Project Finance. Tese de doutorado pela UERJ. 2025
EP#250: NEIVA, Ana Maria - Project Finance. Tese de doutorado pela UERJ. 2025.
2025 250Sobre o episódio
A nossa xícara de café com leite de Direito Empresarial de hoje vai tratar da tese de doutorado Impactos da recuperação judicial no financiamento de projetos de concessionárias de infraestrutura por meio do project finance. E para isso teremos a alegria de contar com a participação do própria autora para comentá-la.
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Direito Empresarial Café com Leite. Um gole de conhecimento jurídico na sua rotina. Olá, eu sou Amanda Athayde, mineira formada na UFMG e cruzeirense na origem, com passagem em São Paulo, no Largo São Francisco, USP e hoje, candanga, fluminense e UNB de coração. Eu sou casada, mãe do Pedro de 7 anos. Pedro Athayde, Liverpool Real Madrid, Paris Chelsea Fluminense. E do Lucas de 5 anos. Lucas Ataíde, eu, padrão, chefinho, Grease, Spidey, seus amigos espetaculares e pronto. Além de tutora do vira-lata farofa. A proposta do Direito Empresarial Café com Leite é simples. Tornar o Direito Empresarial mais leve, acessível e presente no seu dia a dia. Como um bom café com leite que te acompanha na rotina diária. Seja no caminho para o trabalho, na volta para casa, durante o café ou até na hora de fazer o exercício físico. O podcast está aqui para trazer um gole de conhecimento jurídico sem complicação. Se quiser navegar pelos episódios, não deixe de acessar o nosso site, podcast.direitoempresarialcafécomleite, e também nas nossas redes sociais, no Instagram, arroba Direito Empresarial Café Com Leite, no YouTube, professora Amanda Taíde, e no LinkedIn, Amanda Taíde.
Vamos comigo, então, para a próxima xícara de café com leite? A nossa xícara de café com leite de Direito Empresarial de hoje vai tratar da tese de doutorado Impactos da Recuperação Judicial no Financiamento de Projetos de Concessionárias de Infraestrutura por meio de Project Find, de autoria da Ana Maria Monteiro Neiva. E para isso a gente vai ter a alegria de contar com a participação da própria autora para comentar a sua tese de doutorado. A Ana Maria Neiva é doutora pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, é gemestra em Direito pela Universidade Cândido Mendes, em Direito Econômico e Desenvolvimento, é professora do CEPED UERJ, advogada do BNDES. É especializada em Direito Empresarial, com foco em Project Finance, estruturação jurídica de financiamento, recuperação judicial e direito bancário. Ana, é uma alegria enorme ter você aqui no nosso podcast, por ter aceitado o convite para participar aqui e apresentar de um modo simples, curto e gostoso, esse tema de recuperação judicial e Project Finance sob as lentes da sua tese de doutorado.
Amanda, é uma alegria estar aqui hoje no seu podcast compartilhando com seus ouvintes a minha tese de doutorado pela UERJ, Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Bom, inicialmente eu tenho que dizer que eu sou fã do seu podcast, eu utilizei muito durante a minha escrita da tese de doutorado e eu acredito que diversos ouvintes se encontram na mesma situação, né? Porque além de ter um acervo fantástico, ele ainda nos permite ouvir do próprio autor explicando a sua obra e isso é de um valor inestimável. Para a gente começar, conta para a gente, Ana, como que foi a escolha do tema? Qual que foi o processo de redação do trabalho? como que a gente já falou, né, esse trabalho se insere dentro da sua trajetória acadêmica por meio do doutorado, conta um pouquinho mais do processo pra gente. Bom, Amanda, inicialmente, né, eu queria destacar que a minha defesa ocorreu no mês de março de 2025 e eu não poderia deixar aqui de mencionar as valiosas contribuições dos meus orientadores o professor Maurício Menezes, da UERJ, que foi meu orientador e o professor Marcelo Sacramone, da PUC de São Paulo, que foi meu co-orientador.
Bom, com relação à escolha do tema, eu trabalho com financiamento da infraestrutura, especialmente na análise desses financiamentos, na elaboração de contratos que formalizam o financiamento por meio do Project Finance. Então, eu gosto muito do tema e já é um tema que eu tenho familiaridade. e uma preocupação dos advogados que trabalham no financiamento por meio do Project Finance é que o devedor algum dia possa pedir recuperação judicial e como é que ficariam os contratos, as obrigações que existem no Project Finance. Então assim se deu a escolha do tema macro, Project Finance e recuperação judicial. Dentro desse tema macro, eu tinha que escolher quais subtemas mais impactam a previsibilidade e a segurança jurídica almejada pelo arcabouço jurídico que rege o Project Finance. Então, na tese eu escolhi dois subtemas. O primeiro é a consolidação substancial, que é um remédio que permite a unificação de ativos e passivos das sociedades devedoras pertencentes ao mesmo grupo econômico.
e o segundo, a seção fiduciária de recebíveis, que é a principal garantia concedida ao financiamento mediante Project Finance de concessionária e é objeto de diversas controvérsias e gera insegurança jurídica no contexto de processos de recuperação judicial. Então, a escolha desses dois pontos, desses dois subtemas, se deu após análise prévia de alguns casos de recuperação judicial, alguns processos de recuperação judicial em que eu tinha um devedor que tinha sido financiado por meio do Project Finance, que acabou solicitando recuperação judicial, tendo a sua recuperação judicial deferida, e analisando esses pontos e assim eu escolhi o tema, por interesse profissional e também depois da análise prévia de processo de recuperação judicial. Então, para a gente começar a entender um pouco mais do tema, Explica para a gente o que é Project Finance, que é o tema central aqui da sua tese de doutorado. Bom, Amanda, o Project Finance é uma modalidade de financiamento que teve origem na Inglaterra e depois se difundiu no mundo todo.
Para a gente ter uma ideia, a Torre Eiffel e o Eurotunnel são citados como exemplos de obras de infraestrutura financiadas por meio do Project Finance. Essa modalidade vem sendo praticada no Brasil desde a década de 90, para financiamento de grandes projetos de infraestrutura, como hidrelétricas, aeroportos, rodovias. Enfim, o conceito de Project Finance não é uniforme, mas os autores que escrevem sobre o tema, eles acordam que existem alguns critérios que devem existir nessa modalidade de financiamento. E aqui eu listo sete critérios. Primeiro, o fluxo de receita gerado pelo projeto, ele é utilizado para o pagamento da dívida do projeto. Segundo, esse fluxo de receitas deve ser no mínimo suficiente para cobrir os custos de operação e o pagamento da dívida. Terceiro, a principal garantia do financiamento aqui no Brasil, usualmente nos setores de infraestrutura, é a sessão fiduciária de receitas do projeto, que a gente chama de sessão fiduciária de recebíveis.
Em quarto lugar, a tomadora do empréstimo, ela vai ser uma sociedade de propósito específico, uma SPE. No seu estatuto social é colocado que ela é uma SPE, e essa SPE é criada para que haja uma segregação do empreendimento, das dívidas do seu grupo econômico, para que não haja uma contaminação da sociedade financiada pelas sociedades do grupo econômico. E ainda são colocadas algumas cláusulas também que permitem essa segregação de patrimônio, como restrição de distribuição de dividendos, restrições de transações com partes relacionadas. Bom, em quinto lugar, os acionistas não vão responder pela dívida ou se responderem através de uma fiança em um aval vai ser por um determinado montante ou por um prazo determinado. E em sexto lugar é feita uma verificação dos riscos do projeto e esses riscos são alocados a cada uma das partes envolvidas, por exemplo, financiadores, construtora, acionistas ou a própria SPE.
E adicionalmente, em sétimo lugar, são celebrados diversos contratos e esses contratos são contratos coligados para formalização do financiamento, sendo o principal contrato de um contrato de mútuo. Bom, exemplificando então No caso de uma duplicação de uma rodovia Você tem o pedágio, né? Que é a receita do projeto E esse pedágio, ele tem que ser suficiente Para arcar com o pagamento do financiamento Obtido para a duplicação da rodovia E também tem que ser suficiente Para arcar com a operação da rodovia E a garantia desse financiamento Vai ser a seção fiduciária Das receitas do pedágio Então, aqui um exemplo para os seus ouvintes entenderem um pouquinho melhor o Project Finance. Uma outra forma de explicar o Project Finance é quando você diferencia ele do financiamento corporativo, que a gente chama de Corporate Finance. Enquanto em um financiamento corporativo você tem uma garantia real, como imóvel, máquinas e equipamentos, e também uma garantia pessoal, como aval ou fiança, garantindo aquele financiamento, No Project Finance você vai ter a sessão de recebíveis sendo utilizada como uma garantia real e com relação à garantia pessoal você pode não ter aval ou fiança ou se você tiver vai ser por um prazo determinado ou para um pagamento de alguma obrigação determinada.
Então essas são as principais características e diferenças do Project Finance para o Corporate Finance. Então, agora que a gente entendeu o que é Project Finance, conta para a gente qual que é a função e quais que são os princípios que regem o Project Finance. Quais que são as vantagens para a utilização, para as concessionárias, por exemplo, do ramo de infraestrutura utilizarem Project Finance. Bom, Amanda, em resumo, a função do Project Finance, o motivo pelo qual ele foi criado é possibilitar a captação de recursos de potenciais acionistas, permitindo que sejam implementados projetos do setor de infraestrutura. Como esses projetos normalmente são de elevado valor e os acionistas privados usualmente ou não possuem recurso suficiente para arcar com esses projetos ou não querem colocar toda aquela dívida do projeto em seu balanço, o Project Finance torna viável a implementação desses projetos. Então, para deixar o financiamento de pé, como eu falei, são celebrados diversos contratos, e é nesse momento que entra o trabalho do advogado, na elaboração dos contratos, na elaboração das cláusulas.
Normalmente a gente tem um ou mais contratos de financiamento, instrumentos de financiamento, um contrato de sessão fiduciária de receitas, um contrato de alienação fiduciária, um contrato de administração de contas, enfim, podem ser firmados diversos contratos, dependendo da especificidade do projeto. E todos esses contratos são regidos pelos princípios da autonomia da vontade, da liberdade de contratar, e se tratando de uma relação privada, prevalecem os princípios da intervenção mínima e da excepcionalidade da revisão contratual. Cabe destacar ainda que se tratam de contratos paritários, ou seja, não há uma relação de dependência econômica entre as partes, e a dinâmica do processo de negociação e execução contratual desenvolve-se sem a preponderância de um dos polos. Espera só um pouquinho que eu já volto para falar com o nosso entrevistado. Que você curte direito empresarial eu já sei, porque você está aqui, ouvindo o nosso podcast.
Agora, se você tem interesse em se especializar em alguma das sub-áreas do direito empresarial, como direito concorrencial, comércio internacional ou mesmo os acordos de empresas com o poder público, não deixe de procurar no meu site amandataide.com.br a aba Cursos Online. E você pode encontrar o curso perfeito para você. Eu elaborei com muito cuidado curso de pós-graduação e outros cursos de especialização que podem dar aquele empurrão na sua carreira jurídica. Eu já peguei a minha xícara de café com leite. Vamos voltar, então, à nossa conversa com o entrevistado? Então, quando o crédito, que é objeto do contrato de financiamento por meio do Project Finance, chega a um cenário, por exemplo, de recuperação judicial, quais que são os principais fatores que podem afetar esse arcabouço jurídico que rege o Project Finance? Como eu falei, na tese eu dei enfoque em dois subtemas, dois pontos-chave que eu considero que são os que mais afetam o arcabouço jurídico que rege o Project Finance. O primeiro é a consolidação substancial.
A consolidação substancial, ela foi inserida na Lei 11.101, pela Lei 14.112 de 2020 e tem previsão nos artigos 69J e 69L da lei. Em síntese, o juízo da recuperação judicial pode determinar apenas para o fim do processo de recuperação judicial que haja a unificação de ativos e passivos da sociedade devedora com os ativos e passivos das sociedades do seu grupo econômico. E no Project Finance isso é um problema, porque são tomadas na contratação diversas medidas para isolar a tomadora do empréstimo do seu grupo econômico, como a criação de uma SPE, a estipulação de cláusulas de restrição de distribuição de dividendos, a estipulação de cláusulas de restrição de transações com partes relacionadas. Enfim, o arcabouço criado pelo Project Finance, ele tem como escopo evitar ao máximo que se chegue a um estado de confusão patrimonial, tal como é exigido pelo artigo 69J da lei, sendo difícil que a SPE financiada esteja inserida em tamanha confusão patrimonial.
Por isso é que o argumento na tese que a consolidação substancial é incompatível com a lógica do Project Finance. O segundo tema é o tratamento conferido à sessão fiduciária de recebíveis, que tem previsão no artigo 49, parágrafo 3º da Lei nº 11.101, porque esse tema tem sido objeto de diversas discussões. Há discussões acerca da necessidade de registro do instrumento que constitui a garantia para fingir a exclusão do crédito da recuperação judicial, também com relação à utilização do objeto da sessão fiduciária para uma amortização da dívida, com relação à possibilidade de haver a sessão fiduciária de direitos creditórios futuros, com relação ao enquadramento dos recebíveis decorrente da sessão fiduciária como bens de capital essenciais para fim de suspensão de ações e execuções e também com relação à não sujeição do crédito garantido por sessão fiduciária aos efeitos da recuperação.
O STJ já vem se manifestando desde 2013, tratando de forma uniforme esses temas elencados e reconhecendo de forma reiterada que os créditos garantidos pela seção fiduciária de direitos creditórios, esses recebíveis, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. Entretanto, esses temas elencados não possuem tratamento uniforme e previsível nos tribunais estaduais. E aí, como não é possível que haja project finance no financiamento da infraestrutura sem a seção fiduciária de recebíveis, eu concluo na tese que é crucial para a manutenção do financiamento por meio do Project Finance que haja previsibilidade por parte dos tribunais estaduais na interpretação jurisprudencial desses temas. Então, nos casos de financiamento da concessionária pelo Project Finance, qual é o papel que você defende que devem ser adotados pelos tribunais judiciais no decorrer do processo de recuperação. Bom, Amanda, eu optei na conclusão da tese em não propor alterações legislativas, considerando que é difícil o legislador se até a todas as hipóteses práticas, a todas as hipóteses que podem ocorrer na prática.
Então, eu proponho uma interpretação jurisprudencial sistemática, tal como foi estudada por Caularenz e Canares, com relação aos dois temas estudados. Explico, no caso da consolidação substancial, na linha de que eu falei que a consolidação substancial e o Project Finance são incompatíveis, eu defendo uma interpretação sistemática jurisprudencial que privilegie a função e os princípios que regem o Project Finance. Caso, em última análise, o juízo recuperacional entenda cabível a consolidação substancial Eu proponho que haja consolidação substancial parcial do grupo Excluindo as sociedades financiadas por meio do Project Finance Com relação à sessão fiduciária de recebíveis Esse tema já encontra respaldo legal nos artigos 28 e 28A da lei de concessões No caso de concessionárias Bem como no parágrafo 3º do artigo 49 da lei 11.101 Como a aplicação dos tribunais estaduais tem sido incerta Eu defendo na tese que os juízos e tribunais estaduais se atentem para a jurisprudência pacificada do STJ a respeito daqueles temas que eu listei, em especial com relação à não sujeição dos créditos garantidos por sessão fiduciária aos efeitos da recuperação judicial, de forma a dar mais segurança jurídica ao financiamento.
E aqui agora uma pergunta mais ampla para você comentar outros temas que eventualmente eu não tenha perguntado e que você queira trazer aqui para a gente. Conta para a gente, então, qual que foi a sua contribuição original à ciência jurídica a partir aqui da sua tese de doutorado. Eu já falei do primeiro capítulo em que eu falo do Project Finance, já falei do segundo capítulo da tese que eu trato da consolidação substancial e da cessão fiduciária de recebíveis. Eu vou falar agora um pouquinho do terceiro capítulo e do quarto capítulo. No terceiro capítulo, eu tratei, eu analisei dois processos de recuperação judicial. O primeiro foi o processo de recuperação judicial do aeroporto de Viracopos. Nesse processo foi discutida intensamente a questão da sessão fiduciária de recebíveis. Houve discussão acerca do percentual cedido em garantia e também discussão acerca da exclusão do crédito financiado por meio do Project Finance da recuperação judicial. No final do processo as partes chegam a um acordo.
E o segundo foi o processo do Grupo Renova, que é um grupo do setor de energia, que tem pequenas centrais hidrelétricas e eólicas, onde se discutiu a questão da aplicabilidade da consolidação substancial aos financiamentos por meio do Project Finance. Ao final desse processo, foi declarada a consolidação substancial, parcial, das sociedades do grupo que não tinham sido financiadas por meio do Project Finance. Bom, no quarto capítulo, eu trato um pouco dos efeitos ex-antinegativos no mercado de crédito das decisões judiciais, né? e concluo que ao emitir uma decisão judicial, o juízo da recuperação judicial deve considerar que a consolidação substancial e também a fragilização da seção fiduciária de recebíveis pode acarretar alguns efeitos negativos no mercado de crédito, com base nos estudos do Law & Finance, sobretudo para o financiamento por meio do Project Finance.
Então, é um capítulo mais conclusivo. Minha contribuição para o tema, eu acredito ter sido na análise do financiamento por meio do Project Finance, sob uma ótica posterior à celebração dos seus contratos, ou seja, quando esse arcabouço é submetido a um processo de recuperação judicial. E agora conta para a gente então uma pergunta dessa décima temporada, novidade, uma habilidade não jurídica que você tem. conta pra gente aí algo que você faz muito bem que não seja do meio do direito, porque do direito a gente já sabe que você manda bem, conta pra gente aqui uma habilidade não jurídica Amanda, essa é a pergunta mais difícil que você sempre faz, mas vamos lá eu acho que uma habilidade que meus amigos minha família sempre elogiam é uma habilidade que eu tenho de planejamento, organização e execução de tarefas, eu não procrastino eu não sei se vocês elogiam com segundas intenções mas a tese foi uma prova disso por mais desafiador que tenha sido eu conseguir me manter no cronograma que eu fiz essas habilidades foram muito úteis nesses anos de doutorado e também de escrita de tese e eu utilizo essas habilidades de planejamento e organização para outras coisas também por exemplo, eu adoro viajar Então, eu gosto de planejar, organizar viagens e eu faço tudo.
Eu vejo roteiro, hotéis, reserva passagens, enfim. Serve para outros temas também. Por hoje é só, então. Agradeço muitíssimo pela sua presença e até a próxima. A nossa xícara de café com leite foi devidamente tomada. Me diz então, esse episódio foi útil para você? Ajudou na sua vida de algum modo? Se sim, vai lá no Instagram, no YouTube, no LinkedIn e comenta comigo. Até o próximo episódio!