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Direito Empresarial Café com Leite

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#260 · 33 min

Direito Autoral - Presente, passado e futuro

Fábio Ulhoa Coelho

#260: ULHOA, Fábio. Direito Autoral - Presente, passado e futuro.

Ouça ou assista aqui mesmo:

Sobre o episódio

A nossa xícara de café com leite de Direito Empresarial de hoje vai tratar do livro “Direito Autoral - Presente, passado e futuro” do Professor Fábio Ulhoa Coelho. E para isso teremos a alegria de contar com a participação da do próprio autor para comentá-lo.Professor titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogado que atua em Direito Comercial, principalmente em: societário, contratual, direito da concorrência, falência erecuperação de empresas.

Transcrição

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Direito Empresarial Café com Leite, um gole de conhecimento jurídico na sua rotina. Olá, eu sou Amanda Athayde, mineira formada na UFMG e cruzeirense na origem, com passagem em São Paulo, no Largo São Francisco, USP e hoje, Candanga, Fluminense e UNB de coração. Eu sou casada, mãe do Pedro de 7 anos. Pedro Athayde, livre para o Real Madrid, Paris, Chelsea e Fluminense. E do Lucas de 5 anos. Lucas Ataíde, eu, padrão, chefinho, Grizz, Spidey e seus amigos espetaculares. E pronto. Além de tutora do Viralata Farof. A proposta do Direito Empresarial Café com Leite é simples. Tornar o Direito Empresarial mais leve, acessível e presente no seu dia a dia. Como um bom café com leite que te acompanha na rotina diária. Seja no caminho para o trabalho, na volta para casa, durante o café ou até na hora de fazer o exercício físico. O podcast está aqui para trazer um gole de conhecimento jurídico sem complicação. Se quiser navegar pelos episódios, não deixe de acessar o nosso site, podcast.direitoempresarialcafécomleite, e também nas nossas redes sociais, no Instagram, arroba direitoempresarialcafécomleite, no YouTube, professora Amanda Taíde, e no LinkedIn, Amanda Taíde.

Vamos comigo, então, para a próxima xícara de café com leite? A nossa xícara de café com leite de direito empresarial de hoje vai tratar de um novo livro do professor Fábio Leuacoelho. intitulado Direito Autoral, Presente, Passado e Futuro. E para isso a gente vai ter a alegria de contar com a participação do próprio autor, o professor Fábio, para comentar o seu livro. Vocês certamente já conhecem o professor Fábio, já ouviram aqui também outros episódios com ele, mas eu vou apresentá-lo novamente. O professor Fábio Léo Coelho é professor titular da PUC-SP, mestre e doutor pela mesma instituição, e advogado super reconhecido que atua em direito comercial há muitos anos, atuando aqui em diversas das suas áreas, societário, contratual, falência, recuperação de empresas, concorrência. Então, professor Fábio, é uma alegria enorme você ter aceitado o convite para participar do nosso podcast novamente, por apresentar, de um modo simples, curto e gostoso, esse tema do direito autoral. Eu agradeço mais esse convite para participar do podcast. Sempre que você me convidar, eu venho.

Professor Fábio, conta aqui para a gente, então, esse novo livro, qual que foi a razão de ser da elaboração desse novo livro? Quando o senhor começou a escrever? Como foi o processo de escrita? Eu tenho um livro que eu escrevi quando entrou em vigor o Código Civil, um curso de direito civil em cinco volumes. A minha intenção quando escrevia esse livro, primeiro teve a editora, a Saraiva me propôs que eu fizesse, que eu me dedicasse a escrever um livro de direito civil, tendo em visto o novo código e eu aceitei o desafio com um objetivo muito claro naquela época havia umas pessoas pensando em direito comercial tinha desaparecido direito comercial tinha virado um dos novos capítulos do direito civil e eu aceitei escrever um livro de direito civil um curso de direito civil para mostrar que isso não fazia nenhum sentido ou seja, para mostrar a diferença entre direito civil e direito comercial, nada como escrever sobre direito civil e mostrar que é um outro ramo do direito, com outros princípios, outras lógicas.

E um dos temas desse meu curso de direito civil, que foi escrito em cinco volumes, era direito do autor. ali você sabe que o direito da propriedade intelectual se divide em direito do autor e direito industrial direito do autor cabe a direito civil direito industrial cabe a direito comercial e aí foi com esse enfoque que introduzi o direito autoral no curso de direito civil mas o que aconteceu esse livro veio em cinco volumes quando o Código Civil fez 20 anos a editora propôs que a gente comemorasse os 20 anos do Código Civil juntando todos os cinco volumes em um único volume. E aí o livro saiu com o nome Direito Civil. E agora, mais recentemente, a gente decidiu que não faz mais sentido essa obra, seja em cinco volumes, seja em um grande volume, mas que seria oportuno que diversas partes do curso de Direito Civil que podem virar um livro autônomo virassem.

E aí esse é o primeiro, Direito do Autor Virão Outros, que consiste em uma atualização da parte do meu curso de Direito Civil, que depois virou Direito Civil simplesmente, sobre o direito do autor. É provável que não haja mais nenhuma nova edição nem do curso de Direito Civil em cinco volumes, nem do direito civil em um único volume, mas que esta obra se desdobre em diversas obras mais focadas para eu continuar atualizando, tratando os novos temas e oferecendo ao público jurídico, enfim, esta contribuição. Essa é a história deste livro. Então, para a gente começar com os fundamentos, Como que você aborda os principais fundamentos teóricos do direito autoral? Qual que é a importância desse direito?

O direito autoral faz parte do direito da propriedade intelectual. São dois ramos, o que diz respeito à criação de obra literária, artística, música, teatro, dramaturgia, cinema, audiovisual, arquitetura, enfim, todo esse universo é protegido através do direito autoral, Enquanto que as invenções, os design As marcas é protegido pelo direito industrial São dois ramos que tem em comum o objeto Que é a propriedade intelectual Mas possuem princípios diferentes Em alguns momentos até princípios opostos O direito autoral nasce da criação do engenho de homens e mulheres. Já o direito industrial é uma concessão do Estado.

O Estado é que concede a patente de invenção, concede o registro de marca. Então, isso é só para ficar nenhuma diferença, porque existem outras também diferenças relativas, por exemplo, ao aumento da proteção, o direito autoral protege a forma e não a ideia. Já o direito industrial, em alguns momentos, protege a ideia e não a forma. Então, quais são os principais pilares que você traz no livro? Se você puder dar uma visão panorâmica aqui dos capítulos, dos temas que você acaba abordando aqui nesse livro sobre direito autoral. O livro tem uma estrutura bastante tradicional, não tem nada de muito inovador nisso. Ele começa lá com o capítulo primeiro, que eu chamei de introdução ao direito autoral, em que eu conto a história das duas grandes vertentes do direito autoral, o copyright e o adateur. O copyright nasce como um mecanismo de proteção dos interesses do editor, daquele que investe na produção do livro, do empresário do livro.

Ele nasce também para garantir o monopólio da incorporação dos editores na Inglaterra. E só para proteger os interesses desses editores é que se faz também uma proteção dos autores. A proteção do autor no copyright, no sistema copyright é secundária. Já o Dr. D'Ater nasce na Revolução Francesa, no contexto da elucidação, da especificação dos direitos, naquele tempo falava direitos do homem, os direitos do ser humano, e aí nasce como proteção do autor em face do editor. Então são duas origens muito diferentes E o que acaba acontecendo é que com a globalização Na segunda metade do século XX Essas duas vertentes se aproximam uma da outra E as diferenças que elas possuíam Acabam se diluindo Praticamente existe só uma única diferença Que é a questão dos chamados direitos morais Que existem no sistema de D'Ordre d'Auteur Mas não tem no sistema do copyright Em seguida, eu vou estudar, vou propor um estudo Sobre o autor e a obra Tem uma ligação muito especial entre o autor e a sua obra a obra artística, de dramaturgia, a obra musical, é uma projeção do artista.

Algumas pessoas podem achar que isso é um conceito muito fluido, pouco fácil de entender, mas é uma realidade. Entre o autor e a sua obra existe uma ligação muito especial. Vamos identificar o autor, quem é esse sujeito de direito que recebe a proteção do Estado em relação à obra artística, literária, científica, didática, arquitetônica, audiovisual. O que é necessário é que haja uma criação, uma criação original, uma criação digna de proteção Não depende de ter uma qualidade Mesmo o pior romance que alguém puder escrever Merece a proteção, recebe a proteção do direito autoral E como o direito brasileiro é um direito filiado ao direito do autor Ao lado da terra Nós temos um capítulo destinado aos direitos morais do autor são direitos imprescritíveis direito quanto à a rigidez da obra ninguém pode alterar a obra que ele fez sem a autorização dele e o quarto capítulo que é o penúltimo capítulo da obra fala dos direitos patrimoniais do autor o direito de utilizar fruir e dispor ou seja, comunicar, reproduzir o direito de sequência que diz respeito às obras de artes visuais.

E a duração desse direito, a queda do domínio público, as licenças legais, quando é que eu posso citar o livro de alguém sem precisar da autorização dessas pessoas, do autor, como é que eu posso citar o livro que alguém escreveu sem autorização do autor, da pessoa que é titular, os direitos autorais, existem licenças legais, por exemplo, a citação para fins didáticos. E, por fim, o último capítulo, nós vamos falar de outros direitos autorais, os chamados direitos conexos, que são os direitos artistas, intérpretes, os executantes, o regente, de uma orquestra sinfônica. Falaremos do programa de computador, que recebe uma proteção do direito autoral e não do direito industrial, e uma abordagem sobre a inteligência artificial. Essa manga é a estrutura do livro. Não tem nada de inovador, de muita diferença, não.

A maioria dos livros de direito do autor possui alguma coisa muito próxima a essa estrutura. Espera só um pouquinho que eu já volto para falar com o nosso entrevistado. Que você curte direito empresarial eu já sei, porque você está aqui ouvindo o nosso podcast. Agora, se você tem interesse em se especializar em alguma das sub-áreas do direito empresarial, como direito concorrencial, comércio internacional ou mesmo os acordos de empresas com o poder público, não deixe de procurar no meu site amandataide.com.br a aba Cursos Online e você pode encontrar o curso perfeito para você. Eu elaborei com muito cuidado curso de pós-graduação e outros cursos de especialização que podem dar aquele empurrão na sua carreira jurídica. Eu já peguei a minha xícara de café com leite, vamos voltar então à nossa conversa com o entrevistado? E agora que a gente entendeu os principais fundamentos teóricos do direito autoral, como que o livro é estruturado. Conta para a gente como que você enxerga, professor, com as novas tecnologias, em especial com o IA, como que isso impacta a criação intelectual no contexto de direito autoral?

A inteligência artificial tem despertado dois tipos de discussão no campo do direito autoral. Uma discussão é se ela mesma poderia ser titular de um direito autoral, e a outra discussão, que até nem é uma discussão de direito autoral, é uma discussão de concorrência, de aproveitamento parasitário, é uma questão empresarial que foge ao direito autoral, que diz respeito à aprendizagem das máquinas com os textos que existem disponíveis na rede, nas quais as máquinas vão aprender, se ela precisaria remunerar o criador desses textos ou se estaríamos diante de uma licença legal. Mas esse segundo tema é um tema de direito convencial, direito de aproveitamento parasitário, são outras categorias que vão resolver isso, não é o direito autoral que vai resolver essa questão.

A questão que é própria do direito autoral, despertada pelo aparecimento da inteligência artificial generativa, a inteligência artificial não generativa ou pré-generativa não despertou nenhuma discussão de direito autoral, a gente usa a inteligência artificial no Waze da gente há muito tempo, mas ali não é uma inteligência artificial generativa, não tem nada a ver com o direito autoral, mas de repente algumas pessoas começaram a imaginar a própria inteligência artificial que está criando esse texto literário é ela que seria titular do direito autoral? E esse tema eu abordo no livro e a resposta é não. A inteligência artificial não é sujeito de direito, ela parece ser um ser humano do outro lado, parece alguém inteligente mas de jeito nenhum é ela é só um instrumento a mais para o criador então se alguém hoje for lá no seu programa de inteligência artificial gratuito ou que paga com assinatura e colocar um prompt escreva uma poesia tratando do amor como um desafio, um próprio de qualquer, e vem uma poesia.

E essa pessoa pega essa poesia e diz, olha, essa é minha poesia, eu que sou o autor dessa poesia, porque eu fui o autor do pronto, porque eu sou o autor da poesia. Para o direito autoral, ele é o autor da poesia. No direito autoral, o autor é aquele que se identifica como tal. Claro que se alguém se identifica como autor de uma obra alheia, essa outra pessoa que teve seus direitos lesados pode questionar, mas o critério continua sendo este, aquele que se identifica como criador da obra é o titular do direito autoral, até que, enfim, alguém prove o contrário. Então, é essa regra que continua valendo. Eu faço lá, peço para a inteligência artificial dou um prompt para a inteligência artificial criar uma imagem qualquer que eu defina o que eu quero e depois digo que é um desenho meu uma obra visual minha eu sou o autor desta obra para todos os efeitos o autor juridicamente falando é sempre uma pessoa e uma pessoa natural.

Pode ser que o titular do direito autoral seja uma pessoa jurídica. Pode até existir algumas hipóteses, obra sobre encomenda, sessionário de direitos patrimoniais, mas o autor é sempre um ser humano, um homem, uma mulher, que geram a obra, que concebem a obra, que pensa uma obra, ele é que é o autor. A gente pode ter, imagine, uma situação, isso é bastante sedimentado, bastante claro e acontece há muito tempo. Um escultor pensa uma escultura e contrata pessoas para executar a escultura que ele pensou. Ele não pega no martelo e vai fazer lá a escultura como era sei lá, na Grécia Antiga ou no Renascimento mas ele é o criador, não foi ele que executou a obra, mas ele é o criador porque ele concebeu, porque ele teve essa ideia e porque é o responsável por ela e se identifica como tal e é a mesma coisa, em vez do, vamos tirar aquela pessoa que está com o martelo na mão quebrando a pedra para fazer a escultura e vamos colocar uma inteligência artificial.

O criador, o autor é aquele que fez o prompt e, diante da resposta da inteligência artificial, saiu por aí dizendo, esta é a minha obra. Não há dificuldade nenhuma quanto a isso no campo do direito autoral. E agora, para a gente avançar e entender o que são esses direitos conexos ao direito autoral. Conta para a gente o que são esses direitos conexos ao direito autoral e como que eles se aplicam no contexto de redes digitais e programas de computador. Os direitos conexos são algumas situações que têm alguma relação com a criação de uma obra, Mas que são tratados de uma forma específica, separada A gente não tem um conceito de direito conexo Você lista quais são esses titulares do direito conexo A lei diz isso e lhes dá uma proteção equivalente à proteção dada ao direito autoral Então, um músico que compõe uma sinfonia, ele é titular do direito autoral sobre essa sinfonia.

O regente da orquestra que rege a apresentação daquela sinfonia, não é o autor da sinfonia, claro, mas ele tem o que a lei chama de um direito conexo, tem a ver com a sinfonia, Porque ele vai conduzir a orquestra e vai dar toda uma interpretação específica que é reconhecida como uma criação digna de proteção. Assim também o produtor de fonograma, assim também as emissoras de radiodifusão, são todas empresas ou pessoas naturais que possuem direitos que estão, de alguma forma, ligados aos direitos autorais, embora não seja propriamente o de criação da obra. Com as redes digitais, os programas computador, que é o que a sua questão aborda, essa questão evidentemente possui a sua relevância, se alguém faz uma dancinha no TikTok, ela tem um direito conexo em relação a isso, ninguém mais pode copiar.

A rigor não pode, daria para construir toda uma tese para defender isso, mas a gente precisa prestar atenção no seguinte, Amanda, As empresas de redes sociais As empresas de inteligência artificial Elas estão bem menos preocupadas Com a titularidade da propriedade intelectual Elas não estão tão interessadas em patente Tão interessadas em invenções Tão interessadas em direito autoral Em proteger o programa computador Elas estão mais interessadas em obter uma posição dominante de mercado É nisso que elas focam Então, enfim, eu tenho um programa de inteligência artificial Mais ou menos, quem é da área sabe como é que essa coisa funciona Mas eu estou na frente porque eu coloquei mais dinheiro e conseguir mais máquinas aprendendo por si mesmo.

E eu fui conseguir colocar a minha marca junto aos consumidores como sendo uma grande referência à inteligência artificial. E eu vou lutar para manter essa posição de dominação de mercado. É muito difícil, muito difícil. Hoje você inventou um programa de computador E é muito difícil Mesmo que você tenha a titularidade inequívoca desse programa Se alguém está usando E você vai lá e promove ação judicial E ganha o processo Você gastou um dinheirão E a pessoa do lado de lá No segundo seguinte consegue Através de um outro mecanismo qualquer de uma outra empresa, de uma outra empresa, de uma offshore, manter a infração. Então, as empresas perceberam que, mais que investir na briga judicial para fazer valer direitos e propriedade intelectual, o que interessa é ganhar uma posição dominante de mercado.

Então, eu receio que toda essa doutrina, na tecnologia e instrumentos que existem para a proteção dos direitos intelectuais, elas não tenham tanta utilidade quando a gente pensa nas tecnologias mais avançadas, inteligência artificial, ou mesmo nas aplicações mais abrangentes, redes sociais. O empresário está olhando para outras coisas, está olhando para outros lados. E de que maneira que os direitos morais e patrimoniais estão relacionados ao direito autoral? Conta para a gente como eles se relacionam no âmbito digital. Então, Amanda, é aquilo que eu estava falando. Você pode ter uma abordagem jurídica, olha para a lei, olha para os institutos, olha para a pessoa que está fazendo a dancinha lá no TikTok, você pega e diz, não, isso daqui é um direito conexo, ela está criando, ela tem direito sobre essa criação.

se alguém copiar, ela pode ir a juízo e obter a devida reparação moral, impedir, não há a menor dúvida, isso não é uma dificuldade. A questão é que ninguém está prestando atenção nisso, ninguém vai gastar dinheiro com isso, ninguém vai atrás disso, Porque a exclusividade da exploração Deixou de ser em alguns setores da economia Principalmente nos setores digitais Deixou de ser o que agrega valor Claro que existem segredos de empresa Claro que todos eles estão lá Procurando, tendo as suas patentes mas não significa que eles vão atrás da proteção judicial dessas patentes, porque o custo não justifica e é facilmente burlável. Lembre-se que você ganha todo o processo, gastou, tem lá a sentença transitada e julgada a seu favor, o lado de lá, no dia seguinte, em horas, está lá fazendo de novo, você tem que começar do zero para mover o processo, porque agora é uma outra pessoa jurídica, está sendo feito do outro lado do mundo, enfim.

Então, isso já há muito tempo, podemos botar aí uns 20 anos, quando o problema era o Linux, a Microsoft, em um determinado momento, o diretor jurídico da Microsoft Internacional foi para a imprensa e disse, olha, a partir de agora, a Linux, Que era um programa de código aberto A partir de agora a Microsoft não vai mais processar os usuários da Linux Pelas ofensas aos seus direitos de propriedade intelectual Por quê? Porque ele ia brigar com o mundo todo Ia ter que jogar dinheiro, enfim, um caminhão de dinheiro nos processos judiciais E não ia chegar a nada Porque o Linux continua sendo usado por muita gente o programa aqui mas a gente falando assim parece que estamos contando uma história da pré-histórica vivemos isso, eu vivi talvez estivesse lá estudando na faculdade mas era um momento que a Microsoft chegou e disse, olha nós não vamos mais gastar dinheiro com isso e podemos ver isso hoje também na forma pela qual as empresas de inteligência artificial lidam com essa sua propriedade intelectual.

É claro que quanto mais puder manter segredo, melhor. Mas existem reengenharias, existem formas de se quebrar esse segredo. O que vai assegurar o retorno de investimento não é um processo judicial. O que vai assegurar o retorno de investimento é a conquista de uma posição dominante de mercado. E é essa a lógica do setor. Mas veja, Amanda, isso quero deixar muito claro. Esta é uma realidade de um segmento muito específico de alta tecnologia, inteligência artificial, redes sociais. Não é uma explicação para toda a economia. Não é que o direito autoral, o direito industrial deixou de ser relevante. Não. Existem outros setores, muitos, a maioria deles, em que ainda é muito importante a proteção através da patente de invenção, a proteção através do direito autoral, programas de computador e invenções e criações mesmo protegidas pelo direito autoral, como uma editora, por exemplo, uma indústria do entretenimento, Tudo isso ainda são setores em que o direito autoral é muito importante A propriedade intelectual é muito importante Então a gente às vezes olha para aquele setor que está em moda Aquele setor que está produzindo grandes inovações e desrupturas e pensa que a economia toda vai seguir aquela lógica de jeito nenhum.

É um setor muito específico que está correndo e deixando um pouco para trás, deixando como secundária a questão da propriedade intelectual. De jeito nenhum significa que essa área do direito perdeu importância, ou está perdendo importância, muito pelo contrário, é cada vez mais importante para a grande massa das atividades econômicas. E agora conta para a gente, então, uma pergunta dessa décima temporada, novidade, uma habilidade não jurídica que você tem. Conta para a gente aí algo que você faz muito bem, que não seja do meio do direito, porque do direito a gente já sabe que você manda bem. Conta para a gente aqui uma habilidade não jurídica. Amanda, essa pergunta aí é complicada. Eu tenho muitos interesses, faço muita coisa, mas eu diria para você que a minha grande habilidade é dormir. Eu consigo dormir nas condições mais adversas, para estar num avião, com uma viagem cheia de turbulência, eu não sei do que está acontecendo.

Eu durmo com muita facilidade. pode o dia ter sido mais cheio de preocupações em casa, no trabalho na universidade, na política chega a hora de dormir eu vou para a cama e não tenho enfim, não demoro já logo, pego no sono e se eu acordo à noite por qualquer razão eu volto rapidamente a dormir essa é a minha grande habilidade eu sou muito feliz de ter essa habilidade Eu acho que graças a ela É que o meu dia é bastante produtivo Por hoje é só Então agradeço muitíssimo Pela sua presença e até a próxima A nossa xícara de café com leite Foi devidamente tomada Me diz então, esse episódio foi útil Para você? Ajudou na sua vida De algum modo? Se sim, vai lá no Instagram, no Youtube, no LinkedIn E comenta comigo. Até o próximo episódio