Direito do mercado de valores mobiliários. 1. ed
#315: MAFRA, Ricardo. Direito do mercado de valores mobiliários. 1. ed. São Paulo: Rio de Janeiro, 2026. v. 1. 816 p.
- Societário geral
- Sociedades anônimas (S.A.)
- Mercado de capitais
- Fundos de investimento
- Regulação, Estado e empresas estatais
Sobre o episódio
A nossa xícara de café com leite de Direito Empresarial de hoje vai tratar sobre o artigo “Direito do
mercado de valores mobiliários”, de Ricardo Villela Mafra Alves da Silva. E para isso teremos a
alegria de contar com a participação do próprio autor para comentá-lo.
Transcrição
Ler a transcrição completa
Transcrição automática, pode conter erros, especialmente em nomes próprios. Clique no horário para ouvir aquele trecho.
Direito Empresarial Café com Leite. Um gole de conhecimento jurídico para acompanhar sua rotina no dia a dia. Olá! Eu sou Amanda Athayde, professora na Universidade de Brasília, UNB, e advogada e parecerista no Pinheiro Neto Advogados. Eu sou mineira da Universidade Federal de Minas Gerais, UFMG, cruzeirense na origem, com passagem em São Paulo, no Largo São Francisco, USP e atualmente Candanga, Fluminense e Universidade de Brasília, UNB, de coração. Eu sou casada com Marcelo, mãe do Pedro, de 8 anos. Pedro Futebol Capitão Tsubasa Lucas de 6 anos Lucas Nankato Capitão Tsubasa Misaki Yacabayashi Institutora do Viralata Farô Que é membro oficial da nossa família e vocês já conhecem O Direito Empresarial Café com Leite é aquele podcast para te acompanhar Indo voltando do trabalho, tomando um café ou até mesmo durante os exercícios diários Para a gente manter a nossa saúde Então agora prepara a sua xícara de café com leite ou chá e vem comigo para mais um Café com Leite em Direito Empresarial. A nossa xícara de café com leite de Direito Empresarial de hoje vai tratar de um livro recentemente publicado, Direito do Mercado de Valores Mobiliários, de autoria de Ricardo Mafra.
E para isso a gente vai ter a alegria de contar com a participação mais uma vez do próprio autor para comentar esse seu novo livro. o Ricardo é professor adjunto de direito comercial da Universidade do Estado do Rio de Janeiro UERJ, mestre e doutor também pelo UERJ e possui LLM pela UCLA School of Law bacharel em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro professor e advogado nas áreas de direito societário, empresarial mercado de valores imobiliários regulação e defesa da concorrência então Ricardo, é uma alegria enorme você ter aceitado o convite para participar do nosso podcast por apresentar de um modo simples, curto e gostoso esse seu novo livro Direito do Mercado de Valores Mobiliários. Oi Amanda, tudo bem? É um prazer estar aqui de novo em mais um episódio do seu podcast que, como eu já falei em participações anteriores, é uma iniciativa super importante que ajuda a disseminar conhecimento jurídico no direito comercial e é uma iniciativa que eu admiro bastante, então fico sempre muito feliz de poder participar.
Então, Ricardo, esse é um novo livro. Conta para a gente um pouquinho por que você decidiu escrever sobre esse tema, como que foi o processo de redação e como que a gente vai ter aqui a razão de você escrever, decidir dedicar seu tempo a esse novo livro. Conta um pouquinho mais. A intenção por trás do livro foi, na verdade, a partir de duas motivações diferentes. A primeira foi uma necessidade que eu tinha de organizar e sistematizar muito material de pesquisa que eu já tinha produzido ao longo dos anos. Então, eu tinha muitos artigos, textos material de aula, pareceres, pesquisas que eu fui fazendo e isso estava muito esparso e às vezes, mesmo quando eu precisava retomar esse material eu tinha muita dificuldade porque eu tinha que procurar, achar onde é que em que momento eu tinha pesquisado sobre aquele assunto e onde estava o resultado daquela pesquisa então, parte da motivação da elaboração desse livro foi de organizar todo esse material que eu já tinha.
A outra motivação foi acadêmica, de ter, principalmente para os alunos da pós-graduação, uma obra que pudesse servir de ponto inicial para pesquisas mais aprofundadas, mais avançadas em direito societário e direito do mercado de valores mobiliários. porque ainda que a gente tenha uma produção acadêmica muito relevante nessa área é uma produção que está muito esparsa e que tem alguns vazios alguns temas não são tão explorados como outros então eu tentei por meio do livro dar uma contribuição nesse sentido de complementar o estudo de alguns temas que ao meu ver na minha opinião, não recebiam tanta atenção como deveriam, mas também de fornecer essa base, essa base doutrinária da literatura para quem precisasse de um marco teórico seguro para fazer pesquisas mais aprofundadas em mestrado, em doutorado, principalmente.
E acho que para aqueles que não conhecem a fundo a minha trajetória, eu sou professor tanto da graduação na UERJ como também do mestrado e doutorado, e por isso que eu senti essa necessidade de fornecer para os alunos essa base um pouco mais clara, um pouco mais bem assentada para essas pesquisas, que obviamente complementa todo o material de alta qualidade que a nossa doutrina já produziu. Então o propósito aqui foi de complementar, fortalecer, somar ao que a nossa doutrina e a nossa jurisprudência já oferecem de estado da arte nessa área do mercado de valores imobiliários. Está aí, Ricardo, para a gente colocar a bola no chão. Conta para a gente, então, o que é o mercado de valores imobiliários, como que você apresenta isso e qual que é a estrutura que você decidiu escolher apresentar aqui para o seu livro?
Bom, Amanda, o mercado de valores imobiliários pode ser definido, de uma forma geral, como um mecanismo pelo qual a poupança popular é direcionada a atividades produtivas, atividades econômicas e atividades de produção, de circulação de serviços, de produtos e assim por diante. Na literatura especializada se fala muito da relação entre agentes superavitários, que são aqueles que possuem poupança, e agentes deficitários, que são os empreendedores, os empresários, precisam acessar essa poupança para financiar os seus empreendimentos. Então o mercado de valores imobiliários faz a conexão entre esses dois polos, quem tem dinheiro e quem precisa de dinheiro para financiar atividades produtivas. E os interesses desses agentes são muito diversos. Então você tem investidores que buscam uma renda fixa segura, você tem investidores que buscam uma maior assunção de risco com uma maior possibilidade de retorno.
Dentro desse universo dos que procuram renda fixa, eles que aceitam uma taxa de juros menor desde que o risco seja baixo. tem aqueles que querem uma taxa de juros maior e aceitam um risco também equivalente, de forma equivalente maior. Enfim, nós temos uma multiplicidade de interesses que precisam ser compatibilizados e isso se dá no mercado de valores mobiliários por títulos que nós denominamos valores mobiliários, que podem ser títulos de dívida, podem ser títulos de participação como ações, que trazem diferentes características que buscam atender a esses diferentes interesses. Então é um mecanismo muito complexo que depende da coordenação de vários agentes com atuações distintas, desde agentes que vão administrar os ambientes de negociação até agentes que vão operacionalizar as trocas, as negociações, e inclusive também os agentes que emitem os valores mobiliários, os emissores e os investidores.
Então a gente precisa de uma coordenação muito sofisticada, muito complexa de todos esses agentes, para que o mercado exerça o seu papel de direcionar a poupança popular para as atividades produtivas e precisamos de regras também para que esse direcionamento seja feito de uma forma segura, sem o cometimento de ilícitos, sem que os investidores sejam prejudicados. Então a estrutura da obra buscou explicar o funcionamento desse mecanismo do mercado, buscou descrever, identificar quem são os agentes que atuam para viabilizar esse funcionamento, o funcionamento desse mercado, como que esses agentes são regulados, por que a regulação foi estruturada da forma como ela é hoje, são os princípios que regem o funcionamento desse mercado e quais são as consequências, no caso dessas regras serem descumpridas.
Então a intenção no final das contas foi dar um panorama mais completo possível de como que esse quadro normativo do mercado de valores imobiliários funciona na prática. E agora que a gente já entendeu o que é o mercado de valores imobiliários, conta um pouquinho como que se dá a regulação. Eu acho que é o objeto do capítulo 1, que é justamente sobre a atuação da Comissão de Valores Imobiliários. Conta para a gente um pouquinho dessa interface. Quais são os temas que você traz, já mais tradicionais, e os temas novos que você traz no seu livro? O capítulo 1, Amanda, busca estabelecer as bases da regulação. Então, a regulação do mercado de valores imobiliários surgiu inicialmente nos Estados Unidos a partir de uma necessidade específica que foi dar uma resposta à crise de 1929 Foi uma crise muito traumática nos Estados Unidos e no mundo todo, que teve como uma das suas possíveis causas, essa é a opinião majoritária a respeito disso, uma falha de regulamentação, uma falta de regulamentação, uma falha de mercado, que fez com que investidores tomassem mais risco do que deveriam e que investissem em negócios que não eram tão sólidos como se fazia transparecer.
Então, a lógica que se construiu naquela época foi de uma regulamentação pautada na transparência de informações, ou seja, os emissores deveriam fornecer informações claras, objetivas, verdadeiras e completas sobre as suas atividades, para que investidores pudessem utilizar essas informações na sua tomada de decisão. Mas também, para além da transparência, foi uma regulamentação pautada na regularidade do funcionamento do mercado. Então existe uma preocupação de aspecto operacional de funcionamento do mercado. O mercado precisa funcionar de forma regular e isso depende da atuação de diversos agentes que viabilizam na prática o funcionamento dos meios de troca. Então os corretores, custodiantes, depositários centrais, câmaras de compensação e liquidação, entidades administradoras de mercados organizados, todos esses agentes precisam atuar de forma adequada para que o mercado funcione corretamente, funcione de forma eficiente.
E também junto com essa regulação veio todo um arcabouço repressivo para punir e impedir as irregularidades, descumprimentos das normas regulatórias, desvios, ilícitos de forma geral que pudessem prejudicar o funcionamento do mercado. Então é uma regulação pautada nesses três pilares, transparência, regularidade operacional e um arcabouço de proteção dos investidores e de proteção do próprio mercado a partir de uma atuação repressiva do regulador, que é complementada também pelo arcabouço da responsabilidade civil, que também tem o papel de proteger os investidores contra ilícitos no mercado. Então, no capítulo 1, eu tentei expor as bases dessa regulamentação, falei sobre o surgimento do quadro normativo no Brasil, que foi muito inspirado no quadro normativo norte-americano, a partir da década de 60.
Tratei da CVM, da estrutura da CVM, os poderes que ela tem, a estrutura administrativa, como se ela organiza internamente. e tratei também dos princípios que conformam o quadro normativo do mercado de valores imobiliários que é uma parte muito importante dessa matéria para a gente conseguir compreender como que determinadas regras devem ser interpretadas. Então eu tenho um capítulo bem extenso, um sub-item bem extenso nesse capítulo 1 sobre o funcionamento eficiente do mercado, que é um dos princípios que aparecem na Lei 6385, que é a legislação que estruturou a regulamentação do mercado de valores imobiliários no Brasil. Tem um capítulo sobre proteção de investidores, que também é uma das bases fundamentais da regulação. E um capítulo sobre a eficiência operacional, o funcionamento regular do mercado.
Fora isso, o capítulo 1 também aborda outros temas relevantes para a matéria, como quem é o investidor, como que o investidor atua no mercado, o processo de internacionalização do mercado de vendas imobiliárias brasileiro, todo o histórico de como a nossa regulamentação se desenvolveu ao longo do tempo. É um capítulo muito importante para estabelecer as bases do que o livro aborda nos capítulos seguintes. No capítulo 2 você fala de ofertas públicas de distribuição de valores imobiliários. Conta para a gente o que é isso, como ela se dá, quais são os principais temas, as principais controvérsias jurídicas que aparecem nesse momento. Bom, Amanda, as ofertas públicas são uma espécie de porta de entrada para o mercado de valores imobiliários. para que um título seja negociado no mercado, ele primeiro precisa ser colocado, precisa ser distribuído no mercado. E essa colocação, essa distribuição acontece por meio das ofertas públicas.
Então o que é uma oferta pública de uma forma bem geral e resumida? É uma operação por meio da qual uma pessoa, um ofertante, ofertará para o público investidor em geral determinado valor mobiliário. Ele pode oferecer a subscrição desse valor mobiliário se for uma oferta primária ou ele pode oferecer a aquisição desse valor mobiliário se for uma oferta secundária. Então lembra que eu falei que o mercado de valores mobiliários é um mecanismo que é voltado ao direcionamento da poupança popular para atividades produtivas. Oferta pública é um instrumento mais relevante desse direcionamento, dessa atração da poupança popular no mercado de valores imobiliários, porque é por meio da oferta pública que os investidores serão atraídos para adquirir esses títulos.
Na disciplina do mercado de valores mobiliários, nós temos a distinção entre o mercado primário e o mercado secundário. O mercado primário é onde acontece a colocação dos valores mobiliários e é justamente onde ocorrem as ofertas públicas. O mercado secundário é onde ocorre a negociação dos valores já colocados, já distribuídos no mercado. As duas coisas se conectam, porque o investidor que adquire um valor imobiliário numa oferta pública no mercado primário, conta com a liquidez que ele terá a possibilidade de acessar no mercado secundário, podendo, por exemplo, vender o título para outro investidor, caso ele queira se desfazer daquele título, caso ele queira liquidar aquele título por qualquer motivo que seja. Então, a oferta pública é essa operação por meio da qual se faz o apelo ao público investidor. O emissor busca o público investidor para captar recursos, financiamento das suas atividades.
O capítulo 2, então, oferece as definições desses conceitos, do que é uma oferta pública, o que é um valor mobiliário. Essas definições também são exploradas no capítulo 1, então as coisas se complementam. E ainda nesse capítulo 2 nós tratamos também de como que essas ofertas são registradas, porque a oferta pública ela precisa, ela depende, ela pressupõe um registro perante a Comissão de Valores Mobiliários Hoje em dia nós temos basicamente dois ritos para esse registro, o rito ordinário e o rito automático. e no capítulo 2 o livro traz toda a explicação de em quais casos cada um desses ritos se aplica e por que o regulador escolheu determinado rito para determinada estrutura de oferta. Então acho que é um capítulo em que o leitor vai ter uma compreensão geral e bem completa do que são as ofertas públicas e de como elas são tratadas e de como o seu registro é efetuado no nosso ordenamento.
Então segura só um pouquinho que eu já volto para a nossa conversa com o nosso convidado. Porque se você está aqui ouvindo o Direito Empresarial Café com Leite, eu sei que esse tema já faz parte da sua vida. Se, além disso, você pensa em especializar em áreas correlatas como direito da concorrência, comércio internacional, compliance, anticorrupção, acordos sancionadores com poder público, arbitragem, esporte, dentre vários outros temas, dá uma passada no meu site amandataide.com.br barra cursos digitais, que lá você pode encontrar meu curso de pós-graduação e vários outros mini-cursos, todos pensados com muito cuidado para dar aquele empurrão estratégico na sua carreira. Se você tem interesse em navegar também no site do podcast empresarial Café com Leite, entre no nosso site, podcast Direito Empresarial Café com Leite, e consiga navegar por temas, por autores, pesquise e, mais uma vez, continue ouvindo todo esse conteúdo compilado. Então, já peguei minha nova xícara de café com leite. Vamos voltar para a nossa conversa com o convidado? E aí, no capítulo seguinte, você fala do sistema de distribuição de valores imobiliários.
explica pra gente um pouquinho mais como que é o sistema quem são os atores envolvidos Bom Amanda, como eu falei antes o funcionamento do mercado depende da atuação de diversos agentes cujas atividades são complementares inclusive então quando um valor imobiliário é negociado no mercado e ele sai da mão de um investidor e passa pro outro essa negociação é efetivada por meio de uma série de etapas que são conduzidas por esses agentes regulados. Então nós temos essencialmente cinco agentes diferentes que participam dessa estrutura muito complexa. Em primeiro lugar nós temos as entidades administradoras de mercados organizados. Então, mercados organizados são principalmente a Bolsa de Valores e o mercado de balcão organizado e é um ambiente onde os títulos são negociados. Então, quando a gente fala de bolsa, da bolsa de valores, a gente está falando desse ambiente de negociação e esse ambiente de negociação é administrado por uma pessoa jurídica que tem uma autorização específica dada pela CVM para que ela possa manter esse ambiente de negociação.
No Brasil, o principal exemplo é a B3, que administra a Bolsa de Valores, a principal Bolsa de Valores do Brasil, que também se chama B3. Então, existe uma certa confusão de nomenclatura aqui, mas a gente pode separar o que é o ambiente de negociação B3, Bolsa de Valores, da pessoa jurídica B3SA que administra esse ambiente de negociação como um agente regulado pela CVM. Em segundo lugar, nós temos as câmaras de compensação e liquidação, que são responsáveis por duas atividades essenciais. Primeiro, a compensação das negociações, que é basicamente você organizar as diferentes negociações que acontecem no mercado. E segundo, a liquidação dessas operações uma vez que elas sejam organizadas. Então para a gente entender essa atividade que é muito importante nos mercados, a gente precisa se lembrar do seguinte, antigamente quando nós tínhamos as antigas praças de comércio, que são as origens das bolsas de valores modernas, as negociações que aconteciam nesses ambientes eram negociações muito simples. nós tínhamos comerciantes que se encontravam e que efetuavam negociações de valores mobiliários por meio de mera tradição.
Um comerciante entregava o título, outro comerciante pagava o valor correspondente por esse título e aí a negociação se efetivava naquele momento por meio dessa simples tradição. Nas bolsas de valores modernas, o que a gente tem é uma negociação multilateral. diversos compradores comprando de diversos vendedores e o comprador não sabe de quem ele está comprando o vendedor não sabe para quem ele está vendendo tudo isso tem que acontecer de forma simultânea, instantânea e transparente porque essas negociações precisam se refletir imediatamente na cotação dos valores mobiliários então esse esquema muito complicado, muito complexo de negociação só pode acontecer por meio da atuação da câmara de compensação e liquidação, porque é esse agente que vai entre aspas casar as ofertas de compra e venda, ou seja, ele vai pegar todas as ofertas de compra, todas as ofertas de venda e ver qual oferta de compra é compatível com qual oferta de venda porque essas ofertas podem ter preços diferentes e quantidades diferentes.
Essa organização por si só é bem complexa. E uma vez que essa organização seja feita, você precisa efetivar a troca do dinheiro pelos valores mobiliários correspondentes. Isso também não é uma atividade simples, porque você tem essa grande quantidade de negociadores ali disponibilizando os seus recursos, os seus valores mobiliários, essa troca tem que ser feita de uma forma muito precisa, muito correta, porque se houver erros nesse processo, isso prejudica bastante a confiabilidade do mercado. Em terceiro lugar, nós temos os depositários centrais, que é uma estrutura essencial para o funcionamento de mercados organizados, porque, como o próprio nome já diz, é o agente que centraliza os títulos que vão ser negociados no mercado. Então, imagina-se num mercado dessa complexidade, a cada vez que um título fosse vendido, você tivesse que bater na porta do investidor e falar para ele, olha, seu título foi vendido, me entrega aqui a sua ação, a sua debênture, que eu vou transferir o comprador que já pagou o preço para que a gente possa liquidar essa operação.
Se isso tivesse que ser feito para cada negociação, o mercado seria inviável e nós poderíamos ter, inclusive, problemas de inadimplemento. Alguém que vendeu o título, mas não entregou o título e aí isso gera uma distorção, uma ineficiência muito grande no mercado. Então, para evitar esse tipo de coisa, se colocou o depositário central como um dos agentes que atuam no funcionamento do mercado que é o agente que vai receber os valores mobiliários em negociação no mercado sob o regime fiduciário e como proprietário fiduciário desses títulos vai promover a entrega dos títulos para os seus respectivos compradores e esses compradores, os novos donos desses valores imobiliários, vão manter esses valores imobiliários no depósito, porque enquanto o título estiver sendo negociado no mercado, ele precisa permanecer depositado perante um depositário central, justamente para que haja rapidez e eficiência nessa entrega dos títulos sempre que eles são negociados nos mercados organizados.
Em quarto lugar, nós temos os custodiantes, que são pessoas que atuam para os investidores no controle da titularidade dos valores mobiliários. Então, se o valor mobiliário foi transferido para o depositário central e as negociações estão sendo compensadas e liquidadas pela Câmara de Compensação e Liquidação, Quem é que sabe quem é o dono desse valor mobiliário após cada negociação? Quem é que mantém o controle da titularidade? Como é que o investidor pode ter certeza e pode comprovar que ele é dono daquele título que está depositado no depositário central, perante o depositário central, e que está sendo negociado com trocas efetivadas por meio da Câmara de Compensação e Liquidação? É justamente esse o papel do custodiante. o custodiante vai se conectar com o depositário central e verificar a cada momento a titularidade daquele valor mobiliário que está ali depositado. O custodiante que vai falar esse título que está depositado é do Ricardo ou da Amanda ou de quem quer que seja. Então também tem uma importância muito grande na estrutura do mercado.
E por fim nós temos os corretores e seus respectivos assessores, que são pessoas que atuam na intermediação dessas negociações. O investidor não negocia no mercado diretamente, ele negocia no mercado por meio de um representante, por meio de um corretor que vai atuar ali na intermediação dessas negociações, atuando diretamente perante os mercados organizados. Então, os corretores são membros da Bolsa de Valores, não são sócios da Bolsa de Valores necessariamente, porque nós já passamos por um processo que se chama de desmutualização. Antigamente, as bolsas de valores eram associações em que os corretores eram os próprios associados. Nos últimos anos, várias bolsas do mundo, inclusive a nossa bolsa brasileira, passaram por um processo de transformação do formato de associação em que os corretores eram associados para um formato empresarial, de SA, onde você vai ter ali acionistas que não necessariamente são os corretores.
Então hoje em dia os corretores se credenciam, se associam à bolsa de valores como participantes do mercado, mas não necessariamente são sócios. Só que os investidores diretamente não podem atuar como participantes do mercado, eles precisam atuar por meio de corretores que os representam nas negociações. então o capítulo 3 ele buscou trazer todo esse arcabouço, explicar a atuação desses agentes e esse é um dos temas que eu acho que ainda é pouco explorado na nossa doutrina tem uma importância muito grande então eu espero que esse capítulo traga uma contribuição no sentido de viabilizar uma quantidade maior de estudos, estudos mais aprofundados sobre esses temas de infraestrutura de mercado Aí no capítulo 5 você fala sobre companhias abertas. Conta um pouquinho para a gente, né? O que são as sociedades anônimas de capital aberto?
Qual é a diferença, principais diferenças para as sociedades anônimas fechadas? Quais que são aí temas que você tenha chamado atenção no seu livro a respeito das companhias abertas? Bom, o capítulo 4 sobre as companhias abertas acabou sendo o capítulo mais extenso do trabalho, que era algo que eu queria evitar no começo, porque eu acho que esse tema já é muito bem tratado em outros livros, em outras obras, principalmente na obra do professor Nelson Aizri, que junto com o Marcos Henriques e outros autores, então era o tema que talvez eu tivesse menos a contribuir considerando tudo o que foi produzido. Mas como é uma parte da disciplina de mercados de valores imobiliários muito extensa, com muitos temas a serem abordados, eu tentei abordar cada um desses temas com uma certa profundidade, acabou sendo o capítulo mais extenso da obra. Então as companhias são talvez o principal emissor de valores imobiliários em atuação no mercado. Possivelmente não termos quantitativos, porque hoje em dia nós temos os fundos de investimento atraindo uma quantidade de recursos muito substancial.
Ainda são os emissores que atuam de forma mais direta nas atividades produtivas, na economia real. Então são as companhias que captam dinheiro no mercado de valores mobiliários para financiar as suas atividades e fornecer para a economia tudo isso que é necessário para a economia funcionar em termos de infraestrutura, em termos de produção, manufatura, oferecimento de serviços, mineração, extração de petróleo e gás. então são os emissores que fazem a economia girar de forma mais evidente os fundos também tem um papel muito importante nisso mas as companhias são talvez os emissores por excelência que buscam os recursos investidores para o financiamento de atividades produtivas E óbvio que a gente tem nessa área uma multiplicidade de problemas.
Então o capítulo 4 traz discussões, por exemplo, sobre o assinista controlador e como que esse tema do controle societário é muito particular no cenário brasileiro. Se a gente olhar outras legislações societárias, a gente não vai encontrar uma ênfase tão grande no controle como a gente tem aqui no Brasil, em que toda a estrutura de governança da companhia foi feita em torno do assinista controlador. os problemas que esse modelo de governança geram hoje em dia, agora que nós temos companhias sem assinista controlador ou sem um assinista controlador claro, tem toda a questão dos chamados assinistas de referência e como que essa mudança na estrutura acionária das companhias gera em relação ao que a gente tem na Lei 6.404, a dificuldade de aplicação dos dispositivos que nós encontramos ali.
Também nesse capítulo, toda a discussão sobre deveres fiduciários dos administradores, que é uma matéria em que a nossa doutrina e jurisprudência da CVM tiveram um avanço extraordinário nos últimos anos. A nossa disciplina de deveres fiduciários no direito brasileiro brasileiro é muito complexa atualmente. A gente tem um entendimento muito aprofundado sobre dever de diligência, dever de informar. Então eu tentei trazer tudo isso no capítulo 4 também. E acho que um outro ponto que merece ser destacado nesse capítulo são dois itens, mais para o finalzinho, em que eu trato do regime obrigatório de divulgação de informações das companhias. As companhias abertas precisam divulgar para os investidores um amplíssimo leque de informações que são utilizadas por esses investidores na sua tomada de decisão.
Então, eu busquei explorar quais são essas informações, quais são os requisitos da sua divulgação e quais são as consequências no caso de erros de divulgação, apesar de ter sido um tema com relação às consequências dos erros de divulgação que eu não explorei tanto a fundo porque já tem a minha tese sobre isso, então eu não quis ser muito repetitivo. E também o tema das ofertas públicas de aquisição, que é um tema muito em voga atualmente no direito societário. são temas que estão em alguns aspectos desde a origem da lei 6404 que até são um dos principais exemplos da visão e da genialidade dos autores da lei do Bulhão de Pedreira e Lame Filho porque eles colocaram ali na lei 6404 original alguns instrumentos nesse aspecto das ofertas públicas que só agora estão começando a ser utilizados de forma mais intensa no mercado.
Então, realmente mostra que eles foram visionários e são temas que eu tentei explorar trazendo os aspectos e desenvolvimentos mais recentes da jurisprudência da CVM. Então, acho que é uma parte muito importante desse capítulo. Aí, no próximo capítulo, você fala de fundos de investimento. Conta para a gente, então, um pouco sobre a constituição dos fundos de investimento. A gente tem toda uma questão a respeito de natureza jurídica dos fundos, a personalidade jurídica dos fundos. Conta um pouquinho disso e como que os fundos ali acabam sendo, integrando de modo tão relevante o mercado de valores imobiliários? Quais são as principais questões que você trata no seu livro sobre os fundos de investimento? Bom, os fundos de investimento são atualmente, junto com as companhias abertas, os principais emissores de valores imobiliários no mercado. Então, se a gente olhar algumas das estimativas mais recentes sobre o montante de recursos que esses fundos administram, vamos ver estimativas na casa dos trilhões de reais, inclusive, salvo engano, ultrapassando a barreira dos 10 trilhões de reais, números que se comparam ao PIB nacional, de tão relevante que são.
Então, são emissores de valores imobiliários com uma importância muito grande no nosso mercado, com uma complexidade muito grande também. Nós temos diferentes categorias de fundos de investimento, nós temos fundos financeiros, e dentre os fundos financeiros, fundos de renda fixa, fundos de ações, fundos cambiais. Temos fundos imobiliários, fundos de investimento em participações, fundos em direitos creditórios, investimentos em direitos creditórios, enfim, quantidade muito grande de fundos que atuam em diferentes segmentos do nosso mercado. E para além dessa multiplicidade de tipos de fundos, nós também temos uma complexidade enorme no funcionamento da estrutura interna de cada um desses fundos. Então esses fundos possuem dois prestadores essenciais e são responsáveis pelo funcionamento do fundo, que são o administrador fiduciário e o gestor da carteira de investimentos. são agentes que assumem diversos deveres e responsabilidades perante os cotistas, perante os investidores.
Há uma dificuldade, em alguns casos, de separar a responsabilidade de cada um deles. No passado, a regulação simplesmente falava que o administrador fiduciário seria responsável solidariamente por tudo que o gestor fizesse. Então, era um esquema de responsabilização mais simplificado, mas também um esquema de responsabilização descolado da realidade. Então, desde a Lei de Liberdade Econômica, em 2019, nós tivemos na lei a introdução do conceito de responsabilidades separadas, não solidárias, por cada um desses agentes. isso está refletido na regulamentação atual da CVM. Então é um tema que apesar de estar sendo objeto de muitos estudos de muita qualidade nos últimos anos nós tivemos coletâneas a respeito disso, tem a coletânea, por exemplo do meu sócio Lucas Hermeto que ele organizou junto com a Marina Coppola diretora da CVM em dois volumes, saiu pela Quartia Latam há um tempo atrás exclusivamente sobre fundo de investimento tem um livro recente que eu ainda não consegui obter mas com certeza vai estar na minha prateleira em breve da professora Winnie Caminha e do professor Fábio Lua Coelho então nós temos uma produção nos últimos anos muito relevante sobre fundo de investimento mas é um tema tão importante que eu acho que ele merece mais então ele ainda precisa ser mais estudado ser mais aprofundado e eu espero que o meu livro tenha uma contribuição nisso principalmente ao sistematizar toda essa disciplina nos seus diferentes aspectos nos seus diferentes problemas então eu espero que a contribuição desse capítulo seja nesse sentido para a gente continuar estudando e aprofundando as questões relacionadas ao funcionamento dos fundos de investimento e ao tratamento dos conflitos que podem surgir ali.
Então tem muitas discussões atualmente sobre quem é o legitimado para buscar o ressarcimento de perdas sofridas pelos fundos, se são os cotistas, considerando que os fundos são condomínios, então é uma espécie de propriedade compartilhada entre os cotistas, ou se a gente deve aplicar uma lógica parecida com as sociedades anônimas e reconhecer que é o próprio fundo que tem legitimidade para buscar o ressarcimento desses prejuízos. Quem é que responde? Se o gestor pode responder? Se o administrador responde? Em que hipóteses cada um pode ser responsabilizado? responsabilizado, então tem muitos temas a serem explorados nesse mundo dos fundos de investimento e eu espero que o livro lhe traga um pouco de clareza a essas questões e possibilite que esses estudos sejam desenvolvidos. E aí na parte final do seu livro você fala sobre os agentes que são regulados no mercado de valores imobiliários e os ilícitos que podem ser cometidos nesse mercado.
Então conta um pouquinho para a gente sobre esses dois pontos e o que a gente já tem de experiência, talvez, na perseguição, na responsabilização de agentes regulados no mercado de valores imobiliários. No capítulo 6, eu trato de alguns dos participantes do mercado que são agentes que atuam em atividades específicas. Então, a gente já falou sobre os agentes que atuam no próprio funcionamento do mercado, aqueles cinco agentes, a entidade administradora de mercado organizado, o depositário central, os custodiantes, a câmara de compensação e liquidação, corretores, os respectivos assessores. Falamos também dos emissores, dos investidores. E aí, no capítulo 6, eu trato de alguns dos agentes de mercado que orbitam, que atuam em questões que orbitam toda essa dinâmica de negociação e distribuição de valores mobiliários.
Então nós temos ali o estudo, por exemplo, dos administradores de carteira, que atuam não só no funcionamento dos fundos de investimento, como também na administração de carteiras individuais para pessoas físicas e jurídicas. os analistas e consultores que são pessoas que assessoram os investidores depurando as informações complexas que são divulgadas pelos emissores tem muitos investidores que não tem capacidade técnica para compreender as informações que são divulgadas e aí nesses casos eles contam com a ajuda de um consultor ou buscam um auxílio num relatório de análise para tomar as suas decisões de investimento. Tratei também do auditor independente, que é um agente importante na dinâmica do mercado de valores mobiliários, principalmente na vertente preventiva do mercado, de prevenir irregularidades.
O auditor independente tem ali um papel relevante na identificação de fraudes, de irregularidades contábeis que possam afetar os investidores, por isso que eles são muitas vezes chamados de gatekeepers, porque são ali guardiões do mercado que buscam evitar o cometimento de determinados ilícitos. Então foi um capítulo importante para completar essa análise desses agentes que viabilizam o funcionamento do mercado de forma adequada. E no último capítulo eu trato do sistema de repressão que nós temos no nosso quadro normativo, que é a reação do regulador quando as normas não são cumpridas. Não adianta nada a gente ter normas se não houver uma consequência para o seu descumprimento. Então, nesse último capítulo, trato tanto de questões processuais, do processo administrativo sancionador, o procedimento, os princípios que regem esses processos, os acordos que podem ser celebrados, e aí eu nem preciso entrar muito em detalhes, porque você, Amanda, tem um livro completíssimo sobre isso que você está lançando agora, imagino, acho que já tem um episódio, ou terá um episódio do seu podcast sobre isso, mas eu tenho ali um capítulo bem humilde em comparação à profundidade da sua pesquisa sobre termos de compromisso, sobre acordo de supervisão e trato também dos ilícitos.
Na lei 6385 nós temos a definição de alguns ilícitos e irregularidades que são cometidas no mercado de valores mobiliários. e que são objeto de repressão nos processos administrativos funcionadores. Então eu falo ali dos quatro ilícitos da Resolução 62 da CVM, que são manipulação de mercado, manipulação de preço, prática não equitativa e operação fraudulenta. E falo também de um outro ilícito muito relevante, que também está previsto na LMA 385, que é o insider trading, a negociação mediante a utilização de informação privilegiada. Então é um capítulo importante também para a compreensão das consequências do descumprimento das normas regulatórias e um tema essencial para que o livro pudesse cumprir a proposta inicial de ser bem abrangente e completo no tratamento do quadro normativo do mercado e agora é uma pergunta específica dessa nova temporada para a gente poder aproveitar esse contexto de Copa do Mundo conta para a gente então um esporte que você tem afinidade e se você não tem afinidade, que você já teve afinidade na infância ou algum esporte que você goste de acompanhar na TV, conta um pouquinho aí dos seus gostos esportivos para a gente conhecer um pouquinho mais aqui na pessoa física também. O esporte hoje em dia é a parte essencial da minha vida, tem sido durante muito tempo, acho que é um dos fatores mais importantes de bem-estar, então eu acho que mesmo quem eventualmente não goste de esporte, de exercício, deveria fazer quase que encarando como se fosse um remédio, mas eu faço por prazer. Então, para falar um pouco dos esportes que eu gosto, vou começar pelo que eu não pratico. Eu não jogo futebol, sou péssimo, tenho duas pernas esquerdas, acho que me colocar para jogar futebol hoje em dia é capaz de eu sair preso de campo de tão ruim que eu sou.
Já joguei quando era garoto, mas nunca fui muito bom e acho que eu fui ficando pior ao longo dos anos. Costumava jogar basquete também, hoje em dia não jogo muito. O meu pai chegou a ser profissional, jogador profissional de basquete. Então, desde cedo, ele me ensinou. Eu cheguei a ser bom durante uma certa época, mas não investi muito nisso. Hoje em dia não jogo muito. O que eu faço muito hoje é boxe, eu gosto muito de boxe, eu treino boxe e boxe tailandês, muay thai, desde 2009, se eu não me engano, então quase 20 anos que eu pratico esse esporte. já lutei, já tive duas lutas amadoras uma eu ganhei, outra eu perdi mas eu cheguei à conclusão de que por mais que eu goste da prática, do esporte a competição não era muito pra mim porque a preparação é muito extenuante acho que a luta em si é o de menos o que mais pesa é todo treinamento antes da luta então eu cheguei à conclusão na época de que não era para mim, até porque naquela época tinha faculdade, estágio, então eu tinha outras prioridades, mas continuei e continuo até hoje treinando.
Então, uma vez por semana, pelo menos, tenho lá o meu treino de boxe com o professor. É um dos esportes que acho mais completos, porque você trabalha o corpo inteiro, apesar do boxe você usar só as mãos tem muito também do jogo de pernas e movimentação exige muito das pernas também é um esporte que realmente eu acho extraordinário bom, também gosto de correr não sou o melhor corredor do mundo eu acho, eu gosto de correr distâncias curtas 5km, 6, 7km no máximo, acho que mais do que isso eu começo a ficar entediado aí eu não gosto mas também corro toda semana faço musculação aí não gosto muito mas naquela lógica de ainda que não goste, faça como se fosse um remédio porque eu acho que é importante teve uma época que eu fiquei sem fazer musculação e aí tive várias lesões então é importante para o seu corpo ficar preparado para as outras atividades.
E muito raramente eu surfo. Eu moro no Rio de Janeiro, então aqui várias opções para a prática do surf, várias praias. Sou muito ruim no surf, muito ruim mesmo. Sou admitidamente um maroleiro, gosto de onda pequena, mar calmo, de ensolarado. mas apesar de ser muito ruim eu acho muito divertido dizem que o melhor surfista é o que mais se diverte então nessa perspectiva eu me considero muito bom mas é um esporte que eu pratico menos do que eu gostaria primeiro porque você tem que dar sorte no dia que você pode surfar, o mar está bom todos os astros alinhados tem uma questão logística também complicada, né, por mais que eu more perto da praia, eu ainda assim preciso ir de carro e aí é difícil de estacionar, enfim, você vê que eu tenho várias desculpas pra não surfar com a frequência que eu deveria ou gostaria, mas é um esporte que eu sempre menciono entre os que eu, ao menos esporadicamente, gosto de praticar.
então acho que é isso, de forma geral é isso e uma vez mais agradeço a participação, o convite é sempre um prazer imenso participar do seu podcast e espero que em futuras ocasiões, acho que vou publicar outros trabalhos ainda porque essa é a vida do pesquisador então nas próximas publicações você pode contar comigo sempre que quiser, sempre que achar interessante abordar algum dos meus trabalhos no seu podcast, tá bom? Um grande abraço e até a próxima. Então a nossa xícara de café com leite foi devidamente tomada, chegou ao fim, e eu quero saber com você, esse episódio fez sentido para a sua vida profissional, acadêmica? Você quer continuar essa conversa fora daqui? Acesse, então, podcast.direitoempresarialcafecomleite.com.br e me siga nas redes, no Instagram, arroba Direito Empresarial Café Com Leite, no YouTube, arroba Professor Amanda Taíde, no LinkedIn, Amanda Taíde, e, claro, pelo WhatsApp, se você tem meu contato.
Até o próximo episódio.