O dogma do cartel e a seletividade do direito concorrencial brasileiro. 2022
Ricardo Noronha Inglez de Souza
EP#136: DE SOUZA, Ricardo Noronha Inglez. O dogma do cartel e a seletividade do direito concorrencial brasileiro. 2022.
2023 136Sobre o episódio
Ricardo Inglez comenta sobre cartéis e o direito concorrencial brasileiro.
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Olá, ouvintes! Tudo bem? Bem-vindos à sexta temporada do podcast Direito Empresarial Café com Leite. Eu sou Amanda Athayde, mineiro e cruzerense na origem, com passagem em São Paulo, e candangue fluminense de coração. Casada, mãe do Pedro de 5 anos. Pedro do Fluminense. Do Lucas de 3 anos. Lucas do Brasil. E tutora do Vira Lata, Farofa. Sou professora da UNP, dos cursos de Direito Empresarial, Concorrência, Comércio Internacional e Compliance. E consultora do Pinheiro Neto Advogados, nas mesmas áreas. Esse é um podcast simples, curto e gostoso. Como um café da manhã, rapidinho, durante a semana. Nosso audacioso objetivo é ter uma biblioteca, em áudio gratuito, dos textos dos principais autores de Direito Empresarial do Brasil. para a gente poder aprender ouvindo com suas principais ideias e teses jurídicas. Eu recordo a vocês que cada temporada segue sempre a mesma cronologia do meu programa de curso da ONB. Ou seja, a gente começa com a teoria da empresa, passa por fundamentos do direito societário, segue por limitada e fecha com essa ato.
Pegue então sua xícara de café com leite ou chá, seu tênis para fazer exercício físico e cuidar da saúde ou então seu pôr de ouvido para ouvir no seu meio de transporte diário. Vamos comigo então para a próxima xícara de café com leite? A nossa xícara de café com leite de direito empresarial de hoje vai tratar do livro O Dogma do Cartel e a Seletividade do Direito Concorrencial Brasileiro, de autoria de Ricardo Inglês. E para isso a gente vai ter a alegria de contar com a participação do próprio autor, Ricardo Inglês, para comentá-lo. O Ricardo é mestre, graduado em Direito pela PUC São Paulo, tem experiência em direito com ênfase em comercial e econômico e atualmente vice-presidente da Comissão de Direito da Concorrência da OAB São Paulo, além de vice-presidente do IBRAC. É professor de Direito Comercial na FAAP e sócio do escritório Inglês Werneck, Ramos, Cury e Françolinha de advogados. Ricardo, muito obrigada por ter aceitado o convite para participar do nosso podcast e por apresentar de um modo simples, curto e gostoso Esse tema dos cartéis e o direito concorrencial brasileiro.
Amanda, muito obrigado pelo convite, muito obrigado pela oportunidade. Participar do teu podcast é um motivo de muita alegria para mim. Gosto muito de você, me divirto com os teus podcasts, assisti praticamente todos. Adorei o do Fabio Lhoa. E para quem está ouvindo esse aqui e não teve oportunidade ainda de ouvir os outros, eu super recomendo ouvir todos os podcasts da Amanda, são verdadeiras pérolas do direito comercial e de outras práticas correlatas. Então, mais uma vez, super te agradeço, estou muito feliz de estar aqui com você. Ricardo, para a gente começar sobre os livros, o processo de redação. O livro foi objeto da sua dissertação de mestrado. Como que você chegou a esse tema e a expressão que você usa de dogma do cartel? Bom, como é que eu cheguei no dogma do cartel? A primeira explicação que eu tenho que dar é de cunho profissional.
Trabalho há mais de 25 anos com defesa da concorrência, então já estou chegando no time dos veteranos e participei de muitos casos de atos de concentração no começo, lá em 94, 96, 97, 98. Depois vieram os casos de cartel e mesmo no princípio de 2000, eu tive a felicidade de ser envolvido em alguns casos de abuso de posição dominante, de abuso de poder econômico. Nesse contexto, eu comecei a, de certa forma, me incomodava a afirmação de que o cartel era a pior infração à ordem econômica. Mas era um incômodo que eu não dedicava muito tempo, até porque não tinha esse tempo, era muito trabalho, começo de carreira. E ao longo do passar do tempo eu continuei trabalhando em muitos casos de cartel, mas também em casos de condutas unilaterais. respondendo consultas, observando a jurisprudência do CAD, o comportamento da autoridade.
Me lembro de algumas interações contigo lá no CAD. Então, nesse período eu tinha um incômodo, basicamente. Depois, mais adiante na minha carreira, eu comecei a ter aí já uma preocupação mais intelectual sobre a questão. E comecei a juntar material, tentar achar a fonte dessa afirmação. E, finalmente, quando eu ingressei no mestrado, eu pude organizar todo esse material, aprofundar meu conhecimento e enfrentar esse incômodo intelectual que eu tinha sobre a afirmação de que o cartel era a pior infração à ordem econômica. A primeira parte do trabalho foi verificar se efetivamente existia essa premissa ou esse dogma. Eu fui buscar nas decisões do CARD, encontrei inúmeras referências e nenhuma referência contrária a esse dogma.
Eu fui procurar na doutrina brasileira, praticamente derrubei toda a biblioteca concorrencial que tem no Brasil. Também ou eu encontrava pessoas repetindo e às vezes até fazendo referência à jurisprudência do CAD, ou não havia qualquer menção sobre o tema. depois, ato contínuo, eu fui tentar achar a origem dessa premissa uma vez que ela estava constatada no Brasil e os documentos que eu encontrei do CAD faziam referência a um documento da OCDE eu fui até esse paper da OCDE que por sua vez fazia referência a dois papers econômicos e esses papers econômicos, quando eu tive acesso eles são excelentes papers. Um estudou mais de 1.500 casos de cartel. Mas esses papers, apesar de concluírem que quando o cartel dá certo, ele é muito grave, eles jamais compararam o cartel com outras condutas.
Então, afirmar que o cartel é grave com base nos papers econômicos estaria correto. afirmar que ele é mais grave que as outras infrações não pode ser confirmado, porque os papers não fazem essa comparação. Na sequência, eu fui revisar a doutrina econômica, porque a gravidade, para mim, teria que ter alguma relação com o impacto que a conduta poderia ter sobre a concorrência, sobre o bem-estar, social, sobre o bem-estar do consumidor. E a minha surpresa foi que na economia, nos papers econômicos, o resultado líquido de um cartel é conceitualmente idêntico ao resultado líquido de uma conduta unilateral. Os dois podem resultar na cobrança de um preço supracompetitivo.
O cartel por acordo entre concorrentes, o abuso pelo impedimento do aumento da dinâmica concorrencial através da não permissão do ingresso de novos players no mercado. Então o efeito conceitualmente era muito parecido. E aí eu fui buscar alguns exemplos, algumas questões, e aí eu trago aqui só um exemplo de vários que eu encontrei, que é a comparação que eu acabei fazendo entre um caso de cartel que o CAD investigou, julgou e condenou, envolvendo padarias de um bairro do Distrito Federal. E essas padarias teriam combinado o preço do pão francês por cerca de quatro meses. Então a gente está falando de padarias de um bairro do Distrito Federal que teriam combinado o preço do pão francês por cerca de quatro meses. Elas foram multadas e a multa acabou até excedendo os 20% do faturamento, porque havia ali uma suposta irregularidade na apresentação dos documentos contábeis, contábeis, então o CAD acabou arbitrando um valor de multa.
Mas se a gente comparar, por exemplo, com o caso famoso, e aqui sem nenhuma sem nenhum juízo de valor, mas comparando com o caso da Ambev, que teve aquele programa Tô Contigo considerado ilegal, abusivo, tendente a excluir a concorrência e a promover uma exclusividade não permitida pela legislação de defesa da concorrência. Ou seja, a via ali foi caracterizada, segundo o Cade, uma infração. Quando a gente vai ler a infração da Ambev, ela teria abusado do poder econômico no território nacional inteiro durante quatro anos. E ela recebeu uma multa equivalente a 2%, 3% do faturamento. praticamente 10 vezes menos do que a multa aplicada no cartel das padarias do Distrito Federal. E o meu incômodo era justamente esse, por que recebeu a multa mais grave o cartel das padarias do que a conduta abusiva da Ambev que durou 4 anos no território nacional inteiro.
O impacto na economia nacional, eu tenho certeza, embora não seja economista, é quase que intuitiva a conclusão de que o impacto na economia nacional é muito mais grave. no caso do cartel, perdão, no caso do abuso da posição dominante da Ambev, que durou quatro anos no território nacional inteiro, atingiu muito mais consumidores por muito mais tempo, do que o cartel de padarias de um bairro do Distrito Federal, combinando ali um sobrepreço no pão francês. Aí a gente olha outras questões, por exemplo, de política pública, porque uma das possíveis razões que não justifica o dogma, mas poderia justificar uma escolha de política pública, é que o cartel é mais fácil de investigar. Então, ok, não afeta a conclusão do meu trabalho de que não é possível afirmar que o cartel é mais grave do que, conceitualmente mais grave do que uma infração à ordem econômica, perdão, um abuso de posição dominante mas poderia se afirmar, por exemplo, que é mais fácil de investigar em princípio é verdade, embora eu tenha ali também colocado no livro algumas considerações acerca desse tema a única ponderação que eu acho que vale a pena trazer aqui para o podcast e o resto fica aí de curiosidade para o pessoal ir buscar o livro é o fato de que desde Rui Barbosa, quando ele tentou conter a crise do café lá no final de 1800, até as políticas dos campeões nacionais, mais recentemente aqui na história da economia brasileira, existiu sempre uma tendência concentracionista.
Se você notar no meio do caminho entre Rui Barbosa e os ministros mais atuais da economia Você teve um período de super desenvolvimento industrial Ou um suposto super desenvolvimento industrial em que o Brasil criou empresas relevantíssimas Mas a política pública era concentracionista A gente não criou um setor de mineração forte, a gente criou a Vale, a gente não criou um setor de petróleo e graz pujante, a gente criou a Petrobras, que no final das contas são boas empresas, mesmo na época que foram criadas como empresas públicas, eram empresas importantíssimas, foram e são empresas importantes para a economia nacional. mas elas acabam gerando uma característica na economia que é de ser concentracionista. Como ela é concentracionista, eu acho que a política pública não deveria concentrar todos ou a maior parte dos seus recursos para casos de cartel, porque provavelmente os casos de abuso de posição dominante serão tão ou mais relevantes numa economia concentracionista que os casos de cartel.
então basicamente esse foi o enredo para chegar ao dogma do cartel e assim que o livro foi estruturado produzido, espero que dê interesse para o público em geral então o tema central do seu livro tem como pano de fundo o princípio da livre concorrência e pensando nos meus alunos de graduação que estão aqui ouvindo e a gente tem uma aula sobre princípios peculiares do direito comercial. Conta para a gente a sua visão sobre qual importante é o princípio da livre concorrência para o direito empresarial e para o direito societário. É, sem dúvida. O princípio da livre concorrência, ele é central, obviamente, no livro. E eu acho que ele é muito, muito importante para o direito comercial. Agora, ele não foi sempre importante Eu acho que ele passou a ser importante A partir do momento que o eixo do direito comercial Saiu do ato do comércio O que eu costumo chamar de um espectro mais concentrado Ou daquela visão da árvore E passou a um eixo em que enxergava o mercado ou um conjunto de relações mais complexas ou, mais uma vez, usando a mesma metáfora, saiu do eixo concentrado da árvore e passou a olhar uma floresta com uma fauna e uma flora muito mais complexas do que era no passado.
Essa mudança de eixo é muito bem relatada tanto pelo professor Fabio Lhoa, A Raquel Stein também fala sobre isso, a professora Paula Forgione também trata dessa mudança de eixo de uma forma bastante interessante. Eles todos colocam ali um contexto histórico em que essas questões foram tomando corpo. Quando o direito comercial passa a se interessar por essas relações mais complexas e o mercado se torna mais complexo, logo o direito comercial ou empresarial passa a ter que olhar ou ter que ter essa perspectiva mais complexa, o direito da concorrência passa a ser fundamental, na minha opinião. Não há livre iniciativa plena se não houver a livre concorrência garantida.
Quando você passa a ter o comerciante virou um empresário, Ele precisa estar livre para empreender, livre para exercer sua atividade. E não vai haver liberdade se não houver a garantia de uma livre concorrência. Até uma questão bem interessante, quando o professor Fabio apresentou o livro que ele escreveu ali como pagamento de uma dívida da sua época de pós-graduação, perguntando se os livres podem ser iguais, eu acabei pensando muito no princípio da livre concorrência, porque a nomenclatura é livre concorrência, mas na verdade tudo que se regula com a legislação de livre concorrência é basicamente questões de restrição à liberdade.
Então não é qualquer fusão que vai ser aprovada, não é qualquer contrato e prática comercial que vai ser autorizada. Se você fizer isso ou aquilo, você será penalizado. A estrutura e os conceitos presentes nas legislações de defesa da concorrência E não é no Brasil, em qualquer lugar no mundo Eu morei três anos na Argentina A lei argentina é muito parecida com a nossa em termos de estrutura E não é uma lei que garante liberdades Ela, através de restrições à sua liberdade Ela acaba garantindo a livre iniciativa Então, talvez o princípio da livre concorrência seja um princípio mais de igualdade do que de liberdade. Mas essa é uma digressão filosófica aqui na tua pergunta. Eu acho que o princípio da livre concorrência tem esse papel importantíssimo no direito empresarial. Sem ele, e somente com a livre iniciativa, eu acho que corríamos o risco do mercado e da economia se tornar, no final das contas, contraproducente para a sociedade, o que afetaria outros princípios do direito comercial, como função social, proteção da empresa.
eu acho que é um princípio fundamental e eu tenho certeza que os alunos da graduação de qualquer viés vão ter que se debruçar sobre o princípio da livre concorrência para ter um entendimento pleno do direito empresarial e societário no nosso país. mesmo a questão societária apesar de ter ali algumas questões que não são pertinentes para a defesa da concorrência muitas outras que são muito relevantes o são então fica aqui a dica, a sugestão de que os alunos da graduação, teus alunos procurem e pesquisem, estudem, leiam material sobre o princípio da livre concorrência que certamente vai ajudá-los a enriquecer o repertório que eles vão ter na vida acadêmica e profissional quando eles se formarem.
E diante dessa percepção dos princípios do direito comercial incluindo nele o princípio da livre concorrência qual que é o impacto que você imagina que essa mudança de paradigma que você traz no livro poderia trazer para o direito da concorrência? Eu acho que em termos de impacto que essa minha contribuição traz, eu acho que o primeiro impacto é talvez despertar uma atenção mais cuidadosa para esse balanço na visão entre cartel e condutas unilaterais. em nenhum momento eu defendo que cartel não é grave tampouco defendo que um abuso de poder econômico é mais grave que o cartel eu acho que as duas condutas a depender das circunstâncias em sendo bem sucedidas elas tem um potencial de gerar um dano bastante sério para a dinâmica concorrencial e para a sociedade, para os consumidores em geral Em algumas circunstâncias o cartel vai ter um impacto mais importante do que uma conduta no lateral, em outras oportunidades a conduta no lateral terá um impacto mais importante que o cartel.
O que eu identifiquei é que o Brasil tem uma economia concentracionista, tem políticas mais voltadas para a empresa e não tanto para o setor, são aquelas políticas meio feitas por encomenda. Então, acho que essa primeira contribuição seria balancear as visões e, com isso, balancear os esforços e a atenção que as autoridades dão para uma e para a outra infração. Depois, eu acho que isso vai refletir na dosimetria das multas, como o exemplo das padarias e da Ambev, eu acho que casos de cartel com menor potencial lesivo podem receber multas menores e casos de condutas unilaterais com maior potencial lesivo vão acabar sendo expostas a multas maiores. dosimetria é essa que pode observar exatamente os critérios que já estão na lei não há necessidade de mudança legislativa para esse ajuste, vamos dizer assim uma outra questão que é uma questão que poderia ser considerada menos importante mas para mim eu acho que tem uma simbologia muito forte O Brasil comemora dia 8 de outubro, dia nacional de combate ao cartel.
E aqui, dando aí os devidos créditos, desde o Daniel Goldberg, a Mariana Tavares e a Ana Paula Martinez, pelo esforço que eles fizeram no momento em que esse decreto passou, o cartel realmente era a bola da vez, tinha muita atividade pública no combate aos cartéis e isso acabou refletindo na data comemorativa do país. Mas porque a data comemorativa é dia nacional de combate aos cartéis, toda semana de comemoração acaba sendo obrigatoriamente forçada a trabatar do tema de cartéis e o tema de conduto lateral acaba ficando em segundo plano. A minha sugestão, inclusive, está indicada no livro, é da alteração, para que a data passe a celebrar, a promover a livre concorrência e não combate ao cartel, que é um capítulo importante, mas é um capítulo da nossa legislação e desse princípio que é tão importante.
Quando você altera o decreto e passa a comemorar o dia nacional da promoção da livre concorrência, você abrange o controle de estruturas, que são os atos de concentração, e você abrange tanto as condutas horizontais ou as condutas de colusão, os cartéis, quanto as condutas verticais ou unilaterais ou de abuso de posição dominante. Então esse é um terceiro reflexo, tem algumas outras questões também que eu convido os ouvintes a lerem o livro, mas esses são três impactos que eu acho que a minha contribuição pode proporcionar E, sinceramente, principalmente os dois primeiros impactos, que é essa mudança de atenção, esse maior balanço de atenção entre as práticas e a questão da dosimetria, eu acho que eles são muito importantes. não só porque eu acho que vão ser mais acertadas as decisões como também porque eu acho que vão ser mais justas mais proporcionais ao que realmente aconteceu de fato e não se apegando a um dogma que na minha opinião é o que eu defendo na dissertação esse dogma não procede, não existe Por fim, uma pergunta já clássica Conta pra gente, Ricardo, um não que tenha sido relevante na sua trajetória pra você chegar onde você está hoje.
É, essa é uma boa pergunta. O não mais importante da minha trajetória até hoje. Olha, Amanda, quem vê as pingas que a gente bebe não vê os tombos que a gente leva. Eu acho que, graças a Deus, eu tive muitos nãos na minha trajetória porque também todos eles acabam provocando algum crescimento de alguma forma, nem que sejam com autoconhecimento. Tentar destacar aqui o mais importante, eu sinceramente não saberia dizer. Eu vou falar dois que eu acho que para os estudantes de graduação eles podem servir de alguma inspiração, se é que a gente pode inspirar. O primeiro foi no começo da minha carreira profissional, era estagiário ainda.
e eu estudei em escolas bem normais, nenhuma escola excepcional, não estudei em escola bilingue e eu fui para um escritório que já era lá em 1997, já era um escritório sofisticado, internacional, e o meu inglês era muito básico, era estudante de segundo ano da faculdade, estudava inglês como autodidata, tentava com música, com alguns livros e com bastante esforço tentar estudar inglês. E aí eu fui para uma sala de reunião, me pediram para escrever um texto em inglês, eu tive muita dificuldade e na saída da reunião uma pessoa naquele escritório falou para mim poxa, você não tem nível para estar aqui, você é muito fraco, você devia repensar sua carreira e de repente procurar algum lugar que seja mais fácil, que seja mais tranquilo, de repente procurar uma prática do direito que seja mais compatível com o teu perfil.
e o meu sonho era trabalhar com direito empresarial num escritório grande, sofisticado, e aquilo mexeu comigo. Por um lado, porque realmente eu tive que reconhecer todas as limitações, tudo que a pessoa falou em relação às minhas limitações daquele momento eram verdadeiras. Mas pensando bem, foi por causa dessa provocação que eu passei a ter quase como uma fixação Mexeu com o meu bril, sabe, Amanda? E aquilo me fez investir no meu inglês, investir em observar as outras pessoas, em aprender e perguntar. Eu estava no escritório fazia, sei lá, dois, três meses. No final, eu fiquei praticamente 14 anos. O escritório foi muito importante na minha trajetória.
Por conta da minha performance, das minhas iniciativas, acabei indo representar o escritório na Argentina Fiquei três anos na Argentina, trabalhando no Marval Farrimaral, um excelente escritório da Argentina Fui para Genebra na Missão Diplomática Brasileira lá na OMC Tivemos ali também contato em outra matéria Que é outra paixão que nos aproxima Não só no direito comercial, no direito concorrencial Mas também na defesa comercial E dali aquele não Aquele não entre aspas Porque no final das contas foi mais Eu já estava dentro, então não é que negaram o acesso mas praticamente a pessoa me pedia para desistir. E esse não, entre aspas, ele me fez acreditar muito em mim, me esforçar bastante e conseguir conquistar meus objetivos, mesmo tendo uma educação que as pessoas vão falar que não era a educação top, das escolas top, com inglês fluente, Então isso foi muito importante e isso acho que foi a raiz que construiu a base da minha carreira profissional.
Foi esse combustível dessa rejeição, vamos dizer assim, que me ajudou. Um outro não que me ensinou bastante, eu toquei um caso em que uma empresa familiar acabou sendo acusada de ter se envolvido num caso de cartel. ela, assim, lógico que a gente não vou falar nem o nome nem o caso pra não poluir o meu exemplo mas assim, é aqueles casos que você vai, você verifica e realmente não tinha nada, a empresa não tinha qualquer envolvimento eles mal podiam pagar os honorários então eu trabalhei boa parte do processo pro bono, mas me dediquei muito ao processo e no final das contas eu não consegui convencer o CAD e o CAD acabou condenando a empresa. E acho que um dos executivos que era um dos sócios lá.
E pouco tempo depois da condenação esse sócio acabou ficando deprimido, com uma depressão muito forte e depois ele morreu. E aquilo mexeu muito comigo. E a gente aprende com a vida profissional que a gente tem que ser apaixonado pela nossa atividade, mas a gente tem que tomar muito cuidado no envolvimento que a gente tem com os casos e com os clientes, para que a gente tenha sanidade, a saúde mental, um assunto que está tão em moda agora por conta da pandemia. no exercício da advocacia, ele é um tema histórico já. Então eu aprendi com esse caso a ter uma certa distância emocional dos casos, não me envolver tanto, sem que isso afetasse a paixão e o esforço que eu colocava na técnica, na argumentação, no planejamento, na execução do trabalho, que são coisas muito próximas, mas muito diferentes.
Então esses são talvez os dois nãos que eu poderia mencionar para você aqui, que acho que os ouvintes e os estudantes da graduação poderiam se valer deles para, enfim, tentar espelhar ou inspirar a trajetória deles. Mas tenho certeza que eles são super bem preparados e possivelmente eles terão outros não, talvez não esses aqui. E por fim, conta para a gente também, já que você tem a sua atuação também como advogado e como professor, como que você se mantém atualizado especificamente sobre direito empresarial como recomendação para os nossos alunos? A pergunta muito legal também sobre como eu me mantenho atualizado Primeiro, não dá para parar de estudar Um professor meu falava que o sexto ano do direito nunca acaba Que é quando você se forma, você passa a se tornar um estudante eterno E eu acho que o advogado, seja qual for a prática pode ser direito de trabalho, direito empresarial, administrativo, ele tem que estudar, tem que continuar estudando.
Formalmente num curso de especialização, pós-graduação, lato ou estrito senso, ou não, ou simplesmente comprando livro, lendo texto, se atualizando pela jurisprudência, eu acho que isso é fundamental. Eu costumo ficar atento à jurisprudência, principalmente STJ, para dar uma olhada naquilo que afeta o direito empresarial. Em termos de livro, eu acho que eu posso mencionar aqui vários livros que eu gosto, mas quatro livros, vou me exceder aqui. quatro livros que eu acho que são mais atuais e que me chamaram mais atenção. O primeiro é a autonomia do direito comercial e a recodificação do direito comercial brasileiro, que é da Marina Zava de Faria, publicado pela Quartier Latam. É muito interessante esse livro.
É um livro recente, 2021, muito legal. Tem o curso de direito comercial do Sérgio Campinho, ele está com a edição de 2023, super recente. Eu gosto do livro do Campinho, eu acho que é uma forma de escrever interessante, ele tem bons exemplos, eu gosto muito deles. Lógico, leio todos, mas esse livro dessa edição de 2023 está bem interessante, está bem atualizado. atualizado. Eu estive na Argentina e comprei um livro lá, que é o curso de Derecho Societário, do Ricardo Augusto Nissen. O Nissen era o, vamos dizer assim, o presidente da junta comercial de Buenos Aires, quando eu morei lá. Ele é um professor, um profissional muito reconhecido, e essa edição, que é da Thomson Reuters Lalei, ela também é hiper recente. Tem o e-book e tem também a versão física desse livro.
E, finalmente, o curso de Defesa Comercial e Interesse Público no Brasil, Teoria e Prática, de uma tal de Amanda Taíde. São livros recentes que eu adquiri recentemente, todos eles de um ano, dois anos ou desse ano. e é assim que eu me mantenho atualizado buscando títulos atuais vendo o que está se falando e olhando a jurisprudência do STJ conversando com os nossos colegas participando da vida acadêmica que eu acho que é importante também para se manter atualizado mas basicamente é isso não queria deixar de encerrar aqui o podcast sem te agradecer mais uma vez pelo convite. Fico muito, muito feliz. Um grande beijo para você e um abraço para todos os seus ouvintes. Muito obrigado. Por hoje é só. Muito obrigada, então, Ricardo, por ter participado aqui do nosso podcast.
Então, tomamos um café juntos, aprendemos sobre a sua dissertação de mestrado e até a próxima.