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Direito Empresarial Café com Leite

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#311 · 48 min

A advocacia como empresa: novas tecnologias, perspectivas e desafios

Laurence Duarte Araújo Pereira

#311: PEREIRA, Laurence Duarte Araújo. A advocacia como empresa: novas tecnologias, perspectivas e desafios. São Paulo: Expert Editora, 2021.

Ouça ou assista aqui mesmo:

Sobre o episódio

A nossa xícara de café com leite de Direito Empresarial de hoje vai tratar da obra “Aadvocacia como empresa: novas tecnologias, perspectivas e desafios”, de Laurence Duarte Araújo Pereira. E para isso teremos a alegria de contar com a participação do próprio autor para comentá-la.

IG: https://www.instagram.com/p/DWinmXLlRea/?igsh=dGU4djFia3R4a3di

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Direito Empresarial Café com Leite, um gole de conhecimento jurídico para acompanhar sua rotina no dia a dia. Olá! Eu sou Amanda Athayde, professora na Universidade de Brasília, UNB, e advogada e parecerista no Pinheiro Neto Advogados. Eu sou mineira da Universidade Federal de Minas Gerais, UFMG, cruzeirense na origem, com passagem em São Paulo, no Largo São Francisco, USP, e atualmente Candanga, Fluminense, Universidade de Brasília, UNB, de coração. Eu sou casada com Marcelo, mãe do Pedro, de 8 anos. Pedro Futebol, capitão Tsubasa. Do Lucas, de 6 anos. Lucas Nankato, capitão Tsubasa, Missaki e Akabayashi. Institutora do Viralata Farô. Que é membro oficial da nossa família e vocês já conhecem. O Direito Empresarial Café com Leite é aquele podcast pra te acompanhar. Indo e voltando do trabalho, tomando um café ou até mesmo durante os exercícios diários pra gente manter a nossa saúde. Então agora prepara a sua xícara de café com leite ou chá e vem comigo para mais um Café com Leite em Direito Empresarial. A nossa xícara de café com leite de Direito Empresarial de hoje vai tratar do livro Advocacia como Empresa.

Novas Tecnologias, Perspectivas e Desafios, de Laurence Duarte e Araújo Pereira. E para isso a gente vai ter a alegria de contar com a participação do próprio autor para comentar o seu texto. O Laurence é advogado, graduado em Direito pela UFMG, mestre em Direito Empresarial pela UFMG também. e atualmente doutorando em Direito, Tecnologia e Inovação também pela UFMG. É especialista em Direito Médico e especialista em Legal Tech, Direito, Inovação e Startups. Atuou como advogado orientador de Direito Empresarial na Divisão de Assistência Judiciária da UFMG. Então, Laurence, é uma alegria enorme ter você aqui participando do nosso podcast e apresentando de modo simples, curto e gostoso, esse tema da transformação e as perspectivas da advocacia brasileira. Olá, professora Amanda. Bom, primeiro eu gostaria de agradecer a oportunidade de estar aqui. Eu que sou um ouvinte assíduo aqui do Direito Empresarial Café com Leite, ouço todos os episódios, sem exceção. Me sinto muito feliz mesmo de poder estar aqui e compartilhar o produto da minha pesquisa de mestrado, o meu livro, Advocacia como Empresa, Novas Tecnologias, Perspectivas e Desafios, a você e aos ouvintes.

Então eu agradeço, e como falei, esse livro é fruto da minha pesquisa no mestrado, no programa de pós-graduação em Direito na UFMG, que foi feita entre 2019 e 2021, sob orientação da professora Natália Chaves, e hoje continuo lá na UFMG, no doutorado, na linha de pesquisa Direito, Tecnologia e Inovação, ainda sob orientação da professora Natália, e convergindo aí meus interesses, minhas inquietações de pesquisa nas áreas de direito empresarial, direito em tecnologia e também de direito em saúde. Estou muito feliz de estar aqui mesmo, então muito obrigado professora e espero que o episódio seja bem interessante aí para todo mundo que ouve podcast. Laurence, primeira pergunta aqui típica do nosso podcast, conta para a gente então o que você decidiu escrever sobre esse tema, Qual o contexto de redação? Como que isso se insere na sua trajetória acadêmica e profissional? Professor Amanda, eu sou advogado, eu tenho um escritório de advocacia, uma sociedade. Já há 10 anos, o VPPR Advogados.

Antes de fundar o meu próprio escritor, eu trabalhei durante 6 anos em um outro escritório de advocacia. E nesse escritório, eu entrei já no segundo período da faculdade para fazer estágio. Então já tenho mais de 15 anos dentro de um escritório de advocacia. E sempre quis fazer pesquisa acadêmica, acabei entrando no mestrado em 2019. Muito embora eu tenha formado em 2014, levei um tempinho para me organizar, para encontrar um tema de pesquisa, mas também para poder me organizar mesmo profissionalmente antes de enfrentar um mestrado, um doutorado, que eu estou agora. E o tema aí da advocacia enquanto atividade empresária ou não foi um tema que convergia alguns dos interesses que eu tinha. Eu hoje pesquiso ainda, sobretudo nas áreas de direito empresarial, direito de tecnologia e um pouquinho no direito médico também, em virtude aí da minha atuação profissional. E esse tema, ele contém aí uma inquietação que eu tinha, como eu falei, né, inquietação.

Tema que me despertou a curiosidade para poder repensar e pensar sobre a natureza, as características e como essas características se confrontam na realidade prática com as normas que regem a atividade da advocacia no Brasil, principalmente nesse cenário de inovação tecnológica. Então partiu daí essa inquietação para poder pesquisar esse tema e ele acaba unindo aí um pouquinho da minha prática no direito empresarial, da minha vivência no escritório de advocacia e das minhas elucubrações também mentais. Então vamos lá. Você, no livro, você reconstrói a trajetória histórica da advocacia no Brasil. Então, qual o momento que você identifica como a transição de uma advocacia essencialmente personalíssima para um modelo mais estruturado e empresarial? Professora, essa primeira pergunta, ela me remete a trazer um pouco do conteúdo ali dos primeiros capítulos do livro, da introdução e do primeiro do segundo capítulo. Como eu falei, essa pesquisa feita no mestrado é fruto da minha inquietação com relação ao tratamento jurídico da advocacia no Brasil.

Como o próprio nome diz do livro, eu me inquietei com o fato de que a advocacia no Brasil tem um tratamento jurídico que a diferencia da atividade empresária. Então, a gente tem a definição de atividade empresária ali no artigo 9.6 do Código Civil, mas tem a exceção do parágrafo 1º desse mesmo artigo, que excepciona as atividades literárias, intelectuais e artísticas, salvo se constituir do elemento de empresa. Muito embora essa exceção pudesse ainda comportar a atividade da advocacia, como se pode ver ao longo da pesquisa e ao longo do livro, fato é que a Lei nº 8.906, o Estatuto da Advocacia, ali ela traz uma vedação expressa. Então, a Lei nº 8.906 proíbe expressamente que os escritórios de advocacia constituam elemento de empresa, exerçam atividade de forma mercantil e também exige que eles se organizem na forma de sociedade simples, que é a forma própria de organização societária das atividades intelectuais, literárias e artísticas, ou seja, não empresárias, como está previsto ali no artigo 9.6 do Código Civil.

E essa foi aí a minha primeira inquietação. E aí, professor, partindo desse ponto de partida, essa inquietação foi também somada com a inspiração que eu trouxe da leitura do livro do Richard Susskind, em que ele traz sobre como as novas tecnologias são um dos fatores de transformação da advocacia enquanto atividade. Então, para além desse questionamento que eu tinha, o porquê da advocacia não poder ser considerada atividade empresária no Brasil, e se essa vedação expressa estava ou não adequada com a realidade, essa indagação foi ainda somada ao fato de que as novas tecnologias, na minha visão, eram ali um fator de transformação ainda mais forte da atividade. Então, eu parti desse ponto de partida para pensar, para investigar se, eventualmente, por meio da inserção da tecnologia, dos movimentos de mercado, os escritórios de advocacia no Brasil não estariam se transformando em verdadeiras empresas. E aí, no primeiro capítulo, como eu falei, que aqui foi remetido pela sua pergunta, eu faço um apanhado histórico sobre o porquê que a advocacia no Brasil é considerada atividade não empresária.

E isso vem, professor, dos primeiros cursos de direito fundados no Brasil, isso lá no século XIX, após a Constituição de 1824, pelo então imperador Dom Pedro I. Ali o primeiro curso jurídico do Brasil, fundado em 1827, segundo eu encontrei na pesquisa, já trouxe ali consigo a formação dos primeiros advogados no Brasil e logo em seguida, tanto o Instituto dos Advogados Brasileiros quanto a OAB, que vem a ser fundadas aí, e a OAB especialmente, né, ela vem para normatizar e regulamentar aí a profissão dos advogados. E desde então, professora, desde sempre, né, desde esses primeiros anos aí da fundação, dos primeiros cursos jurídicos, da fundação do Instituto dos Advogados Brasileiros, da UAB e das primeiras normas, a advocacia foi regulada como atividade intelectual de caráter personalíssimo e não empresarial. Nesse aspecto, professora Amanda, é importante ressaltar que naquele período histórico nem sequer vigia no direito brasileiro esse conceito de empresa como a gente tem hoje.

Em 1850, a gente tinha o regulamento 737, que trazia a ordem do processo comercial e ali havia a disposição dos atos de comércio. Então, o que se tinha naquele momento em termos de direito, que a gente chama hoje de direito empresarial, era na verdade uma regulamentação do comércio. A figura da empresa enquanto elemento central do mercado, do direito comercial ou direito empresarial, como queira, ela vem a surgir somente no século XX. Então eu faço nesse primeiro capítulo também uma pequena digressão, trazendo sobretudo a obra da professora Paula Forgione, que trata da evolução do direito comercial brasileiro, partindo dos atos de comércio, do comerciante, do industrial, para chegar no empresário, sobretudo a partir do Código Civil de 2002, e se inspirou, por sua vez, no Código Civil Italiano de 1942, e que trouxe esse elemento do empresário no mercado enquanto aquele que exerce atividade profissional para poder circular bens e serviços.

Então, a advocacia surge num momento em que sequer existia esse conceito, e ela se diferenciava, obviamente, do conceito de comerciante no século XIX. E aí, no século XX, quando surge o conceito de empresário, a advocacia não acompanha esse conceito, ela fica ali nas exceções enquanto atividade intelectual, como eu já falei. Então, eu faço esse apanhado histórico, e aí agora respondendo mais objetivamente a sua pergunta. E aí, mais objetivamente com relação à sua pergunta, professor, não é exatamente por agora no nosso século XXI e com as transformações a partir das tecnologias que a advocacia passa a adquirir um caráter mais empresarial. O que eu identifiquei na minha pesquisa é que no Brasil isso aconteceu sobretudo a partir dos anos 90. Ali em 1990 a gente tem a queda do Muro de Berlim, a gente tem o que foi um marco histórico ali, considerado como o marco histórico do fim da Guerra Fria e a partir daquele momento a gente tem um grande movimento global de intensificação mesmo do capitalismo, das trocas, do mercado que a gente costuma chamar esse movimento de globalização e ali naquele momento da globalização no Brasil, sobretudo a partir dos anos 90 o Brasil passou por várias políticas públicas de liberalização da economia com a abertura da economia brasileira para diversas atividades, com a privatização de diversas empresas que antes eram empresas estatais.

E ali, naquele momento histórico, pelo que eu pude purar aí na pesquisa, principalmente a partir de uma pesquisa feita pela Fundação Getúlio Vargas em parceria com a RASCUL, chamada Globalization Law and American Economics, feita tanto no Brasil quanto na China, coordenada pela professora Luciana Gros Cunha, da FGV São Paulo, eu pude identificar que naquele momento de globalização os escritórios de advocacia no Brasil passaram a adotar um modelo de negócios inspirado nos modelos de negócios dos escritórios dos Estados Unidos. Sobretudo porque naquele momento as empresas brasileiras passaram a fazer muitos negócios com as empresas americanas e passaram também a passar por esses processos de privatização que eu mencionei, os quais seguiram muitos padrões de mercado que também vinham dos Estados Unidos. Então ali, nesse momento em que a globalização se intensifica no Brasil a partir dos anos 90, é o marco histórico em que dá para dizer que os escritórios de advocacia no Brasil passam a ter um modelo mais estruturado e empresarial.

Se você pegar a história dos grandes escritórios do Brasil, e eu acabei, durante a pesquisa, fazendo aí, dando uma passada por todos eles, alguns já vinham fazendo esse movimento antes. Alguns desde os anos 80, alguns desde os anos 70 ou até mesmo dos anos 60. Mas o que dá para ver, professor Armando, é que os escritórios brasileiros que passam por essa estruturação para atuar como se grandes empresas fossem, eles passam por essa estruturação quando eles passam a fazer negócios com empresas estrangeiras, que exige deles a adoção desses padrões mesmo de mercado, de modelo de negócio, absorvidos dos modelos de negócio dos escritórios de advocacia, sobretudo dos Estados Unidos. E aí o interessante, professora, é que nessa pesquisa da FGV que eu mencionei, muitos desses grandes escritórios de advocacia tiveram ali suas lideranças, seus sócios, ou então advogados em cargos de posição de liderança mesmo, entrevistados. E as respostas no que se refere ao modelo de negócios, em contraposição a essa legislação, a essa norma que determina que a advocacia não é atividade empresarial, foi quase unânime.

Quase todos os advogados posicionados em posições de liderança nesses grandes escritórios que eu mencionei apontavam que havia aí na concepção deles um descasamento mesmo da realidade, entre a realidade e essa lei, o Estatuto da Advocacia, no caso, que determina que a advocacia no Brasil não é atividade empresária. Foi quase unânime nessas entrevistas dessa pesquisa da FGV, o sócio dos grandes escritórios brasileiros, dizendo que muito embora houvesse essa vedação legal, na prática, no dia a dia deles, nos escritórios deles, eles se viam atuando enquanto empresários ou viam os escritórios como empresas que tinham todas as características mesmo de uma empresa, ainda que sociedades simples fossem. E aí, para além dessa pesquisa da FGV, nesse segundo capítulo em que eu estou tratando desse tema, eu encontrei também uma pesquisa muito interessante feita pelo Paulo Afonso Manfredini Rappner, que é uma dissertação de mestrado feita também na Fundação Getúlio Vargas, só que aí na Escola de Administração Pública, não mais na Faculdade de Direito.

E aí esse Paulo Afonso Manfredini Rappler, o pesquisador, ele fez estudos de caso em dois grandes escritórios do Brasil, no Pinheiro Neto e no Freire. E aí, segundo ele, ambos os escritórios em que ele fez esses estudos de caso demonstravam estar passando ali por uma mudança de paradigma dos modelos de produção de serviços. E aí eu até apresento no livro um diagrama que o próprio Rappner elaborou pelo qual esses escritórios estavam em um momento de produção deles em que eles saem de um modelo fordista de produção para um modelo pós-fordista, acompanhando ali um movimento da sociedade mesmo em que a sociedade deixa de ser um estado de bem-estar social para passar a ser uma sociedade neoliberal, que é exatamente esse momento histórico que eu mencionei, a partir dos anos 80 e, sobretudo, nos anos 90. O que se diz é que o neoliberalismo começou, principalmente ali no final dos anos 70, a partir das políticas dos Estados Unidos, das políticas econômicas e globais dos Estados Unidos.

E aí, sobre o ponto de vista jurídico e institucional, em que medida você entende que é possível afirmar que a advocacia pode ser organizada como empresa sem perder identidade, seus valores éticos e a sua função social? E em que medida isso também acaba confrontando com o 966 do Código Civil que faz a distinção entre atividades econômicas empresárias e não empresárias? Professora, para poder falar sobre a possibilidade jurídica e institucional da advocacia ser vista como empresa, que eu preciso já deixar uma demarcação clara. No final do primeiro capítulo do livro, eu trago já uma conclusão preliminar de que no Brasil, por opção do legislador, de forma expressa, a advocacia não é empresa no Brasil. Isso foi uma opção legislativa. No 966 está expresso que o empresário é aquele que exerce atividade profissional organizada para fins de circulação de bens e serviços e excepciona no parágrafo 1º atividade intelectual, literária ou artística, salvo se constituir do elemento de empresa. E aí o elemento de empresa é um critério de caráter econômico, não é um critério jurídico.

Existe toda uma discussão em torno do elemento de empresa. Eu me valia que muito da obra da professora Raquel Stein, que inclusive faz uma crítica a esse dispositivo, porque ele traz um critério econômico e um critério jurídico no mesmo dispositivo, e aí há uma dificuldade de apreensão desse critério econômico. E aí, muito embora a gente possa observar na prática, e é o que eu acabei mostrando ao longo do livro, que existem escritórios de advocacia ali dotados de elementos de empresa, fato é que há uma opção clara do legislador brasileiro e expressa na lei 8.906, que é o Estatuto da Advocacia, em não reconhecer a advocacia como atividade empresária no Brasil. Em verdade, não só em não reconhecer, mas como em vedar expressamente que a advocacia no Brasil seja exercida com elementos de empresa, com caráter mercantil ou em sociedade empresária, podendo ser exercida só por meio de sociedade simples. Essa pergunta, professor Amanda, sobre como que a gente pode enfrentar essa realidade da advocacia que vem se transformando aí numa atividade com uma característica cada vez mais empresarial, me acompanhou aí ao longo de todo o mestrado.

E eu confesso para você que eu nem sempre tive muita certeza não sobre como que a gente deveria enfrentar essa situação. E essa foi uma pergunta que inclusive foi feita durante a banca em que eu apresentei essa dissertação. E é importante que a gente pense em formas de preservar a questão ética, a questão da identidade da advocacia como uma atividade fundamental para a administração da justiça, como está na Constituição, e também que tem uma função social muito importante. Eu acho que é uma questão que merece debate, debate público, envolvendo a academia, envolvendo a classe, envolvendo a sociedade, por meio de seus representantes também, né, então envolvendo também o Congresso. E eu apresentei no livro alguns pontos que eu acredito que sejam desafios nesse sentido. Acho que, sobretudo a partir das experiências já existentes nos Estados Unidos, eu me vali muito de uma obra chamada The Love, que é uma obra em que o autor apresenta, o autor chamado Stephen Harper, ele apresenta os problemas mesmo que surgiram nos Estados Unidos decorrente desse modo de atuar, dos escritórios atuando enquanto grandes empresas lá nos Estados Unidos, lá eles chamam de as Big Law, e ele apresenta os problemas que esse mercado vem sofrendo ao longo dos anos.

Um mercado que não consegue absorver com salários justos todos os profissionais que formam em direito, ou melhor, não conseguem absorver uma quantidade adequada de profissionais que formam em direito todos os anos. e aí ele fala em promessas quebradas das faculdades de direito, um mercado que tem vários desafios no que se refere à saúde mental dos profissionais, um mercado muito estressante, em que há muita responsabilidade, muita cobrança, e um mercado em que lá nos Estados Unidos, pelo que o autor desse livro traz, já existem alguns casos de insucesso causado por essa lógica de crescimento, de expansão e de busca do lucro, busca da maximização do lucro nos escritórios de advocacia. Então ele acaba contando o caso de alguns escritórios que se fundiram e vieram a falir posteriormente em razão de decisões tomadas com o objetivo de maximizar lucros e que levaram a grandes erros em causas e processos muito importantes, que levaram a práticas insustentáveis de mercado que vieram a derrubar esses grandes escritores.

Então, me valendo dessa obra e também da minha própria experiência, que eu pude apurar ao longo da pesquisa também, buscando outras pesquisas sobre isso, também no que se refere à saúde mental, também no que se refere à relação de trabalho entre advogados, o advogado que é o dono do escritório e o advogado que trabalha no escritório. Eu trago essas questões como desafios e também a questão concorrencial entre escritórios, tendo em vista que a partir desse uso intensivo de tecnologia e também dessa lógica de expansão, há problemas concorrenciais entre escritórios. Então, eu trago esses pontos como desafios e aí eu proponho no livro algumas balizas legislativas em que eu proponho a importância da questão ética e de governança nos escritórios de advocacia, a importância da regulamentação das práticas pro bono. Eu até proponho que, assim como é feito nos Estados Unidos, os grandes escritórios de advocacia, aqueles chamados Big Law, tenham que disponibilizar serviços pro bono de forma obrigatória, já que são empresas que atuam como se fossem empresas com uma alta margem de lucro que também sejam responsáveis por exercer a sua função social de administração da justiça como está colocado na Constituição.

Coloco a questão da limitação de responsabilidade dos advogados sócios assim como a gente tem hoje no Estatuto da Advocacia, a Lei 8.906. Falo da possibilidade de participação de sócio não advogado e que caso este seja um ponto a avançar, eu não proponho que isso avance, mas que caso este seja um ponto a avançar, assim como nos Estados Unidos existem escritórios de advocacia com sócios não advogados, eu proponho que haja a designação de responsáveis técnicos pelos escritórios, assim como se faz nas empresas de saúde no Brasil hoje. Proponho uma regulamentação mais clara no que se refere a participação do capital estrangeiro nos escritórios de advocacia, proponho que seja feito um regimento das low-techs e legal-techs e que também seja respeitada a escrituração e o sigilo contábil, como é hoje na legislação, que se pensem os incentivos e limitações para o uso de tecnologia.

Acho que esse é um desafio que está cada vez mais presente, sobretudo com o avanço da inteligência artificial sobre a prestação de serviços jurídicos. Falo, como eu disse, que esse é um dos desafios, falo da questão da relação de trabalho entre advogados e também proponho como uma das balizes legislativas normas que incentivem, cria incentivos para a profissionalização, especialização e a formação continuada dos profissionais que atuam na advocacia. Aqui, professor, a partir de uma visão que eu trago de que a mera formação em direito hoje é insuficiente mesmo para que o profissional consiga atuar com qualidade no mercado tão dinâmico. Então segura só um pouquinho que eu já volto para a nossa conversa com o nosso convidado. Porque se você está aqui ouvindo o direito empresarial café com leite, eu sei que esse tema já faz parte da sua vida. Se, além disso, você pensa em especializar em áreas correlatas como direito da concorrência, comércio internacional, compliance, anticorrupção, acordos sancionadores com poder público, arbitragem, esporte, dentre vários outros temas, dá uma passada no meu site amandataide.com.br barra cursos digitais, que lá você pode encontrar meu curso de pós-graduação e vários outros mini-cursos, todos pensados com muito cuidado para dar aquele empurrão estratégico na sua carreira. Se você tem interesse em navegar também no site do podcast empresarial Café com Leite, entre no nosso site, podcast Direito Empresarial Café com Leite, e consiga navegar por temas, por autores, pesquise e, mais uma vez, continue ouvindo todo esse conteúdo compilado. Então, eu já peguei minha nova xícara de café com leite.

Vamos voltar para a nossa conversa com o convidado? E a gente está vendo que as novas tecnologias, LawTex, LegalTex, representam uma ruptura desse modelo tradicional de advocacia e um aprofundamento das tendências que você mencionou para a gente anteriormente. Então, conta para a gente como que você identifica os principais riscos e as oportunidades desse movimento? Professora Amanda, essa pergunta ela me remete muito ao capítulo 3 do livro e ela acho que vai no cerne mesmo do que era a minha pergunta de pesquisa, quando eu comecei essa pesquisa, que era investigar se essa intensificação do uso de tecnologia na advocacia, nos escritórios de advocacia, era um vetor transformacional, era um dos pilares de uma transformação dessa atividade da advocacia em atividade empresária. E a verdade é que essas novas tecnologias, especialmente as low-techs, elas não representam exatamente uma ruptura com o modelo tradicional de advocacia.

Como eu trouxe na primeira pergunta, na resposta da primeira pergunta, como já há um movimento aí desde os anos 90 e para alguns grandes escritórios desde os anos 80 ou 60 ou 70 de transformação mesmo desses escritórios em atividades quase empresariais, a verdade é que essa tendência já existia. Então as laws of legal tax representam, na verdade, um aprofundamento dessas tendências e não uma ruptura. E aí eu mencionei o Richard Susskind como uma das inspirações para eu fazer essa pesquisa E o Richard Sarkin traz que a advocacia vem se transformando e ele aponta que essa transformação se dá por alguns pilares. E aí a evolução tecnológica, as low-techs, legal-techs é um desses pilares, mas não é o único. Ele menciona também a flexibilização regulatória e menciona também um momento histórico de mercado que ele chama de desafio mais por menos. E aí eu acho que esse desafio mais por menos decorre de vários fatores.

Acho que decorre de condições de mercado, do fato de haver muitos profissionais hoje que se formam em direito e vão para a advocacia, mas decorre também pelo grande acesso à informação que a nossa sociedade possui hoje. Então, se o profissional do direito, se o advogado, ele é um profissional que tem como grande valor a capacidade de ter informação, informação, informação jurídica, o conhecimento jurídico e a capacidade de interpretar essa informação e usar essa informação a seu favor ou em favor dos seus clientes, fato é que hoje, na nossa sociedade, a informação está muito disponível, sobretudo em razão da internet, do big data e hoje, inclusive, em razão da inteligência artificial. Então, nem se fala, né, professora? Então, uma vez que a informação está muito disponível, essa profissão acaba perdendo valor, vamos dizer assim. E aí, a partir desse cenário que o Richard Sussinger fala, inclusive, em comoditização da advocacia. E eu trago no meu livro que essa comoditização da advocacia é decorrente de uma comoditização da informação.

E aí me valendo da obra do Luciano Floridi, que fala da quarta revolução, sobre como a infera, ou seja, esse ambiente digital da internet, está modificando mesmo a realidade da humanidade. E aí me valho também do Joseph Schumpeter, que é um autor clássico da economia política, das ciências sociais, que estudou também sobre como as tecnologias são importantes para os ciclos do capitalismo, para os ciclos de inovação do capitalismo. mas que elas são parte desse ciclo, são parte de um momento histórico, de uma tendência de um mercado que já existe para além delas. E aí, partindo para a segunda parte da sua pergunta, quais são os principais riscos e oportunidades desse movimento? Eu acho que eu respondi parte disso até na resposta anterior, professor. Me parece que uma parte dos desafios que decorrem tem a ver de fato com essa questão ética sobre a qual a gente vem falando, com a questão do mercado de trabalho para advogados, e acho que isso com a inteligência artificial vai intensificar ainda mais, sobre como esse mercado de trabalho pode ser hostil, né?

Para profissionais recém-formados, sobretudo. Ou então, para profissionais já mais experientes e que não têm desenvoltura com essas tecnologias ou que não têm já uma condição ali de financeira que garanta eles se manterem no mercado, né? E acho que os desafios que eu trouxe na resposta anterior, eles cabem aqui também. Acho que as Law Techs, Legal Techs aí, enquanto parte de uma tendência da transformação da advocacia, elas trazem consigo toda essa mudança, mesmo na forma como os advogados trabalham. E para além disso, acho que existe ali uma certa redundância, vamos dizer assim, ou sobreposição no momento em que algumas dessas empresas de tecnologia prestam serviços que, pela lei, são serviços privativos da advocacia. e eu acho que esse é um tema que a gente vai enfrentar cada vez mais com a inteligência artificial. E aí eu acho que esse é um desafio que já não diz tanto respeito assim à classe, né, ou a questão do mercado, mas diz respeito a uma questão de legalidade mesmo do exercício dessas atividades, dessas empresas.

E no livro você aborda uma lógica de concentração de mercado, que é a ideia de winner takes off, que é muito famosa em mercado de tecnologia. conta como que você identifica isso para o mercado jurídico e quais que são as consequências desse fenômeno para pequenos e médios escritórios e para a própria noção que você traz no livro de democratização do acesso aos serviços jurídicos. E aí aqui, professor, dentre todos esses desafios e que decorrem das novas tecnologias na advocacia e que decorrem dessa tendência de mercado e que decorrem desse movimento histórico de escritório se tornando cada vez mais empresas e a gente tendo esses grandes escritórios que eu trago no livro como eu tenho um tópico chamado Os Grandes Escritórios como Empresas Jurídicas eu trago essa questão do desafio winner takes all esse é um termo que é um termo muito usado no direito concorrencial sobretudo para falar de mercados de tecnologia e que é uma característica dos mercados de tecnologia em que os players mais relevantes, em que os grandes players tendem a conseguir concentrar esses mercados de forma muito forte, a impedir os outros agentes de crescer nesses mercados, tanto quanto eles.

Essa possibilidade, essa característica dos mercados de tecnologia, existe sobretudo pelos efeitos de rede, que são efeitos pelos quais os agentes nesses mercados tendem a consumir de um mesmo prestador de serviços ou fornecedor de produtos. Uma vez que eles se beneficiam de consumir desses prestadores em conjunto, para dar exemplo das redes sociais, A tendência é que os consumidores usem a mesma rede social, pelo simples fato de que ali naquela rede social eles vão ter outras pessoas também. Ninguém quer estar na sua própria rede social sozinho. Então, os mercados de tecnologia, em geral, tentem a ter esses efeitos de rede, em que os consumidores, em geral, eles consomem de um único fornecedor. E eu trago aqui como um dos riscos apontados num cenário em que os escritórios de advocacia passam a agir como empresas e passam a ter um uso intensivo de tecnologia nas suas atividades, eu trago como uns riscos a possibilidade de que os grandes escritórios de advocacia venham a adotar condutas aí ou venham a assumir essa posição de winner takes all, conseguindo concentrar o mercado. E aí eu falei aqui do comportamento dos consumidores, né?

Então um pouco pelo comportamento dos consumidores, mas também pelo acúmulo de dados, acúmulo de informações. E agora com a inteligência artificial, essa é uma questão que está posta, né? O acúmulo de dados enquanto capacidade de usar esses dados para treinamento de inteligência artificial. E aí, influindo até mesmo no princípio da paridade de armas nos processos judiciais, por exemplo, é um dos temas que está colocado como um risco para o uso da inteligência artificial na advocacia. Então eu coloco que uma vez que os escritórios de advocacia passem a adotar essa característica, dessa natureza cada vez mais empresária, é possível que eles venham também a se valer, a reproduzir nessa lógica do inner takes all. E aí as consequências desse fenômeno para os pequenos e médios escritórios é que eles teriam grandes dificuldades em competir com esses big law. Eu já falei aqui da questão do princípio da paridade de armas, mas a competição também pode acabar acontecendo em várias outras frentes, né?

Na dificuldade da retenção de profissionais qualificados, na dificuldade de absorção dos bons clientes, né? Dos clientes que são ali mais rentáveis, que conseguem de fato sustentar o funcionamento do escritório e também a dificuldade de conseguir, de fato, se manter relevante nesse mercado, que tem também a internet como uma das suas formas de divulgação dos serviços. E a internet, sobretudo, como já estou dizendo nessa resposta, ela tem essa característica de visibilizar muito mais alguns agentes do que outros. Não é à toa que temos aí pessoas com milhões e milhões de seguidores de um jeito que só pode ser explicado pelo algoritmo, né? E é daí que surgiu o termo viralizar. Então, pensando também na possibilidade, né, num cenário como esse de alguns escritórios de advocacia acabarem assumindo essa posição de um destaque tão grande que, de fato, reduza a possibilidade dos demais se destacarem.

Então, considerando os desafios que você apresenta ao longo do livro, como os tecnológicos, econômicos e institucionais, na sua visão, qual é o perfil de advogado que tende a se destacar no futuro e quais mudanças você considera indispensáveis também no ensino jurídico brasileiro? Sobre essa pergunta, professora Amanda, eu trago no livro, no início do segundo capítulo, um trecho que eu cito da obra Cartas a um Jovem Advogado, Francisco Muniz, e ali ele ressalta a importância de que um advogado seja técnico, seja combativo, seja estudioso, esforçado, disciplinado, E aí ele coloca que o advogado pode ter todas essas qualidades, mas que ele só conseguiria evoluir, caso ele, em conjunto com todas essas qualidades, tenha também a qualidade de um bom empreendedor. Essa citação veio muito a calhar, né, no contexto de uma obra em que está falando da advocacia como uma atividade cada vez mais empresarial, mas o fato é que eu já escrevi em outras oportunidades oportunidades sobre isso. Eu escrevi um artigo para a Revista Brasileira de Prática Jurídica, que é uma revista publicada lá na Divisão de Assistência Judiciária da UFMG, e ali eu conjuguei com esse meu próprio livro, que é fruto da minha dissertação de mestrado, algumas outras obras, e eu acho que merece destaque aqui a dissertação de mestrado da Thaisa Loureiro, se eu não me engano, também da FGV de São Paulo, em que ela traz o perfil e as características de contratação dos advogados no mercado contemporâneo.

Ela faz uma pesquisa até relativamente no mesmo sentido da minha, mas com uma abordagem bem diferente e acaba sendo complementar. Então é muito interessante e ela traz como características desejáveis para os advogados nesse cenário todo aqui que está sendo narrado. A questão das soft skills, isso foi muito falado, né? Eu acho que se transformou aí até mesmo num certo hype aí ao longo dos últimos anos aí, no final dos anos 2010 ali, entre 2015 e 2020. Eu lembro que todo evento que eu ia se falava da importância de soft skills para advogados. E por mais que isso tenha se tornado um certo clichê, é válido, é importante. Então a capacidade de negociar, a capacidade de trabalhar em equipe, a capacidade de lidar com adversidades, a chamada inteligência emocional, que é, dentre outras qualidades, a capacidade de lidar com outras pessoas, no fim das contas, acaba sendo uma habilidade fundamental para que o advogado possa destacar.

E aí nesse mesmo artigo que eu estou mencionando, que eu publiquei na revista da DJ, eu trago também a importância da desenvoltura com a tecnologia. Muito embora não necessariamente o advogado precise saber trabalhar com a tecnologia, saber desenvolver sistemas ou necessariamente interpretar a questão do código, como até mesmo algumas pessoas trazem, na minha opinião isso não é uma necessidade, mas é importante que os advogados saibam, no mínimo, lidar com esse mercado de tecnologia, entender o que fazem as empresas de tecnologia, entender essa lógica mesmo de mercado de tecnologia, porque esse é um nicho que, de uma forma ou de outra, acaba interferindo em todas as outras áreas do direito. Se você for pegar hoje, nas diversas linhas de pesquisa que a gente tem numa grande universidade, como é o caso da UFMG, embora exista uma linha de pesquisa específica sobre a questão do direito de tecnologia e inovação, nas outras linhas de pesquisa todas existem pesquisas relacionadas aos aspectos tecnológicos daquelas determinadas áreas do direito.

Então, estar por dentro desse meio é, ao meu ver, também uma necessidade. Eu diria que seria indispensável, portanto, para o ensino jurídico brasileiro olhar para essa questão das tecnologias. Eu acho que boa parte das universidades já vem fazendo grandes movimentações no que se referar a isso. como eu falei, a própria UFMG tem uma linha de pesquisa dedicada ao tema e também, de alguma forma, trabalhar e incentivar essas habilidades interpessoais que, no fim das contas, são fundamentais para um advogado poder se destacar. Acho que os aspectos técnicos, os aspectos jurídicos, eles são a base que sustenta qualquer profissional, é fundamental, mas para se destacar mesmo no mercado, o advogado precisa ser mais do que advogado hoje. Ele precisa também saber se relacionar, ele precisa ter todas essas soft skills, ele precisa estar antenado, como se diz, quando se refere a essa questão do mercado de tecnologia, e precisa, como disse o Chico, fundador do BMA, precisa também ter um pouquinho de empreendedor aí.

E agora uma pergunta específica dessa nova temporada para a gente poder aproveitar esse contexto de Copa do Mundo. Conta para a gente, então, um esporte que você tem afinidade e se você não tem afinidade, que você já teve afinidade na infância ou algum esporte que você goste de acompanhar na TV. Conta um pouquinho aí dos seus gostos esportivos, pra gente conhecer um pouquinho mais aqui na pessoa física também. Bom, professora, eu gosto muito dessa pergunta porque, como eu ouço todos os episódios aqui do podcast, é muito interessante ficar sabendo aí de um lado mais pessoal dos grandes talentos, dos grandes nomes do direito que passam aqui. É um jeito bacana e de ficar conhecendo um pouco mais das pessoas. Eu sou mineiro, como falei aqui várias vezes, estudo na UFMG, acho que o sotaque não nega, eu costumo ir para São Paulo com frequência e demora cinco segundos para o paulista perceber que eu sou mineiro. É engraçado que toda vez alguém comentam.

Mas eu gosto muito de futebol, eu acompanho futebol com frequência E aí como mineiro que sou, aqui temos uma grande rivalidade e eu sou atleticano. Então eu gosto de futebol, mas gosto mais ainda do galo. Acompanho o jogo do galo, sou fanático pelo galo, viajo pra ver o jogo do galo, já viajei várias vezes. Tenho muita história boa de arquibancada, muita história boa de viagem, já dormi em fila na rua pra comprar ingresso de jogo do galo. Então, sem dúvida nenhuma, o jeito mais fácil de dizer qual é o esporte que eu gosto de acompanhar seria dizer que eu gosto de acompanhar o galo e depois do galo eu gosto de futebol. E aí, estamos em clima de Copa, gosto de acompanhar também a Copa, gosto de futebol internacional, então estou empolgado para esse momento que está chegando. gosto de outros esportes também acompanho um pouco mais de leve quando tem jogos mais importantes vôlei, futebol americano, basquete não sou aficionado a ponto de ver todos os jogos não, mas gosto de ver os jogos mais emocionantes geralmente em final de temporada gosto de esporte em geral, acompanho olimpíadas e acompanho também até esportes eletrônicos viu professor Armando, gosto muito já fui cyberatleta também Essa é uma curiosidade bacana aí.

Durante o período da faculdade, eu era atleta profissional aí de futebol virtual. Já joguei campeonato brasileiro, já joguei Copa do Brasil, já viajei bastante para jogar também. Tem duas finais de campeonato mineiro no currículo aí, mas infelizmente eu perdi as duas. Essa é uma curiosidade que eu gosto de contar aí, porque geralmente rende bons papos aí. E é isso, muito obrigado aí pelo convite e a possibilidade de poder participar aqui do podcast. Pra mim é uma honra e uma alegria enorme estar aqui. Então a nossa xícara de café com leite foi devidamente tomada, chegou ao fim e eu quero saber com você. Esse episódio fez sentido pra sua vida profissional, acadêmica? Você quer continuar essa conversa fora daqui? Acesse então podcast.direitoempresarialcafecomleite.com.br E me siga nas redes. Instagram, arroba Direito Empresarial Café Colete. No YouTube, arroba Professor Amanda Taíde. No LinkedIn, Amanda Taíde. E claro, pelo WhatsApp, se você tem meu contato. Até o próximo episódio.