Direito societário aplicado às fusões e aquisições: sociedades anônimas fechadas e empresárias limitadas. 2023
EP#131: DIB, Adriano Abrão. Direito societário aplicado às fusões e aquisições: sociedades anônimas fechadas e empresárias limitadas. 2023.
2023 131Sobre o episódio
Adriano Dib comenta sobre direito societário aplicado às fusões e aquisições.
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Olá pessoal, tudo bem? Bem-vindos à quinta temporada do podcast Direito Empresarial Café com Leite. Eu sou Amanda Athayde, menina na origem, com passagem em São Paulo e Candanga de Coração. Casada com mãe do Pedro de quase cinco anos, do Lucas de três anos recém-completos e doutora do Viralata Farofa. Sou professora doutora da UNB dos cursos de Direito Empresarial, Concorrência, Comércio Internacional e Compliance e consultora do Pinheiro Neto Advogados nas mesmas áreas. Esse podcast é uma biblioteca em áudio gratuita que tem o audacioso objetivo de aproximar os estudantes e os profissionais dos principais autores do Direito Empresarial no Brasil. Esse é um podcast simples, curto e gostoso. como num café da manhã juntos durante a semana. Então, pegue sua xícara de café com leite ou chá, coloque o seu tênis para fazer um exercício físico ou então seu fone de ouvido para ouvir no seu meio de transporte diário.
Então, vamos comigo para a próxima xícara de café com leite? A nossa xícara de café com leite de direito empresarial de hoje vai tratar do livro Direito Societário Aplicado às Fusões e Requisições Sociedades Anônimas Fechadas e Empresários Limitados de autoria de Adriano Dib, publicado agora em 2023. E para isso a gente vai ter a alegria de contar com a participação do próprio autor, o professor Adriano Dib, para comentar o seu livro. Adriano Abrão Dib é advogado atuante em São Paulo, na advocacia Adriano Dib. Além de professor de direito empresarial desde os cursos de pós-graduação no INSPA São Paulo. É doutor em direito comercial pela USP em 2021. Possui LLM pela UPN, a Universidade de Pennsylvania, nos Estados Unidos, defendido em 2005. E possui certificado em Business and Public Policy pela Wharton Business School dos Estados Unidos, também no mesmo ano de 2005. Ele é Trust and State Fractioner e Full Member of the Society of Trust and State Fractioners, o TEC.
Professor Adriano, muitíssimo obrigado por ter aceitado o convite para participar do nosso podcast e por apresentar, de um modo simples, curto e gostoso, o tema do seu livro, que é o Direito Societário nas Fusões e Requisições de Sociedades Anônimas e Empresárias Limitadas. Professora Amanda, em primeiro lugar, parabéns. O seu podcast é fundamental para trazer informação rápida, dinâmica e moderna, não só aos nossos alunos, mas também aos operadores do direito em geral. Parabéns, o seu trabalho é muito útil para a nossa comunidade. E para mim é um prazer participar dele e discutir um pouco do meu livro e algumas reflexões do direito societário. Professor Adriano, conta para a gente então uma pergunta inicial. A gente está falando do seu livro de direito societário aplicado às fusões e aquisições. conta pra gente o que a gente fala de M&A, fusões e aquisições quais que são os principais tipos de operações societárias as principais diferenças pra gente nivelar o terreno aqui com os nossos ouvintes Professor, a sua pergunta é importante essa pergunta introdutória ela vai dar o tom da música da nossa discussão em primeiro lugar, eu resolvi escrever um livro sobre fusões e aquisições os aspectos societários dele para facilitar os meus alunos de pós-graduação, que tinham interesse no assunto, mas precisavam de um manual ou um livro de fácil consulta.
E ele acabou sendo utilizado e idealizado não só para o aluno, mas também para o profissional que precisa de um livro à mão de fácil consulta sobre as diversas operações societárias. O livro foi inspirado na minha tese de doutorado, que sim, é uma visão mais vertical e mais crítica das operações societárias, mas com a tendência de facilitar mais a vida do profissional do direito que optar por utilizar o livro. Então, eu explico as operações societárias e trato das principais, são a transformação societária, a fusão, a cisão, a incorporação e a indivídua incorporação de sociedades e incorporação de ações. essas operações são muito mal compreendidas na prática além da operação de compra e venda de participação societária e a operação de trespasse essas operações são importantes e você consegue identificar uma dada operação seja em momentos de instabilidade econômica como também em momentos de estabilidade econômica em momentos de boa fluidez econômica É muito comum a compra e venda de empresas e uma troca de empresas ineficientes por empresas mais eficientes.
Já em momentos de instabilidade, é muito comum, inclusive no âmbito das recuperações judiciais, a utilização de operações de M&A como meios de recuperação da empresa em crise. O que eu quero dizer com isso? seja num momento favorável ou desfavorável será sempre possível encontrar uma operação de M&A em um dado momento e isso faz com que o tema seja atual e sempre dinâmico sempre com várias, eu diria assim, multidisciplinar não adianta a gente estudar operações societárias somente sobre os aspectos jurídicos essa visão do direito com economia e direito com business Ele é fundamental para você entender bem uma operação, modular bem uma operação e fazer com que o empresário tenha sucesso ao final daquela empreitada. Então é um assunto patente e necessário para o dia a dia do empresário. Como é que eu estruturei o livro e a estruturação do livro foi baseada também na melhor compreensão da matéria. Eu primeiro trato de alguns pontos introdutórios, como a separação e a diferença entre empresa e sociedade e os motivos que levam uma determinada sociedade a entrar numa operação de M&A.
O que faz com que as empresas, as sociedades se movimentem no sentido de realizar uma operação de compra e venda ou de infusão, cisão e por aí vai. E aí eu passo a comparar cada uma das operações sob diversos aspectos. O primeiro aspecto é em relação à lei aplicável. Como a gente sabe, as sociedades empresárias limitadas são baseadas no Código Civil, precisamos usar o Código Civil como a regência principal, mas podemos usar como regência supletiva a lei das SA. Já para sociedades anônimas, o instrumento normativo vai ser a lei das sociedades por ações. E quando se fala em sociedades anônimas abertas, além da lei das SA, tem toda uma normativa da Comissão de Valores Mobiliários. Então esse é um primeiro ponto, o instrumento legislativo aplicado. E a gente vai ver algumas incongruências entre eles. Alguns de defeitos redacionais propriamente ditos e outros de coexistência de normas em diferentes períodos da história. editadas em diferentes períodos da história.
As operações são comparadas entre si, ou seja, ao final do livro eu trago um quadro comparativo entre as operações sobre vários prismas. Por exemplo, o prisma da situação jurídica da sociedade, ou seja, como é que a sociedade fica juridicamente depois da operação, se ela vai ser extinta ou se há uma sobrevivência da sociedade. Também acho importante comparar as operações em relação à situação societária, ou seja, como é feito o quadro societário das sociedades após uma operação. Haverá o direito de recesso, algum determinado sócio vai se retirar da sociedade ou mantém o mesmo quadro societário ou não. Também é importante nessa reflexão a gente analisar a questão patrimonial das sociedades. ou seja, após uma determinada operação seja ela qual for como ficariam os patrimônios dessas sociedades eles são aglutinados eles ficam inalterados ou eventualmente há uma transferência ou uma versão do patrimônio como ocorre em várias operações societárias então até agora a gente analisa a situação jurídica se ela existe, se ela permanece existindo ou não se o quadro societário é alterado se o patrimônio é alterado, se ele é transferido, se ele é extinto.
E essas três comparações iniciais já mostram diversas, algumas semelhanças e algumas diferenças entre as operações. Eu também acho importante, no âmbito de cada uma dessas operações, verificar os quóruns de aprovação das matérias. às vezes vamos utilizar o Código Civil, outras a lei das SA, em alguns momentos vamos ver algumas semelhanças, outros momentos diferenças e por fim, acho que é um dos pontos mais sensíveis das operações, é saber as responsabilidades das sociedades envolvidas nas diversas operações societárias. E não em relação apenas aos seus sócios, mas sim a todos os stakeholders que gravitam em torno dessa sociedade. Então essas operações são a de transformação, fusão, cisão, incorporação de sociedades e de ações, compra e venda de participação societária e trespasse.
E o objetivo foi focar em sociedades empresárias limitadas e sociedades anônimas fechadas, que são as mais comuns aqui do nosso dia a dia. Então, agora, entrando um pouquinho mais no seu livro, qual que é a principal diferença ou as principais referências quando a gente fala de operações, de fusões e aquisições, quando a gente compara sociedades anônimas de capital fechado e sociedades empresárias limitadas, quais que são os desafios encontrados em cada um deles? Olha, são vários os desafios. há todo um emaranhado de normas que precisam ser bem compreendidas no âmbito das operações. Não só o direito societário, lógico, mas também outros ramos como tributário, concorrencial, trabalhista, regulatório. No âmbito societário propriamente dito, que é o objetivo do livro, os dois instrumentos de comparação são o Código Civil e a Lei das SA.
muitas vezes, e eu explico ao longo do livro existem alguns artigos e alguns temas que na minha opinião não foram bem abordados na lei das SA, por exemplo outros temas há uma nítida diferença entre o Código Civil e a lei das SA o que acaba confundindo um pouco o operador do direito por exemplo, vou dar dois exemplos aqui o primeiro deles é o direito de recesso no tocante às sociedades limitadas, o Código Civil estabelece que, no silêncio do contrato, as regras atinentes à resolução da sociedade em relação aos sócios devem ser utilizadas. É uma coisa muito objetiva e simples. Sim, faltam acho que mais elementos no Código Civil, mas você tem uma definição. Já na lei das SA, há um regramento próprio e mais complexo. É o famoso e capicioso, diria, artigo 45 da lei das SA. Ou seja, o artigo 45 que trata do direito de recesso, ele menciona certos critérios de avaliação para fim de reembolso.
Mas ele não define os reais alcances desses termos. Por exemplo, menciona valor econômico numa parte do artigo 45, mas não define o que é exatamente o valor econômico. E aí vem as discussões, o que deve ser, enfim, um valor econômico. O mesmo artigo 45 também, ele estabelece um piso, sem que esse piso do valor seja necessariamente o critério ideal para toda e qualquer sociedade. O piso, às vezes, pode proteger uma sociedade, mas pode desproteger outro tipo de sociedade. Por exemplo, como é que eu posso comparar uma sociedade startup, que agora é muito comum, as startups, em início de operação com ativos intangíveis em desenvolvimento. O valuation disso é muito complicado. Diferentemente de uma startup com ativo intangível, imagina uma sociedade imobiliária com ativos imóveis de fácil avaliação. Ou seja, existem sociedades e sociedades. E o artigo 45 da lei das SA, na minha opinião, ele aborda o direito de recesso de uma forma confusa.
E isso acaba, na verdade, desfavorecendo o acionista dissidente. Então, esse é um dos pontos que a gente borda bastante no livro. O outro, por exemplo, se a gente comparar o Código Civil com a lei das SA, no que tange a anulação de operações societárias por credores, em algumas operações a prerrogativa é conferida, tanto pela lei das SA como pelo Código Civil. Mas os prazos são distintos, os prazos para se pedir anulação. Então, é um desafio grande, entender o Código Civil, entender a lei das SA e, em algum momento, entender a intersecção desses dois. Isso a gente tentou, no livro, simplificar um pouco a compreensão desses termos. E agora, em cima dessa sua resposta, professora Adriana, a gente tem alguns episódios aqui, como, por exemplo, o episódio da professora Iê Uema, da GV, e também o episódio do professor Munhoz, em que a gente comenta um pouco dessa, e aí a minha leitura, um pouco da aproximação ao longo do tempo dos regimes da limitada e da SA, sobretudo a SA fechada.
alguns dispositivos que antes eram apenas aplicados à limitada e que acabaram sendo replicados para a SA fechada e outros que eram apenas aplicados à SA e que aos poucos foram, seja por meio de legislação, seja por meio de interpretação, aplicados também a limitada. Como o senhor entende essas principais diferenças em termos de razão, a função econômica de cada um dos tipos societários que a expressão que o professor Munhoz utiliza, e como que isso acaba tendo repercussões, que é o objeto do seu livro, essas repercussões do tipo societário em termos de quando há, portanto, fusões e aquisições. Conta para a gente um pouco dessa sua visão, dessa aproximação ou não dos regimes. Professor, essa sua pergunta é fundamental.
A chamada aproximação dos regimes da limitada com a SA é importante, na minha visão, por vários motivos. Mas eu acho que é importante fazer um recorte histórico, para melhor situar o ouvinte, antes de 2022, do ano de 2022 e após 2022. Por quê? O que ocorreu em 2022? O Código Civil foi reformado e os quórums de aprovação das sociedades limitadas, das empresárias limitadas, foi consideravelmente reduzido. Ou seja, antes de 2022, era necessário o quórum de 75%, 3 quartos, para várias operações. Operação de fusão, por exemplo, exigia um quórum desse, o aumento de capital, a alteração contratual de um modo geral. Isso era muito exagerado, não havia essa necessidade toda. Na verdade, era tão exagerado que era muito comum transformações societárias. E olha aí, uma operação societária que eu trato no meu livro, que é a transformação. A transformação delimitada em SA, não porque SA fosse melhor ou porque o estilo de sociedade anônima seria mais adequado, mas tão somente para que se aproveitasse os quóruns de aprovação das sociedades anônimas.
Então, uma empresa que ela tinha a cara, o jeito de uma sociedade empresária limitada, optava por se transformar numa SA fechada e assim usar os quóruns da lei das SA que eram muito mais flexíveis. É verdade que muitas operações também de transformações no âmbito das operações de M&A são feitas por às vezes uma exigência negocial, a exigência de um comprador que prefere entrar numa estrutura regida sob a lei das SA e numa estrutura de sociedade anônima. Então, essa aproximação que eu vejo como muito rápida após 2022, ela inaugura uma nova fase, uma nova fase em que os coros da limitada foram reduzidos consideravelmente e muitas matérias exigem mais da metade do capital social. Eu acho cedo para avaliar o efeito prático disso. A gente está em 2023, a mudança foi em 2022. Mas eu acho que as perspectivas são boas.
houve polêmicas na época dessas reformas mas eu entendo que é uma modernização importante essa aproximação você sabe que a gente tem que modernizar as coisas ainda mais sabendo que existem instrumentos normativos que coexistem então simplificar essa legislação também significa facilitar a própria atividade empresarial não só os operadores do direito se beneficiam da aproximação dos regimes mas os empresários acho que agradecem também. E além disso, professor Adriano, conta para a gente aqui um pouquinho mais sobre o seu caminho, a sua vida profissional. Conta, compartilha com a gente um não que tenha sido importante na sua trajetória para você estar onde você está hoje. Olha, essa sua pergunta é fundamental e muito interessante, até filosoficamente pensando aqui. na verdade o não é muito mais frequente que o sim é difícil elencar um não na verdade foram tantos e vão ser tantos ainda porque a vida é feita de nãos também eles nos moldam, eles fazem a gente corrigir o rumo do nosso caminho profissional, pessoal e moldam de uma certa forma a nossa personalidade mas assim, de um modo geral eu tive sempre uma inquietação na minha carreira desde a época da faculdade em ser útil para as pessoas de alguma forma, seja de um modo acadêmico, na transferência de conteúdo, nas reflexões conjuntas e na troca de ideias, e seja no dia a dia da advocacia consultiva, que é auxiliando os clientes em diversos aspectos do direito societário, por exemplo.
E essa inquietação, inclusive, me levou a aprofundar o estudo no direito, Tanto que eu tive uma experiência fora do país, onde eu fiz o meu LLM e inclusive tive uma experiência profissional também em Nova York. Agora de volta para o Brasil, na verdade de volta para o Brasil já faz um bom tempo, eu divido a minha carreira em duas partes, a parte da academia como professor, que eu gosto muito, atualmente lecionando na pós-graduação do INSPER, e na advocacia do dia a dia, auxiliando as empresas nos mais variados assuntos do direito consultivo. Mas o importante é do nosso ouvinte nunca perder a esperança e nunca perder a animação com a profissão. A nossa profissão, seja de advogado ou de professor, ela é fundamental para a sociedade e essa animação tem que persistir nas gerações mais antigas e nas gerações mais novas também. E por fim, professor Adriano, conta pra gente como que você se mantém atualizado, doutrina, jurisprudência, na sua vida prática, como que você faz pra ficar atualizado e conseguir também publicar o livro como você acabou de fazer? Olha, eu gosto de me manter atualizado com instrumentos novos e dinâmicos.
Aliás, sem dúvida nenhuma, um podcast como o seu é uma ótima ferramenta para isso. É moderno, ele traz uma visão rápida, ele pode ser escutado em qualquer lugar sem formalidade. Então, a dinâmica dessa ferramenta é muito importante e ela tem um propósito importante na nossa comunidade, de trazer essa informação. Então os podcasts eu gosto muito, gosto sempre de me manter atualizado através dos artigos acadêmicos que são publicados no Brasil e no mundo. Novos livros também com visões atualizadas do direito são também importantes. Mas um fato que eu não consigo abrir mão são as decisões judiciais e o estudo de jurisprudência. Não à toa eu coloquei no meu livro várias decisões importantes para cada uma das operações societárias que eu tratei. porque a jurisprudência mostra o confronto muitas vezes entre a teoria e a prática e no final do caso o que prevalece vai ser aquela prática aquela decisão, o efeito final do caso então a jurisprudência me mantém muito atualizado lógico que a jurisprudência que a gente não concorda gostaria que fosse diferença mas ela é uma sensação boa, uma temperatura boa de como as leis e a doutrina vai ser interpretada no dia a dia para um determinado caso específico.
Então, essas ferramentas, o podcast, artigos acadêmicos, a gente tem acesso com a internet com vários artigos em várias plataformas, muitos livros online também facilitam essa aproximação de conteúdo. São ferramentas importantes para me manter atualizado. E sempre conversar com os colegas e com alunos e manter sempre viva o interesse em aprender e trocar aprendizados. Professor Adriano, muitíssimo obrigada pela sua presença, que seja o primeiro de uma série de outros episódios. Muito obrigada e até a próxima. Quem agradece sou eu, professora. Foi muito bacana esse bate-papo. Gostei muito de participar do seu podcast e eu espero que os ouvintes gostem desse nosso bate-papo assim como eu gostei. Mais uma vez, parabéns a você por sua carreira tão brilhante e por levar ao conhecimento do público as nossas normas jurídicas de um jeito tão leve e tão proveitoso.
Espero participar de novos episódios. Um abraço forte.