A Reparação de danos a interesses transindividuais à vista da recuperação judicial do agente causador
#324: IWAMOTO, Carolina Kiyomi. A Reparação de danos a interesses transindividuais à vista da recuperação judicial do agente causador.
2026 324Sobre o episódio
A nossa xícara de café com leite de Direito Empresarial de hoje vai tratar sobre a dissertação de mestrado "A Reparação de Danos a Interesses Transindividuais à Vista da Recuperação Judicial do Agente Causador", da Carolina Kiyomi Iwamoto, defendida na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. E para isso teremos a alegria de contar com a articipação da própria autora para comentá-la.
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Direito Empresarial Café com Leite, um gole de conhecimento jurídico para acompanhar sua rotina no dia a dia. Olá, eu sou Amanda Athayde, professora na Universidade de Brasília, UNB, e advogada e parecerista no Pinheiro Neto Advogados. Eu sou mineira da Universidade Federal de Minas Gerais, UFMG, cruzeirense na origem, com passagem em São Paulo, no Largo São Francisco, USP, e atualmente Candanga, Fluminense, Universidade de Brasília, UNB, de coração. Eu sou casada com Marcelo, mãe do Pedro, de 8 anos. Pedro, futebol, capitão Tsubasa. Do Lucas, de 6 anos. Lucas Nankato, capitão Tsubasa, Misaki e Akabayashi. Institutora do Viralata Farô. Que é membro oficial da nossa família e vocês já conhecem. O Direito Empresarial Café com Leite é aquele podcast pra te acompanhar. Indo e voltando do trabalho, tomando um café ou até mesmo durante os exercícios diários pra gente manter a nossa saúde. Então agora prepara a sua xícara de café com leite ou chá e vem comigo para mais um Café com Leite em Direito Empresarial. A nossa xícara de café com leite de Direito Empresarial de hoje vai tratar da dissertação de mestrado intitulada Reparação de Danos a Interesses Transindividuais à Vista da Recuperação Judicial do Agente Causador, de autoria de Carolina Kiyomi Iwamuto, que foi defendida na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
E para isso a gente vai ter a alegria de contar com a participação da própria autora para comentar a sua dissertação de mestrado. A Carolina tem uma atividade super assídua como advogada em reestruturação de dívida, recuperação de empresas e insolvência com casos com credores nacionais, estrangeiros, investidores e assessora casos super complexos de reestruturação no Brasil no Pinheiro Neto Advogados, tenho alegria de dialogar internamente também dentro do escritório com a Carol. Então, Carol, obrigada por aceitar o convite para participar do nosso podcast, por apresentar de modo simples, curto e gostoso, esse tema que foi objeto da sua dissertação de mestrado de reparação de danos a interesses transindividuais no contexto da RJ. Bom, em primeiro lugar, eu queria agradecer ao convite, Amanda, para estar aqui hoje contigo. eu sou uma fã do seu podcast eu sou fã de podcasts em geral e do seu especificamente porque eu adoro a forma leve e gostosa que você consegue comunicar e traz os seus convidados para comunicar temas que são complexos às vezes então assim, parabenizo a iniciativa, o projeto é muito bacana e estou super, super feliz e orgulhosa de estar aqui para falar de um tema que eu me debrucei durante muito tempo, acho que a vida acadêmica você sabe melhor que ninguém é uma vida de muitas entregas, né?
Então, é muito gostoso poder falar de um trabalho que levou tanta dedicação, assim. Então, eu estou super feliz e obrigada de novo pelo convite. Então, conta para a gente, inicialmente, como que você chegou a esse tema para escrever a sua dissertação de mestrado, por que você decidiu escrever sobre esse tema, como que foi o processo de redação? Bom, acho que a minha resposta, ela começa com um minutinho para eu contar um pouco a minha trajetória até o mestrado, né? eu acho que eu demorei um pouco, né, entre a graduação e o mestrado, comparativamente lá com meus colegas que eu encontrei na academia, né, porque eu me formei em 2010 na Sanfran e eu entrei no programa de mestrado em 2023, né, na mesma instituição. Ao mesmo tempo que isso demorou, né, esse processo todo demorou, eu sempre foi um desejo meu fazer esse mestrado, né, ter uma dedicação acadêmica. então foi hoje em dia eu olho para trás e eu acho que foi bom até porque me deu uma maturidade realmente para encarar uma fase da vida que é bem complexa mesmo que é essa vida de advogada que a gente leva junto com a vida de mestrando, de acadêmico então acho que foi bom ter tido esse tempo no final das contas para ter essa maturidade mas fato é que, aí sim indo para a sua pergunta o tema de pesquisa surge na verdade em 2016, então meio que no meio do caminho entre a minha graduação e a minha entrada no mestrado.
A ideia surge por conta de um caso em que eu trabalhei, em que o tema da minha dissertação foi levado à discussão ao judiciário, com uma solução que no momento, acho que resolveu a situação, mas foi uma solução que me deixou um pouco intrigada com o tema de forma mais geral, né, e aí ao longo dos anos esse tema pipocou em outras experiências profissionais que eu tive, enfrentei ele em outras situações, mas é um tema pouco explorado, né, e ao meu ver é um tema que quando ele chega no judiciário, ele chega um pouco enviesado, né, porque qualquer atividade jurisdicional, o juiz está recebendo a informação que as partes estão levando a ele, né? E aí, a meu ver, essa questão é sempre trazida ao judiciário de uma forma um pouco enviesada em relação ao que eu entendia que talvez fosse o centro mais importante lá de discussão, que foi o que eu tentei explorar na minha dissertação.
E pelo fato do tema ter nascido por conta de um caso que foi levado ao judiciário, o meu processo de redação, ele mudou muito ao longo da pesquisa, né, porque quando o meu projeto, eu apresento o meu projeto pela primeira vez para a minha orientadora, a professora Sheila Cerezetti, ele tem uma cara um pouco de pesquisa empírica até, porque ele estava partindo de uma experiência empírica, né, mas quando eu fui me debruçando mais sobre os acórdons, sobre os julgados, e me debruçando mais sobre o tema em específico, eu vi que na verdade fazia muito mais sentido fazer uma dissertação que tivesse uma pesquisa mais dogmática mesmo, justamente nessa tentativa de enfrentar essa questão que eu enxergava que era o viés desses julgados todos. Então, o processo de edação foi muito interessante nesse sentido, o processo de pesquisa realmente para mim ficou muito claro como a pesquisa acadêmica tem que estar muito aberta para a gente ir se deparando com os achados, ir pesquisando, ir amadurecendo e tendo a humildade até mesmo de ir mudando a rota das coisas, o sentido das coisas para que a pesquisa realmente seja o que prevaleça no final das contas.
Então vamos lá, vamos entender as bases aqui da sua pesquisa. O que são então esses direitos transindividuais? conta para a gente quais que são as características desses interesses e direitos transindividuais e na prática por que essas características tornam esse tipo de obrigação tão diferente de um crédito comum. Na minha dissertação eu busco examinar se em que medida existe uma interação entre o regime de tutela de interesses transindividuais e o Instituto da Recuperação Judicial com o fim de responder uma pergunta, em resumo, que é entender se as obrigações de reparação de danos causados à coletividade por lesão a interesses transdividuais se sujeitam e em que medida elas se sujeitam à recuperação do agente que é o causador dessa lesão. E a razão de ser desse tema, ele parte muito da ideia de que a gente tem aqui na discussão dois microsistemas, Um deles é o microsistema de recuperação de empresas, de direito da empresa em crise, em que existe esse processo coletivo, que é o da recuperação judicial.
E, de outro lado, um microsistema de tutela coletiva de interesses. E aí, sim, inseridos os interesses transindividuais, que têm características muito marcantes, que a gente vai explorar mais hoje aqui. E aí, eu acho que, dito isso, o trabalho parte de uma hipótese de que muito embora o artigo 47 da lei de recuperação de empresas de falências informe lá que a recuperação judicial se volta à tutela de diversos interesses que orbitam em torno da empresa em crise, que na verdade o procedimento em si, então embora exista essa declaração de intenções da lei, o procedimento em si não oferece um arcabouço jurídico suficiente que nos permita dizer que esses interesses transindividuais estão bem acomodados e sujeitos a esse procedimento. E aí o que são os tais interesses transindividuais, que são objeto aqui do estudo? Acho que para o meu estudo eu adotei um referencial teórico, que é o referencial do Código de Defesa do Consumidor, que faz ali uma distinção entre interesses difusos, interesses coletivos e interesses individuais homogêneos.
homogêneos, né, e segundo minha pesquisa doutrinária, eu fiz esse recorte dos interesses difusos e dos interesses coletivos, que são, né, ali em primeiro lugar os trans individuais, né, os interesses difusos, entendidos como aqueles que têm uma natureza indivisível, né, então ele também é titularizado por pessoas indeterminadas, que são ligadas por circunstâncias de fato, né, segundo o que a lei coloca. E aqui eu acho que fica um exemplo mais claro, aquele que a gente usa para explicar para nossos familiares, às vezes que não são do direito, é que são justamente os direitos, por exemplo, ao meio ambiente, o direito de ter um meio ambiente limpo, um meio ambiente saudável, e o quanto que a violação desse meio ambiente saudável gera um dano que é de natureza indivisível, de natureza titularizada por pessoas indeterminadas, que estão lá relacionadas somente àquelas circunstâncias de fato, que é o dano àquele meio ambiente. E aí, por sua vez, os direitos coletivos, que são parecidos em certa medida, também são de natureza indivisível, com a diferença que eles têm ali uma relação jurídica base que reúne um conjunto de pessoas.
E por que que, a meu ver, na minha pesquisa, eu identifiquei que esses interesses eles são muito diferentes do que o que a gente costuma chamar de crédito na recuperação judicial, né? Porque acho que o crédito, a noção de crédito, quando você examina o sistema, o microsistema de direito da empresa em crise, a lei 11.101, que é a lei que rege o procedimento de recuperação judicial, dá para concluir que essa noção de crédito, ela está muito limitada a uma ideia de uma relação bilateral entre a devedora, né? que é a empresa que solicita, que busca esse remédio judicial, que é a recuperação judicial, e um credor que efetivamente estabeleceu uma relação jurídica voluntária, vamos dizer assim, com aquela empresa, seja por meio da concessão de um crédito financeiro ou de uma relação de fornecimento, né, então acho que a lógica da lei de recuperação de empresa, no final, quando você interpreta o sistema desse procedimento, você acaba enxergando que ele está muito mais destinado a esse tipo de relação do que de uma forma mais ampla a essas relações ou essas circunstâncias de fato que caracterizam os interesses transindividuais.
Então, acho que é interessante em termos de metodologia, né? Que a pessoa pesquisa a parte de um cenário de uma empresa que causa um dano à coletividade e na sequência essa mesma empresa entra em RJ. Essa obrigação, então, de reparar o dano vira mais um crédito de credores ou, na sua visão, deve ter um tratamento diferente no âmbito da RJ? Em termos metodológicos, acho que o que a minha dissertação propõe, em primeiro lugar, é um estudo do microsistema de tutela dos interesses transindividuais. Então, eu começo por ali, investigando como que o nosso ordenamento jurídico estar preparado para fazer a tutela desses interesses transindividuais, né. E aí, uma coisa que, e essa foi uma parte muito desafiadora para mim no estudo, porque é uma área que eu, eu sou uma advogada de recuperação de empresas, né, então foi uma área que era mais nova para mim, mais desconhecida, assim. Então, foi essa incursão mesmo nesse microsistema, do qual eu acho que dá para a gente resumir no nosso papo aqui, a noção de que no microsistema de tutela coletiva desses interesses transindividuais, existe uma chavinha mágica ali que é o que a doutrina chama de primazia da tutela específica, né, então são interesses a quem vale mais a reparação ou a restituição do status quo antes daquele dano, antes daquela lesão, né, então a restituição daquele bem jurídico que foi danificado, que foi lesado, essa tutela específica interessa mais a essa coletividade do que simplesmente uma indenização pecuniária, uma redução em perdas e danos.
Então, esse microsistema se organiza de um modo a tentar sempre priorizar essa tutela, de devolver esse bem jurídico para esses interesses que foram lesados. E aí, num segundo momento, na minha dissertação, eu viro a lente para um outro microsistema, que é o microsistema do direito da empresa em crise, mais especificamente da recuperação judicial. E aí, quando eu olho esse microsistema, eu começo examinando o propósito, os objetivos declarados pela lei 11.101 para recuperação judicial. E aí nesse exame, é o artigo 47 lá da lei, eu acabo tratando muito sobre a ideia de preservação da empresa, sobre a empresa como um bem jurídico preservável e da empresa como esse conjunto de interesses que orbitam em torno dela, né, então, trabalhadores, acionistas, fornecedores, né, partes que têm relações comerciais e até a própria sociedade, muitas vezes, né, então, eu faço esse recorte metodológico de princípio, né, a que serve, principiologicamente, esse processo de recuperação judicial, né, e aí eu acho que eu bebi muito da fonte da professora Sheila, minha orientadora, né, que tem uma tese de doutorado muito rica sobre esse tema, e vou caminhando nessa linha de entender o que a lei queria compreender, né, queria abarcar nesse processo de recuperação judicial.
E para um segundo momento, eu vou, então, no procedimento, né, depois de ver o princípio da recuperação, segundo a lei, eu vou para o procedimento também, né, na linha da professora Sheila, nessa análise de procedimento mesmo, de entender se o que o processo está desenhando, como a forma como o processo está desenhado, efetivamente entrega o que o princípio está buscando, né. E aí, basicamente, a minha pesquisa chega no seguinte lugar, né, de compreender que se a gente estivesse olhando exclusivamente sob a ótica do princípio, né, a que serve a recuperação judicial, é evidente que os danos de interesses trans-individuais deveriam ser abarcados no sentido de eles poderem ser ouvidos, ser acolhidos, participarem desse procedimento, dado que a coletividade e a empresa, quando está servindo a uma função social, que é algo que o procedimento de recuperação judicial deveria tutelar, segundo o princípio, a gente deveria imaginar, então, que esses interesses transindividuais estão bem acolhidos pelo procedimento.
Só que aí, quando você olha o procedimento em si, a meu ver, segundo a minha pesquisa, o procedimento não está desenhado para abarcar esses interesses de uma forma que eles consigam participar e ser tutelados de uma forma aderente com aquela que o microsistema de tutela coletiva deseja, né. Por que eu digo isso? Porque quando você trata essas obrigações de reparação de danos simplesmente como um crédito na fila, como você comentou, na fila de credores, você reduz a capacidade de fazer a reparação adequada desses danos a uma prestação pecuniária ou uma prestação até reestruturável num plano de recuperação. E aí que mora o desafio que a minha dissertação buscou enfrentar. Então a gente acaba tendo toda uma discussão entre o princípio da preservação da empresa e o que realmente acontece no dia a dia da ARJ, que acaba sendo um procedimento voltado para a negociação entre a empresa devedora e os credores.
Como que você enxerga esse descompasso na visão de muitos entre o que está previsto na lei e a prática? Sim Amanda, acho que aí você toca num ponto que é um dos mais caros para mim na minha pesquisa, que é a questão da participação, porque de fato a recuperação judicial é um procedimento de negociação entre a devedora e os credores, e esse é o que toma aqui a maior parte dos meus dias, das minhas horas aqui no trabalho, e a gente costuma realmente, sem dúvida, dar essa importância muito grande nessa negociação, né? Só que essa negociação, ela parte de um princípio que é, quem está na mesa negociando são os credores que estão sujeitos, né, eles estão sendo afetados pelo procedimento de recuperação judicial, né, e se você, então, fala que um determinado credor não está sujeito, você cria uma distorção, né, que é uma distorção que a gente não vê só na questão dos interesses transdividuais, a gente vê também com outros tipos de créditos, que é a distorção do credor que pode ser não convidado a participar dessa negociação.
Só que o fato dele não ser sujeito nos termos da lei não significa que de uma forma indireta, ou mais ou menos direta, ele não vai ser afetado pela recuperação judicial da empresa como um todo. Então, acho que quando a gente pensa em preservação da empresa, a gente pensa que empresa a gente quer preservar, certo? e é uma empresa a que custo essa empresa precisa ser preservada, né? E acho que a medida de encontrar isso, ela dependeria da gente ter uma participação ampla de todos os interesses que são afetados por aquela empresa e não somente os interesses que vão ter lá o seu cronograma de pagamentos reestruturado ou, sei lá, o seu pacote de garantias modificado, enfim, uma forma mais reduzida de enxergar o procedimento que muitas vezes é o que a gente vê mais comumente na prática. Então segura só um pouquinho que eu já volto para a nossa conversa com o nosso convidado Porque se você está aqui ouvindo o Direito Empresarial Café com Leite, eu sei que esse tema já faz parte da sua vida Se além disso você pensa em especializar em áreas correlatas como Direito da Concorrência, Comércio Internacional Compliance, Anticorrupção, Acordos Sancionadores com Poder Público, Arbitragem Esporte, dentre vários outros temas Dá uma passada no meu site amandataide.com.br que lá você pode encontrar meu curso de pós-graduação e vários outros mini cursos, todos pensados com muito cuidado para dar aquele empurrão estratégico na sua carreira.
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Então essa lógica de convidar para votar no plano somente quem está sujeito lá tendo expressamente suas condições modificadas pelo plano acaba excluindo todo mundo que não está nesse grupo, né? Então, o credor que é entendido como um credor não sujeito à recuperação, ele acaba não tendo essa participação de voz e de voto e de negociação, né? Ou mesmo de ser ouvido nessa elaboração desse plano. E quando você pensa numa lógica de preservação da empresa, né? Como eu comentei antes, que empresa a gente quer recuperar, né? A empresa que vai ter condições de arcar com suas obrigações perante a sociedade, né, não somente a empresa que tem interesse, que vai conseguir pagar seus débitos em dia, mas também a empresa que tem responsabilidade social, a empresa que observa as leis trabalhistas dos seus funcionários, né, então, essa exclusão, ela acaba distorcendo, né, não estou dizendo que em todos os casos, obviamente, mas ela tem um potencial de distorcer o resultado daquela recuperação, né, E aí distanciando um pouco o princípio da recuperação, o que a lei declarou como os desejos da recuperação judicial e o procedimento que efetivamente acolhe e quais interesses acolhe para dentro desse processo.
Por que eu entendo que essa exclusão acontece? Porque não é possível, justamente voltando naquela lógica de primazia da tutela específica, de que aos interesses trans individuais interessa a reparação do status quo daquele bem jurídico e não simplesmente uma reparação pecuniária. A lógica de tentar encaixar isso dentro da caixinha da recuperação judicial tal como a gente tem ela hoje acaba por excluir esses interesses, porque eles não podem ser simplesmente reestruturados, assim como um crédito pecuniário pode ser reestruturado nos termos de um plano de recuperação. Então, se a gente tiver, vamos pensar, uma empresa RJ e ela tem uma grande dívida ambiental ou condenação por práticas anticoncorrenciais ou qualquer violação a interesses transindividuais. Como que isso poderia ter repercussão na RJ? Justamente, acho que os exemplos que você citou, eles tocam muito nessa questão de, no momento em que você exclui os entes que representam esses interesses transindividuais da mesa de negociação de um plano de recuperação judicial, porque você diz, esses aqui não podem ser reestruturados ou não se enquadram aqui num conceito de crédito pura e simples mas ao mesmo tempo você não oferece a eles a participação necessária no procedimento você cria uma distorção, né?
Porque a negociação do plano está ali sendo levada entre devedor e credores num contexto de já, muito comumente, de assimetria de informação em que o devedor tem mais informação sobre si do que ele compartilha com os credores, e os credores às vezes podem não ter toda a visibilidade dessas outras obrigações que estão ali orbitando em volta do procedimento. Então, ao mesmo tempo que eu entendo que o procedimento como ele está desenhado hoje não comporta a simplificação dessas obrigações como créditos sujeitos à recuperação, eu também entendo que a gente precisaria trabalhar como inserir esses interesses na participação do processo, porque justamente a repercussão no sucesso de uma recuperação pode ser muito grave, caso esses interesses, essas obrigações não sejam levadas a conhecimento coletivo e não tenham nenhum peso na definição de como vai ser negociado, como vai ser estruturado esse plano de recuperação. E agora uma pergunta mais ampla para você tratar, apresentar para a gente, comentar um pouquinho sobre outros temas que você tratou na sua pesquisa, sua conclusão, que eu não tenha feito pergunta específica também.
Ah, eu acho que o que fica de questão, talvez, assim, de tema adicional, é até um ponto que surgiu na minha banca de defesa, que é dizer que essa provocação que a conclusão da minha pesquisa traz, ela se aplica não só aos interesses trans individuais, mas acho que é uma provocação que é válida para também outros tipos de interesses, assim, essa dissonância, né, entre o princípio da recuperação judicial e o procedimento como ele é desenhado atualmente na lei, eu acho que essa dissonância ela abre muitas discussões sobre participação de credores participação de interessados que às vezes podem não ser exatamente credores de um valor pecuniário mas interessados naquela recuperação na recuperação daquela empresa específica então acho que fica essa provocação que saiu da pesquisa e que surgiu também bastante na banca que foi super bacana. E agora, diante do sucesso dessa pergunta aqui na última temporada, a gente vai continuar nessa nova temporada aqui com a pergunta sobre esportes, né?
A gente entender efetivamente se você gosta de esporte, se você pratica esporte, se você não pratica esporte, se você gosta de acompanhar algum esporte. Conta um pouquinho mais pra gente, pra gente te conhecer. Olha, eu devo dizer que pra praticar esporte, hoje em dia meu esporte tem sido, já faz um tempo já, assim, esporte de luta em geral assim, eu gosto de dar uns socos e chutes, assim, acho que ajuda a desestressar e é divertido assim, é uma atividade que eu gosto bastante, assim, eu já fui melhor de acompanhar esportes, assim acompanhar tênis, acompanhar futebol eu confesso que eu me distanciei bastante dessa rotina, assim, de acompanhar esportes mas no campo de acompanhar, eu acho que o que eu tenho de memória mais afetiva talvez, assim, seja a beisebol assim, que quando eu era criança eu acompanhava com meu avô um pouquinho e aí na faculdade eu tive a oportunidade de jogar bem um pouquinho só o futebol, mas eu era muito ruim, então realmente foi uma fase, minha carreira durou pouco mas acho que é isso.
Muito obrigada pela sua presença, por hoje é só nossa xícara de café com leite foi devidamente tomada, de um modo super gostoso como num café da manhã e até a próxima. Amanda, super, super obrigada de novo pelo convite, pela oportunidade eu adoro o tema da minha dissertação, foi incrível ter pesquisado ele a gente teve um bate-papo muito muito rápido aqui, mas foi um prazer ter matado saudade do tema também porque depois que a gente entrega, às vezes ele ele fica lá, né, então eu tive que até dar essa desenferrujada aqui, foi ótimo, super obrigada um beijo, tchau, tchau Então a nossa xícara de café com leite foi devidamente tomada, chegou ao fim e eu quero saber com você. Esse episódio fez sentido para a sua vida profissional, acadêmica? Você quer continuar essa conversa fora daqui? Acesse então podcast.direitoempresarialcafecomleite.com.br e me siga nas redes, instagram arroba direitoempresarialcafecomleite, no youtube arroba professora Amanda Taíde, no linkedin Amanda Taíde e claro, pelo whatsapp se você tem meu contato. Até o próximo episódio!