A tokenização do crédito: dos mercadores de Veneza ao blockchain. A teoria geral dos títulos de crédito à luz desta nova tecnologia. Tese de Doutorado
#305: GANTOIS, Simone. A tokenização do crédito: dos mercadores de Veneza ao blockchain. A teoria geral dos títulos de crédito à luz desta nova tecnologia. Tese de Doutorado
2026 305Sobre o episódio
A nossa xícara de café com leite de Direito Empresarial de hoje vai tratar sobre a tese de doutorado “A tokenização do crédito: dos mercadores de Veneza ao blockchain. A teoria geral dos
títulos de crédito à luz desta nova tecnologia” de Simone Gantois. E para isso teremos a alegria de contar com a participação da própria autora para comentá-la.
Transcrição
Ler a transcrição completa
Transcrição automática, pode conter erros, especialmente em nomes próprios. Clique no horário para ouvir aquele trecho.
Direito Empresarial Café com Leite. Um gole de conhecimento jurídico na sua rotina. Olá, eu sou Amanda Athayde, professora da Universidade Brasília, UNB, e advogada e parecerista no Pinheiro Neto Advogato. Sou mineira da UFMG Cruzerense na origem, com passagem em São Paulo, no Larco São Francisco, USP, e Candanga Fluminense, UNB de coração. Sou casada, mãe do Pedro de 7 anos. Oi, meu nome é Pedro, eu gosto de Capitão de Subassa e do meu malvado favorito 4, de futebol muito e sou bem rata. Do Lucas, de 6 anos. Lucas Ataíde, gosto de futebol, também gosto de ver TV, jogar videoquímio. E tutora do Farofa, nosso vira-lata e membro oficial da família. O Direito Empresarial Café com Leite é aquele podcast que te acompanha indo ou voltando do trabalho, tomando um café ou chá ou até mesmo fazendo seus exercícios diários. Prepare então a sua xícara de café com leite ou chá e vem comigo para mais um gole de café com leite em direito empresarial.
A nossa xícara de café com leite de direito empresarial de hoje vai tratar da tese de doutorado recentemente defendida agora no início de 2026 intitulada A tokenização do crédito dos mercadores de Veneza ao blockchain. A teoria geral dos títulos de crédito à luz dessa nova tecnologia de autoria de Simone Gantua. Olá, Amanda. Muito obrigada pelo convite. Estou realmente muito feliz de participar do seu podcast. Eu sou consumidora assídua do seu conteúdo. Inclusive, acho que a gente já tinha trocado algumas mensagens em que eu reportei esse elogio e recomendações que eu faço, inclusive, dependendo do tema, alguns episódios do seu podcast. Sou consumidora também do seu conteúdo. Eu me lembro de estar na França e pela manhã, enquanto organizava o dia, estar sempre ouvindo os episódios semanais. É uma forma que eu sempre busquei de consumir um conteúdo produtivo num horário que às vezes você está se movimentando e não teria como sentar para estudar. Enfim, eu sempre gostei muito dessa forma.
E foi justamente pensando numa forma de consumo que eu também tenho um podcast, que é um podcast voltado para os alunos de graduação, que chama-se Pitadas de Direito Empresarial. Eu até estou super em dívida com o conteúdo que produzo lá. Há bastante tempo que eu não tenho produzido novos episódios. Pretendo retomar essa trajetória, porque é um conteúdo que eu gosto também bastante de produzir. E é muito legal essa troca com a audiência, porque a gente nem sabe muitas vezes onde a gente está alcançando. Então, queria agradecer muitíssimo esse convite, porque também, para mim, é uma oportunidade de falar de um tema. Primeiro, o título de crédito, que é um tema que geralmente os alunos, as pessoas têm muita aversão, mas tudo que a gente faz na economia, de forma direta ou indireta, está ligado à teoria do geral dos títulos de crédito e como que a tecnologia está impactando tudo isso. Então, eu acho que é importante que a gente comece a se dar conta da importância que esse instituto tem para a economia e para o desenvolvimento econômico. Simone, então conta para a gente aqui um pouquinho por que você chegou a escrever esse tema como a sua tese de doutorado, em que medida que esse tema se insere na sua trajetória acadêmica, profissional?
Então, Amanda, é interessante a nossa trajetória de pesquisa porque nem sempre a gente chega ao resultado da pesquisa ou ao tema central da pesquisa com todos os seus fundamentos metodológicos a partir daquilo que você inicialmente pensou, porque na minha cabeça a minha pesquisa e o projeto que eu tinha submetido ao processo seletivo na UERJ na época, era uma pesquisa histórica. Era buscar informações mais aprofundadas sobre o desenvolvimento dos títulos de crédito ao longo da história, porque eu sempre achei muito interessante, muito interessante mesmo, como o direito comercial e o surgimento do direito comercial e dos institutos que vieram com eles foram um fator decisivo, ou pelo menos contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento econômico da humanidade, principalmente ocidental. Então, essa questão do surgimento do direito comercial, das fases de evolução do capitalismo, a própria transição do feudalismo para o capitalismo, do capitalismo mercantil para o capitalismo financeiro, para o capitalismo industrial e depois para o capitalismo financeiro, sempre foi uma coisa que muito me interessou, sempre achei isso muito interessante, muito legal mesmo, e ao mesmo tempo eu percebi, eu fui percebendo o quanto a tecnologia, até por conta da desmaterialização dos títulos de crédito que foram acontecendo no final do século passado e que se consolidou ao longo desse século, como isso também era conectado e extremamente interligado com a tecnologia.
Então, a partir daí e olhando toda a criptoeconomia, veio o insight motivado muito por excelentes críticas que eu recebi na minha sessão de qualificação, na qual até o professor Fábio Loha participou e eu achei muito importante as colocações dele, inclusive o livro dele sobre títulos de crédito é um dos marcos teóricos da minha tese, justamente porque ele também tem um olhar muito interessante sobre a nova perspectiva, não à toa o livro dele se chama Título de Crédito, Uma Nova Abordagem, porque ele consegue perceber também como existe essa relação e esse impacto relevante entre o desenvolvimento tecnológico, o desenvolvimento da economia, como essa relação está intrinsecamente ligada. Então, a razão pela qual esse tema se desenhou na minha cabeça foi entender que só o contexto histórico talvez não me desse a originalidade que eu precisava para ter um fundamento para uma tese e, ao mesmo tempo, como era intrigante para mim trabalhar essa questão tecnológica.
E um outro fator que eu acho que é interessante compartilhar aqui no podcast, porque muitas pessoas, às vezes, se veem fazendo trabalhos e coisas. Eu sempre fui professora e eu amo dar aula. É realmente uma das coisas que eu mais gosto de fazer na vida. mas eu não estava num lugar satisfeita de satisfação profissional com a advocacia que eu exercia. Então, eu queria realmente descobrir novas formas, eu queria me colocar profissionalmente dentro do que está na contemporaneidade. Então, esse tema também uniu esse interesse meu em pesquisar uma nova área, que não era uma área que eu era nativa, e me fez descobrir novas aptidões, novos conhecimentos e principalmente me fez mudar a área da minha atuação direta. Eu ainda estou, de certa forma, no que eu fazia, um pouco no que eu fazia antes, porque existe uma relação com o que eu faço hoje, de certa maneira, mas eu fiz o que a geração nova chama de pivotar na carreira. E a tese me possibilitou essa movimentação, porque me fez estudar profundamente um tema que eu não tinha um conhecimento originário, mas que fez com que as relações que eu comecei a estabelecer a partir da pesquisa gerasse uma sinergia com o mercado e fizesse com que eu conseguisse modificar o meu lugar e a minha posição profissional.
Então vamos lá, seu doutorado você começa tratando um pouco da evolução histórica do direito comercial, especialmente sobre a perspectiva cambial e creditória. E conta então para a gente um pouco dessa evolução e do processo de desmaterialização dos títulos de crédito, como que esse processo acabou preparando o terreno para a tokenização dos créditos. Como eu estava falando, a questão histórica sempre foi uma questão que muito me interessou justamente por conta dessa relação intrínseca que tem entre o que o mercado quer fazer e aquilo que nós, advogados, tornamos possível acontecer. Então eu sempre falo, falo isso muito para os meus alunos, que o melhor advogado não é um advogado que faz coisas que são ilegais ou coisas que não são possíveis, mas é aquele que trabalha com o que a gente tem disponível e consegue criar coisas novas dentro de uma legalidade e de uma segurança jurídica e olhar para a evolução do direito. É olhar também para esse lugar, esse lugar de que diversas situações ao longo da história foram construindo camadas de legalidades, de contratualidades, de relações que permitiram que cláusulas cambiárias surgissem, formas de se fazer, até o próprio dinheiro em papel surge a partir dos banknotes, que era uma utilização dos títulos de crédito, eu falo isso na minha tese, de uma utilização do título de crédito já como uma moeda praticamente, não moeda no metal, mas como uma moeda, porque existiam bolsas onde se negociavam esses títulos como se fossem câmeras de compensação e de negociação desses documentos, que na verdade funcionavam praticamente como dinheiro.
Então o dinheiro de papel surge também em função dessa utilização do direito cambiário. E quando ele se desmaterializa, eu acho que esse talvez seja um dos grandes pontos de análise dessa parte histórica, e quando o título de crédito começa a se desmaterializar, a gente começa a perceber que o papel não é a única forma de documentar e de dar suporte às relações cambiárias. E também tem um ponto muito interessante, eu costumo falar muito sobre isso quando dou aula de títulos de crédito para os meus alunos, seja de cursinho, seja na época que eu dava aula em graduação, que se a gente analisar a evolução e a trajetória dos títulos de crédito, eu estou falando do direito brasileiro especificamente, a gente estudar a origem da duplicata, como que as duplicatas virtuais surgiram, o próprio posicionamento do STJ em relação ao reconhecimento da duplicata virtual, que não se confunde com a duplicata escritural que a lei 13.775 trouxe, que está agora em franco processo de utilização. A gente vai ter as questões, tem um artigo que faz parte também da bibliografia da minha tese do Rodrigo Borba, que ele fala sobre a desmaterialização dos títulos de crédito e ele vai analisar e fazer um paralelo com as ações escriturais que vão também desmaterializar os certificados de ações que existiam na regulação da lei 6404 quando a gente ainda estava muito preso a essa ideia de papel, então tudo isso fez com que essa crença limitante, digamos assim, de que o papel é a única forma da gente documentar e da gente dar suporte às relações jurídicas cambiárias, ela foi, sem dúvida nenhuma, um fator histórico antecedente fundamental para que a tokenização se tornasse possível.
E aí veio a ideia de trabalhar como que essa tecnologia funciona, como que essa tecnologia se ressignifica dentro dessa teoria. Então, a discussão que eu trago dentro da tese é, tudo bem, a gente se desenvolveu, a gente chegou nesse ponto aqui, as pessoas estão fazendo tokenização, eu falo isso muito na minha tese, a gente já está fazendo, mas vem cá, quais são os efeitos jurídicos que você tem disso aí? Como que isso, como que a gente precisa interpretar o que está acontecendo aí? Porque existe ainda um direito não dito, que é o direito que um dia os tribunais vão analisar, mas que se depara, já está sendo concretizado. Acho que essa que é a grande questão e isso é uma das coisas que eu mais acho interessante. O mercado de capitais, o mercado financeiro, é justamente isso. Eles estão à frente, eles estão sempre tentando fazer o que ninguém fez. isso é muito interessante. E a tokenização está aí, ela está sendo feita e a pergunta, uma das perguntas da minha tese é, e aí, com o que a gente tem de norma? A teoria se sustenta, a teoria não se sustenta, a gente precisa mudar alguma coisa normativa? Então a discussão da tese, ela vai um pouco para esse lugar.
Então vamos entender os conceitos, o que é tokenização, qual que é a relação da tokenização com os temas de blockchain e smart contracts. Vamos definir aqui, colocar a bola no chão. Explica para a gente esses conceitos. É, Amanda. Talvez essa, entre as perguntas que você vai me fazer, seja a mais difícil de responder, porque é desafiador traduzir para os nossos ouvintes, que muitos deles não têm familiaridade com essas expressões tecnológicas ou não se familiarizam mesmo com como que funciona toda essa tecnologia. Então eu vou tentar trazer elementos que coloquem, pelo menos, ideias gerais para quem está nos ouvindo. Se eu tivesse que dizer o que é tokenizar, como é um verbo, é uma ação, a gente está falando numa ação de transformar um ativo subjacente, que pode ser um ativo físico, pode ser um ativo escritural, pode ser um ativo nativamente digital, em um ativo registrado, em um registro distribuído. Esse registro distribuído é conhecido pela sigla DLT.
E essa DLT é um gênero do qual a blockchain é a mais famosa, onde esses registros distribuídos se fazem através de blocos que são ligados entre si e que são revalidados por todos os integrantes dessa rede. Por isso que é uma rede distribuída. Esse registro pode ou não estar atrelado a um smart contract, que numa tradução literal traria a ideia de contratos inteligentes, mas que, na verdade, não é exatamente um contrato inteligente. O que ele é, na verdade, são prompts, são protocolos, programações que se fazem em condições de se, então, se tal situação acontecer, então eu vou me comportar desta maneira, fazendo com que relações sejam automatizadas, principalmente relacionadas a pagamentos e cumprimento de obrigações de forma geral.
Se uma parte cumpre um determinado arranjo, a outra vai lá e faz o pagamento e ele faz o DVP, que a gente chama, Delivery versus Payment, de uma forma atomizada, porque ela acontece imediatamente, diferentemente do que acontece, por exemplo, em câmaras de compensação, que você tem um delay para verificar se aquele cheque que você pagou tem fundos naquele banco e o banco não é o mesmo que você depositou. Então, você tem esses delays de processamento dessas informações que a gente não vai ter dentro dessa relação de tokenização. Então, a gente já sabe o que é tokenização. Então, conta para a gente qual é o estado da arte da tokenização de crédito no Brasil. Os títulos de crédito tokenizados, eles são, então, ativos virtuais submetidos à Lei 14.478 de 2022? Desde que a tokenização começou a ser utilizada, a gente sai de um ambiente de completa anomia e passa por um olhar observador dos nossos agentes reguladores que passam a prestar mais atenção nesse mercado e algumas regulações começam a surgir.
Então, o que a gente vai ter, basicamente, hoje dentro do regime jurídico que a gente pode chamar de estado da arte regulatório. Em primeiro lugar, a gente vai ter um papel muito importante das associações no desenvolvimento desse mercado. Então, a gente vai ter a Ambima desenvolvendo materiais educativos sobre esse tema. A gente vai ter a Becrypto, a gente vai ter a BeToken, que vão, de certa forma, tentar ajudar o mercado a criar um certo consenso em relação a determinados temas envolvendo tokenização. Depois, a gente vai ter um movimento por parte da CVM que vai desenvolver alguns sandbox regulatórios para experimentação e observação de determinadas práticas do mercado de capitais, especificamente falando. Nesse movimento, a gente vai ter alguma iniciativa da Receita Federal em tributar essas iniciativas, algumas atividades que vão sendo desenvolvidas, E a CVM especificamente vai produzir algumas regulações que não são propriamente regulações no sentido técnico da palavra, que é o parecer de orientação 40 de 2022, os ofícios circulares 4 e 6 de 2023, quando a CVM começa a reconhecer não só a possibilidade de os tokens representarem valores mobiliários, mas também como utilização para operações semelhantes ou reais de securitização, trazendo também alguns arcabouços informativos para quem estava praticando esse tipo de iniciativa.
A gente também vai ter e está nesse momento de consulta pública para substituição da Resolução 88 de 2022, que é a resolução que foi adaptada e está sendo interpretada para utilização em tokenização dentro do limite, que é justamente o limite onde a plataforma na qual eu trabalho como Cielo lá opera. Então a gente opera dentro da regulação da 88, que é a resolução de crowdfunding. E paralelamente a isso, a gente vai ter iniciativas do Banco Central, seja pelo advento da Lei 14.478 de 2022, que vai trazer as prestadoras de serviço de ativos virtuais, que vai culminar com a saída do final de 2025 das resoluções do Banco Central do Brasil 519, 520, 521, que vai criar e regular o registro das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. A grande questão envolvendo o tema da minha pesquisa especificamente é que no plano normativo dos títulos de crédito geral a gente não tem uma regulamentação que reconheça os títulos de crédito como podendo ser criados sob a forma de tokens.
Esse é o primeiro ponto. E o segundo ponto é do que está sendo feito hoje relacionado a títulos de crédito que se equiparam a valores imobiliários e que sejam emitidos na forma da resolução 88, eles não estariam enquadrados no rol de artigos virtuais regulados pela lei 14.478. pelo menos esse é o meu entendimento e a conclusão a que eu cheguei na minha pesquisa. E por que isso? Porque o artigo 3º da Lei 14.478, ela, quando coloca o que é os ativos, quando ela define ativo virtual, ela diz que ativo virtual é a representação digital e tal, tal. Mas ela, no mesmo dispositivo que ela define, ela exclui determinados ativos que seriam representações, mas estariam dentro do escopo da sua regulamentação. E no último inciso, no inciso 4, ela exclui aqueles que sejam enquadrados como valores mobiliários e aqueles cuja uma resolução que vai ser aprovada pelo Banco Central também defina como ativo financeiro que vai ser e estará fora da regulação de ativos virtuais.
Então em que pese nós termos uma lei federal que regule os ativos virtuais, essa regulação não tem aplicação para os títulos de crédito que são enquadrados como valores mobiliários. E, na minha concepção, também não inclui os títulos de crédito em geral, porque não existe uma norma que diga que você possa emitir títulos de crédito como sendo tokens, na forma de tokens. Isso porque, e aí eu desenvolvo isso no quarto capítulo, o nosso legislador escolheu definir o ativo virtual como uma representação. Então, se ele representa o ativo subjacente, ele não é o próprio ativo subjacente. Então, essa é uma questão semântica, de certa maneira também, que vai ser desenvolvida no quarto capítulo da minha tese, que é justamente por que os tokens que emitem e representam valores mobiliários que sejam eventualmente títulos de crédito também, como a nota comercial, por exemplo, por que ela é a representação da nota comercial e não a própria nota comercial.
E nesse caso, em sendo o valor mobiliário representado por um token, não seria um ativo virtual regulado pela lei 14.478. Então, nesse aspecto, esse seria o estado da arte que a gente tem regulatório no que diz respeito aos títulos de crédito. Para os títulos de crédito, a gente não tem uma norma específica que reconheça os tokens como um suporte, como uma forma de documentar um título de crédito. O que a gente tem dentro do nosso ordenamento jurídico é a permissão de que eles sejam representações de alguns títulos de crédito que sejam equivalentes ou que sejam também sujeitos à regulação como valor imobiliário, já que eventualmente títulos de crédito podem ser simultaneamente títulos de crédito e valor imobiliário. Inclusive, isso é uma questão interessante que o Fábio Loha também concorda comigo e ele fala sobre isso no livro dele, nesse livro que eu disse que serve como marco teórico. Ele não é o único marco teórico da minha tese, mas ele é um dos marcos teóricos, é o marco teórico mais contemporâneo que eu uso na minha tese.
Segurar só um pouquinho que eu já volto para a nossa conversa. Se você está aqui ouvindo o nosso podcast Direito Empresarial Café com Leite, é porque esse tema já faz parte da sua vida. Se, além disso, você pensa em se especializar em áreas como direito da concorrência, comércio internacional, compliance, anticorrupção, acordos sancionadores celebrados com poder público por empresas ou pessoas físicas, direito empresarial, arbitragem e esportes, dá uma passada no meu site, amandataide.com.br barra cursos digitais. Lá você encontra curso de pós-graduação e outros mini-cursos, todos pensados com muito cuidado para dar aquele empurrão estratégico na sua carreira. pronto, eu já peguei uma nova xícara de café com leite e agora vamos voltar para a nossa conversa com o convidado? E aí eu acho que vem uma pergunta que é super relevante até para nós aqui, professores de Direito Empresarial me lembro dando aula de títulos de crédito durante alguns semestres aqui na UNB, na Universidade de Brasília e a dificuldade de, com os títulos de crédito mais clássicos a gente atrair a atenção dos alunos e aí eu queria te fazer essa pergunta que é muito ligada, eu acho que, com a sua tese de doutorado, de que se a teoria dos títulos de crédito se sustenta quando os títulos de crédito passam a ser tokenizados.
Então, o token de títulos de crédito é uma representação ou é um novo suporte para os títulos de crédito? Essa pergunta é interessante mesmo e ela é muito importante porque, por incrível que pareça, eu acho que quem dá aula em cursinho se ressinta muito mais do que um professor de graduação, porque eu acho que o professor de graduação tem uma liberdade de cátedra mais ampla para tratar de outros fenômenos que estão por aí, que a gente está formando novos profissionais para esse mercado. Mas quando a gente entra numa sala de cursinho, a gente precisa dar o que está no edital. Os editais não contemplam essas normas, essas novas formas de se fazer títulos de crédito. Então, feita essa consideração, acho que é importante a gente tratar disso porque a teoria geral que a gente estuda na graduação, com muitos professores nesses cursinhos, ela é muito dissociada da realidade que a gente se depara com o mercado de títulos de crédito na prática. E como eu disse em respostas às perguntas anteriores, a gente de fato tem algo que já está sendo feito. A gente já tem a utilização da tokenização como forma de emissão de valores imobiliários, sendo que alguns deles são títulos de crédito.
Então, a primeira pergunta que você faz é, se sustenta a teoria geral a partir da tokenização? e eu chego à conclusão no final do meu trabalho de que sim, ela se sustenta seja através do que está se fazendo hoje que seria a representação essa ideia de representação de um título então o Tolkien em tese não seria um título então eu nem precisaria analisar propriamente o Tolkien porque o Tolkien na verdade precisa refletir o que o título documenta justamente porque ele representa o título e ele não é o título, mas ao mesmo tempo eu faço uma proposição teórica da possibilidade da gente mudar a conteúdo do artigo 889, parágrafo 3º, que foi o artigo que trouxe dentro de uma ideia de teoria geral da possibilidade de você criar títulos eletrônicos. A gente já tinha alguns previstos até antes do Código Civil, mas depois disso a gente teve uma série de normas prevendo títulos escriturais, etc. Mas esse dispositivo foi o que espraiou essa possibilidade em tese para todos os títulos e para títulos atípicos, que foi o argumento de serventia da teoria geral encampada no Código Civil, mas que o próprio STJ, em certo aspecto, afasta a regulação do Código Civil com essa vocação, por inúmeros problemas que ele tem e por toda a construção de práticas empresariais a partir do que se tinha já, que funcionava bem para os títulos de crédito.
Então, dentro dessa lógica, a gente tem uma sustentação e dentro desse teste que eu fui fazendo dentro do quarto capítulo, eu trabalho a ideia de que eu também poderia criar títulos de crédito tokenizados atípicos, mas essa questão da atipicidade, ela encontra uma barreira porque eu não tenho um texto normativo para isso. Então, a proposição da minha tese é, e se eu alterar o conteúdo desse artigo? É possível fazer isso? E eu cheguei à conclusão de que é possível, faço uma proposição no final do meu trabalho. A outra pergunta que você fez é se o Tolkien seria uma representação ou um novo suporte. E aí, eu não tenho uma resposta objetiva para te dar, porque, na verdade, ele é hoje uma representação, por força do que descreve o artigo terceiro caput da lei 14.478 que é a única lei que diz isso pra gente então ele interpreta o token como uma representação os ativos virtuais como uma representação de alguma coisa e não é diferente para os títulos de crédito, então nessa ideia ele seria uma representação, o que a gente tem hoje é uma representação ele não é o próprio título pelo menos essa é a minha convicção ele não é o próprio título, ele não é a mesma coisa que o título, então eu preciso ter um arcabouço documental, seja escritural, seja em papel, para que dê substância a esse token.
Esse token vai espelhar, de alguma forma, aquilo que está no universo fora da blockchain, fora da DLT. Mas, ao mesmo tempo, eu, Simone, entendo que a gente pode modificar esse cenário e pode ter o token como um novo suporte. Só que para isso eu preciso de uma alteração normativa que seria essa a proposição da minha tese, em que eu trabalho a possibilidade de alteração do artigo 889 para incluir um dispositivo que reconhece a tokenização como o token, como um novo suporte apto a registrar as informações necessárias para caracterizar um título de crédito e também proponho a introdução de um outro parágrafo para dar executoriedade aos títulos, que era um problema que a gente já tinha no Código Civil desde a entrada em vigor desse capítulo de títulos de crédito, que parcialmente foi solucionada por alterações que foram realizadas no Código de Processo Civil, seja pela própria introdução no ordenamento do Código de Processo Civil em 2015 e também por uma alteração recente que introduz um parágrafo no dispositivo que reconhece a executoriedade determinadas títulos e permite que a simples assinatura eletrônica certificada dê esse efeito, eu entendo que para que não haja dúvidas, para que o mercado funcione com mais segurança jurídica, seria interessante incluir isso e eu também proponho a revogação de um dispositivo que impede a cobrança de juros sendo que juros é a força motriz da utilização dos títulos de crédito você impedir o cobrança de juros é você simplesmente impedir o instituto sirva para o fim ao qual ele foi criado, então essa foi a ideia de que teria possível ele ser um novo suporte, ele é apto para isso, ele tem condições, ele reúne os requisitos necessários para ser um novo suporte, mas ele ainda não é, porque eu preciso de um reconhecimento normativo para que ele seja. E aí eu trabalho também na tese a ideia de que ao longo da história a gente teve suportes diferentes e que o que é importante é que esse suporte seja suficientemente capaz de conter e preencher os princípios da cartularidade, que até a palavra cartular perderia um pouco esse sentido literal, perde um pouco esse sentido literal e também o princípio da literalidade que vai fazer com que essas informações precisam estar registradas nesse suporte.
Inclusive tem uma parte da tese que eu trabalho a questão da própria etimologia, da próprio significado da palavra representação e da palavra suporte. Então, na minha conclusão, eu digo, existe de fato o token como uma representação, é o que a gente tem para hoje, mas a gente pode transformar isso, esse é o meu desejo, que ele seja apto a ser um novo suporte e em sendo um novo suporte eu teria uma nova categoria de títulos de crédito, uma nova classe de títulos de crédito, quando eles são classificados quanto ao suporte que lhe dá origem, que é uma classificação até que o professor Fábio Loa utiliza para que ele se baste em si mesmo, desculpa a redundância, mas ele se baste para ter a eficácia de um título de crédito. Então, a partir da tua organização, é possível sustentar o surgimento de uma nova categoria de título de crédito digital? E, se sim, quais que são os principais desafios legislativos e hermenêuticos para a consolidação dessa nova categoria no ordenamento jurídico?
Eu acho que eu praticamente já respondi essa pergunta quando estava respondendo a pergunta anterior, Mas o que eu entendo, e aí eu desenvolvo isso de forma mais pormenorizada no final mesmo do quarto capítulo, é que para a gente ter essa nova categoria, que eu reconheço que ela existe e ela vai existir como uma nova categoria, porque o título vai se bastar, ele vai ser nativamente digital. Ele não vai ser uma representação do mundo off-chain. Ele vai existir no mundo on-chain de per se. Então, para que eu possa criar um título que tenha todos os requisitos para que ele dê segurança jurídica e para que ele possa preencher todos os requisitos normativos de existência, validade e eficácia, eu preciso de uma alteração normativa. Com o que a gente tem hoje, com o estado da arte regulatória que a gente tem hoje, a gente não tem uma regulamentação própria que garanta a esse token o efeito de um título de crédito. O que vai garantir esse efeito de título de crédito na tokenização que se faz hoje é toda a documentação off-chain que exista, seja ela cartular, seja ela eletrônica, seja ela registrada em caracteres de computador.
É isso que a gente tem hoje. Mas eu não tenho dúvida em afirmar que foi a minha conclusão de que se a gente fizer uma alteração no artigo 889, introduzindo dois parágrafos, um reconhecendo ele como um novo suporte, o outro reconhecendo a sua executoriedade, e a gente ter a revogação do dispositivo que impede a cobrança de juros nos títulos de crédito pela teoria geral, a gente não só teria a possibilidade de criar através de tokens todos os títulos que a gente já tem regulados hoje, porque essa é uma norma geral, eu não tenho dúvida, ela é nova, a gente não tem na teoria anterior nada que se compare a uma regra dessa magnitude. A gente vai ter executoriedade, que vai permitir inclusive a utilização para títulos atípicos e a gente vai poder, e essa revogação do impedimento da cláusula de juros, que é uma proposição também que eu faço nessa alteração normativa, ela vai permitir que os títulos atípicos estejam nativamente digitais também. Você vai dar mais utilidade não só ao eletrônico, a gente vai dar mais utilidade ao que já existia de previsão, você vai potencializar, mas você também vai permitir essa nova forma.
A proposta de se alterar o Código Civil é, primeiro, que a gente não acabou se o normativo anterior, a gente não tem nada tecnológico, a gente ainda lida com uma teoria geral baseada na Lei Uniforme de Genebra, e no decreto 2044 de 1908, que são os dois registros normativos que a gente tem, que vão dar corpo a essa teoria geral e ao mesmo tempo não tem paralelo e a gente está falando de uma norma que também tem aptidão para ser uma norma geral e é uma norma posterior, mais moderna e tudo mais. Então, na minha concepção, a gente precisa de uma alteração normativa e que a alteração do Código Civil serviria a esse fim e principalmente uma coisa que eu conversei com a professora Winnie Caminha, que fez parte da minha banca de doutorado, que inclusive acho que foi ela que conversou contigo sobre a minha tese, que eu acho que motivou o convite. Eu agradeço muitíssimo a professora Wimi. Uma das coisas que ela falou para mim na tese, eu fiquei bastante envaidecida até, que ela disse assim, eu achava que não tinha muita utilidade o Código Civil e talvez você tenha me convencido que o Código Civil pode servir para algo realmente.
O Código Civil, na parte de teoria de título de creche, pode servir para alguma coisa. Eu fiquei realmente envaidecida vai descida, porque eu também sempre me ressenti por exatamente esse sentido que a gente acaba não tendo nesse corpo normativo dentro do Código Civil que serve para pouco ou quase nada. E agora uma pergunta específica dessa nova temporada para a gente poder aproveitar esse contexto de Copa do Mundo. Conta para a gente, então, um esporte que você tem afinidade e se você não tem afinidade que você já teve afinidade na infância ou algum esporte que você goste de acompanhar na TV, conta um pouquinho aí dos seus gostos esportivos pra gente conhecer um pouquinho mais aqui na pessoa física também. Então, Amanda, assim, eu quando era criança, eu era uma criança muito espoleta assim, eu era muito ativa, eu era uma criança assim, com muita energia inclusive eu me quebrei toda quando era criança, eu abri queixo torci pé, torci braço eu vivia todas as férias eu estava com um ponto no queixo ou com o braço enfaixado, então eu sempre fui muito ativa, mas eu me lembro que eu sou de uma geração que descobri o voleibol, né?
Eu sou da geração que, apesar de eu ter acompanhado a prata, eu me apaixonei mesmo pelo voleibol e acompanhei muito o surgimento da primeira geração ouro, do vôlei masculino e eu joguei vôlei em um tempo da minha vida, gostava muito de jogar vôlei acho que o vôlei talvez tenha sido o esporte que eu mais tenha gostado de praticar Até recentemente estava pensando em voltar a jogar vôlei, mas eu acabei me acovardando um pouco em relação a isso, por conta do horário mesmo, que para mim na minha rotina acho que também não ia se encaixar. Mas eu gosto muito, gosto de assistir o vôleibol, mas nesse momento da minha vida, particularmente, eu faço atividade física, eu preciso fazer, para uma questão de saúde, mas ultimamente não estou muito ligada em esporte, a não ser o futebol, porque meu marido gosta muito, então eu acabo, ele é muito flamengo, eu também sou flamengo, mas ele é muito Flamengo, então acaba acompanhando um pouco. Eu gosto de futebol, mas não sou aficionada em futebol. Minha paixão mesmo é pela literatura, que não é um esporte, obviamente, mas é o que eu tenho feito muito para ocupar o meu tempo de lazer, porque eu vejo realmente a literatura como um lazer, como muita gente vê o esporte como um lazer.
Jogando tênis, frescobol, correndo na praia. Eu corria também, já corri bastante, mas depois de uma lesão no joelho, me contraindicaram a corrida, então eu parei de correr e isso obviamente traz inúmeros desafios, porque a corrida é o esporte base para todos os outros acho que não tem qualquer atividade esporte mesmo como vôlei você geralmente aquece correndo então a corrida faz falta no meu dia a dia mas eu tenho feito bastante musculação para tentar envelhecer com saúde eu queria só terminar aqui a resposta a todas essas perguntas que você me fez, agradecendo mais uma vez o seu convite repetindo que para mim é uma honra participar desse podcast que, repito, é um canal muito interessante de usar um tempo que às vezes você não conseguiria estar parada lendo o livro e ouvindo alguém falar sobre o seu estudo sobre como ela chegou a essas questões jurídicas importantes e relevantes. Parabéns pelo seu trabalho, acho que é um trabalho muito relevante e obrigada mais uma vez. Espero que as pessoas realmente se interessem por esse tema, podem me seguir, eu tenho no Instagram, eu estou no LinkedIn o meu nome, tanto no Instagram quanto no LinkedIn é Simone Menezes Gantuar e eu também compartilhei falei já no início da minha fala que eu tenho um podcast também voltado para quem estuda na graduação que são pequenas doses de conteúdo empresarial, que chama-se Pitadas de Direito Empresarial vou adorar se a audiência é super qualificada daqui, também gostar de ouvir o meu podcast e estou à disposição para trocar ideia para a gente falar sobre esse tema e quem sabe também propor uma alteração normativa aí para a gente conseguir potencializar ainda mais, porque eu sou ambiciosa, potencializar ainda mais essa ferramenta que dá suporte e tem aptidão para dar um suporte de segurança jurídica de forma muito mais séria e muito mais segura do que a gente tem hoje no mercado. Obrigada!
A nossa xícara de café com leite de direito empresarial de hoje chegou então ao fim. Agora eu quero saber de você. O episódio foi útil? Fez sentido para a sua vida profissional ou acadêmica? Você quer continuar essa conversa fora daqui? Se sim, acesse podcast.direitoempresarialcafecomleite.com.br e me siga nas redes. Instagram arroba Direito Empresarial Café com Leite no YouTube arroba Professor Amanda Taíde no LinkedIn Amanda Taíde. Obrigada pela companhia e até o próximo episódio do Direito Empresarial Café com Leite. Tchau, tchau! E aí