Pular para o conteúdo
Direito Empresarial Café com Leite

← Voltar para a busca

#291 · 42 min

O que dizem os acordos e os não acordos na SecexConsenso do TCU? Série de 10 artigos com análise quantitativa e qualitativa dos casos (2022-2025)

Amanda Athayde, Maria Augusta Viegas

# 291: ATHAYDE, Amanda. VIEGAS, Maria Augusta. O que dizem os acordos e os não acordos na SecexConsenso do TCU? Série de 10 artigos com análise quantitativa e qualitativa dos casos (2022-2025).

Ouça ou assista aqui mesmo:

Sobre o episódio

A nossa xícara de café com leite de Direito Empresarial de hoje vai tratar de uma série de 10 artigos que escrevi em coautoria com Maria Augusta Viegas no Migalhas, entre janeiro e março de 2026. E pra isso vou apresentar alguns dos resultados com minha coautora, que foi minha querida orientanda de mestrado na UnB e atualmente assessora na Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR).

Transcrição

Ler a transcrição completa

Transcrição automática, pode conter erros, especialmente em nomes próprios. Clique no horário para ouvir aquele trecho.

Direito Empresarial Café com Leite. Um gole de conhecimento jurídico na sua rotina. Olá, eu sou Amanda Athayde, professora da Universidade Brasília, UNB, e advogada e parecerista no Pinheiro Neto Advogato. Sou mineira da UFMG Cruzerense na origem, com passagem em São Paulo, no Larco São Francisco, USP, e candanga fluminense, UNB de coração. Sou casada, mãe do Pedro, de 7 anos. Oi, meu nome é Pedro, eu gosto de Capitão de Subassa e do meu malvado favorito 4, de futebol muito e sou bem rapa. Do Lucas, de 6 anos. Do Lucas Ataíde, gosto de futebol, também gosto de ver TV, jogar videogame. E tutora do Farofa, nosso vira-lata e membro oficial da família. O Direito Empresarial Café com Leite é aquele podcast que te acompanha indo ou voltando do trabalho, tomando um café ou chá ou até mesmo fazendo seus exercícios diários. Prepare então a sua xícara de café com leite ou chá e vem comigo para mais um gole de café com leite em Direito Empresarial.

A nossa xícara de café com leite de Direito Empresarial de hoje vai tratar de uma série de artigos que eu tive a alegria de escrever em coautoria com Maria Augusta Viegas. A gente publicou esses 10 artigos entre janeiro e março de 2026 no Portal Migalhas. E a gente vai então, nesse episódio, apresentar alguns dos resultados. Eu e minha coautora, Maria Augusta Viegas, que foi minha querida orientanda no mestrado na Universidade Brasília, UNB, e atualmente assessora na Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias, ABCR. Maria Augusta, obrigada por aceitar o convite e por apresentar junto comigo aqui esse esforço nosso conjunto aqui desse artigo, dessa série de artigos sobre consensualidade, SESECs Consenso e esses acordos que estão sendo celebrados no âmbito da SESECs Consenso do TCU. Oi, Amanda. Olá a todos os ouvintes. Bom, é uma grande alegria estar aqui nesse podcast que tantas vezes foi para mim objeto de estudo, de aprofundamento em direito empresarial. E ainda mais falar um pouquinho sobre esses artigos que a gente escreveu sobre a SESECS Consenso e que foi tão interessante se aprofundar em cada caso e ver também a evolução do processo e da dinâmica da SESECS Consenso.

Então, vamos lá. Vou começar contando um pouquinho do porquê que a gente decidiu escrever esse artigo, tá? Esse tema da consensualidade é um tema que já me interessa há muito tempo, né? Eu tenho já um livro, o Manual dos Acordos de Leniência, eu tô trabalhando e aí agora ainda, primeiro semestre de 2026, eu vou publicar o meu novo livro, o Tratado de Acordos, de Direito dos Acordos Sancionadores no Brasil, em que eu abarco todas as hipóteses de acordos com autoridades públicas em processos administrativos ou judiciais sancionadores no Brasil. E aí, em uma das diversas aulas que a gente teve no programa de pós-graduação da UNB, uma das interações que a gente teve, uma das aulas foi sobre o SESECS Consenso e, basicamente, eu saí da própria aula do nosso debate com a participação de palestrantes e dos alunos, com a inquietação do porquê que eu não estava incluindo esses acordos da SSEC Consciência do TCU no âmbito do meu livro. E aí, basicamente, eu fui, então, querer entender um pouco mais do caso a caso para ver por que ele não se encaixava estruturalmente dentro dos acordos e, já chegando aqui à resposta, basicamente, é porque a gente não tem, no fim das contas, uma atividade sancionadora do próprio TCU sendo realizada, no fim das contas, é uma atividade ou sancionadora de outros órgãos reguladores ou uma atividade, uma discussão judicial ou de arbitragem que é trazido, portanto, para a consensualidade no âmbito do TCU.

Então, é uma, vamos dizer, uma competência de terceiro que é intermediata por meio do próprio TCU. E aí, nesse processo de reflexão a respeito dessas diferenças, eu convidei a Maria Augusta Viegas, que tinha sido uma orientanda muito dedicada no seu processo de pesquisa e que vinha já estudando temas relacionados ao TCU. e a gente, então, decidiu fazer uma análise quanti e quali sobre todos os casos da CSEC Consenso do TCU para tentar identificar o que já tinha sido feito e quais que seriam padrões identificados que poderiam sinalizar comportamentos futuros. Então, aqui, eu acho que foi essa a nossa motivação para escrever essa série de artigos. Então, agora, explica para os nossos ouvintes aqui, Maria Augusta, qual que foi o contexto de criação da SESEC Consenso do TCU, quais que são as fases da negociação de um acordo, de uma solução consensual que a gente identificou no nosso artigo e quais que foram as diferenças que a gente trouxe entre a instrução normativa, nesse comparativo que a gente fez, entre a instrução normativa 91 de 2022 e a nova instrução normativa 101 de 2025.

Claro, Amanda, vamos sim começar falando sobre esse assunto, pensando realmente no contexto que ele foi criado, né? Então, a Cissex Consenso surgiu como uma tentativa de resposta pensada pelo ministro Bruno Dantas, na época tinha acabado de assumir a presidência do TCU, para lidar, tentar resolver com um fenômeno que ele tinha percebido, do medo dos servidores de tomar decisões mais robustas, decisões mais disruptivas mesmo. E isso era o que foi chamado de apagão das canetas. Então, a tentativa foi colocar o TCU na mesa para propiciar um ambiente de negociação de soluções complexas, de problemas que se arrastavam há anos, alguns problemas há décadas e que ainda não tinham solução entre o privado e o público. Porque, afinal, a busca por consensualismo não é uma novidade no país, né? Mas nesse contexto, nesse cenário de apagão das canetas, o ministro Bruno Dantas propôs a criação do SSX Consenso para permitir esse ambiente negocial complexo entre o poder público e o privado.

E como que funciona esse procedimento, né? Então, inicialmente, há esse pedido de solicitação de solução consensual feito por autoridades determinadas que vai passar por algumas fases de admissibilidade. Então, primeiro, a CSEX Consenso analisa se cumpre todos os requisitos. Depois, o presidente do TCU analisa também se cumpre os requisitos. E, por fim, se essa controvérsia estiver sendo discutida no âmbito do TCU, o relator desse processo também precisa avaliar a admissibilidade ou não desse pedido. E depois desse contexto, iniciam-se as tratativas. São 90 dias de discussão que podem ser prorrogados por mais 30 dias. E logo depois disso, ainda há uma manifestação do Ministério Público do TCU para então ter um relatório de um ministro relator e depois vai ao plenário. E a discussão do plenário não vai entrar no mérito do acordo, mas vai analisar se os ministros estão ou não a favor da celebração desse acordo. E a nova instrução normativa, ela traz mais transparência a esse processo, uma maior participação da sociedade civil por meio de painéis de referência, por meio de discussões com a sociedade civil e também solicita que o pleito inicial tenha mais informações sobre a controvérsia, mais estudos.

Então, uma tentativa de trazer mais robustez a esse pleito e maior transparência a todo o processo. Então, vamos lá. Eu vou trazer aqui um pouco dessa análise quantitativa da evolução decisória dos acordos e dos não acordos no âmbito do Acessax Consenso do TCU. Desde a sua criação em 22 de dezembro de 2022 até 29 de setembro de 2025, que foi a data da publicação da nova instrução normativa 101 de 2025, a gente encontrou uma base de 42 pedidos de solução consensual que foram distribuídos nos anos de 2023, com 22 pedidos, 2024 com 11 pedidos e 2025 com 9 pedidos. Desses 42 pedidos, a gente teve homologação em 19 casos. Então, 45% dos casos houve acordos homologados, em seis deles não teve admissão sequer do pedido de solução consensual, em quatro casos houve arquivamento sem acordo, três casos houve arquivamento a pedido das próprias partes e a gente ainda tem, tinha pelo menos a época do nosso corte, nove processos, então 21% dos processos que estavam basicamente em tramitação.

Então, o que a gente pode perceber é que se a gente considera os casos que já foram decididos, excluindo aqueles que estavam em tramitação, 20 desses acordos, eles já chegaram a um acordo, chegando a um resultado então de 54,76% de solução consensual nos casos em que já teve solução, acordo já teve decisão, vamos dizer. Aquele percentual que eu tinha mencionado anteriormente de 45,2% é uma análise geral considerando ainda os casos que estavam pendentes. Então a gente, por meio dessa análise quantitativa, a gente percebe que o mero protocolo do pedido não garante o início das tratativas, porque a gente teve pedidos de solução consensual que sequer foram admitidos pela SESECS Consenso ou pelo próprio tribunal, pelo presidente do TCU ou pelo relator do processo. Alguns casos foram admitidos, mas eles foram arquivados em acordo.

E a gente vê uma distribuição dos casos ao longo das fases da negociação que foram mencionados pela Maria Augusta anteriormente. Então, a gente tem casos que estavam ali na fase de pleito, casos na fase de admissibilidade, outros já em negociação consensual e outros em trâmites posteriores à própria solução consensual. Em termos de setores que têm objeto dos pedidos de solução consensual, a gente identifica já na análise quantitativa um cenário interessante de que 83% desses pedidos apresentados são referentes a setores de infraestrutura. Então, aeroportos, energia, ferrovias, portos, rodovias e telecomunicações. Então, isso aqui chama atenção, essa centralidade que a infraestrutura tem, de fato trazido aí temas para a SESECS Consenso e a gente vai tratar aí nas perguntas subsequentes e como a gente fez nos artigos, cada um dos setores. Então vamos lá, Maria Augusta, explica para a gente então os resultados agora de análise qualitativa que a gente trouxe no nosso artigo sobre aeroportos.

Então Amanda, como você comentou, a gente vê essa preponderância de solicitações de solução consensual no âmbito dos setores de infraestrutura e por isso a gente decidiu dividir os nossos artigos por setor. Afinal, cada um deles tem sua peculiaridade e a gente consegue analisar um pouco melhor cada um desses setores. E pensando sobre aeroportos, que foi o primeiro setor que a gente analisou, a gente viu que foram recebidas sete solicitações de aeroportos, todos em aeroportos concedidos à iniciativa privada. Especificamente, são normalmente esses aeroportos do início do programa de concessões. Inicialmente foram duas solicitações um pouco mais simples Que pensaram em troca de investimento No caso do aeroporto de Cuiabá Essa troca de investimentos teve uma solução bem sucedida Então eles chegaram a um acordo Mas no caso do aeroporto de Belo Horizonte, aeroporto de Confins Não chegaram a nenhum acordo Então esse processo foi arquivado Agora, quando a gente pensa nos outros processos, nas outras solicitações A gente vê uma mudança desse padrão de solicitação Então, no caso de Guarulhos, houve um pedido de inclusão de investimentos para a melhoria do nível de serviço.

Mas é que o interessante é que a solução consensual acabou por criar uma nova política pública, chamada Ampliar, que buscava também investimentos em aeroportos regionais. E essa política pública se expandiu, além da solução consensual de Guarulhos, e já teve uma primeira rodada de leilão que incorpora aeroportos regionais nos contratos de concessão dos aeroportos já concedidos. Uma outra solicitação foi relacionada ao aeroporto de Viracopos, que buscava uma repactuação, mas que também não chegou a um acordo. Já o aeroporto do Galeão, ele teve uma repactuação com acordo, então foi uma proposta de retirada da Infraero da sociedade de propósito específico. troca de investimentos e a forma também de remuneração do poder público. Então, na época que a gente fez o artigo, a gente publicou o artigo, ele ainda não tinha sido levado ao mercado, ainda não tinha tido um novo leilão do aeroporto do Galeão com esse contrato repactuado, mas agora esse leilão já foi realizado e a empresa Aena ganhou o certame.

O último caso, ou os dois últimos casos, foram relacionados ao aeroporto de Brasília, que, num primeiro pedido, ele não caminhou a pedido de um dos solicitantes, foi arquivado o processo. Mas, no segundo pedido de solicitação consensual, também buscou uma repactuação. Já teve um acordo finalizado, mas esse teste de mercado que aconteceu no Galeão ainda não ocorreu no aeroporto de Brasília. O que a gente percebe? A gente vê uma evolução nas tratativas, no caso de aeroportos. Então, começou com uma singela troca de investimentos e depois as negociações se tornaram mais complexas. E apesar dos termos parecidos, a gente percebe que não há uma certeza na concretização dos acordos. Realmente, cada aeroporto e cada câmara, cada mesa de negociação tem a sua peculiaridade. Agora eu vou trazer um pouco da análise qualitativa no setor de energia. Foram apresentadas seis solicitações de solução consensual no setor de energia referente a alguns empreendimentos, como usinas da empresa Energias de Gaspar, usinas EPP2, 4, Edilux Car e Rio de Janeiro, todas da Ambarra Energia, usina Barra Bonita 1, usina Linhares Geração, Termoelétrica Viana e Povoação Energia e usinas Carclay 013, Carclay 019, PORSUD 1 e PORSUD 2 da KPS e da MEZ Energia.

Cinco desses primeiros processos diziam respeito a contratos firmados no procedimento competitivo simplificado em 2021, que foi para suprir necessidades do sistema interligado nacional no curto e médio prazo, diante ali de uma situação atípica de dificuldade no suprimento de energia. Essa situação, então, foi revertida. Então, ocasionou um aumento da energia armazenada e a redução dos preços praticados no mercado. Mas os contratos que foram firmados à época da escassez do suprimento consideravam, então, valores diversos do que praticados agora no mercado. Na discussão, no âmbito do TCU, entendeu-se que não havia mais necessidade de contratação tão exacerbada de energia, mas que a manutenção da potência dessas usinas ainda era importante para o sistema interligado nacional. Então, as soluções consensuais acabaram sendo alcançadas, ainda que com conclusões diversas. Então, por exemplo, no processo da empresa Gaspar, foi admitido a solução consensual, mas não teve acordo no âmbito da comissão de solução consensual do TCU, que acaba sendo diverso, vamos colocar aqui, de alguns outros casos.

Eu acho que um ponto para chamar a atenção é que o processo relativo a AMBA, ele teve acordo no âmbito da comissão de solução consensual, mas ele acabou não sendo homologado no plenário do TCU, porque a gente tinha aí uma vigência da instrução normativa 91 anterior, que a Maria Augusta trouxe, não tinha, então, uma possibilidade de homologação do acordo caso não tivesse tido consenso de todas as partes no âmbito da comissão de solução consensual. E aí a gente teve aqui, nesse caso da AMBA, que foi apresentada uma questão de ordem no plenário da corte e ficou acordado que, caso a área técnica do TCU, os membros não concordassem com o acordo, ele poderia ser levado ao plenário para deliberação, mas essa definição alterou a instrução normativa para casos posteriores, não valeu para esse caso específico. Então, nos outros casos, vamos tratar no caso da usina Barra Bonita 1, por exemplo, tem o mesmo panorama geral, mas o resultado foi diferente, de que o acordo efetivamente foi homologado.

A gente teve uma manutenção da capacidade instalada, mas foi eliminada essa inflexibilidade contratual e teve um desconto no preço total ao usuário e pagamento de multa pela concessionária. No caso da solução consensual das usinas Linhares, Viana e Povoação, foi semelhante a esse anterior que eu mencionei, da usina Barra Bonita 1, que foi eliminada. a obrigação de entrega de energia inflexível, foi alterado o cálculo da remuneração das usinas, então foi feito um acerto financeiro com a conta de energia reversa, de modo que possibilitou um benefício financeiro ao consumidor. No processo referente à KPS, também teve homologação do acordo, a situação foi semelhante ao narrado anteriormente, e aqui a gente também teve uma redução da geração de energia inflexível, aumento da economia frente aos usuários e, por fim, no processo referente à MEZ Energia, a gente tinha uma situação que era diferente, o contexto subjacente era diferente, porque, na verdade, a gente tinha aqui uma controvérsia quanto a uma questão com a ANEEL de inadimplimento contratual. Então, o processo foi admitido pelo TCU e, na época do nosso acordo, ele ainda estava pendente de de solução. Então, o que a gente percebeu no setor de energia é que tinha uma similaridade de temas que justificou aí uma concentração desses processos no ano de 2023 e que a gente tem que as soluções que foram alcançadas evidenciaram que aquele modelo contratual não era eficiente ou não justificava a rigidez das cláusulas que tinham sido estabelecidas por conta, mais uma vez, dessa mudança do contexto de celebração do contrato no âmbito daquele procedimento competitivo simplificado de 2021 que dizia a respeito a uma dificuldade de suprimento de energia.

Então esse aí é o contexto, vamos dizer, geral do setor de energia, dos acordos no âmbito da SESECS Consenso do TCU. Segura só um pouquinho que eu já volto para a nossa conversa Se você está aqui ouvindo o nosso podcast Direito Empresarial Café com Leite É porque esse tema já faz parte da sua vida Se além disso você pensa em se especializar em áreas Como direito da concorrência, comércio internacional Compliance, anticorrupção, acordos sancionadores Celebrados com o poder público por empresas ou pessoas físicas Direito empresarial, arbitragem e esportes Dá uma passada no meu site amandataide.com.br barra cursos digitais. Lá você encontra curso de pós-graduação e outros minicursos, todos pensados com muito cuidado para dar aquele empurrão estratégico na sua carreira. Pronto, eu já peguei uma nova xícara de café com leite e agora vamos voltar para a nossa conversa com o convidado? Então, Maria Augusta, agora explica para a gente os resultados qualitativos que a gente trouxe no artigo sobre ferrovias, por favor.

Claro, Amanda, vamos conversar agora sobre ferrovias, que a gente vai perceber é um contexto um pouco diferente dos outros dois que a gente tinha comentado. Foram seis solicitações de solução consensual no âmbito de ferrovias, e a primeira delas, da Malha Paulista, buscava uma extensão de prazo e ajustes no cronograma de investimentos da concessionária, além de um reequilíbrio econômico financeiro a favor do poder concedente e revisão da autorgas, uma questão que envolvia maiores investimentos na concessão. Esse acordo foi homologado, mas não foi acatado um pedido de devolução de trechos que a concessionária tinha feito. No caso da Malha Sul, eles propuseram uma flexibilização de norma do NENIT para uma maior aderência ao interesse público. Esse acordo também foi homologado. Na Malha Sudeste, a proposta eram alterações e iniciativas de grande porte da concessionária, como sinalização, viadutos, enfim. Além de uma indenização sobre os ativos e passivos, a prorrogação de antecipação da ferrovia e, além disso, discussões sobre a conta vinculada da concessão.

Esse acordo também foi aprovado e também teve um aprofundamento do TCU sobre o conceito de conta vinculada e como ela ia ser utilizada, o que é uma grande discussão no tribunal. A solicitação de solução consensual da Malhoeste não teve o pedido admitido pela SESECS Consenso. Já a Estrada de Ferro Vitória Minas e a Estrada de Ferro Carajás, que também foi a quinta solicitação de solução consensual, eles buscavam um aperfeiçoamento dos contratos de concessão, mas não teve acordo. A solicitação da Transnordestina era uma solicitação de repactuação, ou seja, um aperfeiçoamento também do contrato de concessão, uma otimização desse contrato e a época do artigo ainda estava em discussão. Então o que a gente vê aqui em Ferrovias? que não tem um padrão de motivação dos pedidos de solução consensual. Ao contrário do que aconteceu, por exemplo, em aeroportos, que a gente viu uma sequência com os mesmos pleitos de uma mudança contratual, de uma repactuação contratual. Isso a gente não enxerga necessariamente em ferrovias. E agora eu vou trazer, então, a discussão para o setor de portos. Então, foram apresentadas, basicamente, duas soluções, solicitações de solução consensual no setor portuário referente à companhia de docas do Rio de Janeiro, Portos Rio, e a arrendamentos no Porto de Santos. Então, o primeiro caso da Portos Rio diz a respeito à negociação de uma dívida que era devida pela Portos Rio, uma empresa pública que administra o Porto do Rio de Janeiro.

O pedido de solução consensual tinha sido formulado pelo diretor-presidente da companhia. E a gente tinha que, à época, essa não era uma das autoridades competentes para fazer essa solicitação. E, além disso, não foi apresentada nesse processo nenhuma manifestação do Ministério de Portos que demonstrasse o interesse para prosseguir com essa solução consensual e, por esse motivo, o TCU não admitiu esse pedido da Portos Rio e o processo foi arquivado. O outro caso do setor portuário se refere, então, a uma negociação de dívida entre a autoridade portuária e uma arrendatária, que era, então, a arrendatária do Porto de Santos, decorrente, então, do não pagamento de taxas portuárias. E após discussões que foram frustradas no processo de mediação, teve, então, a busca pela solução consensual junto ao TCU, e em que pese ter sido admitida para iniciar a negociação no TCC-Consenso, o Ministério Setorial, quando provocado, solicitou a retirada do pleito e o arcavamento do processo, então acabou tendo a desistência dessa solução.

Então, apesar de ter dois casos de pedidos no setor de portos, a gente não teve ainda acordos no âmbito das sete consensos no TCU que envolvam o setor portuário. Maria Augusta, agora explica para a gente os resultados qualitativos que a gente trouxe no nosso artigo sobre as rodovias. Vamos lá, Amanda. Eu arrisco dizer que o setor de rodovias é o setor que tem as soluções mais robustas. Na verdade, foram nove solicitações de solução consensual, mas o formato que eles criaram acabou influenciando outros setores, como eu vou explicar para vocês. O primeiro deles foi da Via Bahia, que buscava uma solução, um consenso na interpretação de uma cláusula sobre a revisão concrena do contrato. Houve sim um acordo, mas um acordo por encerramento antecipado desse contrato. Já as outras oito solicitações foram dentro de uma política pública criada pelo Ministério dos Transportes sobre otimização contratual, refactuação, enfim, aperfeiçoamento desse contrato. As concessionárias tinham uma janela para apresentar estudos para o Ministério que demonstrassem a vantajosidade da celebração desses termos aditivos de otimização. E a partir de uma análise do Ministério dos Transportes sobre esses estudos, eles enviariam ao TCU essa solicitação de solução consensual.

Então, o que eles acabaram definindo nisso? Em cada uma das solicitações de solução consensual que teve um acordo sobre a otimização desses contratos, eles definiram a necessidade de realização de um teste de mercado. Ou seja, esse novo contrato ia ser levado ao mercado para que pudesse ter uma possibilidade de troca de controle da SPE, daquela concessionária. Obviamente, com todo o processo de audiência pública prévia dentro do âmbito da agência reguladora. Então, basicamente, foi realizado um novo leilão para esses acordos que tiveram uma otimização contratual. Alguns desses testes já foram realizados Alguns deles com manutenção da concessionária Que já estava no controle da SP Outros com uma alteração dessa concessionária Então, como eu comentei com vocês em aeroportos Que o Galeão fez esse teste de mercado Rodovias também fez E foram os primeiros contratos que realizaram esse teste de mercado Então, por isso até que eu comentei Que acabou influenciando outros setores Então agora eu vou trazer alguns dos resultados do setor de telecomunicações. A gente teve quatro processos de solução consensual nesse período de 22 de dezembro de 22 até 29 de setembro de 2025, que foi o objeto do nosso recorte temporal, referente então às companhias telefônica Oi, Sercontel e Algar.

E a discussão apresentada foi semelhante entre os casos e se refere basicamente às dificuldades que foram enfrentadas pelas concessionárias que prestam serviço telefônico fixo comutado, diante da migração em massa de nós, usuários, que acabamos ao longo dos anos deixando de ter telefone fixo, passando a ter basicamente telefone celular. A gente teve então uma discussão sobre esse tema no âmbito da Lei Geral de Telecomunicações, a Lei 13.879, e durante essa migração a gente teve uma série de controvérsias entre as companhias e a Anatel, especialmente no que se referia à metodologia utilizada pela Anatel para realizar a transição pretendida. por ter havido, então, impactos financeiros, né, não estimados pelas próprias empresas. Então, foram questionados no âmbito desses processos a existência de desequilíbrio contratual, a necessidade de indenização independente da reversibilidade dos bens e a continuidade da prestação do serviço público de telefonia, especialmente em áreas sem competição até o término do contrato.

Então, a gente teve, né, acordos firmados no âmbito da OE, da Telefônica e da UGAR, e homologados no plenário do TCU, e a gente teve que eles tentaram resolver todos esses pontos acima, mencionados, mas que a gente, que é assim, mencionados, mas que não tinham sido conseguidos ser endereçados em sede de arbitragem mesmo, tá? Então, o que é interessante é ver os resultados que acabaram sendo um pouco diferentes, olha que coisa. No caso da Algar Telecom, foi firmado o acordo que previu mais de 220 milhões em investimentos no prestação de serviço de banda larga ou de rede de Wi-Fi em escolas e modernização e expansão de telefonia móvel em áreas de menor porte e mais carentes. O acordo com a Telefônica acabou prevendo o encerramento do procedimento arbitral também, a realização de investimentos em tecnologia e a manutenção do serviço de voz em área alternativa ao estado de São Paulo.

E o terceiro acordo, o DAOI, acabou buscando a preservação do serviço em meio à eventual falência da empresa e com isso foi possível porque foi feita uma transição da redução dos pontos de troca de tráfego e investimentos que acabaram sendo revertidos em conectividade, em redes de fibra ótica e novos centros de dados para o Brasil. Então, o que a gente acaba percebendo é que a gente teve uma mudança na modernização no setor de telecomunicações ao longo dos anos e esses avanços tecnológicos acabavam mudando pontos centrais dos contratos de concessão que acabaram se mostrando obsoletos. então a gente teve discussões muito semelhantes que acabaram chegando em conclusões ou vamos dizer, em obrigações diferentes a UGA acabou tendo uma solução baseada em benefícios sociais a telefônica em investimentos em uma área menos competitiva a Oi manteve a prestação de serviço em meio à recuperação judicial e discussão sobre eventual pedido de falência então a gente acaba tendo um cenário, vamos dizer, de algum modo interessante, parecido talvez com o cenário do setor de rodovias, porque todas as solicitações acabaram sendo admitidas e aqueles casos que chegaram ao plenário acabaram sendo homologados.

E a gente tem o último caso da Secontel que no momento da nossa análise não tinha sido ainda decidido. Então acho que esse é o ponto aqui sobre o setor de telecom. Então Maria, agora conta para a gente os resultados qualitativos que a gente trouxe em termos dos outros casos, né? Então, essa análise residual dos outros temas. Então, a gente viu casos que envolviam o setor de saúde, né? O setor de mercado de trabalho, direitos humanos, agro. Conta aí para a gente um pouco desses outros casos. Isso mesmo, Amanda. A gente vê essa preponderância em setores de infraestrutura, mas outros setores também, como você comentou, de saúde, de setores trabalhistas, também apresentaram solicitação de solução consensual no âmbito da SESECS Consenso. Obviamente, é um movimento muito mais singelo e muito mais instável também. Na verdade, poucos desses pedidos de solicitação consensual foram admitidos. Mas mesmo assim, a gente vê uma abertura para destravar investimentos. Esses que não foram admitidos não cumpriam com os requisitos que a Corte estabeleceu na instrução normativa.

Então, ou eles já tinham sido discutidos no âmbito do TCU, ou eles estavam em vias de ter essa decisão, e por isso não foram admitidos, então eles não passaram por aquela etapa de admissibilidade que eu comentei no início, e não chegaram na comissão de solução consensual, no fim das contas, para ter essa discussão, essa negociação de 90 dias, enfim, que a gente comentava tanto. Mas, ao mesmo tempo, a gente percebe que foi firmado, sim, alguns acordos importantes. Um deles previu a utilização de recursos do PAC para a construção de um complexo industrial de biotecnologia em saúde, que tinha previsão de início de obra em 2022 e não tinha acontecido desde então. Então, agora, com esse acordo, as obras vão poder ser iniciadas. Então a gente acabou tendo um último artigo consolidando um pouco desses resultados nesses três primeiros anos da CSEC Consenso, então a gente tentou responder a pergunta, a primeira pergunta, como que se deu essa evolução então do procedimento de solução consensual? E a gente percebeu que a gente tinha um procedimento que era mais restritivo e acabou avançando com uma nova instrução normativa em 2025 que estruturou cinco fases formais, tentou reforçar a transparência e a participação social e aperfeiçoou esse regime de admissibilidade e a submissão ao plenário mesmo sem unanimidade da área técnica no âmbito da Comissão de Solução Consensual.

E aí a segunda pergunta, como que se deu essa evolução? decisória dos acordos e não acordos. Então, a gente acabou percebendo que tinha uma maior curva de aprendizado em alguns setores, então rodovias, aeroportos e energia, sobretudo, e que a gente teve já uma quantidade bastante relevante de casos concluídos e homologados com uma tendência à redução de prazos. Então, a partir do momento em que tem um primeiro caso sobre um contexto de controvérsia sendo celebrado, a tendência é que os casos subsequentes também sigam essa mesma tendência a partir desse contexto unificado que é alcançado. Então, a gente percebe uma série de solicitações, como a gente viu, 42 solicitações em três anos, e um tempo médio de 364,4 dias. Então, quase um ano para essas negociações acabarem sendo alcançadas alcançadas com uma presença muito significativa de casos de infraestrutura, 83%, e que a gente tem impactos aí na continuidade, na qualidade regulatória, na alocação eficiente de investimentos que acabam sendo mais sensíveis aí aos cidadãos, e do ponto de vista qualitativo, a gente percebeu quatro vetores principais, uma substituição eficiente de investimentos frente a uma demanda efetiva e a realidade operacional nos setores de aeroportos e ferrovias, uma tentativa de otimização da disciplina por meio de testes de mercado e leilões simplificados no âmbito de rodovias e aeroportos, reequilíbrios econômicos orientados a reduzir custos para usuários e emissões, então, no setor de energia e atualização regulatória para acomodar mudanças tecnológicas, como a gente mencionou no caso de telefonia fixa para a telefonia móvel, no caso de telecom, que acabaram mitigando litígios com o objetivo de melhorar a prestação do serviço público.

Por fim, acho que vale mencionar que a gente tem uma controvérsia em curso, o Partido Novo ajuizou a ação de descumprimento de preceito fundamental a ADPF, voltada para questionar constitucionalidade da instituição da própria SESEC Consenso. A gente tem a entrada de Amicos Cury, a maior parte pleiteando a manutenção dos procedimentos de consensualidade no âmbito da SESEC Consenso do TCU, e a gente já teve manifestações da AGU, da Procuradoria Geral da República, e agora a gente espera essa decisão do STF. em fevereiro de 2025 o processo foi pautado na sessão plenária, mas acabou que não foi deliberado. Então a gente teve a sessão suspensa após as manifestações orais dos representantes das partes. Então a gente tem que acompanhar essa DPF, portanto, para poder continuar avaliando como que vai ser a continuidade da atuação da consensualidade no âmbito aqui da SESEC Consenso do TCU.

e agora uma pergunta específica dessa nova temporada para a gente poder aproveitar esse contexto de Copa do Mundo conta para a gente então um esporte que você tem afinidade e se você não tem afinidade, que você já teve afinidade na infância ou algum esporte que você goste de acompanhar na TV conta um pouquinho aí dos seus gostos esportivos para a gente conhecer um pouquinho mais aqui na pessoa física também. Amanã, antes de responder a sua última pergunta, eu queria te agradecer pelo convite, não só de participar da elaboração desses artigos, mas também desse podcast. Eu sou uma grande entusiasta de podcasts e esse aqui, com certeza, é uma das grandes referências e, enfim, sou uma fã também daqui. E é interessante, no fim das contas, a gente olhar para a evolução desses processos e aqui, especificamente, nesse processo de solução consensual do TCU, e ver os investimentos que foram propiciados a partir desse consenso que vários dos processos alcançaram, mas também olhar para o impacto na sociedade, que alguns desses projetos já podem ser vistos.

Mas agora falando de esportes, minha grande paixão foi sempre o balé, que eu abandonei em algum momento da adolescência, esse momento um pouco conturbado, mas nos últimos dois anos eu voltei para o balé e foi realmente uma grande alegria eu percebi como realmente eu gosto da dança, eu gosto do balé e na época da escola eu também me aventurava um pouco no vôlei eu sou um pouco baixinha, então não ajuda muito mas eu gosto bastante e quem sabe um dia eu não volto a praticar vôlei também, jogar vôlei mas acho que não tem como não falar da musculação, afinal é importante para todo mundo e não tem como a gente deixar de lado independente de outro esporte que a gente pratica, então hoje em dia balé, musculação e quem sabe no futuro voltar pro vôlei aqui muito obrigada viu Amanda e a todos os ouvintes e ó, de minha parte em termos de esporte posso dizer que sempre curti esportes e continuo curtindo, na minha infância era fissurada com queimada tinha aí o dom de jogar a bola sempre na perna ali do pessoal do outro time, adorava depois acabei na época da faculdade jogando futebol e depois aqui também já em Brasília, no trabalho, quando era então servidora do Ministério de Desenvolvimento e dos Comércios, a gente ganhou campeonato, fui artilheira de futebol, mas devo dizer que tenho mais raça do que habilidade.

Então podem me chamar para jogar no sentido de que eu vou me esforçar, mas habilidade certamente não não é, não sou a mais habilidosa apesar de curtir muito a vibe, sempre nadei também e hoje estou aí bastante na musculação e comprei minha bicicleta para ir voltar da academia para continuar para andar de bicicleta aqui com os meus filhos, meu marido também então hoje em dia tem sido mais esses esportes também A nossa xícara de café com leite de Direito Empresarial de hoje chegou, então, ao fim. Agora eu quero saber de você. O episódio foi útil? Fez sentido para a sua vida profissional acadêmica? Você quer continuar essa conversa fora daqui? Se sim, acesse podcast.direitaempresarialcafecomleite.com.br e me siga nas redes. Instagram, arroba Direito Empresarial Café com Leite. No YouTube, arroba Professor Amanda Taíde.

No LinkedIn, Amanda Taíde. Obrigada pela companhia e até o próximo episódio do Direito Empresarial Café com Leite Tchau, tchau