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Direito Empresarial Café com Leite

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#263 · 29 min

contrato de vesting no contexto brasileiro

Amanda Ramalho

#263: Amanda Ramalho, comenta sobre contrato de vesting no contexto brasileiro.

Ouça ou assista aqui mesmo:

Sobre o episódio

A nossa xícara de café com leite de Direito Empresarial de hoje vai tratar do livro da professora Amanda Ramalho, intitulado “O contrato de vesting – Livre iniciativa e relações sociais”. E para isso teremos a alegria de contar com a participação da própria professora Amanda, para comentá-la. Amanda Ramalho é advogada, professora, mestre em Direito pela Universidade da Amazônia e doutoranda em Direito Comercial pela PUC de São Paulo. Sócia-fundadora do escritório AMR Advogados. Com uma pesquisa voltada para contratos atípicos e inovação, Amanda se dedica a entender como o Direito pode, de fato, acompanhar a realidade dos empreendedores e favorecer o desenvolvimento de novos negócios no Brasil.

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Direito Empresarial Café com Leite, um gole de conhecimento jurídico na sua rotina. Olá, eu sou Amanda Athayde, mineira formada na UFMG e cruzeirense na origem, com passagem em São Paulo, no Largo São Francisco, USP e hoje, Candanga, Fluminense e UNB de coração. Eu sou casada, mãe do Pedro de 7 anos. Pedro Athayde, livre para o Real Madrid, Paris, Chelsea e Fluminense. E do Lucas de 5 anos. Lucas Ataíde, eu, padrão, chefinho, Grease, Spidey e seus amigos espetaculares e pronto. Além de tutora do Vira Lata Farof. A proposta do Direito Empresarial Café com Leite é simples. Tornar o direito empresarial mais leve, acessível e presente no seu dia a dia. Como um bom café com leite que te acompanha na rotina diária. Seja no caminho para o trabalho, na volta para casa, durante o café ou até na hora de fazer o exercício físico. O podcast está aqui para trazer um gole de conhecimento jurídico sem complicação. Se quiser navegar pelos episódios, não deixe de acessar o nosso site, podcast.direitaempresarialcafécomleite, e também nas nossas redes sociais, no Instagram, arroba direitaempresarialcafécomleite, no YouTube, professora Amanda Taíde, e no LinkedIn, Amanda Taíde.

Vamos comigo, então, para a próxima xícara de café com leite? A nossa xícara de café com leite de Direito Empresarial de hoje vai tratar do livro da professora Amanda Maia Ramalho. intitulado Contrato de Vesting, Livre de Iniciativa e Relações Sociais. E para isso a gente vai ter a alegria de contar com a participação da própria professora Amanda para comentar o seu livro. A Amanda Maia Ramalho é advogada, professora, mestre em Direito pela Universidade da Amazônia e doutoranda em Direito Comercial pela PUC São Paulo. Ela é sócia fundadora do escritório AMR Advogados, com uma pesquisa voltada para contratos atípicos e inovação. A Amanda, ela então tenta acompanhar justamente essa realidade dos empreendedores e favorecer o desenvolvimento de novos negócios. Professora Amanda Ramalho, é uma alegria enorme ter você aqui no nosso podcast para apresentar de um modo simples, curto e gostoso esse tema do contrato de veste e como que essa modalidade de contrato pode aproximar a teoria jurídica da prática empresarial e ajudar negócios a crescerem com segurança jurídica.

Olá, professora Amanda, muito obrigada por me receber nesse podcast tão querido da comunidade do direito empresarial. Fico muito feliz de comentar esse tema, o contrato de veste, ele atravessa a minha vida pessoal e profissional de uma forma muito especial. E falar sobre isso, sobre as novidades que a gente teve também desde que esse livro foi escrito, é muito importante, muito interessante, porque ele é cada vez mais parte da nossa realidade. Então, muito obrigada mesmo pela recepção aqui no podcast, embora bater esse papo bacana. Professora Amanda, conta para a gente então de onde que surgiu esse tema para você, como que você decidiu escrever esse livro, em que contexto que ele se insere na sua trajetória acadêmica e profissional? Esse tema, ele chega para mim ainda na graduação, eu sempre fui muito interessada em tecnologia, e negócios disruptivos, e acompanhar a evolução de startups, era algo que eu já almejava profissionalmente. Então, acabou que eu fui entender melhor essas relações, investigar e ver o que eu poderia tirar disso para a minha pesquisa acadêmica.

Então, tanto no meu TCC, quanto posteriormente na minha dissertação de mestrado, eu investiguei mais a fundo esse tema, e o livro é a origem da minha dissertação. Ainda na ocasião nós tínhamos menos informação a respeito, menos pensamentos jurisprudenciais a respeito E foi uma construção extremamente profícua Foi algo que eu fiquei muito satisfeita de fazer porque trouxe algumas respostas para um lugar que não se tinha muita coisa Na verdade se tinham mais perguntas e foi nesse contexto que chegou para mim esse tema Então conta para a gente aqui para a gente começar entendendo os conceitos o que é um contrato de vesting, como que esse contrato de vesting funciona na prática, quais que são as modalidades, quais que são as cláusulas especiais e pensando na realidade brasileira, quais que são as principais adaptações que são necessárias para que esse contrato de vesting seja eficaz, sem perder a sua função de alinhar, portanto, o interesse. O contrato de vesting é um instrumento que nos permite fazer ganho de participação societária por meio de condições resolutivas.

Quais condições são essas? O tempo, uma meta, ou a junção do tempo e de uma meta. Isso significa dizer que, para que eu faça a jus a uma participação societária, eu preciso cumprir com esses requisitos para que eu tenha o direito de vestir a ação, ou seja, para que aquela ação seja subscrita, falando nos nossos termos, em meu nome. A integralização, o período de aquisição seria considerado a integralização porque ele tem uma correspondência financeira. Então, se eu fico um determinado tempo, isso tem uma equivalência financeira, que seria o valor a ser integralizado, o mesmo acontece com a elaboração de um contrato, com a elaboração de um projeto, com alguma outra atividade, por exemplo, a nível de tecnologia, que eu execute, eu programe, por exemplo, um aplicativo, e ao final dessa programação eu vou fazer just como remuneração ali de uma participação societária.

Então, ele funciona assim, eu preciso ter ali estabelecido de que maneira eu vou adquirir essas participações societárias e quais são as condições para que essa participação venha a ser concedida. portanto a gente precisa de algumas cláusulas especiais que resguardem as partes tanto quem está trabalhando para adquirir essa participação societária quanto quem está vendendo ou repassando ou cedendo essa participação societária a primeira delas é o período de CLIF, que é o período de carência ele precisa existir, não existe, ou melhor, pode existir mas não é recomendável que a aquisição seja de imediato. A gente normalmente estabelece um período de carência em que a relação vai começar a se dar e a gente vai começar a se entender ali enquanto parceiros comerciais.

A partir daí, se começa a contar os prazos do Veste. Outra cláusula extremamente importante é do good liver e bad liver, daquele que sai dessa relação numa boa e daquele que sai dessa relação com algum indício, pelo menos, de má fé. Por óbvio, uma vez que a pessoa já adquiriu alguma parcela da sua empresa, alguma parte na aquisição societária, não é interessante que alguém que saia numa situação de má fé ainda tenha uma parte da empresa. Então, a gente vai administrar essa situação de uma maneira. Outra muito diferente é quando a pessoa sai numa boa, que seja por uma necessidade, que seja por um trabalho melhor, e aí a pessoa conversa numa boa e se entende ali que ela está saindo numa boa, então a gente trata de outra forma. Outra questão é o veste em reverso, a possibilidade da empresa readquirir suas próprias participações societárias para que a gente não tenha ali uma dispersão dessas ações, ações, dessas cotas com pessoas estranhas, com pessoas alheias ali à sociedade, e acho que vale a pena citar mais uma, que é a da questão das cláusulas antidiluição.

Então, a gente também tem que evitar ali que a participação societária seja muito dispersa, para que a gente não tenha nenhuma perda ali de controle. Por fim, mas não menos importante, é importante falar que, de fato, são necessárias diversas adaptações, uma vez que o modelo foi importado quase que no cara crachá de um modelo americano, um sistema jurídico diferente do nosso, e que tem permissões e proibições diferentes também. Então, o vestim, por exemplo, numa limitada, ele não pode se dar da mesma maneira que ele vai se dar numa sociedade simples ou mesmo numa sociedade anônima, por próprias vedações legais, por exemplo, a aquisição de participação societária com serviço, que ocorre é limitada. Então, a gente precisa entender, primeiramente, qual tipo societário se pretende, ou se é uma sociedade simples ou empresária, com natureza jurídica, para que nós possamos, de fato, entender de que maneira construir esse contrato, ou essa cláusula dentro de um contrato. Outra adaptação que é importante ser feita é que, no Brasil, nós temos questões tributárias, previdenciárias, trabalhistas, então nós precisamos entender a maneira como esse contrato vai se aplicar, considerando esses considerandos.

A depender da maneira como ele é feito, eu posso ter sim uma incidência de tributos, eu posso ter sim uma incidência previdenciária e definitivamente, se eu não cuidar, eu posso ter a caracterização de um vínculo trabalhista. Então, eu acho que diante de todas as questões que a gente precisa pensar, essas três são, sem dúvidas, mais importantes. No seu livro, você menciona que o contrato de vesting chegou ao Brasil junto com a ascensão das startups e que foi impulsionado por Marcos como a lei complementar 167 de 2019. Então, conta para a gente quais que são essas características das startups que favorecem o uso do contrato de vesting e como que o Inova Simples contribui para dar segurança jurídica a esse modelo de contrato, na sua opinião? Bom, as startups, elas elas têm características muito próprias no que diz respeitar o modelo de negócio. Eu gosto de falar que empresa é empresa de qualquer forma. A constituição de um negócio no Brasil vai atender ao regulamento tradicional do Código Civil, da lei das SA, se for uma SA.

De toda maneira, o que diferencia uma startup aqui muito, entre aspas, de uma empresa tradicional é a maneira como esse negócio se desenvolve. normalmente, dentro das startups, a gente está tentando melhorar o que já existe ou, de fato, inventar algo novo. Quando a gente tenta inventar algo novo, isso significa dizer que, muitas vezes, por exemplo, pode não existir um KINAI, que é o código dessa atividade de forma muito específica. Pode significar dizer que a relação entre as pessoas que vão participar da construção desse novo negócio, ela não é tão clara como a relação empregado-empregador que a gente tem na consolidação das leis do trabalho. Muitas vezes, as startups têm base tecnológica, digo muitas vezes porque não é uma regra, você pode ter uma startup que não tenha uma base tecnológica como cerne do negócio, a tecnologia pode ser uma maneira de favorecer que aquele negócio existe, mas não necessariamente é um negócio tecnológico.

são disruptivos da mesma maneira. Então, vínculos formais e tradicionais como a gente conhece, às vezes eles não cabem na necessidade de uma startup, seja porque é algo extremamente inovador, seja porque a startup não tem ainda, pelo menos, condições de pagar pela mão de obra dessas pessoas de forma tradicional, seja porque todo mundo ali está investindo o seu capital intelectual de maneira... sem uma remuneração, né, ali fazendo frente, pelo menos num primeiro momento, né, pode ser uma construção coletiva ali para ir para algum lugar. O Inova Simples, ele chega de forma a talvez esclarecer alguns critérios e pontuar algumas coisas que não existiam até então na nossa legislação e ajudam de alguma forma, e aí eu não vou dizer que é a melhor ou pior forma, tá, não há um juízo de valor, mas ajudam de alguma forma a gente ter algum, alguma base extra de legislação a nível Brasil, para que a gente possa dar um pouco mais de segurança para essas relações.

E eu digo segurança no sentido de proteger o interesse do empreendedor, porque o maior risco, talvez, que a gente possa ter é o trabalhista. Então, como é que eu posso garantir que a força que obriga essa relação não tem essa natureza trabalhista, e sim o affection societatis que a gente vê dentro das relações empresariais no momento que alguém sai insatisfeito. Então, o Inova Simples chega como uma boa estratégia de fortalecer realmente esse panorama, mas ainda dependemos, e sempre dependeremos, da boa fé mesmo, do intuito das pessoas no momento em que elas estão pactuando e a autonomia deve prevalecer. Então, a gente deve fazer todo o possível dentro da construção desse contrato para que as intenções das partes, no momento em que elas contrataram, sejam o mais claro possível para que a gente tente mitigar qualquer risco dessa natureza.

Na sua pesquisa, você costura o vestim com temas mais teóricos, como a livre iniciativa, eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Na prática, na sua opinião, isso significa, portanto, que há limites constitucionais para a liberdade contratual no contrato de vestem? O que os operadores do direito que eventualmente queiram se utilizar de contratos de vestem precisam observar, portanto, nesse equilíbrio? Eu sou 100% a favor da liberdade de contratar e acredito que ela deve ser plena para aqueles que podem e têm condições de contratar sem nenhum tipo de assimetria de poder, assimetria jurídica, do conhecimento jurídico e também assimetria financeira. Óbvio que quando a gente vai pensar um instituto jurídico, infelizmente a gente tem que pensar nessa possibilidade dessas assimetrias. E considerando que tem questões tributárias, previdenciárias e trabalhistas que fazem parte de um escopo de direitos fundamentais que não podem ser violados, a intenção, minha intenção com essa fala, na minha pesquisa, é justamente de que algo bom, algo que faz muito sentido para o empreendedorismo não seja maculado pela má fé dos terceiros. Ou seja, de alguma maneira eu tento mostrar que existem esses limites para que aqueles que possam pensar a usar essa estratégia, esse instrumento contratual como uma forma de burlar alguma legislação ou outra, como é o exemplo da trabalhista, para que não o faça.

Uma vez que a primazia da realidade vai funcionar dentro de uma ação eventualmente. o Vesting tem o objetivo de juntar pessoas em torno de um interesse comum que vão ser remuneradas pelo seu esforço, só que ao invés de serem remuneradas financeiramente no primeiro momento, elas vão ser remuneradas com participação em um negócio que tende a ter bons frutos financeiros no futuro. Isso não pode ser usado para macular uma relação trabalhista, para forjar que exista ali algo que não está sendo cumprido da maneira que deve. Empregado e empregador é uma relação, contratos de veste é outra relação, contratos de investimento são outras relações, então a gente precisa ter ali, eu acho que cada um do seu quadrado, para que essas relações privadas sejam preservadas e para que a gente possa, cada vez mais, ter a defesa da autonomia privada, no sentido de que os nossos instrumentos são feitos de forma a serem seguros o suficiente para que aquelas relações possam acontecer sem serem de nenhuma maneira instrumento para a má fé de terceiros.

Espera só um pouquinho que eu já volto para falar com o nosso entrevistado. Que você curte Direito Empresarial, eu já sei, porque você está aqui ouvindo o nosso podcast. Agora, se você tem interesse em se especializar em alguma das sub-áreas do direito empresarial, como direito concorrencial, comércio internacional ou mesmo os acordos de empresas com poder público, não deixe de procurar no meu site amandataide.com.br a aba Cursos Online. e você pode encontrar o curso perfeito para você. Eu elaborei com muito cuidado curso de pós-graduação e outros cursos de especialização que podem dar aquele empurrão na sua carreira jurídica. Eu já peguei a minha xícara de café com leite. Vamos voltar, então, à nossa conversa com o entrevistado? Então, quais que são os principais riscos jurídicos que os empreendedores ainda enfrentam ao usar o contrato de vesting? E o que você acredita que falta para que esse tipo contratual ganhe mais robustez jurídica? Para mim, o principal risco segue sendo trabalhista. E a segurança que a gente precisa ter, como eu falei, é entender qual é o tipo societário envolvido e qual é a natureza jurídica da sociedade.

A partir disso, a gente consegue estruturar o contrato da melhor maneira possível, dentro das particularidades regulatórias do tipo societário e da natureza jurídica, para que a gente possa, óbvio, mitigar ou minimizar o risco. A gente sabe que zerar risco não é uma possibilidade, mas a segurança jurídica vai se dar por meio da própria lei. Então, numa sociedade limitada, por exemplo, eu posso usar do expediente do contrato de mútuo, mútuo conversível, especificamente. Numa SA, eu posso ter o contrato de vesting como uma cláusula dentro do contrato que eu faço com o meu diretor estatutário PJ, com o meu conselheiro, eventualmente. O Vestem pode fazer parte de um plano de ação de opção, sendo que não são a mesma coisa. Eu posso, em uma relação de emprego mesmo, eu posso oferecer ações ou cotas para o meu funcionário, desde que isso seja, obviamente, algo separado e totalmente desvinculado do contrato de trabalho.

Então, o ponto principal é entender essa relação para que eu possa aplicar o mecanismo adequado para que não fique parecendo que eu estou tentando burlar a legislação trabalhista. O mesmo acontece, a nível de risco, da compreensão dos tribunais sobre a tributação desse tipo de ganho de capital. Então, a gente precisa sempre estar de olho ali na jurisprudência para tentar entender de que maneira os tribunais estão vendo isso e a gente possa, obviamente, estimar se vai ter algum custo anexo aí, né? Se vai ter um pagamento de tributo, por exemplo, em cima dessa transação. E, por fim, mas não menos importante, há uma insegurança muito grande a nível de expectativas. Então, a parcela humana é muito relevante nesse contexto. A gente precisa alinhar o máximo possível as expectativas das partes e tentar traduzir no instrumento contratual essas expectativas de forma muito clara para que nós possamos poder defender a autonomia daquele contrato frente a qualquer outra situação que possa vir aí na prática, seja entre as pessoas que estão contratando, seja com uma eventual ação judicial na qual eu precise me defender.

O seu livro, então, propõe um diálogo com diversos públicos. Conta, então, para a gente encerrar aqui a nossa conversa, por que seria, então, importante que empreendedores entendam minimamente o funcionamento de contratos como o divesting e qual seria, na sua opinião, o papel da educação jurídica na construção de uma boa governança no sucesso dos negócios. E, claro, aqui como uma pergunta final aberta, pode comentar outros temas do seu livro que eu não tenha eventualmente feito pergunta e que você gostaria de destacar. Professora Amanda, eu sou uma pessoa que acredita que a gente pode fazer tudo, desde que esteja dentro ali do escopo da lei e dentro da expectativa dos contratantes. Então, uma vez que eu escolho empreender, e a gente tem a livre iniciativa nesse sentido, eu escolhi empreender, mas eu tenho deveres anexos ao do empreendedorismo, quais sejam, cumprir regras.

Então, para mim, todo empreendedor, todo empresário, ele não pode se miscuir ali da obrigação de cumprir as regras. Não é simples assim, quero empreender, vou empreender e deixo o resto para lá. Não, para mim todo empreendedor tem o dever anexo, junto da livre iniciativa dele de saber o que ele está fazendo e saber aonde ele está se metendo, falando aqui em português muito claro. Portanto, quando eu quis fazer a minha pesquisa e todas as pesquisas que eu faço, inclusive agora no doutorado, eu busco sempre entregar um valor que faça sentido não só para a comunidade jurídica, mas também para quem vai usar o direito. que no caso é o empresário, é o sócio, é o empreendedor. Então, no meu livro, a minha tentativa, óbvio, é sempre uma tentativa, a pesquisa a gente só sabe o que ela vai ser uma vez que ela está no mundo, mas a minha tentativa era de que eu pudesse nivelar o entendimento, tanto do empreendedor, quanto dos advogados que quisessem trabalhar com isso e não tivessem ainda a oportunidade de ter aprofundado seus estudos e fossem por aí, de entender a melhor maneira de executar esse contrato.

Para que os empreendedores tenham segurança jurídica para empreender, para que os advogados tenham segurança técnica para atuar. E isso tudo foi fruto da minha pesquisa empírica, da minha pesquisa bibliográfica, e daquilo que eu fui vendo que acontecia a nível de dificuldade. Então, quais eram as principais dúvidas, quais eram as principais questões, o que estava sendo decidido à época, judicialmente acerca desse tema. Então, a minha intenção ali sempre foi nivelar a compreensão das partes envolvidas, então advogados e empreendedores, mas reforçar também a importância do empreendedor de saber o seu lugar de responsabilidade. Não colocar tudo na mão do advogado e nem empreender de forma a não pensar nos riscos anexos à sua atividade. A própria atividade empresarial é uma atividade de risco, a gente não pode simplesmente pular de um penhasco, se é um paraquedas. E a gente não tem como se equipar de maneira necessária e conveniente se a gente não sabe quais são os riscos que a gente está se sujeitando.

Então, como professora, como pesquisadora, como empresária, que também sou em outros ramos, cada realidade de negócio, cada segmento de negócio, tem suas particularidades. Então, não é porque eu empreendi em alguma coisa, em algum momento, que eu sei tudo sobre empreender. E nem todos os contratos se aplicam a todas as relações, e nem sempre as coisas são convenientes, mesmo que elas sejam muito legais. E eu falo isso para clientes meus hoje em dia. O contrato de veste é maravilhoso, ninguém mais do que eu vai defender isso, porque, enfim, eu acho que ele foi, eu acho não, não tenho certeza, ele foi o pontapé de muitas coisas legais na minha vida, tanto pessoais quanto profissionais. Então, eu vou defendê-lo. Porém, ele não se aplica para todo mundo, ele não se aplica em todos os casos. E não é porque eu tenho esse amor, entre aspas, pelo tema que eu vou tentar encaixá-lo onde ele não cabe. Existem situações que a gente tem outros contratos atípicos ou típicos que vão funcionar muito melhor. Então, não adianta eu forçar, e nem ninguém, né, forçar um instrumento contratual onde ele não serve.

A gente precisa ter muita consciência disso, e essa consciência a gente só tem uma vez que a gente entende do ambiente de negócios, entende do negócio do nosso cliente, entende da lei, de como ela pode ser aplicada. E agora, além do Inova Simples, a gente tem o marco legal das startups, a gente tem outras decisões judiciais mais contemporâneas acerca desses temas, isso já é falado, de uma maneira que não era quando eu escrevi ali, cinco anos atrás, mais, seis anos. Então, a gente tem ali, hoje, muito mais recursos e expedientes para fortalecer nossos argumentos e o nosso conhecimento também acerca desse tema e de outros que dizem respeito ao empreendedorismo. E agora, conta para a gente, então, uma pergunta dessa décima temporada, novidade, uma habilidade não jurídica que você tem. Conta para a gente aí algo que você faz muito bem, que não seja do meio do direito. Porque do direito a gente já sabe que você manda bem. Conta para a gente aqui uma habilidade não jurídica. Uma habilidade não jurídica.

Olha, tem uma do presente e outra do passado. Eu fui pianista clássica há muito tempo e essa era uma habilidade não jurídica que eu tinha e algo que eu sinto muita falta no meu presente. Tento, sigo tentando encaixar na minha vida novamente. Outra habilidade não jurídica que eu tenho, que acabou se tornando um pouco jurídica, é a habilidade com a criatividade, e com manejar a tecnologia para criar coisas. Então, hoje a gente tem legal design, visual law, mas quando eu comecei a usar desses expedientes gráficos para facilitar o entendimento das minhas aulas, das minhas palestras, eles não eram tão, não vou dizer valorizados, mas eles não eram considerados como algo ali dentro do direito. Então, uma habilidade não jurídica que eu tenho é a de ser muito, muito, muito criativa e usar ali de coisas que não necessariamente são convencionais para passar o conhecimento que eu tenha ou para mero deleite. não existe uma palestra minha que esteja pronta nunca estou satisfeita eu sempre vou mexer no design eu sempre vou tentar, sei lá incluir alguma outra coisa que seja diferente que não seja muito tradicional e acho que isso faz parte dessa minha personalidade criativa e um pouquinho disruptiva Por hoje é só, então agradeço muitíssimo pela sua presença e até a próxima Eu é que agradeço, professora estar aqui trocando essa ideia com você, que é uma referência para mim, e saber que o meu nome vai estar aí nos escritos deste podcast, que já entrevistou tanta gente maravilhosa, tanta gente que eu admiro, e também agradeço a oportunidade de contribuir um pouco mais com aquilo que eu sei e com aquilo que eu pesquiso.

É fantástico. Então, até a próxima. Espero que em breve a gente tenha mais um livro para comentar por aqui. Sucesso ao podcast. A nossa xícara de café com leite foi devidamente tomada. Me diz então, esse episódio foi útil para você? Ajudou na sua vida de algum modo? Se sim, vai lá no Instagram, no YouTube, no LinkedIn e comenta comigo. Até o próximo episódio!