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Direito Empresarial Café com Leite

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#29 · 32 min

A ordem econômica na Constituição de 1988: interpretação e crítica. 13ª ed

Lilian Cintra

Obra de: Eros Roberto Grau

#EP 29: GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988: interpretação e crítica. 13ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007. Itens 84 a 109, p. 193-255.

Ouça ou assista aqui mesmo:

Sobre o episódio

Lilian Cintra comenta sobre a empresa e seus perfis funcional e institucional.

Apresentação: Amanda Athayde

Edição: José Jance Marques

Transcrição

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Transcrição automática, pode conter erros, especialmente em nomes próprios. Clique no horário para ouvir aquele trecho.

Olá, ouvintes! Tudo bem? Estamos na segunda temporada do podcast Direito Empresarial Café com Leite. Eu sou Amanda Athayde, Mineiro Norígem, com passagem São Paulo e Candanga de Coração. Casada, mãe do Pedroca Pipoca, de 3 anos e meio. Pedro! Do Luquinhas Pimpão, que está prestes a completar 2 anos. Tut! E tutora do Viralata, Farofo. Sou professora doutora da Universidade de Brasília, UNB, dos cursos de Direito Empresarial, Concorrência, Comércio Internacional, Defesa Comercial e Compliance. E este é um podcast voltado para os estudantes de graduação iniciantes no mundo do direito comercial, para que possam aprender ouvindo a bibliografia obrigatória e complementar do nosso curso. Ou seja, o nosso podcast não é temático, mas sim orientado pela produção acadêmica. Ou seja, eu convidarei os próprios autores ou comentaristas dos artigos acadêmicos, capítulos ou trechos de livros essenciais para a compreensão do direito empresarial no Brasil. Para que os alunos da graduação em Direito possam, assim, conhecer e se apaixonar pelos principais autores do direito privado no nosso país.

E então, vamos comigo para a próxima xícara de café com leite? A nossa xícara de café com leite de direito empresarial de hoje vai tratar de um livro belíssimo intitulado A Ordem Econômica na Constituição de 1988 Interpretação e Crítica do Eros Grau publicado pela editora Malheiros que já conta com uma série de edições e para isso a gente vai ter a alegria de contar com a participação da professora Lilian Sintra para comentar o livro A professora Lilian é professora substituta de direito empresarial na ONB uma alegria imensa tê-la como minha colega recentemente. Ela é doutora em Direito Comercial pela USP, tem passagem em Harvard, além de ter passado ali como estudante pela Sciences Po em Paris. Atualmente, a Lilian também é assessora no STF, tendo anteriormente atuado em escritório de advocacia. Professora Lilian, muito obrigada por ter aceitado o convite para participar do nosso podcast e por apresentar de modo simples, curto e gostoso esse tema dos perfis institucional e funcional da empresa.

Professora Amanda, a alegria, na verdade, é toda minha. Não só de ser sua colega aqui na UNV, mas por todos os anos de parceria, entusiasmo e inspiração. Pensar que já se passaram tantos anos desde que a gente se conheceu em Paris e de lá para cá, quantos projetos conjuntos, né? Para mim é um privilégio único ter você por perto, uma amiga por quem tem um enorme carinho e admiração. E é um prazer estar aqui hoje com suas alunas e seus alunos. Eu agradeço imensamente o convite e a oportunidade de poder falar sobre esse texto que é central para o direito comercial e que traz discussões que são tão instigantes. Parabéns pela iniciativa. O podcast Direito Empresarial Café com Leite já é um sucesso e eu estou aqui super empolgada, animada para tomar essa xícara de café com leite. Então, vamos para a nossa primeira pergunta clássica Quem é Eros Grau e qual a relevância deste livro para o direito comercial no Brasil? Eu gosto muito dessa primeira pergunta que sempre aparece aqui no podcast sobre quem é o autor e a relevância do livro para o direito comercial não só porque ela possibilita uma contextualização histórica mas também porque ela é um começo para uma introdução do método de leitura estrutural como definido pelo professor Ronaldo Porto Macedo.

Então é importante que a gente leia os clássicos não só tentando entender os argumentos ali desenvolvidos no texto mas também compreendendo com quem que o autor dialoga quais são os principais argumentos num contexto histórico não somente ali no próprio papel. Então indo direto para a sua pergunta. O professor Eros Grau é emérito da Faculdade de Direito da USP Ele recebeu esse título no ano passado e lá ele ocupou também cargos de professor docente, livre docente, professor titular do Departamento de Direito Econômico e Financeiro. No exterior foi professor visitante de faculdades francesas e recebeu títulos de doutor honoris causas por diversas dessas instituições. É importante destacar na trajetória profissional do professor Eros Grau que de 2004 a 2010 ele exerceu a função de ministro do Supremo Tribunal Federal. E aí, como a gente fala, contribuiu diretamente para a guarda e a concretização da Constituição Federal. Desde então, o professor segue atuando como advogado e tem uma obra intelectual que inclui publicações de extrema relevância, não só científica e acadêmica, mas também literária.

Em 1990, o professor Eros Grau concorreu à titularidade do Departamento de Direito Econômico e Financeiro da USP e nessa oportunidade ele apresentou a tese intitulada Contribuição para a Interpretação e a Crítica da Ordem Econômica na Constituição de 88 E essa tese não só lhe rendeu a cadeira de titular, mas também a publicação da obra que hoje já é consagrada à ordem econômica na Constituição de 1988, que, como já foi aqui falado, é constantemente atualizada e publicada pela editora Malheiros. Olhando muito para o contexto do livro, a gente vê que ali, na década de 90, quando ele nasceu, ele dialoga com uma Constituição recém-nascida, muito influenciada também pelos debates da Constituinte, pelos autores que foram fundamentais ali no pensamento e na construção, na origem da Constituição Federal. Então é muito interessante a gente ler o texto e ver que o professor Eros Grau traz esses pensadores, traz esses doutrinadores para muitas vezes ou criticar ou concordar com o ponto que estava sendo levantado.

Então, esse é um texto indispensável para a compreensão da ordem econômica na Constituição e continua sendo muito atual e bastante relevante para que os alunos de graduação tenham não só essa visão histórica, mas também esse arcabouço de fundamentos para a gente compreender como que o próprio sistema capitalista foi recebido pela nossa ordem constitucional. E como que você resumiria esse trabalho do Eros Grau, que é um livro denso, complexo, interessante, longo também, de modo que os alunos da graduação em Direito possam entender os principais argumentos sobre o que seria essa ordem econômica constitucional na visão do autor. O livro, como o próprio nome diz, trata da ordem econômica na Constituição e o professor Eros Grau faz uma interpretação e traz uma análise crítica desse texto constitucional.

Aqui eu vou destacar alguns pontos que acabam coincidindo, de certa forma, com a estrutura em capítulos desse livro. Então, ali no primeiro capítulo, temos a relação entre o Estado e a economia. E é nessa oportunidade que é introduzida a análise funcional do direito e o que é essa perspectiva crítica. E acho importante aqui abrir parênteses para falar sobre essa análise funcional, que, na verdade, ela está menos interessada em entender o que o direito é, ou qual é a resposta certa, trazer aquelas discussões hierárquicas do ponto de vista normativo, o que seria, de certa forma, uma visão positivista, mas traz um esforço hermenêutico para a gente entender o que o direito faz na sociedade, como ele organiza essa sociedade. Então, por isso esse nome, visão funcional do direito. Essa abordagem é muito importante porque evidencia o papel do direito na própria origem e no desenvolvimento do capitalismo e dialoga bastante com as teorias institucionalistas. Esse tema do institucionalismo já foi discutido aqui na primeira temporada do podcast Direito Empresarial Café com Leite e teve como convidada a professora Sheila Neder e inclusive aproveito para deixar aqui a indicação do episódio 9 para aqueles que ainda não tiveram a oportunidade de ouvir.

Passando para um segundo ponto, o professor Eros Grau traz o conceito de ordem econômica E é interessante que ele faz uma classificação da ordem econômica no mundo do ser, que aí seria mais equiparável à própria economia e à forma como ela se organiza na sociedade. E o do dever ser, que é o que ele chama, é o que ele se refere de uma parcela da ordem jurídica. Então a ordem econômica não é só a forma como ela existe na própria sociedade, mas também como ela deve existir, as regras por trás do seu próprio funcionamento. E é por isso essa relevância de uma visão funcional do direito. Não é aquele direito distante da realidade, o que eu sempre brinco nas minhas aulas, é aquele direito que parece existir no vácuo. E aqui é muito interessante isso e está também bastante relacionado ao capítulo 3, em que ele traz o direito econômico como método e como ramo do direito. E aí o direito econômico como método vem muito relacionado a pensar o direito também na sociedade, compreendendo que a realidade jurídica não se resume ao direito formal.

E aí de novo aquela ideia aqui do vácuo. E aí, com relação à questão do próprio ramo do direito econômico, o professor Eros Grau se utiliza da concepção do professor Fábio Konder Comparato, no seu texto clássico, o indispensável direito econômico, e traz o direito econômico como um ramo que cuida de conjuntos e técnicas jurídicas, um conjunto de técnicas jurídicas de que lança mão o Estado para realizar sua própria política econômica. Então, aqui, o que hoje está bastante na moda é o direito e a economia política, já estava ali bastante imbricada nessas ideias e nessas discussões da época do surgimento da Constituição de 88. O capítulo quarto do livro traz uma parte bastante densa e teórica da interpretação dos princípios e da Constituição e aqui o professor Eros Grau traz a observação de grandes autores constitucionalistas como o Dworkin, o Cano Otilho, o José Afonso da Silva e acaba sendo uma parte do texto que se dedica bastante a essa interpretação constitucional E ela é muito importante porque ela é uma preparação para o capítulo 5º, quando a gente vai diretamente para a interpretação e a crítica da ordem econômica na Constituição de 88.

E aí, em linhas muito gerais, o professor Eros Grau chega a algumas conclusões, e aqui eu vou tentar destacar as que acabam sendo mais importantes para o direito comercial. A primeira delas é que a dignidade da pessoa humana, como um fundamento da nossa República, é um fim da ordem econômica. Isso é o que está lá no artigo 170 caput da Constituição. E quais são as consequências disso? As consequências estão muito relacionadas à valorização do trabalho humano e da livre iniciativa, à construção de uma sociedade que seja livre, justa e solidária, também como objetivos fundamentais ali presentes na Carta Magna, o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e, principalmente, a sujeição da ordem econômica à justiça social. Então, isso aqui é muito importante porque, quando a gente vai interpretar outros princípios constitucionais, como, por exemplo, a livre iniciativa e a livre concorrência, a gente precisa pensar que ele está inserido em toda...

Eles estão inseridos nessa ordem econômica que atendem, que estão sujeitos a esse valor da justiça social. Então, a gente precisa sempre entender que existe ali um valor de uma redistribuição. Se a gente fosse pensar aqui, muito rapidamente, nas discussões de direito e desenvolvimento, em que a gente discute muito, se primeiro a gente faz o bolo crescer para depois repartir ou a gente reparte enquanto o bolo cresce. Está muito relacionado ao crescimento econômico e as garantias fundamentais, o próprio desenvolvimento social daquele país. O que a nossa Constituição fez como escolha foi a importância da gente repartir o bolo, não só crescer, mas repartir, fazer justiça social, trazer uma visão redistributiva, diminuir e erradicar pobreza e desigualdades. Então, é uma análise muito importante, principalmente para a gente sair dessa visão individualista do direito, que acaba permeando de forma até interseccional vários ramos do direito e a gente acaba perdendo esse senso crítico, essa visão crítica.

Você enxerga, professora Lilian, esses papéis, esses perfis funcional e institucional da empresa, nos termos definidos por Asquine, de algum modo correlacionados com o que o Eros Grau define como espaços para a atuação das empresas no domínio econômico no Brasil, de modo a serem, então, coerentes com essa ordem econômica na Constituição de 88? Bem, acho que é importante aqui, de novo, abrir rápidos parênteses para trazer esse conceito da empresa como um fenômeno poliédrico, que pode ser compreendida sob quatro perfis, o subjetivo, objetivo, institucional e o funcional. Esse tema também já foi discutido aqui no podcast Direito Empresarial Café com Leite e teve como convidado o professor Vinícius de Carvalho e aproveito também a oportunidade para deixar a indicação do episódio 5 para quem ainda não teve a oportunidade de ouvir.

Mas falando muito rapidamente sobre essa classificação, no perfil subjetivo a empresa é o próprio empresário, por sua vez no perfil objetivo a empresa é o reflexo do seu patrimônio que via de regra está traduzido ali no estabelecimento empresarial e ainda mais para a classificação que está na pergunta da professora Amanda, o perfil funcional traz a empresa como a atividade empresarial em si. Então existe uma preocupação de uma compreensão do próprio movimento e do dinamismo da finalidade produtiva da empresa. Então aqui o fenômeno empresarial, o fenômeno da empresa é vista como organização da atividade produtiva. E aí, o outro perfil trazido pela professora Amanda, o institucional enxerga a empresa como uma instituição, formada pelos empresários, empregados e colaboradores. E aí, aqui, para o Aschini, a empresa forma um núcleo social organizado, que tem um fim econômico comum. A ideia é que eles se juntam para conseguir um melhor resultado econômico ali na produção de bens e serviços.

Esse perfil se conecta muito com, por exemplo, os conceitos de governança corporativa, em que se discute os interesses dos multi-stakeholders em contraposição aos interesses exclusivos dos sócios, ou também, como denominado no inglês, os stakeholders. E também se conecta com essa visão de uma função social da empresa. Então, é aqui nesse ponto que a gente vê uma conexão mais próxima com o texto do professor Eros Grau. E aí, acho importante também destacar que o que a gente falou até aqui do livro do professor Eros Grau é sobre uma visão funcional do direito. E nos perfis funcional e institucional do Asquini, a gente tem essa visão mais ampla, essa visão de como o direito organiza a sociedade, como ele se comporta na própria sociedade e se afasta daquela visão mais formalista que a gente poderia, inclusive, falar que estão presentes nos primeiros perfis, o subjetivo e o objetivo.

mas importante aqui para a nossa aula de hoje é também que o trecho do livro do professor Eros Grau que a gente leu para discutir, ele se inicia com a discussão sobre a dignidade da pessoa humana como um fim da ordem econômica e acaba passando por vários outros princípios analisados sob essa ótica Então, por exemplo, a livre iniciativa não pode ser tomada como uma expressão individualista na Constituição. Para o professor, ela expressa algo que é socialmente valioso. Então, ela não é uma liberdade individual absoluta. A gente não pode usar a livre iniciativa como argumento para justificar um comportamento que ignora essa visão mais completa da dignidade da pessoa humana e de uma empresa inserida num ambiente, numa sociedade, que acaba tendo esses vários reflexos.

Um outro princípio trazido no texto é a livre concorrência, que está ali muito presente no direito concorrencial e na repressão às infrações à ordem econômica. E é importante a gente ler a livre concorrência, não como um livre mercado, a mão livre do mercado, em um ambiente completamente desregulado. Muito pelo contrário, a gente entender como é importante a gente pensar a livre concorrência, a concorrência no mercado, do ponto de vista do mercado. Então, para quem é do concorrencial, é sempre falado, o direito da concorrência, o antitrust, não protege a empresa, não protege o concorrente somente, ela protege a concorrência. Então, vejam que tem essa visão também mais ampla, mais preocupada com a própria sociedade. E aí a função social da empresa também é um tema tratado no texto e traz esse tema que é bastante importante, muito complexo, de como que existe um exercício da propriedade que é algo individual e que a gente tende a entender de uma forma individual dentro de um contexto de uma justiça social. Então, esse mesmo exercício da propriedade Que serve como um instrumento para a realização de um fim Dentro da empresa, por exemplo, a produção Precisa também assegurar a todos uma existência digna Então, é importante quando a gente olha Para o princípio da função social da propriedade Entender que existe também a função social da empresa Que se firma ali na evolução do direito comercial em que a gente entende a empresa como uma geradora de riqueza e um fator de progresso social.

Então, ela não é a mera propriedade dos sócios do ponto de vista individual, ali sujeita aos interesses egoísticos somente dos credores e sócios. Ela está inserida num ambiente, quando a gente olha do ponto de vista institucional, ali numa sociedade em que acaba tendo um feixe de relações e acaba influenciando aquela comunidade, aquela sociedade como um todo. Então, aqui a gente vê a relevância da gente compreender a empresa nesse contexto e que acaba tendo repercussões e discussões super relevantes até hoje em que a gente vê um interesse cada vez maior para se discutir, por exemplo, os impactos no meio ambiente, os investimentos SG, enfim, várias dessas questões que estão não só amparadas nos regulamentos e nas discussões de hoje, mas também na nossa própria Constituição, que traz a dignidade da pessoa humana como um fim da ordem econômica.

e aqui o texto do professor Eros Grau como uma fonte muito rica para essa discussão. E por fim, a última pergunta, qual seria a sua recomendação, professor, para os alunos que tenham interesse em trabalhar, em estudar com direito empresarial no Brasil, tendo aí em vista a sua experiência de atuar em escritório, de atuar no serviço público, de atuar na academia? Essa pergunta é incrível e aqui já foram dadas recomendações muito valiosas. Então eu vou tentar contribuir com três dicas. A mais importante de todas, na minha opinião, é que aluna de graduação, aluno de graduação precisam desenvolver o espírito crítico. Quem me conhece já ouviu várias vezes isso, já deve até estar cansado, mas a gente precisa se afastar dessa visão formalista, formalista, a gente precisa se afastar desse método que é quase parecerístico no direito. E para isso é muito importante a gente pensar o papel do direito.

E aqui, já com os ensinamentos do professor Aero Grau, olhar para o direito como um organizador da sociedade. Não é possível pensar o direito no vácuo, deslocado das questões sociais, políticas e econômicas. A gente precisa entender esse contexto em que ele se insere, saber quais são os atores, quais são os conflitos, os interesses envolvidos. Como juristas, não somos meros tradutores de uma linguagem econômica ou política para uma linguagem jurídica. Nós somos os, para usar aqui uma metáfora mais atual, somos os designers, somos os arquitetos. Nós pensamos nos arranjos jurídicos. Então, a gente precisa criar esse ferramental para entender a própria sociedade. Eu participei do Grupo Direito e Pobreza por oito anos, é um grupo de pesquisa coordenado pelo professor Caliço Salomão Filho e o professor Carlos Portugal Gouveia. E lá tem uma primeira parte de formação que acaba trazendo essas questões da economia, as questões políticas para a gente entender o fenômeno da pobreza no Brasil.

E é muito interessante ver como os estudantes acabam tendo uma visão do direito muito diferente depois que eles têm acesso a esse ferramental. Então, essa dica acaba sendo não só essa de desenvolver o espírito crítico, mas também aproveitem essas outras oportunidades que a faculdade traz, como os grupos de pesquisa, extensão. Elas também são importantes na construção desse ferramental. E aí a segunda dica, que é quase uma consequência da primeira, é que para ser um comercialista, uma comercialista de sucesso, você precisa de uma visão multidisciplinar. É um conhecimento abrangente, é um conhecimento que não é somente especializado. No aforismo grego, a gente diz que a raposa sabe muitas coisas, mas o oriço sabe uma única coisa importante. Os oriços têm essa capacidade de se concentrar em um único objetivo e as raposas são pluralistas. Então aqui a gente precisa pensar mais como raposa, construir mais esse conhecimento amplo. A professora Paula Fogione fala que as alunas e os alunos de graduação precisam formar o que ela chama de building blocks, que é aquele núcleo duro do conhecimento. O que isso quer dizer?

É preciso compreender bem, dominar os conceitos fundamentais do direito comercial. Não dá para a gente discutir, por mais legal que seja a matéria de fronteira ou de ponta, sem saber fundamentos, sem saber esse instrumento central ali, o núcleo duro. Então, para trazer um exemplo da nossa discussão de hoje, não dá para discutir investimentos ESG sem ter passado, sem ter estudado a ordem econômica na Constituição e a função social da empresa como trazido de forma tão brilhante pelo professor Eros Grau. Então, se dediquem a essas questões e, mais do que isso, construam esse conhecimento multidisciplinar. Saiam dessas caixas que foram criadas de direito privado, direito público, ah não, eu me dedico ao privado. No momento da graduação, a gente precisa ter um conhecimento de fundamentos de todas essas áreas para ter sucesso. Então, evitem esse comportamento de oriço no começo da formação de vocês.

Eu aproveito essa oportunidade para deixar aqui a indicação do texto do professor Carlos Portugal Gouveia, que está disponível no SSRN e trata do perfil do advogado empresarial contemporâneo. E lá ele fala um pouco sobre essa especialização levada a extremos e o resultado que acaba sendo um impedimento de um desenvolvimento intelectual completo. Então, quando você chega na prática do direito comercial, você vai lidar com problemas que são complexos e não estarão específicos em caixas, não estarão limitados ao seu único ramo de conhecimento. Então, construam esses fundamentos mais agrangentes para que vocês consigam lidar com esses problemas que são complexos. E aí, a minha última dica aqui, professora Amanda, pegando carona em um conterrâneo seu, o Guimarães Rosa, sobre os caminhos que a gente percorre para ter uma carreira de sucesso, seja profissional, acadêmica, enfim.

E ele diz no Grande Sertão Veredas que o real não está no início nem no fim. Ele se mostra para a gente é no meio da travessia. Então aproveitem a travessia de vocês, estudem, se dediquem e com certeza o resultado vai ser positivo. É difícil quando alunas e alunos perguntam como eu faço para, desde o começo da minha carreira, me organizar para conseguir fazer doutorado, estudar fora do Brasil. E eu sempre dou essa dica, se dediquem à travessia de vocês. Sejam bons alunos, participem dos grupos de extensão e de pesquisa, se dediquem ao que vocês gostam e vocês vão ver que o sucesso é um resultado dessa dedicação e de aproveitar essa travessia de uma forma leve e sempre construtiva. E uma pergunta final, uma pergunta nova dessa segunda temporada. Quem que você gostaria de ouvir aqui, professora Lilia?

Um livro, um capítulo, um artigo, um professor, um advogado, uma pessoa do serviço público que participasse aqui do nosso podcast para comentar um trabalho acadêmico? Eu indico, sem sombra de dúvidas, o professor Carlos Portugal Gouveia, do Departamento de Comercial da Faculdade de Direito da USP. Eu sou suspeita para falar porque ele foi meu orientador e continua sendo um mentor muito importante na minha trajetória. O professor Carlos foi a pessoa que me introduziu nessa visão crítica do direito e me ajudou a dar os primeiros passos para criar esse ferramental que me ajuda a compreender o papel do direito como organizador da sociedade. realidade. Além dele ter uma bagagem acadêmica muito densa com passagens por universidades fora do Brasil e universidades de excelência aqui no Brasil, ele também tem uma experiência prática bastante relevante e é uma pessoa muito generosa na transmissão desse conhecimento. Então, para mim sempre foi um grande aprendizado poder ouvi-lo e tenho certeza de que será uma experiência fantástica para suas alunas e seus alunos.

O professor Carlos acabou de lançar o livro A Análise dos Custos da Desigualdade, os Efeitos Institucionais do Círculo Vicioso da Desigualdade e da Corrupção. E é nesse texto que ele traz uma análise das tradições institucionalistas no direito e na economia, que é uma discussão também super atual e importante para a gente poder desenvolver esse espírito crítico e para a gente também acabar desmistificando algumas ideias que acabam seguindo por aí na relação entre o direito e a economia. Professora Lília, muito, muito obrigada pela sua presença agora nessa nossa segunda temporada do podcast. Uma alegria imensa te ouvir. Eu já tenho oportunidade de acompanhar sua trajetória de perto há alguns anos e é uma alegria ter você aqui agora nesse podcast para poder várias outras pessoas ouvirem a beleza do seu conhecimento, da sua dedicação à vida acadêmica.

A nossa xícara de café com leite foi devidamente tomada com a professora Lilian. Muito obrigada e até a próxima. Eu que agradeço a oportunidade de estar aqui hoje com vocês. Foi uma grande honra, um prazer, uma alegria participar do Direito Empresarial café com leite e desejo bons estudos para todas e todos.