O voto plural: problemas em governança corporativa. 2022
Fabrício de Souza Oliveira, Vinícius José Marques Gontijo
EP116: OLIVEIRA, Fabrício de Souza. GONTIJO, Vinícius José Marques. O voto plural: problemas em governança corporativa. 2022.
2023 116Sobre o episódio
Fabrício de Souza Oliveira comenta sobre governança corporativa e voto plural.
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Olá pessoal, tudo bem? Bem-vindos à quinta temporada do podcast Direito Empresarial Café com Leite. Eu sou Amanda Athayde, mineira na origem, com passagem em São Paulo e Candanga de Coração. Casada com mãe do Pedro, de quase cinco anos, do Lucas, de três anos recém-completos e doutora do Viralata Farofa. Sou professora doutora da UNB dos cursos de Direito Empresarial, Concorrência, Comércio Internacional e Compliance e consultora do Pinheiro Neto Advogados nas mesmas áreas. Esse podcast é uma biblioteca em áudio gratuita que tem o audacioso objetivo de aproximar os estudantes e os profissionais dos principais autores do Direito Empresarial no Brasil. Esse é um podcast simples, curto e gostoso, como num café da manhã juntos durante a semana. Então, pegue sua xícara de café com leite ou chá, coloque o seu tênis para fazer um exercício físico ou então seu fone de ouvido para ouvir no seu meio de transporte diário.
Então, vamos comigo para a próxima xícara de café com leite? A nossa xícara de café com leite de direito empresarial de hoje vai tratar de um artigo intitulado O Voto Plural Problemas em Governança Corporativa, de autoria de Fabrício de Souza Oliveira e Vinícius José Marcos Gonti, publicado em 2022. E para isso a gente vai ter a alegria de contar com a participação de um dos autores, o professor Fabrício de Souza Oliveira, para comentar o artigo. Fabrício é advogado e professor adjunto da Universidade Federal de Juiz de Fora. É doutor em Ciências Jurídicas Empresariais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, com diploma reconhecido pelo UFMG. É mestre em Direito pela Faculdade de Antônio Campos e graduado pela CUC de Minas Gerais. Foi visiting scholar na Berkeley University no ano de 2015 e é membro fundador do IBERTO, da Sociedade Tocqueville, vice-presidente acadêmico da Associação Mineira de Direito e Economia e Parecerista, da RSDR e da Revista Ibeck.
Professor Fabrício, muito obrigada por ter aceitado o convite para participar do nosso podcast e por apresentar, de um modo simples, curto e gostoso, esse tema do voto plural e da governança corporativa. Amanda, é um grande prazer fazer parte desse programa, um projeto de extensão tão interessante, ele atinge tantas pessoas, tantos alunos, tantos profissionais do direito, especialmente do direito empresarial, eu quero aproveitar para te agradecer e te parabenizar, eu, meus colegas aqui na universidade, nós utilizamos o programa, nossos alunos acessam, então é um grande prazer para mim, tomar parte de alguma forma desse projeto seu. Hoje falando sobre esse artigo publicado com o Vinícius Gontijo sobre o voto plural. Meu muito obrigado pelo convite. Professor Fabrício, conta para a gente como que foi o contexto de redação desse artigo? Como que você acabou chegando ao tema que correlaciona voto plural, um tema mais recente, com governança corporativa, que é um tema sempre presente nas instituições do interesse de Rosaria.
Bom, Amanda, eu acho que o primeiro é que nós fomos incomodados, eu e Vinícius Gontígio, pelo desafio que o voto plural representa para a governança corporativa, sinteticamente por violar o princípio do one share, one vote. Depois nós enfrentamos um outro desafio que foi de relacionar os conhecimentos produzidos por meio da governança corporativa, dos estudos em governança corporativa, com o direito societário, utilizando esses conhecimentos como uma lente para a gente analisar o direito societário. Foi esse o percurso. E depois disso, nós utilizamos muitos estudos empíricos que foram realizados em países que já adotam voto oral há mais tempo do que nós. demonstrando os benefícios e os malefícios, os problemas envolvidos na adoção dessa estrutura dual também. Isso acho que deu robustez ao nosso trabalho de pesquisa.
Mas há um ponto interessante que nos instigou. Foi um capítulo de livro publicado pelo professor Modesto Carvalhosa, antes da entrada em vigor da Lei 14.195, sobre o voto plural, numa perspectiva teórica e crítica, como é própria do professor Modesto Carvalhosa. Esse capítulo foi publicado num livro em homenagem ao professor Coutinho de Abreu, editado pela Almedina. Ele é comercializado no Brasil, é uma ótima referência. Então, na verdade, foi esse o contexto, esse o contexto que nós estávamos imersos quando iniciamos a pesquisa sobre o voto plural, sobre governança, sobre direito societário, isso já é uma pesquisa anterior, eu já pesquisava governança no doutorado, antes do doutorado também, mas o voto plural foi uma grande oportunidade de unir esses conhecimentos do direito societário com a governança corporativa. Professor Fabrício, então para a gente começar entendendo, a gente já contou aqui com a participação do professor Carlos Portugal Gouveia no episódio 70, ele apresentou a definição de governança corporativa, as reflexões recentes do livro dele que foram a tese de libidocência.
E eu queria começar nesse contexto também. Qual que é a sua definição do que é governança corporativa? Qual que é a relevância da governança corporativa para o direito societário, tanto no exterior quanto no Brasil? Amanda, eu vou começar a responder essa questão com uma provocação que não é minha, com a provocação que é do professor Coutinho de Abril, onde ele diz que quando a gente estuda a governança corporativa e a relação da governança com o direito societário, a gente fica distante da quietude dogmática. Isso tanto no Brasil quanto fora daqui. O professor Coutinho, por exemplo, faz uma análise do direito europeu, do direito português mais especialmente. Mas, citando o professor, Ele entende que governança e eu também designam um complexo de regras, que são regras legais, estatutárias, jurisprudenciais, deontológicas, instrumentos e questões respeitantes à administração e ao controle ou fiscalização das sociedades.
Um aspecto interessante é uma vertente da governança, mais ligada às teorias econômicas, que vão estudar o papel dos mercados, dos diversos mercados sobre a governança da sociedade. E aí eu apontaria principalmente o papel dos mercados de controle e de administradores. Eu acho que talvez seja a grande nota que essas teorias de raízes mais econômicas contribuem para a governança das sociedades. Eu apontaria principalmente os agencialismos, as diversas formas de agencialismos e a teoria dos custos de transação também. Promover um diálogo entre essas duas vertentes eu acho algo extremamente benéfico. Então, professor Fabrício, você e o professor Contígio iniciam um artigo abordando uma relação entre a sociedade anônima e a governança corporativa a partir da questão do voto plural.
Então, para a gente entender qual que é esse conceito, que também já foi objeto de um episódio com a professora Vianimula Esprado. O que é o voto plural? E qual que é a relação do voto plural com a governança corporativa? Ô Amanda, assim, sinteticamente, o voto plural é um mecanismo que entrega mais de um voto por ação, nas ações que possuem esse voto plural. O limite legal hoje no Brasil é o máximo de 10 votos por ação. Mas assim, há várias relações do voto plural com a governança corporativa. A principal delas é o impacto na geração de valor para a companhia, um problema de agência muito sério envolvido na adoção do voto plural, é a questão de transferência de riquezas de minoritários para controladores, ou dependendo da estrutura da propriedade em questão, transferência de riquezas dos acionistas para os administradores.
Então esse é o problema mais sério em termos de governança corporativa. Mas o voto plural impacta também a governança corporativa no que diz respeito, por exemplo, a incentivos para projetos de inovação. O voto plural em termos de governança também vai ter efeitos sobre as pressões que os acionistas exercem, ou os minoritários, sobre administração, traduzida por uma expressão estrangeira, de origem estrangeira, mas que a gente traduziria como curto-prasismo, enfim. E aí há toda uma discussão se o curto-prasismo produz benefícios ou malefícios, enfim. O voto plural, na verdade, é um mecanismo anti-takeover, é um mecanismo anti-OPA. Então, de certa forma, ele vai proteger os fundadores, aqueles acionistas de referência, uma expressão que está muito em voga hoje da mídia, principalmente após o caso das americanas. Mas basicamente é essa relação do voto plural com a governança corporativa.
Para a gente poder entender quais, na sua opinião, são os argumentos favoráveis para a gente ter o voto plural, quais que são os argumentos contrários ou as críticas e conta para a gente, apresenta para a gente qual é a contribuição que o artigo de vocês aporta para essa discussão de voto plural sobre essa perspectiva da governança. Amanda, vamos iniciar com os argumentos favoráveis ao voto plural. Vejam bem, esses argumentos nós os desenvolvemos a partir tanto de fundamentos derivados de pesquisas teóricas quanto de pesquisas práticas, empíricas. Bom, primeiro, sintetizando os argumentos favoráveis, o voto plural possui a função de possibilitar o financiamento das companhias por meio do capital público sem comprometer o controle societário exercido pelo fundador.
Mas não somente. Se perspectivarmos uma economia globalizada em que os mercados estão em competição, normas autorizativas dessa estrutura de capital são potencialmente mais competitivas e capazes de atrair IPOs para o mercado bolsista nacional. Esses argumentos são comumente traduzidos nos termos de manutenção ou consolidação do poder de controle Da maior competitividade no ambiente de listagem No incentivo ao empreendedorismo, principalmente por meio do incentivo a startups E na atratividade do mercado Há estudos empíricos que comparam sociedades que adotam o mecanismo do voto rural Com um grupo de controle concluindo que as primeiras, ou seja, aquelas que adotam o voto rural possuem a maior parte do seu valor determinada pela precificação das suas expectativas de crescimento em comparação com o seu valor patrimonial. Essa expectativa de crescimento está relacionada, eu acho que é o ponto central ao capital humano proveniente dos seus fundadores e que normalmente são caracterizados como os acionistas de referência.
Há também estudos que concluem que sociedades que adotam o voto plural enfrentam menos problemas com a desvalorização de suas ações no momento da IPO em comparação com sociedades que adotam estrutura de votos simples. entretanto, observam esses estudos que tais sociedades não são imunes aos problemas de agência envolvendo a canalização de riquezas dos acionistas detentores de ações com voto simples para os detentores de ações com voto plural essa última questão é o que eu já tinha evidenciado na resposta anterior agora, os principais, eu estou sintetizando aqui mas os principais argumentos contrários à adoção do voto plural A maior atratividade dos mercados locais não pode ser construída unicamente com mecanismos que favoreçam os interesses dos controladores. O voto plural, sob certa perspectiva, pode ser considerado antidemocrático, para quem considera que há democracia numa companhia, na medida em que entrega muito poder a quem pouco investiu na sociedade.
O voto plural confronta a economia financeira com um problema, sendo criticado por ativistas da governança corporativa e pela mídia por violar princípios democráticos e por violar o princípio uma ação, um voto. A grande parte da literatura acadêmica que o segue, a qual afirma que os investidores devem participar no capital social e deterem o poder de voto na mesma proporção. Esse argumento tem muita raiz no problema evidenciado por Berliminski, a dissociação entre propriedade e controle. Mas eu penso que, quanto aos efeitos, o principal desafio apresentado pelo voto plural diz respeito ao seu funcionamento. Ele funciona como mecanismo anti-takeover, permitindo ao acionista fundador manter votos suficientes e manter a sua posição contra qualquer rival. Mas qual é o lado negativo e preocupante dessa história? é que esse mecanismo pode ser utilizado para proteger fundadores sem talento, erudindo, no final das contas, o valor da companhia.
Agora, a principal crítica que nós fazemos à lei brasileira é a possibilidade que ela abre da adoção de voto plural ser renovada por períodos indeterminados, sendo que, na verdade, o que a gente observa principalmente nas pesquisas empíricas realizadas é que o prazo ótimo de utilização dessa estrutura varia de 7 anos após a IPO até 15 anos após a IPO. Sendo que essa decisão é privada dos acionistas e ela é toda parametrizada no 110A da 6404, mas ela tem impacto externo, ela impacta a companhia como um todo e impacta o próprio mercado. Então essa é a principal crítica que nós fazemos à lei brasileira. Agora uma pergunta caminhando para o final, mais voltada para a sua trajetória e mesmo do artigo.
Qual que foi o não mais importante da sua trajetória até esse momento? Olha, Amanda, eu não vou falar de um não propriamente, mas de um erro que eu cometi, que foi fundamental na minha trajetória. Quando eu fiz o vestibular, na época, a gente preenchia, não era pela internet, a gente preenchia um formulário físico, um formulário de papel, e a gente enviava pelos correios. E eu tinha que colocar o código do curso que eu pretendia disputar a vaga. E eu queria colocar a economia. E eu errei o código e coloquei direito. Bom, fui aprovado, cursei direito e adorei, e estou no direito até hoje. Obviamente, fazendo um diálogo em certa medida com algumas teorias econômicas, mas eu estou muito feliz no direito por conta, não propriamente de um não, a não ser um não do acaso, mas de um erro que eu cometi por distração no preenchimento do formulário para o vestibular. E por fim, professor Fabrício, como que você se mantém atualizado sobre doutrina, sobre decisões judiciais, sobre os temas que o tio acaba acompanhando?
Qual que é a sua metodologia e qual que seria a sua recomendação para os nossos ofícios do podcast? Amanda, além do que é trivial, que é o acompanhamento das principais revistas especializadas brasileiras, das editoras, de jurisprudência, através dos próprios sites dos tribunais e de informativos, etc. Eu acho que isso é bem comum. Eu consulto bastante o Google Acadêmico, eu acho que é um indexador muito potente. E uma base que eu acho que já é bem conhecida aqui no Brasil, mas eu não sei se por estudantes da graduação, que é a SSRN, que é uma base aberta, onde os autores publicam os artigos livremente ali. e isso democratiza o acesso, porque você não depende daquelas assinaturas tão caras que normalmente são feitas pelas instituições e que a gente, enquanto professor, fica lutando por conseguir acesso a essas bases, etc.
Então, eu diria que como algo indiferencial é o acompanhamento da SSRN, que é de acesso livre. Professor Fabrício, muitíssimo obrigado pela sua participação aqui no nosso podcast. tomando aqui uma xícara de café com leite com a gente. Muito obrigada e até a próxima!