Lex mercatoria
Obra de: Francesco Galgano
#EP49: GALGANO, Francesco. Lex mercatoria. Revista de direito mercantil, industrial, econômico e financeiro. São Paulo, n. 129, p. 224-228, jan./mar. 2003. Tradução de Erasmo Valladão A. N. França. It
2022 49Sobre o episódio
Marlon Tomazette comenta sobre Lex Mercatoria
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Olá, sejam bem-vindos à terceira temporada do podcast Direito Empresarial Café com Leite. É novo por aqui? Então deixa eu me apresentar. Eu sou Amanda Athayde, Mineiro Norigem, com passagem São Paulo e Candanga de coração. Casada, mãe do Pedro de 4 anos, do Lucas de 2 anos, e tutora do Viralata Farofa. Sou professora doutora da Universidade de Brasília, UNB, dos cursos de Direito Empresarial, Concorrência, Comércio Internacional e Compliance. E esse é um podcast idealizado e planejado para as turmas da graduação em Direito Empresarial na UNB, nas disciplinas de Direito Comercial 1. A cada aula, um novo episódio sincroniza com o tema daquele dia. Mas o podcast não se restringe mais aos meus alunos, Pois todos os ouvintes, em quaisquer lugares do Brasil e do mundo, e em qualquer posição profissional que ocupem, poderão ter, com o nosso podcast, uma biblioteca virtual, em áudio gratuita, dos principais livros, capítulos ou trechos de livros, artigos acadêmicos essenciais para a compreensão do direito empresarial no Brasil.
Eu estou muito animada para tomar a próxima xícara de café com leite com vocês. Bora comigo? A nossa xícara de café com leite de direito empresarial de hoje vai tratar de um artigo intitulado Lex Mercatoria, de autoria de Francesco Galgano, que foi traduzido pelo professor Erasmo Valadão no Brasil e publicado na revista de direito mercantil, industrial, econômico e financeiro em 2003. E para isso a gente vai ter a alegria de contar com a participação do professor Marlon Tomazetti, comentando esse artigo tão importante. O professor Marlon é professor de Direito Empresarial do SEUB no IDP, doutora em Direito Comercial, procurador no DF e advogado. Eu sou uma admiradora antiga do trabalho do professor Marlon, ele já participou de outros episódios conosco, então é uma alegria imensa ter você novamente aqui, professor, para apresentar de um modo simples, curto e gostoso, esse tema tão interessante que é Alex Mercatori.
Olá, é um prazer poder participar do podcast Direito Empresarial Café com Leite com a professora Amanda. É uma grande honra poder falar de um texto tão importante quanto o texto do Francesco Galgano sobre Alex Mercató. Professor Marlon, então se você puder explicar para a gente, quem que foi então Francesco Galgano? Qual a importância desse autor para o direito comercial? Quem são os autores contemporâneos com os quais ele conversa? Quem são ali os pupilos, descendentes que se basearam neste autor em suas próprias trajetórias acadêmicas e profissionais? O Francesco Galgano é um professor italiano da Universidade de Bolonha, que foi muito importante para o direito empresarial como um todo, pela vasta extensão da sua obra e pela própria influência que as suas ideias tiveram na evolução do direito empresarial, tanto na Itália quanto aqui no Brasil.
Ele faleceu há pouco menos de 10 anos e publicou muita coisa, tendo muita, muita influência sobre os autores brasileiros. Dentre os autores brasileiros, e foi por onde eu conheci o Francisco Galgano, eu destaco o professor Newton De Luca e o professor Erasmo Valadão, que sempre o usaram como uma de suas fontes principais. Além disso, eu cito o professor Francisco Satiro, que também o usa bastante como uma grande referência nessa matéria do direito empresarial. Então, se a gente puder começar do começo, o que é a Lex Mercatoria e qual é a relevância deste conceito para a evolução do direito comercial, tanto no mundo quanto no Brasil? O artigo Alex Mercatoria do Francisco Galgano é a apresentação do livro que tem esse mesmo título. E essa apresentação vai mostrar a Alex Mercatoria como um fenômeno muito importante historicamente, lá atrás no surgimento do direito empresarial, mas que vem ganhando força novamente.
A lex mercatoria, lá na sua origem, é um conjunto de normas, de regras, que era ditado pelos próprios comerciantes, pelos próprios agentes econômicos, dentro das suas corporações, e que se diferenciavam do direito comum, do direito fornecido pelo Estado. A questão era a pouca, ou melhor, a não utilização, a não adequação das normas estatais a uma realidade que se impunha naquele momento na Idade Média. As atividades comerciais começavam a se desenvolver cada vez mais e o direito comum não conseguia atender às necessidades dos agentes que desenvolviam essas atividades comerciais. Eles precisavam muito mais de celeridade, de segurança nessa celeridade e de uma proteção ao crédito, O que só foi possível com o surgimento desse conjunto de regras próprios dos comerciantes. Aos poucos, esses comerciantes adquiriram tanto poder, eles influenciaram o surgimento e a construção dos estados nacionais ali no fim da Idade Média, no início da Idade Moderna, e eles levaram esse conjunto de regras para o próprio direito estatal.
Nesse primeiro momento, a Lex Mercatoria é esse conjunto de normas costumeiras adaptadas à realidade do mercado. Num segundo momento, e esse é o grande ponto de todo o livro Lex Mercatoria e desse artigo que é a apresentação, que é o momento atual, nós começamos a lidar com uma característica muito importante da atividade econômica. ela não se limita a fronteiras. E em razão disso, é difícil que eu consiga ter normas que se apliquem, que regulamentem essas atividades econômicas. Então a Lex Mercatória surge, ela reemerge, para disciplinar um espaço em que o Estado novamente não consegue atender, que é o espaço transnacional das relações comerciais. A reemergência da lex mercatória é um fruto da globalização e da necessidade de uma ideia comum aos empresários, ainda que em escala internacional, para disciplinar as suas relações. E então, para a gente entrar a fundo, será que você poderia explicar para a gente quais são os principais argumentos trazidos por Galganos sobre a lex mercatória nesse artigo que foi traduzido pelo professor Erasmo?
Como eu adiantei, a Lex Mercatoria, ela ressurge no mundo atual em razão da necessidade decorrente da globalização Ela passa a ser uma fonte muito importante continuando a ser um conjunto de normas costumeiras para disciplinar as relações globalizadas as necessidades de um comércio global Há uma, obviamente, há uma normatividade em cada estado nacional. Só que essa normatividade não consegue alcançar esse tipo de relação jurídica mais globalizado. Os agentes econômicos querem ter regras que eles mesmos definam, uma vez que as normas estatais demoram muito a ser adaptadas e seria muito difícil que elas conseguissem atender às suas necessidades. E aí nós lidamos com agentes privados produzindo normas que acabam sendo aceitas, seja como fonte propriamente dita, seja como integração das lacunas existentes para essas relações em caráter internacional.
Complementando a resposta à nova lex mercatoria, expressão que é usada pelo próprio Galgano no livro, é esse conjunto de normas costumeiras que é reconhecido no âmbito da comunidade empresarial como obrigatório e é aplicado em transações comerciais internacionais independentemente de interferências de cada estado. Naturalmente, o grande âmbito de aplicação dessa nova lex mercatória será a arbitragem comercial internacional. Inclusive a Câmara de Comércio Internacional de Paris Ela assenta os costumes internacionais Que representam uma boa parte dessa Lex Mercatória E então a gente está falando de um texto que foi escrito em 2001 Foi traduzido pelo professor Erasmo Valadão Publicado no Brasil em 2003 E a gente está em 2022 Então será que você poderia explicar para a gente Qual que é a relevância desse tema da Lex Mercatória na realidade atual, esse tema continua sendo relevante em quais áreas?
No comércio internacional, no direito comercial brasileiro, nacional? Como que a gente pode identificar ainda assim a relevância desse artigo e desse tema para os nossos ouvintes? apenas para dar um dos vários exemplos aqui há precedentes decididos em arbitragem envolvendo companhias internacionais há um caso muito famoso muito citado nos artigos que comentam isso inclusive no livro do Galgano a Primary Co. Inc. que é uma companhia americana celebrou um contrato com a Companhia Valenciana de Cimentos Portland. E nesse contrato não havia regras definidas sobre a legislação aplicável, mas havia uma cláusula compromissória. E os juízes da Câmara de Arbitragem aplicaram a lex mercatória a esse contrato. Apesar disso, a Primary Coal ajuizou uma ação anulatória da sentença arbitral dizendo que a Lex Mercatoria não podia ser aplicada e a corte de cansação francesa reconheceu a aplicabilidade da Lex Mercatoria nesse caso como uma fonte normativa.
E agora caminhando mais para o final, uma pergunta nova dessa terceira temporada. Será que você poderia comentar algum tropeço da sua trajetória profissional, alguma coisa que não aconteceu conforme o planejado e que depois essa situação se mostrou importante para a sua trajetória, a ideia é que você consiga, com isso, contar um pouquinho e recomendar um pouco para os alunos e para os profissionais que tenham interesse em estudar, em trabalhar com direito empresarial no Brasil. Bom, o começo da carreira é realmente cheio de tropeços. É difícil dizer que a gente não tem. Mas especificamente para a área do direito empresarial, o começo, o grande tropeço meu foi não saber como captar clientes nessa área. Então, e esse foi um tropeço que eu só aprendi ao longo de muito tempo, eu no começo da minha advocacia fiquei fora do direito empresarial, porque eu não tinha relacionamento com clientes nessa matéria.
Então, a dica que fica para o direito empresarial é que a rede de relacionamentos é muito, muito importante. Você tem que se relacionar na atividade econômica, na esfera econômica, para conseguir ter clientes dessa área. Tanto é que eu fiz processos trabalhistas, processos de FGTS na Justiça Federal, dentre outros processos que não são exatamente os processos mais típicos para alguém da área do direito empresarial. E por fim, última pergunta, queria entender um pouco, ver quem que você gostaria de ouvir aqui no nosso podcast, na próxima temporada, qual livro, qual texto, qual autor ou autora que você gostaria que fosse ouvido, comentado, para a gente propagar aí os textos e a produção bibliográfica. Obrigada. Bom, sobre a indicação de textos, eu tenho duas sugestões possíveis. Um é o Marcelo Adamec e o Erasmo Valadão com o livro do Direito Processual Societário.
As questões que eles tratam, elas voltaram à tona, especialmente no âmbito do STJ, em que surgiu uma divergência sobre legitimidade e responsabilidade nas questões de dissolução parcial. E outro que eu sei que já teve na temporada anterior é o trio do Rio Grande do Sul, o João Pedro Scalzilho, o Luiz Felipe Spinelli, o Rodrigo Telecheia, para eles falarem sobre o livro de Intervenção Judicial na Administração de Sociedades. É um tema que vem ganhando importância por conta até da questão dos quóruns da nossa legislação. Bom, professor Marlon, muito obrigada mais uma vez pela sua presença. É uma alegria imensa ter você comentando aqui esse texto do Francesco Galgano. É sempre muito bom ter você aqui, seu episódio da primeira temporada é um dos mais ouvidos. já posso te dizer que a sua explicação sobre os tipos de sociedades já entrou inclusive como bibliografia obrigatória em outras universidades, já tive esse feedback o seu episódio, então muito obrigado, imagino que esse episódio também vai entrar como bibliografia obrigatória, não só na UNB como esse eu já posso garantir mas também em outras universidades eu que agradeço a oportunidade é uma grande honra poder participar desse podcast que é tão interessante e ajuda tanto os alunos do direito empresário então por hoje é só, a nossa xícara de café com leite foi devidamente tomada com o professor Marlon Tomazetti de um modo gostoso como se a gente estivesse aqui num café da manhã muito obrigada professor Marlon até a próxima