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Direito Empresarial Café com Leite

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#245 · 46 min

Avaliação de ativos intangíveis

Paulo Cezar Aragão

#EP 245: ARAGÃO, Paulo Cezar. Avaliação de ativos intangíveis.

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Sobre o episódio

#EP 245: ARAGÃO, Paulo Cezar. Avaliação de ativos intangíveis: é preciso rever conceitos incompatíveis com a economia pós-industrial. Consultor Jurídico, Área de Direito Empresarial.

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Direito Empresarial Café com Leite, um gole de conhecimento jurídico na sua rotina. Olá, eu sou Amanda Athayde, mineira formada na UFMG e cruzeirense na origem, com passagem em São Paulo, no Largo São Francisco, USP e hoje, candanga, fluminense e UNB de coração. Eu sou casada, mãe do Pedro de 7 anos. Pedro Athayde, livre por Real Madrid, Paris, Chelsea e Fluminense. E do Lucas de 5 anos. Lucas Ataíde, eu, padrão, chefinho, Grease, Spidey e seus amigos espetaculares. E pronto. Além de tutora do vira-lata farofa. A proposta do Direito Empresarial Café com Leite é simples. Tornar o Direito Empresarial mais leve, acessível e presente no seu dia a dia. Como um bom café com leite que te acompanha na rotina diária. Seja no caminho para o trabalho, na volta para casa, durante o café ou até na hora de fazer o exercício físico. O podcast está aqui para trazer um gole de conhecimento jurídico sem complicação. Se quiser navegar pelos episódios, não deixe de acessar o nosso site, podcast.direitoempresarialcafécomleite e também nas nossas redes sociais, Instagram, arroba Direito Empresarial Café Com Leite, no YouTube, Professor Amanda Taíde e no LinkedIn, Amanda Taíde.

Vamos comigo então para a próxima xícara de café com leite? A nossa xícara de café com leite de Direito Empresarial de hoje vai tratar do artigo recém-publicado, intitulado Avaliação de Ativos Intangíveis. É preciso rever conceitos incompatíveis com a economia pós-industrial, de autoria do Paulo César Aragão. E para isso a gente vai ter a alegria de contar com a participação mais uma vez do próprio autor para comentar o seu artigo aqui no nosso podcast. Vocês já conhecem o Paulo Aragão, que já veio aqui no podcast, mas não custa lembrar. O Paulo Aragão é sócio do escritório Barbosa Musnick Aragão, é advogado especialista em direitos societários, fusões e aquisições, mercados de capitais, foi superintendente jurídico da CVM, é membro da Capital Markets Advisory Committee do International Accounting Standards Board e do Conselho Consultivo da Câmara de Arbitragem do Mercado, da B3. Paulo, é uma alegria enorme você ter aceitado o convite para participar mais uma vez aqui do nosso podcast, dessa vez para tratar de um artigo de sua autoria sobre apuração de AGEs e ativos intangíveis. Muito prazer pelo convite mais uma vez.

Vamos então começar para entender um pouquinho, Paulo, como que esses temas que foram objeto do seu artigo se correlacionam. A gente fala de apuração de haveres, sobretudo em sociedades limitadas, a gente tem uma grande controvérsia na implementação da apuração de haveres. Você fala também com o que se chama de valor de saída a ser pago ao sócio. Conta para a gente um pouquinho de como está a legislação atual a respeito do tema, quais que são as principais grandes controvérsias para a gente situar aqui o nosso ouvinte. Um prazer. Eu acho que, começando um pouquinho para trás, uma boa parte da produção teórica nossa dos advogados tem uma origem e um caso prático. A primeira vez que isso foi discutido em função de um caso prático, por incrível que possa parecer, foi num trabalho forense do professor Renan Estrela, lá do Rio Grande do Sul, nos idos de 1948. Ele teve um caso sobre como discutir, ou como fundamentar a questão da dissolução parcial de uma sociedade e como calcular os ativos do sócio falecido, retirante, excluído, seja lá como for.

Isso se transformou num livro conhecido de todos nós, publicado em 1960. Ou seja, a essa altura, em termos de doutrina publicada, nós já estamos com mais de 60 e tantos anos discutindo esse assunto e durante esses 60 e tantos anos a gente teve uma revolução respeitável. Isso começou a ser tratado de uma maneira um pouco mais desenvolvida, digamos assim, no Código Civil. Aqui nós não podemos esquecer que o Código Civil, embora entrando em vigor no início desse século, o Código Civil, o projeto original da equipe liderada pelo professor Miguel Reale, foi elaborado nos anos 70. Consequentemente, ele é muito próximo da edição do livro do professor Hernando Estrela, e ainda numa época de uma economia industrial.

E aí, pela primeira vez, a gente teve, então, o reconhecimento legislativo de que os haveres deveriam ser apurados com base, aspas, em balanço especialmente levantado, que é o conceito do artigo 1031. O que, obviamente, como dizem os americanos, Begs the question, ou seja, muito bem, e como é que se levanta um balanço especial nesses termos? A gente ficou com a dúvida ou com a discussão mais ou menos no mesmo pé até o advento do Código de Processo Civil, que no artigo 606 pretendeu melhorar um pouco a disciplina da situação, ou seja, determinando que deveriam se avaliar bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis a preço de saída, além do passivo também a ser apurado. Essa é a situação atual, digamos assim, em termos legislativos.

O que é importante aqui é a gente considerar, e talvez esse seja o mote do meu artigo, que também decorreu de uma discussão de um caso concreto e despertou bastante atenção para verificar. O Código de Processo Civil, e isso sem falar no Código Civil, estão ainda numa época de uma economia industrial, ou seja, numa economia onde bricks and mortar mais uma vez em inglês, que é a economia de chaminé, uma economia industrial onde a gente discute quanto vale uma siderúrgica, quanto vale uma fábrica de automóvel, etc. Só que a gente vive num momento completamente diferente de uma economia pós-industrial, onde as coisas são basicamente intangíveis. Aí dirão os nossos queridos ouvintes, não, mas isso está no Código de Processo Civil, intangíveis a preço de saída, ou seja, então nós vamos avaliar os intangíveis para fazer uma avaliação justa.

Só que a contabilidade parte de uma premissa fundamental, ou seja, os ativos tangíveis ou intangíveis são avaliados com base no seu valor de entrada, ou seja, em bom português e não em contabilês, quanto custou a companhia ou a pessoa jurídica adquirir aqueles ativos. E aí surge o problema. Como é que a gente faz para apurar o valor de ativos quando não se tem um valor de entrada? E foi exatamente o que me levou, em função, como dizia, de um caso concreto também. E aí, ou a isto se limita ao paralelo com a obra magistral do professor Hernani Estrela, pela sua antecipação, digamos assim. Isso me levou a essa discussão e tentar resumir nesse artigo o que eu não vou dizer que daria material para um livro. Eu acho que dá material, ou melhor, deu material para vários com algumas teses que eu acho que ainda, mal ou bem, estão um pouco vinculadas à economia industrial.

Essa é, para dividir um pouco as respostas, a situação atual. Tudo se apura agora pelo valor de saída, mas só existe saída se houver entrata. E essa é a necessidade. Vamos pensar numa economia onde o que mais vale é o que, aspas, não entrou, digamos assim. Vamos entender o que é isso que não entrou. A gente está falando aqui de ativos gerados internamente, como marcas, direitos. Quais que são, na sua visão, esses principais desafios nessa avaliação, dado que não tem esse valor de entrada? E como que uma omissão no contrato social ou como que a inclusão no contrato social de uma previsão específica de método de apuração de haveres pode contribuir para disputas sobre a apuração de haveres em qualquer das hipóteses de saída dos sócios?

Primeiro a gente tem que começar pela segunda parte da sua pergunta, ou seja, como isto é de alguma forma tratado nos contratos sociais. Na verdade é que não é, seja porque a qualidade dos contratos sociais deslimitados que representam 98% das sociedades, segundo as estatísticas do nosso amigo querido André Santa Cruz, a qualidade, perdão, apenas 2% da sociedade são sociedades anônimas. Há alguns resquícios aí das sociedades em comandito, mas 98% são sociedades limitadas, sociedades de uma padaria em Araçoiaba da Serra, onde, até por uma questão, evitar o mau acordo, ou seja, como é que a gente vai fazer se você morrer? Não, não quero tratar disso. Vamos fazer alguma coisa.

A gente vai fazer um balanço especialmente levantado. E ficamos nisso. Já que ela está na lei, balanço especialmente levantado, não precisa dizer nada, até mesmo porque, supostamente, o Código de Processo Civil esclareceu isso. Só que não é bem assim e as sociedades limitadas, enfim, evoluem, felizmente, e muitas delas se transformam em grandes sociedades limitadas ou sociedade com valores de receita extremamente elevados. E aí, nesta economia pós-industrial, todo mundo se dá conta de que, puxa, como é que a gente vai avaliar esses ativos que não entraram? Eu dou dois exemplos. Um está no meu artigo, o outro veio depois. Vamos começar por uma companhia de aviação, admitindo que pudesse haver ou possa haver uma companhia de aviação constituída sobre a sociedade limitada. O que é uma companhia de aviação? De que ela se compõe? Ela se compõe de três coisas.

Primeiro, por óbvio, os aviões. Só que os aviões são objetos de arrendamento mercantil. Eles não pertencem à companhia. Segundo, as rotas. As rotas não pertencem à companhia. As rotas são do governo. São concedidas pelo governo federal. E terceiro, o elemento material importante, e a gente reclama sempre do fato de que esse terceiro elemento não é tão organizado assim, que são os balcões da companhia que pertence à concessionária do aeroporto. Então, nós temos uma companhia que não tem aviões, não tem rotas e não tem balcão. Ah, sim. Consequentemente, ela tem algumas peças em estoque e algumas oficinas muito provavelmente alugadas. Como é que se avalia, então, esta companhia? Com base nos intangíveis. Mas quais são os intangíveis?

Ou seja, quanto ela pagou por esses intangíveis? No caso da concessão, isso ainda tem um certo... A gente ainda consegue ter alguma concretude nisso. Vamos a um exemplo mais concreto. Ou seja, aquelas marcas que, de alguma forma, decorrem de uma criação interna. Ou decorrem de uma coisa ainda mais óbvia. Decorrem do nome do fundador. para pegar talvez um exemplo entre vários num determinado momento da vida dele o Yves Saint Laurent resolveu vender a marca Yves Saint Laurent que obviamente não teve nenhum valor de entrada ele simplesmente nasceu Yves Saint Laurent e usou o nome dele por este ativo que não tinha valor de entrada ele recebeu um bilhão de dólares Consequentemente, se nós não considerarmos o valor de entrada Se o Yves Saint Laurent de alguma forma brigasse com o sócio, com o marido dele O Pierre Berger, e dissesse, eu quero sair daqui, desta sociedade A resposta do Pierre Berger disse, não, a gente vai ver o seu estoque De gravatas e vestidos e vamos avaliar o seu quinhão com base no estoque porque não há valor de entrada para a marca Yves Saint Laurent, o que obviamente é um absurdo.

E isto é o resultado de uma economia pós-industrial. O que o IASB, nas discussões que eu tenho acompanhado, reconheceu? E esse é um megaprojeto para o qual eles entendem que nós vamos ter ainda uns sete anos facilmente de análise. Olha, demonstrações financeiras têm que reconhecer o valor da empresa. Ao contrário do que durante muito tempo aconteceu no Brasil, demonstrações financeiras não foram feitas para pagar imposto. Foram feitas para verificar de que forma os fluxos de caixa gerados pela companhia vão também satisfazer acionistas e os outros stakeholders e também fornecedores, clientes, etc. E também o próprio fisco. Então, o grande projeto hoje é isso. Como é que a gente avalia estes ativos intangíveis que não têm valor de entrada?

Quanto vale a Reebok? Pelo conceito de só pode sair do que entrou, não vale nada, porque a Reebok não tem fábricas, a Reebok tem um estoque mínimo, a Reebok simplesmente é um nome que alguém diz, pô, está aí um nome legal. Vamos vender sapatos com o nome Reebok ou vamos vender sapatos com o nome Nike. Então, esse reconhecimento de que hoje a gente vive uma economia pós-industrial, economia onde elementos da empresa, como organização de fatores de produção, estão mudando os elementos clássicos, ou seja, capital, trabalho, recursos naturais, hoje cedem o passo à tecnologia da qual todo mundo fala. E um terceiro, perdão, um quarto ou quinto, sei lá, elemento para o qual as pessoas ainda não estão atentas, que é informação.

Mais do que nunca, informação, isso é uma matéria do economista da semana passada, é um elemento, um fator de produção extremamente importante. E por mais que a gente diga, não, isso a gente está entendendo bem, não está. E talvez o melhor exemplo é qual é a empresa mais valiosa do mundo hoje? A NVIDIA. O que ela faz? O que ela produz? Nada. Simplesmente ela entrega os desenhos para uma empresa de Taiwan produzir os chips. E ela vende com o desenho, obviamente, patenteado dos chips que ela faz. Agora, os chips que ela criou também não têm valor de entrada. Consequentemente, a invidia não vale nada, porque em tese... Então, o tamanho do absurdo que isso representa demonstra que a gente tem que repensar essa questão sobre como avaliar uma empresa nesse tipo de situação.

Há algum argumento, ou alguns argumentos, e diz, não, mas não é justo que o sócio saia e leve esse valor ou prejudique a empresa. Quer dizer, esse argumento acaba provando demais. Primeiro que o sócio não tem culpa de morrer em última instância. E segundo, que também não é justo em situações menos dramáticas que ele deixe na empresa uma parte substancial do valor que ele criou. Eu volto ao exemplo do Yves Saint Laurent, que dizia que isso iria prejudicar a empresa. Mas também não é justo que prejudique o Yves Saint Laurent e diga que você tem que deixar o seu nome aqui e não pode usar o seu nome. Então, estas questões todas para as quais a atenção do IASB está voltada no sentido de Vamos repensar um pouco numa contabilidade feita para chaminés numa época em que as chaminés não têm valor.

O valor patrimonial da Microsoft corresponde a mais ou menos 1% ou 2% do valor de mercado. Então, é preciso que todo mundo entenda que a gente está vivendo um mundo diferente, para o qual a contabilidade, e isso já há consciência, e o direito tem que ter uma perspectiva diferente. O projeto do Código Civil, de reforma do Código Civil, pretendia incluir aí a expressão, inclusive os gerados internamente. Mas, francamente, entre o projeto do Código Civil como um todo e esta alteração que seria positiva, eu prefiro que fique tudo como está, porque aí o mal que esse projeto pode fazer é muito mais grave do que o bem que essa alteração e, eventualmente, outras quitais podem fazer. Espera só um pouquinho que eu já volto para falar com o nosso entrevistado.

Que você curte Direito Empresarial eu já sei, porque você está aqui, ouvindo o nosso podcast. Agora, se você tem interesse em se especializar em alguma das sub-áreas do direito empresarial, como direito concorrencial, comércio internacional ou mesmo os acordos de empresas com poder público, não deixe de procurar no meu site amandataide.com.br a aba Cursos Online. e você pode encontrar o curso perfeito para você. Eu elaborei com muito cuidado curso de pós-graduação e outros cursos de especialização que podem dar aquele empurrão na sua carreira jurídica. Eu já peguei a minha xícara de café com leite. Vamos voltar, então, à nossa conversa com o entrevistado? Então, o que a gente, diante dessa situação, de uma nova maneira de organização da economia, essa necessidade, pelo que você bem colocou, de identificar esses efeitos pós-industriais aqui da forma de valoração das empresas. O que é possível fazer para atualizar?

Seja doutrina, legislação, jurisprudência sobre apuração de haveres. Então, você já comentou sobre o projeto de reforma do Código, a gente tem essa previsão sobre ativos gerados internamente, a gente tem a possibilidade de incluir previsões, por exemplo, no contrato social, e aí se você puder comentar um pouquinho sobre essa redação diante dos métodos tradicionais, método patrimonial, método econômico, fluxo de caixa descontado, qual seria a forma de incluir isso no contrato e outras formas que podem ser soluções aqui, práticas para a gente endereçar de frente a esse tema, à luz dessa nova a realidade econômica e contábil dos ativos intangíveis? Em primeiro lugar, eu acho que a gente tem que trabalhar com a dura realidade. Eu tenho que começar com a minha padaria em Araçoiaba da Serra. Ou seja, eu não posso esperar que os sócios da padaria em Araçoiaba da Serra leiam o meu texto e digam, Isaac, temos aqui uma questão importante, porque um dia isto pode se transformar numa cadeia de padarias, uma marca supervalorizada.

Isto não vai acontecer. Consequentemente, ter a expectativa de que, de alguma forma, nós vamos poder contar com melhores contratos sociais não seria realista. Eu acho que é importante, de alguma forma, que a doutrina desenvolva isso E como eu disse, já há textos nesse sentido mais amplos e mais profundos do que eu procurei fazer. Mas, acima de tudo, eu acho que voltando ao cerne dessa sua última pergunta, a gente tem que pensar sobre conceitos de avaliação. Ou seja, como é que a gente vai fazer o processo de avaliação? Então, em primeiro lugar, nós temos que reconhecer que com ou sem lei é necessário que exista ou que se reconheça o valor desses ativos gerados internamente e que eles sejam avaliados de uma maneira adequada.

E aí é que é interessante porque a doutrina, especialmente a jurisprudência, meio que se dividem a esse respeito. Existem, a essa altura, eu diria, duas orientações bem dispares no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, uma dizendo que devemos avaliar esses ativos com base no fluxo de caixa descontado, que é o método mais ou menos tradicional para avaliar empresas. E eu acho que, curiosamente, a posição oposta, a qual não parece adequado o método do fluxo de caixa descontado, não toma em conta algo que, como o mestre da minha vida, que era o doutor José Luiz Bulhão de Pedreira, dizia que 95% dos problemas da vida são solucionados pela leitura atenta do texto da lei.

O que acontece se nós formos ler o parágrafo único do artigo 606 do Código de Processo Civil? Se for necessária a perícia, a nomeação deve recair preferencialmente sobre um especialista em avaliação de sociedades. E aí entra o paradoxo. Deve ser um especialista em avaliação de sociedades, mas ele não pode usar o método que ele usa na vida inteira. Ou seja, como é que se avalia uma sociedade. Tem um certo paradoxo na interpretação da lei, Vamos tratar, chamar um especialista, mas ele não pode usar a especialidade dele. Isso me soa um tanto ou quanto contraditório. Mas por que essa questão vai bem além disso? Em primeiro lugar, por um fato muito simples. Ou seja, nós temos que sempre lembrar que uma sociedade é o objetivo dela. é dar lucro, e uma sociedade é baseada nos seus fluxos de caixa.

Mais uma vez, para atender todos os claims, as pretensões de sócios, acionistas, etc. É engraçado que até para a própria contabilidade formal, digamos assim, contabilidade, aspas, legislada ou regulada, isso demorou um certo tempo para ser entendido. durante muito tempo o relatório dos auditores repetia aquela chapa batida de que as demonstrações financeiras refletem a situação patrimonial da sociedade e o resultado das suas operações e ficava nisso até que alguns anos atrás bem poucos, diga-se de passagem alguém se deu conta e disse, mas peraí esse não é o objetivo da sociedade O objetivo da sociedade é caixa. Então, vamos colocar nesse relatório que também refletem os fluxos de caixa da sociedade. E aí o relatório dos auditores mudou para considerar o fluxo de caixa, porque, enfim, com mais um pouquinho de inglês, that's the name of the name of the name of the name of the name.

Para isso, é disto que nós estamos falando. Não estamos falando do balanço que é um retrato, não estamos falando do resultado das operações que é também um certo retrato feito olhando para trás. Estamos falando do que vem por aí, em última instância. Dentro desse contexto, é necessário pensarmos qual é o método adequado. o método adequado é, sem dúvida nenhuma, o fluxo de caixa. O que existe por trás da oposição ao método do fluxo de caixa? Alguma coisa muito simples e fica óbvia quando a gente identifica. Ou seja, não é justo que alguém que saia leve um pedaço do fundo de comércio, ou aviamento, seja lá como formos definir esse conceito. porque isso é algo, obviamente, intangível e que pertence à sociedade. Porém, como a própria contabilidade e o próprio direito reconhecem, fundo de comércio, aviamento ou goodwill, seja lá como a gente prefira chamá-lo, é algo residual.

Todo mundo sabe, nessas discussões históricas acerca de ágio, que o ágio amortizável é o residual. Ou seja, tudo aquilo que não pode ser atribuído a elementos destacáveis do balanço se transforma nesse ágio residual. Então, por trás da orientação contrária, não é justo que quem saia leve um pedaço do fundo de comércio que não é dos sócios, é da sociedade. Só que aí surge uma questão muito interessante que é a famosa distinction without a difference. Eu estou usando inglês demais, mas vá lá. O que acontece? Como é que nós vamos então, e eu acho que nesse ponto todo mundo está mais ou menos de acordo, nós vamos avaliar os ativos a preços de saída. Vamos deixar de lado essa questão dos ativos que, aspas, não entraram. Muito bem.

E como é que se avalia uma marca em bom português? Uma marca se avalia considerando a capacidade que aquela marca tem de gerar receita. Muito bem. Agora, se a marca é própria, qual seria o padrão de avaliar? Aí, de uma certa maneira, é algo parecido com custo de oportunidade. Ou seja, quanto é que uma companhia que tem uma marca super valiosa, num caso concreto, onde as marcas são basicamente quase tudo. Vai lá, uma empresa de cerveja, quanto vale o rótulo, o nome da empresa da cerveja X ou da cerveja Y? Como a marca é dela, o critério tradicionalmente seguido é, olha, isso vale os royalties que eu não pago, o valor presente dos royalties que eu não pago.

É o royalty free approach. Como você é dono dessa marca e não é licenciou, esses 5% que você não está pagando ao dono da marca representam o valor que ela tem para você. Então, vamos fazer o seguinte, vamos considerar dentro do DCF, não da empresa, mas o fluxo de caixa descontado desta marca, vamos considerar este valor. Muito bem, aí a gente entra, por exemplo, seja numa empresa de cervejas ou numa empresa farmacêutica, também de marcas. Ah, eu tenho 100 marcas. Muito bem, então vamos fazer o seguinte, a gente vai avaliar cada uma dessas 100 marcas e a gente soma. E o valor dos seus intangíveis, junto com alguma coisa que não vale nada de expreensivo, que é simplesmente a instalação industrial para fazer cerveja ou a instalação industrial para fazer 100 produtos farmacêuticos, a gente soma tudo isso e é o valor da sua empresa.

Se faltar alguma coisa, é o goodwill. E daí, mais uma vez, a distinction without a difference. Porque quando você soma a avaliação de todos os ativos intangíveis, inclusive os gerados internamente, você chega muito próximo do DCF. Basicamente, se a gente quiser ser matemático, o somatório dos DCFs individuais aproxima-se do DCF da própria empresa. mas há uma diferença a diferença é o Goodwill o Goodwill não deveria de fato ser domado em conta mas todos os outros DCFs o que a gente está dizendo também do ponto de vista aritmético é que o total é o resultado da soma das partes simples como isso e talvez seja uma verdade até ser bastante indiscutível nos últimos séculos.

O que falta para a soma das partes ser igual ao total é, eventualmente, esta questão ou essa parte que seria o Goodwill, que de fato não deveria ser. Então, o que é muito interessante, e conversando com magistrados ou alguns magistrados dessa questão, surgiu principalmente uma conversa com o ministro Cueva, enfim, brilhante, como sempre, nas suas decisões e com uma enorme experiência em direito empresarial, até considerando a experiência prévia dele no CAD, o que acontece, ou que ele reconhece algo óbvio, mas fundamental. Ou seja, cada caso é um caso. E que não dá para tratar todos os casos com base em decisão. Vamos desprezar os ativos intangíveis.

Porque em certos casos, se a gente desprezar os ativos intangíveis, chegamos mais uma vez à conclusão que YPSA, limitada, ou SA, seja lá como for, ou como era, na França não vale nada. Terminados os vestidos do estoque, a empresa acabou, o que está longe de ser verdade. Então, eu sinto que, ou espero pelo menos, que a jurisprudência cada vez mais tenderá a reconhecer essa especificidade de cada caso, mas que isso deveria se dar à luz do reconhecimento também de certos princípios fundamentais inerentes, ou certos conceitos inerentes a uma economia pós-industrial. A economia que não está mais baseada em indústria, que está baseada, acima de tudo, em serviços. ou bem, a produção industrial brasileira representa algo como 18% do nosso PIB ou qualquer coisa do género.

O resto basicamente é formado de serviços. Então, no momento em que a gente não reconhece que o mundo mudou, a gente vai avaliar errado, em última instância. E aí entra um problema importante, que é o seguinte. Em uma economia pós-industrial, o que a gente mais quer é que os empresários e empreendedores investam nesses ativos intangíveis. A partir do momento em que pesa sobre eles essa sombra, dizendo, olha, se você sair da sociedade, tudo que você criou e fez não vale nada, a gente tem um desestímulo do ponto de vista macroeconômico. Isso é extremamente ruim. A gente quer que as pessoas investam em tecnologia, porque é a única coisa que vai nos levar para um país mais desenvolvido e que, no momento, é onde se cria riqueza, em última instância.

Isso sem contar uma questão, até certo ponto, constitucional. Ou seja, diz a Constituição que todo mundo pode sair de uma empresa, ninguém é obrigado a se associar. Mas, a partir do momento em que, do ponto de vista de constitucionalidade substancial, como está tão em moda, como ler o texto constitucional de uma maneira moderna, adequada a partir do momento em que sair envolve uma perda de praticamente todo o patrimônio que você construiu, obviamente você está condenado a ficar na empresa e dizer se ia isso pode ser um estímulo as pessoas saírem da empresa. Não necessariamente, mas, de toda sorte, isso pode ser um estímulo também a fazer as pessoas não quererem morrer, o que tem um efeito infelizmente bastante limitado no curso do tempo. Perfeito.

Conseguimos aqui entender muito, acho que esse argumento trazido aqui no seu artigo sobre essa necessidade de atualização, essa identificação sobre apuração de ovíris e essa necessidade de inclusão também dos ativos intangíveis aqui. E aí agora que a gente já conhece, já te conhece, já conhece as suas habilidades jurídicas, já é perfeito, conseguimos aqui entender muito, acho que esse argumento trazido aqui no seu artigo sobre essa necessidade de atualização, essa identificação sobre apuração de ovários e essa necessidade de inclusão. também dos ativos intangíveis aqui. E aí agora, que a gente já conhece, já te conhece, já conhece as suas habilidades jurídicas já há muitos anos, agora a pergunta da décima temporada, para a gente caminhar aqui para o final do nosso episódio, se você puder contar um pouquinho de habilidades não jurídicas que você tem, para os nossos ouvintes poderem te conhecer também um pouquinho mais na pessoa física, Paulo.

É um prazer, talvez, mantendo um certo nível de sanidade mental, talvez a minha maior habilidade seja tentar fazer coisas para as quais eu não tenho habilidade. e aí além de alguma que até certo ponto eu já conseguia certa, não diria habilidade mas pelo menos certo conhecimento que é contabilidade que é algo que me interessa muito eu incluiria essa tentativa de fazer coisas para as quais uma dessas, certamente eu não tenho nenhuma habilidade que é jogar golfe Mas continuo insistindo, porque é um desafio extremamente interessante. É um exercício de humildade absolutamente maravilhoso. E o outro, que é aprender alemão. Dizia Mark Twain que a eternidade existe para você aprender alemão.

E ele tem lá a sua razão. A língua é absolutamente maravilhosa, envolve alguns desafios de gramática e imediatamente vem a mente de todos. mas o alemão tem declinações. Acontece que como ex-aluno dos jesuítas, numa época em que isso era matéria do currículo, eu estudei sete anos de latim. Então, o alemão tem uma declinação com quatro casos e no plural é tudo igual. Então, nós estamos falando de 16 possibilidades. O latim do meu tempo de ginásio e na época colegial tem cinco declinações com seis casos, três gêneros diferentes no plural e no singular. Então, consequentemente, nós estamos falando de cinco vezes três, etc., o que dá mais ou menos 150, 160 formas diferentes possíveis. Então, não é bem por aí que reina a dificuldade.

Mas é uma língua absolutamente linda, é uma língua de um nível de tensão que é fascinante. E, claro, perguntarão todos, mas o que você quer com isto? Olha, acima de tudo, o acesso a mais um outro universo jurídico que é extremamente rico e com algo fascinante. Os autores brasileiros têm uma característica, a frase não é minha, do professor Barbosa Moreira. Os alemães têm três ideias em cada página, os brasileiros têm três páginas para cada ideia. O livro tem muito mais com o Cisão e com algo muito interessante. o autor alemão, ele expõe as ideias dele. Se você gostar, tanto melhor.

Se você não gostar, também não faz a menor diferença. Aquele enfoque que a gente tem, por favor, concorde comigo e eu vou levar três páginas para convencê-lo de que eu tenho razão, não existe em alemão. Ninguém está preocupado em convencer ninguém. Eles dizem o que eles acham, ponto, e seguem em frente. A gente aqui já começa naquela... Eu sei que você não concorda comigo, o meu artigo talvez seja uma prova disso, mas eu vou tentar convencer você. Então, esse desafio da convivência, digamos assim, com um método lógico ou um método retórico completamente diferente, também é algo para o qual eu não tenho habilidade, mas tenho esforço. E isso é interessante porque o professor Erasmo Valadão, ele também no último episódio da temporada, da nona temporada, comentou que ele tentou ao longo da vida várias vezes estudar alemão, até que ele falou, cara, agora vai. E ele ficou aí um grande período muito dedicado ao alemão justamente para poder aprender e o objetivo era muito parecido com você, Paulo, de poder ler os autores.

O que, de uma certa maneira, me conforta. Primeiro, porque eu adoro o Erasmo. E segundo, porque temos a mesma professora. Então, vai dar certo que o Erasmo já deu certo. Se deu com o Erasmo, tem tudo para dar certo comigo também. Já está dando certo, não tenho dúvida. E te agradeço, Paulo, mais uma vez pela sua presença aqui. Por compartilhar conosco essas suas reflexões que advêm da sua super experiência prática, da sua reflexão acadêmica ao longo de tantos anos. Obrigada e já fica o convite para toda temporada você voltar aqui para conversar com a gente. Obrigada. Com o maior prazer e eu que agradeço. A nossa xícara de café com leite foi devidamente tomada. Me diz então, esse episódio foi útil para você? Ajudou na sua vida de algum modo? Se sim, vai lá no Instagram, no YouTube, no LinkedIn e comenta comigo. Até o próximo episódio.