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Direito Empresarial Café com Leite

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#262 · 27 min

Os desafios das arbitragens societárias complexas

Eleonora Coelho, Louise Maia de Oliveira

#262: COELHO, Eleonora; OLIVEIRA, Louise Maia de. Os desafios das arbitragens societárias complexas.

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Sobre o episódio

A nossa xícara de café com leite de Direito Empresarial de hoje vai tratar dos desafios das arbitragens societárias complexas. Eleonora Coelho comenta sobre a relevância e os desafios da arbitragem no contexto da resolução de disputas societárias complexas.

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Direito Empresarial Café com Leite, um gole de conhecimento jurídico na sua rotina. Olá, eu sou Amanda Athayde, mineira formada na UFMG e cruzeirense na origem, com passagem em São Paulo, no Largo São Francisco, USP e hoje, Candanga, Fluminense e UNB de coração. Eu sou casada, mãe do Pedro de 7 anos. Pedro Athayde, livre para o Real Madrid, Paris, Chelsea e Fluminense. E do Lucas de 5 anos. Lucas Ataíde, eu, padrão, chefinho, Grease, Spidey e seus amigos espetaculares. E pronto. Além de tutora do Vira Lata Farof. A proposta do Direito Empresarial Café com Leite é simples. Tornar o direito empresarial mais leve, acessível e presente no seu dia a dia. Como um bom café com leite que te acompanha na rotina diária. Seja no caminho para o trabalho, na volta para casa, durante o café ou até na hora de fazer o exercício físico. O podcast está aqui para trazer um gole de conhecimento jurídico sem complicação. Se quiser navegar pelos episódios, não deixe de acessar o nosso site, podcast.direitaempresarialcafécomleite, e também nas nossas redes sociais, no Instagram, arroba direitaempresarialcafécomleite, no YouTube, professora Amanda Taíde, e no LinkedIn, Amanda Taíde.

Vamos comigo, então, para a próxima xícara de café com leite? A nossa xícara de café com leite de direito empresarial de hoje vai tratar do artigo das advogadas Leonora Coelho, e Luiz Maier de Oliveira, intitulado Os Desafios das Arbitragens Societárias Complexas. E para isso a gente vai ter a alegria de contar com a participação de uma das autoras, a Eleonora Coelho, para comentar. Oi Amanda, eu que agradeço o convite. A honra e a alegria são todas minhas de participar desse programa que já virou uma referência para o direito empresarial brasileiro. Estou muito feliz de estar aqui hoje. espero que eu possa contribuir de alguma forma. Então conta para a gente, Leonora, qual que foi a motivação para escrever esse artigo sobre a aplicação da arbitragem em disputas societárias, conta para a gente como que surgiu esse tema aí, esse desejo de escrever o artigo, e também como que foi um pouco do processo de redação em coautoria com a Louise. Amanda, a minha primeira motivação para escrever sobre esse tema foi a minha vivência prática como árbitra e como advogada na área de disputas societárias, em arbitragens muito complexas.

Muitas das dificuldades que eu aponto no artigo, eu vivenciei concretamente na minha atuação cotidiana. Outra motivação foi que, como acadêmica, que sempre estudou arbitragem no Brasil, eu sempre fui muito interessada no tema. Desde 2017, foi criado um grupo de estudos com alguns profissionais da área de arbitragem e de direito societário, e nós já debatíamos essas questões e como superá-las. Nós nos mirávamos em exemplos internacionais e gostaríamos de criar um modelo para o Brasil. E, por fim, minha motivação também como dirigente de instituição arbitral, que eu fui, você deve saber que eu fui presidente do Câncer CBC, e também nessa qualidade eu pude identificar algumas questões que eram muito importantes para o desenvolvimento da arbitragem no nosso país. Ou seja, buscando sempre conciliar as vantagens da arbitragem em relação à solução de disputas societárias e procurando superar as dificuldades que eventualmente a gente encontrava na prática para a utilização desse instituto, que é, sim, o melhor e a minha forma mais adequada para a solução de controvérsias de disputas societárias.

Com relação ao processo de redação do artigo e coautoria com a Luizy, fluiu muito bem, a Luizy é minha sócia há muito tempo, ela iniciou no escritório desde estagiária, e nós sempre trabalhamos muito bem a quatro mãos, desenvolvemos trabalhos conjuntos e é sempre uma satisfação trabalhar com os jovens, essa nova geração tão brilhante que surge no direito arbitral e empresarial brasileiro. Então, passa para a gente um panorama, como que você avalia a evolução do uso da arbitragem nas questões societárias ao longo dos anos? Tem algum tema que começou e continua? Tem algum tema que começou, não tem mais? Tem outros temas que estão surgindo? Conta para a gente um pouquinho desse panorama mais amplo. Com relação à evolução do uso da arbitragem em questões societárias, ela tem crescido a cada ano e as pesquisas assim apontam, Amanda. A pesquisa Arbitragem em Números desde 2012, que é feita pela professora Selma Lemes, ou seja, há mais de uma década, mostra que as disputas societárias representam o maior número de arbitragens processadas nas instituições arbitrárias que são objeto dessa pesquisa.

Normalmente são as cinco principais instituições arbitrárias do Brasil. Câncer CBC, Fiesp, Camarbe, CCI do Brasil, FGV, e elas apontam que esse número tem crescido. Normalmente, eu posso dizer pelo câncer de CBC, na época em que eu estava lá e até hoje, as disputas societárias representam 30% do total das arbitragens da instituição. E isso não é explicado, Amanda, pela obrigatoriedade, por exemplo, de cláusulas estatutárias para segmentos especiais de listagem, como muitos podem pensar. Porque, de fato, é sim mandatória a utilização de cláusula compromissória para que algumas empresas abertas sejam listadas nesses segmentos especiais. E eu explico por que este não é o motivo principal para que a arbitragem esteja sendo utilizada com muita frequência para a solução de disputas societárias. Porque as estatísticas da B3, que é a instituição responsável pela solução dessas disputas societárias de companhias abertas listadas em segmentos especiais, mostra que 65% dos casos iniciados perante a Câmara são fundados em cláusulas facultativas.

Ou seja, não são aquelas cláusulas das empresas listadas em segmentos especiais e que, portanto, têm obrigatoriedade de subinterar a arbitragem. São outras empresas abertas que optam espontaneamente a inserir em cláusulas compromissórias em seus estatutos sociais. Então isso mostra que de fato a arbitragem é o modo preferido de solução de disputas societárias. Diversos motivos explicam isso, as características da arbitragem, a flexibilidade, a velocidade que comparativamente a do judiciário brasileiro é muito maior. claro que não é super rápida a arbitragem, mas nós estamos falando aí de uma média de 24 a 36 meses, o que comparado com o judiciário é de fato muito menor. A especialidade dos árbitros, a possibilidade das partes apresentarem os casos de uma forma mais ampla, com provas bem técnicas, especializadas, Tudo isso somado faz com que a arbitragem, sim, seja o método mais adequado para a solução de disputas societárias no nosso país e, portanto, sua utilização esteja crescendo a cada ano.

Quais que são, na sua visão, os principais desafios enfrentados pelas partes e pelos árbitros ao lidar, portanto, com disputas societárias complexas? Os principais desafios que eu identifiquei ao longo da minha prática, seja como árbitra, como advogado ou como dirigente de instituição arbitral, dizem respeito a questões procedimentais. Porque, como se sabe, os procedimentos arbitrais envolvendo questões societárias dizem respeito a múltiplas partes. Acionistas, administradores, a companhia. E muitas das decisões proferidas nesses procedimentos arbitrais, independentemente da participação ou da convocação de todos esses partícipes, serão vinculantes a todos ou a uma parte dessa coletividade. Eu dou um exemplo. Ação, uma arbitragem para anular uma assembleia geral, por exemplo. Deliberações tomadas numa assembleia geral. Mesmo que essa arbitragem se instaure entre alguns acionistas, ela pode ser sim vinculante a toda uma coletividade de acionistas.

E daí surgem os problemas e os desafios procedimentais, como por exemplo, a intervenção de partes adicionais, que não tiveram ciência desde o início desta instauração, desta arbitragem, mas que será sim afetada pelo resultado desta arbitragem. Por exemplo, também quando surgem procedimentos paralelos, tratando de mesmas questões societárias, como, por exemplo, responsabilização de administradores sobre os mesmos fatos, que redundarão em condenações e risco de decisões contraditórias ou de dupla condenação. Então, a necessidade de consolidação desses procedimentos paralelos sobre o mesmo tema, o mesmo objeto. como se dá a constituição dos tribunais arbitrais nesse tipo de demanda complexa com múltiplas partes e os efeitos da sentença arbitral para essa coletividade de modo a evitar questionamentos futuros dessa decisão cerceamento de defesa da parte que não pôde participar ou que não foi convocada a participar desse procedimento arbitral Diferentemente do que acontece no processo civil estatal Não há previsão na lei de arbitragem Acerca dessas questões de consolidação De intervenção de terceiros Ou de vinculação da sentença A uma coletividade E na época em que eu escrevi esse artigo Sequer havia regras das instituições arbitrárias Que tratassem do tema Depois, sob a minha presidência no Câncer CBC, foi criado o regulamento de arbitragem societária, no qual essas questões foram interessadas, essas dificuldades foram interessadas, e hoje existe um regulamento especializado e que trata dessas questões de modo a superar todos esses desafios procedimentais.

Espera só um pouquinho que eu já volto para falar com o nosso entrevistado. Que você curte direito empresarial, eu já sei, porque você está aqui, ouvindo o nosso podcast. Agora, se você tem interesse em se especializar em alguma das sub-áreas do direito empresarial, como direito concorrencial, comércio internacional ou mesmo os acordos de empresas com o poder público, não deixe de procurar no meu site amandataide.com.br a aba Cursos Online e você pode encontrar o curso perfeito para você. Eu elaborei com muito cuidado curso de pós-graduação e outros cursos de especialização que podem dar aquele empurrão na sua carreira jurídica. Eu já peguei a minha xícara de café com leite, vamos voltar então à nossa conversa com o entrevistado? E tem um tema que é super interessante, que foi a atualização que foi feita no regulamento de arbitragem societária, recentemente editado pelo Câncer CBC, que eu sei que você trabalhou diretamente nele. Conta para a gente, então, quais foram essas principais mudanças e, na sua visão, de que forma que essas mudanças contribuem para a resolução de controvérsias, portanto, societárias que sejam complexas. Amanda, é importante dizer que o regulamento de arbitragem societária do câncer CBC é aplicável em casos em que, Número 1, a sentença arbitral seja capaz de afetar as partes e a pessoa jurídica, os sócios, administradores, associados e acionistas, que são os terceiros afetados, assim chamados no regulamento de arbitragem societária do câncer CBC.

2, a natureza da relação jurídica controvertida exige a decisão uniforme para todos esses terceiros afetados, ou seja, um lites consórcio unitário. e três, o contrato social inclua a cláusula elegendo o câncer CBC como a instituição arbitral que vai decidir esse conflito. O regulamento, ele endereçou os principais desafios relativos à forma de organização e condução do procedimento arbitral nessas disputas societárias. Então, ele estabeleceu como se dará a intervenção de partes adicionais, O artigo 4º estabeleceu a notificação dos terceiros afetados pelas disputas, são informados sobre as partes, os valores, os direitos envolvidos, o pedido e a possibilidade da sua integração ao processo. O artigo 5º estabelece que a notificação de terceiros deve acontecer de acordo com a regulamentação da CVM para divulgação de demandas societárias, hoje via fato relevante. O artigo 10º estabelece que o terceiro afetado poderá ingressar no procedimento arbitral a qualquer momento, desde que aceite o procedimento arbitral no Estado e que se encontre, sem questionamentos, à Constituição do Tribunal Arbitral, etc.

Outra questão que foi interessada e, portanto, solucionada no Regulamento de Arbitragem Societária do Câncer CBC, diz respeito à consolidação de procedimentos. As demandas societárias, como eu disse anteriormente, elas podem ser iniciadas por várias partes legítimas e a forma como foi estabelecido o regulamento evita-se o risco de decisões contraditórias. De acordo com o artigo contraditórias ou paralelos, procedimentos paralelos e portanto risco de decisões contraditórias e dúplices. O artigo 6º do regulamento estabelece que o presidente do Câncer CBC é competente para determinar a consolidação de procedimentos arbitrários sobre a mesma relação jurídica societária ou vidas às partes. Também o regulamento de arbitrária societária definiu sobre os efeitos da sentença arbitral neste tipo de disputa. Os artigos 4 e 9 do regulamento de arbitragem societária diz o seguinte, que todos os terceiros afetados notificados ficarão submetidos aos efeitos das decisões arbitrais ali proferidas, independentemente de resposta à notificação ou efetiva participação no procedimento. Isso dá segurança jurídica, porque a partir do momento que a cláusula compromissória está prevista no estatuto social e os acionistas estão vinculados a ela, eles se comprometem a cumprir essa decisão que for oriunda desse procedimento arbitral, porque eles serão efetivamente notificados e terão o seu contraditório e ampla defesa assegurados.

E como que você avalia para essas disputas societárias complexas as vantagens da arbitragem em relação ao sistema judicial estatal na resolução de conflitos societários? Como eu disse anteriormente, a arbitragem se mostra sim o método mais adequado para a solução de disputas societárias. E as pesquisas comprovam que ela tem sido a forma preferida de solução dessas disputas. Isso não quer dizer que ela seja melhor do que o poder judiciário. Ela apenas possui algumas características que a tornam um método mais adequado para a solução dessas disputas. Porque elas, as disputas envolvidas nas questões societárias, elas são complexas. elas demandam que o julgador se debruce detidamente sobre fatos específicos, técnicos, complexos, que demandam muito tempo e análise especializada. Algo que, infelizmente, o judiciário brasileiro não tem tido condições de fazer pelo excesso e sobrecarga de trabalho.

Eles não dispõem de pessoal e de suporte para que essa análise de questões tão complexas e técnicas seja feita de forma adequada, até porque é humanamente impossível. Outra característica da arbitragem que a torna mais adequada para a solução desse tipo de controvérsia é o sigilo. O sigilo muitas vezes é essencial para a preservação da posição da empresa em determinada situação, para a preservação das relações entre as partes, para a preservação de determinadas relações, para a proteção de sigilos comerciais, industriais. Então, sim, o sigilo é considerado uma vantagem e faz com que a arbitragem seja o método preferido para a solução dessas disputas. Também essas disputas, como se sabe, são muito nichadas. O direito societário depende de prática e linguagem próprios. E poder escolher um árbitro que tenha experiência e conhecimento sobre o tema se mostra uma grande vantagem.

Ademais, por fim, a decisão na sentença arbitral é irrecorrível. Como se sabe, a sentença arbitral é final e não tem recurso. Isso torna a arbitragem um método muito mais celere e também extremamente vantajoso, porque muitas vezes as empresas dependem de uma definição, por exemplo, numa solução parcial, apuração de haveres, para a continuidade daquela empresa, que essa disputa seja resolvida o quanto antes e possa seguir o curso natural dos seus negócios. Então, é muito importante que essa celeridade seja algo utilizado, que acontece na prática e que ajuda muito as partes. E mesmo sabendo dessas vantagens da arbitragem em relação ao sistema judicial na sua visão, conforme você apresentou para a gente na resposta anterior, o que na sua visão ainda precisa ser aperfeiçoado na legislação brasileira para que a arbitragem societária seja ainda mais eficiente?

E além da legislação em si, quais que são os principais aspectos culturais e jurídicos que ainda dificultam na sua visão a ampliação do uso das arbitragens nas disputas empresariais? Amanda, eu entendo que não seja necessária uma reforma legislativa no Brasil para aprimoramento da arbitragem. Nós temos uma lei arbitral extremamente moderna, que foi baseada na lei modelo da Uncitral, da Comissão das Nações Unidas. Foi reformada em 2015, eu tive a satisfação de fazer parte da Comissão de Reforma da Lei, e eu participei dessa comissão não porque eu quisesse que a lei fosse reformada, mas porque eu quis contribuir para que a lei não fosse muito alterada, porque ela já era uma lei extremamente boa e positiva. E eu posso dizer que a reforma foi muito pontual e positiva e agregou disposições que são atualmente úteis à arbitragem no Brasil, como, por exemplo, prever de forma expressa que a administração pública pode se submeter à arbitragem. Mas atualmente não vejo a necessidade de nenhum tipo de alteração legislativa.

Como se sabe, a arbitragem é um método privado de solução de controvérsias. E como tal, ela se autorregulamenta. A arbitragem no Brasil possui uma comunidade extremamente séria, ética, dedicada, de profissionais que trabalham intensamente para o aprimoramento do Instituto. E tem incessantemente trabalhado e lutado para criar regras que adotem as melhores práticas em todos os âmbitos. Um aperfeiçoamento que tem sido já realizado é a maior publicidade das decisões arbitrárias em matéria societária. Por quê? Porque as questões, como eu disse, mais complexas e mais relevantes do Brasil, hoje são levadas à solução arbitral, que é, por sua vez, sigilosa. O que acontece? Não há mais uma jurisprudência robusta sobre casos relevantes societários. E seria muito importante que as partes tenham esses precedentes disponíveis como fonte de direito. Isso já tem acontecido em algumas instituições.

A própria CAMB3, a Câmara de Arbitragem da B3, já publica excertos de decisões arbitrais. O CAMCCBC, também na época em que eu presidi a instituição, eu tive a satisfação de conduzir uma força-tarefa em que nós estudamos a forma de publicação de sentenças arbitrais no mundo todo, criamos regras de como as decisões arbitrais deveriam ser publicadas, de modo a preservar o sigilo das partes, do objeto da controvérsia, e isso começou a ser feito atualmente. Então, ou seja, esse aprimoramento de maior publicidade está já em curso, já está acontecendo. Então eu vejo que a comunidade arbitral está sempre muito atenta ao que precisa ser aprimorado e toma essas medidas independentemente de alteração legislativa. Essa é a vantagem de se estar diante de um método privado e que pode e deve se autorregulamentar. E agora uma pergunta nos encaminhando aqui para o final. O que a sua visão a gente pode esperar do futuro da arbitragem societária no Brasil?

Amanda, eu vejo um futuro promissor para a arbitragem no Brasil. Historicamente, tem havido um crescimento contínuo há mais de uma década. E não tem porque seja diferente de agora em diante. Especialmente porque nós estamos vivendo um momento de crise global que acaba tendo reflexos aqui no nosso país, com problemas, estabilidades políticas, problemas econômicos e que vão redundar em litígios. Litígios esses que, pela sua complexidade e quando relacionados à área empresarial, serão, na sua maioria, resolvidos por arbitragem. E, portanto, eu vejo que o crescimento continuará, porque a arbitragem se mostra, sim, um método mais adequado, mais eficiente, seguro para a solução dessas disputas societárias, complexas em geral. E agora conta para a gente então uma pergunta dessa décima temporada, novidade, uma habilidade não jurídica que você tem. Conta para a gente aí algo que você faz muito bem, que não seja do meio do direito, porque do direito a gente já sabe que você manda bem.

Conta para a gente aqui uma habilidade não jurídica. Oi Amanda, pergunta interessante. Não sei se eu tenho outras habilidades ou sou muito boa em algo não jurídico, mas eu posso te contar duas atividades que eu gosto muito, além do mundo jurídico. Uma delas diz respeito a andar a cavalo. Eu sou do interior de São Paulo, eu sou de Franca, nasci lá e meus pais moram numa fazenda, então eu sempre fui criada em contato com os animais, com a natureza, e sempre gostei de montar e montava e saltava quando era criança, cheguei a competir e tudo mais. E é uma atividade que eu gosto muito de fazer. Eu cheguei a fazer doma, então eu gosto muito. Outra atividade que me dá muita alegria é a participação em instituições não governamentais em prol de um mundo melhor. Tem uma curiosidade que eu gostaria de te contar, que é quando eu era criança, eu tinha 10 anos de idade, meu sonho era ser política.

Eu achava que, sendo política, eu poderia fazer um mundo melhor. E, naquela época, teve um concurso na minha cidade, Franca, para a prefeita Mirim, e eu ganhei. Eu fui prefeita Mirim de Franca. Então, eu não entrei para a política pública, mas eu procuro trabalhar nas instituições jurídicas das quais eu sou dirigente, e já fui dirigente, para que haja maior inclusão, maior diversidade, maior igualdade, É algo que eu gosto muito e que eu luto sempre para que o nosso mundo seja melhor. Eu acho que nós somos extremamente privilegiados e o mínimo que a gente pode fazer é dar a nossa contribuição para que esse mundo seja mais justo e melhor. Em relação a dicas de leituras, atualmente eu estou gostando... De épocas em épocas eu mudo os temas de leitura ou de podcast. atualmente eu estou focada muito numa questão de análise eu estou lendo atualmente o livro Análise da Vera Iaconelli, que eu gosto muito minha filha mais velha é antropóloga e está se formando em psicologia, então eu tenho muito essa conexão com o tema da psicologia da análise, e eu estou ouvindo aulas do Christian Dunker na Casa do Saber e que eu recomendo muito tem sido extremamente interessante E é isso, eu agradeço muito e é uma satisfação ter participado.

Por hoje é só, então agradeço muitíssimo pela sua presença e até a próxima. Eu que agradeço, Amanda, foi uma grande satisfação estar aqui, sou admiradora do seu trabalho, do seu podcast e de tudo que você faz. Você é um exemplo. Muito obrigada pela honra de ter participado. A nossa xícara de café com leite foi devidamente tomada. Me diz então, esse episódio foi útil para você? Ajudou na sua vida de algum modo? Se sim, vai lá no Instagram, no YouTube, no LinkedIn e comenta comigo. Até o próximo episódio!