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Direito Empresarial Café com Leite

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#105 · 36 min

Direito Societário. 18a Ed, 2021

Pedro Turra

Obra de: Jose Edwaldo Tavares Borba

EP#105: BORBA, Jose Edwaldo Tavares. Direito Societário. 18a Ed, 2021.

Ouça ou assista aqui mesmo:

Sobre o episódio

Pedro Turra comenta sobre sociedades anônimas fechadas.

Transcrição

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Olá, ouvintes! Bem-vindos à quarta temporada do podcast Direito Empresarial Café com Leite. Você já pode saber, mas não custa lembrar. Eu sou Amanda Athayde, mineira na origem, com passagem em São Paulo e candanga de coração. Casada, mãe do Pedro, de 4 anos e meio. Bem, eu sou a Thayde, que velho. Do Lucas, de 2 anos e meio. Lucas, eu sou a Thayde, que velho. E tutora do Viralata Farofa. Sou professora doutora da UNB, dos cursos de Direito Empresarial, Concorrência, Comércio Internacional e Compliance. E também consultora do Pinheiro Neto Advogados nessas mesmas áreas. Esse podcast nasceu voltado para as minhas turmas da graduação em Direito Empresarial na UNB, na disciplina de Direito Comercial I. O objetivo era e continua sendo de que, a cada nova aula, eu possa aproximar os alunos daqueles autores mais relevantes no direito empresarial no Brasil, tanto na parte de teoria geral da empresa, quanto em fundamentos do direito societário.

Mas o podcast não se restringe mais aos meus alunos, pois a gente já tem ouvintes de todo o Brasil, de todas as idades e fases nas carreiras. De modo que todos vocês poderão ter com o nosso podcast uma biblioteca virtual em áudio gratuita dos principais livros, capítulos ou trechos de livros e artigos acadêmicos essenciais para a compreensão do direito empresarial no Brasil. Pegue então sua xícara de café com leite ou então seu tênis para fazer alguns exercícios junto comigo. Aumente o som e vamos então para o próximo episódio? A nossa xícara de café com leite de direito empresarial de hoje vai tratar de um trecho do livro Direito Societário, de autoria de José Edvaldo Tavares Borba. E para isso a gente vai ter a alegria de contar com a participação do professor Pedro Turra para comentar um trecho desse livro tão relevante do professor Tavares Borba. O professor Pedro Turra é advogado e professor em cursos de graduação e pós-graduação.

Tem prática profissional voltada ao direito empresarial, com atuação em algumas questões societárias, contratuais e regulatórias. É professor, então, nos cursos de Direito, Administração e Relações Internacionais na UNITAF Faculdade. E é professor convidado em cursos de especialização da PUC Campinas, Mackenzie, Facamp e PRODER, PROORDEM. Ele é mestre pelo Centro de Economia da PUC Campinas, pós-graduado MBA em Gestão Empresarial e graduado em Direito pela FACAMP. Professor Pedro, muitíssimo obrigada por ter aceitado o convite para participar do nosso podcast e por apresentar, de um modo simples, curto e gostoso, esse tema das sociedades anônimas fechadas. Olá Amanda, olá ouvintes, tudo bem? Bom, eu que agradeço o convite, como eu te disse quando você me contatou, não tenho nem roupa para estar aqui, mas vamos que vamos discutir esse assunto tão importante e tão pouco falado, que são as sociedades anônimas de capital fechado. Eu sou entusiasta desse debate e fico muito feliz de ter a oportunidade de contribuir com essa biblioteca virtual incrível que você vem construindo.

É um prazer mesmo, muito grande estar aqui com você. Professor Pedro, conta pra gente, quem é Tavares Borba? Qual é a relevância desse autor para o direito empresarial brasileiro? brasileiro e por que você escolheu esse autor para participar aqui do nosso podcast? Qual é a relevância desse autor na sua vida? Bom, Amanda, eu trabalho com direito societário desde que eu sou estagiário, há um tempinho já, e esse livro, o livro de direito societário dele, que já está na 18ª edição, é um dos clássicos que a gente optou por tratar sobre o capítulo de SA. O professor Tavares Borba é procurador aposentado do estado do Rio e tem uma carreira muito interessante. Foi gerente jurídico da Souza Cruz, presidiu a comissão jurídica da Associação Brasileira de Companhias Abertas, é um graduado pela Faculdade de Direito do Recife e também foi advogado do BNDES. Mas mais do que isso, eu acho que é interessante, porque às vezes as pessoas estão buscando indicações de livros para além da academia, apesar de eu ser professor de Direito Empresarial.

O professor Tavares Borba é o livro dele, nominado Direito Societário, acho que está na 19ª edição, eu tenho a 18ª aqui, sempre estou comprando conforme elas vão sendo atualizadas. É realmente um suporte para quem atua, especialmente para quem atua com SA de capital fechada tem também um volume gigante aí no mercado de capitais mas é muito bem construído tem uma linguagem simples mas também é bem aprofundado então já me auxiliou inúmeras vezes em parecer opinião consultiva então eu acho que é uma forma de eu contribuir de volta todo esse apoio ao longo desses anos de carreira que esse livro me deu Então, vamos lá para quem está entrando aqui, ouvindo nosso podcast, seja pela primeira vez, seja já tendo ouvido, mas precisando rememorar algumas características. quais que são as principais características de uma sociedade empresária que escolhe o tipo societário de sociedade anônima?

Bom, Amanda, rememorando aí as características da sociedade anônima e também trazendo algumas informações que o livro nos traz, no capítulo que ele trata disso, é importante uma informação aí, acho que válida de se trazer, é quando a gente faz um recorte brasileiro, a primeira SA que a gente tem é a Banco do Brasil, que é de 1808, né? E quando a gente pensa no âmbito global, a Companhia Holandesa das Índias Orientais também foi a primeira sociedade anônima. Num passado aí, bastante distante, né? Existia uma demanda por um ato governamental e os sócios, eles tinham quase nenhuma influência no comando porque as decisões operacionais desse tipo societário eram dadas a alguns delegados eleitos, né? Quando o liberalismo ainda estava se consolidando. E aí, né, a gente vê o desenvolvimento da SA ao longo da história brasileira sempre com uma demanda por uma autorização governamental, né? E até o momento que se adota o sistema da livre criação, né?

Que é o que vigora até a atualidade e o professor Tavares Barba traz muito bem sendo necessário, então, o arquivamento dos atos constitutivos nos registros empresariais. Quando a gente pensa nas SAs como uma escolha, antes de entrar nas características propriamente dito, é interessante observar que algumas figuras regulatórias, como figuras regulatórias no aspecto do Banco Central, por exemplo, elas exigem o formato, o tipo societário da sociedade anônima, por conta do maior nível de governança que se coloca. Superada essa introdução, quando a gente pensa no aspecto mais teórico, eu acho que tem alguns tópicos importantes de se trazer, tanto legais quanto doutrinários que constam na doutrina do professor Tavares Borga, a respeito das características das sociedades anônimas. Sempre o primeiro ponto que eu gosto de destrinchar com os meus alunos é que o caráter definidor da sociedade anônima é uma sociedade de capital, então não tem tanta força do elemento personalíssimo na figura.

O que determina quem vai fazer parte do quadro societário é essa questão de ter ou não o capital e não necessariamente quem é essa pessoa. Um outro ponto que eu acho relevante de se reiterar aqui e que está presente tanto na lei das SAs, no parágrafo primeiro do artigo segundo, quanto no artigo 982, parágrafo único do Código Civil, é o fato de que a sociedade anônima sempre vai ter caráter empresarial. então qualquer que seja o objeto a companhia vai se reger pelas leis e usos do comércio e no parágrafo único do 982 menciona que considera-se empresária a sociedade por ações então a gente está aí dentro dessa lógica com a maior expressão realmente do capitalismo que foi o que eu falei no início do podcast então outra característica importante superado essas duas mais preliminares é o fato de que a nomenclatura a denominação da SA tem algumas particularidades então sempre na razão social ela vai terminar com o SA então um nome empresarial e o SA ao final, ou ela vai ter o companhia, eu sou de Campinas Amanda, você sabe e aqui na região eu sempre dou o exemplo que a gente tem a Companhia Paulista de Força e Luz que é a CPFL, que é quem cuida aqui da nossa parte elétrica da cidade.

Uma outra característica importante é o fato de que, como a gente sai da sociedade limitada, a gente já começa a falar em ações, então a gente passa a não falar mais em cotas, e o fato de se começar a usar a terminologia ações é que elas passam a circular de uma maneira mais autônoma, lembrando um pouco como a gente está aqui voltado aos alunos do direito empresarial com o elemento circulante dos títulos de crédito, as ações elas têm essa característica. Um ponto também que é similar ao da limitada, mas com as suas particularidades, é que a responsabilidade dos acionistas vai estar adstrita, limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas. Então esse é o elemento fundamental das SAs. O professor Tavares Borba, quando ele trata das SAs, especialmente as SAs de capital fechado, ele fala de que um dos motivos crescentes desse tipo societário seria a limitação da responsabilidade do acionista e também a circulação das ações.

Mas um outro ponto que eu tenho visto crescer é uma busca por outras formas de se capitalizar para além dos bancos. Então, eles podem emitir novos valores imobiliários, mesmo quando a gente está falando de SA de capital fechado. Então, essa na prática acaba sendo uma das alternativas que as empresas optam por transformar de limitada para SA. E quais que são, então, as principais diferenças que você pode identificar entre as sociedades anônimas abertas e as sociedades anônimas fechadas? O que diferencia, não apenas em termos de circulação necessariamente das ações, mas até numa perspectiva mais concreta, esses dois tipos, subtipos societários?

Bom, Amanda, excelente pergunta, entender a diferença. eu acho que é uma das bases para avançar e eu vou me ater nessa resposta em dois tópicos. Primeiro a gente entender a diferença das formas de subscrição que eu acho que está muito bem estruturada no livro mas quando a gente está tratando da SA de capital fechado a forma de subscrição é particular então ela se efetiva entre os sócios normalmente sem nenhum apelo público. Então, são pelo menos duas pessoas, caso a gente não esteja falando de uma subsidiária integral, que vai fazer esse aporte, vai fazer essa subscrição de capital, realizando pelo menos 10% do valor do preço da emissão das ações subscritas com o depósito de parte desse capital realizado em dinheiro, em uma conta. Normalmente, na prática, numa conta do Banco do Brasil, eu sempre lembrando aí, fazendo um disclaimer que eu faço um recorte aqui das sociedades anônimas que a gente costuma fazer no interior aqui em Campinas e tudo mais eu acho que esse é o instrumental aí pra todos e também, né aí quando a gente vai pra uma subscrição pública o que vigora é o artigo 82 da lei das sociedades anônimas sempre com uma intermediação de uma instituição financeira e o registro na Comissão de Valores Mobiliários que vai ser o instrumento hábil para fiscalizar essas atividades.

Mas um pouco além disso, como nós decidimos pela discussão um pouco mais aprofundada das SAs de capital fechado achei que valia a pena trazer aqui uma alteração recente da lei que tem sido pouco tratada e talvez auxilie os colegas advogados ou os alunos nessas modificações. Um ponto bastante significativo que eu tenho enfrentado é a sociedade anônima mais simplificada, que foi aquela que foi impactada pela Lei Complementar 182 de 2021, publicamente conhecida como o marco legal das startups, que colocou para algumas sociedades anônimas com receita bruta anual de até 78 milhões algumas regras mais simples, especialmente no que se refere às publicações, aos livros sociais e também aos dividendos mínimos obrigatórios. Eu acho que esse ponto é um ponto que vale a pena ser relembrado aqui, porque como é uma alteração recente da legislação, pode auxiliar aí alguns colegas.

No que se refere à questão das publicações, após essa lei complementar as publicações dessas sociedades anônimas com esse recorte de receita bruta, pode se dar por formato eletrônico, o que é um avanço do DREI e do Ministério da Economia, que facilita o acesso a outros, aos espaços mais longes, a locais mais distantes, de terem acesso a esse tipo societário que é tão benéfico para alguns. Ainda, quando a gente fala sobre livros sociais, a questão das atas, das listas de atas de assembleia, listas de livros de presença de acionista, também foram modificados para registros mecanizados ou eletrônicos por conta daquela previsão do artigo 100 da Lei de Sociedade Anônima, que também houve uma alteração significativa por parte do marco legal das startups. E um ponto, eu acho que esse é o mais relevante para os amigos do direito societário, é a questão dos dividendos, que aconteceu essa modificação do parágrafo 4º do artigo 294, na qual a distribuição dos dividendos pode acontecer de maneira estabelecida livremente em assembleia geral, desde que observado o artigo 202 que fala sobre o percentual mínimo de distribuição fixa.

então esses foram três tópicos que eu acho que vale a pena lembrar aqui, mesmo ele não estando na leitura porque eu acho que pode contribuir no dia a dia e também nas informações para os colegas que estão acompanhando esse podcast e de acordo com o professor Tavares Borda e com base na sua experiência profissional também, quais que são as principais questões envolvidas em sociedades anônimas fechadas. Você concorda com aquela posição? Agora eu não vou me lembrar se é do professor Guerreiro ou se é do Valadão, que fala que temos, então, um contratualismo de fato para SAs fechadas e um institucionalismo para SAs abertas, por exemplo. você acha que a doutrina se concentra demais em SAs abertas e dá pouco foco às SAs fechadas que são muito mais numerosas pelo menos em termos quantitativos, apesar de as SAs abertas terem aí, serem elementos por vezes de grande influxo de vetor econômico?

O que você acha? Tem pouca atenção às SAs fechadas? Nossa, Amanda, você tocou num ponto que eu acho essencial e eu vou começar a resposta do fim para o começo da sua segunda pergunta para depois falar da primeira. Eu acho, sim, que hoje há uma atenção por conta do montante envolvido economicamente e da relevância das SAs de capital aberto que englobam todo um aspecto regulatório de mercado de capitais que dão um protagonismo muito maior a SA, mas eu entendo também, na minha humilde concepção que se a gente tivesse mais material e uma maior democratização como o próprio marco legal das startups que eu mencionei na resposta anterior para facilitar o acesso às pessoas, às empresas a poderem ter outras fontes de financiamento como é uma das principais vantagens da Sociedade Anônima de Capital Fechado Eu acho que seria possível um desenvolvimento de um capitalismo mais sadio, mais seguro para o ambiente empresarial e que também nós como operadores do direito empresarial e professores, a gente tem uma responsabilidade muito grande em entender quando esses institutos estão sendo aplicados da maneira correta.

e quantas vezes eu acredito que todos aqui que estão nos ouvindo e que atuam nessa área já se depararam com situações de violações gigantescas por conta de abuso de poder econômico, enfim. Eu acho que para começar a responder sua primeira pergunta, então sim, eu acho que realmente é necessário falar mais sobre essa área de capital fechado. Tanto que quando a gente estava debatendo qual texto tratar, eu fui pra uma doutrina eu acho que precisa de mais realmente publicação e até vou me comprometer a tentar escrever mais sobre isso porque é um tema que me interessa bastante eu acho que pra responder sua pergunta eu vou dar alguns passinhos pra trás e falar sobre o contratualismo e o institucionalismo e como eles ficam dentro de um hiato aí um pouco confuso nessas questões então o contratualismo seria né que a sociedade, essa sociedade empresária, ela estaria apenas atendendo ao interesse dos acionistas, como a própria sociedade limitada tem esse dever.

E o institucionalismo já entra em uma agenda de um compromisso de que a sociedade anônima, o interesse social dela não estaria exclusivo ao interesse dos sócios, mas também em relação a todos os stakeholders que é uma teoria que tem sido muito tratada muito bem tratada, inclusive até pelos professores da UNB sobre o interesse dos empregados dos credores, dos clientes das questões concorrenciais, que você é uma expert e também do interesse público então o institucionalismo ele abraça muito mais essa questão que hoje em dia tem sido muito falada como a questão SG, mas isso já está aí na legislação há muito tempo na lei das sociedades anônimas. E um ponto que eu acho muito interessante, quando a gente vai para os teóricos mais clássicos, é que o professor Calixto Salamão fala do institucionalismo de princípios para SA, de capital fechado, e o contratualismo de fato, principalmente quando a gente tem o poder concentrado na mão dos majoritários.

Então, é preciso ter muito cuidado na forma como essas coisas estão se instrumentalizando na prática, né? Porque existe... Os deveres institucionais da sociedade, eles não podem atender apenas aos controladores. Eles têm que ter um interesse além, né? Como eu citei, todos esses stakeholders envolvidos. A necessidade, né? De que haja uma harmonização dos interesses para proteger os administradores, para proteger os controladores. então existe o que eu vejo que o professor Caliço Salomão fala em um artigo é que existe um desafio nos princípios institucionalistas que estão previstos na SA porque muitas vezes busca-se atender apenas ao interesse dos shareholders e aí a professora Ana Frazão que é uma pessoa super importante na sua carreira, que está sempre aqui no podcast que eu sou fã também ela fala da necessidade de haver uma integração entre o contratualismo e o institucionalismo.

E eu acho que talvez a resposta esteja um pouco aí para quem já teve a oportunidade de lidar com o SA de capital fechado, seja recém transformadas, empresas que são construídas há muito tempo. Eu tive algumas oportunidades de lidar com setores mais conservadores que se transformaram em SA e a gente viu um pacto muito do contratualismo e os minoritários sempre ali espremidos, é um cuidado que precisa ser feito. Então, quando ela fala sobre essa necessidade de integrar o contratualismo e o institucionalismo, eu acho que é um tópico bastante interessante para a nossa provocação e reflexão. E um ponto aqui para fechar esses autores clássicos, eu fui fazer algumas leituras da sua bibliografia, que inclusive é muito interessante, Gente, eu tenho usado alguns textos como inspiração para os meus alunos, que misturam o contemporâneo e o clássico. E o professor Fábio Konder Comparato, naquele livro O Poder de Controle da Sociedade Anônima, eu até anotei aqui, que é no capítulo 2, ele fala do controle interno.

O capítulo 2 é o controle interno da SA. E ele fala que é muito importante que se mencione o esvaziamento que acontece em alguns poderes decisórios das Assembleias Gerais que torna os administradores, que muitas vezes não são sócios ou podem ser, das companhias, os verdadeiros controladores. Então esse é um cuidado que esse livro, que é um dos principais pilares do direito societário, traz e que eu achei relevante trazer quando você faz esse questionamento sobre o contratualismo versus institucionalismo, especialmente nessa figura da SA de capital fechada, porque ainda tem várias discussões e não tem uma pacificação sobre o cabimento ou não, por exemplo, da dissolução da sociedade, se é cabível ou não a exclusão de alguns sócios, pensando na lógica, não, mas em alguns aspectos circunstanciais a gente sabe que a jurisprudência tem aceitado. Então é um debate assim infinito, eu acho que é interessante que a gente esteja debatendo isso aqui até para provocar novas reflexões e eu espero que surjam novos debates e eu estou disponível para a gente trocar mais sobre essa discussão, que é uma discussão que muito me interessa.

E agora, caminhando para o final, queria que você compartilhasse com a gente aqui no podcast uma pergunta que traz humanidade às pessoas. Qual que foi o não mais importante da sua trajetória até o dia de hoje? Nossa, agora você começou a falar a língua que a gente gosta, né Amanda? O pessoal gosta mais disso muitas vezes do que dos autores que a gente se esforça tanto pra citar Bom os não são muito frequentes nas nossas carreiras, né? E no fim quando a gente consegue se distanciar do não eles são muito relevantes pro nosso desenvolvimento pessoal e profissional sou muito grato a todos eles mas um caso específico que eu acho que vale a pena mencionar, até porque o podcast tem um público-alvo aí de pessoas mais que ainda estão na graduação, eu sempre conto para os meus alunos. Eu fui estagiário de um grupo farmacêutico multinacional durante a faculdade, fiquei lá um ano e meio, e era um processo seletivo bem concorrido e tudo mais, eu passei no final do terceiro ano, fiquei lá um tempo, foi ótimo, foi uma super experiência, foi onde eu tive meu primeiro contato com o direito societário.

era uma empresa que estava sendo adquirida, então foram uma série de oportunidades muito legais. Só que, né, isso acaba gerando ao seu redor, né, uma expectativa muito alta em relação a passar em processos de trainee, enfim, né, a carreira de sucesso está garantida, porque se no estágio que é mais complexo, eu havia conseguido. E foi chegando o final da faculdade, eu fui prestando vários processos de trainee, e não foi um não, não, um não só, não, foram uma surra de nãos, foram vários nãos. E foram muitos nãos que me levaram, assim que eu me formei, eu comecei a trabalhar em um escritório boutique, especializado em direito regulatório. E hoje minha carreira está caminhando para ser um advogado com um foco mais específico em societário, contratos, regulatório, e que só foi possível por conta desse não, né? Porque se eu tivesse passado aí, de repente, algum trainee grande, de alguma coisa, hoje eu estaria com uma carreira corporativa, que eu acho super interessante, mas agora aos 31 anos eu vejo que não casa tanto com as minhas experiências, tanto acadêmicas, né, eu sou professor quanto profissionais e que me satisfazem tanto, então essas duas carreiras paralelas que nós levamos e que é tão interessante, elas as duas carreiras me fazem igualmente feliz então hoje eu penso muito que talvez se eu não tivesse levado esse não lá atrás, esses vários nãos, eu não teria tido tanta satisfação profissional.

Então, eu sou muito grato a esse não, que foi um não extremamente importante e é uma história que eu acho que vale a pena dividir aí com quem está levando não no início da carreira ou no meio, que o importante não é a queda, né? O importante é saber levantar e tentar de novo até você se encontrar. e é um pouco motivacional, um pouco papo coach, mas é a mensagem que eu queria deixar aí para quem nos acompanhou até agora. Uma nova pergunta também dessa quarta temporada. Entender, como é que você se mantém atualizado sobre doutrina, sobre a prática de direito empresarial, tanto para a sua atividade como professor, quanto para a sua atividade profissional? O que você recomenda para os nossos ouvintes aqui do podcast? Nossa, eu achei essa pergunta espetacular. Inclusive, em um dos podcasts que eu ouvi da professora Ana, eu já anotei a forma como ela se mantém atualizada para estar sempre trazendo discussões tão interessantes para nós. Ela é uma pessoa que eu...

Aí, a primeira dica, acompanhar tudo que a professora Ana publica, especialmente no Jota. Tem alguns autores do Jota que eu gosto demais, assim, quando a gente pensa em direito. A professora Ana é uma delas. O Daniel Becker, que é um advogado carioca que fala muito sobre tecnologia, eu gosto bastante do que ele escreve. Bom, eu leio jornal todos os dias, como eu sou do interior de São Paulo eu leio a Folha todos os dias, gosto de ler jornal, sempre tive esse hábito, meu pai forçava na adolescência e no fim acabou virando um hábito. Eu acho que outro ponto que eu gosto pra sair um pouco desse eixo, leio um pouco o valor econômico, porque trabalho nessa área, mas eu gosto de ler textos mais profundos, uma revista que eu gosto bastante de ler que não é tanto sobre direito empresarial, mas é a revista Piauí eu acho que ela traz algumas reportagens mais aprofundadas, com um texto muito bom tem alguns jornalistas de lá que eu adoro gosto muito de ler o que eles escrevem eu tento ler pelo menos uma vez a cada 15 dias um artigo científico na minha área ou em alguma área afim, até porque é uma coisa que eu forço aos meus alunos também sempre estar em contato com artigos científicos o seu podcast, né eu não preciso nem falar o tanto que eu escuto eu acho que eu já devo ter maratonado quase todos os episódios porque é incrível o formato a gente está sempre dirigindo indo pra São Paulo, indo pro interior e rodando e ouvindo às vezes na esteira, gosto demais mas gosto às vezes de ouvir em casa também porque daí eu consigo anotar algumas coisas que eu que eu quero o podcast da professora Ana é um podcast que eu gosto muito mas no geral é isso eu acho que mais do que saber o direito, eu acho que é importante que nós tenhamos sempre comprando alguns livros mas aquela leitura eu pelo menos não consigo ter a leitura de sentar e ler uma doutrina eu vou consultando conforme os casos vão aparecendo, eu vou precisando criar aparecer, desenvolver opinião consultiva que é uma coisa que a gente acaba fazendo bastante mas no geral essas são as minhas formas de estar sempre refletindo sobre como melhorar o meu trabalho, tanto como professor, tanto quanto como advogado.

Então, esse é o caminho. Algumas publicações internacionais eu acho superinteressante. Como a professora Ana falou do The Economist, que é um lugar que eu tento sempre ler para ver o que está se discutindo no mundo e como que isso vai reverberar aqui no nosso país. Professor Pedro, muitíssimo obrigada por ter topado o convite para participar do nosso podcast. Uma alegria aprender com você e te ouvir apresentando esse autor tão relevante para o nosso direito empresarial. Espero que seja o primeiro e que você volte inúmeras vezes aqui para conversar com a gente. Um beijo. Tchau, tchau. Com certeza. Agora que eu perdi a vergonha. É um pouco estranho, Amanda. Confesso. Primeira vez que eu estou gravando um podcast. mas nossa, muito legal a experiência admiro demais seu trabalho, a forma como você consegue conciliar de uma forma leve, divertida humilde mesmo assim, né eu acho que existe um lugar um pouco soberbo da nossa área e você é tão doce tão generosa assim na forma de tratar as pessoas você democratiza eu acho o acesso ao direito empresarial, né, principalmente você que é de Brasília eu que sou de Campinas, eu acho que muitas vezes o direito empresarial, principalmente falando em SA, que foi o nosso tema, fica muito restrito ao eixo Rio-São Paulo.

E com essas ferramentas que nós temos hoje, como o Spotify, o podcast, é possível transformar e dar mais acesso a lugares que não estão no eixo das transformações e para muitos profissionais que são demandados para lidar, por exemplo, com essa asa de capital fechada. Então, realmente, que você tenha muita força para continuar sendo uma excelente professora, uma excelente profissional, uma excelente advogada e mãe, enfim, equilibrando os pratinhos, que é o que a gente tenta todos os dias fazer. Obrigado por ter me provocado a tratar desse tema, porque eu também fui obrigado a estudar, ler alguns artigos que eu já tinha lido no passado e tive que retomar para fazer algumas menções. E o que me fascina no mundo acadêmico é justamente isso, que é a nossa obrigação de estar atualizado, que nos torna melhores tanto como pessoa, tanto quanto como profissionais.

Obrigadão mesmo, um abraço, uma ótima semana, feliz ano novo, até mais!