Arruda, P.G
Daniel Thomazelli, Saulo Bichara Mendonça
EP#217: THOMAZELLI, D. R.; MENDONÇA, Saulo Bichara ; Arruda, P.G. . DIREITO DE EMPRESA: Introdução ao Direito de Empresa e Títulos de Crédito. 2. ed. São Paulo: Juspodivm, 2024. v. 1. 352p
2025 217Sobre o episódio
Daniel e Saulo comentam sobre o Direito de Empresa e Títulos de Crédito.
Apresentação: Amanda Athayde
produção e edição: José Jance Marques
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Olá, olá, ouvintes! Tudo bem? Bem-vindos à nona temporada do podcast Direito Empresarial Café com Leite. Eu nem acredito que a gente vai fazer quatro anos juntos, ouvindo, discutindo, se deliciando aqui com o Direito Empresarial. Esse é o podcast perfeito para quem busca conhecimento jurídico durante o dia a dia. É a sua biblioteca em áudio, gratuita, repleta dos principais textos e autores do direito empresarial no Brasil. Eu sou Amanda Taíde, mineira cruzerense da UFMG na origem, com passagem em São Paulo, no Largo São Francisco, USP, e candanga fluminense e UNB, de coração. Eu sou casada, mãe do Pedro, de quase sete anos. Pedro Cristiano Ronaldo. Do Lucas, de cinco anos. Lucas, Cristiano Ronaldo, Mbappé e Cano. E tutora do Vira Lata, Farofa. Sou professora da UNB e consultora no Pinheiro Neto Advogados, em Direito Privado, nas áreas de Direito da Concorrência, Comércio Internacional, Compliance Anticorrupção, Acordos de Leniência e Negociações, Direito Empresarial em geral.
Esse é um podcast simples, curto e gostoso Como um café da manhã, rapidinho durante a semana Você quer navegar pelo podcast? O nosso novo site foi totalmente remodelado Entrem em podcast.direitaempresarialcafécomleite e vocês virão uma forma completamente nova de navegar pelo nosso podcast Os episódios estão organizados sistematicamente como uma trilha do conhecimento facilitando o acesso de todos vocês a temas como teoria da empresa, fundamentos do direito societário sociedade limitada, sociedades anônimas e muito mais pegue então sua xícara de café com leite ou chá seu tênis para fazer exercício físico ou seu fone de ouvido para ouvir no seu meio de transporte diário vamos então comigo para a próxima xícara de café com leite? a nossa xícara de café com leite de direito empresarial de hoje vai tratar do livro organizado pelos professores Daniel Rodrigues Tomazelli, Pablo Gonçalves de Arruda e Saulo Bichara Mendonça, intitulado Direito de Empresa, Introdução ao Direito de Empresa e Títulos de Crédito.
E para isso a gente vai ter a alegria de contar com a participação dos próprios organizadores para comentar o livro. O Daniel Rodrigues Tomazelli é juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O Saulo Bichara Mendonça é professor associado na Universidade Federal Fluminense. Professores Daniel e Saulo, é uma alegria enorme ter vocês aqui participando do nosso podcast e apresentando, de um modo simples, curto e gostoso, o tema do direito das empresas e dos títulos de crédito. Para a gente começar, qual que foi a motivação de vocês escreverem sobre esse texto, esse tema, esse livro que explora direito empresarial e títulos de crédito? E conta como que é a experiência de escrever um livro em parceria com três autores. Conta aí um pouquinho dos bastidores da redação pra gente. Então, Amanda, a princípio a ideia era escrever um livro sobre títulos de crédito e assim foi feito. A gente leciona a disciplina, cada um na sua instituição, eu leciono na Universidade Federal Fluminense, o Pablo e o Daniel já lecionaram em outras instituições e a gente sempre discutia sobre isso, essa dificuldade do aluno de gostar da disciplina, de entender a disciplina.
realmente tem as suas características peculiares, eu sempre comento isso com as minhas turmas. Então a gente resolveu transferir aquilo que a gente apresenta em sala de aula para o livro. O Daniel na época estava na pegada de concurso público ainda, e muito preparado para isso, participando de cursos e de bancas. Então ele estava envolto com muitas questões, um material muito bom na mão. Então a gente produziu uma primeira versão do material que foi o livro sobre títulos de crédito E aí quando veio a demanda da editora de spread para a gente atualizar a aula A gente só estava pensando em ampliar o manual do direito empresarial Mas a gente tinha a parte de produção do direito empresarial pronto Então foi apresentada a editora e ela mostrou a ideia de apresentar por parte Então a gente tem aí uma meta a cumprir que é concluir esse manual. Mas tudo nasceu com a proposta de um livro sobre títulos de crédito, para atender uma demanda especificamente de alunos da graduação.
Professor Amanda, é um prazer poder estar participando do podcast Direito Empresarial Café com Leite. Eu que estou sempre na qualidade de ouvinte, hoje posso estar do outro lado. Somos três convidados aqui hoje, então para que nossos ouvintes se familiarizem com as vozes. Eu sou o Daniel Tomazelli. Vamos, nos próximos minutos, tomar nossas xícaras de café com leite em conjunto para podermos falar um pouco para os seus ouvintes sobre como é que foi o processo de construção desse nosso livro, A Seis Mãos, e um pouco do conteúdo, dos temas neles abordados. O livro, então, ele tem tematicamente uma introdução ao direito de empresa e títulos de crédito. Contem para a gente como vocês pensaram nessa divisão topográfica aqui do livro. Então, essa divisão se dá porque é um projeto em construção. Ele é construído e apresentado meio que em tempo real. A gente ainda pretende complementar as partes que faltam para um manual de direito empresarial voltado especificamente para a graduação e para alguma pós-graduação.
Mas, no primeiro instante, como ele surgiu como uma proposta de um livro sobre títulos de crédito, Ela foi redigida no primeiro instante e, na sequência, a gente pegou a parte de direito empresarial propriamente dito. A parte de introdução ao direito de empresa e, na sequência, vai vir a parte societária, falimentar e recuperacional. E a gente está com uma perspectiva de alteração do Código Civil. A gente tem uma proposta em andamento no Congresso Nacional. Então, eu queria ver como vocês veem as alterações ou as propostas e qual é o possível impacto dessas alterações no livro. Sobre essa proposta de alteração que está tramitando, a gente está acompanhando com muita expectativa, com muita ansiedade e com muita satisfação também. A gente entende que há vários pontos ali carentes de uma revisão já há algum tempo e naturalmente a gente está preparado para atualizar o material de tempos em tempos. A gente, desde a primeira edição, que era só títulos de crédito, a gente já fez uma primeira atualização da parte inicial com a crespo da parte de introdução ao direito de empresa.
A editora já demandou uma segunda atualização para a gente no final do ano passado, 2024, que foi entregue a ela e a gente está trabalhando na complementação do material atento para esse processo de atualização legislativa como um todo. E a gente entende que de tempos em tempos o material vai precisar ser revisitado, ser reconstruído, ser atualizado para não ficar defasado em relação à legislação e a futuros precedentes jurisprudenciais que venham a ser construídos a partir de uma nova redação legislativa. Espera só um pouquinho que eu já volto para a nossa entrevista. Que você curte Direito Empresarial, eu já sei que você está aqui ouvindo o nosso podcast. A minha pergunta é, você sabe quão conectado o Direito Concorrencial está do Direito Empresarial? Tem interesse em se aprofundar nesse tema? No primeiro semestre de 2025, eu vou lançar a segunda turma da minha pós-graduação em Direito Concorrencial. É uma pós-graduação totalmente virtual, registrada no MEC, com conteúdo linear, completo e extremamente atualizado, que visa preparar os alunos para os problemas práticos do dia a dia.
Operações societárias que são de notificação obrigatória ao CAD, cláusulas contratuais, práticas empresariais, como que o direito concorrencial se relaciona com outras áreas do direito. Se você ficou curioso e interessado em como que esse conhecimento pode contribuir na sua formação jurídica e na sua atuação prática, eu te faço o convite. Entra no site Pós em Direito Concorrencial e se inscreva na nova pós-graduação que eu estou lançando, portanto, agora, em 2025, a Turma 2. Eu espero você lá! Eu já peguei minha xícara de café com leite e a gente pode voltar para a nossa entrevista. E aí vocês têm ainda um capítulo sobre títulos de crédito. Contem um pouquinho aí dos temas que são abarcados nessa segunda parte de títulos de crédito, tal qual vocês apresentaram a parte de direito da empresa. Professor Amanda, a parte 2 da nossa obra que trata sobre os títulos de crédito, ela já é oriunda da primeira edição do nosso livro que tratou exclusivamente sobre os títulos de crédito.
Conforme nós já conversamos aqui, essa nossa segunda edição foi ampliada com a parte de teoria da empresa. Mas a parte de título de crédito foi por nós estudada e a proposta que nós trazemos ao nosso leitor é de uma leitura ampla dos títulos de crédito, começando primeiro pela classificação de crédito, o seu conceito, o que é crédito, o que são os títulos de crédito e a principiologia campeal, trazendo uma reflexão prática e acadêmica sobre a necessidade, e nós defendemos do interesse e da necessidade de continuarmos estudando os títulos de crédito cartulares e a sua real incidência. Nós defendemos, no capítulo dos títulos de crédito, a permanência, a subsistência do princípio da cartularidade. ele não se choca diretamente, ele não se exclui, melhor dizendo, em razão da nova prática dos títulos de crédito estruturais, nós fazemos uma divisão a respeito do princípio da documentabilidade que era trazida no conceito de vivante, dentro dos quais esse documento pode ser escritural e uma espécie dele, a espécie cartular.
Nós fazemos essa releitura principiológica para adaptarmos os conceitos de estudo de crédito para a atual realidade. E no estudo dos títulos de crédito em espécie, nós seguimos a tradição, a doutrina comercialista, empresarialista, de se iniciar os títulos em espécie pela letra de câmbio por uma questão didática. porque nas letras de câmbio todos os institutos presentes nos demais títulos de crédito em espécie são trazidos, são estudados. Então por essa questão didática, nosso capítulo 2 começa com o estudo das letras de câmbio, mas a partir daí fizemos uma pesquisa jurisprudencial e constatamos nos principais tribunais de justiça do país qual a maior incidência de processos, a sua grande maioria de execução, quais os títulos de crédito de maior incidência. E, em razão desse ranking, colocamos e aprofundamos a temática por ordem nos capítulos seguintes. Então, nós começamos com as promissórias para destacar as cédulas de crédito bancário, que são os títulos de crédito hoje com maior incidência prática, em razão da sua utilização como uma espécie de garantia aos contratos empresariais.
melhor dizendo, aos contratos bancários que se utilizam das cedulas de crédito bancário como uma forma indireta de garantia a menina dos olhos de ouro, falo por mim dessa nossa parte de títulos de crédito mas eu sei que isso também é corroborado pelo professor Saulo e pelo professor Pablo é o capítulo 7 dessa parte 2 que a gente fala do direito procedimental cambial, a nossa interlocução, o nosso diálogo do direito material porque se fala de título de crédito, com a prática, com a parte processual. É um capítulo escrito direcionado para aqueles que atuam na praxe forense, notadamente advogados e magistrados, com questões processuais, procedimentais, questões materiais, como enfrentá-las, muitas súmulas de jurisprudência, uma leitura prática. E dentre eles, nós destacamos aqui a distinção e a numeração entre as ações cambiais e as ações causais. Notadamente, enquanto a ação monitória, esse era um entendimento pregado e trazido pelo professor Pablo Arruda.
e ele, eu e o Saulo debatemos bastante, aprofundamos e encampamos esse entendimento oriundo dos estudos que ele trouxe e nós o complementamos de que a ação monitória é uma ação causal movida com base na causa subjacente a causa fática subjacente à emissão daquela carta não é uma ação cambial e não obstante não ser necessário na petição inicial da ação monitória um esclarecimento a respeito de qual é a origem, de uma narrativa fática da origem daquele crédito, isso não se dá por se tratar de uma ação cambial em que o princípio da autonomia e o subprincípio da abstração deixam alijada a causa jurídica subjacente. Isso se dá por uma questão processual. de que na ação monitória se busca a rápida constituição de um título executivo judicial.
Logo, somente se o requerido, por meio de embargos e execução, não concordar com essa rápida constituição do título executivo judicial, somente se ele não concordar com isso, que traremos à baila, naquele procedimento judicial já instaurado, as questões jurídicas subjacentes. A ação monitória é, sim, uma ação causal e não cambial. E jurificamos na prática que os procedimentos cambiais, melhor dizendo, os procedimentos monitórios, as ações monitórias, acabam se estendendo com debates a respeito de ser ou não ser uma ação causal ou cambial. e nós defendemos aqui, nessa parte desse último capítulo, se tratar de uma ação causal, assim como uma ação de locupletamento indevido e as ações movidas pelo rito comum. E a gente tendo no livro a parte de direito da empresa e de títulos de crédito, como que fica aí o restante dos temas de curso de graduação, a partir de direito societário, falimentar, recuperacional.
A gente pode esperar aqui um avanço de vocês nesses temas com outras obras futuras? Sim, professora Amanda, é nosso objetivo. Nós estamos nos organizando para ampliar os nossos escritos, ampliar a nossa doutrina para abarcar também a parte de direito societário e a parte de falência e recuperação de empresas. O nosso grande desafio é ir a vantagens e desvantagens de se escrever a seis mãos. Vantagens e desvantagens em uma obra que é construída por um magistrado, por um professor de universidade, por um acadêmico estritamente, e por um prático, por um advogado que também atua na área acadêmica. As agendas para serem compatibilizadas são um empecilho para que haja uma organização e um cumprimento de um cronograma. Nós estamos construindo a obra, aos poucos, justamente em razão disso, para não descurarmos das pesquisas, para não descurarmos do debate, que é aquilo que entendemos ser o que há de original, de mais original, melhor dizendo, nessa nossa forma de escrita, que é permitir uma obra com três autores que atuam tanto no lado da magistratura, quanto na advocacia, quanto na academia, e que podem dialogar e que dialogam entre si nos capítulos.
em algumas das vezes trazendo entendimentos divergentes. Há capítulos, há trechos em que o Saulo discorda de mim, que discorda do Pablo, e nós trazemos esse diálogo interno nas páginas do livro. Mas é um procedimento de escrita que tem o seu tempo. Então, nós já fizemos e refizemos alguns cronogramas, não queria colocar em público aqui, mas temos um cronograma de que até o final do ano tentaremos finalizar a parte de direito societário, já adianto que pelo menos a minha parte está difícil de cumprir mas a ideia sim é prosseguirmos ainda não sabemos se a nova terceira edição virá com a parte de societário, falência e recuperação de empresas ou se finalizaremos esse livro, esse projeto com a parte de societário, com introdução de direitos de empresas, direitos societários e atitudes de crédito e deixaremos para o futuro a construção de uma obra específica sobre falência e recuperação de empresas, que é como hoje boa parte da doutrina tem feito essa divisão.
Ainda estamos dialogando, mas podem esperar sim que nossos inscritos, as seis mãos, não pararão por aqui. Muito em razão dessa receptividade, do retorno positivo que nós temos tido de nossos alunos, e dos leitores em geral. E também aceitação por parte dos judiciários. Nosso livro, nós temos a honra de ter algumas citações de nossos escritos já em sentenças. Então, isso nos dá um gás ainda maior para continuarmos escrevendo. E agora uma pergunta dessa oitava temporada. Contem pra gente, na física, quem são vocês? O que é que vocês gostam de fazer? o que vocês têm de hobbies. E contem também, se vocês escutam podcasts não jurídicos, recomendem aí para os nossos ouvintes. Para o hobby, eu gosto muito de ficar com os meus animais, meus cães, meu gato. Sou entusiasta de atividade física, embora não seja muito bom nenhuma delas, mas me arrisco em algumas.
E sobre podcasts não jurídicos, eu gosto muito do Filosofia Vermelha. Filosofia Vermelha, Inteligência Limitada, são dois canais que eu tenho bastante apreço. Estou sempre ouvindo, tem um material muito interessante lá e eu realmente recomendo. O Daniel na física, o Daniel quando não está vestido de magistrado, o Daniel quando não está estudando, lendo, lecionando direito empresarial, gosta muito de esporte. Então, seja assistir campeonatos de esporte, principalmente futebol, na televisão, Então acompanhar o mundo dos esportes é o meu principal hobby, além da prática de esportes. Eu fui atleta na adolescência e mantenho o hábito da prática esportiva até os dias atuais. Hoje, um pouquinho mais vaga na academia, corridinha, às vezes um futebol, mas mantendo o hábito nas horas vagas. Podcasts não jurídicos vão dentro dessa linha. Além de escutar bastante o podcast Direito Empresarial Café com Leite, o que eu acompanho com frequência é um podcast de esporte. é o Charla Podcast, que entrevista personagens do mundo esportivo que contam bastidores do seu dia a dia profissional.
Então, os jogadores de futebol contam dos bastidores, das cenas, nos vestiários, nas concentrações, aquilo que o público, o grande público não vê. Eu acho interessante essa abordagem, a linguagem utilizada. Então é o que eu uso, é o podcast que eu escuto para esvaziar a cabeça, para relaxar e ter algum outro entretenimento. Amanda, obrigado pelo convite. A nossa xícara de café com leite foi devidamente tomada. Agradecendo aqui a nosso convidado pela presença, a vocês pela audiência. Se vocês tiverem sugestões, comentários, não deixem de me procurar. No LinkedIn, Amanda Taíde. No Instagram, Direito Empresarial Café com Leite. e também, caso vocês tenham meu contato, podem me mandar mensagem no WhatsApp. Um abraço a todos. Tchau, tchau.