P.B. “Governança Corporativa à Brasileira”. Temas de Direito Empresarial
#277: NASCIMENTO, João .P.B. “Governança Corporativa à Brasileira”. Temas de Direito Empresarial.
2026 277Sobre o episódio
A nossa xícara de café com leite de Direito Empresarial de hoje vai tratar do Livro“Governança Corporativa à Brasileira: A tropicalização das oportunidades” de João PedroNascimento. E para isso teremos a alegria de contar com a participação do próprio autor paracomentá-lo.João Pedro Nascimento é presidente da Comissão de Valores Mobiliários. Também já atuouanteriormente como advogado, professor e árbitro.
Transcrição
Ler a transcrição completa
Transcrição automática, pode conter erros, especialmente em nomes próprios. Clique no horário para ouvir aquele trecho.
Direito Empresarial Café com Leite. Um gole de conhecimento jurídico na sua rotina. Olá, eu sou Amanda Athayde, professora da Universidade Brasília, UNB, e advogada e parecerista no Pinheiro Neto Advogados. Sou mineira da UFMG Cruzerense na origem, com passagem em São Paulo, no Larco São Francisco, USP, e Candanga Fluminense, UNB, de coração. Sou casada, mãe do Pedro, de sete anos. Oi, meu nome é Pedro, eu gosto de Capitão Tubaça e do meu malbato favorito 4, de futebol muito e sou bem rápida. Do Lucas, de 6 anos. Lucas é Taíde, gosto de futebol, também gosto de ver TV, jogar vídeo-chokine. E tutora do Farofa, nosso vira-lata e membro oficial da família. O Direito Empresarial Café com Leite é aquele podcast que te acompanha indo ou voltando do trabalho, tomando um café ou chá ou até mesmo fazendo seus exercícios diários. Prepare então a sua xícara de café com leite ou chá e vem comigo para mais um gole de café com leite em direito empresarial.
A nossa xícara de café com leite de direito empresarial de hoje vai tratar do artigo intitulado Governança Corporativa Brasileira, que foi publicado no livro Temas de Direito Empresarial, Direito Societário, Mercado de Capitais e Direito da Insolvência, pela Quartilatã em 2022, de autoria de João Pedro Nascimento. E para isso a gente vai ter a alegria de contar mais uma vez com a participação do João Pedro aqui para comentar esse artigo. Vocês já sabem, mas não custa lembrar que o João Pedro Nascimento é advogado, acabou de concluir sua quarentena após servir aqui o Brasil como presidente da CVM entre 2022 e 2025, com uma série de realizações, transformações regulatórias para modernizar a regulação de capitais no Brasil. O João Pedro já participou aqui no nosso podcast para comentar algumas dessas entregas que foram feitas também na CVM. Então, quem quiser pode recuperar esses episódios anteriores para ouvir outras aulas do João Pedro. O João Pedro também é professor da GV Rio desde 2010 nos cursos de graduação, pós-graduação e mestrado. É doutor, mestre em Direito de Comercial pela USP, pós-graduado em Direito Empresarial, concentração em direitos societários e mercados de capitais pela GFRI e bacharel pela PUCRI. Ele foi membro da Board of International Organization of Securities Commission, do Financial Stability Board, e do Bureau de Governança Corporativa da OCDE. Essa posição na OCDE, inclusive, é interessante a gente pensar que ela é especialmente interessante para a compreensão das experiências estrangeiras em temas de governança corporativa, que é o tema aqui do nosso episódio de hoje. Então, João, obrigada por ter aceitado o convite mais uma vez para participar do nosso podcast.
Você aqui tem cadeira cativa, sempre que publica um tema eu já saio aqui correndo para te convidar mais uma vez para participar aqui e então apresentar de um modo simples, curto e gostoso esse tema da governança corporativa com as particularidades e as especificidades aqui no Brasil. Obrigado pelo convite. O seu convite na verdade para mim é uma convocação, sempre que você me chama eu me sinto intimado a participar, uma honra estar aqui novamente com você. Hoje a gente vai falar um pouquinho desse artigo, eu sou um seguidor do nosso podcast aqui, então já tive a alegria de gravar sim dois episódios anteriores e você pode contar comigo nesse e em todos os outros que você entender adequados. Esse é um artigo que eu publiquei em 2022, mas que ele é especialmente interessante no contexto atual, porque ele permite a gente explorar o tema da governança corporativa, que é um assunto global, mas que sempre precisa ser ajustado para a realidade brasileira, tendo em vista as nossas próprias características e particularidades. A gente, quando fala de governança corporativa, a gente tem que pressupor a análise das relações existentes no ambiente interno e no ambiente externo das companhias.
De uma maneira resumida, para manter a didática do podcast, as soluções que geralmente são oferecidas pela governança corporativa, elas buscam fortalecer um sistema de freios e contrapesos para as relações entre acionistas controladores e não controladores, que é uma forma mais aberta de falar dos minoritários e dos não votantes, acionistas em geral e administradores, agentes internos e agentes externos, os stakeholders. Geralmente essas relações de tensão, a governança corporativa trabalha para administrar e equilibrar essas relações. Então a gente vai falar um pouquinho sobre isso aqui hoje. Maravilha, então vamos começar aqui entendendo um pouco dessas interseções e apresentando de um modo simples aqui como que são os temas base da nossa conversa a gente está falando de governança corporativa e de direito societário conta para os nossos ouvintes então aqui o que são aí cada um desses conceitos e como que se dão essas interseções entre esses dois conceitos direito societário e governança corporativa Legal. De forma metodológica, eu costumo dizer que direito societário é gênero do qual as discussões sobre governança corporativa são espécie.
A legislação em direito societário cumpre algumas funções principais. A primeira delas é fornecer uma estrutura básica com as características essenciais e os principais elementos que formam o panorama de funcionamento e desenvolvimento de negócios por meio de sociedade. Presume-se que assim se reduzem custos de transação entre agentes privados interessados em explorar negócios por meio de sociedade Uma outra função que a gente chama de segunda função fundamental que é um desdobramento lógico da primeira é de alguma maneira tentar controlar e prevenir conflitos de interesse e problemas de agência a gente vai falar um pouquinho mais desse conceito adiante buscando harmonizar a convivência entre esses diversos agentes que interagem na sociedade Dentre eles, a pluralidade de acionistas, sejam eles controladores, minoritários, titulares de direito de voto, aqueles que são os não votantes. Entra nessa cesta aqui também os membros da administração, entra nessa cesta os credores, os trabalhadores, comunidade externa em geral. Então, a legislação societária acaba tentando acomodar a relação de todos esses agentes, oferecendo soluções para demandas de governança corporativa.
Essa expressão governança corporativa teve origem nos Estados Unidos e aqui no Brasil ela é sempre muito criticada por ser uma tradução inadequada para o português da expressão corporate governance. Falando de pessoas que a gente gosta muito, o Paulo Aragão usa um conceito muito interessante para falar dessa locução. Ele fala que governança corporativa é uma dessas palavras armário que você tem que ter cuidado para utilizar porque dentro dela cabem um monte de conceitos. Outra pessoa que eu tenho um carinho profundo é o meu orientador, o professor Erasmo Valadão, e ele fala que é uma disfunção essa tradução para o português, até porque remete a outros usos, como as corporações de ofício e outras questões que, para quem gosta do direito societário como ciência, a palavra governança corporativa é realmente uma distorção muito grande. E a gente observa que a governança corporativa acabou ganhando esse peso todo e se tornando um termo utilizado em vários países, como esse fenômeno global de tentar lidar com essas relações entre esses diferentes agentes. Excelente. Então já deu para entender aqui esse panorama inicial, governança corporativa, direito societário, e aí entrando especificamente no seu artigo.
No início, ali na introdução mesmo, você já destaca uma diferença fundamental entre os mercados brasileiro e norte-americano. Então, a gente tem aquela clássica identificação de que, nos Estados Unidos, o modelo predominante é o de dispersão nacional, então, tem toda aquela discussão sobre o conceito, inclusive, de poder de controle, que tem lá nos Estados Unidos. E, no Brasil, a gente tem uma lógica de concentração de capital, e isso impacta também o mercado de capitais, definição de poder de controle aqui no Brasil. Então, conta para a gente um pouco dessa distinção E por que essa distinção, você chama de tropicalização aqui dessa caracterização para o direito societário brasileiro, ela também é tão crucial para o debate especificamente aqui de governança corporativa? Legal. Bacana a gente tentar sempre conhecer o direito estrangeiro, entender como funcionam as dinâmicas do direito em outros países, mas lembrar que o Brasil tem as suas próprias características e nesse processo é um pouco do que eu sempre chamo de tropicalização, entender o fenômeno externo e tentar adaptar a realidade brasileira.
Nos Estados Unidos e em outros países que têm uma grande quantidade de companhias abertas com dispersão acionária, a governança corporativa apresenta características próprias e desafios muito específicos. Esse tema, especialmente nos Estados Unidos, ganhou interesse, passou a ser muito estudado por conta de alguns escândalos corporativos que foram respondidos pela promulgação daquela Sarbanes-Oxley Act. Dentre esses escândalos, o caso Emron e outras coisas que na época deram origem a algumas mudanças regulatórias e legislativas importantes nos Estados Unidos. O fato dessa discussão ter surgido nos Estados Unidos faz com que, invariavelmente, aquele país influencie bastante o estudo desse assunto em outros países, em outras jurisdições, inclusive aqui no próprio Brasil. Só que assim, o modelo organizacional das companhias nos Estados Unidos é bastante diferente do modelo organizacional no Brasil. Lá existe a prevalência das companhias com uma estrutura de dispersão acionária. enquanto aqui no Brasil o modelo prevalecente é o das companhias em que a concentração acionária é muito evidente e existe o poder de controle definido.
Se a gente fosse trazer para aquelas clássicas lições do Fábio Konder Comparato no livro dele Poder de Controle, no Brasil predominam as companhias que têm o controle majoritário, seja ele isolado ou seja ele compartilhado. Então, isso gera uma dinâmica muito diferente. Além disso, quando a gente olha, por exemplo, para o modelo das companhias americanas, elas são muito management centred, enquanto no Brasil, as companhias abertas brasileiras têm um modelo shareholder centred, que significa que as decisões mais relevantes no Brasil são sempre atribuídas aos acionistas. Nos Estados Unidos, o Border Directors, o Conselho de Administração, tem um protagonismo muito maior do que tem aqui no Brasil. Tem outras coisas que a gente também não pode deixar de considerar. As características de um sistema de common law não podem ser transplantadas de imediato para um modelo de civil law, um modelo romano-germânico, como é o caso brasileiro, sem as devidas adaptações. A gente tem que ter muito cuidado para a gente não ficar transpondo institutos jurídicos estrangeiros para o Brasil sem verificar em que medida isso precisa ser compatibilizado ou tropicalizado, na minha brincadeira, para evitar a rejeição do transplante.
Eu costumo usar aquela frase maravilhosa do Tom Jobim, que Brasil is not for beginners. Então a gente não pode simplesmente ficar importando soluções estrangeiras. Então esse estudo tem uma característica, é um estudo à brasileira, analisando os desafios próprios do nosso país e tentando endereçá-los com o direito societário brasileiro. Maravilha, e aí em termos históricos, para a gente entender esse uso da governança corporativa e até mesmo essa questão da tradução que você mencionou com os comentários super interessantes do Paulo Aragão e do Valadão, quando que esses estudos começaram a ganhar força aqui no Brasil? Então, Amanda, no Brasil, os estudos sobre governança corporativa, eles ganharam força na década de 1990, especialmente ali no final da década, influenciados em grande parte por conta de tudo que estava acontecendo nos Estados Unidos, em meio a uma onda global de modernizações nessas temáticas que influenciou legislações societárias e também regulações do mercado de capitais. No Brasil não foi diferente, a gente também teve muitas modificações por conta disso.
O tema entrou em pautas regulatórias relevantes e também entrou em discussões legislativas. Houve o surgimento do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, o IBGC, que faz e fez um trabalho fundamental de aculturamento no Brasil das companhias locais para elas se organizarem para essas demandas societárias mais modernas em que existe essa interseção e convívio desses agentes com características distintas, voltando naquela relação, de um lado acionistas controladores e de outro lado acionistas não controladores, no qual devem ser lidos os minoritários e os não votantes. Uma outra linha de potencial tensão, a relação entre acionistas e administradores. E uma terceira linha de potencial tensão, a relação entre os agentes internos e os agentes externos, os stakeholders. E aí é interessante lembrar também que nesse momento no Brasil a gente teve mudanças legislativas relevantes, notadamente a lei 10.303 de 2001, que promoveu mudanças tanto na lei das SA quanto na lei da CVM, a lei 6404 de 76 e a lei 6385 de 76. E essas mudanças foram feitas para aprimorar e fortalecer o direito dos acionistas minoritários.
Nesse ambiente teve a criação dos segmentos especiais de negociação de ações pela B3. São segmentos de adesão voluntária que se destinam às companhias que se predispõem a adotar as práticas mais fortes de governança corporativa. É até um tema que está em discussão atualmente, porque a gente vê algumas companhias que deveriam ser o creme de la creme da governança corporativa, tendo alguns problemas ainda bastante claros com temáticas de transparência, desvio de conduta. Enfim, essa série de iniciativas coordenadas que começou lá na década de 90, na virada do milênio aqui no Brasil, proporcionou o fortalecimento do mercado de capitais brasileiro. Você vê que o período, especialmente aquele recorte temporal entre 2004 e 2011, a gente teve inúmeros recordes de IPOs no Brasil, uma adesão muito grande de companhias a esses segmentos de listagem da B3. E tem uma coisa que eu sempre gosto de dizer, que todas as vezes em que você tem um enrijecimento da legislação e da regulação, a aceitação do mercado para essas transformações legislativas e regulatórias, ela também tem sempre uma relação com o contexto macroeconômico.
Vamos lembrar que esse é um período em que os países emergentes estavam crescendo muito, o valor da cotação dos commodities era muito alto, o câmbio do dólar era favorável, as circunstâncias macroeconômicas em relação aos juros eram favoráveis, a economia brasileira crescia muito, então era mais fácil conseguir promover mudanças legislativas e regulatórias nesse sentido, no sentido de que a CVM é tradicionalmente muito cuidadosa sempre que ela vai editar ou alterar atos normativos de interesse geral de agentes econômicos, porque antes de fazer mudanças dessa natureza a gente faz uma análise de impacto, A autarquia faz uma análise de impacto regulatório para tentar entender as informações, quais são os possíveis efeitos da alteração normativa, qual vai ser o impacto econômico. E essa foi uma preocupação na época em que eu era presidente da CVM. Eu tenho certeza que continua sendo uma preocupação da área técnica e dos colegas que permanecem por lá, sempre no sentido de que eventuais mudanças legislativas e regulatórias são pensadas de uma maneira também a valorizar a competitividade das empresas no mercado global de uma maneira em geral.
Excelente. E você mencionou já anteriormente, e esse é um tema central aqui no artigo, os problemas de agência que atingem as corporações. Como que a gente, então, correlaciona esses problemas de agência com a governança corporativa brasileira? Legal. Esse é um daqueles assuntos que na graduação a gente estuda sempre naquelas aulas de análise econômica do direito, e que os alunos e as alunas se interessam muito, né? Porque o problema de agência nada mais é do que um esforço para promover um alinhamento, para evitar distorções na relação de representação do principal e do agente, né? Então, assim, o principal é o sujeito que está sendo representado e o agente é o seu representante, né? O desafio é sempre buscar um alinhamento de incentivos e motivações para evitar o surgimento de conflitos e divergências nessas relações de representação. E aí é muito legal a gente também lembrar que dessas relações de representação decorrem as relações de confiança, as relações de fidúcia.
É sempre importante a gente entender qual é a origem da relação fiduciária, qual é a origem das relações de confiança. Então, as estratégias que são usualmente adotadas para minimizar os problemas de agência são relacionadas, pelo que se estuda na literatura de governança corporativa no Brasil e no exterior, a ideia de você poder selecionar e remover os representantes, especialmente nas relações entre os acionistas e os administradores, em que os primeiros elegem e destituem os últimos. Aprovar e ratificar decisões societárias, conferindo poder de ingerência direta no processo decisório, etc. E outras questões que são pensadas para promover confiança e recompensa. Por exemplo, quando você busca alinhar modelos de remuneração, para que a atuação dos administradores e dos acionistas busquem o alcance dos mesmos objetivos. Essa relação de representação do agente, do principal, tem que ser sempre olhada com características pateras. A gente vai falar um pouco disso mais adiante.
Por exemplo, eu tive a oportunidade agora, durante a quarentena, de ficar um bocado de tempo com algumas faculdades americanas, tanto na Penlaw quanto em Harvard. Você vê, por exemplo, que as soluções estrangeiras são muito diferentes das brasileiras. No Brasil, por exemplo, um administrador que atua de maneira desalinhada com os acionistas, ele pode ser destituído ad nuto. No exterior, o administrador tem um prazo fixo e a depender da legislação de regência, essa remoção precisa ser circunstanciada, precisa ser motivada. Então, os remédios para gerar esse alinhamento no Brasil são diferentes dos remédios para gerar esse alinhamento, por exemplo, nos Estados Unidos. Então, é muito interessante a gente ter em perspectiva que a legislação, e aqui a gente volta para o direito societário, é capaz de gerar regras que poupam a necessidade de convenções privadas entre os agentes que querem realizar negócios por meio de companhias. E aí, quando a legislação é bem feita e é capaz de fazer isso, ela acaba reduzindo custos para os negócios serem explorados por meio de sociedades e incentivando, aprimorando o ambiente de negócios, reduzindo custo financeiro, custo temporal, custo sistêmico para o desenvolvimento de negócios por meio de companhias.
Segura só um pouquinho que eu já volto para a nossa conversa. Se você está aqui ouvindo o nosso podcast Direito Empresarial Café com Leite é porque esse tema já faz parte da sua vida. Se, além disso, você pensa em se especializar em áreas como direito da concorrência, comércio internacional, compliance, anticorrupção, acordos sancionadores celebrados com o poder público por empresas ou pessoas físicas, direito empresarial, arbitragem e esportes, dá uma passada no meu site, amandataide.com.br barra cursos digitais. Lá você encontra curso de pós-graduação e outros mini-cursos, todos pensados com muito cuidado para dar aquele empurrão estratégico na sua carreira. Pronto, eu já peguei uma nova xícara de café com leite e agora vamos voltar para a nossa conversa com o convidado? Então você acaba no artigo trazendo essa reflexão de que esse conflito entre acionistas e administradores, apesar de muito relevante, ele não é o problema, vamos dizer, clássico da governança corporativa no Brasil.
mas sim, também, considerando aquilo que a gente já falou, da estrutura de capital aqui no Brasil, voltada para um acionista controlador, a gente acaba, na verdade, tendo conflitos dentro da caixinha dos sócios, né? Então, entre acionistas controladores e acionistas minoritários. Então, se você puder, conta para a gente aí um pouco dessa dinâmica de conflitos entre acionistas controladores e acionistas minoritários e como que essa figura do acionista controlador pode, em alguns casos, acabar confundindo os seus próprios interesses enquanto acionista controlador com os interesses da companhia. Então, muito legal. Tentando ser metodológico, de maneira resumida. A regulação, a legislação societária e as discussões de governança corporativa concentram esforços no fortalecimento desse sistema de contrapesos. que tem. De um lado, controladores e minoritários, ou, se quiser ser mais amplo, não controladores, que você inclui também aqui os não votantes.
Segunda relação de tensão, acionistas em geral e administradores. Terceira relação de tensão, agentes internos e agentes externos stakeholders. Na realidade americana, que a gente tem que ter muito cuidado para transportar, para não fazer a rejeição de transplante, O exemplo mais clássico e emblemático de problema de agência é aquele entre os acionistas que detêm a propriedade e os administradores que, na realidade, lá têm mais protagonismo, mais poderes na condução dos negócios das companhias. No Brasil, essa dinâmica é outra. Esse não é o principal ponto de conflito. Aqui o principal ponto de conflito, por conta do modelo de concentração acionária, decorre do relacionamento dos controladores com os não controladores. E veja bem, eu não estou falando que não tem problemas entre administradores e acionistas, eu não estou falando que não tem problema entre acionistas e stakeholders, Eu só estou falando que quando a gente estuda a legislação e as discussões de direito societário, você percebe que lá eles dedicam um esforço muito grande no dimensionamento dessa atenção acionistas e administradores.
E aqui, mesmo quando a gente observa esse problema dos acionistas e administradores, em vários casos, esse problema é o transbordamento de uma relação de tensão existente entre controladores e minoritários, em que, eventualmente, esses acionistas indicaram representantes no conselho e lives também têm problemas entre si. o que é importante a gente ter em perspectiva é que essas temáticas a gente tem que sempre olhar de maneira equilibrada o direito é a arte do equilíbrio tem aquele brocardo jurídico bem famoso, bem antigo que a gente aprende logo que começa a estudar o direito olhar para o direito societário olhar para a governança corporativa e pensar as soluções que a governança corporativa busca oferecer para minimizar esses conflitos e problemas entre essas relações de representação, sempre também envolve um aprofundamento técnico.
Porque, numa abordagem exagerada, algumas pessoas vão dizer que os acionistas minoritários têm que receber um tratamento isonômico àquele que é atribuído aos controladores. Isso é um erro, porque os controladores fazem um investimento na sociedade muito maior do que os minoritários. A gente aqui no Brasil, assim como na imensa maioria das jurisdições, os poderes políticos são atribuídos de maneira proporcional ao volume do investimento realizado. Então, assim, isso seria um grande erro por conta das diferenças de investimentos realizados e dos riscos assumidos. Mas numa abordagem adequada é você pensar, por exemplo, a existência de proteções, o estabelecimento de limites, o estabelecimento de salvaguardas, para que você evite expropriações, situações de desvio de conduta e abusos de poder. Então, assim, o direito é muito elegante, porque você dá poder para um, você dá proteção para outro, numa dinâmica que a gente pode realmente enxergar como uma balança, que você está ali no sistema de freios e contrapesos, tentando fazer um esforço para que essa relação se transcurra de maneira fluida e que você não tenha distorções em favor de nenhum dos lados. Uma das coisas que eu também queria aproveitar aqui para falar, Amanda, que dialoga com outros esforços meus, é que olha como a tecnologia é importante no direito societário, na governança corporativa.
Eu venho defendendo que o uso da tecnologia é fundamental para incentivar a participação dos acionistas em geral nas assembleias e promover um maior engajamento dos investidores nas rotinas societárias. sob o ponto de vista de políticas públicas esse maior engajamento ele é chamado de stewardship e ele é positivo na medida em que ele incentiva que os agentes privados se auto-monitorem e se auto-supervisionem e novamente sob a ótica das políticas públicas, você tem uma maior legitimação dos atos praticados e uma redução da necessidade da intervenção do poder público nas relações privadas Excelente E aí é interessante você mencionar esse tema dos conflitos entre controladores e minoritários, ou não controladores, mas também a gente tem esse conflito clássico entre acionistas e administradores, que são clássicos em mercados de alta dispersão acionária, como a gente falou lá nos Estados Unidos, mas que aqui no Brasil, você bem mencionou que ele acaba sendo um transbordamento de conflitos entre sócios.
Então, aqui no Brasil, o problema de advenção entre os acionistas e administradores é totalmente diferente do que acontece lá nos Estados Unidos. Nos Estados Unidos, por conta da dispersão acionária, são relativamente comuns situações em que os próprios administradores assumem o controle das companhias, num modelo que aqui no Brasil o comparado chama de controle gerencial e que o Burley Mears já chamava lá atrás de management control. no Brasil até mesmo por conta dessa relação de potencial conflito entre os acionistas e administradores, por conta das nossas regras, isso tem características diferentes. Já falei um pouquinho aqui, às vezes você tem o transbordamento da tensão entre controladores e não controladores por um nível do conselho. E aí você tem os administradores que acabam funcionando como longa-manos, seja do controlador, seja dos não controladores, e aí essa relação acaba se transbordando para o nível do conselho e até mesmo para outros contextos societários. No Brasil, a gente tem lá o artigo 122, no inciso 2, e o artigo 140 no CAPT, que prevém com toda clareza que os membros do conselho de administração são destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral.
Então, o desvio do exercício de funções aqui consegue ser remediado de uma maneira mais fácil com a substituição do administrador, que é uma coisa diferente do que acontece, por exemplo, nos Estados Unidos. Coisas importantes, e é sempre importante valorizar. O direito brasileiro, assim como o direito societário, de maneira geral, foi assentado no conceito do princípio majoritário como um parâmetro fundamental para a tomada das deliberações sociais. Então, isso tem um efeito em toda a estrutura orgânica das companhias. Essas relações de poder. o professor Erasmo usa uma terminologia maravilhosa, ele fala que existe uma relação de soberania e sujeição. Uma vez que a maioria foi formada e a decisão foi tomada, todos os não votantes, todos os absenteístas, todos os que saíram derrotados da deliberação estão sujeitos ao efeito da deliberação tomada. Então, essa dinâmica da relação de soberania e sujeição num país com concentração acionária vai ser muito diferente de uma relação dessa numa companhia que tem dispersão acionária, o capital pulverizado, não tem a figura de um controlador consolidado, enfim.
Brasil e suas brasilidades, né? As nossas próprias características precisam ser sempre exaltadas. Excelente, Joana. A gente conseguiu entender aqui um pouco mais desse seu artigo, então já fica aqui o convite para uma leitura atenta dos nossos ouvintes do próprio artigo. E aí eu vou te fazer agora uma pergunta final. na décima temporada a gente tinha uma pergunta de uma habilidade não jurídica então queria que você contasse alguma pra gente e agora pra essa temporada específica nesse contexto de jogos olímpicos de inverno de copa do mundo a ideia é a gente entender um pouco das suas dos seus gostos em termos de esportes então o esporte que você pratica, esporte que você se não praticar que você gosta de acompanhar, para a gente conhecer aí um pouquinho dessa vibe mais pessoal aí sua também, João Pedro. Bom, começando de trás para frente, então, sobre a questão dos esportes, né? Eu nunca fui muito habilidoso para esporte nenhum, né? Isso é uma verdade.
Mas eu gosto muito da bicicleta, tenho andado muito de bicicleta, tenho feito um esforço aí para a bike, tem sido bem legal. Gosto de jogar tênis e também sempre gostei muito do jiu-jitsu. Em relação a assistir, isso é um grande orgulho, que eu sou tricolor de coração, fluminense, como diria Nelson Rodrigues. Tricolor só tem um, os outros são times de três cores. É, o marido diz a mesma coisa, certamente. Que é um homem inteligente iluminado, né? Então, assim, agora, voltando um pouco àquelas perguntas que você costuma fazer sobre compartilhar no podcast algumas leituras não jurídicas, tive a oportunidade de ler bastante recentemente, né? E eu sempre falo aqui nas nossas conversas sobre leituras do Yuval Noah Harari, porque eu acho ele incrível. Eu tenho alguns autores favoritos. Lá fora, o Yuval Noah Harari, eu sempre gosto muito do que ele escreve. No Brasil, eu adoro o que escreve o Laurentino Gomes. Mas para ser original dessa vez, eu vou falar de dois livros estrangeiros que eu li recentemente, que eu li e adorei, e que eu acho que podem servir de influência para o pessoal que tiver interesse em buscar uma leitura.
O primeiro é o livro The Best Sentence Ever Written, que o autor é o Walter Isaacson. É um livrinho bem pequenininho, que ele tenta explorar uma frase famosa num discurso do Abraham Lincoln, que é aquele momento importante da história americana na Guerra Civil. Ele explica de um jeito fluido como é que o Lincoln misturou conceitos da Bíblia, lições de história e emoção para criar uma frase curta, bonita e poderosa que resume o nascimento dos Estados Unidos. Eu acho que o livro acaba sendo um convite à escrita bem feita, a ideia de que algumas frases atravessam o tempo, e essa reflexão também vale para o Brasil, quando a gente tem uma capacidade, uma habilidade de se comunicar melhor. O segundo livro que eu li, e que eu acho muito legal, que fica aqui uma sugestão, é que está todo mundo estudando AI. Então, assim, eu particularmente não conheço muito do assunto, então estou me esforçando para aprender. Mas eu encontrei um livro de um autor, de Wharton, nesse tempo que eu estava na Penlaw, que é o Ethan Mollig, eu acho que é assim que se fala o nome dele que ele é um professor que tem se dedicado aos estudos de AI e ele escreveu um livro que está sendo muito badalado nas universidades americanas chamado Co-Intelligence e ele fala basicamente que a inteligência artificial não veio para substituir as pessoas mas para trabalhar em conjunto com os seres humanos e eu acredito que essa é uma premissa muito verdadeira então assim, a AI é uma ferramenta, ela não é a substituição do ser humano Então ele mostra com exemplos clássicos como é que as ferramentas de AI podem servir para auxiliar na escrita, na programação, no estudo, na criação.
Mas ele também alerta e deixa muito claro que a inteligência artificial erra, ela inventa coisas, ela precisa de supervisão constante. Então o segredo que ele sugere, especialmente nesse momento evolutivo, é não confiar na inteligência artificial, em entender que ela é uma ferramenta de suporte. Assim, é um livro muito interessante e que eu, assim, recomendo para quem estiver buscando uma leitura nova. Então, respondendo a sua pergunta, são esses dois livros para essa temporada em relação ao esporte fluminense de coração. Excelente, já conseguimos aí concluir com chave de ouro esse episódio, aprendemos sobre governança corporativa, você na bicicleta ajudou fluminense e ainda duas sugestões de livro. muitíssimo obrigada por tomar essa xícara de café com leite juntos e até a próxima. Obrigado, Amanda, fica com Deus. A nossa xícara de café com leite de Direito Empresarial de hoje chegou, então, ao fim. Agora eu quero saber de você.
O episódio foi útil? Fez sentido para a sua vida profissional ou acadêmica? Você quer continuar essa conversa fora daqui? Se sim, acesse podcast.direitoempresarialcafecomleite.com.br e me siga nas redes. Instagram, arroba Direito Empresarial Café com Leite no YouTube, arroba Professor Amanda Taíde no LinkedIn Amanda Taíde. Obrigada pela companhia e até o próximo episódio do Direito Empresarial Café com Leite. Tchau, tchau!