Pular para o conteúdo
Direito Empresarial Café com Leite

← Voltar para a busca

#295 · 44 min

Corporate law, governance, and sustainability: The public turn in the global socioecological transition. Tese de Doutorado em Direito da Universidade de São Paulo. 2024

Gabriela Junqueira

#295: JUNQUEIRA, Gabriela. Corporate law, governance, and sustainability: The public turn in the global socioecological transition. Tese de Doutorado em Direito da Universidade de São Paulo. 2024.

Ouça ou assista aqui mesmo:

Sobre o episódio

nossa xícara de café com leite de Direito Empresarial de hoje vai tratar sobre a tese de doutorado “Corporate law, governance, and sustainability: The public turn in the global socioecological transition” de Gabriela de Oliveira Junqueira. E para isso teremos a alegria de contar com a participação da própria autora para comentá-la.

Transcrição

Ler a transcrição completa

Transcrição automática, pode conter erros, especialmente em nomes próprios. Clique no horário para ouvir aquele trecho.

Direito Empresarial Café com Leite. Um gole de conhecimento jurídico na sua rotina. Olá, eu sou Amanda Athayde, professora da Universidade Brasília, UNB, e advogada e parecerista no Pinheiro Neto Advogato. Sou mineira da UFMG Cruzerense na origem, com passagem em São Paulo, no Larco São Francisco, USP, e Candanga Fluminense, UNB de coração. Sou casada, mãe do Pedro de 7 anos. Oi, meu nome é Pedro, eu gosto de Capitão de Subassa e do meu malvado favorito 4, de futebol, muito e sou bem rapa. Do Lucas, de 6 anos. Lucas Ataíde, gosto de futebol, também gosto de ver TV, jogar videogame. E tutora do Farofa, nosso vira-lata e membro oficial da família. O Direito Empresarial Café com Leite é aquele podcast que te acompanha indo ou voltando do trabalho, tomando um café ou chá ou até mesmo fazendo seus exercícios diários. Prepare então a sua xícara de café com leite ou chá e vem comigo para mais um gole de café com leite em direito empresarial.

A nossa xícara de café com leite de direito empresarial de hoje vai tratar da tese de doutorado recentemente defendida na USP intitulada Corporate Law, Governance and Sustainability, The Public Turn and the Global Socioecológical Transition de Gabriela de Oliveira Junqueira. E para isso, a gente vai ter a alegria de contar com a participação da própria autora para comentar a sua tese de doutorado. A Gabriela Junqueira, professora na graduação em Direito no INSPE, é bacharel e doutora em Direito Comercial pela Faculdade de Direito do Arca São Francisco, a USP, é pesquisadora do projeto Finanças Verdes, a transformação da propriedade no Brasil, foi bolsista, então, do CAPS Print no Transnational Law Institute da Jigsaw Pond School of Law, King's College, London, e pesquisadora visitante do Max Plan Institute for Comparative and International Private Law de Hamburgo. Então, Gabriela, é uma alegria enorme você ter aceitado o convite para participar aqui do nosso podcast por apresentar de um modo simples, curto e gostoso, esse tema então da governança corporativa, da sustentabilidade, do direito empresarial.

Oi Amanda, obrigada por esse convite. É clichê dizer isso, eu sei, mas eu realmente sou uma ouvinte assídua do podcast que me acompanha em muitas manhãs no carro enquanto eu estou indo para o INSPER então é uma alegria estar aqui e uma honra dividir esse espaço que é frequentado por pessoas tão importantes para a construção do direito comercial no Brasil e eu aproveito para dizer a importância desse trabalho que você conduz na difusão do conhecimento e na criação de um espaço de troca que eu realmente admiro agradeço também por me dar essa abertura para falar do doutorado em um momento muito oportuno, no qual eu estou trabalhando, ou retrabalhando, melhor dizendo, o material para publicações, depois de uma correria dos últimos dois anos e também uma resistência minha em olhar para o que tinha sido feito, o que eu acho que é natural, mas nesse momento eu volto para o que eu tinha construído e evidentemente volto com outro olhar, então essa conversa me dá a chance de revisitar muitos pontos e expor aqui a forma como eu vejo atualmente essa pesquisa e com sorte também me dá a chance de talvez encontrar interlocutores para essa que é uma agenda de pesquisa se não para a vida por um período da minha carreira acadêmica, então muito obrigada. Então vamos a pergunta inicial aqui, Gabriela, para a gente começar como que você chegou a escrever esse tema aí na sua tese de doutorado e também uma pergunta que eu acho que pode interessar a outros ouvintes, por que você decidiu escrever a sua tese de doutorado em inglês, eu já participei de algumas bancas na USP, cujas teses foram em inglês, eu acho que é importante a gente dar visibilidade a isso, que é possível escrever tese de doutorado, dissertação de mestrado em inglês, nas universidades brasileiras também, queria te escutar um pouquinho sobre a motivação e sobre o processo e a defesa também em inglês Bom, Amanda, para responder a questão do tema eu vou fazer uma breve digressão para contextualizar o meu percurso de doutorado, porque eu acho que pode ser útil para outras pessoas e eu mesma gostaria de ter ouvido histórias parecidas quando eu estava nessa posição.

Eu fiz o doutorado direto, não fiz mestrado antes, o que me deu automaticamente mais prazo para a execução do trabalho. E teve algo de casuístico nisso, porque foi uma questão de mudanças, de regras de ingresso na pós-graduação, mas, muito embora casuístico, isso foi um aspecto fundamental na minha formação. O prazo formal de cinco anos, que acabaram virando seis por conta da pandemia, me permitiu me perder no percurso acadêmico. E esse me perder é, entre aspas, na verdade, foi o percurso de me achar, porque me deu a oportunidade de estudar diversas disciplinas fora do direito, que eu acreditava que eram buracos na minha formação, e que, ao mesmo tempo, me trouxeram de volta para o direito, para o direito comercial, com uma nova bagagem. Então, durante o doutorado, que na minha época tinha uma carga enorme de créditos, Eu fiz disciplinas em várias unidades da USP, Geografia, Ciência Política, História, no IEB, o Instituto de Estudos Brasileiros, claro, no Direito também, na São Francisco, e essas foram disciplinas que foram fundamentais na construção desse diálogo interno e externo que me levaram ao meu recorte específico de tema para estudar Direito Societário e Sustentabilidade.

E nesse ponto, eu acho que tem um peso enorme o ato de confiança, quer dizer, os atos de confiança, por parte da minha orientadora. A professora Sheila Né de Cerezete não só me deixou muito livre para eu fazer essas escolhas das disciplinas que eu ia cursar, como também aceitou orientar um projeto de pesquisa que era bastante amplo quando eu submeti. Eu não tinha clareza sobre vários pontos e eu acho que pelos parâmetros metodológicos mais rigorosos tinham muitos problemas ali envolvendo a amplitude da minha pergunta de pesquisa, indefinição de método, entre várias outras coisas. Tinha uma intenção, um sonho ali de me aprofundar nas relações entre direito comercial e sustentabilidade para colocar de maneira bem ampla como estava justamente no projeto. E o tema em si se conecta ao impacto que professores da minha graduação tiveram ao despertar esse interesse. E aqui eu menciono especificamente um grupo de estudos do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP, coordenado pelos professores Calisto Salomão Filho, Sheila Néder Cerezetti e José Marcelo Martins Proença, que me expôs a uma literatura que discutia essas relações entre direito comercial, em geral, e sustentabilidade, que provocava a reflexão sobre o papel estrutural do direito comercial nas relações econômicas e, portanto, nessa mediação entre economia e meio ambiente.

Acho que eu destacaria isso e, posteriormente, o meu ingresso em um projeto de pesquisa que você mencionou na introdução, era um projeto coordenado no Brasil pelo professor Iage Miola, da Unifesp, e que estudou a formação inicial do mercado brasileiro de green bonds, de títulos verdes. Aquele ambiente de diálogo também contribuiu fortemente para o desenho, para os recortes da minha pesquisa. E, por fim, para responder a tua pergunta sobre o porquê o trabalho foi escrito em inglês, isso também tem a ver com o percurso da pesquisa, não foi algo pré-estabelecido havia ali um combinado com a minha orientadora de que eu passaria um tempo fora do país no período de escrita, do trabalho mas por conta da pandemia isso quase se tornou inviável até que em 2022 eu me inscrevi e recebi uma bolsa da CAPS para passar um período no Transnational Law Institute da King's College e simplesmente para conseguir expandir meu diálogo lá eu precisava ter uma versão do trabalho em inglês. E foi só aí que eu descobri que era possível depositar o trabalho em inglês. Foi uma questão instrumental mesmo. Eu comecei a escrever em inglês para poder apresentar o trabalho lá fora e receber feedback nos eventos acadêmicos que eu estava participando. E como a intenção posterior também era ampliar o diálogo a nível internacional, fazia sentido seguir com o depósito em inglês. Então vamos entrar um pouquinho aqui na sua tese de doutorado. Você fala de uma virada pública no direito societário. Conta pra gente em que medida a gente tem essa virada pública do direito societário, quais que são seus elementos constitutivos fundamentais, se a gente tá falando aqui da teoria institucionalista do direito da sociedade ou não.

Conta pra gente aí um pouquinho mais sobre essa expressão que você traz na sua pesquisa. Então, Amanda, essa expressão virada pública que pode trazer um certo estranhamento em português, ela não é minha. Ela vem da própria literatura com a qual eu tava lidando para entender algumas transformações observadas no direito societário. De diferentes maneiras, usando diferentes expressões, um conjunto de trabalhos acadêmicos sinalizava para mudanças no campo do direito societário e da governança corporativa com um certo alinhamento a objetivos de sustentabilidade. E aqui a sustentabilidade é entendida de forma ampla e não circunscrita a questões ambientais. Então, havia indicação nessa literatura de uso de ferramentas desse campo do direito para lidar com a responsabilidade das empresas com a sociedade, ou então afirmava-se que haveria aí uma mistura, um blending do direito societário com propósitos sociais, ou ainda que estaria surgindo uma governança corporativa para resolver questões sociais e uma transformação orientada para a sustentabilidade na criação de normas de governança corporativa.

Entre outras formulações parecidas, eu mapeei várias delas. Dentre essas, a mais sucinta e que me pareceu sintetizar a ideia contida nessas descrições era aquela usada por uma autora que falava em public turn in corporate law, virada pública no direito de sociedade. Então é daí que eu pego emprestada essa expressão. E o meu uso dessa expressão buscava simplesmente denotar, apontar para esse conjunto de trabalhos acadêmicos que apontavam para mudanças específicas no direito societário e na governança corporativa com a incorporação dessas ditas preocupações sociais, preocupações de sustentabilidade. Eu queria delimitar esse objeto e a minha investigação se daria a partir da própria descrição dessa literatura. Não tem aí então uma carga normativa no emprego dessa expressão e eu também não me alio de pronto com a literatura no sentido de afirmar que há efetivamente uma virada pública ou de fazer qualquer juízo de valor sobre isso. Eu tento separar a dimensão normativa da empírica e deixar de lado, nesse primeiro momento, argumentos contra ou a favor desse movimento.

E aqui é importante dizer que nessa literatura em que eu me baseio, havia posições para os dois lados. Então, eu tomo como ponto de partida essa literatura. E o que o trabalho faz, então, é tentar compreender o que está sendo chamado, o que está sendo referido por esse tal public term, por essa virada. Em outras palavras, eu busco entender o que embasa essas alegações de uma potencial ruptura com certo jeito de ver o direito societário, e eu quero entender se há razão ou não para afirmar essa virada. E é aí que o capítulo 2, depois da introdução do trabalho, vai dissecar essa literatura. Eu olho para o que efetivamente é mencionado pelos autores para justificar as afirmações do public term, E, ao fazer isso, eu percebo que há uma grande sobreposição entre os trabalhos nesse nível empírico. Via de regra, esses trabalhos vão mencionar um conjunto de reformas em legislações societárias em diferentes jurisdições, como a Lei Francesa do Dever de Vigilância, ou a Diretiva Europeia de Reporte Não Financeira, de Relatórios de Sustentabilidade, ou a Sessão 172 do Companies Act do Reino Unido, que trata do interesse social.

entre outras que são meio figurinhas repetidas nessa literatura. E essas menções são feitas sem que fosse muito aprofundado o que cada uma dessas normas significa dentro do contexto em que elas existem. Elas são agrupadas para justificar o argumento de uma virada pública, desse public turn. Então, a partir disso, para contribuir e ao mesmo tempo testar e desafiar essa literatura, eu primeiro organizo essas figurinhas repetidas em categorias, e a gente pode aprofundar nessas categorias mais para frente, mas o ponto é que para cada categoria eu mergulho em um exemplo, buscando outros materiais para além da literatura inicial, tentando contextualizá-la um pouco mais, tentando contextualizar cada uma dessas reformas um pouco mais. E esse método tinha a intenção de questionar se faz mesmo sentido esse agrupamento. portanto se faz sentido dizer que há um processo mais amplo de transformação do direito societário e eu acho que a gente vai aprofundando nisso ao longo da conversa não vou me adiantar aqui nas respostas mas só para fechar e te responder mais especificamente se a gente está falando aqui da teoria institucionalista acho que é natural essa associação e a expressão do public turn nos remete para a ideia da teoria institucionalista no direito societário trazer na tona essa discussão sobre o interesse social, e se o interesse social deve ser algo a mais do que o interesse do conjunto dos sócios.

E acho que aqueles que têm uma posição normativa mais alinhada à teoria institucionalista provavelmente vão ver com bons olhos essas mudanças que a literatura menciona, e aqueles mais alinhados à teoria contratualista vão ver com uma certa desconfiança. E acho que essa dicotomia está muito presente na literatura com que eu lido, mas o meu ponto do trabalho era, de certa forma, não ficar confinada ao debate dogmático entre contratualismo e institucionalismo, ou, nos termos que aparecem na literatura inglesa, entre shareholders and stakeholders. E o meu objetivo era transpor um pouco essa discussão para fazer um diagnóstico empírico. Há realmente algo de novo desses fenômenos citados pela literatura? E claro, acho que o conhecimento da teoria institucionalista nos ensina que há outros horizontes do direito societário e que na história, em diferentes instrumentos do direito societário, já foram empregados com o objetivo de um caráter público mais amplo. Então, a novidade não estaria propriamente exatamente no uso do direito societário, nesse uso do direito societário, e teria que ser justificada de outras formas.

Então você traz no seu trabalho múltiplas crises. Você menciona crise financeira, crise ecológica, crise política, crise econômica e relaciona essas crises com mudanças no direito societário e na governança corporativa. Conta para a gente como você enxerga a relação dessas crises com a reconfiguração do papel das empresas na ordem jurídica contemporânea. Para responder de forma direta, Amanda, são justamente essas crises que dão contornos próprios a essa onda de mudanças descritas nessa literatura do direito societário de que eu estava falando. Porque é justamente a sobreposição das crises, e daí o termo usado de múltiplas crises, e a tentativa de resolução delas por meio da mudança da conduta das empresas, que trazem o contexto histórico específico e, portanto, o elemento de novidade a que me referi. que a novidade não está propriamente no uso do direito societário para fins sociais, coletivos, isso já foi notado em outros momentos, mas sim no como e no para quais fins ele vem sendo mobilizado agora.

Acho que nesse ponto é útil dizer que o trabalho tem dois eixos que formam o seu pano de fundo, pelo menos foi dessa maneira que eu consegui, à época, articular a introdução. O primeiro é sobre um terreno político e epistemológico da transformação socioecológica e o segundo de respeito ao projeto regulatório de promoção de uma forma de capitalismo mais responsável e sustentável por meio da governança corporativa. E o objetivo do trabalho era conectar, fornecer explicações mais concretas de como esses eixos se articulam. E para explicar sobre o primeiro eixo e o que eu quero dizer sobre esse terreno político e epistemológico da transformação socioecológica, acho que é um jeito complicado para falar de algo que é mais direto e mais simples, o que eu procuro explorar no trabalho é uma literatura que mostra como a sobreposição de crises abriu espaço para um retorno forte do conceito de transformação em várias arenas sociais. A ideia de que é preciso transformar, é preciso mudar os arranjos econômicos e os arranjos políticos ganha força com a percepção cada vez maior das múltiplas crises.

Afinal, a gente precisa resolver a crise climática, a gente precisa resolver a crise da desigualdade social e a gente precisa resolver as várias outras crises identificadas. E é isso que vai mudar um pouco as percepções das pessoas, no geral, e abrir um espaço político estratégico para mudanças institucionais, inclusive no campo do direito societário. E muitas dessas mudanças institucionais vão dar origem às normas que os autores a que eu me referi na pergunta anterior vão usar para fundamentar a tese do public turn, a virada pública. Isso fica especialmente nítido no pós-crise financeira de 2008, em que as muitas fraturas do sistema econômico ficaram expostas e essa percepção das múltiplas crises se intensificou. E vários processos que vinham sendo gestados buscaram aproveitar essa janela de oportunidade política para propor reformas no pós-crise, fazendo uso da ideia de transformação para captar um sentimento geral de descontentamento.

Acho que dois exemplos ajudam a ilustrar isso. No nível macro, é no pós-crise que surgem as primeiras ideias de um Green Deal, que hoje se popularizam muito por conta do pacote europeu, do Green Deal, mas que foram inicialmente articuladas como solução conjunta para a crise econômica e para a crise ecológica e climática, com base na ideia de que era preciso realizar uma transformação socioecológica, ou em termos mais recorrentes, fazer uma transição para uma economia mais sustentável, uma economia de baixo carbono. E isso faz parte do pano de fundo da pesquisa. No nível micro, e aqui diretamente ligado ao objeto da pesquisa, é nesse pós-crise que, por exemplo, é aprovada a diretiva europeia do reporte não financeiro, também conhecida por tornar obrigatórios relatórios de sustentabilidade. A primeira dessas diretivas, porque agora ela já foi substituída por outra. Mas, veja, essa é uma norma que é talvez a figurinha mais repetida no conjunto de trabalhos que afirmam o tal public turn.

Para resumir, as múltiplas crises tornam o terreno político mais propício a ideias diferentes e mais acolhedora a mudanças. E é sobre esse terreno o que um dos autores que eu trabalho chama de imperativo da sustentabilidade vai recair sobre as empresas. Essa ideia de que haveria, então, um reconhecimento de que o business as usual poderia representar riscos para a sociedade no geral e, portanto, deveria ser mudado. Há aqui uma cobrança sobre o papel social das empresas no sentido de reconhecer que, no geral, elas contribuem para o agravamento das crises e que, portanto, deveriam participar das soluções. E considerando, então, esse cenário de múltiplas crises e seus reflexos no campo jurídico, Quais que são então as principais estratégias jurídicas identificadas no âmbito do direito societário para induzir comportamentos corporativos que sejam responsáveis? Boa, então considerando aqui que eu já me referi à diretiva europeia de repórter não financeiro, eu vou pegar esse gancho para aprofundar nessas estratégias do direito societário. Como eu falei antes, o trabalho mapeia o que os autores citam como prova, como fundamento de uma mudança no direito societário e identifica as normas que se repetem e classifica elas de acordo com o mecanismo que é empregado.

O trabalho apresenta, então, sete categorias de mecanismos. 1. A redefinição do interesse social. 2. Mudanças na estrutura interna de governança. 3. Alteração da composição dos órgãos de direção. 4. Obrigação de divulgação de informações não financeiras, ou informações relativas à sustentabilidade. 5. Imposição de obrigações de realização de due diligence de sustentabilidade. 6. Promoção dos acionistas como stewards, como guardiões 7. Criação de novos tipos societários aí, por exemplo, a primeira categoria que é essa redefinição do interesse social do corporate purpose, como aparece na literatura em inglês ela vai pegar, vai juntar ali todas as menções a reformas que tratam disso e ela aprofunda um exemplo bastante ilustrativo encontrado na França com uma lei de 2019, que foi resultado de discussões sobre o papel das empresas na sociedade, que afirmou a existência de um direito societário social, aqui fazendo uma tradução literal do francês, e entre os elementos que essa lei introduziu, dá uma obrigação de consideração dos impactos sociais e ambientais da atividade, e essa obrigação é aplicável a todas as sociedades civis e comerciais.

Aí na segunda categoria, sobre mecanismos que implicam mudanças na estrutura de governança, por exemplo, está incluído, e eu aprofundo esse exemplo, da África do Sul, em que empresas estatais, companhias listadas e qualquer outra companhia com significativo interesse público, eles têm, e há uma métrica para definir isso, mas essas empresas teriam a obrigação de constituir um comitê chamado Social and Ethics Committee, um comitê social e ético, e as funções desse comitê incluem o monitoramento das atividades sociais com relação a legislações relevantes ou códigos de melhor conduta relativos a questões de desenvolvimento econômico, social, cidadania corporativa, meio ambiente, entre outros tópicos nesse sentido. Portanto, o comitê tem que considerar expressamente a posição da companhia em relação ao Pacto Global da ONU ou as recomendações da OCDE sobre corrupção, entre outras políticas específicas do país. Na terceira categoria, de alterações de composição dos órgãos máximos de administração, eu trato do caso da Noruega e as disposições que instituíram cotas de gênero nos conselhos de administração, naquele momento, visendo o aumento da participação de mulheres.

Na quarta categoria, eu falo de normas que impõem legalmente a divulgação de informações não financeiras, dos relatórios de sustentabilidade e trato, como eu já disse, da diretiva europeia. Na quinta categoria eu falo desse dever de realização de do diligence de sustentabilidade e trato da lei francesa do dever de vigilância, que é precursora do movimento de várias legislações de devida diligência em sustentabilidade ao longo de cadeias de valor. E por aí o trabalho segue, tratando de cada uma das categorias com um ou dois exemplos mais aprofundados. naquela proposta de contribuir e, ao mesmo tempo, testar a literatura do public turn. Me perguntando ali, faz sentido enxergar todos esses exemplos conjuntamente? Tem algum fio que os une a ponto de a gente olhar para tudo isso e fazer um diagnóstico sobre um caminho, uma tendência de mudança do direito societário? E aí, para quem se interessar, eu e a professora Sheila Néder Cerezetti publicamos na revista de direito mercantil, um volume de 2025, um artigo que apresenta essas categorias de maneira mais sucinta e expande a análise para olhar desenvolvimentos institucionais no Brasil.

Agora, essa análise está defasada, mas a parte teórica reproduz isso que eu expus aqui sobre as categorias de forma muito rápida e se mantém. Segura só um pouquinho que eu já volto para a nossa conversa. Se você está aqui ouvindo o nosso podcast este direito empresarial café com leite, é porque esse tema já faz parte da sua vida. Se, além disso, você pensa em se especializar em áreas como direito da concorrência, comércio internacional, compliance, anticorrupção, acordos sancionadores celebrados com o poder público por empresas ou pessoas físicas, direito empresarial, arbitragem e esportes, dá uma passada no meu site, amandataide.com.br barra cursos digitais. Lá você encontra curso de pós-graduação e outros mini-cursos, todos pensados com muito cuidado para dar aquele empurrão estratégico na sua carreira. Pronto, eu já peguei uma nova xícara de café com leite e agora vamos voltar para a nossa conversa com o convidado? E em que medida, então, que a Agenda SG, conectada à incorporação de critérios da SG, como você traz no seu texto, se relaciona com essa nova onda de mudanças no direito societário?

Essa pergunta é boa, Amanda, porque me permite aprofundar nessa relação entre a Agenda SG e o fenômeno que eu investigo no trabalho. Acho que são tópicos relacionados, mas que não se confundem. E para isso é importante eu dizer o que eu entendo por agenda SG, certo? O termo se popularizou tanto e foi apropriado de diferentes maneiras que eu acho que para estabelecer um diálogo com qualidade é preciso começar daí, deixando isso claro. Então, o que o trabalho chama de agenda SG é uma progressiva adoção de critérios relacionados a questões ambientais e sociais nas decisões de investimento, nas decisões de alocação de capital por parte de atores financeiros, notadamente investidores institucionais. O que eu acho particularmente relevante nessa história é que essa progressiva incorporação de critérios ESG é fruto de um trabalho lento, incansável e muitas vezes invisível de convencimento desses atores sobre a materialidade financeira de questões sociais e ambientais. Não que isso não exista por si só, mas o trabalho de convencimento, o trabalho de abrir os olhos para esses elementos da realidade, o trabalho de criação de métricas e de tecnologias de mensuração desses impactos, ele é muito relevante e ajuda a explicar as mudanças no comportamento dos investidores ao longo do tempo e entender como não são mudanças automáticas.

automáticas. De maneira mais institucionalizada, essa construção, esse trabalho de convencimento, ele remonta a uma iniciativa das Nações Unidas do início dos anos 2000, chamada Who Cares Wins, que cunhou pela primeira vez o termo ESG, e é uma iniciativa que depois se desdobrou em coisas como os princípios para o investimento responsável. E com isso eu não quero dizer que não existia nada antes dessa iniciativa da ONU, ou que ela resume tudo, mas acho que ela constitui um marco importante, principalmente se a gente quer entender uma popularização dessa agenda SG para além da prática de alguns nichos de investidores, por vezes chamados de investidores éticos, mas basicamente iniciou-se ali um projeto institucional de longo prazo de parceria com atores financeiros para que eles servissem de aliados no estímulo a comportamentos empresariais mais sustentáveis, considerando o aumento da participação de investidores institucionais na propriedade acionária de empresas ao redor do mundo. E esse processo envolve mudanças sutis e progressivas de significados de certos conceitos inclusive conceitos jurídicos para acomodar uma nova atuação dessas figuras.

E esse verdadeiro trabalho de base inclui, por exemplo, esforços de interpretação dos contornos dos deveres fiduciários de agentes financeiros e a sua compatibilidade com a incorporação dos critérios ESG. E aí, para dar mais concretude a tudo isso que eu estou falando, com essa lente de análise, a gente consegue enxergar como esse convencimento dos atores financeiros gera uma demanda por informações de sustentabilidade por parte das empresas, por exemplo, por informações relativas ao grau de risco climático. e com essa demanda recaindo sobre as empresas, há uma movimentação para que se adotem padrões sobre como fazer o report, como fazer a divulgação dessas informações. E isso está relacionado ao papel dos investidores no apoio a reformas de governança corporativa sustentável, descritas lá pela literatura do Public Turn, que a gente está tratando desde o começo, e no apoio a essas reformas no pós-crise de 2008. Como eu falei, a crise abriu um espaço político, e aí tem um autor, que eu também uso na pesquisa, que vai falar e investigar o que ele chama de uma coalizão improvável entre sindicatos, sociedade civil e investidores institucionais no apoio a reformas sobre divulgação de informações não financeiras e obrigações de realização de due diligence de sustentabilidade.

Esse autor está olhando para a União Europeia, mas o insight pode ser expandido, porque mostra como o apoio de investidores tornou essas reformas mais palatáveis em muitos aspectos. E parte disso envolve também reguladores do mercado de capitais, que passam a compreender suas competências de maneira mais abrangente. Afinal, se o investidor está entendendo que isso tem materialidade financeira, faz sentido regular essa demanda por informações. E isso vai resultar em desdobramentos como a adoção pela CVM dos standards do ISSB, do International Sustainability Standards Board, que surgiu para ser um denominador comum dos reportes de sustentabilidade ao redor do mundo. E isso, tudo isso, essa grande volta para dizer que a Agenda SG, dessa forma como eu abordo, como o trabalho entende, é parte de um ambiente institucional mais amplo que tem gerado pressões que levam àquelas mudanças observadas no direito societário e que dão uma forma particular a essas mudanças. Acho que a agenda SG não explica tudo.

Há outras fontes de pressão para além do papel dos atores financeiros na governança corporativa, mas isso é, sim, uma peça importante desse quebra-cabeça. E se a gente olhar, então, esse seu objetivo de pesquisa, de que maneira ele olha e investiga essas mudanças no direito societário, como que se insere nesse processo mais amplo de transformação do capitalismo global? Retomando o que eu disse sobre um dos eixos da pesquisa, o projeto regulatório de fomentar negócios sustentáveis por meio de reformas de direito societário e governança corporativa nos diz muito sobre a atual configuração desse capitalismo globalizado. Então, quando o Instituto Europeu de Governança Corporativa, o ICDI, que reúne muitos estudiosos do direito societário, lança uma iniciativa de capitalismo responsável e afirma que a governança corporativa se tornou uma questão social, a gente deve compreender que tem algumas placas tectônicas se movendo. E, nesse sentido, a gente pode puxar alguns aspectos dessas normas destacadas pela literatura do public turn in corporate law, da virada pública no direito societário, para compreender um pouco mais sobre como se organiza e como se disputa essa organização do capitalismo globalizado.

Por exemplo, a gente pode olhar para as reformas instituindo obrigações de realização de due diligence de sustentabilidade e vê-las não só pela perspectiva de mudança no direito societário, mas como tentativas de promoção de sustentabilidade e de governança dentro de cadeias globais de valor a partir de uma estratégia de aplicação transnacional de normas nacionais. Ou então, a gente pode olhar para essas mesmas obrigações de due diligence de sustentabilidade e vê-las a partir da luta sendo travada na agenda de empresas de direitos humanos, numa tentativa de usar estrategicamente o mecanismo de direito societário como forma de imposição de obrigações relativas a direitos humanos para além de um regime de soft law no âmbito internacional. E só para dar mais um exemplo, a gente pode pegar esses outros aspectos e olhar para as regras de reporte de sustentabilidade e especificamente para regras de reporte de dados sobre emissões e riscos climáticos, entender isso não a partir de um ponto de vista interno do direito societário, mas como um avanço dos esforços regulatórios do regime climático para além dos entraves que existem na imposição de obrigações aos países no âmbito dos tratados internacionais sobre mudança do clima e sobre como há essa convocação da contribuição de esforços por parte das empresas.

É por isso que a tese começa investigando essa descrição sobre a virada pública no direito societário, mas ao identificar o que está por trás desse enquadramento teórico, a tese vai além e coloca lado a lado outras formas de enquadrar, outras formas de descrever teoricamente o mesmo fenômeno social. Então, não só existe a narrativa do public turning corporate law, mas outras narrativas, também identificadas em outros corpos de literatura, vai falar sobre esse mesmo fenômeno, vai se referir a ele como um processo de endurecimento ou hardening de normas de empresas e direitos humanos. ou vai falar de uma nova geração do direito ambiental, ou ainda de uma governança de cadeias globais de valores sustentáveis. E também eu identifiquei ainda uma outra narrativa que fala do processo de legalização de medidas de responsabilidade social corporativa. Tudo isso para descrever o mesmo fenômeno, essa emergência dessas normas.

E a gente poderia olhar para isso e abrir uma frente aqui de discussão e dizer, mas será então que isso é direito societário mesmo? Eu acho que o mais interessante diante disso, diante desse questionamento, é pensar que estudar as transformações no direito societário é estudar transformações nos sistemas em que ele está inserido. As mudanças no direito societário que constituíram ali o meu objeto de pesquisa, elas podem ser vistas como sintomas relevantes de processos de disputas e acomodações mais amplas sobre o papel das empresas na sociedade contemporânea. E com isso, o trabalho subscreve a um pressuposto teórico e metodológico de que os desenvolvimentos no direito societário estão intimamente relacionados com aspectos históricos, culturais e políticos. E para fechar, Amanda, até de forma a complementar algumas das minhas respostas anteriores, puxar esses vários aspectos dessas normas e fazer esse confronto de enquadramentos teóricos mostra que há várias pecinhas no quebra-cabeça. E assim, se a gente considerar esses vários eixos de tentativas de fomentar condutas empresariais mais responsáveis no contexto de um capitalismo globalizado que traz muitos desafios, eu acredito que o trabalho joga a luz sobre fontes de pressão no âmbito global que permitem responder, ainda que em parte, a pergunta de pesquisa e afirmar que há sim um fio condutor entre as muitas reformas mencionadas, listadas lá pela literatura desse public term.

essa literatura interna ao direito societário, de pessoas que estão escrevendo a partir do ponto de vista interno do direito societário. Eu acho que, sim, há dinâmicas, há processos que conectam, que as conectam, que conectam essas várias reformas e que justificam a gente olhar para elas em conjunto, em certa medida, como sintoma desse feixe de exigências sobre o comportamento empresarial que vai gerar reflexos no direito societário. De novo, eu não acho que isso explica tudo, Acho que cada uma das reformas mencionadas pela literatura deve ser analisada na sua individualidade e dentro de um contexto que é próprio, de encontro entre aspectos globais, iluminados pela tese e outros locais, que, claro, vão ter as suas peculiaridades. Então, de um lado, eu mantenho ainda um certo incômodo, uma restrição sobre como a literatura constrói o argumento do public turn, parecendo que agora a gente tem um novo movimento pendular aí de retorno dessa visão mais publicista sobre o direito societário, mas eu acho que ela nos dá pistas, eu acho que há elementos importantes que são trazidos por essa literatura para entender processos mais amplos.

E como é uma tese de doutorado, eu sempre gosto de deixar uma pergunta mais ampla para você poder tratar de temas que eu eventualmente não tenha perguntado, que você tenha tratado na sua pesquisa e contar um pouquinho qual que foi portanto a sua contribuição original à ciência jurídica, o que você defendeu aí de novo na sua tese para a gente ficar com essa mensagem final. Amanda, acho que de maneira um tanto inconsciente, o meu ímpeto ao iniciar o doutorado era compreender diversos processos de mudança ao meu redor e a forma que eu encontrei de fazer isso foi tomando o direito societário como objeto de investigação que podia apontar para mudanças mais gerais. O método não é por si a inovação do trabalho, Eu acho que eu, de maneira alguma, inovo ao adotar essa estratégia. Há autores que fazem isso e que fazem isso de maneira muito sofisticada. Mas esse foi o meu caminho e, olhando agora com algum distanciamento, acho que tem uma contribuição que resulta desse percurso. Talvez eu pudesse descrever a contribuição como o emprego desse método de olhar para mudanças no direito societário em diálogo com mudanças sociais mais amplas para analisar um período histórico específico e, ao assim fazê-lo, colocar ali um grãozinho de areia nesse debate sobre interesse social, discussões sobre capitalismo de stakeholders e outros tópicos relacionados em um contexto de organização econômica e política marcado pela dimensão global.

Pensando no meu trabalho pós-doutorado, eu consegui enxergar que no doutorado eu construí algumas categorias e algumas ferramentas de análise que têm sido úteis para pensar esses desenvolvimentos de uma agenda que é tão atual que está em constante movimento e que, ao mesmo tempo, gera debate político e visões normativas muito distintas. Então, eu diria que a contribuição do trabalho está justamente nessas ferramentas analíticas. Ao reunir diferentes literaturas, confrontar, sobrepor as diferentes narrativas sobre um mesmo objeto, sobre essas normas que unem direitos societários e sustentabilidade, eu contribuo para um debate mais qualificado e menos simplificador das coisas. Ao invés de pensar no tema só a partir da dicotomia entre acionistas e stakeholders, eu acredito que o trabalho ajuda a ir além e a complexificar a discussão. Não é tudo tão nítido, ter um preto no branco. E para deixar isso bem concreto, eu destaco um ponto do trabalho que descreve alguns arranjos como shareholder-driven stakeholderism, ou seja, um arranjo que faz uso estratégico de um regime centrado nos acionistas para promover interesses de outros stakeholders.

Acho que isso mostra uma maior complexidade do que a mera dicotomia entre acionistas e stakeholders poderia sugerir. E, nesse sentido, acho que é possível pensar, desdobrar a contribuição do trabalho em duas direções. Por um lado, eu acho que há uma contribuição aqui para pensar também transformações análogas em termos de incorporação de aspectos de sustentabilidade em outros campos do direito comercial e, por outro lado, numa segunda direção, acho que há contribuição também para pensar em processos, em dinâmicas que impactam a mudança institucional no direito societário para além da discussão de sustentabilidade como o direito societário se transforma ao longo do tempo e também no espaço então é isso. E agora uma pergunta específica dessa nova temporada para a gente poder aproveitar esse contexto de Copa do Mundo. Conta para a gente, então, um esporte que você tem afinidade. E se você não tem afinidade, que você já teve afinidade na infância ou algum esporte que você goste de acompanhar na TV, conta um pouquinho aí dos seus gostos esportivos para a gente conhecer um pouquinho mais aqui na pessoa física também.

Amanda, alinhada a Copa do Mundo, eu sempre gostei muito de jogar futebol, eu joguei desde a minha infância e na faculdade o futebol, o futsal me trouxe grandes amizades nos treinos da madrugada da faculdade de direito da USP, então eu tenho um carinho muito grande por esse esporte, mas hoje em dia eu já não jogo mais por conta do meu joelho e atualmente eu acompanho muito de perto o circuito de tênis e sou fã da BIA DAIS. A nossa xícara de café com leite de Direito Empresarial de hoje chegou, então, ao fim. Agora eu quero saber de você. O episódio foi útil? Fez sentido para a sua vida profissional ou acadêmica? Você quer continuar essa conversa fora daqui? Se sim, acesse podcast.direitoempresarialcafecomleite.com.br e me siga nas redes. Instagram, arroba Direito Empresarial Café com Leite. No YouTube, arroba professora Amanda Taíde no LinkedIn Amanda Taíde. Obrigada pela companhia e até o próximo episódio do Direito Empresarial Café com Leite. Tchau, tchau!