Avaliação para fins de apuração de haveres nas sociedades limitadas: apreciação de ativos intangíveis. 209 páginas. Doutorado em Direito Comercial. Faculdade de Direito, Univer
EP#120: VILELA, Renato. Avaliação para fins de apuração de haveres nas sociedades limitadas: apreciação de ativos intangíveis. 209 páginas. Doutorado em Direito Comercial. Faculdade de Direito, Univer
- Teoria da empresa e da atividade negocial
- Societário geral
- Sociedades limitadas
- Propriedade intelectual
Sobre o episódio
Renato Vilela comenta sua tese de doutorado.
Transcrição
Ler a transcrição completa
Transcrição automática, pode conter erros, especialmente em nomes próprios. Clique no horário para ouvir aquele trecho.
Olá pessoal, tudo bem? Bem-vindos à quinta temporada do podcast Direito Empresarial Café com Leite. Eu sou Amanda Athayde, mineira na origem, com passagem em São Paulo e Candanga de Coração. Casada com mãe do Pedro de quase 5 anos, do Lucas de 3 anos recém-completos e doutora do Viralata Farofa. Sou professora doutora da UNB dos cursos de Direito Empresarial, Concorrência, Comércio Internacional e Compliance e consultora do Pinheiro Neto Advogados nas mesmas áreas. Esse podcast é uma biblioteca em áudio gratuita que tem o audacioso objetivo de aproximar os estudantes e os profissionais dos principais autores do Direito Empresarial no Brasil. Esse é um podcast simples, curto e gostoso. como num café da manhã juntos durante a semana. Então, pegue sua xícara de café com leite ou chá, coloque o seu tênis para fazer um exercício físico ou então seu fone de ouvido para ouvir no seu meio de transporte diário.
Então, vamos comigo para a próxima xícara de café com leite? Vai tratar de uma tese de doutorado, defendida agora em 2023, de autoria de Renato Vilela e que aborda a apreciação de ativos intangíveis pela avaliação para fins de apuração de haveres nas sociedades limitadas. E a gente vai poder, então, contar com a participação do próprio autor, o Renato Vilela. O Renato é doutor, então, em Direito Comercial pela USP, mestre em Direitos Negócios pela FGV e graduado em Direito pela Universidade de Maquia, pela Universidade de São Paulo. Ele é sócio do BDZ Advogados e professor de Societário da GVLO, do Instituto de Direito Público de São Paulo e do IBIMEC de São Paulo. Renato, muitíssimo obrigado por ter aceitado o convite para participar do nosso podcast e por apresentar, de um modo simples, curto e gostoso, esse tema que foi objeto de seu doutorado, que é a apreciação de ativos intangíveis pela avaliação para fins de apuração de avêndice.
Renato, então conta para a gente um pouquinho dessa perspectiva acadêmica. de onde que surgiu a sua enfrentação e essa sua vontade para escrever sobre esse tema e como que foi o processo de candidatura, aprovação, maturação do tema ao longo das disciplinas da USP e o processo da redação. Conta um pouquinho aí sobre esse processo que é dinâmico, longo e para a gente poder ir te conhecendo um pouquinho também. Bom dia, Amanda. Eu que agradeço o convite, é um prazer estar aqui com você e poder falar um pouquinho da minha tese. Muito obrigado. Amanda, essencialmente, esse tema surgiu de uma inquietação prática do contencioso societário. Então, para quem está no contencioso no dia a dia e está nos ouvindo aqui, sabe como esse tema é caro, que no final do dia é dizer quanto eu tenho a pagar para aquele sócio que foi embora, para aquele sócio que foi excluído, ou para os herdeiros do sócio falecido.
Então, todo santo dia, a gente é indagado sobre esse tema. E, especificamente, dentro das disciplinas da USP, ao longo do doutorado, Amanda, uma disciplina especificamente que acendeu a chama acadêmica desse tema, além da inquietação prática, Foi uma disciplina chamada Valor e Preço, que foi administrada pelo professor Zé Alexandre Tavares Guerreiro e pelo professor Francisco Satiro. Essa matéria foi fantástica, ela teve duas edições enquanto eu cursei os créditos no doutorado. Então, o objetivo dessas disciplinas, um pouco para além do direito, era trazer visões de contabilidade, finanças, e não lidar com meras questões formais sobre a apuração de haveres. Então, essas disciplinas abriram bastante o meu campo de visão sobre a matéria, aí até que uma derivada dessas disciplinas, que era falar sobre avaliação de intangíveis, acabou que virou o meu tema para o doutorado.
E interessante dessas disciplinas também, Amanda, é o convívio com os colegas. Então, eu vou dar um exemplo aqui, uma figura muito querida, que é o Alexandre Varisto Pinto, que tem formação em contabilidade e direito. Então, por exemplo, ele era um cara que contribuía muito nessas disciplinas, nas duas edições, inclusive. Então, você imagina que a gente tinha ali uma turma não só formada especificamente por advogados, unicamente por advogados, e com dois professores que se esforçaram muito para trazer para a gente uma visão tanto mais abrangente do que meras questões jurídicas. E eu convive com esses colegas, por exemplo, Alexandre, foi muito bom porque a gente, de fato, foi capaz de ter esse olhar macro para a disciplina. E, enfim, também sem prejuízo de outros colegas. Eram turmas grandes. E esse convívio também com esses colegas, com muita prática no contencioso societário, me ajudou muito a abrir um campo de visão e entrar em questões caras ao dia a dia dos advogados, caras ao contencioso, que precisavam de um enfrentamento acadêmico.
E aí, dentro desse leque de questões de apuração de haveres que demandavam um enfrentamento acadêmico, sobretudo voltado a questões práticas, portanto, foi onde eu localizei a avaliação dos intangíveis e especificamente em sociedades limitadas, que foi recorte do meu tema, e aí virou, portanto, a minha tese de doutorado. Renato, então começando a entrar no seu tema, você pode explicar para a gente, com um outro simples, o que é apuração de avírios, o que são os ativos intangíveis e qual que é a importância desses dois elementos, desses dois conceitos, num processo de solução parcial da sociedade limitada? Então, Amanda, acho que para quem não está acostumado com o contencioso societário ou com a terminologia técnica, eu diria que, primeiro, de maneira informal, a apuração de haveres é o tema geral que mais levanta perguntas do contencioso societário no nosso dia a dia.
e que também de maneira informal e objetiva é quanto que eu vou receber ao final. Então, aí é monotecnicamente no âmbito da dissolução parcial, primeiro com relação à dissolução parcial, estamos tratando da situação de um ou vários sócios que por alguma razão da vida deixou a sociedade, seja porque ele foi excluído, seja porque ele voluntariamente pediu para sair ou seja, porque ele faleceu e agora a sociedade precisa resolver os haveres do sócio falecido em relação aos herdeiros. Então, a apuração de haveres nada mais é do que o procedimento formal para a gente apurar, portanto, o valor patrimonial da sociedade e dizer para aquele sócio o quanto vale a participação dele, obviamente, em relação à proporção que ele detinha do capital social. Então, para ficar mais claro, o valor patrimonial da sociedade, que foi apurado durante o procedimento de apuração de haveres é de 100 dinheiros.
Se esse sócio que sofreu a dissolução parcial tinha, por exemplo, 10%, significa que ele tem 10% de 100 dinheiros, então que ele tem direito a 10 dinheiros. Então, basicamente, de maneira bastante objetiva e informal, o procedimento de apuração de haveres é isso. É o procedimento pelo qual a gente vai apurar o valor patrimônio da sociedade, dizer o quanto ela vale, e ao final dizer para o sócio que sofreu a dissolução parcial qual é o valor que ele tem direito proporcionalmente à participação que ele tem do capital social. Tudo isso, Amanda, parece muito simples, lógico, e qualquer pessoa, qualquer profissional, contador, conselheiro de advogado pode fazer, até que a gente chega em ativos que têm a avaliação sofisticada, difícil. e aí especificamente então o tema da tese que é dos ativos intangíveis, então quando a gente fala de apuração de aveiras de uma sociedade que só tem ativos tangíveis por exemplo bens imóveis é relativamente mais simples, imagina só, estamos fazendo um procedimento de apuração de aveiras de uma sociedade que detém cinco imóveis até por um procedimento tradicional de avaliação desses cinco imóveis que compõem o patrimônio da sociedade a gente vai lá e pede de avaliação de três imobiliárias, por exemplo, que é o que se faz aí na praxe comercial.
E aí o perito que estiver conduzindo essa avaliação vai ter uma visão geral do quanto vale cada um dos cinco imóveis, vai somar o valor dos cinco imóveis e vai ter lá o valor patrimonial da sociedade. Até aí parece relativamente simples. Mas quando a gente parte para os ativos intangíveis, e aí, Amanda, ativos intangíveis entendidos como ativos incorpóreos, que são controlados pela sociedade e que guardam uma expectativa de produzir lucros. Então, quer dizer, eu estou olhando para um ativo que não necessariamente existe, que eu não posso pegar, por isso incorpora, mas que, apesar de ser um ativo que eu não consigo olhar, não consigo pegar, a sociedade controla esse ativo e tem expectativa de gerar dinheiro com ele. O exemplo clássico de um ativo intangível é a marca. Então, bom, quanto vale esse ativo incorpóreo? Aí a gente tem, obviamente, algumas formas de avaliar esse ativo intangível. Eu posso falar, bom, a marca vale o quanto ela custou para ser produzida.
Então, eu posso ir lá, olhar, bom, quanto que eu paguei para o designer, quanto que eu gastei para fazer os devidos registros da marca, etc. Isso é um jeito. Um outro jeito é falar, não, pouco me interessa o quanto eu gastei. Isso é irrelevante. O que é relevante para mim é o quanto eu posso ganhar com essa marca. E aí a gente pode migrar para uma avaliação, por exemplo, da tal do fluxo de caixa descontado. Eu quero virar para o avaliador e falar, se o avaliador veja aí para mim o quanto essa marca produz dinheiro no tempo, o quanto ela pode entregar para mim de recurso financeiro ao longo dos anos. Então eu parto para um outro tipo de avaliação. e marca especificamente Amanda, ela tem lá pronunciamentos contábeis que vão guiar mais ou menos a gente como avaliar ela então ela é até um pouco menos complicada mas você pega outros ativos e incorpora vou dar o exemplo de carteira de clientes então você imagina que carteira de clientes igualmente a marca é um ativo que eu não consigo pegar portanto incorpora mas é um ativo que está sob o controle da sociedade quer dizer, ela explora essa carteira de clientes E, obviamente, a exploração da carteira de clientes gera para a sociedade a expectativa de geração de fluxo de caixa futuro, de lucro futuro.
E aí a pergunta que fica, voltando ao tema de apuração de haveres é, pois bem, um sócio que foi excluído, por exemplo, da sociedade porque ele cometeu uma falta grave. Na hora de apurar os haveres, eu vou apurar, portanto, os ativos corpóreos, materiais, e vou avaliar também os ativos intangíveis, incorpóreos, que é exatamente a previsão do artigo 606 do CPC. E a pergunta que fica é, beleza, então esse sócio que foi excluído por cometer uma falta grave, quando eu fizer a apuração de haveres da sociedade, eu vou computar os lucros futuros que se espera da exploração da marca e da carteira de clientes? Pergunta. Porque pensa só numa questão de fato, poxa, se ele cometeu uma falta grave, ele prejudicou a sociedade, eu vou entregar para ele um lucro futuro esperado da exploração desses ativos intangíveis? Essa é uma grande pergunta que a gente tenta explorar nessa tese. Então, tentando fazer um resumo objetivo aqui, Amanda, o que é essa apuração de haveres, portanto?
Vamos juntar tudo que a sociedade tem sob controle dela, tudo aquilo que compõe o patrimônio dela, e vamos ter que avaliar os ativos tangíveis e intangíveis, portanto, corpóreos e incorpóreos, para chegar no valor patrimonial da sociedade e dizer o quanto o sócio tem a receber. Aí a dúvida específica é, e que a tese enfrenta, como é que eu vou avaliar esses ativos intangíveis? Eu vou premiar esse sócio que foi excluído, por exemplo, entregando lucros futuros, ou vou ter que trabalhar com outro tipo de avaliação na qual eu, sim, avalio os ativos intangíveis, mas sem premiar esse sócio, por exemplo, que foi excluído. Esse especificamente é o grande problema enfrentado na tese. E de acordo com a sua tese, de que modo essa avaliação para fins de apuração de AV se diferencia dos modelos de avaliação concebidos pela literação de finança corporativa, por exemplo, e de contabilidade?
Como que você enxerga essa diferenciação para a gente poder entender? Excelente ponto Amanda ao longo também dos créditos cursados na USP eu tive a oportunidade de cursar disciplinas na faculdade de economia e administração disciplinas voltadas para avaliação de empresas e me pareceu e não só me pareceu mas eu constatei que a gente conversa de mundos muito diferentes toda discussão da literatura de finanças corporativas e contabilidade nesse tema ela está olhando para transações normais de mercado, na qual tem um comprador que quer comprar e um vendedor que quer vender. E aí, portanto, o desenvolvimento dessa literatura vai em cima de métodos de avaliação de empresas sob essa premissa, na qual tem uma transação normal de mercado. Ao passo que nós, aqui no direito, Amanda, estamos discutindo sobre outra premissa, que é uma transação forçada. Então, a gente pega, por exemplo, uma dissolução parcial motivada pelo pedido de retirada unilateral e motivada de um sócio via 1029 do Código Civil.
A sociedade não queria comprar as cotas desse sócio. Ele forçou uma transação na qual ele exerceu o seu direito de retirada, provocou uma dissolução parcial e agora a sociedade é obrigada a pagar a esse sócio o valor correspondente às cotas dele. então Amanda, quando a gente conversa com essa literatura de finanças corporativas e contabilidade a premissa é diferente isso até gera um pouco de choque entre alguns colegas lá da faculdade de economia porque a ciência deles não é desenvolvida em cima de uma premissa de uma transação forçada então nesse aspecto Amanda, que tem um trabalho importante nosso no direito que é de fazer esses dois mundos conversarem e não necessariamente, certamente essa não é a conclusão da tese nem deve ser a conclusão do mundo prático que os dois modelos são equivalentes e portanto as meteorologias intercambiáveis não é isso então não é possível dizer que para um sócio que exerce um pedido de retirada ou em relação ao sócio que é excluído por cometimento de falta grave eu não posso simplesmente usar um método de avaliação como se fosse uma transação normal de mercado, que eu estaria premiando esses sócios como se eu estivesse vendendo, eu quisesse vender e estivesse procurando e achado, na verdade, um comprador que quisesse comprar e formasse um preço em condições convencionais.
Não é isso. Então, justamente a tese busca desenvolver um raciocínio no qual seja possível conciliar o comando do artigo 606 do CPC que é, busque o valor patrimonial dos ativos tangíveis e intangíveis, mas não necessariamente avaliando esse conjunto de ativos tangíveis e intangíveis como se a gente estivesse lidando com uma compra e venda convencional entre pessoas orientadas pela livre vontade de fazer um negócio. Então, justamente nesse ponto, Amanda, é onde a tese trabalha. E agora, caminhando para a gente entender o coração da sua teia, qual que é a interpretação jurídica atual, de quanto a presença concorda com a interpretação, sobre os recursos incorpóreos que estão sujeitos à avaliação para a fim de procuração de agilhas? de que modo que se dá a aplicação em concreto dos artigos 1031 do Código Civil e do 606 do CPC?
Bem, Amanda, o ponto de partida aqui, como bem colocado por você, é o artigo 606 do CPC. Ali, a gente tem um comando expresso pela avaliação dos bens tangíveis e intangíveis. Se a gente olha para a doutrina hoje sobre o tema, a gente tem o que eu chamei de uma posição mais antiga na minha tese, que é aquela de que ativos intangíveis não devem ser computados para fins de avaliação na apuração de haveres. E uma doutrina mais moderna, já atendendo ao comando expresso do CPC, é que sim, que eles devem ser avaliados na apuração de averes, mas com algumas ressalvas que eu vou entrar aqui agora nesse ponto. Pois bem, a negativa dessa doutrina mais antiga, Amanda, é baseada na noção de aviamento. Eles vão dizer o seguinte, olha, esses ativos incorpóreos, intangíveis, só podem ser avaliados adequadamente a partir da capacidade que eles têm de entregar fluxo de caixa futuro, ou seja, a capacidade que eles têm de produzir lucros.
E aí, portanto, essa parcela, novamente aqui, que eu batizei de mais antiga da doutrina, vai dizer, eu não posso entregar parcela de lucro futuro para um sócio que se despediu da sociedade, sempre por qualquer razão, por pedido de retirada no lateral, por falecimento, ou por exclusão, etc. Mas veja, a gente tem um comando expresso do artigo 616 do CPC pela avaliação dos ativos intangíveis e que é dirigido a todas as hipóteses de dissolução parcial. Não há nenhuma ressalva com relação à causa que deu a cabo à dissolução. Então, a gente tem, portanto, pela conjugação do artigo 1031 e 606 do CPC, uma regra geral aplicável à avaliação de ativos tangíveis e intangíveis no âmbito da apuração de haveres, e que essa regra aplicável é universal para todas as causas de dissolução parcial. Pois bem, nesse sentido, Amanda, então, tentando afastar essa concepção dessa doutrina mais antiga, o ponto da tese é, a gente precisa interpretar o artigo 606 do CPC com base, primeiro, estritamente nos seus termos técnicos, né, então, tem uma seção da tese que é só para construir os conceitos que compõem o artigo 606 do CPC, e não meramente jurídicos, Amanda, esse acho que é um ponto super importante.
O que a contabilidade, especificamente, os pronunciamentos contábeis que são oriundos dos IFRS que são traduzidos aqui para o português e para a nossa contabilidade, o que esses pronunciamentos contábeis têm a dizer sobre a terminologia técnica utilizada pelo CPC. E aí, Amanda, especificamente, a gente tem ali um comando expresso de 606 pelo preço de saída. Quer dizer, tanto os ativos tangíveis quanto os intangíveis devem ser avaliados a preço de saída. E aí, o que é esse preço de saída? Por que ele é tão importante para a interpretação proposta na tese? O preço de saída, enquanto um conceito contábil, nada mais é do que o preço de mercado encontrado pelo ativo sobre avaliação. Agora, aqui, Amanda, que tem um ponto nefrálgico da proposta da tese, que é o seguinte.
Como que eu encontro esse preço de saída? O preço de saída de uma ativa, Amanda, é, portanto, o preço que eu encontro por ele em condições correntes de mercado estabelecido entre partes independentes, livres e interessadas. Então é literalmente uma simulação de venda de um ativo que eu tenho que fazer para encontrar o preço de saída. Diferentemente, Amara, do que a gente depreende da literatura de diferenças corporativas, onde eles estão olhando a sociedade como um todo, o conjunto de ativos organizados em prol da atividade econômica sendo negociado com o terceiro. Então volto aqui ao meu comentário que eu fazia sobre a literatura de finanças corporativas, eles estão olhando, portanto, quanto que eu posso vender uma sociedade em funcionamento. Eles estão olhando para a atividade empresarial em funcionamento. Quando a gente está falando da busca do preço de saída dos ativos da sociedade, agora, pela lógica do direito, e tomando de barato que esse preço de saída é, portanto, o preço de mercado encontrado pelos ativos sob avaliação, a gente não está olhando para a atividade econômica enquanto uma organização dos ativos para o seu funcionamento.
A gente está olhando para os ativos individualmente. Isso é super importante. E aí, então, eu estou olhando para cada ativo individualmente, tangível ou intangível, buscando o valor de mercado dele individualmente, e não em conjunto em prol da atividade empresarial. Só aí, certamente, a gente já tem uma diferença muito relevante. porque se a atividade econômica da empresa é saudável a conjugação dos ativos certamente deve ter um valor maior do que dos ativos avaliados individualmente porque senão já nem faz sentido mais existir a empresa se é economicamente mais interessante eu vender os ativos individualmente quer dizer, ela só para de pé se a conjugação dos ativos vale mais do que os ativos avaliados individualmente Então, voltando, se, portanto, a gente está olhando para os ativos avaliados individualmente e a gente busca o preço de saída desses ativos, a pergunta é como chegar no preço de saída. Então, vão ter ativos, conforme até a gente falou mais cedo, que vai ser mais simples, a aferição desse preço de saída, e aí volta o exemplo do bem imóvel, relativamente tranquilo obter a avaliação de um bem imóvel, e vão ter ativos que a avaliação vai ser muito mais complicada.
A exemplo, carteira de clientes, que a gente também trabalhou um pouquinho mais cedo. Como que eu avalio essa carteira de clientes? Como é que eu vou avaliar ela individualmente destacado do resto dos ativos da sociedade? Aí é o X da questão em relação aos ativos intangíveis. Vão ter ativos intangíveis que eu não vou ser capaz de avaliar ele individualmente. Que ele só pode ser negociado, se for negociado em conjunto com a atividade empresarial. Quer dizer que ele só pode ser avaliado quando a gente olha para a atividade empresarial conjugando todos os ativos tangíveis e intangíveis. Então, vamos fincar o pé aqui no exemplo da carteira de clientes. Eu posso muito bem dizer que, olha, eu só posso negociar a carteira de clientes de determinada sociedade se eu vender ela inteira. Quer dizer, se eu transferir 100% da participação dela para um terceiro comprador, aí esse cara que comprar essa sociedade, ele vai desfrutar da carteira de clientes. Eu vou dar um exemplo corriqueiro aqui, um supermercado, por exemplo.
Eu só vou conseguir, então, comprar essa carteira de clientes se eu comprar esse supermercado. Porque pense você que essa carteira de clientes está muito vinculada à localização, por exemplo, desse supermercado. Eu não consigo negociar de outra forma. Eu só consigo ter acesso, portanto, à carteira de clientes se eu adquirir a sociedade como um todo. E aí nessa situação, Amanda, eu teria um caso clássico de que é impossível eu negociar a carteira de clientes se não se eu negociar a sociedade toda. Então é como se a carteira de clientes fosse indissociável, ela está no pacote da negociação dessa sociedade. Ao passo que em outras situações eu posso sim negociar uma carteira de clientes em separado da sociedade. Então vamos pensar agora, por exemplo, uma gestora de investimentos, que tem lá os seus clientes que investem dinheiro, que deixam o seu dinheiro sob gestão dessa sociedade. Eu posso muito bem negociar contratualmente com essa sociedade para dizer para eles, olha, eu não quero comprar sociedade, eu não quero comprar nenhum ativo específico de vocês, eu quero só a carteira de clientes de vocês.
Então eu vou contratualmente negociar que você tome a sua carteira de clientes para uma outra sociedade. E aí eu vou ter uma negociação tradicional na qual eu vou precificar o quanto vale essa carteira de clientes e vou tirar de uma sociedade gestora de recursos e vou passar para outra. Nesse exemplo específico, até corriqueiro, inclusive, é possível negociar essa carteira de clientes. Então, portanto, se ela é negociável, quer dizer que ela é sujeita à avaliação. Então, aqui concluindo e tentando fazer isso de forma objetiva, Amanda, nesse exemplo da carteira de clientes de um lado quando a gente está falando do supermercado eu não consigo negociar portanto ela não está sujeita a avaliação eu só consigo negociar essa carteira de clientes se eu transferir a sociedade como um todo se eu negociar o supermercado inteiro e no outro exemplo da sociedade gestora de recursos é possível eu negociar essa carteira de clientes e é inclusive corriqueiro negociar carteira de clientes desse tipo de sociedade Então, portanto, eu consigo obter uma avaliação dessa carteira de clientes em separado da sociedade.
Para fim de apuração de haveres, Amanda, esse ativo, carteira de clientes, no supermercado, ele não vai entrar. Porque, pensa só comigo, se ele não está sujeito à avaliação, eu não sou capaz de obter o preço de saída desse ativo. Então, para fim de apuração de haveres, a carteira de clientes do supermercado vale zero. Então, veja, a chave é conseguir obter ou não o preço de saída. E de outro lado, quando a gente está falando sobre a sociedade gestora de recursos, eu sou capaz de avaliar esse ativo separadamente. Se eu sou capaz de avaliar separadamente, significa que ele pode estar sujeito à apuração de haveres, eu sou capaz de obter o preço de saída desse ativo. Então, tentando concluir de uma maneira absolutamente objetiva, Amanda, É o seguinte, se eu conseguir obter o preço de saída de um ativo sob avaliação, significa que esse ativo deve compor o escopo do balanço de determinação e deve, portanto, estar dentro da apuração de averes.
Eu preciso buscar o preço de saída. E agora conta para a gente um pouquinho da sua conclusão. Qual é a tese da sua tese e qual é a grande contribuição que a sua pesquisa trouxe aqui para a doutrina jurídica no Brasil. Explica para a gente, vamos dizer, a conclusão desses anos de pesquisa, por favor. Bem, Amanda, essa é a pergunta do milhão feita pela banca, qual que é a conclusão da tese. E, certamente, a conclusão da tese, Amanda, é com relação à obrigatoriedade da avaliação de ativos intangíveis no bojo da apuração de haveres. Então, esses ativos intangíveis, conforme o comando do artigo 606 do CPC, eles devem compor o balanço de determinação, porém, a avaliação desses ativos precisa levar em conta a premissa de que não se trata de uma transação normal de mercado, na qual esse ativo vai ser simplesmente avaliado a fluxo de caixa descontado, segundo uma metrologia de uma transação normal de mercado, conforme o tradicional desenvolvimento da literatura de finanças corporativas.
Parte-se do pressuposto que a gente está diante de uma transação forçada e que essa transação forçada vai provocar uma simulação de dissolução total e diante dessa simulação de dissolução total a gente deve atender ao comando do artigo 606 do CPC e para cada ativo individualmente avaliado e não em conjunto, isso é importante destacar, a gente vai buscar esse preço de saída que deve ser obtido quando o ativo for sujeito à negociação. Então, quando o ativo individualmente não estiver sujeito à negociação, eu não posso obter o preço de saída. E se eu não posso, portanto, obter o preço de saída, significa que para fins de apuração de haveres, esse ativo vale zero. essa certamente, Amanda, para o mundo prático, me parece que é a principal contribuição que a tese trouxe. E agora, caminhando para o final do nosso podcast, uma pergunta que a gente vai manter aqui na quinta temporada.
Qual que foi o não mais importante da sua trajetória que você considera definidor de quem você é hoje, enquanto profissional, para que a gente traga um pouco dessa noção de humanidade para os nossos ouvintes também. Amanda, para os advogados de contencioso é um não quase sempre, a gente tem uma montanha-russa muito grande nos nossos casos, e a minha saída, inclusive a saída nossa aqui do escritório é sempre o primeiro momento da técnica, então certamente essa convivência com essa montanha-russa, com as várias negativas, e também obviamente, enquanto montanha-russa, com muitos positivos, é a gente estudar. Então, a gente se aprimora mais, a gente quer brigar melhor, a gente quer escrever melhor, a gente quer conhecer mais. Certamente, esse dia a dia é o grande motivador dos meus estudos. E por aqui, Renato, você é professor, você é advogado, eu sou uma acadêmica, você é estudador.
Como que você se mantém atualizado sobre esse direito comercial? O que você faz, o que você recomenda para os nossos alunos? Amanda, eu diria que são duas fontes. A primeira delas são as demandas dos clientes. Então, a vivência no dia a dia da advocacia provoca a gente a pensar muita coisa nova todo santo dia. E coisas que todos os nossos colegas em sala de aula também estão sendo demandados, estão sendo indagados a pensar. Então, essa vivência de todo santo dia certamente é o que me ajuda a levar para dentro de sala de aula o que os colegas também precisam pensar, precisam estudar e a gente consegue, portanto, manter um dia a dia atualizado. E, em segundo lugar, é a vivência com colegas nessa troca intensa de ideias do dia a dia. Acho que muitas das pessoas que estão ouvindo a gente aqui tem também um ciclo de amizades muito concentrado em advogados, então aquela velha história que advogado fala com advogado então até no meu momento de lazer quando estou encontrando os meus amigos também são advogados e a gente está falando sobre direito então certamente é uma corrente muito positiva e nesse dia a dia com os colegas vem por exemplo esse seu convite que eu desde logo já agradeço novamente aqui de participar desse tipo de iniciativa feita a sua, né?
Sou fã já do seu podcast, inclusive. E vira e mexe, a gente está ouvindo coisa nova, ficando atualizado por conta desse tipo de iniciativa. Renato, muitíssimo obrigado pelo seu tempo, pela sua disponibilidade para tomar esse café com a leite junto com a gente. Espero que seja a primeira de uma série de vezes em sua participação com a gente. Um abraço e até a próxima! Amanda, muito obrigado pelo convite fiquei muito feliz em participar e sobretudo parabéns pela iniciativa estou à disposição de vocês, espero criar coisa nova e relevante para poder voltar e tomar esse café com você um abração