IBGC. POLÍTICAS DE PROPRIEDADE ESTATAL. Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC
EP#145: IBGC. POLÍTICAS DE PROPRIEDADE ESTATAL. Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC. São Paulo, 2022.
- Societário geral
- Sociedades anônimas (S.A.)
- Governança corporativa
- Defesa comercial e comércio internacional
- Regulação, Estado e empresas estatais
Sobre o episódio
Luciana Dias comenta sobre as políticas de propriedade estatal.
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Olá, ouvintes! Tudo bem? Bem-vindos à sexta temporada do podcast Direito Empresarial Café com Leite. Eu sou Amanda Athayde, mineiro e cruzerense na origem, com passagem em São Paulo, e candangue fluminense de coração. Casada, mãe do Pedro, de 5 anos. Pedro do Fluminense. Do Lucas, de 3 anos. Lucas do Brasil. E tutora do Vira-Lata, Farofa. Ela, ela, ela. Sou professora da UNP, dos cursos de Direito Empresarial, Concorrência, Comércio Internacional e Compliance, e consultora do Pinheiro Neto Advogados, nas mesmas áreas. Esse é um podcast simples, curto e gostoso, como um café da manhã, rapidinho, durante a semana. Nosso audacioso objetivo é ter uma biblioteca em áudio gratuito dos textos dos principais autores de Direito Empresarial do Brasil, para a gente poder aprender ouvindo, com suas principais ideias e teses jurídicas. Eu recordo a vocês que cada temporada segue sempre a mesma cronologia do meu programa de curso da ONB. Ou seja, a gente começa com a teoria da empresa, passa por fundamentos do direito societário, segue por limitada e fecha com essa ato.
Pegue então sua xícara de café com leite ou chá, seu tênis para fazer exercício físico e cuidar da saúde, ou então seu pôr de ouvido para ouvir no seu meio de transporte diário. Vamos comigo então para a próxima xícara de café com leite? A nossa xícara de café com leite de direito empresarial de hoje vai tratar de uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, o IBGC, sobre políticas de propriedade estatal. E para isso a gente vai ter a alegria de contar com a participação com uma das desenvolvedoras da pesquisa, a professora Luciana Dias, para comentar então esse resultado. A Luciana Dias é professora da FGV e sócia do L. Dias Advogados, doutor e mestre em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da USP. Mestre em Direito também pela Escola de Direito da Universidade de Stanford. Ela foi bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco, USP. Luciana, é uma alegria muito grande ter você aqui no podcast, depois de te encontrar muito recentemente agora no Congresso de Direito Empresarial aqui em Brasília e poder te ouvir aqui de um modo simples, curto e gostoso, esse tema das políticas de propriedade estatal.
Amanda, eu que agradeço o convite e a introdução completa e carinhosa. Foi um prazer te conhecer no Congresso de Direito Comercial e é um prazer estar aqui conversando com você a respeito desse que é um tema tão importante, tanto para o direito comercial, para o mercado de capitais, que é onde eu fico meus pés há muitos anos, e também para o direito público e para o desenvolvimento do país, tendo em vista o papel importante que as estatais desempenham na economia do Brasil. Luciana, conta pra gente, o que foi a motivação para a realização desse estudo? O que o IBGC tinha a intenção de fazer quando propus a realização desse estudo? E como que foi o processo de pesquisa, de elaboração desse trabalho?
Quais que foram aí, como que foi o meio do caminho? Amanda, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, o IBGC, ele tem diversas missões e uma das missões é promover assuntos de interesse dos associados. Então, é promover boas práticas de governança corporativa nas mais diversas espécies de empresa. As empresas estatais são historicamente representativas no mercado de capitais brasileiro. depende um pouco da época em que você mede depende um pouco de como elas estão desempenhando mas assim, cerca de 20% do mercado de capitais ainda é formado por empresas estatais então de um lado você tem a missão do instituto que é promover boas práticas de governança corporativa do outro lado você tem esse grupo de empresas que é historicamente relevante e que tem características muito especiais.
E, portanto, o Instituto sempre voltou alguma atenção para a governança de estatais. O segundo fator que levou ao desenvolvimento do estudo foi o fato de que a OCDE tem provocado o Brasil e outras jurisdições, Então, ela tem promovido discussões sobre o que a OCDE convencionou chamar de política de propriedade. Então, quando você vai estudar governança de empresas estatais, você tem duas dimensões diferentes. Você tem uma dimensão que vai da assembleia para baixo, que é uma dimensão muito parecida com a das empresas privadas, tendo em vista que todas elas estão dentro do mesmo arcabouço regulatório para a organização interna, que é a lei das SAs. E aí você tem a Assembleia, o Conselho, a Diretoria e uma série de regras de boas práticas e de competências e jurisdições dos mais diversos órgãos de governança para implementar um sistema de formulação de decisões que sejam no melhor interesse da companhia e dos seus acionistas.
E nisso, a Lei das Estatais já tinha feito avanços bastante importantes. Então, a Lei das Estatais já previa a instalação de um comitê de auditoria, de uma área de auditoria interna, já fazia uma série de previsões sobre o processo de eleição dos conselheiros e, portanto, era uma discussão que a gente pode não estar terminada e estar longe do fim, e todo dia tem novidade, mas ela já tinha evoluído no Brasil. Agora, tinha uma outra dimensão, que o IBGE se sentia pouco educado, pouco informado a respeito, que é justamente essa dimensão do exercício de poder de controle da Assembleia para fora. Então, diferente de um acionista privado, que muitas vezes é uma entidade ou um indivíduo que não precisa necessariamente se organizar para exercer o poder de controle, a propriedade de participação societária.
O Estado precisa se organizar para fazer isso. E para a governança corporativa das estatais, interessa como ele se organiza. E a OCDE chamava o conjunto de regras ou a regra que determinava como o Estado se organizava para o exercício da propriedade de participação societária e estatal, de política de propriedade. E aí, para conseguir debater isso, tanto em nível internacional, quando a OCDE nos provoca, quanto internamente, quando o Brasil estivesse disposto a discutir uma política de propriedade, e em algum momento ele vai ter que fazer isso, porque a OCDE permanece provocando o Brasil e tem todas essas intenções que às vezes são mais fortes, às vezes menos, de que o Brasil um dia venha a integrar a OCDE e para isso tem que cumprir com certos princípios e requisitos e etc. Mas um dia a gente vai estar preparado para discutir e o IBGC queria estar informado, bem educado, ter uma opinião a respeito da política de propriedade.
E para isso ele pediu para que a gente organizasse esse estudo. Então, eu coordenei o estudo a pedido do IBGC, mas quem pôs a mão na massa e leu política de propriedade por política de propriedade das mais diversas jurisdições foi a Maria Clara Troncoso e a Stephanie Carmo, que são duas pesquisadoras esmeras e dedicadas aqui para esse estudo. O estudo é composto de duas partes, uma parte importante, que é uma parte quase quantitativa de como outras jurisdições se organizam. Então, a gente leu elas, eu li o que era mais importante, selecionado por elas, a política de propriedade de diversos países. E nem sempre isso é fácil, porque às vezes isso está num só documento, outras vezes isso é o conjunto da combinação de documentos legais e infralegais, e aí você precisa fazer uma pesquisa mais detalhada, menos óbvia do que quando isso está num único documento consubstanciado, num único documento.
Então, elas leram tudo isso e aí compõem a parte internacional da pesquisa. E, além disso, a gente fez entrevista com diversas pessoas, né? Diversas pessoas que participam dessa cadeia. Desde gente de dentro do governo federal e estadual, que participam do processo de tomada de decisão, né? de estruturação da decisão que vai ser lá proferida na Assembleia Geral das Companhias Estatais, até os conselheiros eleitos, investidores, para ter uma percepção de como que essas pessoas entendiam que essa política de propriedade é exercida no Brasil. Então, o estudo é composto dessas duas, do resultado dessa combinação de mergulho em políticas estatais estrangeiras, fazendo um apanhado quase que quantitativo sobre elas. e, de outro lado, uma série de entrevistas com uma série de atores desse ambiente no Brasil, para justamente prover o Instituto com informações, para ele conseguir ter uma discussão produtiva quando o assunto for ser, quando surgir o momento político de discutir esse assunto no Brasil.
Então, para a gente introduzir o tema para os nossos ouvintes, eu acho que é sempre importante a gente começar sem presumir que os nossos ouvintes saibam de tudo. Então, o que é a política de propriedade e como que pode ser benéfica essa política de propriedade para o Estado? Bom, políticas de propriedade estatal são as normas que orientam o Estado no exercício da propriedade de participação societária. Uma das coisas que a gente tentou avaliar nesse estudo, nesse estudo quantitativo que a gente fez em outras jurisdições, é qual é o instrumento efetivo que o Estado usava para organizar o seu exercício de propriedade. E é muito disperso, 13% das jurisdições que a gente pesquisou tem uma política mesmo, uma lei que chama Política de Propriedade Estatal, em especial aquelas jurisdições que já responderam a essas provocações da OCDE, elas editaram leis que têm como objetivo organizar o exercício dessa propriedade, mas há outras jurisdições e o Brasil se enquadra nessa, e não existem maiorias, mas 26% das dirigições que a gente pesquisou, eles têm um conjunto de leis e medidas e atos infralegais e de outras naturezas que organizam esse exercício.
Então, são leis, decretos, ofícios, convênios entre diferentes órgãos para determinar como o Estado vai agir diante de determinadas situações. Então, há um conjunto de documentos de diferente natureza que orientam o Estado no exercício desse poder. E isso é o que a gente chama de política de propriedade estatal no Brasil. A segunda parte da sua pergunta é qual o benefício que o Brasil teria, que o Estado brasileiro teria em discutir uma política de propriedade. Eu acho que uma coisa que ficou muito clara na segunda dimensão da nossa pesquisa, que foram as entrevistas com atores desse ecossistema de empresas estatais, é que é muito difícil quem tenha conhecimento ou domínio sobre essa estrutura de exercício de propriedade.
Nem bem as pessoas que estão tomando essas decisões dentro do governo compreendem essa estrutura. É óbvio que a gente sempre acha exceções de pessoas que estão lá há muitos anos fazendo isso e, portanto, já conhecem os caminhos por mais tortuosos e pouco claros que eles sejam, a gente encontrou gente bastante experiente que dominava como que os diferentes ministérios tinham que se coordenar para tomar uma decisão, que decisão tinha que ser uma coordenação entre dois ministérios e que decisão podia ser só do Ministério do Planejamento ou só do Ministério da Fazenda. Então, assim, eu acho que um primeiro grande benefício da discussão é conferir transparência para esse processo, porque não é que ele não exista, ele existe, as coisas não nascem do nada, mas muito pouca gente entende como ele se dá.
Então, você colocar isso de uma maneira mais organizada faz com que todos os atores consigam entender exatamente quais os procedimentos a serem tomados, qual é o caminho que uma determinada decisão precisa percorrer para que ela seja uma decisão legítima do Estado enquanto proprietário. Uma segunda dimensão, e eu acho que essa é bem importante, é a institucionalização desse exercício. Por causa dessa falta de clareza, pode dar a impressão que existe uma falta de controle. E isso gera oportunidade para uma pressão de interesses que não são legítimos aparecerem e a pessoa, de alguma maneira, agir em cima de um aparente vácuo de quem tem que tomar aquela decisão.
Então, muitos conselheiros de companhias estatais, eles se queixam disso, eles falam assim, olha, eu recebo telefonemas, às vezes, me pedindo uma decisão nesse ou naquele sentido, que eu realmente não sei se são legítimos ou não. Quando vem de um único ente, de um deputado, por exemplo, eu sei que não são legítimos, mas e quando vem do secretário? Será que é legítimo o secretário me ligar para me convencer disso ou daquilo? Ou pedir isso ou aquilo? E eu pedi já, esse conselheiro falava, eu pedi já para ele me mandar por ofício. Manda um ofício, não tem o menor problema, manda um ofício. mas esse ofício nunca chegava. Então, mesmo o secretário não tem muita certeza se ele poderia mandar o ofício ou não. E tudo isso porque não estava claro, esse secretário não estava pedindo nada que fosse ilegítimo para um secretário de uma pasta de infraestrutura. Ele estava lá tentando convencer esse conselheiro de algo que ele entendia que era a melhor solução para aquele setor.
Mas esse conselheiro não sabia se era legítimo, provavelmente esse secretário também não sabia se era legítimo ou não. E quando a gente institucionaliza essas relações, quando a gente reflete a priori o que é legítimo, o que não é legítimo, o que pode, o que não pode, e como formalizar essas coisas, a gente dá segurança para essas pessoas atuarem, a gente dá segurança tanto para o membro do Conselho de Administração, quanto para o membro do Poder Público, de estabelecerem um diálogo que seja dentro de um campo que eles estão autorizados a dialogar. A falta de clareza gera muita insegurança sobre o que é legítimo e o que não é legítimo. E eu acho que essa é uma das principais discussões que a gente tem nessa relação entre Estado e estatais. E você institucionalizar essa relação de uma maneira transparente, refletida, eu acho que pode trazer um ganho imenso para os atores que habitam esse ecossistema, para os conselheiros, para as empresas, para os funcionários públicos que estão lidando com isso.
e também estabelecer um diálogo transparente e mais organizado. Eu acho que é importante destacar aqui que uma das coisas que a gente percebeu na nossa pesquisa é que em todas as jurisdições, em todas, absolutamente todas, existe uma influência política nas estatais. Não existe jurisdição que isole completamente as estatais do poder público, da política. O que os países mais desenvolvidos fazem é ter essa relação de uma maneira muito institucionalizada. Então, eu acho que essa é uma coisa que é importante colocar em cima da mesa quando a gente vai estabelecer um diálogo a respeito de política estatal, é que ela não vai afastar a influência do poder político sobre as estatais. O que a política pode fazer, e eu acho que se fizer, faz de uma maneira que é mais segura para todo mundo, é institucionalizar isso.
Então, você tem jurisdições, por exemplo, que todo ano, Então, você tem que ir até o Congresso e o Congresso estabelece metas, tanto metas financeiras quanto metas de políticas públicas para as estatais. E ao final de cada ano, e aí varia de jurisdição para jurisdição, mas dois, três anos, a estatal presta contas e aqueles executivos, eles têm a remuneração deles e a avaliação deles baseada no cumprimento dessas metas, que são tanto metas comuns a qualquer companhia, como financeiras, desempenho, etc., como metas de política pública. Então, tem intervenções políticas tão claras como essa, de você ter metas de política pública estabelecidas pelo Congresso, mas elas são metas absolutamente transparentes. O Congresso senta, negocia, discute, estabelece a meta, cobra depois de um período que a meta seja cumprida e o gestor da estatal, se ele está cumprindo uma meta que foi politicamente discutida e legitimamente imposta a ele, ainda que não seja aquela que vai resultar no melhor desempenho financeiro para a companhia, vai se sentir seguro.
Então, acho que gera a discussão de uma política de propriedade que institucionaliza essa relação entre Estado e estatal, que é inerente a qualquer empresa, qualquer empresa tem que ter uma relação com seu controlador, então vai institucionalizar alguma coisa que é inerente à estrutura jurídica de uma empresa, então vai institucionalizar a relação entre o controlador e a empresa controlada, eu acho que vai gerar segurança para todo mundo que habita esse sistema, do que é legítimo, do que não é legítimo, do que a gente deve coibir, do que a gente não deve coibir. Porque essa discussão é sempre povoada de questões, de dúvidas sobre o quanto é legítimo, o quanto não é legítimo, qual é o caminho certo, a quem eu devolvi. e isso tudo pode estar esclarecido numa política de propriedade.
E nesse contexto, qual que é a maior motivação do Estado para se tornar um acionista? E em comparação com a sociedade de economia mista, as empresas públicas, Quais que são, então, vantagens para o Estado em ser acionista de uma empresa? Amanda, essa é a pergunta de um milhão de dólares, né? O que justifica a propriedade estatal de participação societária? E eu acho que a gente precisa separar essa pergunta em duas dimensões. Uma que uma política de propriedade pode, deve ajudar, e outra que é uma questão política. Então, a depender se o governo é mais de esquerda ou mais de direita, ele vai ter uma dimensão política que responde a tua pergunta. Os governos de esquerda tendem a gostar mais de deter propriedade, participação societária.
eles acreditam no modelo de desenvolvimento com base em estatais e os governos de direita não. Isso é um imponderável da política, depende de quem está lá e a política de propriedade não nos ajuda nesse quesito. Mas ela nos ajuda em outro quesito. Muitas estatais são formadas porque, apesar de estarem desenvolvendo uma... por questões pragmáticas. Elas podem estar desenvolvendo atividades que são legítimas e importantes para o Estado, mas que não tem nada de empresarial. Então, pragmaticamente, é muito mais fácil desenvolver isso por meio de uma estatal ou você forma uma estatal para fazer pesquisa, por exemplo. Atividade de pesquisa puramente não é uma atividade empresarial. Existem muitas empresas que fazem pesquisa para desenvolver produto, Mas você tem uma série de estatais, estaduais e federais, que a principal atividade delas é de pesquisa. Por que elas se organizaram como estatais para fazer pesquisa?
Isso é uma decisão pragmática de quem estava ali precisando organizar aquela atividade que era legítima. E era mais fácil por estatal, então eu formei uma estatal. Mas o que uma política, um dos conteúdos comuns nessas jurisdições que a gente estudou foi que a política de propriedade ajuda o Estado a tomar essa decisão. Ajuda o Estado a determinar quando ele deve fazer uma coisa por meio de uma autarquia, por meio de um departamento de um ministério ou por meio de uma participação societária em empresa. Então, estabelece pré-requisitos, por exemplo, para avaliar se aquela atividade é uma atividade empresarial e, portanto, você precisa da formação de uma empresa. Ou se dentro daquela estrutura, dentro da máquina estatal, isso estaria melhor alocado numa autarquia ou num departamento de um ministério. Então, eu acho que há uma dimensão dessa sua pergunta que a política é que responde. E a gente do direito societário empresarial não deve reconhecer que essa dimensão existe e que a gente não tem poder ou ingerência sobre ela.
O povo brasileiro que vota escolhe como isso vai ser determinado. Mas existe essa outra dimensão de organização das atividades em arcabouços jurídicos mais aptos que a política de propriedade pode ajudar. é uma atividade empresarial ou outros requisitos tem tamanho e importância suficiente para a gente colocar para justificar a criação de uma empresa pública e ela é autossuficiente porque se for também para o Estado ter que ficar financiando essa atividade, será que se justifica uma empresa? Será que não seria melhor uma autarquia? E E assim por diante. São orientações que a política de propriedade pode estabelecer para a decisão do Estado de deter participação societária. Mas existe outra dimensão que é política e essa a política de propriedade não vai tratar.
E agora que a gente entendeu já um pouquinho das vantagens, entendendo um pouco desse papel. Qual é o papel que o Estado, então, vai desempenhar dentro da sociedade? Quais são as dificuldades, portanto, de separação da visão tipicamente pública de uma visão de acionista de uma empresa com outros objetivos para além daqueles interesses publicísticos? Amanda, esse é um ponto muito sensível e eu acho que, para a maior parte das discussões ligadas a esse ponto, a gente ainda está construindo as respostas, não tem uma receita de bolo. Mas eu acho importante destacar uma premissa, que eu acho que a gente tem que ter sempre, quando está discutindo estatais, de um lado, e do outro lado, como a política de propriedade pode ajudar na construção desses caminhos. Então, a premissa que eu acho importante é que quando o Estado tem uma propriedade estatal e ele age como acionista controlador, ele sempre está agindo em nome do interesse público.
Isso está na Constituição. O Estado não age em nome de interesse privado, não age como um acionista privado. Ele age e autorizado pela Constituição, pela lei das S.A.s, ele age como um acionista público e, portanto, em função do interesse público. Seria um desvio se ele agisse em função de interesses privados. Isso é uma premissa. Então, se o Estado está lá, ele está agindo em nome do interesse público. Agora, como que a discussão e o estabelecimento de uma política de propriedade mais organizada, mais minuciosa, pode nos ajudar com isso? Eu acho que a grande dificuldade no Brasil é que a gente tenta discutir interesse público em empresa estatal com a lei de criação da estatal, com aquilo que justificou a criação da estatal há cinco, seis, sete décadas atrás e que já não faz sentido hoje. O que a gente percebeu, olhando para outras jurisdições, é que é bastante comum que essas jurisdições tenham um processo organizado de dar concretude e de redefinir periodicamente qual é o interesse público que justifica essa propriedade estatal.
e nesse processo transformar esse interesse público em metas específicas, em objetivos específicos que acabam sendo entregues como metas para as companhias estatais e aí dando concretude para essa atuação de interesse público do Estado. Então, eu vou tentar exemplificar para dar concretude. Por que o Estado criou uma empresa 70 anos depois que aquela empresa está funcionando? Talvez seja menos importante do que quais são os objetivos do Estado hoje em relação àquela empresa. E esse objetivo pode ter N coisas legítimas. você pode ter você pode querer o Estado pode querer induzir uma transformação energética por exemplo, e portanto a propriedade estatal para ele se justifica pela indução da transição energética, e aí você vai estabelecer metas concretas com períodos de tempos adequados para serem executadas relacionado àquele objetivo de transição energética ou objetivos de universalização que são tão comuns em diversos setores. Então, você vai lá e fala que hoje o que justifica a propriedade estatal naquela empresa é o objetivo de universalização de saneamento básico e, portanto, você traduz aquilo em metas de universalização que vão ser cobradas da estatal por meio de estabelecimento de metas para os executivos e etc.
E você pode ter N outros objetivos, descarbonização, diversidade, enfim, N outros objetivos de interesse público que estão ali justificando. Esse processo ajuda a dar concretude, porque é muito difícil discutir a atuação do Estado segundo o interesse público que fazia sentido há 70 anos, mas que hoje não se traduz daquela forma. A gente precisa traduzir isso de uma forma mais atualizada e estabelecer esse processo organizado de determinar o interesse público é importante. E muitas vezes esse processo pode recomendar também que aquilo seja transformado em outra coisa. Se já não há mais interesse público, esse processo organizado de estabelecer qual o interesse público pode até chegar à conclusão que não há interesse público e recomendar a privatização daquela empresa ou a transformação daquela empresa em qualquer outra espécie societária ou organizacional, porque aquilo lá já não se justifica como empresa.
Então, várias políticas estatais estabelecem processos periódicos de avaliação e concretização do que vem a ser um interesse público e eu acho que esse processo pode ser saudável tanto para de um lado da concretude, estabelecer metas ter objetivos mais palpáveis do que os que a gente trabalha hoje em dia, quanto para em última instância, caso não exista mais qualquer interesse público que se justifica ali recomendar a transformação ou a privatização de uma empresa. E agora comenta com a gente, Luciana, outros temas que foram cobertos pelo estudo que eventualmente você gostaria de chamar a atenção dos nossos ouvintes. Amanda, acho que a gente já tocou nas partes mais importantes do estudo.
Então, o que eu vou fazer é dar um overview, um voo rasante nos capítulos e no apêndice para as pessoas saberem o que tem lá dentro. são cinco capítulos e um apêndice o apêndice é sobre a metodologia da pesquisa empírica que a gente fez lendo as políticas de propriedade dessas jurisdições que a gente conseguiu encontrar uma política de propriedade e já adianto que a gente não encontrou para algumas nações que a gente considera importante. Então, por exemplo, os Estados Unidos não têm isso organizado, a gente não conseguiu fazer uma pesquisa de política de propriedade nos Estados Unidos, estatal é menos comum lá e como cada estado lida é uma dificuldade de você entender, mas tem jurisdições importantes como a Alemanha e também tem jurisdições que têm um processo muito maduro como todos os países nórdicos, acho que vale a pena dar uma olhada na pesquisa.
No capítulo primeiro, a gente vai conceituar o que é a política de propriedade e fazer uma reflexão sobre a política de propriedade no Brasil, tentando demonstrar o quão complexo é entender essa política de propriedade, porque ela é composta tanto de atos normativos quanto de atos infralegais, o que dificulta o domínio por grande parte dos agentes que estão nesse ecossistema, a maior parte dos membros de conselho de administração de estatais que a gente conversou não tinha familiaridade com todo esse emaranhado de normas, então acho que é um capítulo importante. No capítulo 2 a gente fala um pouco de como essas jurisdições dão publicidade a essa propriedade, como o Brasil faz isso, por meio de relatórios da SESTE. A gente, no capítulo 3, fala desse processo comum que existe em algumas jurisdições, principalmente nas mais maduras, de reavaliar, redefinir o interesse público que justifica a propriedade estatal, para dar concretude a esse interesse público por meio de estabelecimento de metas, ou para decidir que já não existe mais interesse público e recomendar um destino diferente para aquela estatal, ou a privatização, ou a transformação em autarquia, ou alguma outra medida, mas a gente fala sobre esse processo no capítulo 3.
O capítulo 4 é sobre o papel do Estado como acionista, então como o Estado dá orientações, como ele elege membros do Conselho de Administração, como ele costuma fazer, outras diretrizes de governança. Então, a gente catalogou como é isso nas jurisdições que a gente estudou. E um quinto capítulo que fala sobre o arranjo institucional do Estado para fazer tudo isso. A OCDE recomenda, por exemplo, que exista uma espécie de agência regulatória, um CAD, uma CVM do Estado, para organizar esse processo de atuação nas companhias estatais. E que essa autarquia, essa entidade seja independente, técnica, e todas aquelas premissas que fazem uma agência reguladora ser uma boa agência reguladora. A gente vai falar um pouco sobre essa recomendação da SDE, da OCDE, como que isso se traduz em outras jurisdições, porque a gente não encontrou muitos exemplos que adotem essa recomendação da OCDE e a gente também vai falar um pouco sobre o caso brasileiro porque nas nossas entrevistas essa proposta da OCDE sempre foi vista com muito ceticismo então é sobre isso que trata, sobre esse arranjo institucional que trata o quinto capítulo E agora, por fim, pergunta dessa temporada, conta pra gente quem você vai chamar pra jantar essa noite.
Pra jantar, pra tomar um café, como você quiser. Pessoas vivas, mortas, personagens ou pessoas reais. Quem você gostaria de bater um papo e conta aí pra gente. Menina, que pergunta! Mas eu acho que eu queria conversar com muita gente. e eu sou eu geralmente fico mais quieta do que falo na mesa, então eu sou uma boa ouvinte, eu acho e ia adorar ouvir histórias de muita gente mas eu acho que uma pessoa que eu ia gostar de retomar o diálogo, porque eu me sinto assim como se já tivesse conversado com ela, porque eu li o livro que ela escreveu numa fase muito importante assim da minha vida, é a Cheryl Sandberg que escreveu o Lean In essa super executiva que dividiu com a gente por meio do livro dela, a experiência profissional dela e a experiência de equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada dela acho que eu aprendi muito em todos os capítulos e me ajudou muito em muitos aspectos, pensar objetivamente se eu estava fazendo os esforços que eram necessários para enfim, para que as pessoas notassem meu trabalho, os esforços que eram necessários para ter uma vida mais equilibrada e tudo, acho que eu queria bater um papo com ela de novo, assim, mais experiente, tendo vivido as coisas que ela falou, voltar a conversar.
Luciana, muito obrigada, uma alegria poder te ouvir da próxima vez a gente vai te ouvir aqui, já fica o convite sobre fundos de investimento, porque a sua palestra no Congresso de Direito Empresarial foi maravilhosa sobre esse tema e eu sei que é sua área de atuação então a gente já fica aqui com um pedido de bis pra você voltar obrigada Luciana Amanda, vai ser um prazer voltar, vai ser um prazer falar sobre fundos, há um 75 tá aí, tá todo mundo precisando aprender um pouco a mais, um pouco a respeito dela, eu brinco até que eu era especialista em fundo, até sair a 175 a 175 muda tanto o cenário que todo mundo tá aprendendo do começo, que em muitos aspectos é bacana, né, porque é uma discussão intensa e uma troca constante a respeito do tema, eu vou ter muito prazer em voltar, eu agradeço muito convite, é um espaço que se abre pra gente falar de assuntos importantes que a gente dedica um monte de tempo da vida estudando poder falar assim de um jeito mais fácil das pessoas terem acesso, é uma iniciativa muito bacana, parabéns pela iniciativa obrigado pelo convite e você me chamando eu volto a hora que você quiser tá bom? Obrigada