Histórias do Direito Comercial: as corporações de ofício, e a curiosa situação atual da "city of london corporation"
EP#135: GAGGINI, Fernando. Histórias do Direito Comercial: as corporações de ofício, e a curiosa situação atual da "city of london corporation"
2023 135Sobre o episódio
Fernando Gaggini comenta as corporações de ofício
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Olá, ouvintes! Tudo bem? Bem-vindos à sexta temporada do podcast Direito Empresarial Café com Leite. Eu sou Amanda Athayde, mineiro cruzerense na origem com passagem em São Paulo e candangue fluminense de coração. Casada, mãe do Pedro de 5 anos, Pedro do Fluminense, do Lucas de 3 anos, Lucas do Brasil e tutora do Vira Lata Farofa. Sou professora da UNP dos cursos de empresarial, concorrência, comércio internacional e complais, e consultora do Pinheiro Neto Advogados nas mesmas áreas. Esse é um podcast simples, curto e gostoso, como um café da manhã rapidinho durante a semana. Nosso audacioso objetivo é ter uma biblioteca em áudio gratuito dos textos dos principais autores de direito empresarial do Brasil, para a gente poder aprender ouvindo com suas principais ideias e teses jurídicas. Eu recordo a vocês que cada temporada segue sempre a mesma cronologia do meu programa de curso da ONB. Ou seja, a gente começa com a teoria da empresa, passa por fundamentos do direito societário, segue por limitada e fecha com essa ato.
Pegue então sua xícara de café com leite ou chá, seu tênis para fazer exercício físico e cuidar da saúde ou então seu pône de ouvido para ouvir no seu meio de transporte diário. Vamos comigo então para a próxima xícara de café com leite? A nossa xícara de café com leite de direito empresarial de hoje vai tratar do artigo intitulado Histórias do Direito Comercial, as corporações de ofício e a curiosa situação da City of London Corporation, do professor Fernando Gaguinne, que escreveu esse artigo. E para isso a gente vai ter a alegria de contar com a participação do próprio autor para comentar esse texto. Fernando Gaguin é professor titular de Direito Empresarial da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e na Faculdade Strong Business School, advogado e mestre em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da USP. Fernando, é uma alegria enorme você ter aceitado o convite para participar do nosso podcast por apresentar de um modo simples, curto e gostoso esse tema da história das corporações de ofício nessa lógica construtiva do momento histórico do direito comercial.
Olá, professora Amanda, agradeço o convite. É um prazer participar do seu podcast, que é uma referência em direito empresarial, muitos episódios de extrema qualidade. Enfim, fico feliz em poder comentar aqui um pouco sobre essa matéria, o direito empresarial, e tratar de alguns aspectos históricos. Vamos lá. Fernando, então conta para a gente como que surgiu a ideia de escrever esse artigo, de onde que surgiu essa curiosidade que você traz sobre a City of London Corporation? Bom, eu já tinha ouvido falar por diversas vezes a respeito da City of London, essa região dentro da Grande Londres, na Inglaterra. No entanto, eu sempre considerei como se fosse uma espécie de um bairro ou uma área da Inglaterra, ou mesmo um apelido para uma determinada região, o centro financeiro, mas sem nenhum aspecto especial. Eu nunca consegui distinguir Londres e essa City of London.
Mas eis que alguns meses atrás eu estava assistindo a um documentário sobre a Inglaterra e o enfoque nem era jurídico, Mas o apresentador enfatizou essa questão de que essa área, chamada City of London, seria algo mais, seria uma corporação existente há muito tempo. Então o tema logo me despertou interesse. Fiz algumas pesquisas a respeito, conversei com alguns colegas, e essa curiosidade me levou a escrever esse texto que estamos debatendo hoje. Porque eu imaginei que esse texto serviria a dois propósitos e que seria útil nas aulas de direito empresarial, em especial no comecinho da matéria, quando a gente trata da evolução histórica. Então, pensei em utilizar esse texto para dois propósitos. De um lado, ilustrar uma situação atual, uma curiosidade, que remonta àquela ideia das antigas corporações de ofício medievais. E uma segunda proposta do texto foi, já que estou trabalhando essa questão histórica, usar passagens de obras de alguns autores clássicos do direito comercial a respeito dessa temática das corporações.
Então, uma forma de homenagear esses autores e também apresentá-los aos estudantes que se iniciam nesse universo do direito comercial. Qual o contexto histórico que se insere em essas corporações de ofício nessa evolução do direito comercial? Contextualiza um pouco desse momento para os nossos ouvintes que talvez não estejam tão acostumados a ouvir sobre esse contexto histórico da evolução do direito comercial. Quando tratamos da evolução histórica do direito comercial, costuma-se apontar como sendo uma primeira fase da construção desse ramo, à época das corporações de ofício ou corporações de mercadores. Essas entidades, essas associações de profissionais, acarretariam no surgimento do atual direito comercial. Daí decorrem normas, institutos jurídicos, institutos esses, muitos ainda hoje presentes na nossa realidade comercial.
E para apresentar essa figura das corporações no texto, eu me utilizei de passagens de quatro autores do direito comercial, como disse na resposta anterior, buscando apresentá-los aos leitores, aos estudantes, homenageá-los, relembrar as suas obras. Então, desses quatro autores, o primeiro foi Rubens Requião, e ele, no seu curso de direito comercial, descreve bem a relevância das corporações de ofício na formação do direito comercial. Ele destaca que é nessa fase histórica que se começa a cristalizar o direito comercial. Então ele decorre das regras corporativas, dos assentos jurisprudenciais que eram de decisões dos cônsofes, os juízes designados pelas corporações para dirimir disputas entre os comerciantes. Para contextualizar o surgimento histórico, a razão pela qual existiam essas corporações, me utilizei de passagem de dois outros autores, muito consagrados também.
Carvalho de Mendonça, dentro do seu monumental Tratado de Direito Comercial Brasileiro, no volume 1, ele relata a ideia de que com a queda do Império Romano seguiu-se ali uma situação de insegurança na Europa. Então faltava um poder político que conseguisse manter a paz interna, uma organização, a realização do direito. Então ele destaca que surgem essas corporações de classe destinadas à proteção, assistência dos comerciantes. Nessa mesma linha, eu utilizei a obra também do professor Waldemar Ferreira, que trazendo essa mesma ideia, relata que esse vácuo de poder pós-império romano gerou uma série de instabilidades sociais, políticas, E aí decorre uma necessidade de organização social. Então essa situação estimulou o surgimento dessas associações diversas que acabam cumprindo um papel que as antigas autoridades não mais faziam. Então essas entidades de classe, essas corporações, passaram a ganhar poderio, influência.
No seu texto, o professor Waldemar Ferreira enfatiza bastante o quanto elas tornaram-se poderosas, assumiram esse direito de regular seus interesses, os interesses dos componentes e exercer poderes que a gente atribuiria a ideia do Estado. Então diz que essas corporações presidiam por seus oficiais as feiras, mercados, organizavam esses eventos, mantinham a ordem, protegiam seus membros, tinham patrimônio, enfim, entidades bem poderosas. E aí a influência delas a gente nota em uma série de esferas. Portanto, a gente coloca essa figura da corporação de ofício nesse estágio inicial da formação do direito comercial. E nesse contexto eu coloquei por fim um quarto autor, uma passagem do professor Otávio Mendes. Uma obra que eu gosto muito, chamada Direito Comercial Terrestre, obra de 1930, e quanto a essa importância histórica, ele afirma, vou citar aqui, ele diz, um elemento que concorreu muito poderosamente na Idade Média para a formação do direito comercial foi a organização das corporações de mercadores.
Então, tentei nesse texto mesclar essas obras de autores consagrados, relatando o porquê das corporações de ofício. E, professor Amanda, eu faço aqui um destaque em relação a esse último autor, o professor Otávio Mendes. Porque os professores Rubens Requião, Carvalho de Mendonça, Valdemar Ferreira, sempre muito lembrados, obras respeitadíssimas. O professor Otávio Mendes, possivelmente dos quatro autores, talvez seja o menos referido ou menos lembrado na atualidade, mas possui obras que eu gosto muito. E para quem se interessa pelo direito comercial ou empresarial e pelos elementos históricos dessa matéria, é muito válido conhecer. E aí eu deixo até uma sugestão para todo mundo que gosta do direito empresarial. A história do professor Otávio Mendes é bastante simbular. E esse relato pode ser encontrado em um artigo da RDM, da Revista de Direito Mercantil. Um artigo que foi escrito pelo professor Ernesto Tulemi, intitulado Os Mestres de Direito Comercial na Faculdade de Direito de São Paulo.
Salvo engano, é uma RDM de 1977, mas esse texto está disponível online também. é fácil acessar, colocando o título os mestres de direito comercial na Faculdade de Direito de São Paulo em algum mecanismo de busca facilmente localiza. E nesse artigo, contando a trajetória de diversos professores dentro da faculdade, é relatado que o professor Otávio Mendes foi professor da atual Faculdade de Direito da USP e se relata que, em razão de uma doença, ele tinha que se locomover de cadeira de rodas. Isso estamos falando há um século atrás, com todas as dificuldades que a situação da época apresentava. Mas o relato é que ele não deixava de exercer a docência com gosto, mesmo diante das dificuldades práticas, dos esforços envolvidos, o gosto pela docência, pela escrita na área. Então fica aqui a referência e a sugestão de leitura da obra do professor Otávio Mendes, em especial esse volume chamado Direito Comercial Terrestre que eu usei no texto.
Enfim, aqui um breve relato do que envolve essas corporações de ofício. É certo que com o passar dos séculos ocorreram deslocamentos de poder na Europa, com o consequente fortalecimento dos estados em detrimento das corporações de ofício, mas o caso da Syria of London, o objeto do texto, ele é curioso justamente por provar que ainda existem hoje alguns vestígios desse passado. E agora indo especificamente para o seu artigo, professor Fernando, que trata dessa situação curiosa da City of London Corporation, conta um pouco para a gente dessa corporação de ofício e desse fato que você traz no artigo. O caso da City of London se mostra bem interessante porque ele traz a tempo presente elementos desse passado, então fica um pouco mais fácil visualizar. É um caso curioso porque ele é muito incomum, ele conserva uma situação que remete a séculos.
Essa City of London, cidade de Londres, é uma região que corresponde a um centro financeiro que fica encravado dentro da Grande Londres. Atualmente ela está dentro ali, é difícil até distinguir fisicamente. Só que ela é uma corporação. Então é detentora de autonomia, detentora de regras políticas distintas em relação à Inglaterra. Ela se apresenta, inclusive, com a nomenclatura oficial City of London Corporation. A título de curiosidade, convido os colegas que nos ouvem, a visitar o site dessa corporação, colocando em mecanismo de busca essa expressão, City of London Corporation, vão localizar o site, vão localizar referências. Então é um caso diferente porque é uma entidade que administra um território que não é muito extenso, me parece que inferior a 3 km², só que muito estrategicamente localizado e com um enorme poderio financeiro. E essa entidade está submetida a uma situação diferenciada em relação ao restante da Inglaterra.
Inclusive, a administração dela é dirigida por, em português se diz, um prefeito. Em inglês a gente vê como Lord Mayor. O atual me parece que seria o de número 694, o que evidencia o tempo de existência dessa corporação. E essa entidade possui regras também que datam de séculos. E um outro fator que chama muita atenção, surpreende, atualmente é polêmico, é que no processo político dessa corporação, as companhias também têm voto, elas exercem uma influência política grande nessa entidade. Hoje isso lá na Inglaterra dá margem, alguns debates, mas é uma situação então interessante. Logo, quando eu me deparei com esse caso, me veio à mente uma relação com aquelas ideias das antigas corporações de ofício e me pareceu cabível usar esse caso para contextualizar, talvez um fator que ajude a despertar curiosidade dos estudantes quando estamos tratando dessa evolução do direito comercial.
E agora, desse exemplo e desse contexto que a gente mencionou histórico, qual que é a maior e a mais importante influência ou herança das corporações de ofício para o modelo atual do direito comercial? Por que a gente precisa continuar estudando história do direito comercial quando a gente começa a estudar um semestre de Direito Empresarial com as nossas turmas da graduação. Vou começar pela segunda parte, o porquê que precisamos estudar a história do Direito Comercial. E aqui, professora Amanda, eu peço licença para novamente, e valer de um dos autores já mencionados, citar as palavras de Carvalho de Mendonça. No seu tratado, no volume 1, ele tem algumas passagens em que ele destaca, ele afirma claramente a importância do estudo para justificar o desenvolvimento de diversos institutos, mecanismos, compreender a nossa realidade.
Então, citando aqui o texto de Carvalho de Mendonça, ele dizia, para se explicarem os institutos existentes, depois de transformados ou modificados pela evolução econômica, moral e social, torna-se indispensável apreciar sua história. Para afastar erros, tornar inteligíveis e justificar os institutos de direito comercial, mostrando a influência das várias correntes que o têm orientado e ainda alterado a sua estrutura, não há demonstração que valha a exposição de fatos históricos, a apresentação do quadro da vida passada, compreendendo todos os elementos sociais que atravessaram contínuas transformações. Então, fecha aspas, o destaque é o estudo histórico nos ajuda a compreender o presente, os instrumentos com que lidamos, as experiências vividas antes, os resultados, e com isso nos dar noções, base para poder lidar em tempo presente. Quanto à primeira parte da questão, a influência ou a herança para o direito comercial atual, eu acho que é fácil.
Nós trabalhamos ainda hoje com diversos institutos que remontam àquela época. Vou pegar dois exemplos aqui. Os títulos de crédito, acho que é um desses casos, as suas bases vão remontar àquela época. As sociedades, no campo societário isso fica muito claro. Eu, por exemplo, quando trabalho com os alunos, a parte inicial de direito societário, iniciando esse estudo da sociedade, gosto de traçar uma evolução histórica das sociedades no mundo, depois no Brasil, porque me parece que isso facilita compreender o porquê da coexistência de diferentes tipos societários, ou seja, o aluno que consulta o Código Civil e verifica lá, opa, existe a sociedade ilimitada, existe a sociedade anônima, mas existe também a sociedade em nome coletivo, sociedade incomandida. O estudo histórico permite entender o porquê do surgimento dessas figuras que surgiram em momentos históricos diversos, para atender demandas diversas.
Então, acredito que fica mais fácil essa compreensão do direito atual com que lidamos. E é curioso também que alguns institutos que às vezes parecem muito modernos, inovadores, são construções de séculos, vêm daquela época. Um exemplo, a sociedade em conta de participação, Às vezes parece ser uma técnica super recente e, na verdade, quando a gente vai estudar, muito antiga, séculos, as próprias razões de surgimento, a sociedade anônima também. Ou seja, figuras em pleno uso na atualidade e que remontam a muitos anos atrás, heranças desses períodos históricos. Por fim, uma pergunta agora dessa sexta temporada, professor Fernando. Se você pudesse chamar alguém para jantar com você essa noite, se pudesse trazer qualquer pessoa, viva ou morta, quem que você convidaria? Conta para a gente.
Bom, dado o contexto de toda a nossa conversa, eu acho que eu gostaria muito de poder convidar justamente os professores que comentamos há pouco, que participaram tão ativamente na construção do direito comercial brasileiro. Imagine o privilégio de poder ouvir, trocar ideias com eles. Acho que seria essa minha escolha aqui, dado o contexto. Professor, muitíssimo obrigada pela sua presença. Por hoje é só. A nossa xícara de café com leite foi devidamente tomada, de um modo muito gostoso, como no café da manhã nosso aqui com os nossos ouvintes. Obrigada e até a próxima. Eu que agradeço, professora Amanda. uma honra o seu convite, fico muito feliz de ter participado e à disposição para novas conversas. Muito obrigado. Se você gostou, curta, comente na sua plataforma de áudio preferido.
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