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Direito Empresarial Café com Leite

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#270 · 31 min

Curso de Contencioso Societário Aplicado

Leonardo Costa

#270: COSTA, Leonardo. Curso de Contencioso Societário Aplicado.

Ouça ou assista aqui mesmo:

Sobre o episódio

A nossa xícara de café com leite de Direito Empresarial de hoje vai tratar do Manual “Cursode Contencioso Societário Aplicado” de Leonardo Honorato Costa. E para isso teremos aalegria de contar com a participação do próprio autor para comentá-lo.Leonardo Honorato é Master Of Laws em Direito Empresarial pela FGV/RJ. Tem Pós-MBAem Governança Corporativa e Compliance pela FGV/RJ. É Árbitro em Conflitos Societáriose Professor de Direito Empresarial em Cursos De Pós-Graduação. É Sócio do GMPR Leonardo.

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Direito Empresarial Café com Leite, um gole de conhecimento jurídico na sua rotina. Olá, eu sou Amanda Athayde, mineira formada na UFMG e cruzeirense na origem, com passagem em São Paulo, no Largo São Francisco, USP e hoje, Candanga, Fluminense e UNB de coração. Eu sou casada, mãe do Pedro de 7 anos. Pedro Athayde, livre para o Real Madrid, Paris, Chelsea e Fluminense. E do Lucas de 5 anos. Lucas Ataíde, eu, padrão, chefinho, Grizz, Spidey, seus amigos espetaculares e pronto. Além de tutora do vira-lata Farof. A proposta do Direito Empresarial Café com Leite é simples. Tornar o Direito Empresarial mais leve, acessível e presente no seu dia a dia. Como um bom café com leite que te acompanha na rotina diária. Seja no caminho para o trabalho, na volta para casa, durante o café ou até na hora de fazer o exercício físico. O podcast está aqui para trazer um gole de conhecimento jurídico sem complicação. Se quiser navegar pelos episódios, não deixe de acessar o nosso site, podcast.direitempresarialcafécomleite e também nas nossas redes sociais, no Instagram, arroba Direito Empresarial Café Com Leite, no YouTube, professora Amanda Taíde e no LinkedIn, Amanda Taíde.

Vamos comigo então para a próxima xícara de café com leite? A nossa xícara de café com leite de Direito Empresarial de hoje vai tratar do Manual Curso de Direito Societário Aplicado, de autoria de Leonardo Honorato Costa. E para isso a gente vai ter a alegria de contar com a participação do próprio autor para comentar o seu livro. O Leonardo Honorato possui LLM em Direito Empresarial pela FGV Rio, tem pós MBA em Governança Corporativa e Compoais pela FGV Rio, é hábito em conflitos societários, professor de direito empresarial em cursos de pós-graduação e é sócio do GMPR Advogados. Leonardo, é uma alegria enorme você ter aceitado o convite para participar do nosso podcast por apresentar, de um modo simples, curto e gostoso, esse tema do contencioso societário aplicado à prática. Oi, Amanda, eu que agradeço o convite. Eu sou um ouvinte assíduo do seu podcast, então, para mim, é uma alegria muito grande estar aqui para falar de contencioso societário, em especial falar desse meu filho mais novo, meu curso contra o Instituto Societário Aplicado.

Para mim, o papo por si só já seria uma alegria muito grande, mas a oportunidade de falar do meu livro reforça isso. Então, agradeço o convite. Então, aqui uma pergunta inicial. Por que você decidiu escrever esse livro? De onde surgiu esse interesse? Se vem da sua experiência prática? Se vem de algum aspecto teórico? Conta um pouquinho mais da criação e do processo de redação do livro. A semente da ideia desse livro, ela na verdade vem lá do meu lixo de carreira. Estou falando de um momento que não tinha redes sociais tão ativas, em que as pessoas compartilhavam suas experiências. Então, o acesso a um conteúdo prático, que não fosse as suas próprias experiências, era muito limitado. Então, eu tive muita dificuldade. Eu tive que aprender exclusivamente com as minhas experiências. e aí então, desde então eu sempre tive um propósito de compartilhar as minhas experiências, seja em sala de aula seja em palestras, depois com as redes sociais e aí passados mais de 15 anos trabalhando com conflitos societários, com contencius societários aí sim eu estava pronto para um projeto como este, escrever então um livro em que eu condensasse as minhas experiências e aí sim também outras experiências aprendidas com outros colegas ao longo dessa minha trajetória.

Então, a ideia do livro foi essa, um livro exclusivamente prático, o leitor vai perceber que ali eu compartilho de fato as minhas experiências, eu escrevo até de um modo a compartilhar tomada de decisão estratégica, eu retrato situações de potenciais conflitos societários e ali eu discuto e relato mais ou menos quais as estratégias possíveis e em que cenários tomar uma ou outra medida, Então, é um livro realmente prático e que não foi fruto de uma pesquisa acadêmica, não é uma tese, uma dissertação, mas, ao contrário, é realmente uma coleta de experiências da minha advocacia e que eu sempre quis, então, fazer, eu sempre quis escrever um livro prático em que eu reunisse o contexto societário de uma maneira geral, não tratasse um tema específico. E faltava oportunidade, né? Depois de fato ter essa possibilidade, depois de 15 anos reunindo essas experiências, faltava oportunidade.

E essa oportunidade veio num desafio pessoal, por incrível que pareça. Acho que é até legal compartilhar isso, que como a gente pode converter desafios em frutos, né? Eu tenho um filho pequeno e meu filho ficou um ano e dois meses exatamente acordando sete vezes na noite, e aí tinha um período específico da noite, que dava umas três horas, em que ele sempre acordava de meia e meia hora, então acabou que nessas três horas não faria sentido eu ficar dormindo e acordando, dormindo e acordando, eu fiquei um ano e dois meses então com esse período, depois de uns seis, sete, oito meses, eu arrumei uma coisa pra fazer e falei, ah, agora é a oportunidade então de encaixar o tempo que eu precisava para escrever, e assim foi, assim foi, coloquei esse projeto em prática. Então, no seu manual, você acaba estruturando o livro a partir de 12 potenciais conflitos que surgem em razão de pactos societários incompletos ou não celebrados. Conta para a gente quais são esses 12 conflitos, e entre esses 12, quais são os mais recorrentes na prática societária e quais que são as principais causas dessa recorrência.

Isso. Esse é o começo do meu curso, o capítulo 1. Até para contextualizar, o livro é separado em quatro capítulos. O primeiro capítulo é justamente esse, em que eu trato conflitos societários que são comuns em virtude da não realização de bons pactos societários. Como é de fato um curso de contencioso societário, eu quis abordar inclusive como prevenir conflitos societários. Então, nesse primeiro capítulo, eu trato de conflitos societários que podem surgir da maior confecção de contratos sociais, acordos societários, justamente para estimular uma inteligência na redação desses documentos. No capítulo 2 eu já falo de como a gente pode resolver conflitos societários no ambiente de junta comercial, no DREI, enfim, no SINREM. No capítulo 3 eu já trago as causas materiais mais comuns de conflitos societários e no capítulo 4 eu abordo estratégias jurídicas processuais do contencioso societário no judiciário.

Então, esse primeiro capítulo é justamente o que você colocou. eu trago ali algumas situações de conflito societário, como que eu estruturei? Eu peguei basicamente uma estrutura básica de contrato social e de acordo de sócios. Então, quais são cláusulas corriqueiras nesse tipo de documento que deveriam estar ali? E quais os potenciais conflitos que podem surgir da não redação desses instrumentos, dessas cláusulas? Então, essas 12 causas que você falou são 12 cláusulas básicas que eu recomendo que tenham em contratos sociais, em acordo de sócios, que eu faço a separação do que constará onde. E como, então, a ausência dessas cláusulas pode gerar conflito societário. Eu abordo desde problemas com a redação das partes até o objeto da sociedade, a capitalização, a não presença de cláusulas de capitalização, a não definição de regras sobre deliberação societária, que tipo de conflito societário pode surgir de uma ausência de acordos sócios com relação a isso, com relação a administração, com relação a não concorrência, com relação a prazo de duração de acordo societário. Então, eu pego esses pontos, que são cláusulas que deveriam constar, seja em contrato social, seja em acordo de sócios, e eu abordo em cada uma que tipo de conflito societário poderia surgir.

com uma ordem inversa, portanto, de o leitor refletir. Sempre que se for fazer um contrato social ou um acordo de sócios, pensar que tipo de conflito essa cláusula pode gerar para os meus clientes e, portanto, como eu posso evitar isso com uma boa relação de acordo de sócios e contrato social. E veja que a ideia, então, de todo o meu curso é desenvolver um raciocínio em que a pessoa possa, por si só, depois se desenvolver. na parte de acordo de sócios, o meu raciocínio é o inverso do que normalmente a gente fala. Eu não simplesmente replico ali modelos de cláusulas que eu acho que tem que constar. Na verdade, eu desenvolvo que tipo de conflitos societários podem surgir em cada cláusula para que as pessoas, então, possam fazer essa reflexão cada vez que estiver confeccionando esses atos constitutivos. Então, para além dos 12 conflitos que podem surgir em razão de pactos societários incompletos, né, ou não celebrados que a gente falou nessa resposta anterior, a gente tem o que você coloca como as causas materiais de conflitos. Quais que são, então, na sua visão, esses conflitos em razão de causas materiais e quais que são também as causas que a gente vai ter para esses conflitos?

Qual que é essa diferenciação dos conflitos em razão de pactos societários e em razão de causas materiais? Ah, perfeito, perfeito. Então, se no primeiro capítulo Eu abordo conflitos societários sobre a ótica de cláusulas típicas de acordo societário, de contrato social. Então, quais conflitos podem vir de uma má redação de uma cláusula de administração, de deliberação societária, de acesso à informação, de capitalização, enfim. No capítulo 3, em que eu já estou avançando para o contencioso judicial, não estou falando mais de como eu posso prevenir em acordo societário, eu abordo quais são as causas de direito material que mais geram contencioso societário. Então, quais as causas mais frequentes do contencioso societário judicial. E aí eu opto por abordar aqui nesse capítulo, no terceiro capítulo, as causas materiais de resolução de vínculo societário. Então, eu abordo solução total, mas abordo as causas de resolução de vínculo parcial.

então as dissoluções parciais. E aí eu vou enfrentar, então, as situações concretas, os casos concretos, as minhas experiências relativas a direito de retirada de sócio, relativas a exclusão extrajudicial ou judicial, morte, divórcio, dívidas com credores particulares, enfim. Então eu vou abordar aqui nesse capítulo terceiro as causas de direito material que são mais frequentes no contexto social, sempre sob a ótica de como resolver, quais estratégias disponíveis aos advogados especialistas em contexto social societário para solucionar de modo estratégico um contexto social societário em cada uma dessas causas, em cada uma dessas situações de rompimento parcial ou total do vínculo societário. E a partir desses dois grandes blocos de conflitos, conflitos em razão de parques societários ou conflitos em razão de causas materiais. Quais que são os instrumentos processuais mais utilizados na prática para prevenir ou para resolver conflitos societários?

E quais que são os principais cuidados estratégicos que você coloca no seu livro para essa utilização desses instrumentos processuais? E você sabe que esse ponto, pessoalmente, é o que mais me agradou em descrever, sabe? de compartilhar estratégias mesmo de resolução desses dois grandes blocos, como você mesmo colocou, de situações de contencioso societário. E aí a resposta está justamente ou no capítulo 2 ou no capítulo 4. E que no capítulo 2 eu abordo estratégias de resolução em junta comercial. Então tem muito, muito, muito contenciou societário que você consegue resolver em junta comercial, seja com retirada, seja com exclusão extrajudicial, seja com falecimento, mas em especial com o cancelamento de atos societários registrados em junta comercial em virtude de um vício insanável, em virtude de uma afronta, não somente a uma lei de ordem pública, mas as instruções normativas do DREI.

então eu compartilho vários casos concretos por exemplo de contencioso societário desses conflitos, principalmente de conflitos oriundos de pactos societários mal feitos de como resolver isso na própria junta comercial com um pedido de cancelamento e eu ensino a fazer isso e eu compartilho casos concretos sobre isso mas eu não fico sobre aqui então eu já dou um passo para trás que é um ponto muito pouco falado a nível de doutrina e de literatura, que é abordar essa questão de junta comercial, até porque a Comissão Normativa é um ato infralegal. É um desafio abordar isso no livro, porque a tendência é que eu vou precisar atualizar isso sempre, mas eu topei fazer esse desafio, porque eu acho que é um diferencial estratégico para quem atua em contexto social. Eu vejo muita ação judicial discutindo registro empresarial que poderia ter sido resolvido na junta comercial, de um modo muito mais barato, rápido, enfim. Só que eu vou além, eu falo, olha, tem situações que não tem como você resolver em juros comercial, você tem que ir para o judiciário. E aqui eu também tento inovar, também tento abordar estratégias mais criativas.

O que eu trago, por exemplo, Amanda, é como você pode utilizar ações de jurisdição não voluntária para resolver conflito societário, para estimular acordos mais rápidos. E aí eu trago, por exemplo, a ação de protesto contra alienação de bem, que você pode utilizar ali para, de fato, protestar contra a alienação de um bem, de bens que estão numa holding, numa situação de casamento, em que a holding esteja 100% no nome de um dos cônjuges e está tendo uma situação de divórcio, mas são bens adquiridos na constância do casamento, a constituição dessa própria holding, em um regime de comunhão, seja universal ou parcial, enfim, que se comunique, a possibilidade de você fazer um protesto contra a alienação de bem para que dê ciência do divórcio e da discussão daquele bem. para evitar, então, o risco de um terceiro de boa fé. Uma ação de produção antecipada de prova, que eu acredito que a gente pode abordar mais à frente, mas só para te falar como tem possibilidades de uso estratégico que pouca gente utiliza. As pessoas tendem a utilizar as ações típicas, de solução parcial, enfim, e se esquecem de ferramentas tão relevantes, tão criativas como a ação de protesto contra a alienação de bem e a ação de produção antecipada de prova, que eu abordo no meu livro com casos concretos meus, em que eu antecipei a produção de prova em conflitos que envolvia, por exemplo, administradores, para uma futura destituição ou mesmo para uma falta grave de sócios majoritários para eventualmente ter algum tipo de discussão.

E aquela prova produzida gera um material tão robusto que se faz um acordo pelo receio, pelo medo que a outra parte tem do que está sendo apresentado em juízo. Espera só um pouquinho que eu já volto para falar com o nosso entrevistado. Que você curte direito empresarial eu já sei, porque você está aqui ouvindo o nosso podcast. Agora, se você tem interesse em se especializar em alguma das sub-áreas do direito empresarial, como direito concorrencial, comércio internacional ou mesmo os acordos de empresas com o poder público, não deixe de procurar no meu site amandataide.com.br a aba Cursos Online. e você pode encontrar o curso perfeito para você. Eu elaborei com muito cuidado curso de pós-graduação e outros cursos de especialização que podem dar aquele empurrão na sua carreira jurídica. Eu já peguei a minha xícara de café com leite. Vamos voltar, então, à nossa conversa com o entrevistado? Então, de que forma que os aspectos processuais, como legitimidade e responsabilização, influenciam a condução e o desfecho dos litígios societários?

Então, este ponto de legitimidade, interesse de agir, responsabilização, são pontos muito relevantes. E eu abordo isso em cada ação que eu trago, em cada estratégia processual que eu trago. Então, por exemplo, quando eu falo de produção antecipada de prova, eu falo da fishing expedition. Quando eu falo das ações movidas contra os administradores, então eu abordo a ação de exigir contas, a ação de responsabilidade civil. Eu abordo a diferença de uma ação social, de uma ação individual, a legitimidade ativa em cada uma dessas hipóteses. Eu enfrento no meu livro a ação de responsabilidade civil de controlador, que é uma ação que gera muita discussão sobre esses aspectos processuais. Então, você me perguntando como isso afeta a resolução de conflito societário, isso é muito comum diante do pouco conhecimento sobre esses aspectos processuais ou mesmo dos desafios que se tem de divergência jurisprudencial em alguns pontos, como isso afeta negativamente, como isso me impede de prosseguir às vezes com uma análise meritória, como isso trava algumas resoluções e, portanto, daí a necessidade de a gente aprofundar e discutir esses aspectos para que a gente possa consolidar uma corrente majoritária, uma jurisprudência consolidada e dar mais segurança jurídica a nós que atuamos e que já é tão difícil escolher entre esse leque de opções de ações, a gente ainda ficar travado nesses aspectos processuais é indesejável.

Então por isso que eu realmente abordo isso em cada ação que eu trago lá de estratégia. E para além da atuação judicial, alguns conflitos podem ser resolvidos de forma administrativa, nas juntas comerciais, no próprio DREI. Então quais que são esses conflitos que podem ser resolvidos perante esses órgãos, considerando os limites da atuação administrativa, os instrumentos que são disponíveis e os custos envolvidos? Então, Amanda, eu já tinha pincelado isso para contextualizar lá na minha fala anterior, mas, de fato, a gente tem que falar sobre isso. Porque, como eu disse, é um ponto muito pouco ainda trazido a nível de literatura e que, portanto, isso fica, como eu disse, como conhecimento é um negócio que a gente precisa passar por experiências e essas dificuldades de encontrar em literatura esses pontos práticos afetam. Então esse é um ponto que eu acho que a gente precisa discutir mais, porque hoje as juntas comerciais, o DREI, o Sistema Nacional de Registro de Empresa, ele é um ambiente muito, muito relevante para a gente resolver o conflito societário. vamos começar de trás para frente?

vamos começar das vantagens um sistema bem mais barato eu falo de Goiás aqui em Goiás, para você ter uma ideia as custas judiciárias, elas não têm uma imprevisibilidade, não tem um teto se a gente pega Brasília em que a gente tem uma possibilidade de um teto de mais ou menos mil reais aqui tem conflito societário que você vai pagar 120, 130 mil reais para custas então, o judiciário às vezes é caro, dependendo de onde você esteja. A junta comercial só vai pagar uma taxa irrisória de 300, 600, 700 reais para resolver um conflito societário. Então já tem uma vantagem de preço. Normalmente é mais rápida, porque como a junta comercial tem um objeto mais restrito, e a gente vai falar sobre isso, tem menos, o volume é menor, pouca gente ainda está utilizando, então isso também é um fator que contribui. Então, tende a ser mais rápido. Uma situação que no judiciário poderia levar meia década ou até uma década em junta comercial se resolver isso em meses, até em dias, dependendo da situação. E, além disso, ainda tem uma vantagem de que os julgadores, entre aspas, das juntas comerciais, são os vogais, eles, por lei, devem ser pessoas com conhecimento de direito presarial, de normas de registro, e eles vivem aquilo ali todos os dias.

Então, a tendência é a gente ter julgadores, entre aspas, especializados, que é um diferencial para quem atua em locais que não tem várias especializadas, por exemplo, ou câmaras especializadas. Então, é muito bacana, tá? Mas, assim, parece judiciário, cheira como judiciário, mas não é judiciário, tá? É importante dizer isso. Lá em juntas comerciais você não pode levar demandas que visem declarar, constituir um direito. Por exemplo, eu não posso ajuizar na junta comercial uma ação de reconhecimento de sociedade de fato, ou mesmo trazendo, talvez um pouco mais próximo, mas também não pode, uma ação de anulação de ata de deliberação societária por vício de consentimento, por erro, dólar, coação. Não posso. Para que serve, então, as juntas comerciais no aspecto de resolução de conflito? E por isso a vantagem de a gente estar falando e agradeço a oportunidade de você estar abrindo esse espaço, porque Junta Comercial não é só para registrar atos empresariais, também é para eventualmente cancelar. Suponhamos que você tenha uma ata de deliberação de destituição do administrador, o seu cliente é esse administrador e ele te procura, e você encontra ali um vício de convocação, a reunião foi convocada de modo viciado.

Você não precisa entrar com uma ação de invalidade, uma ação anulatória, você pode entrar com um pedido de cancelamento na junta comercial. O presidente da junta, presidente, essa ata registrada aqui na junta, ela tem um vício de convocação, então é um vício insanável, não pode registrar isso daqui. E como as juntas exercem uma função estatal delegada, de ordem pública, que é resguardar a lisura dos atos empresariais submetidos a registro, ela tem o poder dever de rever seus atos, ela pode fazer de ofício. Então, existe a possibilidade de a gente provocá-la, mediante o pedido de cancelamento. então uma exclusão extrajudicial que teve algum tipo de vício também qualquer violação às instruções normativas do DREI, você pode pedir o cancelamento, então você retorna o sócio que foi excluído para a sociedade por um vício insanável formal de registro, diretamente em junta comercial e aí fica até, além da recomendação de ler o meu livro a recomendação para o ouvinte de ler as instruções normativas do DREI, Departamento de Registro.

Que você tenha ali instruções normativas que eu recomendo, por exemplo, que você leia, principalmente a Instrução Normativa 81, em que tem os manuais de Registro de Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, que é extremamente prático. Toda vez que você estiver diante de um ato de registro que você queira questionar, pega a Instrução Normativa 81, pega a Instrução Normativa 101 de 2025, vê se esse ato conflita com algum ponto dessas instituições normativas se conflitar, faça um pedido de cancelamento perante o presidente da junta comercial para cancelar, para desarquivar essas alterações, essas atas que prejudicam o seu cliente então, sim, as juntas comerciais são um ambiente de você poder resolver conflito societário E eu disse no começo que parece, cheira como um judiciário, porque tem todo um procedimento administrativo de análise, né? Requerimento perante o presidente, se a parte interessada, ela pode recorrer ao plenário da junta comercial, formato por vogais, tem um relator, marca uma sessão de julgamento, você faz tentação oral, tem o acórdão daquele plenário.

desse acordo você pode recorrer à diretoria do DREI da diretoria do DREI você ainda pode fazer um recurso hierárquico, então tem todo o processo administrativo revisório mas como eu disse, parece cheira, mas não é não, tem a gente tem que entender que existe diferenças e tem objetos que não são tratados em junta comercial e obviamente é do judiciário e também mesmo as decisões de cancelamento podem ser submetidas ao judiciário também e agora uma pergunta mais ampla, comenta aí outros temas que você gostaria de chamar a atenção dos nossos ouvintes que a gente eventualmente não tem coberto aqui nas perguntas anteriores. Então, na verdade, o que eu sou excelente em condução quase que exauriu aqui, mas está sendo ótimo esse papo. Mas se eu pudesse falar de algo mais amplo, eu traria uma reflexão para quem está ouvindo de ser estratégico, sabe? Enquanto isso é societário, a gente tem que buscar ser estratégico. E para isso, a gente tem que ter conhecimento dos instrumentos que a gente tem à nossa disposição. E eu tentei trazer isso no livro. Eu tentei trazer estratégias, eu tentei trazer instrumentos de resolução em junta, ações de jurisdição não voluntária, as ações típicas também de contencioso societário na justiça.

E, portanto, a reflexão que eu queria é trazer isso, a importância de você hoje buscar esses instrumentos. Por exemplo, se você quiser entender um pouco mais dessa jurisdição, entre aspas, pelo amor de Deus, de junta comercial, estudem as decisões do Drey tem um local no Drey de decisões recursosais que você tem acesso às decisões do Drey, então você consegue enxergar um pouco melhor hoje você tem um acesso a informação maior que eu comentei lá atrás que eu tinha você consegue ser mais estratégico e para além disso, obviamente que as pessoas continuem seus estudos acadêmicos eu disse que esse livro, este livro não é fruto de uma pesquisa acadêmica em si, mas se Deus Se quiser, minha próxima publicação será. Então, estimular que as pessoas continuem buscando. A gente vive um momento excelente do direito empresarial, de um calendário. Ano que vem a gente tem um calendário oficial, com congressos em todas as regiões do país, reunindo toda a academia, reunindo toda a advocacia. Então, é importante que a gente esteja atento a esse movimento, que a gente esteja junto.

A gente tenha projetos como esse seu, de podcast, que traz o direito empresarial, que traz a oportunidade de trazer grandes doutrinadores, grandes advogados, advogadas, grandes juristas, grandes magistrados. Então, é isso, sejam estratégicos, busquem cada vez mais conhecimentos práticos por meio dos instrumentos que eu falei por aqui, é aí que a gente se una cada vez mais nesses ambientes que eu coloquei para que a gente possa, então, continuar fomentando e crescendo o direito empresarial. E agora conta pra gente então uma pergunta dessa décima temporada, novidade, uma habilidade não jurídica que você tem. Conta pra gente aí algo que você faz muito bem que não seja do meio do direito, porque do direito a gente já sabe que você manda bem. Conta pra gente aqui uma habilidade não jurídica. Boa, você me permite falar duas? Porque eu vou falar uma que em tese não é jurídica, mas é de estudo, que é filosofia. eu amo estudar filosofia e eu só faço questão de falar disso para que as pessoas saibam a importância disso, tanto pessoal, que foi para mim quanto também de desenvolvimento mesmo de habilidades que você pode utilizar na sua profissão então eu acho extremamente importante que a gente estude filosofia, que a gente dê esse passo mais amplo nos nossos estudos mas saindo dessa questão de estudo e tal porque eu acho que essa é a ideia da pergunta eu sou jogador de futebol você acredita?

Então, eu sou apaixonado em futebol e eu faço isso várias vezes na semana. Então, também estimular as pessoas a fazerem esportes, porque eu acho que é super importante para a gente. Ainda mais trabalhando com direito, que é um negócio que trabalha tanto problemas e desafios. Uma habilidade, que sei lá, não posso nem falar que é uma habilidade, porque eu não sou tão bom assim, mas eu sou um amante do futebol. Por hoje é só, então agradeço muitíssimo pela sua presença e até a próxima. Obrigado pelo papo, obrigado pela oportunidade De vir aqui, apresentar Para quem não conhece ainda o meu livro Mas além de te agradecer, eu quero te parabenizar Viu, Amanda? Você é uma pessoa Uma autoridade, você é uma pessoa Muito querida por todos, da academia Da advocacia Da lida do direito empresarial Então eu queria te parabenizar porque Com tanta coisa, com a agenda desafiadora Que você tem, você ainda se dispôs A fazer esse maravilhoso podcast É muito importante para o direito empresarial brasileiro, porque como você é uma pessoa, uma autoridade, um expoente, você consegue ter acesso e reunir grandes nomes de direito empresarial do Brasil e aí fazer uma biblioteca, uma enciclopédia, com tantas boas conversas e que a gente aprende tanto, que a gente discute tanto, isso é sim muito importante para fomentar o direito empresarial.

Então parabéns pelo que você faz, tá? Seja aqui no podcast, seja na sua vida profissional também, saiba que que sou uma pessoa muito querida. E eu estou muito feliz de estar aqui e espero que sim, que seja até a próxima, tá bom? Obrigado. A nossa xícara de café com leite foi devidamente tomada. Me diz então, esse episódio foi útil para você? Ajudou na sua vida de algum modo? Se sim, vai lá no Instagram, no YouTube, no LinkedIn e comenta comigo. Até o próximo episódio.