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Direito Empresarial Café com Leite

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#110 · 38 min

The rise of international Corporate Law. Washington University Law Review. 2021

Mariana Pargendler

EP#110: PARGENDLER, Mariana. The rise of international Corporate Law. Washington University Law Review. 2021.

Ouça ou assista aqui mesmo:

Sobre o episódio

Mariana Pargendler comenta sobre surgimento de um direito societário internacional.

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Olá, ouvintes! Bem-vindos à quarta temporada do podcast Direito Empresarial Café com Leite. Você já pode saber, mas não custa lembrar. Eu sou Amanda Athayde, mineira na origem, com passagem em São Paulo e candanga de coração. Casada, mãe do Pedro, de 4 anos e meio, do Lucas, de 2 anos e meio e tutora do Viralata Farofa. Ela? Ela? Ela? Sou professora doutora da UNB, dos cursos de Direito Empresarial, Concorrência, Comércio Internacional e Compliance. E também consultora do Pinheiro Neto Advogados nessas mesmas áreas. Esse podcast nasceu voltado para as minhas turmas da graduação em Direito Empresarial na UNB, na disciplina de Direito Comercial 1. O objetivo era e continua sendo de que, a cada nova aula, eu possa aproximar os alunos daqueles autores mais relevantes no direito empresarial no Brasil, tanto na parte de teoria geral da empresa, quanto em fundamentos do direito societário.

Mas o podcast não se restringe mais aos meus alunos, pois a gente já tem ouvintes de todo o Brasil, de todas as idades e fases nas carreiras. De modo que todos vocês poderão ter com o nosso podcast uma biblioteca virtual em áudio gratuita dos principais livros, capítulos ou trechos de livros e artigos acadêmicos essenciais para a compreensão do direito empresarial no Brasil. Pegue então sua xícara de café com leite ou então seu tênis para fazer alguns exercícios junto comigo. Aumente o som e vamos então para o próximo episódio? A nossa chica de café com leite de direito empresarial de hoje vai tratar de mais um artigo da professora Mariana Pardim, intitulado The Rise of International Corporate Law. E para isso a gente vai ter a alegria de contar com a participação da própria autora, a professora Mariana. A professora Mariana, acho que já é a quarta vez que volta, é figurinha carimbada, garantida aqui no nosso podcast, tamanha minha atribuição por ela.

Professora Mariana, vocês já conhecem, mas eu releio. É professora da FGV São Paulo, coordenadora do núcleo de direito, economia e governança. Já foi professora visitante em Yale, Columbia, Stanford, Pensilvânia e tem atuado como Global Professor of Law da NYU em Buenos Aires desde 2014. E ela agora, muito recentemente, em 2022, foi também professora visitante na graduação e na pós-graduação em Harvard. Eu tive muita alegria de encontrar a professora Mariana em uma visita que eu fui fazer em Harvard no ano passado. Ela estava chiquérrima, maravilhosa, com sua sala de professora em Harvard, e eu tinha um orgulho imenso que eu queria agora compartilhar com vocês. Ela é pesquisadora também do European Corporate Governance Institute, com uma série de artigos publicados em português e no exterior, e artigos, muitos deles, premiados. Professora Mariana, muitíssimo obrigada por ter aceitado o convite para participar mais uma vez do nosso podcast e por apresentar, de um modo simples, curto e gostoso, como você sempre faz com a gente, esse tema do surgimento de um direito societário internacional.

Bom dia, Amanda. Uma grande alegria estar com você de novo. Muito obrigada pelo convite. Então, conta para a gente, professora Mariana, como que foi esse contexto da redação desse artigo, como que ele se encaixa dentro da sua trajetória profissional, em que momento que você estava, como que foi o processo de escrita, conta para a gente. Esse artigo tem uma história intelectual curiosa e uma história prática também cheia de desafios. Mas do ponto de vista da ideia do artigo, Ela começou quando eu trabalhava num artigo anterior sobre o impacto do nacionalismo no direito societário. E daí naquela época me ocorreu que a solução para essa pressão nacionalista para o direito societário seria uma coordenação internacional, um direito societário internacional. E também me ocorreu que, para além do aspecto do nacionalismo, havia várias outras externalidades, efeitos negativos para outros países que também eram afetados pelo direito societário.

A gente pode pensar, por exemplo, na esfera ambiental. E isso poderia gerar a necessidade de um direito societário internacional, mas também há uma série de dificuldades. Então, eu acabei não propondo, quando escrevi sobre nacionalismo, um direito societário internacional. Mas pensando que ele não existia. Olha que curioso. Eu estava pensando, porque eu imaginava que o direito de sociedade internacional ia ter cara de um tratado, uma lei, um tratado, um documento com força vinculante. Daí, em 2018, eu lecionei em Yale como professora visitante também, com o curso de governança cooperativa comparada, e os alunos podiam escrever papers, podiam, inclusive, usar os papers para fazer seu TC. E vários alunos fizeram isso e um deles veio me falar que ele queria escrever sobre um tratado de investimento recente entre União Europeia e Japão, que era muito inovador por ter um capítulo destinado a regras de governança corporativa. e achei fascinante, claro e orientei o trabalho, mas nessa orientação ele falava, olha, é muito inovador porque é uma questão internacional mas aí começou a ficar claro pra mim, olha mas tem outras coisas na esfera internacional também, iniciativas de Banco Mundial FMI OCDE e daí a gente teve essas discussões e ao final até ele publicou o trabalho sobre a governança corporativa nos acordos de investimento na PACE International Law Review e depois eu falei pra ele, olha, você quer escrever algo mais amplo? Ele falou, não, não quero, acabei. Ele depois se tornou advogado numa grande banca de Nova York mas aí eu resolvi seguir em frente, porque naquele momento pra mim já estava claríssimo que esse direito societário internacional existia, mas ele não tinha a cara que eu imaginava, ele tinha a cara de boa parte do direito internacional hoje, que é um direito internacional com base em soft law.

E daí eu já tinha a ideia na cabeça, faltava só escrever, em março de 2020 me surgiu um convite para uma conferência que exigia paper para ser publicado na Washington University Law Review, onde o paper foi publicado, e eu aceitei, só que a Amanda, lembra? Março de 2020, né? Depois veio a pandemia, e realmente foi um período muito difícil, como professora, cujas aulas continuavam, e mãe de crianças pequenas, também teve problemas de saúde grave na minha família. Então, eu consegui escrever esse artigo, né, graças à minha mãe, que em agosto veio de Porto Alegre pra São Paulo, passou um mês aqui, e daí com a ajuda dela, com as crianças, eu consegui escreveu o artigo. Então, eu dedico esse artigo também à minha mãe, cuja ajuda foi essencial para levar esse projeto a cabo. Que bacana! Você só mostra o quanto que os temas, eles permanecem nas nossas vidas e o quanto que a gente, sim, precisa de uma rede para poder tocar a nossa trajetória. A gente nunca vai conseguir dar conta de todos os pratinhos, né? Então, fica aí o nosso agradecimento também à sua mãe por ter viabilizado aí a conclusão desse artigo. Então, para a gente avançar aqui e entender um pouquinho do que você chama, né, de International Corporate Law, qual que é esse conceito, então? E quais que são os desafios, né, do que são os chamados implantes jurídicos.

Então, vamos por partes. Qual é a ideia do direito societário internacional? É a ideia de um direito societário que é concebido por organizações internacionais e standard setters, formuladores de padrões internacionais. É importante diferenciar, Amanda, o direito societário internacional de um conceito muito mais antigo, tradicional e até hoje muito importante, que é o direito societário comparado. Porque o direito societário, nenhum país se desenvolve à revelia do que acontece no mundo. Ao contrário, desde sempre as ideias viajam e há trocas e inspiração recíproca entre os países. E isso existe desde que existe direito societário e existe muito fortemente até hoje. Então é quando, no direito brasileiro, a gente pode tentar olhar a solução italiana, a solução das portas de Della, a solução francesa e ver o que faz sentido para o nosso direito. Isso existe desde sempre e o Brasil não está sozinho nessa troca.

Embora, como a gente já conversou, o Brasil, infelizmente, tem sido muito mais importador de ideias do que exportador de ideias. Mas a ideia do direito internacional é distinta, porque não são países copiando, intando, se inspirando no direito de outros países, mas é numa formulação de padrões de direito societário na esfera internacional. E essa tem sido uma força muito significativa no desenvolvimento do direito societário nos mais diversos países no mundo. E ela tem uma origem bem mais recente do que essa ideia de imitação, cota, inspiração do direito societário comparado. comparado, e eu traçaria a origem do direito societário internacional na crise asiática no fim dos anos 90, e após ela surgirem iniciativas do FMI e o CDE, no sentido de terem padrões de governança corporativa, e isso ganhou muita, muita força.

Então, hoje, quando a gente vai entender quais são os fatores que levam à revolução do direito societário, a gente tem que olhar para o direito societário internacional. E um ponto que eu desenvolvo também, que você já mencionou, é essa distinção entre o transplante jurídico, que é um conceito típico do direito societário comparado e do direito comparado de uma forma geral, para o conceito de implante jurídico, que é o que acontece no direito societário internacional. Então qual é a diferença? Bom, quando, digamos, o Brasil vai pensar se acata uma dada solução jurídica norte-americana, isso seria um transplante jurídico, vai ter uma, então é uma regra, por exemplo, que existe no solo dos Estados Unidos, lá funciona, e daí a pergunta vai ser, olha, mas será que ela vai funcionar no solo? da mesma forma como você transplanta uma planta ou transplanta um órgão, será que o transplante vai ser aceito?

E esse é o pensamento habitual da literatura, mas o direito societário internacional é diferente, porque muitos desses padrões estão surgindo ab novo, de forma original no direito societário internacional, sem uma experiência prévia, eles não têm solo prévio. Para dar um exemplo muito marcante no debate atual é o conceito de ESG. O conceito ESG, ou no Brasil ASG, Fatores Ambientais, Sociais e de Governança, e essa combinação deles numa sigla é um conceito que surgiu em iniciativas da ONU. Da ONU, e hoje em dia tomou conta do debate ao redor do mundo. Mas com isso vem um desafio, porque o que é ESG? Onde é que esse G funciona da sua forma original, da sua forma perfeita? Só que ele não existe, porque é como um implante. De um lado não é natural, de outro, então ele é artificial. E ele já surge tal como um implante para ser utilizado nos mais diferentes locais.

Então essa é um pouco a realidade do nosso direito societário hoje. e o Brasil é parte dessa influência e não está sozinho. E no texto eu demonstro com diferentes exemplos essa influência do direito societário internacional em reformas jurídicas nos mais diversos países. E, inclusive, nos Estados Unidos, que antes era apenas exportador de soluções e, por exemplo, com relação ao movimento ESG, se tornou destinatário de pressões do direito societário internacional. Acho super bacana sempre, assim, nas nossas conversas, o quanto que você tem essa preocupação em dar nome ao que é o exato nome. Então, essa, vamos dizer, essa dicotomia, não sei se nem se a gente poderia dizer, mas entre o transplante que está dentro do direito societário comparado e o implante, que é do direito comparado, do direito societário internacional, essas diferenças de nomenclatura são muito relevantes, para a gente fixar as diferenças e as consequências decorrentes.

Então, achei interessantíssimo. E é interessante você mencionar esse influxo do ESG, esse implante, vamos dizer, do ESG e como que isso tem impactos, porque na disciplina que eu estava ministrando agora, na pós-graduação da UNB, que é sobre comércio internacional e concorrência, a gente justamente entendendo como que esses influxos de temas vão trazendo impactos em todas as reáreas. Então, a ausência de regras multilaterais, no fim das contas, a respeito de um determinado tema, a respeito de cláusulas trabalhistas, a respeito de cláusulas ambientais, a respeito de temas que... Anticorrupção, por exemplo, eles vão sendo ocupados por outros instrumentos que vão ser, seja eles regionais, em acordos regionais, acordos bilaterais, como você mencionou, esses acordos bilaterais de investimento, e também vão surgindo por iniciativas de organismos internacionais, que eles não vão ter força cogente, mas eles vão ter uma força de espalhar a palavra a respeito daquilo. Então, temas de OCDE, temas de concorrência, a gente tem a ICN, temas de Junctad.

E depois a gente vai vendo isso sendo trazido, no fim das contas, quanto regras nacionais. E aí a gente vê a criação de regras nacionais, por vezes, baseadas nesse movimento mais amplo, de ausência de regra multilateral e ocupada por regras regionais e bilaterais. Então, essa sua fala começa muito com reflexões que eu tenho feito a respeito do... que eu mencionei na aula e que eu quero escrever sobre isso, que fica o registro público que eu vou escrever. Como se fosse uma cebola, descascando a cebola indo do multilateralismo até a implicação, a imposição dessas regras no âmbito privado, contratual, a gente saindo e indo em todas as camadas de influxos. Então, adorei essa sua reflexão de implantes jurídicos e certamente vou usar, enquanto criar coragem de escrever sobre isso. Então, conta para a gente, você contou para a gente um pouco desse surgimento na crise asiática, sobre a influência das organizações internacionais, a influência dos standard setters.

Conta mais um pouquinho sobre esse ponto, essa reflexão, como que são esses impulsos e de que modo que essas definições no direito societário são trazidas? Bom, posso tratar a partir de alguns exemplos de discussões de direito internacional, de direito social internacional no Brasil, ilustrando também as limitações sobre as quais você falou. Então, um exemplo, ele foi identificado originalmente pela minha colega na FGV, a professora Viviane Mellercado, e ele tratava da temática da divulgação de remuneração dos executivos. Então, era uma pauta da IOSCO, então a IOSCO não é uma organização internacional, é um standard setter, mas extremamente influente na atuação dos reguladores de mercado de capitais ao redor do mundo, é uma associação de reguladores de mercado de capitais. E o Brasil estava, nos anos 2000, atrasado por não ter divulgação individualizada, um pouco mais individualizada da remuneração dos executivos.

Daí a CVM propôs uma norma, até propôs uma norma mais rigorosa, depois você veio comentar, uma norma um pouco menos rigorosa, mas de qualquer forma a mesma norma, menos rigorosa, propondo uma maior transparência com relação à remuneração dos executivos, ela foi atacada por diferentes razões, inclusive argumentos de ordem constitucional que violaria os direitos da privacidade ou a segurança dos executivos e um argumento que foi bastante influente, marcante quando isso foi discutido na esfera judicial, foi mostrar, olha, esse é um movimento que não é um movimento único do Brasil, mas a CBM está fazendo nada mais do que implementar as recomendações da IOSCO. Esse foi um ponto que deu legitimidade a ação da CVM para vencer uma resistência dos atores locais a essa nova norma. Um outro exemplo que chega a ser um pouco tragicômico é a alteração da lei 6404 em razão da intenção do governo em subir no ranking do In Business do Banco Mundial.

Vários países ao redor do mundo alteraram suas leis societárias com esse mesmo objetivo. O que ficou mais curioso no caso brasileiro é que o Brasil alterou a lei, as alterações estão na lei do ambiente de negócios, mas o índice logo foi descontinuado. Então, a gente sequer teve uma nova avaliação no índice do Banco Mundial. Agora, e isso acho que vai muito com relação às limitações. Como é que se deu, então, esse acatamento dos standards do doing business? De uma forma muito limitada. A gente poderia falar em um compliance cosmético, para inglês ver, até muitos comentadores acham que, inclusive, o doing business nem daria pontos para o que o Brasil fez, porque tentou implementar os padrões da forma mais restrita possível, para dizer que estava cumprindo, mas sem entregar o tratamento na sua substância. E isso é muito comum, que ao lidar com essas pessoas internacionais haja essas disposições para a inglesa ver que são cosméticas, mas não buscam de fato implementar os padrões na sua substância.

com relação até aos padrões de transações em partes relacionadas do Inbusiness, eu acho que eles eram bem-vindos mas um argumento de quem é crítico a esses padrões que é muito comum e importante no direito de sociedade internacional é que eles podem não ser apropriados às peculiaridades de um dado país sobretudo de países que não são necessariamente os mais centrais na formulação desses estándares internacionais é claro que as organizações internacionais não são neutras alguns países são mais poderosos que outros a interesses envolvidos. Então, ainda que haja, e eu acredito que existam, externalidades criadas pelo direito societário e haja uma justificativa em tese para o direito societário internacional, isso não quer dizer que o direito societário internacional, tal como ele exista, ele vai ser necessariamente benéfico para todos os países. Então, essas são uma das limitações importantes para a gente ter também, tanto apreciar o potencial, como também ter cautela, sempre na apreciação dos padrões do direito societário internacional. E além dessas limitações possíveis, quais que são os...

Existem outros desafios que você poderia mencionar para a gente para um desenvolvimento ou para um fortalecimento de um direito societário internacional? Com certeza, Amanda. E eu começaria a indicar a importância do estudo do direito societário internacional. Porque ele sequer era reconhecido como tal. Claro que essas iniciativas já existem. Esse trabalho tem uma cara muito diferente do trabalho que eu achava que eu ia escrever. Que era um trabalho propondo o direito societário internacional. Esse é um trabalho que, na verdade, identifica um fenômeno que já existe, já existe há duas décadas, de uma forma muito significativa, mas ele tem uma cara um pouco mais dispersa, embora há muitas redes, essas organizações selecionais já têm muitas redes entre si, as soluções do Banco Mundial são combinadas com a OCDE, são combinadas com a FMI. ONU caminha em parte a parte mas também conversa bastante com o CDE nem mencionei a União Europeia que agora também é muito influente ao redor do mundo e também bebe dessas normas de ONU ou CDE então ele existe mas ele é muito tinha sido muito pouco estudado e até aí eu notaria um contraste entre outras áreas Porque todo mundo sabe que existe regulação financeira internacional.

Qualquer pessoa que trabalha com regulação financeira sabe que existem padrões da baseleia, que existe esse tipo de coordenação. Quem trabalha na área concorrencial também tem muita ciência dessa importância dos padrões do CDE, dessa coordenação internacional. E era mesmo um ponto cego do direito societário. Talvez com uma visão excessivamente, talvez até privatista, a visão tradicional de direito à economia, eu acho que é importante até mencionar de onde veio esse ponto cego. Esse ponto cego veio da estipulação, da premissa, um tanto quanto arbitrária do movimento de direito à economia, de que externalidades causadas por companhias são tratadas por outras áreas do direito que não o direito societário. E o direito societário deve se preocupar, sobretudo, por custos de agência. E claro que é importante que os países deem conta de reduzir esses custos de agência, deem conta da proteção dos investidores. Mas a ideia era a seguinte, que se um país não protegeu seus investidores, azar o dele.

Então, na verdade, cada país teria incentivos ótimos, perfeitos para, em tese, claro que a gente sabe que também a captura política é quem pede isso, mas deixa isso de lado. salva a captura política, seria problema de cada país o direito societário que esse país tem ou não. Agora, se a gente insere de novo a questão da externalidade, aí a coisa muda de figura, e eu acho, então, que o primeiro passo é estudar com cuidado o direito societário internacional, porque hoje em dia ele já é um tanto quanto robusto, mas ele vinha sendo ignorado, ele não era detectado, não era claro, a sua existência não era clara, como é em outros ramos do direito nacional concorrencial e em vários outros a gente sabe que existe essa coordenação internacional, mas o direito social ela vinha sendo ignorada e com isso a gente perdia de vista uma parte importante da realidade na evolução do direito social.

Super, super interessante então já fica aqui a sugestão para os nossos ouvintes para estudarem em direito societário internacional, lerem o artigo da professora Mariana e continuarem a partir desse barco teórico fazendo algumas outras pesquisas de evolução. E agora, então, caminhando um pouco mais para o final da nossa conversa, uma pergunta específica dessa quarta temporada, a pedido de alguns ouvintes. Eu tenho uma trajetória super de sucesso, passando pelas melhores universidades do Brasil e do mundo. a impressão que vai dar é que você nunca tomou um não na vida, professora Mariana. Conta para a gente se isso é verdade ou se não foi verdade, qual que foi o não ou algum doce que você eventualmente tenha tomado que tenha sido importante para a sua trajetória até a gente de hoje. Amanda, até é difícil falar em não, porque o não é uma constante na vida acadêmica. Mas é uma coisa Escolha um não, mas como?

São tantos nãos É afultamente constante Eu publico muito Em revistas jurídicas norte-americanas E o processo É um processo diferente de outros esquemas de publicação Você submete simultaneamente A várias revistas Justamente nessa época, fevereiro E daí você, todo ano Recebe uma enxornada de nãos E não tem quem não receba Eu tive até uma experiência que foi um pouco feliz de um dos meus primeiros artigos, que é um sobre o dualismo regulatório. Foi em coautoria com Harry Hansman e Ronald Gilson, que na época já eram, são até hoje, os professores mais renomados no campo. E nós recebemos uma enxurrada de não. Claro que a gente recebeu um sim, muito bacana. O artigo foi publicado na Stanford Law Review, mas antes daquele sim, foram diversos não. E é claro que é sempre chato receber não, mas faz parte de uma forma assim indissociável, os não e as críticas até, e pra sempre né, o ano passado quando eu tava nos Estados Unidos eu tive a oportunidade de jantar ao lado de um prêmio Nobel em economia e ele tava me contando sobre como ele tinha dificuldade em publicar ativos e eu falei, gente, it doesn't get old não acaba Então, é realmente parte mesmo da vida, acho que de todos, né?

Independentemente de profissão, mas especialmente da vida acadêmica É uma constante, então você tem que ter, né? Eles falam em inglês, thick skin, pele grossa e resiliência E persistir, não se deixar abalar Em termos de um não, assim, que me marcou Eu acho assim, até porque a gente está falando para alunos O público é geral, né? A gente sabe que tem vários professores, profissionais que escutam a sua podcast, mas também alguns dos seus alunos de graduação. Acho que os não, quando a gente é mais jovem, nos marcam mais, né? Porque depois, ao longo do tempo, a gente tem mais sims pra contrabalançar os não. Eles são mais impactantes. E eu lembro que quando eu tava na graduação, tinha um intercâmbio que eu queria muito ir. Muito. Era até pros Estados Unidos. E daí eu participei do processo de seleção e eu não fui aceita, isso me frustrou muito. Depois teve um novo processo de seleção, mas com a mesma, era a mesma banca, era o mesmo convênio. E daí, eu falei com a minha mãe, que mãe que você acha? Ela falou, ah, não participa, olha só, já deu errado, a gente achava que era injusto, sei lá, né, mas assim, quando você recebe um não, você sempre acha injusto, e aquilo me frustrou.

Ela não participa, eu falei com o meu pai, ele falou, não, você vai participar, entendeu? Se você recebe um não, isso não é um demérito pra você. Inclusive, se for injusto, é um demérito para quem te deu ou não. Então, você vai participar. E eu participei. E daí eu fui aceita para essa segunda rodada no intercâmbio, que daí era para a Universidade de Texas Austin, que é uma universidade maravilhosa. Até mudou minha vida, porque até então eu pensava em estudar na Alemanha, eu estudava francês, alemão, que é mais continental, mas gostei muito do intercâmbio. E até acho que esse que eu ganhei era melhor do que o que eu não ganhei. E acho que isso é importante saber também, acho que é algo pra quando a gente recebe os nãos, que a gente não sabe o que tá escrito pra gente. E muitas vezes esses nãos que a gente recebe são para o bem, né? Então, pra mim isso me marcou muito, porque eu não tinha ideia, eu achava que a melhor oportunidade era melhor que a segunda, mas é porque eu era mal informada, e eu acho que esse ponto de não temer os nãos me marcou demais. Não temos não, não tem problema nenhum tomar não. Aliás, todo mundo tem um enorme número de não.

Hoje em dia a gente fala, Amanda, eu falo com meus alunos, né? Enxerga o CV, né? O nosso currículo são só os sims, mas por tirar aqueles sims, teria um currículo de muitos e muitas e muitas mais mais grandes. Os não não parem essa lista. E acho que é assim, acho que a gente tem que um pouco, não ter medo dos não, não ter medo dos não, não tem problema nenhum. Sinal de que você tentou. Parabéns pra você que tomou, que tomou um não, quer dizer que você está fazendo coisas desafiadoras e está tomando um não, né? Acho que é um enorme perigo para o desenvolvimento você se colocar numa posição que você só receba sim. É isso, aprender com o não para criar mais força para alcançar o sim, né? Eu gosto sempre de uma frase que uma vez eu ouvi de um colega meu professor muito querido, que para cada sim que ele recebeu tem uns dez não, pouquíssimas pessoas estão sabendo ali que a gente certamente toma, todos nós.

Então, agora a última pergunta. Professora Mariana, você escreve bastante, escreve em português, escreve em inglês, dá aula, faz parecer, como que você se mantém atualizada sobre doutrina, prática de direito empresarial, o que que você recomenda em termos operacionais, o que que você faz no seu dia a dia pra ficar atualizada? Então, o que eu faço é, eu assino muitos blogs, então, alguns que eu posso citar tem o Harvard Corporate Governance Blog, Oxford Business Law Blog, Columbia Blue Sky Blog, Law and Political Economy, que é uma outra linha, muito mais crítica mas eu acho muito legal ler de uma forma ampla eu assino e-journals do SSRN que eles mandam os papers que são lançados e assino em várias áreas Amanda, não assino só direito comercial eu assino direito comparado direito contratual direito constitucional história do direito eu acho legal ler de uma forma mais ampla. Tem outro que eu também assino, que se chama estou te falando muito referências internacionais porque isso é muito do que eu faço que se chama Jotwell, que é Journal of the Things We Like Lots, que são professores que identificam trabalhos de outros que são muito legais e fazem aí um pequeno um pequeno artigo para destacar a importância e também assino em várias áreas já nos desenvolvimentos brasileiros, acho que leis jornais e revistas especializadas, eu gosto muito da Capital Aberto.

E também, hoje em dia, a gente tem as redes sociais e os grupos de WhatsApp, né? Eu tenho a felicidade de ter contato com vários colegas da área e a gente recebe muito, hoje em dia, muita informação e muita troca também por esses grupos, né? Então, essa questão das redes e da troca entre os colegas, ela é muito rica e muito importante, e acaba sendo uma forma importante nesse mix. Ah, deixa eu só falar mais um. Claro. Mais alguns, né? Eu assino também agora migalhas e informativos dos tribunais soberiores. Assino tanto do Supremo como do Superior Tribunal de Justiça. Isso tudo chega no e-mail. então seria isso e também o deal book do New York Times eu também recebo todo dia no e-mail recebo muita coisa todo dia no e-mail e eu leio tudo, quer dizer, passo os olhos mas eu passo os olhos acho que isso é uma forma, as coisas acontecem de uma forma muito rápida mesmo nessa matéria nessa matéria comercial eu ia justamente falar isso que às vezes a gente recebe um volume grande e a tendência é virar e falar, não, depois eu vejo isso.

Mas talvez justamente aqueles 10 minutos ou 15 minutos do dia que passa o olho em todos esses mailings, você fica atualizado a respeito do que está acontecendo, não necessariamente aprofundado, mas consegue tomar notas para pesquisas futuras. Olha, a respeito do tema tal, eu vou incluir essa referência e vai juntando aquele e-mail com aquele tema para uma pastinha separada, para um momento futuro. E às vezes as pessoas acham que grupo de WhatsApp ocupa muito tempo e que não tem retorno. Eu vejo isso, em alguns grupos que eu participo, falo, gente, mas isso aqui é uma mina de ouro em termos de atualidade, em termos de informação, em termos de compartilhamento de conhecimento e conhecimento de qualidade, que as pessoas simplesmente acham que é perda de tempo. E pelo contrário, é uma maneira de se atualizar muito forte. forte, de forma rápida concordo com você eu não deixo acumular muito depois você não consegue voltar acho que as vezes uma forma mais eficiente é você batendo os olhos nos acontecimentos como eles vão indo e um último essa é o eu me inscrevi mais recentemente mas tem o Agire na verdade é mais um boletim organizado por professoras de direito civil mas a gente sabe que as linhas entre direitos civis e direitos comerciais são completamente comunicantes então esse é mais um que eu tenho acompanhado com muito interesse e tudo dá para assinar gratuitamente, todos esses Perfeito, eu já anotei alguns aqui que eu não tinha e já vou fazer aqui as inscrições em alguns deles Lembrei mais um semana o Pro Market da Universidade de Chicago tem bastante coisa de concorrencial mas eu acompanho também enfim um pouco de direito à economia, mas pega várias áreas de direito bastante então professora Mariana muitíssimo, muitíssimo obrigada mais uma vez por participar aqui do nosso podcast por passar aí o mapa da mina de onde buscar também informações super boas aí as suas recomendações para os ouvintes atentos e cuidadosos já certamente vão fazer aqui uma listinha das recomendações e obrigada mais uma vez por compartilhar com a gente, parabéns pela sua produção, fica aqui meu registro de tiete mesmo, com toda a minha admiração por você obrigada e até a próxima temporada eu que sou sua fã, Amanda, até a próxima um beijo beijo