Compliance: entre a teoria e a prática. Reflexões contemporâneas e análise dos programas de integridade das companhias listadas no Novo Mercado. 1. ed
EP#185: PINHEIRO, Caroline. Compliance: entre a teoria e a prática. Reflexões contemporâneas e análise dos programas de integridade das companhias listadas no Novo Mercado. 1. ed. São Paulo
2024 185Sobre o episódio
Caroline Pinheiro comenta sobre os Programas de Integridade das companhias listadas no Novo Mercado.
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Olá, tudo bem? Bem-vindos à sétima temporada do podcast Direito Empresarial Café com Leite. Esse é o podcast perfeito para quem busca conhecimento jurídico durante a correria do dia a dia. É a sua biblioteca em áudio gratuita, repleta dos principais textos e autores do Direito Empresarial no Brasil. Eu sou Amanda Athayde, mineiro e cruzerência na origem, com passagem em São Paulo e candanga e fluminense de coração. Casada, mãe do Pedro de quase seis anos... do Lucas de 4 anos e tutora do Viralata Farofa. Sou professora doutora da UNB, dos cursos de Direito Empresarial, Concorrência, Comércio Internacional e Compliance e consultora do Pinheiro Neto Advogados nas mesmas áreas. Este é um podcast simples, curto e gostoso. como um café da manhã, mas rapidinho durante a semana. Em sua sétima temporada, esse nosso podcast se reinventa, com a divulgação de um site inteiramente dedicado a esse projeto.
No site, os episódios são organizados tematicamente, facilitando o acesso a temas como teoria da empresa, fundamentos do direito societário, sociedades limitadas, sociedades anônimas e muito mais. Pegue então a sua xícara de café com leite ou chá, seu tênis para fazer exercício físico, ou seu fone de ouvido para ouvir no seu meio de transporte diário. Então, vamos comigo para a próxima xícara de café com leite? A nossa xícara de café com leite de direito empresarial de hoje vai tratar do livro da professora Caroline Pinheiro, intitulado Compliance entre teoria e prática, reflexões contemporâneas e análise dos programas de integridade das companhias listadas no novo mercado. E para isso a gente vai ter a alegria de contar com a participação da própria Caroline Pinheiro para comentar o seu livro. A professora Caroline é professora adjunta do curso de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora na graduação e na pós-graduação.
Doutora em Direito pela UERJ, mestre pela FGV, advogada e membro da Comissão de Compliance da OAB Rio de Janeiro, coordenadora do Grupo de Pesquisa Empresa, Desenvolvimento e Responsabilidade, com experiência em Direito Empresarial, Contratual, Internacional e Marítimo. Professora Caroline, é uma alegria enorme você ter aceitado o convite para participar do nosso podcast por apresentar de um modo simples, curto e gostoso esse tema dos programas de integridade e das companhias listadas no novo mercado. Olá, Amanda. Antes de mais nada, eu gostaria de agradecer o seu convite. É um prazer enorme participar do podcast. O Direito Empresarial Café com Leite é um grande sucesso entre estudantes, entre os profissionais da nossa área, apaixonados por direito comercial. Eu mesma acompanho esse trabalho desde a primeira temporada. Acho que é uma sorte de todos nós que esse seu projeto tenha se consolidado. Eu só posso dizer que eu estou muito contente em poder apresentar o livro, que é o resultado de uma pesquisa sobre compliance.
um tema que tem me acompanhado há bastante tempo e que eu vou ter o prazer de compartilhar um pouco aqui com vocês nesse nosso bate-papo de hoje. Para a gente começar a entender, qual que foi então, professora Carolina, a sua motivação para a organização do livro que explora o compliance pelo viés teórico e prático e como que foi o processo de coordenação da obra? A motivação para organizar o livro, Amanda, ela é parte de uma história relativamente antiga. que foi iniciada ainda no meu doutorado, que aconteceu entre 2014 e 2017. Eu lembro que o estudo do compliance no Brasil nessa época estava super em alta e a escrita da tese acabou me aproximando de discussões sobre os desafios de implementação dos programas de integridade na garantia de melhores práticas de governança. Com a finalização do meu trabalho, que versou especificamente sobre os impactos do compliance em relação aos deveres e responsabilidades de administradores e controladores de companhias abertas, eu senti que ficou faltando uma análise mais profunda sobre o papel desse instituto no incremento do mercado.
Explico, né? Eu queria entender sobre como o compliance estava sendo utilizado e, sobretudo, se e como os documentos que eram divulgados pelas companhias estavam sendo considerados pelo mercado. Bem, o tempo foi passando e eu percebi com a continuidade da minha pesquisa e nessa época eu já havia ingressado na universidade em que eu atuo hoje, que é a Universidade Federal de Juiz de Fora, e na minha continuidade de pesquisa sobre o tema, eu percebi que ele merecia uma abordagem que de alguma forma aliasse a base doutrinária sobre os programas de integridade, sua interação com regras, princípios, seja do direito privado, seja do direito societário e do próprio mercado de capitais, com uma análise que fosse capaz de demonstrar como o Instituto estava sendo aplicado e, principalmente, como ele estava sendo avaliado e considerado uma vez pelo mercado, uma vez que o compliance é um Instituto que opera na lógica da autorregulação, ou seja, como forma de coordenação não estatal realizada pelos próprios agentes econômicos.
Era fundamental compreender, então, se o mercado entendia que esses instrumentos estavam atingindo o seu objetivo, estavam conduzindo, de fato, o comportamento das sociedades empresárias àquela divulgação. O que eu estou querendo dizer aqui? Era importante que essa pesquisa me entregasse como que o mercado entendia o caráter desse programa, se ele vinculava essas companhias, se eram meras declarações feitas por essa companhia e não precisava vincular a sua conduta. Essa sempre foi uma questão para mim. E aí foi nesse contexto que surgiu a ideia de organizar o livro em duas partes. Sendo a primeira parte teórica, com artigos sobre diversas áreas do conhecimento em que esse tema transita, considerando não apenas o direito, mas também análises de institutos jurídicos sobre o viés da economia, da sociologia, abordando compliance e sua aplicação tanto pelo setor público como pelo setor privado nessa primeira parte teórica.
Eu tive a alegria de poder contar com nomes de pessoas que eu admiro muito, que participaram da primeira parte do livro, tratando o Instituto, considerando temas específicos e aprofundamento dos programas de integridade, considerando esses temas específicos no momento em que a obra foi escrita, que foi em 2021, 2022, que ela foi publicada em 2022. E a segunda parte do livro, que com muito carinho é o apelido de cereja do bolo, ela congrega nove artigos que foram produzidos no âmbito do grupo de pesquisa Empresa, Desenvolvimento e Responsabilidade, o EDRESP, que é um grupo que eu criei na Universidade Federal de Juiz de Fora em 2018 e que os pesquisadores tiveram como uma primeira missão avaliar a partir de critérios metodológicos que foram pré-determinados e que aqueles que tiverem acesso à obra vão poder entender. Mas a missão era a avaliação de todos os programas de integridade integridade das companhias listadas no segmento de novo mercado da B3.
Então, para a gente começar a apresentar para os nossos ouvintes o que é um programa de integridade e qual que é a classificação que é conhecida como novo mercado. Apresenta isso para os nossos ouvintes que não estão aí tão familiarizados com o mercado de capitais? Buscando fazer um esforço aqui para simplificar uma abordagem conceitual, os programas de integridade, que também são comumente chamados de conformidade ou de compliance, eles são instrumentos de governança corporativa tendentes a garantir que políticas sejam implementadas com maior eficiência. Eles são compostos pela determinação de rotinas e de práticas que são criadas para prevenir os chamados riscos de responsabilidade empresarial, pelo descumprimento de obrigações que podem ser obrigações legais ou também obrigações regulatórias. Como uma espécie de complemento às formas de sanção tradicionais, o compliance tem como um dos seus objetivos a mudança de comportamento através da adoção de padrões de conduta que são implementados e monitorados pelas próprias organizações, no nosso caso, pelas próprias sociedades empresárias. De uma forma geral, então, o compliance não opera apenas como um instrumento para garantir o cumprimento legal ou regulatório Essa visão é uma visão reducionista do que esse instituto deve fazer e do que ele significa porque ele também atua para garantir o cumprimento de padrões e de normas éticas que são ligados às expectativas de todas aquelas pessoas, de todos aqueles agentes que de alguma forma são impactados pela atividade empresarial, os chamados stakeholders.
Então, até para poder tentar aqui estabelecer um link com a segunda parte da sua pergunta, Diante da complexidade social, do incremento da tecnologia, no desenvolvimento da atividade empresarial e da própria globalização, esses programas de integridade são caracterizados como modalidade de autorregulação regulada. Por que isso? Porque sua adoção é estimulada pelo próprio Estado. Essa modalidade, por assim dizer, tem como característica a incorporação do ente privado e a subordinação desse ente a finalidades e interesses que são públicos. Com base nisso, é possível afirmar que o programa de integridade possui uma abrangência bastante significativa, porque na medida em que ele deve proporcionar uma mudança de valores, uma mudança de práticas, estabelecendo a criação de uma nova ordem no âmbito da atividade empresarial, é necessário que se estabeleça um novo equilíbrio.
Eu lembro que numa palestra que eu vi da professora Ana Frazão, que é uma pessoa incrível para mim, uma pessoa muito querida, que eu adoro, que foi minha co-orientadora e uma pessoa em quem eu me inspiro demais, ela falando sobre esse tema, a palestra na época versava sobre compliance e competitividade, salvo engano, ela fala de um novo equilíbrio entre heteronomia e autonomia, promovendo o que é chamado de mudança de dentro para fora nas organizações. Então, nesse cenário, é possível, obviamente, afirmar que o compliance possui um papel significativo e que a sua adequada adoção, ela deve sim promover mudanças estruturais profundas no âmbito das sociedades empresárias. É claro que essa posição que envolve a aplicação do conceito de autorregulação regulada aos programas de integridade, ela acaba sendo objeto de crítica na doutrina, né?
Sob o argumento de que o Estado passaria a se vincular à iniciativa das empresas e que isso subverteria a finalidade dos programas de integridade, porque, na verdade, esses programas teriam sido criados para evitar o ilícito e não para obter a isenção de responsabilidade, porque se forem tratados assim, segundo essa visão, o compliance serviria como instrumento de evasão de responsabilidade e obviamente não foi para isso que o Instituto foi criado. Isso foi apenas um parêntese porque existe discussão sobre essa questão. Mas já aqui encaminhando para a segunda parte da sua pergunta Que é sobre a classificação do que é conhecido como novo mercado E tentando estabelecer aqui um link com os programas de integridade Como consequência da autorregulação realizada pela B3 Vamos lá Para ser autorizada a acessar o mercado de valores imobiliários A companhia deve se adequar às normas do regulamento de acesso da B3 essas normas englobam essencialmente a organização de recursos humanos de recursos financeiros, técnicos da companhia que requer a sua entrada existem outras questões que são consideradas também a idoneidade, a aptidão profissional das pessoas que estão atuando em nome dessa companhia porque essa companhia precisa concordar em se submeter às normas da B3 enfim, o que acontece?
Após a outorga da autorização de acesso pela B3, a companhia listada passa a ser titular de alguns direitos, mas também de alguns deveres perante a B3. Porque o descumprimento desse regulamento, desses deveres, pode gerar a suspensão e a revogação da autorização de acesso. Então, ao requerer isso, ao requerer esse acesso ao mercado de valores imobiliários, a companhia opta pelo segmento de mercado em que ela pretende se inserir. E esses segmentos se diferenciam quanto algumas exigências jurídicas e também quanto as práticas de governança corporativa. Esse sistema, ele engloba o que nós chamamos de segmentos de listagem Segmentos de listagem E o novo mercado é o segmento que considera o mais alto nível de governança corporativa Por que ele é considerado esse segmento, que considera esse alto nível de governança? Porque ele se baseia em alguns pilares Para que você seja listado nesse segmento, é necessário que a divulgação de informação seja uma divulgação de informações completas, é necessário que você adote reforço de garantias patrimoniais para os acionistas minoritários, é necessário que a companhia tenha proteções estruturais, por exemplo, existência apenas de ações ordinárias e resoluções de conflitos pela via de arbitragem, são alguns aspectos que são considerados como pilares.
Então, se eu puder resumir, o novo mercado é o segmento especial de listagem da B3 para as empresas que se comprometem com a adoção de padrões elevados de governança corporativa. Agora que a gente já conhece os conceitos, de que forma que os programas de integridade atuam para promover um melhor ambiente de negócios? De que forma que instituições como a B3 e a CVM interagem com os programas de integridade no mercado de capitais? Em relação à contribuição dos programas de integridade na melhoria do ambiente de negócios, é possível afirmar que a adoção adequada desse instrumento tem sim capacidade de reduzir a percepção de risco por parte dos investidores. E isso obviamente influencia positivamente a valorização e a liquidez das ações de companhias que adotam políticas de integridade consistentes. E essa percepção acaba decorrendo dos direitos e garantias adicionais que são concedidos aos acionistas pela redução na assimetria de informações que existe entre controladores e administradores das empresas que participam desses segmentos.
Sobre a questão da interação, sobre a forma como a B3 e a CVM interagem com os programas de integridade, é preciso considerar, obviamente, as competências e atribuições de cada um desses órgãos. E aí eu preciso fazer um pequeno parêntese aqui sobre as especificidades de cada um para que o nosso ouvinte possa entender com clareza o que eu estou tratando aqui. A CVM foi criada para exercer um papel regulatório sobre o mercado de capitais, uma autarquia com patrimônio e personalidade jurídica próprios, ela tem autonomia administrativa, ela tem ausência de subordinação, os seus dirigentes contam com mandato fixo, eles têm alguma estabilidade, o órgão tem autonomia financeira, enfim. Ao olhar para a estrutura da CVM, é perceptível que no seu bojo, que no bojo de suas atribuições, a regulação é voltada para a fiscalização das companhias abertas e também para a consecução do interesse público na atividade de Bolsa de Valores.
Então, essa é a configuração da CVM. A B3, por sua vez, ela exerce atividades relacionadas à administração e autorregulação de sistemas de registro, de compensação, de negociação e de liquidação no mercado de valores imobiliários. Então, se eu pudesse fazer aqui um destaque, eu faria um destaque da B3 com um duplo papel que ela precisa exercer. O primeiro, o de viabilizar a manutenção e a fiscalização das operações no mercado de valores imobiliários. E o segundo, de preservar padrões éticos de negociação fazendo isso, obviamente, por meio de regulamentação e por meio de fiscalização. Paralelamente, a partir da adoção dos programas de integridade, as próprias companhias listadas buscam se adequar tanto às normas da CVM quanto da própria B3 para que elas possam atuar regularmente no mercado de capitais. Então, diante dessa concomitância da CVM e da B3 na arquitetura do controle do mercado de capitais no Brasil, entendo particularmente aqui como fundamental a discussão sobre o papel dessas instituições em relação às informações que são divulgadas pelas companhias como parte da sua política de integridade.
A interação da CVM e da B3 com os programas de integridade, portanto, a meu ver, ela é essencial. Por quê? Isso porque, apesar das vantagens da adoção dos programas de integridade, esse instituto e a sua adoção e a forma como ele é adotado, por assim dizer, ele também pode representar um problema, não só para a empresa, como também para o mercado. E por quê? Seja por má execução ou porque se trata de um programa de fachada, por exemplo, que é aquele programa que não preenche os requisitos mínimos ou que preenche apenas formalmente. Obviamente que isso, de alguma forma, precisa ser controlado, precisa ser verificado. E se for o caso, deve receber a aplicação de penalidades mais severas. E é nesse ponto que eu entendo ser reforçada a necessidade de atuação efetiva de instituições como a CVM e como a B3. Muito recentemente, inclusive, numa participação de um evento com o Pacto Global, Eu tive a oportunidade de debater com alguns colegas e num debate com um colega da CVM, quando ele falava a respeito da implementação da Resolução 193, que foi uma resolução que a CVM criou em outubro de 2023, dispondo sobre a elaboração e divulgação dos relatórios de sustentabilidade com base em padrões internacionais, nós falávamos que num cenário onde materialidade, concretude, verificação de evidências, avaliação e comparação das empresas e das informações divulgadas ou seja, nesse cenário de materialidade que é um aspecto fundamental relacionado aos relatórios o compliance, ele é um instrumento que precisa funcionar adequadamente para garantir que as informações divulgadas reflitam a realidade.
Até porque, e aí falando da minha opinião, com a adoção dos relatórios de sustentabilidade ainda que a obrigatoriedade desses relatórios tenha sido estabelecida somente a partir de 2026 de acordo com a resolução 193, até lá a adoção é uma adoção voluntária, mas mesmo assim me parece que nós teremos que revisitar a discussão sobre a voluntariedade e sobre a vinculação do conteúdo desses documentos que são divulgados pelas companhias e as formas utilizadas para a asseguração desse conteúdo, sobretudo porque essas informações serão objetos de auditoria. Então, me parece que o tema e que o reforço dessa interação da CVM com os programas de integridade, numa crescente, o órgão tem enveredado algum esforço para poder observar melhor e interagir melhor com os programas de integridade.
já em relação a B3 e aqui eu vou falar especificamente da atenção que foi dada a esse tema no livro, na obra que a gente está aqui tratando o livro buscou abordar discussões que envolvem a natureza e a função da própria B3, dada a sua influência sobre os programas de integridade das companhias listadas considerando a obrigatoriedade de adoção do compliance para o segmento especificamente de novo mercado. A pesquisa quanto a esse ponto concluiu que ainda há um caminho significativo a ser percorrido para que o conteúdo dos programas de integridade seja efetivamente considerado e avaliado pela B3. E por que isso foi uma questão na pesquisa? Nós entendemos que na medida em que o regulamento do novo mercado estabelece que as companhias devem implementar funções de compliance, códigos de conduta, estabelece ainda que cabe a B3 aplicar sanções a companhias que descumprirem os requisitos e as obrigações do regulamento.
quanto a esse ponto existe uma indagação e um desassossego sobre qual seria o papel da B3 diante do caso de uma companhia que apresente um programa falacioso com potencial de induzir em erro um público investidor por exemplo essas e outras questões relacionadas ao papel da B3 a sua função foram questões que foram levantadas e dentro desse cenário obviamente a gente precisa tratar esse tema com algum cuidado, porque esse tema é um tema difícil, é um tema espinhoso, delicado, que passa pela discussão sobre o próprio papel da B3 enquanto entidade autorreguladora no mercado. Eu lembro, inclusive, Amanda, que na época quando nós analisamos o compliance das companhias listadas no novo mercado foi feito o contato com a B3, nós tivemos reuniões nós compartilhamos com as instituições nossas dúvidas, sugestões e as considerações sobre a necessidade de interação da B3 com os programas de integridade das companhias listadas.
Nesse ponto especificamente, a minha percepção é de que essa pesquisa teve essa contribuição e de que é fundamental esse diálogo com instituições como a B3 para que essas discussões sobre o seu papel institucional e sobre a sua forma de interação com institutos como o Compliance, essas discussões possam avançar e que as soluções não fiquem apenas num plano abstrato. Quando na prática, esses programas e seu conteúdo, que na minha opinião podem ser muito útil para avaliação e para qualificação do mercado, por assim dizer, eles não me parecem receber ainda a devida atenção na prática. Então, eu entendo, e esse foi um objetivo com essa pesquisa, que esse diálogo com o institucional é fundamental. E nesse aspecto, nós fomos recebidos pela B3 e tivemos a oportunidade de trocar essas informações e entender um pouco sobre como a instituição via o seu papel nessa interação com os programas de integridade. E agora conta para a gente então uma visão mais ampla do artigo, como que essa existência dos mecanismos de integridade no novo mercado tem se trazido repercussões positivas, não apenas para as empresas em si, para o mercado, mas também em caso de descoberta de irregularidades, É possível a gente ter esses programas de integridade sendo considerados como atenuantes de sanção?
O que você traz para a gente? E comenta também um pouco desse pano de fundo mais amplo da sua pesquisa, do livro organizado. O que você pode trazer de outros insights para a gente? Bem, Amanda, eu me considero uma pessoa, de certa forma, otimista. E com base nesse otimismo, olhando para a trajetória do compliance no Brasil, sobretudo após a previsão singela lá na lei de corrupção com o advento do decreto regulamentador que veio dois anos depois que hoje é substituído pelo decreto 11.129 detalhando melhor ao que se presta o programa de compliance quais são seus objetivos e sua finalidade me parece que há uma percepção diferente sobre como esses instrumentos devem ser implementados considerados para que eles de fato possam cumprir, se for o caso, com esse papel de atenuar sanções. Não é à toa, por exemplo, que a atual lei de licitações consolidou os programas de integridade no âmbito das contratações públicas, porque ela determina a obrigatoriedade da existência de compliance pelas pessoas jurídicas que potencialmente celebrem contratos de grande vulto com o poder público, além de ter estabelecido como critério de desempate no julgamento de propostas e como atenuante em sanções administrativas a existência de um programa de integridade que também é requisito para a reabilitação de empresa contratada perante a administração pública caso essa empresa tenha sofrido alguma sanção administrativa.
Então assim, eu particularmente entendo que essa incorporação do Instituto por leis específicas no nosso ordenamento jurídico representa um avanço significativo. No âmbito empresarial, obviamente, que o pessimista nesse assunto, um pessimista de plantão, ele também encontra um terreno ainda bastante fértil. Porque, afinal de contas, quando a gente olha para o mercado, e aí eu estou voltando os resultados da minha pesquisa e também aos resultados de uma recente pesquisa que eu fiz junto com o Pacto Global sobre compliance e corrupção. Quando a gente olha para muitos programas de integridade, a gente observa que, não obstante sejam programas relativamente caros, eles ainda permanecem programas vagos com conteúdo que não reflete a realidade da empresa e que não parece carregar, suficientemente falando aqui, um potencial para a promoção das mudanças estruturais.
E aí por que eu estou falando isso? Quando a gente vai olhar para a literatura, aspectos relacionados ao compliance determinam que esses programas precisam ter características que detectem ilícitos, que implementem medidas mitigatórias, que se for o caso tenha previsões das sanções que serão aplicáveis para que aquela regra, de fato, ela seja cumprida efetivamente. E não é isso que muitas vezes a gente observa no conteúdo dos programas que nós analisamos, né? Porque não parece que esse conteúdo tem esse compromisso com uma mudança estrutural na organização. E aí, na minha opinião, não é por outra razão que a avaliação desses programas, de seus conteúdos que são divulgados, ela é tão fundamental, tanto quanto a sua consideração pelo mercado, pelos órgãos de controle e fiscalização, como a CVM, como a B3, por parceiros comerciais e também pelos investidores, obviamente.
Em relação à sua pergunta sobre os insights, eu vejo com muito bons olhos a utilização da tecnologia, que eu acho que vai ser uma grande aliada em matéria de verificação, comparação das informações que são divulgadas no mercado. Por quê? Porque, inclusive, sobre isso, apenas um parêntese, recentemente eu vi uma notícia que a própria B3 tem aí no seu radar a utilização e análise de Big Data para capturar informações públicas sobre as empresas listadas no ISE, que é o Índice de Sustentabilidade Empresarial. então me parece que a adoção das tecnologias para esse tipo de monitoramento ela pode ser de grande valia para o controle das informações que são divulgadas ao mercado e isso obviamente tem um papel importante na contribuição da qualidade das informações que são divulgadas inclusive em matéria de política de integridade por fim uma pergunta dessa temporada, conta para a gente professora Carolina um livro ou alguns livros que tenham te marcado na sua leitura de livros literários, não jurídicos.
E conta por que também que você gostou desse livro. Por que ele te marcou tanto? Ai, Amanda, essa pergunta, né? Uma obra que tenha me marcado são tantas obras que são super interessantes e que, de alguma maneira, a depender do momento em que a gente esteja vivendo, elas nos tocam de forma particular. Eu me lembro aqui de um livro que eu gostei muito, que me marcou assim, que foi o livro de Clarice Lispector, Água Viva. Enfim, o bom de falar de Clarice Lispector, de Machado de Assis, é que não existe spoiler quando a gente está falando sobre esses autores. esse livro ele conta a história muito resumidamente de uma mulher que escreve uma carta para uma pessoa que parece ser um homem, um amor que talvez não tenha dado certo e que ela resolve se comunicar com essa pessoa falando sobre questões muito profundas e eu acho que talvez por isso que o livro seja tão bacana, eu pelo menos gosto desse tipo de leitura que leva o nosso olhar para coisas maiores para as coisas do alto para questões existenciais, então ela trata de vida, de morte, de estados de alma, de coragem, de medo, tudo isso no livro, mas o que mais me chamou a atenção, que me pareceu ser o cerne dessa história, é a questão do estar presente, o livro fala muito do momento do agora, que a gente vive o agora, porque é importante viver o agora, se a gente não tomar cuidado o agora já foi, né?
E ela trata de como é viver esse eu presente, né? E essa autora, que é uma autora genial, cria toda uma teoria sobre o agora, que é muito mais apenas do que aquela ideia de aproveite o momento, né? Carpe diem. Não é só isso, é muito mais do que isso, porque ela traz quase que uma avalanche de consciência de como é importante viver o presente sem pressa, sem correria, sem urgência, que é quase o contrário de tudo aquilo que a gente acaba fazendo nos dias de hoje, porque a gente está sempre tão aflito, tão na correria, tão preocupado com o que vem depois, seja para o bom ou para o ruim. Então, a autora trouxe essa percepção também aliada a uma ideia que ela tem sobre liberdade a partir do comportamento dos animais, que são criaturas que, embora tenham sentimentos, não precisam ficar fazendo escolhas racionais o tempo todo.
E esse estado de não escolha, de alguma forma, permite que eles vivenciem um estado de liberdade diferente do nosso o livro termina de maneira linda, poética que parece ser um encontro da autora com ela mesma eu fiquei assim, uau que leitura, mas gente é Clarice Lispector como eu falei, nem me sinto aqui dando qualquer spoiler mas você me perguntou essa leitura foi muito importante para mim porque me trouxe essa consciência de valorização do presente de uma maneira diferente nesses dias de correria. Professora Caroline, muitíssimo obrigada, uma alegria enorme poder te receber aqui no podcast para você poder apresentar esse seu texto e espero que seja a primeira de uma série de outras oportunidades no futuro de interação. Um abraço e até a próxima!
Eu é que agradeço, Amanda. Foi muito bacana participar do podcast. e eu também espero que essa tenha sido a primeira de muitas oportunidades de interação um forte abraço pra você e pra todos os seus ouvintes