Controle Acionário Compartilhado e Solução de Impasses: Estudo de Caso da Companhia Brasileira de Distribuição. Fundação Getulio Vargas - Escola de Direito de São Paulo
EP#212: NEVES, Lara Britto. Controle Acionário Compartilhado e Solução de Impasses: Estudo de Caso da Companhia Brasileira de Distribuição. Fundação Getulio Vargas - Escola de Direito de São Paulo.
2024 212Sobre o episódio
Lara Britto comenta Controle Acionário Compartilhado e Solução de Impasses
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Olá, tudo bem? Bem-vindos à oitava temporada do podcast Direito Empresarial Café com Leite. Esse é o podcast perfeito para quem busca conhecimento jurídico durante a correria do dia a dia. É a sua biblioteca, em áudio gratuita, repleta dos principais textos e dos autores de Direito Empresarial no Brasil. Eu sou Amanda Athayde, mineira cruzerense da UFMG na origem, com passagem em São Paulo, no Larco São Francisco, e Candanga, Fluminense e UNB, de coração. Casada, mãe do Pedro, de 6 anos. Pedro, Pokémon, Charizard, Pikachu, Bulbasaur e Charmander. Do Luca, de 4 anos. Lucas, Hot Wheels, Let's Rake. E tutora do Viralata Farofo. Sou professora da UNB e consultora no Pinheiro Neto Advogados, nas áreas de direito da concorrência, comércio internacional, defesa comercial e interesse público, compliance, anticorrupção, acordos de leniência, negociação de sanções e direito empresarial em geral.
Esse é um podcast simples, curto e gostoso, como um café da manhã, mas rapidinho, durante a semana. Você quer navegar pelo podcast? No site podcast.direitoempresarialcafecomleite.com os episódios estão organizados sistematicamente, facilitando o acesso a temas como teoria da empresa, fundamentos do direito societário, sociedades limitadas, sociedades anônimas e muito mais. Pegue então sua xícara de café com leite ou chá, seu tênis para fazer exercício físico ou seu fone de ouvido para ouvir no meio de transporte diário. Vamos então comigo para a próxima xícara de café com leite? A nossa xícara de café com leite de direito empresarial de hoje vai tratar da dissertação de mestrado da professora Laura Brito, intitulada Controle Acionário Compartilhado e Solução de Impasses, estudo de caso da Companhia Brasileira de Distribuição. E para isso a gente vai ter a alegria de contar com a própria autora para comentar a sua dissertação de mestrado. A Laura Brito é mestre em Direito dos Negócios pela FGV de São Paulo, pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, IBET, professora de Direito Empresarial e Societário da Universidade Federal da Bahia e professora pesquisadora do DIT UFBA, Direito, Inovação e Tecnologia.
É sócia também do Escritório de Advocacia Fiedra Brito e Ferreira Neto em Advocacia Empresarial. Professora Lara, é uma alegria enorme você ter aceitado o convite para participar do nosso podcast por apresentar de um modo simples, curto e gostoso esse tema do compartilhamento de controle acionado. Obrigada, professora Amanda, a quem antes de conhecer pessoalmente, Eu já muito conhecia e admirava por força desse trabalho lindo, instrutivo, agregador que é esse podcast. Muito feliz e honrada pelo convite de dividir esse espaço hoje com você. Obrigada. Professora Lara, para iniciar, em qual contexto que você escolheu tratar do tema de compartilhamento de controle lecionário na sua dissertação de mestrado e conta também como que foi o processo de elaboração aqui da dissertação? nossa, eu vou começar pelo final da pergunta tudo bem? essa é uma questão muito bacana porque me lembra a naturalidade árdua de um processo de pesquisa, em que muitas vezes todos nós damos várias voltas ao quarteirão até encontrar um rumo coerente essa também foi a minha história nesse processo de elaboração da dissertação para eu chegar no caso CDB, eu abandonei literalmente um outro caso que eu achava que ia ser um caso espetacular.
Como é que isso aconteceu, assim? Eu tinha um interesse genuíno bem claro. Eu sabia que eu queria pesquisar ali dentro do universo de acordos de acionistas. Essa era uma premissa pra mim. Porque, por um lado, eu tinha um combustível, que era vivência prática, trabalhar com isso. De um outro lado, ao menos em teoria, eu tinha um caso super interessante pra explorar. Quer dizer, eu achava que eu tinha que era a disputa entre duas famílias a Odebrecht e a Gradim era uma disputa que estava correndo aqui no Judiciário Baiano e o ponto de chegada desse litígio tinha relação com uma cláusula de um acordo de acionistas de uma hold que controlava o grupo Odebrecht aqui eu estou falando lá em 2013 e 2014, tá? muito antes de muitas reviravoltas que aconteceram aí, né? depois desse período, nessas culpaias então eu achava que dali podia sair uma pesquisa interessante e o que aconteceu? quando eu fui efetivamente me debruçar para explorar o caso verticalmente começando a dissecar o processo judicial foi quando eu percebi que até aquele momento o que estava publicizado era uma grande disputa ainda de aspectos processuais porque existia uma discussão se o caso deveria tramitar no poder judiciário ou em juiz arbitral, enfim.
Então o caso era muito interessante, inúmeros pareceres de processualistas, mas eu não achava o brilho societário, sabe? E aí eu tive que abandonar o caso. E aí, nossa, foi uma lição, assim. Porque de um lado, é recomeçar do zero. É dizer não a uma ideia que te fascinou, é começar uma pesquisa toda de novo, mas de outro lado também é um sopro de esperança é quando você procura, procura não acha e se diz assim vamos por outro caminho e é engraçado porque eu me lembro como hoje, do dia em que essa decisão foi tomada eu e minha orientadora a espetacular professora Viviane Wille Prado sentadas ali em um banquinho na GV e a gente chegou juntas a essa conclusão assim este caso não vai dar e aí foi nesse contexto de recomeço que eu encontrei com o professor Mário Engler e ele me chamou um dia e disse olha, tem um pesquisador aqui na AGV que levantou um material interessante sobre a Companhia Brasileira de Distribuição tem uma conexão com o acordo de acionistas você quer ver?
e aí como as coisas são, né? eu vivo muito a vida do varejo, de supermercados eu trabalho muito com supermercados então eu agarrei a ideia e fui tentar estudar o que podia sobre a CDB e sobre o Abílio Diniz. Eu brinco até que eu acho que eu fiquei especialista em Abílio Diniz. Porque eu queria entender, na verdade, supor, porque como pesquisadora externa era o que me cabia, né? O que motivou as coisas acontecerem como aconteceram. O caso é riquíssimo. Eu podia explorar por dezenas de vieses. Inclusive, eu faço uma grande agenda de pesquisa no final da dissertação exatamente porque eu precisei escolher o que explorar. e há outros caminhos aí para se outros pesquisadores quiserem também fazer alguma pesquisa específica. E aí aqui eu chego no começo da pergunta, né? Com tantos caminhos possíveis eu precisei de novo dizer vários nãos a várias possibilidades que me fascinavam para poder focar em uma delas que eu interpretei como interessantíssima porque é tratar o poder, que é o compartilhamento de controle.
Então como partilhar o poder? Como fazer isso dar certo? E no caso da CBDB não deu, né? Ou, sei lá, vamos dizer, deu por um período, deu por um tempo. Depois eles entraram em litígio e enfim. E aí tem todo o rumo que a companhia tomou após a saída do Abílio Diniz, né? Então eu diria que o interesse especificamente pelo tema controle compartilhado foi um presente que o caso da CBDB me deu. Para a gente começar, como que foi a arquitetura ou a modelagem jurídica da transação envolvendo o CDB, o Abelha Diniz e o Grupo Cassinô? Conta para a gente um pouquinho mais dos aspectos jurídicos. Sobre a arquitetura da transação, tem uma linha do tempo aqui interessante, porque a relação de partilha, de controle entre a família Diniz e o grupo Cassinô ela começou um pouco antes.
Então assim, como é que ela começa? Lá em 99, o Cassinô passa a fazer parte da história do grupo Ponte Açúcar, da CDB integralizando um pouco mais de 20% do capital voltante. Existia ali na época a necessidade da CDB de ser injetada de capital alguns investidores estrangeiros faziam parte dessa disputa, mas o Cassinó agregava ainda um valor concorrencial, porque francês, ele era o arquirrival do Carrefour na França, e este era um concorrente direto da CDB no Brasil, e com expressiva liderança no mercado de supermercados naquela época. Então, em 99, o Cassinó faz o primeiro investimento, Juridicamente foi celebrado ali um acordo de investimento, mas até então nenhuma repercussão extraordinária, nenhum brilho extraordinário. E aí em 2005, um pouco depois, quando já existia de certo modo essa relação, que essa aproximação entre a família Diniz e o Cassinó, ela se intensifica.
Veio uma nova injeção de capital pelo Cassinó na CDB e na família Diniz, mas em contrapartida ali, foi formatado um arranjo para permitir o compartilhamento do controle na CDB de maneira igualitária entre a família Diniz e o Cassenor. E aí vem a pergunta, como é que isso ficou documentado juridicamente? Como é que foi esse arranjo? Se eu for responder de uma maneira mais simples, eu diria que o formato escolhido pelos grupos para partilhar esse poder foi o controle indireto. então eles ajustaram a hold essa hold tinha participações igualitárias entre os dois 50% cada em número de ações ordinárias e essa hold controlaria a CDB e essa hold seria controlada pelos dois grupos eu digo aqui os dois grupos porque um é o grupo que assinou e o outro grupo é a família Diniz então a gente tinha um formato bem igualitário os dois grupos desenharam a partilha do poder ali nos limites de acordo com os termos de um acordo de acionista da Rode.
E aí vinha composição igualitária no Conselho de Administração da Rode, exigência de deliberação de unanimidade, por aí vai. Também tinha uma exigência de parâmetros paritários na própria CDB, então na controlada e na controladora. E aí, vamos dizer assim, esse aí é o formato do prato pronto, olhando aqui o prédio já construído do ponto de vista contratual, tudo começou lá atrás por um documento intitulado como acordo de associação traduzido ao inglês como joint venture agreement em um contrato literalmente guarda-chuva que vinculava as partes em relação a compra e venda das ações para tornar igualitário entre os dois grupos e também vinculava as partes em relação a outros contratos que fizeram parte da transação. Por isso que eu me refiro a ele como um contrato, de certo modo, guarda-chuva. Existia ali uma verdadeira rede de contratos, incluindo, dentre estes, o acordo de acionistas da Hold, que era efetivamente o documento que mais especificamente detalhava como é que o grupo Bucassinou e o grupo da família Diniz iriam partilhar o poder e iriam compartilhar o controle.
Espera só um pouquinho que eu já volto para a nossa entrevista com uma xícara de café com leite. Que você curte direito empresarial, eu já sei que você está aqui ouvindo o nosso podcast. A minha pergunta é, você sabe quão conectado o direito concorrencial está com o direito empresarial? Sabia que algumas operações societárias são de notificação obrigatória ao Cade? E que algumas cláusulas contratuais, como exclusividade, raio, não concorrência, definição de preços de revenda, podem atrair preocupação concorrencial? e que algumas práticas como recusa de contratar, discriminação de clientes também podem ser acionadas no CAD? Você sabia que algumas empresas que eventualmente tenham combinado preços, dividido mercados, podem celebrar acordos de lenência com o CAD, obtendo até mesmo imunidade? E que essas empresas podem ser acionadas no âmbito do direito civil para ser responsabilizadas pelos danos que causaram aos seus clientes? Se você ficou curioso e interessado em como esse conhecimento pode contribuir na sua formação jurídica, eu faço um convite.
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Como é que isso foi pensado? No primeiro período, os dois grupos necessitariam o poder de maneira efetivamente partilhada, igualitária. Então, vários incentivos de participação igualitárias. na titularidade das ações da Rode, 50% cada, como na composição da administração. E aí, em 2012, e isso já estava previsto contratualmente, o Cassinô poderia remodelar aí essa estrutura de poder. Então, existia a possibilidade de o Cassinô indicar o presidente do Conselho da Rode e provocar a reorganização do controle dessa hold mediante a compra de uma ação dela ao custo de R$ 1,00. Então, o carcinou tinha o direito de comprar e a família Diniz tinha a obrigação de vender essa ação. E isso modificaria a estrutura acionária com o fortalecimento, portanto, do carcinou nesse jogo de poder. Tinha algumas travas de equilíbrio para a família Diniz, como a manutenção do abílio na presidência do conselho da CDB, mas era uma nova realidade no aspecto de quem manda na sociedade.
E aí tem uma questão interessante aqui, porque foi exatamente nesse momento histórico, lá em 2012, que aconteceu o grande litígio entre eles, né? Que fez o caso se tornar tão popular na época, ocupar tantas manchetes, desenvolver tantos especialistas. porque o que se conta é que na proximidade dessa data, lá em 2012 em que poderia existir essa reorganização o Abílio teria orquestrado uma transação com o concorrente Cassinô e uns outros envolvidos uma espécie de fusão entre eles e isso provocaria uma diluição na participação do Cassinô no grupo CDP então se teria um novo cenário diferente do combinado lá em 2005. À época, o Abílio negou, vem mentirmente, essa intenção de diluição, focou ali na versão de que ele havia vislumbrado um negócio frutífero para a CDB, que toda negociação seria levada a debate, aprovação do Cassinô, mas o Cassinô reage fortemente, vem todo o litígio, até a celebração de acordo entre eles, aí já em 2013, quando começa um novo capítulo na vida de Abilho, porque a família sai da CDB e intensifica a sua participação onde?
No Carrefour, que compra mais ações e Abilho passa a ocupar, inclusive, assinto no Conselho de Administração. E agora que a gente entendeu um pouquinho dos objetivos, conta pra gente o que é um acordo de associação e como que esse acordo afetou especificamente esse caso concreto da Companhia Brasileira de Distribuição, por favor. É interessante porque quando a gente abre o acordo de associação, o documento para a lei, tem lá no objeto do acordo uma expressão curiosa, que é alguma coisa mais ou menos assim, O objeto desse acordo é autorizar o Cassinoa a continuar a compartilhar o controle da CDB com o grupo da família Abelio Diniz e esses grupos como únicos proprietários de uma holding que deterá mais de 50% do capital da CDB. Então, o acordo de associação foi um documento que reuniu e documentou toda a arquitetura necessária e as respectivas travas para as partes atingirem esse objetivo. De início, então, eu posso afirmar que o acordo de associação teve um papel primordial de formalizar esse vínculo de compra e venda de ações entre o grupo Cassinô e o grupo da família Diniz para igualar, para igualar dentro da hold 50% de titularidade das ações em um número suficiente para que eles tivessem também o controle da CDP.
só que fazer isso em uma companhia desse tamanho, com tantos impactos, inclusive concorrenciais no mercado de capitais, não é tão simples assim, né então, pra viabilizar essa pretensão central, esse acordo de associação funcionava como um contrato guarda-chuva que alinhavava cláusulas comuns nesse tipo de operação como as cláusulas sobre condições precedentes, como declarações e garantias como também alinhava uma rede de contratos com finalidades diferentes, embora não estarem ligadas. Então, para dar um exemplo, ficou acordado que, entre eles, entre os dois grupos, que se assentem imóveis da CDB, pontos comerciais, passariam a propriedade da família Diniz e a companhia firmaria contratos de locação com o proprietário. Então, esse arranjo estava previsto e a minuta sugestiva dessa locação seria um anexo a esse contrato. Um outro exemplo significativo é o acordo de acionistas da holding, que possui um papel central na modelagem específica do controle compartilhado entre os dois grupos. Então, é por isso que eu me refiro a esse acordo de associação como esse contrato guarda-chuva do qual toda transação partiria daquelas ideias centrais.
E conta um pouquinho pra gente também, professora Lara, quais que são as principais consequências e desafios do compartilhamento de controle? E o que o caso CDB pode ensinar pra gente na sua visão? Nossa, isso é curioso, porque assim, essa divisão de poder igualitária, ela é tão complexa e ao mesmo tempo tão comum, né? A gente observa assim de início, a gente pensa logo nas joiaventuras igualitárias, mas quanta sociedade limitada, mesmo de médio ou pequeno porte, são titularizadas ali por dois sócios, naquela proporção 50-50 do capital social, prevê uma administração conjunta e por aí vai. Então é uma realidade de várias sociedades, de diferentes objetos e de diferentes portes. existe ali, supostamente eu imagino, uma facilidade preliminar, de combinar é tudo igual todo mundo manda do mesmo jeito faríamos tudo combinado tudo em consenso quando as coisas ainda estão no início quando ainda é uma ideia ser idealizada, ser realizada mas aí tem um grandioso desafio que é a exigência do consenso diante da complexidade dos negócios e sobretudo diante da complexidade humana, porque as variáveis mudam, outras realidades se apresentam.
Então às vezes essa arquitetura é pensada para forçar a comunhão, para forçar o consenso, para forçar as partes se alinharem e quando isso não acontece, quando o consenso não vem, existe um grande desafio sobre os mecanismos de resolução desses impasses. E o caso do CDB, nesse ponto, ele é interessante porque aqui eles não foram pensados mecanismos de divórcio. Então, se houvesse dissenso, eles não anteviram mecanismos para finalizar a relação societária entre eles. E é engraçado porque o caso se resolveu com a separação entre eles, com a saída dos Dinis da Companhia Brasileira de Distribuição. Agora uma pergunta mais ampla outros temas que eventualmente você tenha tratado na sua dissertação de mestrado que você gostaria de contar pra gente que eu não tenha feito perguntas específicas fica aqui à vontade uma pergunta aberta pra você falar com a gente Aproveitando aqui o gancho da pergunta anterior eu trafeguei na minha dissertação sobre uma análise dos mecanismos contratuais de solução de impasses porque o caso da CDB como eu disse lá foi tudo pensado contratualmente para resolver um dissenso e o negócio continuar sem encerrar a aliança tem um objetivo aqui por trás, muito provavelmente que era incentivar o consenso mesmo que isso significasse dar um tempo de respiro suspender uma deliberação deixar para decidir em uma outra sentada então, por exemplo na holding que eles partilhavam o poder eles tinham um número igual de conselheiros. Cada grupo tinha dois conselheiros e se exigia unanimidade para a deliberação.
Em caso de empate, as soluções previstas consideravam remarcar reunião, construir um comitê para analisar, poderia até chegar a uma arbitragem técnica para ver quem se convencia do quê. Existiam até seções de unanimidade textualmente previstas, mas a regra era unanimidade. Mas para além disso, existem os mecanismos também de saída, cujo pressuposto é que o impasse vai tornar as partes inconciliáveis. Então alguém tem que sair ou vai acontecer a própria dissolução da sociedade. E neste aspecto ganha relevo as metodologias sobre como quantificar essa participação. Há exemplo aqui da previsão do Chategan. E aí eu me lembro o quanto essas questões ainda são objetos de tantos estudos, de tanta pesquisa, de tanto aprofundamento, porque exatamente esses incentivos ou desincentivos provocados pela forma como esses mecanismos são previstos contratualmente podem gerar dissensos e podem gerar impasses.
E aí a gente vê os desafios das arquiteturas contratuais. E agora uma pergunta específica dessa oitava temporada. Conta pra gente então. Na pessoa física, quem é você? Conta um pouquinho mais dos seus gostos, das suas preferências. E quando você vai ouvir podcasts não jurídicos, conta pra gente quais que você ouve também. Nós mulheres hoje em dia somos multifacetadas ou multiatarefadas, não é mesmo? Bom, eu sou mãe de Mila, esposa de Francisco, apaixonada por literatura. Pra quem gosta de astrologia, sou uma capricorniana nata. Apaixonada também por esportes, embora pratique muito menos do que deveria e de que gostaria. Sou advogada, professora, pesquisadora. E sobre os podcasts, eu fiquei aqui pensando em referências bem descoladas do universo jurídico. E o que me veio à tona aqui, de um lado, foi o Freakonomics, que é um podcast mais conhecido, né?
E como eles mesmos se declaram, descortinam um pouco de tudo. E mais recentemente, eu tenho ouvido bastante um podcast novo da Vera Iaconelli, que se chama O Estranho Familiar. O objetivo declarado do podcast são reflexões sobre as referências de famílias. Então, os múltiplas no universo brasileiro. Mas aí, no meio dessa história, os entrevistados vão revelando, assim, muitos aspectos sobre a complexidade das relações humanas. E esse é um ponto que eu adoro, assim, a condição humana. É um podcast mais recente. Se não me engano, ele é desse semestre. Então, não tem muitos episódios ainda, mas é muitíssimo interessante para quem se interessa também sobre o ser humano e tem um aspecto um pouco de psicanálise também. Então, fica a minha dica. A nossa xícara de café com leite foi devidamente tomada.
Agradecendo aqui a nosso convidado pela presença, a vocês pela audiência. Se vocês tiverem sugestões, comentários, não deixem de me procurar. no LinkedIn, Amanda Taíde, no Instagram, Direito Empresarial Café com Leite e também, caso vocês tenham meu contato, podem me mandar mensagem no WhatsApp. Um abraço a todos. Tchau, tchau.