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Direito Empresarial Café com Leite

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#118 · 15 min

Tertúlias sobre as sociedades em comandita. Migalhas, 09.05.2023

Gladston Mamede, Fernando Schwarz Gaggini, Marlon Tomazette, José Gabriel Assis de Almeida

EP#118: MAMEDE, Gladson; GAGGINI, Fernando Schwarz; TOMAZETTE, Marlon; ALMEIDA, José Gabriel Assis de. Tertúlias sobre as sociedades em comandita. Migalhas, 09.05.2023

Ouça ou assista aqui mesmo:

Sobre o episódio

José Gabriel Assis de Almeida comenta a sociedade em comandita.

Transcrição

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Olá pessoal, tudo bem? Bem-vindos à quinta temporada do podcast Direito Empresarial Café com Leite. Eu sou Amanda Athayde, menina na origem, com passagem em São Paulo e candanga de coração. Casada com mãe do Pedro de quase 5 anos, do Lucas de 3 anos recém-completos e doutora do Viralata Farofa. Sou professora doutora da UNB dos cursos de Direito Empresarial, Concorrência, Comércio Internacional e Compliance e consultora do Pinheiro Neto Advogados nas mesmas áreas. Esse podcast é uma biblioteca em áudio gratuita que tem o audacioso objetivo de aproximar os estudantes e os profissionais dos principais autores do direito empresarial no Brasil. Esse é um podcast simples, curto e gostoso. Como num café da manhã juntos, durante a semana. Então, pegue sua xícara de café com leite ou chá, coloque o seu tênis para fazer um exercício físico ou então seu fone de ouvido para ouvir no seu meio de transporte diário.

Então, vamos comigo para a próxima xícara de café com leite? A nossa xícara de café com leite de direito empresarial de hoje vai tratar de um artigo intitulado Tertúlias sobre a Sociedade Seincomandita, de autoria dos professores Gladys Tomamed, Fernando Gagini, Marlon Tomazetti e José Gabriel Assis de Almeida. E para isso a gente vai ter a alegria de contar com a participação de um dos coautores, pela primeira vez participando aqui do nosso podcast, José Gabriel Assis de Almeida, para comentar o artigo. O professor José Gabriel Assis de Almeida é advogado e professor adjunto da Unirio, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, e ex-professor adjunto da UERJ, Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Ele é graduado em Direito pela Universidade Cândido Mendes, Mestre em Direito Comunitário e Europeu pela Université Paris-Anne e Doutor em Direito pela Universidade Paris-Dieu, a Pantheon Assas.

Atualmente ele tem pesquisado temas como direito de empresa, arbitragem, direito aeronáutico, concorrência, comércio, integração e direito comunitário. Professor José, muito obrigada por ter aceitado o convite para participar do nosso podcast por apresentar, de um modo simples, curto e gostoso, esse tema sobre a sociedade incomodita e essas perspectivas um pouco novas até e não usuais sobre a utilização e a atualidade da utilização desse tipo societário. Eu é que muito agradeço, professor Amanda Taíde, pelo honroso e gentil convite para discutir aqui um tema tão instigante, que é o da sociedade incomodita. Para a gente poder começar apresentando, professor, o tipo das sociedades em comandita, quais que são os principais pontos distintivos desse tipo societário e quais que seriam as vantagens ou desvantagens também da utilização desse tipo societário?

A característica essencial da sociedade em comandita é ter dois tipos de sócios. O sócio comanditado, que tem responsabilidade pessoal ilimitada pelas obrigações da sociedade, e o sócio comanditário, que, em sentido inverso, tem a sua responsabilidade limitada ao montante da sua contribuição para o capital social. Ou seja, uma vez o sócio comanditário tendo integralizado a sua cota, nada mais dele pode ser exigido. Esta situação da responsabilidade pessoal dos sócios reflete-se na administração da sociedade. Assim, o sócio comanditado, que tem responsabilidade pessoal ilimitada, é o administrador da sociedade. Já o sócio comanditário não pode ser o administrador da sociedade. A razão para tal é óbvia, evitar dar o incentivo errado. Com efeito, uma vez que a consequência dos atos de administração da sociedade recairá sobre os sócios comanditados, É natural que, se os sócios comanditários fossem administradores da sociedade, poderiam ser menos cuidadosos com a administração. A sociedade incomandita tem inúmeras vantagens.

É uma forma interessante de alocação de riscos e um instrumento importante na estruturação de sucessões ou na estruturação de transmissão patrimonial, por exemplo. Aqui no Brasil, ela pode funcionar como um trust. Um caso prático, uma pessoa pode constituir uma sociedade comandita por ações, conferir ao seu capital um determinado patrimônio e nomear como sócio comanditado um administrador de recursos. Os beneficiários dessa administração serão os sócios comanditários, a quem o instituidor da sociedade atribuirá, por exemplo, por doação, as ações da comandita. Assim, o comanditado fica encarregado de administrar aquele patrimônio, sendo os rendimentos decorrentes distribuídos como dividendos aos comanditários. Uma outra utilidade pouquíssimo conhecida da sociedade incomandita é a estruturação de startups, organizando as relações entre os investidores e os sócios fundadores. O mapa de empresas do DREI, Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, indica, segundo a atualização feita em 13 de abril de 2023, que existiam no Brasil 71 sociedades em comandita por ações e 50 sociedades em comandita simples.

Ou seja, um total de 121 sociedades em comandita. É claro que, comparado às sociedades limitadas, são pouquíssimas. Representam 0,002% do total de sociedades limitadas. Mas há um fato curioso. Nos últimos dois anos foram constituídas sete sociedades em comandita, duas por ações e cinco simples. Ou seja, nos últimos dois anos houve um crescimento de quase 7% no número de sociedades em comandita. E agora, entrando já um pouquinho mais no artigo de vocês, vocês trazem uma perspectiva super interessante sobre algumas experiências estrangeiras de utilização da sociedade incomandita. Será que você pode contar para a gente alguns desses achados? Eu achei super curiosos e interessantes as conclusões que vocês trouxeram para a gente poder entender como que esse tipo de societário ainda vem sendo utilizado no exterior.

As sociedades incomanditas existem praticamente todos os países da União Europeia europeia e por uma variedade de razões. Na França, os sócios comanditados não podem ser destituídos da administração da sociedade pelos sócios comanditários. Esta é uma forma eficaz de proteger a sociedade contra as inquisições hostis de controle. Afinal, de que adianta ser o acionista titular da maioria das ações e ter a maioria dos votos se tal acionista não pode interferir na administração da sociedade? Em 2003, Jean-Luc Lagardère, fundador do Grupo Lagardère, um dos maiores conglomerados de edição do mundo, as edições Achete, Salvati, etc., faleceu. Este grupo estava organizado sob a forma de uma sociedade incomandita por ações. Em seu lugar, assumiu seu filho, Arnaud Lagardère, como sócio comanditado. ditado. Houve várias tentativas de terceiros de tomar o controle do grupo, mas todas falharam pelo fato de se tratar uma sociedade incomandita por ações. Somente quando Arnaud Lagardère concordou em vender a sua participação para o grupo Vivendi, é que o negócio se concretizou, tendo a sociedade incomandita sido transformada em sociedade anônima. A Companhia General Desetablissement Michelin, fabricante de pneus mais conhecida no Brasil apenas como Michelin, é uma sociedade incomandita por ações, tendo escolhido essa forma por ela dar estabilidade à administração da sociedade e tornar os administradores mais cuidadosos, pois são pessoalmente responsáveis pelos atos que praticam.

Um importante banco de investimentos francês, o Banco Lassart Frère, foi até há muito pouco tempo uma sociedade comandita por ações. Na Itália existiu até 2016 a Sociedade Comandita por Ações Giovanni Anelli e companhia SPA. E para quem não liga o nome à pessoa, esta era a sociedade da família Giovanni Anelli, um dos maiores acionistas da Fiat. Esta sociedade só deixou de ser uma comandita por ações quando transferiu a sua sede para a Holanda por razões fiscais e acabou por se transformar em sociedade limitada. Por fim, basta lembrar que na Alemanha a sociedade encomandita funciona a pleno vapor, pois tem várias vantagens do ponto de vista tributário. Aliás, para aqueles que gostam de direito e literatura, recomendo a leitura do livro Usbodenbruch, de Thomas Mann, que retrata a fortuna e os infortúnios de uma família, tendo como pano de fundo a sociedade encomandita, forma sob a qual os negócios dessa família estavam estruturados.

Enfim, os exemplos e as aplicações da sociedade encomandita são inúmeros. E, professor, agora passando para o Brasil, a gente sabe que esse é um tipo de sociedade previsto na legislação, mas a gente percebe que acaba sendo pouco utilizada e acabou perdendo muito espaço para sociedades limitadas. O que aqui você entende como sendo a principal razão para esse tipo, para esse direcionamento? Eu tenho aí algumas hipóteses e muito provavelmente a gente converge nessa opinião. Mas eu queria que você desse uma visão para a gente, a partir do que vocês colocaram no artigo, é sobre em que hipóteses ainda pode ser útil utilizar esse tipo societário no Brasil. Antes de mais, é preciso que os profissionais do direito, de economia, das finanças e da contabilidade sejam curiosos.

É fundamental olhar, estudar e pensar sobre todos os tipos societários que temos aqui no Brasil. Não podemos ficar apenas no rame-rame da sociedade limitada ou da sociedade anônima. Ora, a sociedade incomandita, a sociedade não coletiva, a sociedade em conta de participação e até mesmo a sociedade em comum oferecem inúmeras possibilidades para estruturar e viabilizar negócios, pois tem uma grande plasticidade. Sejamos curiosos e pensemos fora da caixa é o lema que todos nós devemos adotar. E professor, para a gente agora caminhar mais para o final, para a gente conhecer um pouquinho da sua trajetória, conta para a gente, a gente sabe que toda trajetória não tem apenas altas, tem alguns baixos, conta para a gente algum não, ou uma decisão muito difícil que eventualmente você tenha tomado e que foi relevante para a sua trajetória profissional e para onde você está hoje. Quando eu tinha 24 anos, candidatei-me para fazer um LLM em diversas universidades norte-americanas e da mesma forma me candidatei para fazer um mestrado em diversas universidades europeias.

Fui recusado em todas as universidades norte-americanas. Foi, na verdade, o melhor não de toda a minha vida profissional, pois acabei por ir para Paris, onde fiz o mestrado na Universidade Paris 1 Panteon Sorbonne, Bourne, ao final do qual tive a honra de ser convidado pelos professores para continuar e fazer o doutorado na Universidade Paris II Panteão Assas. A minha vida profissional não teria sido o que foi e hoje ainda é se eu não tivesse recebido o retumbante não de todas as universidades norte-americanas. Por fim, para a gente concluir, professor, conta para a gente como que você tem se mantido atualizado, o que você sugere para os nossos os alunos em termos de método, de atualização constante. Quem sou eu para fazer recomendações? Apenas posso dizer aquilo que faço. Procuro ler muito todos os dias. Ler artigos, ler livros, ler acórdons, ler jornais, ler revistas.

E procuro fazê-lo com relação a temas diferentes e pouco usuais, saindo dos caminhos conhecidos para estimular o raciocínio. Procuro também conversar com o maior número de pessoas que for possível e ouvir a opinião delas e os comentários que tem a fazer sobre os diversos temas. Por fim, eu sou um privilegiado, pois sou professor. É uma forma fantástica de ser obrigado a estar atualizado. Aliás, muitas vezes as perguntas dos alunos, principalmente de graduação, obrigam-me a refletir sobre pontos que tinham me passado desapercebidos. professor, muitíssimo obrigada pela sua participação disponibilidade, primeira participação aqui no nosso podcast, dois dos coautores desse artigo já estiveram aqui, o professor Gladys Domamed e o professor Marlon então é uma alegria tê-lo aqui para a gente poder divulgar esse artigo agora, muito recentemente publicado agora em maio de 2023 para os nossos alunos e para os ouvintes. Obrigada, até a próxima!