O necessário encontro do direito contratual com o poder: repensando o alcance da presunção de simetria dos contratos empresariais. Jota, 12.4.2023
EP#117: FRAZÃO, Ana. O necessário encontro do direito contratual com o poder: repensando o alcance da presunção de simetria dos contratos empresariais. Jota, 12.4.2023.
2023 117Sobre o episódio
Ana Frazão comenta sobre contratos empresariais e o fenômeno do poder.
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Olá pessoal, tudo bem? Bem-vindos à quinta temporada do podcast Direito Empresarial Café com Leite. Eu sou Amanda Athayde, menina na origem, com passagem em São Paulo e Candanga de Coração. Casada com mãe do Pedro de quase 5 anos, do Lucas de 3 anos recém-completos e doutora do Viralata Farofa. Sou professora doutora da UNB dos cursos de Direito Empresarial, Concorrência, Comércio Internacional e Compliance e consultora do Pinheiro Neto Advogados nas mesmas áreas. Esse podcast é uma biblioteca em áudio gratuita que tem o audacioso objetivo de aproximar os estudantes e os profissionais dos principais autores do direito empresarial no Brasil. Esse é um podcast simples, curto e gostoso. Como num café da manhã juntos, durante a semana. Então, pegue sua xícara de café com leite ou chá, coloque o seu tênis para fazer um exercício físico ou então seu fone de ouvido para ouvir no seu meio de transporte diário.
Então, vamos comigo para a próxima xícara de café com leite? A nossa xícara de café com leite de direito empresarial de hoje vai tratar do artigo o necessário encontro do direito contratual com o poder, repensando o alcance da presunção de simetria dos contratos empresariais, publicado no Jota, muito recentemente, agora, em 12 de abril de 2023, de autoria da professora Ana Frazão. E para isso a gente vai ter a alegria de contar com a participação da própria professora Ana Frazão para comentar o artigo dela. Relembrando que a professora Ana Frazão já é figurinha carimbada, presença garantida aqui no nosso podcast para a nossa alegria. Amanda, querida, é um grande prazer estar mais uma vez no seu podcast. Você sabe da minha admiração e do meu carinho por você, do quanto eu gosto e apoio essa sua iniciativa, de forma que conte sempre comigo, como eu disse, uma alegria renovada estar novamente aqui e ainda mais sabendo o quanto o podcast tem sido ouvido, o quanto ele tem sido bem aceito.
Então, acho que agora esse passa a ser também um espaço de muito debate e com muito alcance em termos de diferentes visões e perspectivas. Vocês já conhecem a professora Ana Frazão, mas eu não me canso de apresentá-la. Professora Ana Frazão, professora de Direito Civil e Comercial aqui da UNB, advogada, ex-conselheira do CAD, uma pessoa que eu tenho um enorme carinho ao longo da vida e de toda a minha trajetória, tem me acompanhado. Professora Ana Frazão, muitíssimo obrigada por ter aceitado o convite para participar mais uma vez do nosso podcast e por apresentar de um modo simples, curto e gostoso esse tema sobre o encontro do direito contratual nos contratos empresariais e o fenômeno do poder. Amanda, o que eu procurei sustentar nesse artigo é que o direito societário já está mais bem preparado para enfrentar o fenômeno do poder, porque ele vem tentando fazer isso já há bastante tempo.
E um exemplo muito contundente nesse sentido foi o próprio reconhecimento do poder de controle. Porque, veja, o reconhecimento do poder de controle é bastante paradigmático no sentido de que há ali um reconhecimento de que os órgãos societários formais, eles não são suficientes para que a gente entenda a arquitetura de poder efetiva que existe nas sociedades. Então, de que para além desses órgãos formais, como a Assembleia Geral, como os órgãos de administração, a gente precisa entender que pode haver um poder de mando, que muitas vezes é exercido nesses órgãos, é exercido para além desses órgãos, conforma a atividade desses órgãos e que, como todo poder, ele tem também uma plasticidade, uma dinamicidade, de forma que ele não pode ser definido a partir de conceitos muito fechados ou de fórmulas muito rígidas. Então, a partir desse momento, o direito societário teve que incorporar as preocupações com o poder assumindo inclusive os desafios inerentes a essas preocupações sabendo que a definição de poder de controle sempre vai ensejar muitas dificuldades até porque existem diversos tipos de controle ele pressupõe uma efetividade a depender do autor outras características virão atônia e mais do que isso esse poder ele vai se atualizando, ele vai se ressignificando ele vai podendo apresentar variações conforme a evolução da atividade econômica.
Mas vejam, hoje nenhum de nós poderia afirmar que esse passo do direito societário foi desnecessário ou foi inútil. Hoje nenhum de nós questionaria a importância que foi para o direito societário entender e compreender o poder de controle dentro do que é possível, inclusive para atribuir a esse poder diversos deveres e responsabilidades. E vejam que a partir do momento em que a gente reconheceu o poder de controle a gente começou a pensar em diferentes compreensões e possibilidades desse poder que obviamente não é uno e daí todas as discussões sobre os inúmeros desdobramentos ou tipos ou espécies de poder de controle e mais do que isso. a gente foi vendo com o passar do tempo como outras instâncias de poder, como a influência significativa, como as minorias qualificadas, o caso dos investidores institucionais.
Hoje a gente está até discutindo o que seriam os chamados acionistas de referência. Então percebam, nós estamos falando aqui de uma série de preocupações que decorrem desse fio condutor comum. entender como o poder empresarial, na verdade, é exercido e saber em que medida os conceitos formais, jurídicos, eles são ou não compatíveis com esse poder, até para que, não sendo, eles possam ser devidamente interpretados e compreendidos de uma maneira que possibilite que o direito societário não seja indiferente a essas diversas articulações do poder. Então foi nesse sentido que eu chamei a atenção do quanto esse movimento de compreensão, de reconhecimento da importância do poder é um movimento relativamente antigo para o direito societário e ainda, de certa forma, é um movimento em relação ao qual o direito contratual ainda não se abriu suficientemente para incorporá-lo.
Sorana, conta pra gente qual é a sua visão então sobre a interseção do fenômeno do poder com o direito societário. Como que você entende que o direito societário tem buscado sair do conforto, do dogma, para buscar maneiras que seriam mais dinâmicas para se compreender e enfrentar o poder? Exatamente, Amanda. A gente sempre ouve que os contratos empresariais são presumidos como simétricos, sem muitas vezes questionarmos por que existe essa presunção. Muitas vezes nós estamos acostumados até a trabalhar com a questão contratual a partir de dicotomias ou segmentações, ou seja, bom, diante de relações contratuais assimétricas, como no direito do trabalho, no direito do consumidor, a gente criou áreas específicas para lidar com essa simetria, para proteger especialmente a parte mais vulnerável, enquanto que os demais contratos privados, notadamente contratos empresariais, mas não só os contratos civis também, seriam sempre presumidos como simétricos.
Eu acho muito importante, já que você pergunta também de uma questão de evolução histórica, a gente lembrar que o princípio da simetria dos contratantes está muito relacionado a uma premissa liberal, a igualdade formal entre os contratantes. Ideia que podia funcionar muito bem no século XIX, mas que obviamente é muito distante do que acontece hoje em dia. Então foi a teoria contratual clássica que se desenvolve no século XIX que acolhe essa premissa de que as pessoas contratam. contratam porque querem, quando querem, com quem querem e nos termos do que querem. Ou seja, o contrato realmente instrumentaliza toda essa soberania com que os indivíduos supostamente regiam a sua vida. E veja como essa noção também está muito vinculada à noção de pactação de servando. Então, por que o contrato é entre as partes? Exatamente porque ele resulta da plena vontade dos contratantes. E é por essa razão, então, que a gente não tem como admitir como regra a intervenção judicial sobre o conteúdo do contrato.
É claro que estamos diante aqui de uma compreensão muito específica de indivíduo, de sociedade. É claro que estamos diante de uma visão de direito muito peculiar, mas também estamos diante aqui de necessidades econômicas muito claras, porque essas posições, todos nós sabemos, elas se encaixam muito bem nas necessidades de previsibilidade e também de segurança, que são fundamentais para a ordem econômica. O que muitas vezes a gente não percebe é que um pacto assunt servanda a todo preço, ou seja, quem possibilite qualquer conteúdo ou o exame de qualquer conteúdo, perdão, é sempre uma opção que pode ser complicada, porque se segurança jurídica é importante, evitar iniquidades também o é. E muitas vezes, então, a manutenção do pacto de assuntos servanda, a ferro e a fogo, vai também levar à manutenção de muitas iniquidades.
E ao contrário do que normalmente se pensa, essa não é propriamente uma postura neutra. A gente sabe que essa era a postura do Estado liberal, supostamente a partir de uma visão de laissez-faire, mas é muito importante a gente entender que quando o direito lava as mãos para o conteúdo dos contratos, ainda que a partir de presunções como a da simetria, ele na verdade não está adotando propriamente uma postura neutra. Ele está adotando uma postura que claramente favorece as alocações existentes de poder e parte, inclusive, da premissa de que o contratante muito mais forte pode oprimir o contratante mais fraco. Na verdade, com isso, chegar a um pacto que está longe de ser equilibrado, não propriamente no sentido do conteúdo, mas no sentido de uma negociação, Ou seja, sem qualquer constrição, o mais forte exerce uma dominação sobre o contratante mais fraco, especialmente quando estamos falando de contratos que são importantes ou mesmo são necessários.
Eu também acho muito importante, já que a gente está tentando fazer um pouco dessa reconstrução histórica, a gente lembrar que uma isonomia formal entre as partes e o pacto de assuntos servando aqui da ID Correria podia fazer até sentido no século XIX diante de uma visão de mercado que era muito peculiar, seja do ponto de vista teórico, os elementos que eram fornecidos pela teoria clássica, seja também diante das próprias configurações de mercado. Então, se a gente parte da premissa de que os agentes são racionais, eles têm a informação para as suas decisões e que estão num contexto também de concorrência, principalmente de concorrência perfeita, porque é assim que a teoria econômica clássica se estrutura naquela época, a gente vai ter excelentes fundamentos também para reforçar o pacto de servanda. Porque a ideia é, bom, se o poder é diluído, existem vários agentes, quando um agente contrata com outro, não é por falta de opção.
Ele teria outras opções. Se um dos agentes quer exercer uma dominação indevida sobre ele, basta então que ele encontre um outro contratante. Então isso é muito interessante porque a concorrência de fato ela acaba sendo um freio natural contra abusos. A concorrência está muito vinculada a se assegurar essa liberdade de contratar e o próprio equilíbrio de mercado. Acontece que a gente já viu que o mundo é muito diferente desse modelo ideal Com o passar do tempo, a gente foi vendo que, na verdade, os agentes não são assim tão racionais, eles não têm acesso à informação. Aliás, o problema de assimetria informacional hoje é dos mais graves e, muitas vezes, não há concorrência. Em muitos casos, nós temos agentes com posição dominante, que interferem unilateralmente nos mercados, o que mesmo para teorias econômicas mais repratárias à intervenção estatal, a posição dominante, nós sabemos, é uma falha de mercado, exatamente porque ela impede que o mecanismo de preços funcione adequadamente.
Então a gente precisa colocar tudo isso em perspectiva, porque o mundo mudou muito desde que essas teorias e essas premissas foram fixadas. E o que a gente percebe? que mesmo a economia clássica, ela não era indiferente ao poder, ainda que o seu foco estivesse nas lutas de classe. Mas, obviamente, que para efeito dos contratos empresariais, não havia uma discussão tão grande entre os contratos feitos entre os próprios capitalistas. Porém, ao final do século XIX, a gente já tem aqui um cenário de mercado muito diferente, um cenário de mercado que já não seria compatível com a sustentação de uma isonomia formal entre as pessoas. E aí o que a gente percebe é que mesmo do ponto de vista da economia neoclássica, ao invés então de se ir a fundo nessas assimetrias de poder, de se pesquisar em que medida elas poderiam ou não ter que influenciar toda a teoria contratual, a gente verifica que o que a economia neoclássica faz é exatamente retirar da economia o poder, é retirar da economia todas as discussões sobre classes sociais, sobre poder, sobre elementos sociais.
Então vejam que, na verdade, a gente acabou tornando ainda mais difícil a compreensão desse tipo de questão. E repito, o mundo de hoje é muito mais complexo do que a teoria econômica clássica permitiu supor. Se estamos falando aqui de agentes que não têm essa racionalidade, se estamos falando de assimetrias informacionais cada vez maiores, se estamos falando de existência de posição dominante, Se estamos falando de tantas questões que, em princípio, podem colocar em xeque a presunção de simetria, no mínimo, precisamos estar muito atentos a essa discussão. E vejam que questionar a presunção de simetria não quer dizer necessariamente que tenhamos que admitir que, a partir de agora, as partes precisem, na verdade, de estar em posições de plena igualdade. Não, não é isso.
A ideia de questionarmos a questão da simetria é tão somente verificar que desequilíbrios, principalmente desequilíbrios que se projetam na negociação dos contratos, são absolutamente evidentes, são inaceitáveis e que exatamente por isso tendem a levar a resultados bastante iníquos, favorecendo injustamente uma das partes em detrimento das outras. É muito interessante que, de certa forma, o próprio Estado Social, ao tentar nos ressaltar um pouco mais a importância também de que, ao lado da segurança jurídica, os contratos também têm algumas válvulas de escape para incorporar preocupações com a questão da justiça e do equilíbrio. Não no sentido de se buscar um equilíbrio perfeito, até porque muitos dirão que ele nem mesmo existe. mas pelo menos no sentido de evitar desequilíbrios evidentes, evitar desequilíbrios que se mostrem completamente desarrasoados, principalmente quando eles resultam de uma negociação totalmente assimétrica em que uma parte, por ser muito mais poderosa do que a outra, acaba impondo a sua vontade sobre a outra parte, exercendo aí uma verdadeira dominação.
E a ideia é que o direito dos contratos, mesmo o direito dos contratos empresariais, não pode ser indiferente a esse tipo de situação. Então, eu repito, a ideia aqui não é procurar assegurar um equilíbrio perfeito de todas as negociações ou dos contratos, mas identificar situações extremas em que as assimetrias de poder, sim, comprometem qualquer negociação equilibrada. E, obviamente, que a teoria contratual precisa estar aberta e receptiva para lidar com esse tipo de situação. E, diante disso, professora Ana, no artigo se acaba abordando que essa tentativa mais plástica de acoplamento do direito societário à realidade e a consideração do fenômeno do poder não ser vista com tanto vigor no direito contratual empresarial como se os contratos empresariais fossem sempre simétricos.
Você pode detalhar para a gente um pouco mais sobre essa realidade do direito contratual, poder ser derivada da própria história dos contratos privados e empresariais e também de que modo que essa sua visão sobre simetria ou não do direito contratual encontra contraposição da lei de liberdade econômica, por exemplo? A sua pergunta, Amanda, é muito interessante porque ela destaca que, tanto do ponto de vista jurídico, como também do ponto de vista econômico, a gente precisa pensar um pouco mais nesses assuntos. Então, veja, em primeiro lugar, nós precisamos estar atentos a uma realidade em que, como eu disse, cada vez mais estudos recentes têm mostrado que aqueles pressupostos idealizados da economia clássica e, consequentemente, da teoria contratual clássica, a gente contrata porque quer, quando quer, com quem quer, eles na verdade são muito distantes das condições reais do mundo.
Hoje a gente está diante de uma economia, além de tudo, cada vez mais concentrada, em que a posição dominante é a regra em vários mercados. A gente tem situações de mercados verticalizados, em que há uma cemíteria informacional imensa do agente integrado, que pode também impedir uma negociação minimamente equilibrada com os agentes não integrados. Temos visto situações de mercados digitais em que a simetria informacional em favor de grandes agentes, tratadores de dados, pode levar a situações nas quais esses agentes ajam numa premissa de certeza, porque eles já sabem tanto do outro contratante que eles conseguem se antecipar ao movimento desses outros contratantes. E isso é tão sério que compromete até mesmo a premissa do contrato como instrumento de alocação de risco. Esse é um ponto que a professora Xochana Zuboff defende no seu livro Capitalismo de Vigilância, em que ela diz que se um determinado agente age na presunção de certeza, obviamente que não há mais aqui alocação de risco.
E isso traz toda uma dificuldade. questões de plataformas digitais, ou seja, eu sei que esse é um tema atual, um tema que você, Amanda, gosta muito. Temos visto também situações em que às vezes a plataforma, ela utiliza as informações dos usuários para concorrer com esses próprios usuários. E isso sem falar em inúmeras formas de manipulação digital, de manipulação informacional. Todas essas discussões são discussões muito recentes, muito novas, por assim dizer, mas também há bastante tempo a gente já tem visto alguns autores destacarem, no âmbito das relações empresariais, algumas situações que deveriam merecer uma maior atenção da nossa parte, como, por exemplo, os contratos de adesão, assim entendidos aqueles contratos em que uma das partes não tem nenhum poder de barganha, ela não tem outra alternativa senão consentir com as cláusulas que são impostas pela outra parte e também as questões de dependência econômica.
No entanto, o que a gente percebe? Apesar de a gente já ter reunido tanto material e tantos focos de reflexão, essa discussão no Brasil às vezes é um tanto quanto míope. Um dos exemplos é a própria lei de liberdade econômica que num contexto como esse tem por preocupação exatamente reforçar a simetria, reforçar o pacto da Sunti Servanda, mantendo uma indiferença muito grande em relação às desigualdades reais de poder e mantendo uma indiferença muito grande em relação à própria situação do Brasil, porque esse também é um ponto importante. Uma coisa é a teoria contratual em um país desenvolvido, uma coisa é a gente aplicar a presunção de simetria em países como, por exemplo, os países escandinavos, que já procuram por diversas maneiras assegurar um nível muito considerável de igualdade material entre os seus habitantes. Outra coisa muito diferente é um país como o Brasil, conhecido por notáveis desigualdades e não é porque estamos falando de relações empresariais que vamos agora entender que essas desigualdades não existem.
então a grande questão que surge para nós é até quando o direito contratual vai continuar usando esse escudo que seria a presunção de simetria como desculpa para fechar os olhos para o poder e também para as desigualdades que resultam disso ou seja, quanto tempo a gente ainda vai precisar para entender que esse tipo de cegueira deliberada na verdade pode estar concedendo vantagens injustificáveis a agentes extremamente poderosos, mesmo quando eles estão abusando do seu poder, mesmo quando eles praticam iniquidades e mesmo quando eles anulam a liberdade de contratar do outro. Então vejam que se do ponto de vista jurídico, esse é um tema que vai exigir uma reflexão mais aprofundada sobre o necessário equilíbrio que deve existir entre segurança e justiça, no mínimo para a gente pensar que injustiças, por serem evidentes e por serem inaceitáveis, não poderão ser toleradas mesmo no âmbito das práticas empresariais, também vai poder ser enquadrado a partir de um olhar, digamos assim, econômico, porque mesmo aqueles que defendem o livre mercado, normalmente o fazem partindo da premissa de que é o livre mercado aquele que possibilita a competição pelo mérito.
O próprio Friedman ao dizer que os mercados estão sujeitos a essa liberdade entre os agentes, mas ele coloca algumas restrições. A competição tem que ser livre e aberta e tem que haver regras do jogo que impeçam a manipulação e a fraude. Então, se nós não temos competição e nós não temos mecanismos para coibir abusos por parte dos mais fortes, incluindo abusos contratuais, é o próprio regime de mercado que se torna disfuncional e se torna, portanto, descolado dessa disputa pelo mérito. Então, ao meu ver, incorporar essas preocupações com o poder e tentar, na verdade, endereçá-las, longe de ser uma aberração, inclusive, é um pressuposto necessário para a própria preservação de mercados funcionais e que se orientem pela competição, pelo mérito. Porque a partir do momento que um agente mais forte pode fazer o que bem entender, tão somente por ser uma relação empresarial, aí a gente está possibilitando uma dinâmica de competição que não é necessariamente pelo mérito nem pela eficiência, e sim pelo uso da força.
o que certamente vai corromper essa competição pelo mérito. Então é por essa razão que eu escrevi esse artigo fazendo uma espécie de provocação. Obviamente que eu não tenho respostas prontas sobre que casos de poder devem ser analisados ou não, o que o direito contratual deve fazer nessas situações. Obviamente que eu também me preocupo com segurança jurídica, mas eu acho que o direito contratual deve fazer algo que o direito societário fez o direito societário se abriu para compreender e tratar da questão do poder com todas as cautelas mas ao mesmo tempo ele não pôde renunciar a essa importante missão e eu acho que o direito contratual teria que fazer algo semelhante ou seja, se inspirar no direito societário sabendo da complexidade e da dificuldade dessa missão mas sabendo o quanto é importante, especialmente em um país com tantas desigualdades como o Brasil, sabermos que tipos de desigualdades, repito, não só são inaceitáveis do ponto de vista jurídico, como podem comprometer a própria competição pelo mérito, que justificaria também um cuidado maior nessas hipóteses, também a partir de uma visão econômica.
E, finalmente, qual a reflexão sobre o direito contratual, os contratos empresariais e esse fenômeno do poder que deve ser feito, então, na sua opinião, sob a perspectiva jurídica e também sob a perspectiva econômica? Qual que é a conclusão, qual que é a proposta do seu artigo? Amanda, isso é uma pergunta bastante difícil, viu? eu confesso para você que como todo comum mortal, eu tento também estar atualizada em várias questões, mas nem sempre consigo e a vida é uma correria para tentar minimamente entender as principais discussões de cada uma das minhas áreas. Acho que no meu caso eu tenho desafio adicional, porque por uma opção própria eu atuo em várias áreas, eu atuo no direito civil, no direito comercial, no direito econômico, tecnologia, produção de dados, inteligência artificial, eu sei que há muita coisa em comum nessas áreas, muita coisa de uma se aproveita na outra, mas também tem muitas diferenças, então o ônus de estar atualizado em áreas com muitas vezes tantas diferenças é ainda maior.
E de fato não é fácil, mas eu acho que tem dois pontos importantes aqui, eu acho que o estudo e o aperfeiçoamento eles precisam ser um hábito, eles precisam de dedicação, de disciplina, de esforço, de organização e de estratégia, como quase tudo na vida. E mais, junto com a preocupação de atualização, a gente precisa ter também uma preocupação com profundidade e reflexão. Eu vejo, às vezes, pessoas que no desespero de estarem atualizadas, sabem superficialmente uma série de assuntos, mas não conseguem fazer reflexões mais aprofundadas sobre quase nenhum deles, o que é também um problema. Às vezes também é que menos é mais. É melhor a gente ter um conhecimento com uma profundidade suficiente para fazer boas reflexões do que muitas vezes estarmos completamente atualizados, mas de uma maneira tão superficial que não conseguiremos nada além de reproduzir, se é que vamos fazer isso, reproduzir aquilo que vem até nós.
Dito isso, eu me vejo às voltas com esse desafio a todo momento e os podcasts têm sido, inclusive, excelentes recursos para tentar me atualizar, especialmente para saber o que tem de novo, quais são os livros que estão lançados. Às vezes é por meio dos podcasts que eu tenho acesso a discussões, a pautas, a livros e a partir deles eu vou direcionando os meus estudos, minhas escolhas e até mesmo as minhas aquisições mas eu acho muito importante e eu tento fazer isso hoje a gente tem tanto volume de informação, é tão difícil e tão incompatível com o nosso pouco tempo, conseguir dar conta disso tudo, mesmo pra quem como eu, que adoro ler que durmo relativamente pouco, então acho que mesmo pra mim essas dificuldades são muito grandes mas uma coisa é certa quando a gente escolhe algumas pessoas chave que a gente admira nessas diversas áreas eu acho que isso ajuda, então eu tenho algumas pessoas chave, eu tento acompanhar o que elas escrevem, o que elas estão pensando e isso muitas vezes me dá um excelente referencial olha, esse assunto aqui é importante essa obra que foi lançada, dá uma olhada, vai ler e vai estudar.
Então, às vezes, essas pessoas acabam facilitando um pouquinho esse trabalho pra gente. Professora Ana, qual o não da sua carreira que você acha que foi mais relevante aí pra sua trajetória e pra ser a profissional que você é hoje? Amanda, essa é uma pergunta muito difícil pra mim. Primeiro porque eu sou geminiana, então, dentre os inúmeros nãos que eu já tive, dificilmente eu conseguiria escolher o mais importante. Segundo, porque eu sou uma pessoa otimista. Então, já te adianto que foram muitos os nãos, mas graças a Deus nenhum deles me deixou traumatizada ou realmente me marcou especialmente. Eu acho que por entender que muitas vezes quando a vida nos fecha uma porta, ela acaba abrindo várias outras janelas e por entender que, de fato, a gente precisa ter sabedoria pra enfrentar as dificuldades e os sofrimentos, eu sempre procurei dentro do possível entender que esses não fazem parte do percurso e seguir adiante ainda que reformulando a estratégia. Então, sei que muitas vezes os estudantes nos perguntam muito e essa nova geração inclusive tem uma dificuldade muito grande em lidar com o não, talvez maior do que a minha, talvez porque a gente ouvisse muito não já em casa, pelo menos essa é a minha experiência, então a gente já vai se acostumando um pouco com os não do mundo.
Mas fato é que não há realmente nenhuma carreira ou trajetória que não venha acompanhada de diversos não. E talvez seja nessa oportunidade, ou seja, na oportunidade do não, que a gente mais consiga descobrir a nossa força, tentar desenvolver as nossas virtudes, nossa capacidade de resiliência e tantos outros aspectos. Uma coisa é certa, eu me considero uma pessoa muito feliz profissionalmente. Então, por isso que eu te digo que eu tenho uma certa dificuldade de te falar o não, porque eu faço o que eu quero e, graças a Deus, eu nunca tive um não traumático ou que tenha sido, assim, pra mim, algo determinante. Os não foram se incorporando na minha vida, talvez, com uma naturalidade maior. Talvez até por isso não tenham tido tanto peso. Pode ser otimismo, pode ser sorte. Eu não sei exatamente definir pra você o que aconteceu.
No meu caso, pode ser tudo junto, né? Mas fato é que, com toda sinceridade, assim, abrindo meu coração pra você, eu não tive, sinceramente, nenhum não que tenha me marcado tanto a ponto de dizer aqui pra você esse foi o mais importante, redefiniu a minha vida não, até porque foram tantos não, né? que de certa forma todos, guardadas as devidas proporções também foram redefinindo, assim como os sims mas também por ser otimista, eu acho que eu tive mais sims do que não e sou muito grata por isso professora Ana, muitíssimo obrigada pela sua presença mais uma vez quem tomou um café da manhã junto com a gente fez exercício junto com a gente certamente saiu aqui com novos insights e então eu agradeço muitíssimo pela sua presença, sua generosidade seu tempo, obrigada Amanda, eu é que agradeço mais uma vez participar do seu podcast, como eu disse é um prazer enorme, parabéns pela iniciativa, que esse seu projeto continue ainda por muitos e muitos anos, assunto é o que não falta, sempre novas pautas e novas questões vão surgindo, e eu espero estar sempre aqui ao seu lado, no podcast, fora do podcast, e como eu disse, mais uma vez, te desejando todo o sucesso do mundo.