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Direito Empresarial Café com Leite

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#28 · 50 min

Manual do Direito Empresarial

Maria Eugênia Finkelstein

#EP 28: FINKELSTEIN, M. E. Manual do Direito Empresarial.

Ouça ou assista aqui mesmo:

Sobre o episódio

Maria Eugênia Finkelstein comenta sobre o perfil objetivo da empresa: estabelecimento

Apresentação: Amanda Athayde

Edição: José Jance Marques

Transcrição

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Transcrição automática, pode conter erros, especialmente em nomes próprios. Clique no horário para ouvir aquele trecho.

Olá, ouvintes. Tudo bem? Estamos na segunda temporada do podcast Direito Empresarial Café com Leite. Eu sou Amanda Athayde, Mineiro Norígem, com passagem em São Paulo e Candanga de Coração. Casada, mãe do Pedroca Pipoca, de 3 anos e meio. Pedro. Do Luquinhas Pimpão, que está prestes a completar 2 anos. Tute. E tutora do Viralata, Farofo. Tua. Sou professora doutora da Universidade de Brasília, UNB, dos cursos de Direito Empresarial, Concorrência, Comércio Internacional, Defesa Comercial e Compliance. E este é um podcast voltado para os estudantes de graduação iniciantes no mundo do direito comercial, para que possam aprender ouvindo a bibliografia obrigatória e complementar do nosso curso. Ou seja, o nosso podcast não é temático, mas sim orientado pela produção acadêmica. Ou seja, eu convidarei os próprios autores ou comentaristas dos artigos acadêmicos, capítulos ou trechos de livros essenciais para a compreensão do direito empresarial no Brasil, para que os alunos da graduação em Direito possam, assim, conhecer e se apaixonar pelos principais autores do direito privado no nosso país.

E então, vamos comigo para a próxima xícara de café com leite? A nossa xícara de café com leite de direito empresarial de hoje vai tratar de um trecho do Manual do Direito Empresarial da professora Maria Eugênia Finkelstein. E para isso a gente vai ter a alegria de contar com a participação da própria autora, Maria Eugênia. Maria Eugênia Finkelstein, ela é mestre em Direito Comercial pela PUC-SP, doutora em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da USP, professora da Faculdade de Direito da PUC-SP, professora convidada do Instituto de Empresa de Madrid, Espanha e da Universidade de Castilla-La Mancha, em Albacete, na Espanha, e editora da Revista de Direito Bancário e de Mercado de Capitais da Editora Revista dos Tribunais. É orientadora na pós-graduação e estricto-sensos da PUC-SP nas linhas de comércio eletrônico e investimentos em startups. Professora Maria Eugênia, muito obrigada por ter aceitado o convite para participar do nosso podcast, por apresentar de um modo simples, curto e gostoso, esse tema do perfil objetivo da empresa, do que é o estabelecimento comercial.

Amanda, obrigada pelo convite, é um prazer estar aqui com você hoje. A gente marcou, desmarcou, mas finalmente se encontrou e se conheceu ainda aqui presencial virtualmente, o que é sempre muito legal na pandemia. enfim, estou à disposição querida, é uma honra participar aqui do seu podcast muito obrigada professora eu vou cometer a indiscrição de chamar apenas de Maria Eugênia porque todas as vezes eu acho que eu vou errar em 100% das oportunidades a pronúncia é absolutamente comum, uma vez me chamaram com um nome tão estranho no aeroporto para eu embarcar no avião que eu nem me reconheci eu quase perdi o avião Não cometerei esse erro, então, chamarei de Maria Eugênia, professora Maria Eugênia. Obrigada. Então, para a gente começar, queria entender de onde que surgiu essa sua vontade, que te levou a escrever um manual, não apenas um artigo, um trecho, mas um manual de direito empresarial.

O que passou na sua cabeça e qual foi o seu objetivo quando da redação? Então, vamos lá, Amanda. Foi assim, quando eu acabei a minha tese, que é em comércio eletrônico, eu falei pra mim mesma, assim, que eu nunca mais ia querer escrever uma coisa com nota de rodapé. Porque, nossa, eu odeio nota de rodapé. Odeio. Dá um trabalho de fazer e pega, você muda. É horrível. Daí, eu acabei de defender e a editora Atlas, na época, me convidou pra escrever um manual. Mas não era um manual, crente, era um manual muito... Um manual sucinto, sem nota de rodapé. A proposta era que tivesse citações autordata, que é muito mais fácil de trabalhar. Daí eu pensei, pensei, pensei, e ele falou assim, ah, tá bom, vai. E ficou um texto super gostoso, ficou direto e tal. Ele chegou lá até a sua sétima edição. Eventualmente, a Editora Atlas acabou sendo vendida e foi pro Grupo GEM. E o Grupo GEM falou que não trabalhava mais com essa linha, mas que eles gostaram muito e queriam que virasse um manual com notas de rodapé. Eu falei, ai, meu Deus. E daí, eu falei assim, tá bom, vai, eu transformo, aumento, coloco recheio, deixo ele com mais carona de manual, afinal, porque outro livro não tinha, era um livro muito rápido, assim, de consulta pra concurso, ou de OAB, e daí eles me pediram pra fazer esse manual bem grande ali, que ele acabou saindo com quase 600 páginas, e tá aí, precisando até de atualizações, eu que tô empurrando com a barriga.

São os mixed feelings, né, de atualizar, É muito bom atualizar, mas dá tanto trabalho. Nesse trabalho, nossa, eu não me julguei preparada agora na pandemia para mexer com isso, de verdade. Eu falo assim, é tanto problema, tanta coisa mudou, se eu me colocar para atualizar um manual tão comprido, eu falo, não, agora não. Tem muita coisa publicada agora. Muita coisa publicada, 19, 2020, muita legislação nova, né? Sim, eu preciso realmente atualizar, é um fato. É muita coisa. Mas eu fico até rindo sobre nota de rodapé. Eu sou uma apreciadora dos memes e compartilho com os alunos nos memes. E surgiu um recentemente de uma criança que teve uma anotação do professor na escola falando qual a fonte. E ele falou, a fonte está na minha cabeça. Não preciso colocar fonte no trabalho. Oh, que bonitinho! É tudo aqui, tá entendendo. É que a gente chama de uma fonte autônoma dos direitos. É! Eu achei o máximo disso. são os amores e as raivas da ABNT que nos trazem. Mas obrigada por compartilhar, então, essa trajetória.

Eu sempre acho interessante os alunos entenderem que a escrita acadêmica, ela nunca é linear. Ela vai ter momentos de avanço e de pausa, respira e acelerações. O curioso é que eu fiquei, durante a minha tese, tão ligada na forma, e é uma coisa difícil mesmo. Até hoje, quando eu faço banca, todo mundo deixa o formato pra mim. A parte de forma que eu ia falar é a Maria Eugênia. Anota um, bate com a nota dois, você também anda, não tá na outra aquela coisa. Já fica a dica pra quem quiser convidar a professora Maria Eugênia pras bancas, já se prepara. A parte da forma fica comigo, é isso. Todo mundo deixa. Eu falo assim, não, eu sou doutora mais velha, não preciso falar primeiro. Precisa, professora, a senhora vai falar da forma. Ela vem de novo. Maravilha. Então, vamos começar entendendo um pouquinho do nosso tema aqui, da nossa conversa, que é um trecho, mais uma vez.

Vamos deixar claro que não é todo manual que a gente vai largar na nossa conversa hoje. Apenas um trecho. Para a gente entender um pouquinho, né? O que é esse tal do estabelecimento empresarial? E o que compõe esse conceito de estabelecimento? Então, o estabelecimento comercial, ele é composto pelos bens que são utilizados por empresário na exploração da sua atividade. Então, ele varia muito. Então, é difícil falar assim, o que tem nesse estabelecimento? Cada um tem uma coisa. Então, vamos pegar um exemplo, que eu sempre falo em sala de aula. Se a gente estiver falando de uma banquinha de camelô, aqui do centro de São Paulo, com certeza em Brasília, mas eu não sei onde eles ficam. porque o Brasil é tão mais de carro do que a pé que eu não sei onde ficam os camelôs aí. Mas, enfim, a banquinha dele é aqueles bens que ele coloca na banquinha, assim, dos mais vendáveis mais à vista, os menos vendáveis mais para trás, e conforme todo mundo sabe, muda de dia para dia. Quando começa a chover, aqui em São Paulo muda o tempo assim, né?

Quando começa a chover, magicamente, aparecem guarda-chuvas na banquinha dele. Magicamente, aparecem capas de chuva na banquinha dele. A verdade é que a gente, considerando esse camelô um empresário, a gente não vai ter sociedade constituída, ele possivelmente nem se organizou na forma de microempresário individual, o que não quer dizer que ele não esteja perseguindo a atividade empresarial e organizando os bens que se destinam à exploração da sua atividade, que no caso dele é vender os produtos que ele tem à mão, porque ele traz mesmo um sapo com os produtos dele para montar a banquinha. Bom, se a gente já estiver falando de um outro negócio muito mais complexo, como, por exemplo, uma administradora de cartões de crédito, uma administradora de cartões de crédito, claro, além dos sistemas, além dos computadores, além do dinheiro, porque no fundo o que ela faz, ela faz empréstimos, ela é uma administradora de crédito. A verdade é que um dos bens mais importantes que compõem o estabelecimento comercial dela são os algoritmos de análise, de informação. Administradora de cartões de crédito, que é um bem absolutamente imaterial e não registrado, tá? Isso não é registrado como patente, isso não é registrado em lugar algum, nem como software, nem como nada. Mas com base nesses algoritmos que cada administrador acaba desenvolvendo, eu aposto que já aconteceu com quase todos nós, de repente a administradora liga e fala assim, olha, detectamos uma fraude no seu cartão, você fez uma compra em Oklahoma? Falou, não, eu nunca fui pro Clopoma, e ela detectou isso. Então, ela tem inclusive uma facilidade de determinar dizem, né?

Com dois anos de antecedência se um casal vai ou não divorciar. E isso é muito importante pra ela, porque o divórcio é um risco de crédito importantíssimo. Ela fala assim, ah, isso é invasão de privacidade. Não é, porque os algoritmos rodam em cima do número do cartão, eles não sabem se é homem, se é mulher, se é casado, eles só determinam uma mudança bruta dos atos de consumo que possivelmente vão determinar o eventual divórcio e ela tem que se precaver antes. Então, você fala assim, o que compõe o estabelecimento comercial? Tudo, bens materiais como no caso os produtos que são vendáveis no supermercado ou as gôndolas, a caixa, o sistema, o próprio ponto comercial, como também os bens imateriais. No caso de comércio eletrônico, os algoritmos são importantíssimos. tenho certeza que vocês já entraram na Amazon e falam assim, quem comprou esse livro também comprou aquele. E você vai na deles e compra mesmo, porque é verdade, eles acertam. Acertam às vezes muito mais do que a gente. Já me aconteceu de comprar um livro que eles indicaram, eu gostei mais do que eu mesmo, do que foi a minha primeira opção, e é verdade.

Então, assim, esses algoritmos, bens absolutamente materiais e sem registro, eles acabam sendo os focos, talvez alguns dos focos mais importantes desse tipo de estabelecimento, na perseguição desse tipo de atividade. E nesse contexto que envolve um mercado tradicional e um mercado digital. Digital, completamente diferente. Então, é bom que a gente tira já essa noção de estabelecimento enquanto algo físico, que via de regra é o que os alunos normalmente pensam. A gente passa a ter algo que pode ser totalmente imaterial enquanto parte do estabelecimento. E o que pode? Como que se chega a um valor para esse estabelecimento? E o que é o chamado contrato de trespasse? Eu preciso me aprofundar um pouquinho mais, se você me permite, só nessa questão do que forma o estabelecimento comercial para a gente chegar na avaliação.

Vamos pensar em dois supermercados. Então, a gente tem o supermercado, vou falar hoje de São Paulo, aqui a gente tem o supermercado Pão de Açúcar, e a gente tem outro supermercado que se chama O Dia. Então, o que a gente nota? As pessoas têm maior facilidade de ir em supermercados mais organizados, e poucos estabelecimentos têm uma norma organizacional tão grande quanto os supermercados. Então, as entradas normalmente são à direita, o piso é super liso, eu já explico cada um desses motivos. Quando a gente entra, já aparece lá assim, olha, hoje estou em promoção esse, esse, aquele produto. A gente vai andando, o supermercado esqueceu de levar a lista, eu sou mestre em fazer isso, eu sempre esqueço de levar a minha lista, mas quando eu chego no supermercado, eu falo, nossa, eu tenho uma memória excelente, eu consegui cumprir 95% da lista. Porque a organização do supermercado faz com que um produto alavanque a vendagem do outro. Então, se eu passo pelo sabão em pó, ele tira manchas, depois vem o sabão em pó, depois só vem pão e vem o almacente, depois o almacente vem para roupas delicadas, depois disso vem os produtos para passar, enfim.

E daí é tudo numa determinada ordem. Cada um dos pontos dos supermercados tem a ver com essa gestão organizacional. Então, sim, por que a entrada é à direita? Porque as nossas ondas neurais, elas andam da esquerda para a direita. Se o supermercado fizer a gente andar da direita para a esquerda, a gente vai estar andando mais desconfortavelmente e mais devagar. Mais devagar, a gente vai ter acesso a mais produtos. Acesso a mais produtos, a gente vai comprar mais. Os produtos mais baratos, ou lá em cima a gente tem que se espichar, ou lá embaixo a gente tem que se agachar. Os produtos mais caros estão na linha de visão do brasileiro médio, de altura média, vamos dizer assim. Então, se eu for pegar um sabão em pó, por exemplo, o que vai estar ao alcance da minha mão é o homo, que é o mais caro. Por quê? Porque a margem do supermercado é maior. Por que que os produtos, quando a gente entra, ele já coloca quais são as promoções do dia? Porque fazia todo sentido quando eu passasse no corredor, ele falasse assim, isso aqui está em promoção. Não, porque se ele coloca na entrada do supermercado, ativa o nosso mecanismo de recompensa e a gente já entra mais motivado a comprar.

E tem algumas coisas mais difíceis, na parte de frutas, a iluminação é outra, na parte de carnes é outra, coisas que a gente não nota exatamente, mas que foram alavancando a vendagem do supermercado. Isso é o que a gente chama da organização do estabelecimento comercial. Eu peguei dois mercados aqui em São Paulo. Um que é primoroso na organização, que é o Grupo Pão de Açúcar, e outro que se especializou na venda de produtos mais baratos e não tanto investir em organização e contratar funcionários treinados. Obviamente, a margem de lucro de um supermercado com maior organização é muito maior. Então, por que eu estou falando isso? quando se pergunta como que a gente avalia o estabelecimento. A gente tem duas formas de fazer isso, lembrando que cada filial, eu estou pegando uma atividade extremamente organizada como supermercados, então cada filial do pão de açúcar tem o CNPJ próprio, então eu pego a rentabilidade, usando o livro caixa daquele estabelecimento e consigo fazer prognósticos a futuro de quanto ele vai valer e trazer a valor presente.

Isso é uma forma de avaliação econômica que se chama fluxo de caixa descontado. Não é para a gente advogados, a gente odeia matemática. A gente não se dá nenhum com isso. Mas eles fazem vários cálculos, aplicam esse deságio, trazem a valor presente. E essa forma de avaliação é muito cara. Então, hoje em dia, o que normalmente se usa, se usam chamados múltiplos. O múltiplo mais famoso, vamos dizer assim, mais usual que a gente tem no Brasil é o EBITDA. A gente extrai da contabilidade só daquele estabelecimento o EBITDA, que é os ganhos antes de amortização, impostos e depreciação. E daí a gente extrai esse valor e aplica um múltiplo que tem sido praticado naquela área. Então, tem algumas fases em que, por exemplo, empresas de tecnologia de TI estão sendo muito vendidas e o mercado está pagando oito vezes o EBITDA. Então, a gente vai vender a nossa, tem uma proposta, já vem com 8 vezes o EBIT, ou vem com 7, eu sei que o mercado pratica 8, eu vou puxar até 8, e assim a gente começa essa negociação.

Claro que existem outras formas, mas vamos dizer assim, as mais normais de se fazer avaliação é essa. Seria muito errado, então voltando agora para a sua pergunta, a gente avaliar o estabelecimento somente pelos bens materiais, porque toda essa organização do supermercado, ela ficaria fora, e ela é extremamente importante para a rentabilidade do supermercado. Então, assim, as melhores formas não são perfeitas. Imagina, você vai fazer a avaliação de fluxo de caixa descontado, de um site de comércio eletrônico de moda durante a pandemia. Cara, eles não entendam nada, acho que todo mundo passou dois anos sem comprar roupa, mais ou menos, né? Ou com pouquíssimas compras. Então, assim, é claro que esses métodos podem se frustrar, podem. Mas a chance deles terem de conseguir agregar a eles esses, vamos dizer assim, esses bens imateriais que também compõem o estabelecimento é muito maior. Daí existem outras questões, por exemplo, marcas, elas podem ser contabilizadas, mas normalmente não são.

Então, o que a gente tem que fazer? Tem que ir também compor o estabelecimento. A gente tem que fazer a avaliação da marca e determinar quanto aquilo é importante para a vendagem. porque de verdade tem gente aqui em São Paulo que prefere o mercado dia e tem gente que prefere pão de açúcar. Pão de açúcar tinha uma linha aqui muito mais barata, que se chamava Extra, e desabilitou. Falou assim, chega, vou rodar só com pão de açúcar, com a minha organização, vou desabilitar essa linha porque eu não estou tendo retorno, já que esse outro supermercado ganhou esse mercado, ou os atacadores ficam mais longe da cidade. Então ele falou assim, não vou, cansei de manter um supermercado de linha mais barata para concorrer com esses que têm um movimento muito maior. E mais, isso tudo é o que a gente chama de o goodwill, ou seja, é o aviamento do estabelecimento comercial, a capacidade de geração de lucros que ele tem. Então, você me pergunta como avaliar? Existem métodos, métodos econômicos. Não é simplesmente pegar tudo, contabilizar, Então, você tem, sei lá, 100 caixas desse sabão em pó e tem, sei lá, mais esse monte de produto, as gondas, quanto vale, a contabilidade vai, tira as dívidas e descubra.

Não seria o método mais adequado de avaliação. E quando a gente vai fazer a venda desse estabelecimento, a gente tem o famoso... Trespasse. De trespasse. Eu sempre falo com os alunos nessa aula de estabelecimento, eu falo, gente, preparem-se. Tem um monte de termo novo aqui, só para confundir a cabeça de vocês. Tem aviamento, tem Goodwill, tem fundo de comércio, tem trestasse. Então, olha, preparem-se, gente. É um monte de nome diferente, mas a gente vai entender. Então, o que é esse termo? Você falou por uma questão própria. Eu dou curso de especialização em direito societário e eu incluí a aula de estabelecimento que eu acho importantíssima. O tempo foi passando, acho que é a aula que eu mais gosto de dar. Quando os professores vão pedir assim, posso dar essa? Posso dar esse estabelecimento? Não, essa é minha, essa eu defendo. É muito legal. E aí, nesse contrato de trespasse, a gente vai ter uma série de cláusulas que vão ser colocadas.

Quais são os problemas que podem acontecer em um contrato de trespasse? Então, vamos lá. No contrato de trespasse, na verdade, Amanda, não existia nenhuma regulamentação sobre o estabelecimento comercial na legislação até 2002, até 2003, na verdade, quando entrou em vigor o Código Civil. Antes, toda a matéria era praticamente uma criação judicial e as poucas referências que se fazia estabelecimento diziam respeito à parte tributária, porque, na verdade, a saída do estabelecimento é o fato gerador de um dos impostos mais importantes, que é o ICMS. Então, a gente encontrava sempre a referência na legislação fiscal, mas a gente não tinha no direito material, no direito comercial, nenhuma previsão quanto a isso. Quando, então, o legislador foi lá e legislou especificamente lá no projeto em 1975, que foi o professor Silvio Marconde, sobre estabelecimento comercial, ele pegou um caso importantíssimo, que, enfim, é um caso...

Se a gente conhecesse o conceito de lead in case no Brasil, que eu sem dúvida seria um legislaje, que é aquele caso da companhia de tecido Santana. Bom, deu um problema muito grande, a gente vai falar dele daqui a pouco, e ele trouxe, o legislador trouxe para a gente algumas obrigações que derivam do contrato de trespasse. Uma delas é a não competição. Essa cláusula de não competição é muito importante para o contrato de trespasse, porque pensa, se depois que eu fui lá, constituí, fiz o meu estabelecimento, organizei do jeito que eu quis e com isso eu atraí a minha clientela a clientela compõe o estabelecimento também mas claro que ela não é obrigada a fazer as compras do estabelecimento a gente não obriga as pessoas a fazerem compras aliás, só em caso de monopólio o que não é típico do direito empresarial então vamos lá se a gente tem eu construindo o meu estabelecimento e eu vendendo o meu estabelecimento e fazendo a avaliação mediante a perspectiva de rentabilidade futura do estabelecimento, seria muito errado, mas muito errado realmente, que alguém, depois que vendeu o estabelecimento, está cheio de dinheiro, já conhece a clientela, já sabe organizar o estabelecimento, fosse lá do lado e construísse um outro estabelecimento para competir com o que foi vendido.

Então, a legislação no artigo 1147, ela impede a concorrência. Então, é colocada, todo o contrato de trespasse embute uma cláusula de não concorrência. Como eu falei, isso decorre da venda da companhia de tecido Santana pelo conde Armando Álvaro Espenteado, em 1910, que é um caso que terminou no Supremo Tribunal Federal com ganho de causa para o conde, que na época não era conde. Quando ele foi lá, vendeu o seu estabelecimento e constituiu na rua 15 de novembro, é uma rua bem central de São Paulo, sai da Praça da Sé, constituiu seu estabelecimento lá, vendeu para um grupo de ingleses, imagina a importância desse estabelecimento para em 1910 a gente ter um negócio de multinacionais. E daí ele passou, viajou, foi, descansou e quando ele voltou o bode estava armado, como a gente diz por aqui, ou seja, todo mundo odiava os ingleses. Eles eram péssimos, eles eram antipáticos, eles não vendiam com cheque predatado, foi ele que cunhou esse costume comercial, esse costume de pagar com cheques predatados, eles eram antipáticos, eles não cumpriam prazo, eles não eram gentis, porque tudo indica que o Armando Alves Penteado era a pessoa mais simpática do mundo.

E daí, quando ele voltou seis meses depois, os clientes iam na casa dele e imploravam para ele voltar para o negócio. Ele foi lá, cheio da grana, e voltou e se restabeleceu a três quarteirões de lá. Ele acabou com o negócio dos gringos. E o Supremo Tribunal Federal, à época, como a gente costuma falar que já erravam decisões desde então, ele foi lá e decidiu que o Armando Álvares Penteado tinha razão, ele podia ter feito isso. Mas ele foi indenizado pelo seu aviamento. Ele recebeu, na época, pelo seu aviamento, 3 mil contos de réis. Então, assim, e foi lá e competiu com os ingleses da mesma forma, umas seis meses depois, e acabou com o negócio dos ingleses que pediram falência. Costumo dizer também que esse caso é super legal, é um caso muito bonito, muito histórico, todo mundo de famoso atuou nesse caso, mas quem ganhou esse caso não foi o Armando Alves Pinchado, foi o advogado dele, que é um tal de Rui Barbosa, né? Então, na verdade, ele conhecia todos os ministros, ele mesmo tinha sido ministro da Justiça, enfim, ele era uma figura notória dentro do mundo jurídico brasileiro e ele conseguiu um ganho de causa errôneo, vamos dizer, para o Armando Valverdez Penteado.

Esse caso foi, nunca mais teve uma decisão como desse caso, depois desse caso a jurisprudência mudou abruptamente e o legislador lá de 75 colocou especificamente no artigo 147 essa obrigação de não restabelecimento que é o que a gente chama de não concorrência. Ela vale por cinco anos, mas ela tem um defeito. E esse defeito é que ela diz que não pode concorrer por cinco anos, mas não dá uma cláusula de raio. Porque, veja, para padaria, pode ser três quarta-feira para lá, três quarta-feira para cá, mas uma fábrica de helicópteros já é o território nacional. Então, cumprir as partes ou celebrar o contrato de trespasse, elas estabelecerem essa cláusula de raio, como a gente sabe. Tudo bem, a gente sabe que não pode concorrer, mas em qual região? Pode ser algum bairro, pode ser o estado inteiro, pode ser o país inteiro, vai depender da atividade. Essa lógica de fásula de não concorrência, a gente vê também as intervenções do CAD, e quando envolve o CAD e a concentração, eventualmente restringindo e também colocando os contornos geográficos.

Então, a gente pode falar, de fato, o raio da padaria vai ser 3 quilômetros, no fim das contas, mas a cláusula de raio em outros mercados pode ser a cidade, né? Então vai depender ali do mercado que vai envolver eventualmente a operação, né? É, o card impõe, com toda razão, né? Às vezes o card já tem dois, assim, olha, você não pode mais atuar com essa marca, se livre dessa marca, mate essa marca, que foi o caso da Colinos, é tão velho, acho que os meninos nem vão saber o que é Colinos. Tá, vão sim, eles vão dar um Google aqui. E pra entender um pouquinho dessa lógica dos estabelecimentos que estão exclusivamente no mundo digital aqui, pensando também nessa experiência em comércio eletrônico, em startups. Se a gente estiver pensando em um contrato de trespasse que envolve então uma conta no Instagram, um perfil no Facebook, como que vai se dar esse contrato, quais são os contornos desse contrato em diferença do contrato tradicional, vamos dizer.

Olha só, se a gente fizer uma compra e venda de um estabelecimento virtual, daí eu chamar a atenção que não dá para vender conta no Instagram e você não pode mudar a titularidade da conta. Isso é uma das normas das mídias sociais. Então, assim, eu, Maria Eugênia, não posso assumir a mídia da Amanda mesmo que ela me faça a senha. Eu não posso querer mudar a conta da Amanda para a Maria Eugênia. Eu posso até comprar a conta da Amanda, mas ela continua em nome da Amanda e eu estou operando. O que é o que normalmente acontece. Mas assim, se eu comprar sua conta e mudar assim, agora a conta da Amanda, saiba mais de direito comercial, ou café com leite em direito comercial, e eu me registrar como a nova proprietária, isso não é admitido. Porque eles entendem que isso é... Você está enganando os seguidores. Mas assim, a prática é muito bem colocada, é feita mesmo, tá, Amanda? Só que daí você passa a operar com aquela conta, mantendo o mesmo nome e tendo os mesmos efeitos e mandando fazer as compras por, sei lá, você fala que mudou o WhatsApp, enfim, daí você dá um jeito de fazer isso.

Bom, quando a gente fala especificamente de comércio eletrônico, vamos falar de coisas maiores para depois a gente cair numa conta como essa. Quando a gente fala de comércio eletrônico, o que a gente tem é um tipo de propriedade intelectual muito importante é o caso do Facebook. O Facebook tem um algoritmo Brands que também é replicado no Instagram, que é o que determina quem eles ficam sugerindo para seu amigo e qual feed de notícias que ele vê para você. A gente está entrando, infelizmente, novamente, numa próxima eleição extremamente polarizada, vai dar pau com o dano de 2018. Eu já estou tendo isso como certo. Famílias vão brigar, amigos vão discutir, vai ser aquele caos de novo. Mas assim, isso é muito, mas é de verdade, tá? Isso é muito alimentado pelas mídias sociais, pelos próprios algoritmos que elas usam. Por quê? Porque ela fala assim, olha, a Maria Eugênia pensa que nem a Amanda, ela é de centro. Então, a Maria Eugênia e a Amanda, eu só vou fazer as duas se aproximarem e só vou colocar os vídeos das mesmas notícias. Vai passar depois de um, dois, três, a gente vai pensar igual, porque hoje as pessoas pensam por meio das mídias sociais.

Hoje a importância da TV decaiu muito, a importância dos programas nacionais decaiu imensamente. As pessoas não têm mais o hábito de ler os jornais. Eu adoro, tá? Até hoje, dia feliz para mim, eu começo lendo jornal físico, abro, faço manteiga, adoro. Tomo caminhão, café com leite, feliz. Adoro. Mas as pessoas não têm mais esse hábito, tá? Mesmo o site de notícia tem menos acesso do que mídias sociais. Por que eu estou falando isso? Porque esses algoritmos que são os que indicam, um feed de notícias, sugerem quem você vai ser amigo, que é super usual no LinkedIn, em qualquer mídia social, a verdade é que eles são o que agregam valor ao negócio. Então, eu comprar o Facebook sem o algoritmo Brands, que é o algoritmo que faz isso, seria um absurdo. Esse algoritmo, porém, não é registrado. Ele não é registrado como patente, porque a patente tem aquela proteção temporária, e não interessa. simplesmente não interessa porque esse algoritmo está mudando toda hora à medida que as coisas vão mudando novas formas de se comunicar mudam os interesses das pessoas eles ficam mudando então você nem tem como registrar uma coisa dessa enfim, em sendo assim fazer a compra desse tipo de mídia social com esse tipo de prioridade intelectual não registrada que tem segredo industrial é muito mais tormentoso para fazer a avaliação realmente do negócio Então, assim, falar, ah, mas o Facebook é fácil, o Facebook está na Bolsa de Valores norte-americana, eu tenho a variação das ações, até essa semana ele caiu abruptamente, né?

Mas, assim, eu tenho o valor em Bolsa e eu faço por esse valor. Sim, mas e quando você não tem o valor em Bolsa? O Facebook é uma exceção dentro desse mundo. Como você vai dar valor para isso? É difícil, realmente, tá? porque vai depender da publicidade, se ele gera vendas, depende de umas perspectivas de rentabilidade realmente. Então, assim, e mais, a competição, como que eu vou colocar isso se o nível é mundial? Como que eu vou falar assim, olha, o Facebook não pode competir com o Instagram. Tudo bem, o Facebook comprou o Instagram em 2012, mas a gente tinha as duas mídias que tinham um viés diferente, elas estavam competindo na época. Então, são situações bem mais difíceis em conversa eletrônica, mesmo por avaliação de segredo industrial que não tem registro. Então, a gente tem essa dificuldade. A gente nem entende direito como ele funciona, né? Uma vez meus filhos falaram assim, ah, eu coloquei fulana de amiga e ela nunca apareceu para mim. Então, eu fui explicar.

Não, é porque o algoritmo do Facebook detectou que ela não serve para ser sua amiga. Você tem outros matches melhores. Ela ficou revoltada. Ficou assim, como assim o Facebook decidiu isso para mim? hoje eles nem usam mais Facebook os novos aboliram o Facebook da vida, mas é verdade ele decide isso pra você e tá é um segredo industrial que muda toda hora, não é que nem a fórmula da Coca-Cola a fórmula da Coca-Cola no período de Páscoa judaica ela muda, todo período de Páscoa judaica ela dá uma mudada e daí as Coca-Colas, acho que ninguém nem deve ter notado elas passam a ter uma tampinha amarela porque não pode usar nenhum produto na época da Páscoa Judaica que tenha farináceo, alguma coisa assim. Então, ela sofre mudanças também. Inclusive, a fórmula só para a Páscoa Judaica também é matido e segredo. Mas, veja, a gente aqui tem um produto para valer a vendagem. Agora, na propriedade, numa mídia social, é muito mais difícil. Então, indo agora para a sua questão de comprar uma conta no Instagram.

Bom, daí é difícil mesmo. Por quê? Porque normalmente pelo Instagram você coloca os seus produtos à venda lá e daí você dá uma conta de WhatsApp. Você dificilmente faz a venda pelo próprio message lá do Instagram. Normalmente é assim que é feito. Então assim, você tem que pegar e conseguir determinar dentro daquele negócio quanto dessas vendas são de usuários que viram pelo Instagram. e daí você tem que determinar se de verdade aqueles contratos que você tem com os influencers para promover o seu produto se eles são relevantes ou não a gente está falando de uma área não que seja impossível avaliar se bem que para a gente advogada é quase impossível avaliar mas a gente está falando de uma área que é muito difícil realmente de fazer as avaliações porque eu tenho que determinar quanto por cento das vendas nasceram do meu mostruário no Instagram vieram para o meu WhatsApp e foram feitas para eu conseguir determinar quanto vale aquela conta.

Algumas valem muito, é verdade. Algumas têm um valor altíssimo, de verdade. Mas a determinação desse exato valor é uma coisa muito mais tormentosa. Porque você está fazendo, usando uma mídia social para efeitos comerciais, sendo que ela nem está no seu nome, mesmo que você queira comprar. Você não pode trocar a titularidade e depois você vai lá e tem que determinar quanto por cento das vendas que efetivamente são feitas foram vistas pelo Instagram, vendas novas. E as vendas antigas já estão continuando pelo WhatsApp há muito tempo. Percebe que a avaliação disso é mais dificultosa? Não é impossível. A gente vai ter que pedir para o operador da conta que abra para a gente alguns números sobre contas vistas no Instagram que geraram visitas, clientes antigos de mais de dois anos que não se usam mais no Instagram. você tem um bolo novo, manda foto pelo WhatsApp mesmo e faz as vendagens assim. A gente tem que conseguir essa delimitação de quanto por cento de contas é, descobrir a margem de lucro, depois disso a gente tem que abater alguns custos, descobrir comparativamente contas rivais, mais ou menos na mesma área, quanto elas conseguem de margem de lucro, se aumentaram, se não aumentaram, operando mediante Instagram, para a gente fazer os nossos cálculos de avaliação de perspectiva de rentabilidade.

Que, de novo, são cálculos chatinhos. Tem fórmulas para isso, tá? Fórmulas matemáticas. Matemática direito, né? Coisas abeçam entre si. Mas é possível fazer, sim. Mas vai depender mesmo de você poder determinar quantos porcento veio do Instagram e quantos são compras que já existem há mais de, sei lá, quantos anos e não usam mais, não se valem mais o Instagram. Mas algumas dessas contas podem ser valiosíssimas, tá? E cláusulas de não concorrência podem ser impostas também nesse contrato? Então, eu entendo que sim. Eu tive uma consulta dessa há muito pouco tempo, na verdade. Eu entendo que sim, mas vejam, a gente tem uma dificuldade muito maior nisso. Justamente porque se a conta era da Amanda e a Marigina passou por dar a conta da Amanda, eu não tirei a conta da Amanda, percebe? A dificuldade é muito maior. Então, eu defendo que nesses casos você coloque uma cláusula de não concorrência muito específica voltada para negócios digitais. O Código Civil 1147 é seco, ele fala assim, você tem uma cláusula de não concorrência, de não restabelecimento por cinco anos contadas a partir da data da assinatura do traspasso, é isso.

Mas, assim, é também até por motivos temporais, ela não poderia ter evoluído tanto. Eu penso nisso, o anteprojeto de 75, publicado em 2002, a gente em 2022. Não ia ter a menor ideia que Instagram ia estar aqui, ia estar implementando. Imagina que esse é um método de venda tão importante. Tem gente que vive disso. E esses influencers, então, que geram conteúdo? É difícil realmente avaliar. Agora, tem uma mídia que chama, eu não sei como chama, nossa, OnlyFans. Daí é diferente. No OnlyFans, é uma mídia meio pornográfica, a verdade é essa, mas a pessoa vai lá e produz conteúdo na sua conta e os assinantes pagam para ver. Então, você tem claramente uma rentabilidade, é muito fácil estabelecer qual é a rentabilidade dessa conta. Daí é uma coisa diferente, mas normalmente não é. E voltando para o nosso mundo tradicional, digamos assim, não o mundo das mídias digitais, que tem tantos desafios novos para a gente pensar.

qual que seria e como que se dá essa relação entre esse conceito de estabelecimento empresarial e a proteção ao ponto de negócio, que a gente conversou, no caso, por exemplo, de locação empresarial. Entendi. Bom, daí a gente aplica claramente a lei de locações, 8.152, né? Então, assim, existe lá o seu artigo 51, que fala sobre a ação renovatória e dá algumas exceções para a renovatória. Então, assim, daí a gente está falando uma matéria de contratos empresariais claramente. Então, se o empresário estiver naquele estabelecimento locado, se o contrato tiver validade de mais de cinco anos junto ou separado, ou seja, fiz cinco de um ano ou se fiz um direto de cinco, tem um prazo decadencial de seis meses, na exploração da mesma atividade, há no mínimo três anos e contrato escrito, Então, cabe o locatário ter a ação renovatória. É um assunto muito interessante, eu sempre acho, eu sempre digo isso. Porque, na verdade, a gente está limitando o direito à propriedade em face da atividade empresária.

Então, o que a ação renovatória fez foi tentar coadunar esses dois princípios super caros ao nosso Estado capitalista, que é o Brasil. Então, a gente está limitando o direito à propriedade, que é típico do capitalismo, em benefício da exploração da atividade econômica, que também é capitalista, então foi uma forma de tentar coadunar. Claro que o proprietário tem exceções de retomada, estão todas previstas lá no artigo 52, não vou lembrar todas, mas se tiver intervenções do poder público, se tiver reformas mandatórias, se por acaso o locador tiver algum parente, de ir até segundo ou terceiro grau, que queira explorar a atividade empresarial naquele lugar, mas não pode ser concorrente com o locatário, desde que ele já tenha a exploração dessa atividade há mais de um ano. Então, tem várias causas de decisões de retomada, mas são casos distantes. Então, assim, foi uma forma que o legislador teve de reconhecer no comércio tradicional a importância do ponto comercial, sendo importantíssimo o ponto comercial no comércio tradicional, ou seja, vamos pensar assim ter um bar que vende cerveja perto de uma faculdade, cara, é um bom negócio na verdade ter um bar que vende cerveja é um bom negócio em qualquer lugar mas perto de faculdade você tem aquele ganho muito perto do ano letivo inclusive eu nem sei quando a gente voltar, vocês já voltaram?

o NB ainda não voltou eu nem sei se os bares vão continuar abertos, tadinhos porque eles perderam os clientes absurdamente Mas enfim Eu acho que também as atléticas O mundo dos jogos jurídicos Que eu tive na faculdade Bons momentos, eu estava conversando com a turma Esses tempos Isso não está acontecendo No começo da pandemia A gente quis porque quis tentar ajudar os camelôs Que ficavam lá perto Vendendo coisas de estudantes E ninguém tinha os contatos Eles devem ter passado por uma dificuldade Mas enfim percebe que uma faculdade que atrai uma universidade como a PUC como a Unibem, elas atraem transeuntes se perguntam o que elas falavam os jovens, transeuntes são pedestres elas estão muito ligadas é estranho, né? algumas palavras que se perderam mas elas atraem pedestres atraem muita gente então são bons negócios se eu colocar cabeleireiro com várias manicures perto de faculdade é um bom negócio, tem lá suas dificuldades, mas costumam ser bons negócios.

Então, elas dependem muito da localização no comércio tradicional e é por isso que o legislador na lei de locações deu essa prioridade muito grande da ação renovatória para os empresários, faz todo sentido. A questão que se coloca muitas vezes, eu já tive essa participação, é ir no comércio virtual. Bom, no e-commerce é diferente. Vamos pensar num grande site, vamos pensar num site como é a Submarino, ou Americanas. Bom, elas têm um estoque altíssimo, imenso, e elas precisam ter o acesso ao seu estoque. E precisa estar num bom lugar, precisa estar perto de estrada, precisa ter uma boa ligação de internet, elas vivem disso. Então, o galpão delas, o movimento delas independe de transeuntes, independe mesmo. Então, existe essa discussão muito grande, se para elas valeria, para esses galpões onde ficam os estoques, seria possível de ter ação renovatória. Na dúvida, eu sempre recomendo que você inclua a renovatória dentro desses contratos, mesmo no comércio eletrônico.

Mas vejam, ter atividades como a nossa advocacia, que elas independem dos transgúrbicos. Eu nunca tive um cliente que foi andando e falou assim, não, se tem advogada que eu vou processar, fulano, nunca aconteceu. Então já existia essa discussão há muito tempo, se algumas atividades tipo dentista, advogado, médico, se o ponto comercial é relevante para eles e a jurisprudência sempre se dividiu. Nunca chegou a um acordo para profissionais liberais, porque de fato a gente não passa na frente do dentista e fala, nossa, mesmo tem que arrancar um dente, isso não acontece. Então assim, não é que o ponto não seja relevante para eles. Claro, foi reformado de acordo com o que eles querem, passou pela fiscalização do CRO de ontologia que eu sei que faz, tem várias questões importantes, mas de fato são atividades congelituais que não dependem de transeúntes. Então, existe essa discussão se vale para eles ou não a sua renovatória. E, de novo, a jurisprudência é dividida nisso para profissionais liberais há muitos anos. Nunca se chegou a ser um acúmulo, sim ou não.

Bacana demais, eu acho que tivemos uma boa conversa sobre estabelecimento, não apenas os tradicionais, mas também nesse novo mercado digital, super bacana. E para a gente começar a caminhar para o final da nossa conversa, eu queria te fazer uma pergunta, o que você poderia recomendar para os alunos, para os nossos ouvintes que tiverem interesse em estudar, em trabalhar com direito empresarial no Brasil? Olha, eu sempre não são textos ligados ao que a gente falou mas assim, para as pessoas se apaixonarem por direito empresarial, eu sempre recomendo dois textos, um é o perfis da empresa, do Ascune, eu acho demais é antigo, é velhão, eu continuo adorando, de verdade e o outro é o texto do comparato sobre direito econômico, que é sensacional qual o nome dele? é o inafastável direito econômico, é uma palavra assim...

Eu vou tentar recuperar o texto... Mas é maravilhoso! É maravilhoso! Já tem uma série de episódios aqui, a gente comentando o comparato e também esse dos perfis da empresa do Ascune já foi objeto de uma... Porque ele é... Eu sempre começo apresentando os perfis da empresa pela lógica de Ascune e depois a gente vai separando. Essa aula que a gente está aqui hoje é justamente para tratar do perfil objetivo do estabelecimento. Eu, ultimamente, tenho trabalhado muito com startups. Então, quem me procura, procura sim por isso. Eu falo assim, você tem um texto de startups disso, investimento, mas estão completamente fora do que a gente está falando. Apesar de, vou falar de novo, estabelecimento é a minha matéria do coração. Eu adoro. E para os alunos, para a vida profissional deles, o que você poderia sugerir em termos mais amplos, em termos de trajetória, em termos de recomendação, o que eles podem fazer para serem bons profissionais para trabalhar empresarial. Então vamos lá, paciência, é difícil, o Brasil não é para amadores, a atividade empresarial está minguando, ela está mudando, vamos colocar assim, ela está mudando para um viagem agronegócio, que eu normalmente não acho legal de verdade, as pessoas falam, a atividade industrial está saindo do Brasil, o Brasil vai voltar a ser uma grande fazenda, não, não é verdade.

Hoje a gente tem um mundo com 8 bilhões de pessoas, essas 8 bilhões de pessoas precisam comer, ou seja, a comida passou a ser imprescindível. Então, o Brasil acho que entrou num negócio que deu super certo, de verdade, não por méritos governamentais, vamos colocar assim, ele foi se orientando para isso, naturalmente. Então, na verdade, eu costumo dizer, e é muito chato, mas como o agronegócio vem engalgando posições cada vez maiores, inclusive essa semana o preço das commodities subiu absurdamente, eu diria que é muito importante para quem quer trabalhar em direito comercial conhecer melhor o agronegócio, inclusive os títulos de financiamento. E daí a gente chega naquelas matérias que todo mundo fala que não precisa mais, que são títulos de crédito, mas tem títulos específicos para o agronegócio. Então, assim, para quem quiser realmente se especializar nessa matéria, com o jeito que o agronegócio não para de crescer, eu diria, comece a estudar esses títulos. que ninguém estuda. Não sei se vai ir na ONB, na PUC, ninguém dá aula. É como se eles não assistissem. Tem um semestre, dia inteiro de títulos de crédito. Eu acho que devia fazer.

Eu falo que é um maravilhoso mundo dos títulos de crédito para os alunos. Eu odeio, também odeio, mas eles são importantes para o negócio. São muito importantes, é verdade. São muito importantes. Foram muito importantes na história do direito empresarial e continuam. Alguns deles, né? Sim, sim, sim. Não, não cheques. Na pandemia, o cheque caiu aos 25% das emissões. Já tinha caído 50%, quer dizer, quase não tem quem usa cheque. Mas aí a gente tem alguns títulos muito específicos para o negócio que são desconhecidíssimos. De verdade, tá? Se fala assim com advogados que trabalham na área, eu tenho que falar assim, ah, e se eu quiser fazer uma emissão de uma CPR? O que é CPR? É assim, é um negócio assim, então, como aparentemente a gente vai continuando esse viés da nossa atividade econômica pelos anos que virão, eu diria, começa a conhecer isso. Bacana demais, a gente não tinha tido ainda essa recomendação para os alunos e com isso a gente conclui. Professor Maria Eugênio, muito obrigada pelo seu tempo, pela presença aqui no nosso podcast, na segunda temporada, obrigado por apresentar esse mundo do estabelecimento empresarial, como aí tomando um café com leite com a gente, nunca vi uma muito gostoso, obrigado por compartilhar o conhecimento com a gente.

Obrigada, Amanda, pelo convite. Muito sucesso para os seus alunos, para você. E para sua filhinha, né? Eu estou vendo o que você tem, né? São dois. É. Um. Ficou aqui com os pezinhos aqui atrás. Obrigada. Para quem não está... Para quem está só ouvindo e imagina o retrato, são os pezinhos dos rapazes aqui atrás. Muito bonitinho. Muito obrigada, professora. Então, um beijo, querida. Tchau, tchau.