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Direito Empresarial Café com Leite

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#316 · 30 min

Fundamentos do ECA Digital. Lílian Cintra de Melo comenta sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

Lílian Cintra de Melo, Ricardo Lins Horta

#316: MELO, Lílian Cintra de; HORTA, Ricardo Lins. Fundamentos do ECA Digital. Lílian Cintra de Melo comenta sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Ouça ou assista aqui mesmo:

Sobre o episódio

A nossa xícara de café com leite de Direito Empresarial de hoje vai tratar do artigo intitulado “Fundamentos do ECA Digital”, escrito em coautoria por Lílian Cintra de Melo e Ricardo Lins Horta. E, para isso, teremos a alegria de contar com a participação da própria autora, a Lílian, que irá comentar os principais pontos do trabalho.

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Direito Empresarial Café com Leite, um gole de conhecimento jurídico para acompanhar sua rotina no dia a dia. Olá, eu sou Amanda Athayde, professora na Universidade de Brasília, UNB, e advogada e parecerista no Pinheiro Neto Advogados. Eu sou mineira da Universidade Federal de Minas Gerais, UFMG, cruzeirense na origem, com passagem em São Paulo, no Largo São Francisco, USP, e atualmente Candanga, Fluminense, Universidade de Brasília, UNB, de coração. Eu sou casada com Marcelo, mãe do Pedro, de 8 anos. Pedro, futebol, capitão Tsubasa. Do Lucas, de 6 anos. Lucas, nankato, capitão Tsubasa, Misaki e Akabayashi. Institutora do Vira Lata Farô. Que é membro oficial da nossa família e vocês já conhecem. O Direito Empresarial Café com Leite é aquele podcast pra te acompanhar. Indo e voltando do trabalho, tomando um café ou até mesmo durante os exercícios diários pra gente manter a nossa saúde. Então, agora, prepara a sua xícara de café com leite ou chá e vem comigo para mais um Café com Leite em Direito Empresarial. A nossa xícara de café com leite de Direito Empresarial de hoje vai tratar de um artigo intitulado Fundamentos do ECA Digital, escrito por Lilian Sintra de Mello e Ricardo Lins Horta.

E, para isso, a gente vai ter a alegria de contar a participação de uma das autoras aqui desse artigo, a Lilian Sintra de Mello, que irá comentar os principais pontos desse trabalho. A Lilian é doutora em Direito pela USP, bacharel em Direito pela USP, com passagem como pesquisadora visitante em Harvard, foi professora de Direito Comercial aqui na UNB, assessora do STF, exerceu os cargos de secretária nacional de Direitos Digitais e presidente do CNP-ANPD e atualmente professora da pós-graduação, Instituto Ciência da FADISP. E a Lilian, eu tive a alegria de conviver com ela durante bastante tempo, enquanto a gente estava desde ali estudante, antes da graduação, a gente teve um período de sobreposição estudando na Sorbonne, e também do período do doutorado, tenho a alegria de tê-la tido aqui como colega na UNB, e uma amiga muito querida, então é uma alegria enorme, Lilian, recebê-la mais uma vez no podcast você veio aqui há bastante tempo no início do podcast apresentando também e agora voltar, então muito obrigada para te ouvir aqui de um modo simples, curto e gostoso sobre esses fundamentos do ECA digital e os desafios da proteção de crianças e adolescentes na internet Olá a todos e todos, é uma alegria enorme retornar ao podcast, muito obrigada pelo convite Amanda é sempre um prazer conversar com você uma amiga de longuíssima data uma profissional que eu tanto admiro e uma inspiração para todas nós do direito comercial.

Quero aproveitar para lhe parabenizar pela escolha do tema. O ECA Digital colocou o Brasil na vanguarda da proteção de criança e adolescente na internet e tem bases muito sólidas na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente dos anos 90. E é isso que o artigo mostra. Eu quero também fazer aqui o registro de que esse artigo foi escrito a quatro mãos. O meu coautor, Ricardo Lins Horta, é um amigo mineiro como você e colega da época da Secretaria Nacional de Direitos Digitais. Então, parte do que eu vou contar aqui é fruto dessa troca. Bora tomar esse café e conversar. Então, vamos entender inicialmente, Lilian, qual que é o contexto do ECA Digital, qual que foi a ideia central do artigo, como que se deu o processo de redação, de aprovação dessa nova legislação, por que a gente tem essa necessidade internacional e nacional de pensar em um ECA digital. Eu vou começar pelo contexto porque ele explica muito. A vida de todo mundo migrou para o digital nos últimos anos, e com criança e adolescente não foi diferente.

Mas a diferença é que a internet foi pensada por adultos e para adultos. E o resultado disso é que esse ambiente traz muitos riscos, como, por exemplo, de conversas com estranhos sem supervisão, do acesso a conteúdos que são inadequados, impróprios, proibidos para crianças e adolescentes, e, obviamente, o mais sério de todos é o risco do abuso e da exploração sexual infantil. Nesse espaço, o direito precisava fazer algo que a proteção inaugurada lá em 88 também tivesse lugar no ambiente digital. E essa é a ideia do artigo, essa é a ideia do ECA digital. Ele não inventa nada do zero. Ele olha para esses cinco princípios já consagrados no nosso ordenamento brasileiro, que são a prioridade absoluta, a responsabilidade compartilhada, o direito à saúde, a autonomia progressiva e o melhor interesse da criança e do adolescente, e os traduz para o ambiente digital. E a gente mostra isso no artigo. Eles não funcionam de uma forma solta, mas, na verdade, como um sistema. e um sistema que tem uma raiz comum na doutrina da proteção integral prevista no artigo 227 da Constituição.

A necessidade de proteção na internet para crianças e adolescentes já estava muito clara e acho que consigo colocar isso em dois planos. Lá fora, a convenção da ONU e o comentário geral número 25 já deixavam muito claro que os direitos das crianças valem igual no mundo offline e online. E vários países também já estavam se movendo nesse sentido. Por exemplo, a Austrália aprovou o banimento de redes sociais para menores de 16 anos. O Reino Unido apertou as regras de design adequado à idade. A França hoje discute a limitação de 15 anos. Estados Unidos também tem um debate bastante importante, mais constitucional, travado na primeira emenda, com uma onda de leis estaduais de verificação de idade sendo questionada na justiça. Então hoje a gente vive num mundo em que está muito claro que aquele velho discurso de que a responsabilidade era somente da família, de que basta a família supervisionar o uso desses dispositivos, já não se sustenta mais. A supervisão que no passado dava conta de telas, como televisão, cinema, já não basta mais no mundo dos smartphones. E é essa simetria visível entre famílias e plataformas que precisou ser reequilibrada, e é para isso que o ECA Digital existe.

E sobre a sua construção, aqui posso falar muito por dentro, porque participei de todo esse processo enquanto estava no governo federal, foram anos de debate no Congresso Nacional, com a participação de diversos atores do sistema de garantias, médicos, conselheiros tutelares, psicólogos, enfim, toda uma rede para olhar para a construção dessa política pública, nesse formato mesmo, não é de política pública, como que a gente de fato consegue entregar uma internet mais segura na mão de crianças e adolescentes. E aí, obviamente, é público e notório que em setembro do ano passado teve um vídeo viral no YouTube do influenciador Felc, que ajudou a lançar luz sobre esse problema para a população como um todo e mostrar que todos esses riscos que eu falei aqui eram muito presentes na vida de todo mundo e mostrar a urgência da aprovação de uma lei como essa. e aí, a partir desse ano, de março desse ano, 2026, temos aí o ECA Digital em vigor. Então, esse artigo destaca, então, que o ambiente digital transformou profundamente a forma como as crianças e adolescentes se relacionam com o mundo.

Então, explica para a gente quais que são os principais riscos jurídicos, né? Claro, aqui pelo nosso contexto, que esse novo contexto traz. Eu gosto de separar esses riscos em dois grupos, porque isso tem uma consequência jurídica importante. De um lado, temos os riscos comprovados, como já falei aqui, de abuso e exploração sexual infantil, por exemplo, tem também aliciamento, extorsão, que é um dano concreto e muitas vezes irreversível. Então, a lógica que se aplica aqui é a da prevenção. Do outro lado, temos riscos que são igualmente graves e que a ciência ainda discute, como, por exemplo, o efeito do uso intensivo de telas sobre a atenção e a saúde mental de crianças e adolescentes, O efeito de designers que são considerados manipulativos, ou seja, aplicativos desenhados para maximizar o tempo de uso, como um scrolling infinito, enfim. E aqui a evidência é em boa parte associativa. Então a chave que precisa ser utilizada é aquela da precaução, que também existe no direito brasileiro, não precisa de um consenso causal fechado para adotar medidas quando bem em jogo é o desenvolvimento de uma pessoa em formação, é o desenvolvimento de crianças e adolescentes. E veja que aqui estamos tratando de dois regimes que já existem no ordenamento jurídico brasileiro, que é o da precaução e o da prevenção. Ambos já previstos no ECA da década de 90 e no Código de Defesa do Consumidor, que trata criança e adolescente como um consumidor hipervulnerável.

Isso é muito importante porque muitas vezes no digital as soluções parecem ser inovadoras desde sua origem. E aqui é muito evidente o tanto que a gente pega emprestado de outros regimes que já existem no Brasil. O artigo propõe princípios estruturantes para o ECT digital. Então, apresenta para a gente esses cinco princípios estruturantes, de forma prática, como que eles orientam a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Bem, os principais desafios, acho que o primeiro de todos, obviamente, tem muito em comum com toda a lei nova, né, a gente vive um momento em que a regulamentação está sendo definida, os termos ainda estão sendo debatidos na própria Agência Nacional de Proteção de Dados, a NPD, ainda existe portaria pendente do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Então, obviamente que existe uma urgência na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital que justifica a vigência desde já de um eco digital, mas também a gente hoje está num ambiente que gera um espaço de adequação complexo, porque essas decisões ainda estão sendo tomadas. tomadas. Então, do ponto de vista das empresas, é quase que operar enquanto você troca a roda do seu carro. O carro está andando e você precisando trocar a roda, o que, obviamente, é um desafio enorme. Do ponto de vista também da efetivação da lei, um outro desafio importante, na minha opinião, é como que a gente cria essa coordenação institucional.

Diferentemente de uma lei setorial, em que há uma agência reguladora que cuida daquilo ali, o ECA digital é um parte do microsistema de proteção de crianças e adolescentes mais amplo. Então, no fundo, não é somente a NPD a responsável por essa proteção, mas a gente tem também um espaço, uma rede que conta com conselheiros tutelares, promotores, defensores, juízes da infância, profissionais de saúde, profissionais de educação, enfim, uma gama muito grande que precisa de uma coordenação para que tudo isso chegue à mão das pessoas, ganhe efetividade. Então, essa articulação institucional também é um grande desafio e, enfim, o que gera um certo conforto é que nada disso é novo no Brasil. A gente tem essa rede formada desde a década de 90 e que já aplicava uma lei bastante inovadora, que foi o ECA, e que está aí a regação das mangas e recebendo, recepcionando o ECA digital. E agora que a gente entende esses princípios estruturantes, se você puder fazer um mapa, um sobrevoo sobre as principais estruturas do ECA digital, quais que são as principais alterações que são trazidas pela legislação.

a gente tem uma série de mudanças, eu acho que de conteúdos que são proibidos, conteúdos que são permitidos, mas sob supervisão, conteúdos que são permitidos em geral. Apresenta um pouquinho desse mapa, esse sobrevoo do ECA digital para a gente. Para esse sobrevoo, coloquei nas suas palavras, Amanda, eu vou trazer dois pontos. Um é o próprio escopo da lei, que alcança todo produto ou serviço digital direcionado a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles. e essa é a terminologia adotada. O que isso quer dizer? Que o ECA digital não se aplica somente ao universo Kids, não só aqueles aplicativos feitos para o público infantil, mas à internet de uma forma mais ampla. E isso se justifica porque a preocupação aqui é com a ameaça e a violação dos direitos das crianças e dos adolescentes. Eles não ocorrem somente em aplicativos Kids, obviamente. Então, esse é um ponto importante. O outro ponto que eu queria trazer é o do regime do ECA digital.

E quando eu chamo de regime, é que aqui a gente trata de alguns tipos de produtos, serviços e conteúdos. Vou começar pelo inadequado ou inapropriado, que é a terminologia da classificação indicativa. Esse é um conteúdo que pode circular e ele tem algumas restrições olhando para o desenvolvimento progressivo da criança. E aí aqui a lei coloca a mediação na mão das famílias e dos responsáveis. Então a principal ferramenta do ECA Digital para esses conteúdos, produtos e serviços é a política de classificação indicativa e a supervisão parental. Todo mundo pode entrar aí na sua loja de aplicativo de dispositivos móveis e olhar qual é a classificação de cada aplicativo. Existe uma recomendação do poder público de faixa etária e, para dar um exemplo, redes sociais estão acima de 16 ou 18 anos. Então, esse é um espaço em que o Estado basicamente informa a sociedade para que as famílias tomem suas decisões. Outro regime importante é o do produto, conteúdo ou serviço proibido.

Nesse caso, existe uma lista de proibições, de vedações na lei e que traz basicamente acesso à bebida alcoólica, jogos e apostas, pornografia, por aí vai. Nesses casos, existe de fato a necessidade de um bloqueio, que é feito por meio de aferição de idade. Então, aqui, a ideia é que não haja, de fato, acesso de criança e adolescente a esses espaços, e a gente precisa garantir, enfim, que haja uma ferramenta em que é possível identificar a idade, mas não necessariamente seja o fim do pilar do anonimato na internet. Então, existe também um debate muito grande aqui na aferição de idade desse ponto de equilíbrio, o tanto de informação que é necessário para você saber a faixa etária de alguém sem que isso fira privacidade e proteção de dados. Uma terceira parte desse regime tem a ver com o conteúdo ilícito, é aquele que é crime, é abuso de exploração sexual infantil, aliciamento, extorsão. Nesses casos, o regime é o da retirada de conteúdo e do reporte às autoridades competentes.

Existe no ECA Digital a previsão de um centro para fazer isso na Polícia Federal, que hoje já é responsável por receber reportes do NECMEC, que é uma instituição norte-americana que já recebe essas denúncias. E aqui o número é bastante chocante. Até o ano passado, a Polícia Federal recebia uma média diária de 2.500 reportes de abuso e exploração sexual infantil. Então, nós estamos lidando com um problema que é muito sério e que exige não só a retirada desse conteúdo, a punição dos perpetradores, mas também uma visão de prevenção em segurança pública. Como é que a gente leva, como é que a gente pensa a política pública para resolver esse problema? E aqui a gente vai resolver esse ponto, ou pelo menos, enfim, os mecanismos que o ECA Digital traz vão nos municiar de caminhos para solucionar esse problema tão sério. E, por fim, a gente tem também um quarto regime que tem a ver com a questão da precaução, que é basicamente essa visão de uma segurança por design.

Então, aqui o ECA Digital também olha para uma proteção que deve existir ali por padrão, desde a concepção do serviço digital. Então, isso também é muito importante e é uma inovação trazida pela lei e que nos coloca também num modelo de prevenção antes de haver qualquer dano, de exigir deveres antes da conformação de um dano. E não somente depois que o dano existe, existia uma responsabilização e uma indenização. Então segura só um pouquinho que eu já volto para a nossa conversa com o nosso convidado. Porque se você está aqui ouvindo o direito empresarial café com leite, eu sei que esse tema já faz parte da sua vida. Se, além disso, você pensa em especializar em áreas correlatas como direito da concorrência, comércio internacional, compliance, anticorrupção, acordos sancionadores com poder público, arbitragem, esporte, dentre vários outros temas, dá uma passada no meu site, amandataide.com.br barra cursos digitais, que lá você pode encontrar meu curso de pós-graduação e vários outros mini cursos, todos pensados com muito cuidado para dar aquele empurrão estratégico na sua carreira. Se você tem interesse em navegar também no site do podcast empresarial Café com Leite, entre no nosso site, podcast Direito Empresarial Café com Leite, e consiga navegar por temas, por autores, pesquise e, mais uma vez, continue ouvindo todo esse conteúdo compilado.

Então, eu já peguei minha nova xícara de café com leite. Vamos voltar para a nossa conversa com o convidado? E agora que a gente entendeu esse sobrevoo, né? Um ponto que vocês trazem no artigo é essa necessidade de equilibrar dois valores principais, a proteção e a participação de crianças e adolescentes no ambiente digital. Então, o que vocês trazem como essa possibilidade de encontrar um equilíbrio na prática? No Brasil, nós abandonamos uma lógica paternalista de proteção, já com a Constituição de 88 e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Crianças e adolescentes não são objeto de proteção, eles são sujeitos de direito, com direito à voz, à expressão e à participação. Então, na prática, isso quer dizer que desde 88, crianças e adolescentes não são cidadãos do futuro, são cidadãos do presente. E o ECA Digital traz isso colocando a criança no centro e trazendo uma lógica também do desenvolvimento progressivo, que abandona muito essa visão, por exemplo, de banimento ou esses cortes de 13 anos que são super presentes em termos de plataformas. Outra faceta importante da participação é a institucional.

Então, o CONANDA é o comitê da criança e do adolescente, está lá no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e tem como membro o comitê de participação de adolescentes. Então, eles são ouvidos, têm direito, como colocado aqui, à participação. E esse processo todo de elaboração do EGA Digital foi muito interessante também porque pudemos contar com a participação desses adolescentes que trouxeram bastante insumo e participaram de uma forma bastante presente. Então, aqui é bem importante que a gente lembre que criança e adolescente são sujeitos de direito no Brasil e abandonem essa visão de uma lógica muito paternalista. E o artigo de vocês dialoga também com a ideia de que empresas e provedores digitais têm deveres jurídicos relevantes, inclusive deveres de prevenção de riscos. Então, como que esses deveres, na sua visão, como uma professora de direito empresarial também, se inserem nessa lógica do direito privado contemporâneo?

Como eu coloquei aqui, o ECA Digital está muito centrado nessa visão de prevenção de riscos, né? E os deveres de prevenção e precaução já estão no direito brasileiro e tem fundamento na própria boa-fé objetiva do Código Civil. Então, do ponto de vista da lógica das empresas, basicamente o que o ECA Digital faz é se ancorar no que já existia, nessa visão de deveres de prevenção, de precaução, de informação e levar uma proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital. Essa visão também tem um fundamento importante constitucional e na própria eficácia horizontal de direitos fundamentais. As nossas normas constitucionais, elas irradiam também para a relação entre particulares. E um exemplo mais recente disso foi o próprio julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, nos temas 987533 da repercussão geral, que construiu, com base no dever de prevenção, uma noção de falha sistêmica, uma noção de que essas plataformas precisam gerar em seus sistemas, em sua governança, um dever de prevenção aos danos.

E aqui isso é extremamente relevante e muito inovador, porque, como eu já coloquei, coloquei, a gente sai daquela lógica adjudicatória de que houve um dano, que gera um espaço de indenização no futuro que é litigado num tribunal e começa a agir de uma forma preventiva, olhando para os riscos sistêmicos, olhando para o que é possível fazer em termos de desenho dessas plataformas para garantir que o que chega em termos de internet na mão de criança e adolescente é o mais seguro possível. E agora para a gente caminhar para o final, diante desse novo cenário atual, dessa nova legislação de vários decretos posteriores também ao ECA Digital, implementando ali a sua normativa? Quais que são, na sua visão, os principais desafios para as empresas e quais são os principais desafios para efetiva proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital?

Bem, os principais desafios, acho que o primeiro de todos, obviamente, tem muito em comum com toda a lei nova. A gente vive um momento em que a regulamentação está sendo definida, os termos ainda estão sendo debatidos na própria Agência Nacional de Proteção de Dados, a NPD, ainda existe portaria pendente do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Então, obviamente que existe uma urgência na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital que justifica a vigência desde já de um eco digital, mas também a gente hoje está num ambiente que gera um espaço de adequação complexo, porque essas decisões ainda estão sendo tomadas. Então, do ponto de vista das empresas, é quase que operar enquanto você troca a roda do seu carro. O carro está andando e você precisando trocar a roda, o que obviamente é um desafio enorme. Do ponto de vista também da efetivação da lei, Um outro desafio importante, na minha opinião, é como que a gente cria essa coordenação institucional, né? Diferentemente de uma lei setorial em que há uma agência reguladora que cuida daquilo ali, o ECA digital é um parte do microsistema de proteção de criança e adolescente mais amplo.

Então, no fundo, não é somente a NPD a responsável por essa proteção, mas a gente tem também um espaço, uma rede que conta com conselheiros tutelares, promotores, defensores, juízes da infância, profissionais de saúde, profissionais de educação, enfim, uma gama muito grande que precisa de uma coordenação para que tudo isso chegue à mão das pessoas, ganhe efetividade. Então, essa articulação institucional também é um grande desafio e, enfim, o que gera um certo conforto é que nada disso é novo no Brasil, né? A gente tem essa rede formada desde a década de 90 e que já aplicava uma lei bastante inovadora, que foi o ECA e que está aí a regação das mangas e recebendo, recepcionando o ECA digital. E agora, diante do sucesso dessa pergunta aqui na última temporada, a gente vai continuar nessa nova temporada aqui com a pergunta sobre esportes, né?

A gente entender efetivamente se você gosta de esporte, se você pratica esporte, se você não pratica esporte, se você gosta de acompanhar algum esporte. Conta um pouquinho mais para a gente, para a gente te conhecer. Eu adorei essa pergunta. Eu joguei basquete na faculdade, no time do São Francisco e sou fã do Michael Jordan quem trabalha, trabalhou comigo ou fez grupo de pesquisa grupo de estudo sabe o quanto que eu gosto dele sempre digo um tom de brincadeira mas com bastante fundo de verdade que não existe Michael Jordan sem Chicago Blues vou pagar esse bico de falar isso aqui agora mas ele que foi o maior de todos os tempos só começou a ganhar título quando aprendeu a confiar no time e dividiu o jogo e é dele uma frase que o talento ganha partida, mas quem ganha campeonato é o trabalho em equipe. Então, isso para mim é muito importante, porque no trabalho, ainda que a gente viva um mercado super competitivo, a gente tem que saber reconhecer o valor dos outros, a gente tem que ver que o nosso colega também tem talentos, tem que deixar espaço para que essas pessoas também mostrem que conseguem fazer a diferença.

E é lá fora, quando o time está unido, que a gente ganha, né? O adversário não tá do seu lado, ele tá lá fora, e é também nesse momento que a gente reconhece quem tá do nosso lado, que a gente sabe que sentar no banco, às vezes, é parte da estratégia pra ganhar o jogo, né? Então, assim, nem sempre você precisa estar na quadra, nem sempre você precisa estar com a bola na mão, porque às vezes você precisa confiar em quem tá do seu lado. Isso é muito, muito importante, assim, eu falo isso com uma certa frequência, e acho super importante que a gente consiga trazer isso para o nosso dia a dia. E outra coisa importante que o esporte nos ensina também é a viver o momento presente. Não adianta ficar remoendo a bola que perdeu, porque não vai resolver a bola de agora. E nem adianta ficar imaginando qual é a próxima jogada se você não está com a bola na mão. Então, no jogo, a gente precisa estar inteiro no momento presente. O Páscoa, que era o meu treinador de basquete, sempre falava, tem que estar inteiro no momento presente, e no momento em que falta a perna, tem que sobrar coração, então quando a gente está cansado, mas sabe que aquilo é importante, a gente tem que se esforçar para entregar o trabalho ainda assim, então enfim, isso é outra coisa que me marcou muito, que eu levo muito para a minha vida, que é viver o momento presente, conseguir dar o meu melhor enquanto a bola está na minha mão e confiar nos meus colegas de equipe. Mas, Amanda, queria só te agradecer a oportunidade de poder vir aqui e conversar sobre ECA Digital, ainda falar sobre basquete, um grande, grande prazer.

Obrigada, parabéns mais uma vez pelo podcast. É sempre uma alegria estar com você. Muito obrigada pela sua presença. Por hoje é só. Nossa xícara de café com leite foi devidamente tomada de um modo super gostoso, como num café da manhã. E até a próxima. Então, a nossa xícara de café com leite foi devidamente tomada. chegou ao fim e eu quero saber com você. Esse episódio fez sentido para a sua vida profissional, acadêmica? Você quer continuar essa conversa fora daqui? Acesse, então, podcast.direitoempresarialcafecomleite.com.br e me siga nas redes, Instagram, arroba Direito Empresarial Café Com Leite, no YouTube, arroba Professor Amanda Taíde, no LinkedIn, Amanda Taíde, e, claro, pelo WhatsApp, se você tem meu contato. Até o próximo episódio.