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Direito Empresarial Café com Leite

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#111 · 1 h 33 min

SANÇÕES NÃO PECUNIÁRIAS NO ANTITRUSTE

Amanda Athayde

EP#111 ATHAYDE, Amanda. SANÇÕES NÃO PECUNIÁRIAS NO ANTITRUSTE

Ouça ou assista aqui mesmo:

Sobre o episódio

Nesse crossover com o podcast WIA, Amanda Athayde comenta as sanções pecuniárias no Antitruste.

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Olá, ouvintes! Bem-vindos à quarta temporada do podcast Direito Empresarial Café com Leite. Você já pode saber, mas não custa lembrar. Eu sou Amanda Athayde, mineira na origem, com passagem em São Paulo e candanga de coração. Casada, mãe do Pedro, de 4 anos e meio. Bem, ela é a Thayde, se tiver. Do Lucas, de 2 anos e meio. Lucas, ela é a Thayde, se tiver. Sim. E tutora do Viralata Farofa. Sou professora doutora da UNB, dos cursos de Direito Empresarial, Concorrência, Comércio Internacional e Compliance. E também consultora do Pinheiro Neto Advogados nessas mesmas áreas. Esse podcast nasceu voltado para as minhas turmas da graduação em Direito Empresarial na UNB, na disciplina de Direito Comercial I. O objetivo era e continua sendo de que, a cada nova aula, eu possa aproximar os alunos daqueles autores mais relevantes no direito empresarial no Brasil, tanto na parte de teoria geral da empresa, quanto em fundamentos do direito societário.

Mas o podcast não se restringe mais aos meus alunos, pois a gente já tem ouvintes de todo o Brasil, de todas as idades e fases nas carreiras. De modo que todos vocês poderão ter com o nosso podcast uma biblioteca virtual, em áudio gratuita, dos principais livros, capítulos ou trechos de livros e artigos acadêmicos essenciais para a compreensão do direito empresarial no Brasil. Pegue então sua xícara de café com leite ou então seu tênis para fazer alguns exercícios junto comigo. Aumente o som e vamos então para o próximo episódio? Olá, ouvintes! Esse episódio vai ser um pouquinho diferente. A gente vai fazer aqui um crossover do podcast da rede WIA, Women in Antitrust, da qual sou cofundadora e membro. Então a gente vai apresentar aqui, da mesma forma como eu pude apresentar lá no podcast do WIA, o meu último livro voltado para sanções não pecuniárias no direito antitruste brasileiro.

Eu sou a Fernanda Martino e hoje apresentarei juntamente com as minhas colegas Luisa Faria e Renata Gonzalez. No episódio de hoje receberemos a Amanda Ataíde, que é professora doutora adjunta de Direito Empresarial na UNB e consultora no Pinheiro Neto Advogados. A Amanda é doutora em Direito Comercial pela USP, bacharel em Direito pela UFMG e em Administração de Empresas com Habilitação em Comércio Exterior pela UNA. Ela também é ex-aluna da Université Paris 1, Panteon Sorbonne. Foi chefe de gabinete da Superintendência-Geral do CAD e coordenadora do Programa de Lenência Antitruche. Foi também chefe de gabinete do ofício do MPF junto ao CAD e subsecretária de Defesa Comercial e Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia. Por fim, a Amanda é também cofundadora da rede Women in Atatruss. Seja muito bem-vinda, Amanda. É um prazer recebê-la. Obrigada, Renata. Obrigada, Fernanda. Obrigada, Luísa, pelo convite. É uma alegria participar aqui, finalmente, do IaPodcast. durante bastante tempo tentei não participar intencionalmente para que a gente pudesse trazer a voz de tantas outras mulheres incríveis que a gente tem aqui no Antitruste.

Então agora se tornou uma obrigação minha também participar aqui. Eu fiquei muito feliz ter essa obrigação, que é um prazer para mim, para poder apresentar um livro novo que eu organizei, e escrevi junto com outras autoras e autores incríveis e poder participar dessa iniciativa que vocês têm tocado tão brilhantemente. Então é uma alegria para mim participar aqui porque sou uma ouvinte assídua do IA Podcast, já se tornou um marco na nossa cronologia mensal, esperar a cada 15 dias um episódio nacional, a cada 15 dias um episódio internacional. Então, meus parabéns a vocês, gerentes do IA Podcast, tanto atualmente quanto das últimas gestões, porque é um projeto que a gente tem muito carinho e que vocês estão tocando brilhantemente. Obrigada pelo convite. Amanda, muito bom ter você aqui no podcast.

E para conhecer você um pouquinho melhor, eu queria fazer aquela pergunta clássica que os nossos e as nossas ouvintes gostam muito, que é para você contar um pouco sobre você, sobre a sua trajetória, seus desafios, suas conquistas e se você acha que enfrentou desafios maiores por ser mulher. Beleza, eu acho sempre essa pergunta muito gostosa, porque ela torna as pessoas mais humanas. Eu tive a oportunidade de recentemente participar de um outro podcast, até fica já a recomendação antecipando uma das últimas perguntas, que é um podcast que chama Retalks, era o direito de resposta do Renato Sapiro, que mostra um pouco da trajetória de algumas pessoas. E lá eu conversei especificamente sobre esse tema, sobre trajetórias, sobre desafios e tudo mais. E eu acho que ele mostra o fato de que nenhuma carreira é linear, nenhuma carreira só tem autos e que a gente precisa humanizar, vamos dizer, as pessoas. Então, eu acho que da minha trajetória muito long story short, eu sou mineira de Belo Horizonte, de BH para os mais íntimos.

Aos nove anos eu saí de BH com os meus pais e fui para o interior de Minas, então uma cidade que chama Pará de Minas, Paris de Minas para os mais íntimos, porque é uma grande metrópole e Pará de Minas é uma cidade pequena que tem lá seus 60 mil habitantes e eu morei lá dos nove aos 14 e com 14 anos, então, ali indo para a oitava série, eu voltei para Belo Horizonte sem meus pais já. Então, eu fui com uma pessoa que cuidava, obviamente, ali de mim, que veio a se tornar uma pessoa essencial na minha trajetória, minha madrinha de crise, uma de casamento, uma pessoa que acompanha a nossa família há muitos anos e a gente morava juntos ali desde os 14. Então, certamente, esse fato que pode parecer, talvez, trivial, assim, de uma mudança de cidade, mas que, claramente, para quem viveu não é trivial, ele certamente me trouxe muito do que hoje eu atribuo com algumas das minhas características, assim, de resolução de problemas, de dinamicidade, de conseguir me relacionar ou ter que me relacionar com as pessoas de modo forçoso, porque eu precisava encontrar pessoas ou laços ou amizades ali em Belo Horizonte, já que eu não tinha mais nenhum vínculo, né?

E eu tava ali basicamente sozinha. E também um pouco dessa responsabilidade, né? Então, eu me lembro quando eu era ali, meus 14 anos, a pessoa descobriu que eu morava sozinha num apartamento, né? E não era sozinha, efetivamente. Mas, fala, não, então vamos fazer uma festa no seu apartamento. Eu falei, que festa? O que, galera? Vocês estão doidos? Eu estou aqui, eu estou estudando, se eu fizer essa festa aqui no meu apartamento, no dia seguinte é eu que tenho que limpar. Então, assim, eu tenho a noção de ato e consequência, assim. Então, um pouco dessa minha responsabilidade, dessa característica que eu sei que eu tenho de organização, eu acho que advém dessa minha experiência pessoal, assim. Então, hoje eu tenho 34 anos, então tem 20 anos que eu já moro, na verdade, de longe da casa dos meus pais, mas de um modo muito próximo a eles, no sentido de que a distância física não necessariamente representa um distanciamento emocional ou afetivo, pelo contrário. Então, ali com 14 eu voltei para BH, estudei, e eu tomei a decisão de cursar direito de um modo muito firme, minha família é toda de médicos, meu pai é cardiologista, minha mãe é cardiologista, minhas duas irmãs estavam à época cursando medicina.

No meio ali, eu e BH, elas voltaram do interior de Minas também para a gente morar juntas. Então, eu fiquei ali um tempo morando junto com as minhas irmãs também. E a decisão de fazer direito foi muito firme. E já que eu não ia fazer medicina, eu ia compensar. Eu fiz duas faculdades. Então, eu fiz direito, eu fiz comércio exterior, administração com habilitação em comércio exterior, como você mencionou na apresentação, muito gentilmente, Renata. Então, fui fazendo ali aquelas duas faculdades, fazendo estágio no meio do caminho, tentando aproveitar o máximo, vamos dizer, das oportunidades que vinham. Mas o que eu via, pelo menos em Minas, era oportunidade ou de trabalhar em escritório ou oportunidade de trabalhar em órgãos públicos, sobretudo o Judiciário MP. Eu acho que essa é uma característica que acontece fora dos grandes centros, vamos dizer, é uma característica recorrente. Ou você vai para escritórios ou você vai para MP ou judiciário. Você não tem uma oportunidade de trabalhar numa prefeitura, que seja com um trabalho massa, que seria um executivo, você não tem a oportunidade de trabalhar numa agência reguladora, ter algum outro trabalho, vamos dizer, da área pública, ou mesmo em grandes empresas, que você pode ter um trabalho interessante, na nossa área, no antitrust, que pode ter uma pegada no interior, você não vai ter isso, né?

Via de regra, não sei por essa questão eventualmente do remoto. Então, eu acabei fazendo ali estágios. Eu trabalhei em uma associação que se chama AIEZEC, que é uma associação para liderança e intercampo no exterior. Trabalhei ali na parte jurídica financeira durante um tempo. Foi uma experiência que me moldou também, porque acho que muito do ferramental de gestão que eu comecei a ter acesso foi ali dessa experiência de associação, uma espécie de ONG, né? E depois fiz estágio no MP, fiz estágio na Justiça Federal, mas chegou um e-mail, e eu me lembro até hoje, foi um e-mail do Yahoo, né? Aquela coisa que eu, hoje eu nem tenho acesso mais a esse e-mail. E aí chegou um e-mail falando intercâmbio do CAD. Eu falei, olha que legal, intercâmbio. eu falei, ah, esse negócio em Minas não tem intercâmbio deixa eu ver de qual é que é disso deixa eu me inscrever e aí eu me inscrevi, mandei meu currículo mandei uma carta, nem lembro exatamente o que era e fui selecionada para vir para Brasília para fazer o intercâmbio do CAD sem conhecer muito honestamente o que era o CAD o que fazia, qual seria essa questão do intercâmbio eu estava com o pé quebrado estava andando de botinha ortopédica pegando ônibus aqui na W3 aqui em Brasília, para quem conhece, e participando do estágio e trabalhando, trabalhei no gabinete do conselheiro, então tive a oportunidade de trabalhar ali no relatório do caso Ambev, estou contigo, então aquela experiência bacana para o intercambista.

E voltei para BH, depois eu fui passar uma temporada de intercâmbio, eu fui no exterior para Paris 1, Sorbonne, e lá eu fiz uma matéria muito bacana de direito da concorrência, que eu falei, cara, gostei demais disso mesmo, conversa muito com o que eu tinha feito ali no CAD, mas ao mesmo tempo eu trabalhava com comércio, né, que eu gostava de comércio exterior, estava fazendo a faculdade. E aí eu voltei para BH, trabalhei no escritório, também tentando já trabalhar com concorrência, com comércio. E aí, num dado momento, eu mandei meu currículo para a Secretaria de Direito Econômico, a SDE, do Ministério da Justiça, e curiosamente me chamaram. Eu sempre falo curiosamente porque são aquelas coisas do acaso. A gente estava em novembro de 2010, eu não conhecia ninguém, eu nem pensava nisso, nem conseguia perceber isso, mas transições de governo fazem muita diferença, na administração pública, né?

Então, eu mandei meu currículo numa transição de governo, não tinha essa percepção à época. E me chamaram em dezembro e eu falei, olha, mas eu só tenho a possibilidade de trabalhar em Brasília três meses. Dezembro, janeiro e fevereiro. Porque eu tenho que voltar para Minas para fazer minha faculdade. Eu tenho que me formar em Direito. Eu não estava formada ainda. Eu estava formada em Comércio Exterior. E o pessoal falou, não, pode vir para trabalhar três meses. Eu falei, gente, que pessoal doido, né? Me contratando para trabalhar três meses. E eu fui. divina, cara dura. Até hoje eu fico imaginando como é que eu faria, como é que eu fiz isso e como é que, se meus filhos eu tenho dois filhos, né? Se eles falassem comigo, ah, eu tô indo pra Brasília pra ir trabalhar três meses e vou voltar, sei lá, como é que eu ia reagir, né? Então, felizmente meus pais encamparam essa decisão e eu vim pra cá, mas felizmente eu consegui conversar com todos os professores e ficar indo e voltando pra fazer prova, então eu me formei na UFMG depois desse último semestre, indo e voltando, fazendo aulas e tudo mais, mas eram poucas matérias, então consegui conciliar.

E nesse período eu vim como um cargo de livre nomeação, livre exoneração, eu percebi que para crescer dentro do Ministério eu precisava ser concursada. Basicamente era essa política da então SDE, de que os DS4, que eram as lideranças ali dentro da unidade, eram todos servidores públicos, eu concordava, e eu acho que é importante isso em termos de política pública, ter essa perenidade, essa estabilidade, a continuidade da prestação do serviço. Eu falei, então tem que prestar concurso para isso. E aí, curiosamente, saiu o concurso de analista de comércio exterior que trazia um pouco dessa minha interface da área de concorrência com a área de comércio. Nesse meio do caminho eu passei no mestrado lá da USP. Sempre falo que eu não entendo como é que a professora Paula Forgione, que é minha orientadora, me selecionou porque, nossa, ela é uma bênção na minha vida. Sou honestamente muito enviesada para falar. Ela me deu essa oportunidade que certamente é definidora da minha trajetória.

E eu falo, meu Deus do céu, ela viu alguma coisa em mim que eu não tinha a menor ideia do que era. Tanto que eu sempre comento, quando alguém confiar em você, e te convidar para fazer alguma coisa, cara, pelo amor de Deus, faça, porque a pessoa está vendo alguma coisa que você é capaz e às vezes você não está enxergando. Então, ali a Paula enxergou alguma coisa em mim que eu certamente não via. E aí eu comecei a bater e voltar em São Paulo toda semana para fazer as aulas. Então, eu pegava muitas vezes avião, o voo maravilhoso das 5h20 da manhã para ir para São Paulo, chegava em São Paulo às sete pegava um ônibus, porque táxi muito caro, não dava pra pagar época, então pegava ônibus ali em Congonhas o ônibus ia direto pro Largo ali pro Largo São Francisco, parava lá na frente então começava uma aula às oito, ficava de oito a meio dia depois a aula de duas às seis, depois uma aula de seis às dez, e aí Congonhas já tava fechada, então tinha que pegar um táxi e ir pra Guarulhos, pra pegar um avião que saia onze e meia mais ou menos pra voltar pra Brasília no mesmo dia então eu passei nisso no fim das contas quase 5 foram 5 anos de doutorado no meio do caminho eu converti para o doutorado direto e nesse meio do caminho eu passei no concurso do Ministério da Economia para analista de comércio exterior fui chamada para voltar para o CAD e eu entrei efetivamente no antitrucho em 2013 voltei para o antitrucho vamos dizer assim em 2013 para atuar na área dos acordos de leniência e eu não sabia o que me esperava.

Então, dessa discussão de questões que afetavam efetivamente a carreira como mulher, eu me lembro um episódio que é curioso e eu só fui perceber isso muitos anos depois, que não era necessariamente pelo fato de ser mulher, mas era pelo fato de ser jovem. então eu estava em uma entrevista de um acordo de leniência e a pessoa entrevistada que era um senhor naturalmente um senhor um executivo de uma grande empresa que estava fazendo um acordo de leniência e eu perguntando para ele explicar o que era aquele produto e ele naquele momento falou assim é mas você não vai conhecer esse produto ou essa questão específica porque já tem muitos anos você não sabe disso e a minha vontade ali era responder não, eu sei história do Brasil eu não preciso ter vivido toda a história do Brasil eu sei estudar mas ali precisando ser educada claro e também sem a consciência de que existiam viés ali por trás ali com relação à idade, eventualmente com relação ao gênero, não sei mas que permeou também um pouco dessa entrevista, hoje eu dou risada disso porque eu consigo perceber que ele estava ali querendo se impor, colocar um lugar me colocar no meu lugar e ele se colocar no lugar onde eu estava acostumado.

Mas eu só fui perceber isso muitos anos depois, assim, que essa era uma situação. Mas foram anos muito bacanas que a gente teve ali no CAD, foram momentos incríveis que eu tenho um enorme carinho. A gente começou com duas pessoas na equipe, depois foram no total 11 pessoas na equipe ao longo da explosão de casos da Lava Jato. Nesse meio do período teve uma questão que começou a me chamar a atenção, então a gente negociando os acordos de leniência, a gente sempre via homens nas posições de liderança. Então o assessor de comunicação lá do CAD falou, não, mas você tem uma equipe muito feminina, Amanda, Por que a gente não tem, a gente não noticia isso? E veio aquela reportagem na Estué, que foram as damas do CAD, que eu acho que foi um marco, foi muito relevante, tanto para a minha trajetória, quanto das pessoas da equipe, quanto em geral, no sentido da sinalização de que a gente pode ter equipes muito femininas e com muita competência.

E ali foi bem interessante, que foi num período de início de uma tomada de consciência, vamos dizer, que a gente tem várias questões que vão repercutir na nossa trajetória e a gente não vai perceber que as pessoas têm a tendência de promover ou chamar para trabalhar junto ou ter, de algum modo, relacionamentos melhores com pessoas que são mais parecidas com elas. E essa é a questão da natureza humana, né? Então, que a gente vai ter que... À medida que a gente vai tendo chefes mulheres, né? ou que a gente vai tendo chefes com uma perspectiva de inclusão, diversidade, a gente vai tornando o ambiente efetivamente mais aberto e inclusivo para outras pessoas. Então, é um ponto que eu fui percebendo ao longo da trajetória. Eu fiz aí um curso que foi muito marcante para mim, um curso de liderança feminina com uma professora francesa que se chama Gisele, não sei nem pronunciar o sobrenome dela SZCZYGLAK então ela é uma professora que fez um curso justamente sobre liderança feminina e eu me lembro de uma pergunta que eu fiz pra ela eu quero fazer minha trajetória de uma maneira que eu não vou atrapalhar ninguém eu não quero ter problemas e ela falando assim Amanda, não é assim que acontece a gente precisa muitas vezes ser odiada e eu lembro que eu fiquei chocada com aquilo eu falei, mas como assim odiada?

ela falou assim, se você é odiada significa que você está ocupando um espaço que antes era de alguém e normalmente esse lugar vai ser de um homem eventualmente ela falou assim, então se você está sendo odiada por alguém, possivelmente é porque você está conseguindo ocupar o seu próprio espaço então fique feliz quando você começar a ser odiada e eu falei, uau eu nunca pensei por esse lado assim então foi uma evolução e nesse meio do caminho veio a vontade de a gente fundar o IA veio de uma percepção, logo depois foi um insight depois desse curso da professora Gisele que eu mandei uma mensagem pra Leonor e pra Ju pra gente montar aí o grupo que graças a várias mãos como antes de vocês a gente consegue tocar, que eu comecei a perceber que a gente precisa sim criar os nossos elos, a gente precisa sim criar as nossas pontes, que os momentos de café, os momentos de futebol precisam ser convertidos em momentos de champanhe, em momentos de fazer as nossas próprias conversas, que a gente precisa sim ter os nossos momentos de relacionamento, porque isso é importante não só para tornar o ambiente mais gostoso e é importante a gente se divertir, se sentir bem no trabalho, mas também por uma questão profissional de que a gente vai ter relacionamentos ao longo da vida e que bom se a gente tiver relacionamentos profissionais com pessoas que a gente gosta também.

Então, ali o momento do Cádio foi muito bacana e depois eu passei uma temporada no Ministério Público Federal que foi um período delicioso da minha vida, um momento que eu trabalhei com questões criminais, que eu tive a oportunidade de ter meu primeiro filho. Então, um momento que eu sei que é relevante da trajetória das mulheres e que assim escolhem ser mães e que, mais uma vez, preciso reconhecer que não há nenhum demérito, muito pelo contrário. É uma escolha muito consciente, muito tranquila de cada uma das pessoas ser ou não ser mãe, que não tem obrigação nenhuma nisso. Acho que esse é um ponto importante dizer também, porque cada mulher vai definir a sua própria trajetória com todos os ônus e bônus decorrentes. E na minha trajetória eu escolhi isso, ali ser mãe. E eu tive uma oportunidade, enquanto servidora, de ter seis meses de licença, que foi muito importante. eu achei que eu não sabia exatamente como que eu ia lidar e foi muito bom ter esse período de imersão na licença maternidade.

Eu sou bastante acelerada, algumas pessoas já me conhecem e foi um período gostoso, assim, de conexão e um período também acadêmico de conexão comigo. Eu pude escrever finalmente o livro de Acordo de Leniência durante esse período da licença. Então, meu filho dormia de noite, oito horas ele dormia eu ia ter um momentinho para mim, assim, de 8 às 10 eu escrevia, que era um momento meu, eu falava, cara, eu gosto do meu cérebro, assim, eu acho que ele me, eu curto ele, assim, então eu ia escrever um pouquinho para mim, assim, não era todo dia, mas assim, sem pretensão eu ia lá escrever. E aí eu voltei da licença, e logo depois da licença eu fui para o Ministério da Economia para assumir a área de defesa comercial e interesse público, Então, foi um período, foram aí mudanças de rota ao longo do tempo que eu fui tendo, que me permitiram ter uma experiência incrível na área de comércio internacional, que eu não imaginaria que eu tivesse, mas eu já tinha verbalizado que eu queria em algum momento trabalhar ou voltar a trabalhar com o comércio internacional. Então, os astros, as pessoas conspiraram para eu voltar a trabalhar.

E esses astros aí que conspiraram para que eu voltasse a atuar em comércio internacional, tendo aí um desafio tão bacana, tão relevante quanto foi no Ministério da Economia, estando durante mais de três anos liderando essa área de defesa comercial, que me permitiu ter uma experiência muito prática para além dos estudos acadêmicos sobre o comércio internacional, eu pude ficar ali me dedicando muito claramente, muito detinamente ao tema de comércio internacional, especificamente defesa comercial. E eu percebi, então, ali no final, que eu já estava precisando de um novo desafio, tendo em vista essa minha natureza um pouco demandante de movimento e de desafios. E aí eu decidi fazer uma pausa para decidir qual seria o meu próximo passo. E o próximo passo, muito feliz que eu dei e é muito honrada que eu fiquei de receber o convite para entrar aqui numa das bancas que é certamente uma das mais admiradas no país e por mim também, que é o Pinheiro Neto Advogados, que está esse ano até completando 80 anos de história, para atuar nas áreas que conversam com toda a minha trajetória, basicamente, tanto na área de comércio internacional quanto na área de compliance, de anticorrupção, quanto na área de comércio internacional.

Então, esse meu momento atual como consultora aqui do Pinheiro Neto, depois de 12 anos no serviço público, acho que é um resultado de todos esses 12 anos trabalhando nessas respectivas áreas, estudando essas respectivas áreas na vida acadêmica com esse objetivo de aliar essa perspectiva da advocacia com uma perspectiva acadêmica também aqui dentro do escritório. Então, esse é o long story short, esse é o caminho aí percorrido ao longo do tempo. Realmente é difícil falar rápido, né? A trajetória é bem grande e é bem interessante e bem legal. Boa parte já era bem conhecida do público, de todos nós, mas as histórias que você contou também são bem interessantes e a dinamicidade que você mencionou no começo ela é bem evidente vou fazer só uma ressalva que a Amanda quer, você tem que de fato dar um curso de gestão de tempo pra galera, porque assim, tanto de coisa que você faz, você pensa em que horas que a Amanda dorme durmo gente, eu durmo e eu tenho duas crianças que ainda acordam de madrugada, essa é a verdade aí de madrugada chega assim mamãe, eu acordei me leva de volta pra cama mas fica um pouquinho de mão dada comigo, por favor como é que nega, né?

pelo amor de Deus, é óbvio que eu vou dois filhos e um cachorro, né? e o farofo, é, e o farofo mas então assim, eu durmo e é isso, tem sempre o patinho caindo tenho certeza disso então agora vamos passar pro tópico do tópico de hoje que é um dos milhões de livros, um dos livros da coletânea. Então, o livro é o novo livro de penas não pecuniares. Então, para começar, a gente queria saber qual foi a motivação para escrever esse livro, de onde veio essa ideia, se teve algum caso específico, de onde surgiu. E aí, para contextualizar, para a gente partir para as próximas discussões, se você poderia mencionar quais são essas penas não pecuniares previstas na lei de defesa da concorrência, para casos de condutas enfim, se puder dar um resumo pra gente claro, vamos lá eu sempre gosto dessa pergunta e eu também sempre faço essa pergunta no meu podcast porque eu acho interessante as pessoas perceberem que ninguém tem uma epifania maravilhosa pra, ai, quero escrever sobre isso por quê? Porque eu sou, assim, a pessoa mais genial do mundo e decidi escrever sobre isso não, sempre tem alguma razão, assim Então, eu fui chamada para participar de um evento, um evento de uma associação gringa, que era para tratar sobre efetividade no combate a condutas.

E nessa preparação, e eu sou bem Caxias, então, sou chamada para o evento, eu reflito, tento preparar bullets e tal, e comecei a pensar, como efetivamente a gente pode, quais são as novas maneiras da gente aumentar a efetividade do combate às infrações à ordem econômica. E ali eu refletindo, eu falei que talvez a gente tenha uma baixa utilização de alguns dos instrumentais que a gente tem disponível na própria lei de defesa da concorrência. Então, a gente tem na lei o artigo 37, que fala de penas pecuniárias, a gente sabe que o CARD utiliza bastante essa pena pecuniária, A multa é, isso é reconhecido pelo Cade, é reconhecido no peer review do OCDE, é o instrumento mais utilizado de responsabilização. A gente sabe que tem outras repercussões penais e civis, mas eu queria identificar um pouco dentro da lógica ainda administrativa quais seriam os outros instrumentos que a gente teria para poder eventualmente afetar esse enforcement.

Então, é bom dizer que eu ali, um evento tipicamente acadêmico, eu já estava fora do CAD já há alguns anos, já estava ali enquanto professora da UNB. E aí eu fui, então, pegar a primeira vez ali uns dados a respeito de, por meio de serviço de informação a cidadão, SIC do CAD, sobre quais eram os tipos de pena utilizados. Então, eu comecei a perceber que a gente tinha uma baixa utilização utilização de penas não pecuniárias. E num primeiro momento, a minha hipótese é que essa era uma maneira, então, da gente ter um aumento no enforcement de condutas. Então, a minha hipótese inicial era, olha, a gente usa pouco as penas não pecuniárias e talvez essa seja a maneira de a gente melhorar o enforcement das condutas. E é engraçado que ao longo do livro, então, eu mandei uma mensagem nos grupos de pessoas incríveis que eu participo, inclusive no IA, chamando pessoas ali que queriam eventualmente escrever, estudar isso.

Eu mandei no meu grupo de orientandos da UNB também e a gente montou um baita time de autores. Então, a gente foi separando basicamente cada um dos incisos do artigo 38 da lei 12.529 para ser comentado por algumas pessoas numa estrutura padrão, vamos dizer. Então, primeiro, tentar entender como que as pessoas atuavam naquele tema, como se atuava, os países atuavam nisso ao redor do mundo. Então, uma experiência tanto doutrinária quanto de precedentes ao redor do mundo. depois uma parte brasileira de doutrina e depois uma parte de CAD. Então a gente pegou toda a base de dados de casos julgados entre março de 2012 a dezembro de 2020 para poder identificar o que o CAD estava decidindo em termos de análise de condutas e aplicação de penas não pecuniárias. E os resultados foram muito interessantes. várias hipóteses minhas iniciais foram refutadas, o que para mim só aumenta ainda mais a minha satisfação com o livro, porque enquanto pesquisadora, quando a gente não confirma uma hipótese inicial, mostra, na minha visão, pelo menos um rigor metodológico bem interessante, que a gente não se importa necessariamente com o fato de não confirmar a hipótese inicial.

E aí no capítulo inicial, que eu escrevi em coautoria com o Renan Cruvinel, a gente foi tentar identificar o que seriam essas sanções ótimas, então essas penalidades com um maior efeito dissuasório, um menor impacto social negativo, para a gente tentar identificar como que essas sanções antitruxas teriam essa perspectiva de underdeterrence, de overdeterrence, quais que seriam outras hipóteses de sanções não pecuniárias, tanto na área de anticorrupção, de licitações públicas, de improbidade, de mercado financeiro de capitais, civil, comercial, antistrust, para a gente desmistificar um pouco, não é só o CAD que aplica apenas não pecuniárias. E tentar entender um pouco dessas outras sanções não pecuniárias também que tem um pouco mais de foco no indivíduo. Então, alienação compulsória de controle, desconsideração da personalidade jurídica, responsabilização de administradores e controladores. A gente fez aí nesse primeiro capítulo um sobrevoo, vamos dizer, sobre essa discussão mais teórica e de fundo sobre a importância ou as razões de ser dessas penas não pecuniárias em um contexto mais amplo de busca pelas sanções ótimas.

Obrigada, Amanda. Agora que a gente fez esse panorama geral, a gente pode passar para comentar um pouco cada inciso do artigo 38 que é como o livro foi estruturado, então a gente pode começar pelo inciso primeiro que fala sobre a publicação em jornal da decisão se poderia comentar quais foram os achados sobre esse inciso, por favor Maravilha então o inciso o inciso primeiro do artigo 38 é sobre publicação de extrato da decisão em jornais. Então, a gente foi tentar entender um pouquinho. Outros países utilizam isso, esse tipo de penalidade. E aí a gente fez um benchmarking para esse inciso. E aí é bom deixar claro que esse capítulo escrevi em coautoria com a Débora Schwartz e com a Sofia de Medeiros Vergara. Então, a gente analisou as experiências da União Europeia, dos Estados Unidos, do Canadá, do Japão, da Austrália, do Uruguai, da Argentina e da Colômbia, quanto à existência de penas desse tipo de publicação de decisões em jornal.

E aí a gente vai para a experiência do CAD. Então a gente teve nessa metodologia de processos julgados entre 2012 e 2020, a gente teve uma base de dados de 274 casos, então todos os artigos passaram dessa base. Desses 274 casos, a gente teve 99 em que foram aplicadas essas penas não pecuniárias, também chamadas às vezes no livro como penas alternativas. E dessas 99, a gente teve 15 casos em que foi aplicada essa pena de publicação da decisão em jornal. Então a gente avaliou que ao longo dos anos, na verdade, o CAD começou a usar mais essa pena ali entre 2012 e 2013, mas que depois isso caiu drasticamente, tanto que em 2019, 2020, a gente não tem nenhum caso em que essa pena foi aplicada. A gente foi vendo também quais tipos de casos em que essas penas eram mais utilizadas, cartel, conduto lateral, conduta comercial uniforme, se tinha alguma perspectiva geográfica, se tinha a combinação desse tipo de pena com alguns outros.

e um ponto que chama atenção é que desses 15 casos que aplicaram a pena de publicação em jornais, apenas 5 continuam justificativas ou explicações, fundamentação para a aplicação dessa pena. Então, esse é um ponto que é reiterado ao longo do livro, que é a ausência em muitos dos casos de justificação para a aplicação dessas penas alternativas. E aí a gente fez também uma análise desses perfis do extrato de jornal, Então entrando um pouquinho no detalhe desses 15 casos, falando se o que o extrato dessa publicação informa, se tem o número do processo, se tem os efeitos da conduta, se põe a referência, qual que é a data de julgamento, qual que é o passo a passo, vamos dizer, desse extrato. e no final a gente levanta um pouco dessa discussão da real efetividade dessa penalidade, porque hoje com uma sociedade em que a gente tem fontes de informação como televisão, YouTube, Facebook, site, WhatsApp, Instagram, Twitter, em que medida que a publicação em jornal, seja ele impresso, seja ele em jornal eletrônico, ele teria de fato esse efeito dissuasório.

Então, em grandes linhas, esses são os achados, vamos dizer, do inciso 1. Amanda, muito interessante os achados e curiosa a constatação de que o inciso 1 não teve muitas aplicações e que, enfim, nas oportunidades em que ele foi aplicado, não necessariamente teve uma justificativa adequada para a aplicação. Eu acho que, de fato, são pontos de atenção. Mas passando para o inciso 2, que trata sobre a proibição de contratar com instituições financeiras, enfim, participar de licitação, eu queria que você comentasse sobre os achados do artigo, mas também que você comentasse ou opinasse sobre quais seriam pontos de atenção para que essa pena não resulte na retirada de concorrentes do mercado por um período considerável de tempo. e o que você acha sobre a sugestão da OCDE de que a lei brasileira deveria prever um período máximo ao invés de período mínimo dessa proibição de contratar? É ótimo.

Então, primeiro para os achados, depois para os comentários, Renata. Então, o inciso 2, ele prevê essa proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e de participar de licitações com o poder público. Então, seguindo a mesma lógica, a gente analisou a doutrina estrangeira e nacional, a gente viu uma lógica de legislação estrangeira também, então a gente analisou, no fim das contas, a União Europeia, Alemanha, Espanha, Portugal, Estados Unidos, Japão, Coreia do Sul, Argentina e Chile, nesse artigo do inciso 2. Bom dizer que ele foi escrito por mim com a autoria com a Gabriela Gurgel, com a Isabelle Menezes e com a Tayane Abreu. E a gente foi, ao longo dessa identificação da experiência estrangeira, encontrando casos mesmo, a gente encontrando casos, encontrando a experiência de outras jurisdições nesse tipo de penalidade. E aí, em termos de quantidade de casos, daqueles 274 processos julgados, a gente teve 99 com penas não pecuniárias sendo aplicadas, mas a mesma base de dados sendo reproduzida, mas a gente teve 18 casos em que o Cade efetivamente aplicou essa pena do inciso 2.

E a gente foi tentar identificar qual que era a natureza jurídica, se foi aplicado para pessoas jurídicas, se foi aplicada para pessoas físicas, se tinha associação no meio, se a gente foi vendo como que foi utilizado. E mais uma vez a gente percebeu que teve um uso dessa penalidade em 2014, basicamente, 2014, 2015, 2016, e depois parou, caiu. Então, em 2019, 2020, a gente teve um caso, basicamente, em que esses processos foram utilizados com esse tipo de penalidade. e o que é interessante, uma análise que a gente fez, o inciso 2, ele fala de duas pernas, vamos dizer, proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e de proibição de participação em licitação. Então, tem duas leituras possíveis de que seria necessariamente uma aplicação de ambas ou que você poderia escolher. E a gente foi tentar identificar, não, e aí?

Como que o Cade tem utilizado? Então, a gente percebeu que tiveram três casos em que o Cade utilizou dos 18, três casos em que foram feitas especificamente, uma penalidade específica para contratar constituições financeiras, três em que houve aplicação das duas cumuladas, vamos dizer, e 12 voltadas para a proibição de participação em licitação. Então, mostra que esse inciso 2 tem um foco, vamos dizer, sobretudo em proibição de participação da licitação. E aí a gente tem desses 18 casos em que teve a aplicação da pena não pecuniária de proibição do inciso 2, em 16 deles o prazo foi de 5 anos. Então isso já responde um pouco da sua pergunta. Então, tem uma tendência que o tribunal a utilizar esse prazo de cinco anos e de não flexibilização do tribunal nesse caso.

A gente teve alguns casos que são mais conhecidos a respeito dessa aplicação. E o que é interessante a gente pontuar mais uma vez é que dos 18 casos em que teve essa proibição, essa pena aplicada, apenas seis casos houve a indicação de fundamentação. Então, mais uma vez, reforça a necessidade de a gente ter um maior detalhamento. E esses casos a gente analisou com mais vagar. Então, o caso de lavanderias hospitalares, o caso de cimento, o caso de serviços médicos especializados do Espírito Santo, o caso de placas veiculares, e aí isso pode ser que mesmo em um caso a gente tenha mais de um voto aqui também que a gente acabou comentando. Então, nesse ponto é interessante a gente trazer sempre aquela preocupação de que a aplicação, é claro que ela traz uma penalidade bastante severa para a empresa, então ela tem que ser tomada com muita parcimônia e obviamente com fundamentação, porque o tiro pode sair pela culatra e se aplicado indevidamente a gente pode piorar o ambiente concorrencial ao invés de melhorar, que seria o objetivo da aplicação de uma pena não pecuniária.

Bom, o inciso 3 da lei, ele traz como penalidade não pecuniária a previsão de inscrição no infrator no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor. Em primeiro lugar, professora, eu queria que você explicasse um pouquinho, porque a gente tem ouvintes de todas as faixas, desde o pessoal que está na graduação até especialistas em direito à concorrência. Eu queria que você explicasse um pouquinho o que é esse cadastro nacional de defesa do consumidor para aqueles que não estão familiarizados e que também comentasse quais são os efeitos dessa inscrição. Se as empresas entendem e se você entende também que isso teria um poder de suas olhos, de fato, ou se é só um instrumento para que a sociedade fique informada da conduta daquela empresa? Ótima pergunta e claramente não é uma pergunta trivial, tá, Luísa? Você vai ver pela resposta que esse foi um inciso que eu honestamente não dava nada por ele em termos de grandes resultados e tudo mais, mas a gente encontrou um resultado muito interessante. Então, esse artigo eu escrevi em coautoria com a Jéssica Coelho Costa, com a Juliana Domingues e com a Patrícia Arantes.

E aí a gente tentou entender um pouquinho dessa correlação entre direito da concorrência e direito do consumidor. E a gente primeiro identificou que não existiam legislações no mundo semelhantes a essa do Brasil, que prevê a inscrição de infrator no cadastro de consumidor. Então esse já foi um primeiro achado que foi interessante, porque a gente não entendia exatamente, eu não consegui imaginar que isso iria acontecer, vamos dizer assim. Desses 274 que a gente chegou nos 99, que teve aplicação de penas não pecuniárias, a gente teve 15 com a aplicação do inciso 3. Então aqui de inscrição no cadastro do consumidor. E o que a gente percebe é que esse caso, essa pena foi utilizada basicamente em 2015 e 2016 e depois tem zero. A partir de 2017 a gente tem zero vezes em que essa pena é utilizada. A gente tem uma análise por conselheiros relatores também.

Então a gente percebe que, sobretudo, um conselheiro relator costumava utilizar bastante esse tipo de penalidade em seus votos. A gente fez uma análise de áreas geográficas e tudo mais. E quando a gente vai para entender um pouco do que é esse cadastro, é interessante a gente perceber que a gente acabou tentando entender o que era esse cadastro, porque muita gente entende que esse cadastro é o cadastro da Senacom, da Secretaria Nacional do Consumidor, que é o mesmo. E a gente fez então uma solicitação junto ao serviço de informação ao cidadão do CAD, por meio da plataforma Fala.br, e a gente recebeu a resposta que o cadastro de fato não foi regulamentado. Então que o CAD não realiza no fim das contas a inscrição de infratores em cadastro, porque o cadastro está simplesmente inoperante. Então, esse foi um achado que a gente não sabia, que basicamente essa penalidade do inciso 3, ela não foi efetivamente regulamentada e, portanto, essa penalidade do inciso 3, apesar de possível, ela não é efetiva.

Então, é um achado que, mesmo para as mentes mais acostumadas, talvez, acho que não é trivial esse achado. Agora, o inciso 4, ele trata sobre a recomendação a outros órgãos públicos e ele é dividido em duas partes. A parte A fala sobre a recomendação para que seja concedida a licença compulsória de direitos de propriedade intelectual. Você poderia comentar um pouco sobre os achados desse inciso e, aproveitando o tema, também comentar como esses tópicos já foram abordados pelo CAD e se você acredita que essa medida poderia ser utilizada, como mudar essa interação com o NPI e as previsões da Lei de Propriedade Industrial. Isso foi abordado na pesquisa. Beleza, esse inciso também foi super divertido. É isso, eu me divirto efetivamente com a pesquisa. Então, cada artigo que a gente ia escrevendo, os coautores me mandavam.

Eu me diverti honestamente com cada um dos incisos. Então, quem é coautor, acho que pode perceber que eu realmente me deliciava trabalhando em cada um deles. Então, o inciso 4A sobre licença compulsória de direito de propriedade intelectual foi interessante porque a gente foi analisar mais uma vez, começando doutrina, experiência internacional, e a gente viu, nesse caso, Estados Unidos, União Europeia, Reino Unido, Canadá, Japão, Austrália e México. Então, tem essa possibilidade de licenciamento compulsório de direito de propriedade intelectual. E, diferentemente do caso anterior, em que a gente tinha, basicamente, uma experiência nacional, mas não tinha internacional, aqui é o contrário, a gente tem experiência internacional, então a gente listou uma série de casos em que essa discussão foi trazida, mas a gente não tem nenhum precedente brasileiro de utilização. Então a gente tem zero casos no Brasil em que essa pena foi aplicada. Em termos qualitativos, a gente analisou alguns casos que traziam essa interface entre concorrência e PI, Então, a gente comentou o caso Anfap, o caso de cultivares, de licenciamento compulsório de plantas melhoradas, protegidas por propriedade intelectual.

A gente comentou também um caso do Sofos Bouvir, que é uma busca, um processo administrativo que busca, basicamente, uma quebra de uma patente farmacêutica. Então, a gente percebeu que, apesar desse tema ter levantado, ser levantado no exterior, a gente ter guias do DOJ, do FTC, da HCCC sobre esse tema, a gente não tem um procedimento próprio aqui no Brasil a respeito disso. E apesar de Cade e NPI terem celebrado um acordo de cooperação técnica em 2018, 2018, esse objeto está restrito à troca de subsídios técnicos e estretamento de relações nas instituições e não avançou para entender um pouquinho mais sobre essa possibilidade de aplicação dessa pena. Essa discussão ficou forte, vamos dizer, de quebra de patentes no âmbito da pandemia do COVID, em que a gente teve uma discussão em especial a respeito de licenciamento compulsório de patentes farmacêuticas.

Então, tomando aí muitas das discussões em termos de discussão internacional, de comércio internacional, mais específico para a concorrência, foram esses aí os achados que a gente teve. E só para comentar aqui, esse inciso sobre licenciamento corrupção de patentes foi escrito em coautoria com o Daniel Segalovic e a Luana Graziella Fernandes. Então, a pesquisa tem todo o mérito deles. excelente, professora, o Daniel não tive a oportunidade de conhecer, mas a Luana é assim, excepcional excepcional, agora tá trabalhando com você, né professora Piero Neto do meu lado, do meu lado, comemorando o aniversário dela hoje, inclusive eita eu sou uma grandissíssima fã da Luana assim, realmente, todas as oportunidades que eu tive de trabalhar com ela na advocata, inclusive nossa, ela é ótima, tenho certeza que o capítulo vai estar excelente mas voltando então com relação à recomendação aos órgãos públicos competentes. Professora, com relação à previsão que a linha B traz de que não vai ser possível a concessão do parcelamento de tributos federais para essas empresas infratoras, o que vocês acharam?

O CAD já tinha aplicado, não tinha? Esse foi outro inciso que eu tinha uma primeira impressão e que depois mudou completamente. Então, nesse evento em que eu participei, que deu o estalo inicial a respeito desse livro, inclusive uma das panelistas comentava que achava que a pena não pecuniária de não parcelamento de tributos e, em especial, a não concessão de incentivos fiscais ou subsídios públicos seria a pena mais efetiva no Brasil para a prevenção a cartéis, na opinião dela. E eu pôo isso em mente e a gente foi avançar no artigo. Então, esse artigo foi escrito em coautoria com o Bruno Rodrigues Vieira e com a Camila Pires da Rocha. E a gente foi tentar entender um pouco do histórico legislativo. Nesse caso, teve uma parte do histórico do porquê que a gente teve essa inclusão na legislação. E aqui a gente não tinha experiência internacional.

Então é isso, vocês estão percebendo que cada caso, cada inciso é um caso. Então a gente teve aqui 17 precedentes em que o caso usou essa pena do inciso 4B e esses casos, eles basicamente foram utilizados ali em 2015 e tem uma queda muito substancial a partir de 2016 no uso dessa penalidade. E aí a gente vai vendo um pouco da análise quantitativa, um pouco da análise qualitativa também, e aí um ponto que a gente vai tentando discutir um pouco da doutrina sobre que, na verdade, essa seria uma pena que deveria ser utilizada a depender de uma efetiva gravidade dessa infração que vai ser cometida. E aí um ponto que eu acho que vale a pena a gente trazer é um resultado que a gente identificou pelo menos um caso em que no julgamento do cartel de mangueiras marítimas teve essa recomendação e esse ofício foi encaminhado à Receita Federal do Brasil.

E a gente fez mais uma vez um SIC, a gente foi atrás do ofício, pediu para a Receita Federal, e aí, Receita Federal, o que vocês fizeram com esse ofício? E a Receita Federal respondeu basicamente dizendo que, deixa eu pegar aqui o trecho, inclusive que eles respondem que a recomendação por si só não constitui motivo de indeferimento de pedidos de parcelamento de débitos tributários ou de cancelamento de benefícios fiscais concedidos a pessoas jurídicas que têm corrido em fração a ordem econômica, que essa é uma competência da Receita Federal do Brasil, então que o ofício que tinha sido encaminhado pelo CAD não seria, na verdade, nenhum tipo de obrigação, recomendação, não teria nenhum efeito imediato para a competência da própria Receita Federal. Então, esse ponto foi interessante, porque quando a gente foi atrás desse ofício para tentar encontrar, mais uma vez, é um inciso que, apesar de estar previsto ali, a gente tem uma baixa efetividade, porque é uma recomendação, e essa recomendação, pelo posicionamento que a gente recebeu, pelo menos, nesse caso individual na Receita Federal, foi de que não seria vinculante ou não teria nenhuma repercussão para a receita.

Acho muito curioso esse caso e esse inciso, porque de fato, por ser uma recomendação, não tem ali um poder coercitivo. Enfim, dá uma desobrigada na aplicação dele pela parte que recebe a recomendação. Partindo aí um pouquinho para o inciso 5, Amanda, ele fala sobre a cisão, a transferência do controle societário e venda de ativos ou cessação parcial de atividade. Eu acho que é uma pena que a gente pode chamar de extrema e é difícil prever os resultados que vão ir devido da eventual aplicação. Eu acredito até que por isso o Cade só usou de forma unilateral uma vez, aí claro, excluindo as negociações de TCC, enfim, que tiveram aí venda de ativos. mas eu queria que você comentasse um pouquinho qual a sua opinião sobre essa única vez que o Cade aplicou, falando sobre o cartel dos cimentos mais especificamente quais os desafios para a imposição dessa pena e se você acha que há espaço na legislação brasileira enfim, no Cade mesmo se você vê uma possibilidade na configuração atual do Cade, futura de maior aplicação dessa penalidade em casos futuros Beleza, esse artigo foi super divertido e eu posso dizer que uma das coautoras está aqui entre nós então a Renata Gonzalez que aqui fala é coautora desse artigo junto com Isabela Tanoi e com Guilherme Antônio Gonçalves então é um artigo que foi bem interessante a gente analisou a legislação de Estados Unidos, União Europeia e Reino Unido sobre alienação de ativos e como você já adiantou, Renata, a gente viu uma série de casos nos Estados Unidos, no Reino Unido, que a gente analisou, mas no CAD a gente basicamente encontrou um caso, que é o caso de cartão de cimento.

Então, a gente fez uma análise qualitativa, vamos dizer, desse processo. E eu acho que um ponto que é interessante é que, de fato, É uma pena considerada extrema, uma pena excepcional e que ela tem uma... Existe a possibilidade disso também ser incluído em outras legislações. Então, a gente pode ter isso também, dessas outras sanções que podem vir a ser exploradas no direito brasileiro, também virem ser combinadas com essa parte de alienação dos ativos. o que a gente chama atenção e eu acho que é um ponto interessante também é em que medida essas penas mais extremas elas acabam permanecendo, vamos dizer, de pé no judiciário. Então a gente vê algumas medidas cautelares em casos judiciais no sentido de reversão de algumas dessas penas que são mais incisivas, mais interventivas, por assim dizer.

Então é um ponto para a gente avançar, vamos dizer, tanto em termos de discussão acadêmica quanto em termos de discussões de casos para avaliar em que medida que essas decisões vão ser acatadas pelo judiciário brasileiro. O inciso 6 trata-se uma proibição de exercer o comércio em nome próprio como representante de pessoa jurídica. Se puder comentar o que vocês acharam sobre esse tópico e aproveitando o tópico que de todos é o mais relacionado à pessoa física, eu vou adicionar aqui duas perguntinhas. Como que você entende que as penas não pecuniárias podem ser efetivas no combate à conduta sob a perspectiva da empresa e da pessoa física? E, por exemplo, em relação às pessoas físicas, você entende que a introdução de penas como a desqualificação de diretores, exemplo de algumas autoridades internacionais, como a CME, por exemplo, poderia ter um papel de suasório equivalente ou superior à impulsão de multas. Legal, essa pena de proibição de exercício de comércio foi uma das que mais demandou da gente em termos de pesquisa, vamos dizer, da literatura mais clássica.

Então, escrevi esse artigo junto com a Bárbara Decali, junto com a Larissa Salsano. A gente tentou analisar, a gente primeiro analisou a arcabouça jurídica de uma série de países, então Reino Unido, Austrália, Rússia, Hong Kong, Argentina, Chile, México, Suécia, Irlanda, Índia e Japão. E aí eu acho que foi interessante que a gente começou a, a gente primeiro separou entre duas categorias, que a primeira é a proibição de exercício do comércio ou a desqualificação do profissional como uma pena independente e a segunda com a proibição de exercício de comércio ou a desqualificação profissional como uma decorrência de outra condenação. Então, de uma condenação penal, de uma condenação cível e tudo mais. Então, a gente foi ver aspectos semelhantes que a gente tem na legislação no Brasil, então no Banco Central, na CVM, que existem essas penalidades voltadas para diretores. A gente viu na legislação do COAF também. A gente viu que uma decorrência do artigo 1011, parágrafo 1º do Código Civil, é que não podem ser administradores pessoas condenadas por infrações à ordem econômica, então que sejam condenados por crimes contra normas de defesa da concorrência.

Então, a gente foi ver que existe uma correlação, vamos dizer, entre essas duas categorias, não apenas no âmbito antitruste, mas também no Banco Central, na CVM, no COAF, e tanto no âmbito judicial quanto no âmbito administrativo. E aí um ponto que a gente teve que avançar é o que é proibição de exercer o comércio. Então a gente foi tentar entender o que era o conceito de comércio, então a gente voltou lá para Ascarelli para tentar entender o que é comércio, a gente foi tentar avançar o que é o exercício do comércio. Então, isso abarca a proibição de exercer cargo de administrador ou ela abarca a possibilidade, eventualmente, de ser sócio, inclusive? Será que ela abarca também o fato de você ser um empreendedor individual, não constituir sociedade empresária? Então, como que é efetivamente essa implementação? Então, a gente foi tentar entender um pouquinho que essa penalidade de proibição de exercício do comércio, basicamente, ela seria aplicada tanto como um impedimento à pessoa física a constituir uma empresa em nome próprio ou de configurar como administrador de empresas pluripessoais, basicamente.

E ao passo que a penalidade de desqualificação profissional, ela impede a pessoa condenada de exercer determinados cargos ou funções específicas dentro de uma sociedade, como gerente, membro do conselho fiscal, do administrador, em determinados cargos. Então, a gente fez aí uma parte de experiência internacional também, dividindo entre essas duas categorias, basicamente, também. E aí foi interessante a gente tentar analisar a decisão do CAD, que a gente foi ver que basicamente em três processos administrativos foram utilizadas essa penalidade de sanção voltada para pessoas físicas. E a gente teve um caso em 2016, um em 2019 e um em 2020, basicamente. E aí a gente, mais uma vez, não se dando por satisfeito, a gente foi atrás para entender um pouquinho o que tinha acontecido com esses ofícios que o Cade, no fim das contas, mandava para a junta comercial.

E a gente percebeu que, na verdade, essa penalidade que é aplicada à pessoa física de não exercício do comércio, acaba, quando o ofício chega na junta comercial, sendo aplicável à própria pessoa jurídica. Então, que a gente acaba tendo um transbordamento de um dever que é imputado à pessoa física à pessoa jurídica. Então, a gente acabou comentando, por exemplo, a respeito de um artigo recente da professora Mariana Pargendler da Fundação Chitulio Vargas de São Paulo, que foi inclusive premiado como um dos dez melhores artigos de direito societário do mundo em 2021, em que ela fala que essa, por exemplo, e aí a gente citou como sendo uma das possibilidades de desconsideração atributiva de deveres e direitos, que seria uma segunda categoria de desconsideração da personalidade jurídica pela ótica inversa, mas seria aí não uma desconsideração tradicional, vamos dizer que seria uma desconsideração para fins pecuniários, mas sim uma desconsideração atributiva de direitos e deveres, que é o que a professora Mariana chama de view picking.

Então, a gente acabou percebendo que, apesar de ser uma pena aplicável em tese a pessoas físicas, ela acaba trazendo também repercussões na pessoa jurídica e esse foi um achado que eu também, honestamente, nem imaginava que a gente ia chegar no final desse artigo. Bom, professora, o inciso 7, ele fala, ele abre a possibilidade para que a autoridade possa aplicar a qualquer outro ato ou providência necessários para a eliminação dos efeitos nocivos à ordem econômica. Então, é um inciso super aberto que deixa aí a possibilidade da autoridade realmente ampliar um pouco mais essas penas não pecuniárias. Eu, particularmente, sou grande fã desses tipos normativos, porque acho que eles ajudam a nossa legislação a não envelhecer e dar uma certa flexibilidade para o tribunal. Na sua pesquisa, vocês verificaram se o Cade já fez uso desse inciso em algum caso para aplicar penas que não estavam exemplificadas nessa lei? E se sim, quais foram essas penalidades?

Em caso negativo, professora, se eles nunca tiverem usado, você tem ideia de alguma outra penalidade que poderia ser útil, que poderia ter enforcement com relação às nossas empresas infratoras? Maravilha. Essa penalidade é interessante porque ela tem, de fato, uma redação muito ampla e ela pode ter aqueles que são muito satisfeitos com essa nomenclatura, como você, Luísa, mas pode ter o outro lado falando, não, ela é muito ampla, logo ela é inconstitucional, porque a gente teria necessidade de uma melhor tipificação, se tratando de direito administrativo sancionador. Então, a gente trouxe aqui esses dois lados, tá? Da doutrina, pessoas questionando a existência desse tipo de inciso e pessoas que concordam com esse inciso. Então, a gente trouxe legislações, uma análise das legislações semelhantes, que tem essa possibilidade mais ampla de outras medidas nos Estados Unidos, a gente viu na União Europeia também, a gente viu no Canadá também e no Japão e na Austrália.

Então a gente viu essa possibilidade. E aí a gente identificou basicamente 59 casos em que foi utilizada essa pena do inciso 7. E aí um ponto que a gente fala, nossa, mas 59 parece que foi muita coisa, né? Mas basicamente, metade desses casos, 52%, foram aplicadas a associações ou outras entidades setoriais. Então, foi basicamente aquela enxurrada de casos voltados para mercado de planos de saúde, eram NIMEDs, né? Então, aqueles casos em que foram muito utilizadas essas penalidades. Então, no fim das contas, a gente acabou depurando, vamos dizer, a forma de utilização dessa penalidade. Então, a gente identificou uma primeira categoria desse qualquer outro ato ou providência como sendo a imposição da divulgação da decisão aos associados ou filiados do teor da decisão.

Então, essa obrigação basicamente de comunicação. Então, apesar de ser qualificado no inciso sétimo, era como se fosse uma divulgação da decisão, como se fosse do inciso um mesmo. A segunda categoria de qualquer alta providência foi de se abster a promover práticas que resultassem em uniformização ou coordenação de condições comerciais uniformes. Então, esses foram muitos casos de entidades setoriais. E no terceiro caso, a terceira categoria que a gente colocou foi basicamente essa determinação de cessação da prática, que foi utilizado, por exemplo, no caso de THC2. Então, essas três categorias de divulgação da condenação aos associados, a obrigação de não fazer e a obrigação de cessação da prática, elas basicamente parecem estar relacionadas à garantia de adesão, a decisão do Cade, então acaba tendo quase que uma continuidade. Então, apesar de ter uma possibilidade muito ampla prevista na legislação, a gente acaba percebendo que a maioria dos casos não era de fato inovador.

E a única que parece ter desviado dessa tendência geral foi de fato no cartel de cimento concreto em que tinha uma obrigação de não concentração para além da sanção estrutural de desinvestimento. Então, não possibilidade de realizar outros atos de concentração. Então, acaba que a gente percebeu essas três principais categorias e a gente acabou investigando, tentando identificar outras penalidades que podiam eventualmente avançar, apesar de que poderia também ter uma discussão no judiciário, por elas não estarem expressamente previstas, mas algumas penalidades mais voltadas para responsabilização de pessoas físicas, sobretudo ali de, similarmente ao que existe na lei de SA, para responsabilização de dirigentes e outros representantes, como já acontece em outras searas. então essa parte e uma repercussão também societária, a ausência de reparação de danos societários em face desses administradores, então a gente tem algumas repercussões que poderiam talvez ir mais na lógica de pessoas físicas que não são utilizadas, mas que a gente, mais uma vez, conforme lá o artigo primeiro, esse artigo inclusive é bom dizer, eu escrevi em coautoria com a Ana Binotto, e aí ele conversa muito com o artigo inicial do Renan em que a gente comenta sobre essas outras possibilidades de penas vamos dizer que talvez se adequassem ao inciso sétimo então eu acho que é isso o livro inteiro em alguns minutos os principais achados vamos dizer dessa pesquisa que me alegrou muito que durou mais de ano essa redação nossa e que é um esforço definitivamente coletivo e que eu aproveito para agradecer a cada um dos coautores aqui.

Amanda, excelente essa reflexão de que, na maioria dos casos, a tendência foi de não inovar quando o inciso foi utilizado. E também, muito, acho que preciosa, essa ideia de discutir sobre a responsabilização de pessoas físicas. Eu sou suspeita para falar do livro, mas eu dei uma olhadinha nos outros artigos dos demais autores e achei que ficou excelente. assim como para você foi uma diversão para mim também foi, foi um enorme prazer poder ter contribuído aí com o livro acredito que para os demais autores também infelizmente a gente está chegando no final do nosso episódio, queria agradecer demais a sua presença e como última pergunta queria pedir para você indicar livros, podcasts, séries enfim, o que você quiser relacionado direito ou não, agora esse momento é super livre, fica à vontade Maravilha, então de podcast eu vou aproveitar o momento jabá para fazer a recomendação aqui do podcast Direito Empresarial Café com Leite, que é o podcast que eu criei voltado lá para a UNB mas que no fim das contas já transbordou o pátio da FD aqui da UNB que tem sido uma alegria muito grande trazer aí autores e autoras do Brasil a respeito de direito empresarial, direito societário, SA, limitada.

Então, tem sido bem bacana. Então, fica aí a recomendação. Óbvio que a recomendação do Vantagem é o Ferida, que me diverte todas as vezes que eu escuto, dou gargalhadas com a edição deles e com a entrevista que Ricardo, Eric e Zeca conduzem brilhantemente. E eu acho que é isso. em termos de livros eu tenho lido espaçadamente mas um livro que recentemente me tocou muito foi o Torto Arado então troço um pouco da reflexão da história do Brasil e um dos que todos os da Brene Brown que eu leio eu gosto demais porque ele mostra um pouco desse poder de vulnerabilidade que eu acho que é tão relevante pra gente, é tão difícil mas que é tão relevante então o documentário dela no Netflix os livros dela ela tem um podcast também então fica aí como a minha sugestão para momentos aí de, sei lá, relax desenvolvimento pessoal, o que seja Excelentes dicas, professora A Benebral inclusive tem um TED bem famoso sobre a vulnerabilidade muito bom, arrasou nas dicas professora E Amanda, a gente está aqui fazendo um crossover com o podcast da UIA.

Então eu queria fazer uma pergunta específica da quarta temporada, que é qual foi um dos nãos mais importantes da sua trajetória profissional que fizeram com que você estivesse onde você está hoje? Renata, eu adoro ouvir essa resposta das pessoas que eu entrevisto. Então vai ser uma alegria aqui contar um pouquinho disso. Eu tenho, pra mim, duas frases que são muito relevantes e que acabam sendo mantras da minha vida. Shoot for the sky, if you miss, you still be among the stars. Então, sonha alto, né? Porque vai errar. E se errar, ainda assim, você vai estar bem, né? no sentido de vai estar tentando fazer algo bem legal e vai estar entre estrelas. Então, essa frase, ela sempre me motiva a me desafiar a tentar as coisas novas. Então, certamente, e aí essa é a segunda frase, para cada coisa que eu consigo tem pelo menos 10 coisas que eu não consigo, que ninguém ou poucas pessoas, sobretudo o meu marido, que sabem e acompanham aí de perto todos esses nãos.

Então, um que é muito, muito impactante na minha trajetória e na minha trajetória acadêmica e que eu sempre gosto de lembrar desse momento. Eu estava já aqui em Brasília, eu estava na Secretaria de Direito Econômico, na SDE, e eu decidi tentar o mestrado. E naquele momento eu não tinha muita ideia de outras referências no país. Muito honestamente, é claro que eu tinha ideia de quem eram os principais professores, mas aquilo tudo era muito distante para mim, muito honestamente. Eu vindo da UFMG, eu tinha ali as minhas referências na UFMG, ponto. E aqui em Brasília, o fato de sair de Minas e vir para cá, meio que na cara e na coragem, no último semestre do curso, foi me abrir os olhos para uma série de oportunidades. Mas, obviamente, que ainda assim eu tentei, quando abriu o processo seletivo do mestrado, eu falei, vou tentar lá na UFMG.

É aquela zona de conforto, a zona segura, vamos dizer. E aí eu me lembro que eu encontrei no aeroporto, olha as coincidências da vida, que não são coincidências, são caminhos, e uma colega minha que era da UFMG, estava fazendo o mestrado dela na USP, ela falou assim, Amanda, inclusive vai abrir o processo seletivo da USP. falei, o que? o USP? conheço nada, não sei nada de lá como é que é esse negócio? ela falou, Amanda, dá uma olhada no site, tá lá o processo seletivo ele é super longo, ele começa tipo em março você se inscreve, faz a prova de línguas depois faz a prova de a prova teórica, depois você vai faz a prova faz o seu projeto e aí você vê se você entra ou não o máximo que pode acontecer é gastar meu tempo para tentar fazer essa inscrição. Maravilha. Eu me inscrevi em paralelo para o edital, então, da UFMG e da USP. E a época, um tema que estava, e aí a época, vamos lembrar aqui que era mais ou menos 2011, tá?

Mais ou menos não, era no ano de 2011 que eu tinha acabado de me formar no Direito, no UFMG, eu já estava formada em Comércio Exterior, eu estava me formando na UFMG em Direito e então falei, olha vou tentar nas duas faculdades e eu acho que um tema novo vamos pegar o contexto nova lei de defesa da concorrência 2529 de 2011 entrando em vigor em 2012 com uma mudança muito significativa que foi o projeto a alteração do controle prévio de estruturas então não autorizar as fusões serem implementadas antes da autorização do CAD. Então, uma mudança muito relevante. E naquilo eu falei, cara, eu acho que o tema de gun jumping vai se tornar um tema bem quente. E aí eu tinha começado a pesquisar alguns artigos estrangeiros sobre o tema e eu fiz um projeto voltado basicamente para a definição de parâmetros de gun jumping.

e aí nesses parâmetros de gun jumping eu tinha feito algumas reflexões, uma proposta inicial, então estava um projeto bem completinho assim e aí eu sei que eu fui para a banca lá da UFMG e na banca um professor me falou assim não, mas esse tema não é um tema isso não é uma questão para o direito da concorrência isso, mas como não professor, a gente está saindo do sistema de regime posterior, a gente está indo para o regime prévio, a questão de Gandjian está prevista na legislação do que ele me respondeu, mas isso é uma questão uma mera questão de alteração legislativa e eu saia arrasada eu lembro que eu descia ali nos elevadores da UFMG e fui ali para o área ali, né, pro terraço, arrasada, chorando, assim, conversando com um colega meu que também tava tentando, né, o processo seletivo.

Falei, cara, não acredito, que loucura, acabaram comigo e tal. E, dito e feito, eram duas vagas, eu fiquei em terceiro lugar. E por que que eu tô contando tudo isso? Primeiro, porque a gente pode ter uma ideia que a gente acha legal e outra pessoa não acha legal. Isso faz parte da vida acadêmica. e que o segundo ponto é que, mais uma vez quando a gente acha que tem uma ideia legal e ela parece ser legal vale a pena, talvez, seguir em frente e por que eu digo isso? porque eu falei, ah, beleza, não passei na UFMG deixa eu publicar então esse artigo e eu acabei publicando o artigo agora eu não vou lembrar se foi na revista do CAD se foi na revista do Ibraque e aí dando um pouco de uma característica de produção acadêmica que eu acabo tendo que é usar elementos visuais e de organização e tudo mais. E aí, eu fiz algumas tabelas criando parâmetros, criando sugestões de definição de momentos, de categorias para a configuração de gun jumping. E qual não foi a minha surpresa quando, alguns meses depois, no primeiro caso, depois da entrada em vigor da Lei 12.529, a Procuradoria Federal, especializada no CAD, usou o meu artigo como fundamento doutrinário para embasar a primeira sanção aplicada por Gandhi Antônio então ali foi muito legal e por mostrar que bom, ali o meu argumento apesar de terem pessoas que poderiam falar que aquele não era um tema, outras pessoas no fim das contas consideraram que era sim um tema relevante e acabou sendo a base para as primeiras decisões ali ou uma das, né, não pegando de forma alguma a ausência de influência, né, de outras muito relevantes pessoas, mas meu artigo estava lá em nota de rodapé dessa decisão da Procad, dessa recomendação da Procad.

Então, foi muito legal isso. E esse não na UFMG foi um não tão importante da minha vida, porque eu pude, então, pular, vamos dizer, dessa discussão de gun jumping, que obviamente foi uma decisão relevante, mas foi uma decisão, foi um tema que teve o seu boom ali nos primeiros anos de vigor da lei. Então esse não foi super importante, porque ele me permitiu ir para um tema novo, que eu acabei estudando o varejo de supermercados, e, principalmente, ele me permitiu ir para a USP, ir para o Largo São Francisco e ter a oportunidade de ser orientado pela professora Paula Forgione, que é, definitivamente, uma das maiores referências que eu tenho, acadêmicas e profissionais, na minha trajetória. e que, com os anos, acabou se tornando, de fato, uma pessoa muito próxima que eu tenho um carinho enorme, um respeito enorme.

Então, esse não foi muito importante para mim. Hoje, grandes as minhas referências do direito comercial vêm dessa experiência no Largo. Eu tenho um enorme orgulho de ter a Faculdade de Direito do Largo São Francisco na minha trajetória. Foi uma experiência não só acadêmica, foi uma experiência de vida, que mudou de fato a minha maneira de enxergar a vida acadêmica, a vida profissional. Então, isso tudo para dizer que foi um não, que obviamente eu sofri muito, mas que tiveram repercussões tão maravilhosas que eu tenho tentado na medida do possível acolher o não na minha vida quando ele acontece obviamente que não é indolor mas que essa ideia de reconhecer que algo diferente está por vir e que eu não tenho controle sobre a minha trajetória então eu posso fazer o meu melhor esforço pra direcioná-la pra ser intencional mas que o acaso e os não são de fato muito relevantes e pra fechar Amanda queria saber como é que você se mantém atualizada e quais são as dicas que você pode dar pros nossos e pras nossas ouvintes nesse sentido essa pergunta é bem interessante e bem difícil de como se manter atualizada.

Acho que em termos de plataformas tradicionais, vamos dizer, hoje, enquanto consultora do Pinheiro Neto, eu acabo tendo acesso de um modo muito direto aos principais temas. Então, a gente tem dentro dos escritórios clippings temáticos que facilitam muito o acesso à informação de um modo direto, a atualização, vamos dizer, sobre os grandes temas. E também as plataformas de notícias especializadas, vamos dizer. Então, plataformas como o MLEX, DCR, a Concurrence, essas plataformas que têm temas específicos para direito da concorrência, por exemplo, para ter ideia de como estão acontecendo as decisões dos grandes temas, as discussões recentes. Então, isso acho que me auxilia na parte de atualização sobre decisões. Academicamente, aí é um esforço mais intencional mesmo.

Então, eu recorrentemente leio os artigos que foram premiados no ano anterior pelo prêmio da concurrence e aí eu até criei um projeto dentro do escritório pra gente semanalmente discutir um artigo acadêmico pra gente ficar bem atualizado sobre os grandes temas e isso dividido entre todos os integrantes da prática então isso me faz ficar mais atualizada de modo acadêmico sobre concorrência no exterior sobre outros temas de concorrência no Brasil, a gente tem um projeto no IA, que é o IA Dicas de Leitura, que a gente recebe semanalmente artigos, sejam eles nacionais, sejam eles estrangeiros, sobre temas relevantes em concorrência. Sobre compliance e anticorrupção, existe o blog do professor Matthew Stephenson que é da Universidade de Harvard que ele atualiza a bibliografia dele do curso dele de Harvard então esse tem sido uma fonte bastante relevante para mim e em termos de comércio internacional eu acabo fazendo um acompanhamento bem periódico de temas e de artigos relevantes para montar a emenda do curso da pós-graduação mestrado e doutorado para a UNB.

Então, acabo entrando de modo recorrente nessas plataformas de artigos da própria OMC, do CDE, que são temas que recorrentemente chegam lá, e artigos de professores que são publicados no LinkedIn mesmo. Então, eu acabo seguindo muitos professores das universidades estrangeiras para ver o que eles estão publicando. e aí eu entro também para ver os mais downloads nos journals da SSRN. Então, isso acaba dando um mapa, vamos dizer, geral sobre esses temas nas três grandes áreas que eu atuo profissionalmente. E especificamente do tema do podcast, que é direito empresarial, eu acabo acompanhando muito de perto uma série de temas, felizmente por um grupo que a gente tem de professores de direito comercial no Brasil, que é congregado por professores de todas as regiões, de diferentes níveis, vamos dizer, da carreira.

Um grupo que foi inicialmente capitaneado pelo professor Fabio Lhô, eu ingressei recentemente, e que tem sido uma fonte inesgotável esgotável de compartilhamento de alterações legislativas, de novos artigos, de opiniões. Então, assim, tem sido uma fonte muito boa de atualização e eu acho que só nos rememora a necessidade, eu acho que conversa também com o episódio da professora Mariana Pargendler, de grupos de WhatsApp, as redes sociais, elas serem utilizadas de modo intencional para nossa própria capacitação e atualização. Não considerar como sendo inimigos da produtividade, mas pelo contrário, instrumentos para a nossa atualização e capacitação. Que bom, pessoal. Por hoje a gente fica por aqui com o nosso episódio do podcast da Rede UIA. Professora, a gente realmente não tem palavras para agradecer a você por ter aceitado o nosso convite. a última fundadora da UIA a participar aqui, então é muito especial sempre receber qualquer uma das fundadoras, porque sem vocês a gente não estaria aqui hoje, né? Então, muito obrigada mesmo por dividir com a gente essa mulher brilhante e de pensamento super sofisticado que você é.

Se não fossem vocês, a gente não teria continuidade do UIA, então fica aqui meu agradecimento muito honesto, muito genuíno, porque vocês é que dão voz, vocês aqui dão nome, vocês aqui dão rosto para tantas outras mulheres e eu fico muito feliz de a gente estar aqui com os rostos e as vozes de você no podcast de vocês aqui também participando junto comigo. Para mim é uma oportunidade também de sempre ouvir, aprender e dialogar com vocês. Obrigada por tudo e obrigada por conduzirem o podcast que é um projeto do nosso coração. Todos nós, né professora? Graças a Deus. Estamos firmes e fortes. e aos nossos ouvintes mais uma vez a gente queria deixar aqui a lembrança de que quem quiser entrar em contato com a gente dar opiniões a gente está super aberto e não hesitem em nos mandar sugestões, críticas e até o nosso próximo episódio pessoal então com isso a gente termina esse episódio e termina a quarta temporada do podcast Direito Empresarial Café com Leite, a gente entra agora é um período de férias da UNB e em final de março, início de abril agora de 2023, a gente retoma o semestre letivo na UNB e a gente retoma também o podcast.

Muito obrigada a vocês pela audiência e até a próxima.