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Direito Empresarial Café com Leite

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#5 · 30 min

Perfis da empresa

Vinícius Carvalho

Obra de: Alberto Asquini

EP #5: ASQUINI, Alberto. Perfis da empresa. Revista de direito mercantil, industrial, econômico e financeiro. São Paulo, n. 104, p. 109-126, out/dez 1996

Ouça ou assista aqui mesmo:

Sobre o episódio

Vinícius Carvalho comenta sobre os perfis da empresa.

Ficha técnica

Apresentação: Amanda Athayde

Edição e trabalhos técnicos: José Jance Marques

Transcrição

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Transcrição automática, pode conter erros, especialmente em nomes próprios. Clique no horário para ouvir aquele trecho.

Ei pessoal, tudo bem? Eu sou Amanda Athayde, mineira na origem, com passagem em São Paulo e candanga de coração. Casada, mãe do Pedroca Pipoca, de 3 anos, do Luquinhas Pimpão, de 1 ano e tutora do Viralata Farofa. Sou professora doutora da UNB, dos cursos de Direito Empresarial, Concorrência e Comércio Internacional. Apaixonada pela vida acadêmica, eu adoro inventar moda para facilitar a compreensão dos temas jurídicos pelos alunos. Então, esse é o Direito Empresarial Café com Leite, um podcast voltado para os estudantes de graduação e iniciantes no mundo do direito comercial, para que possam aprender ouvindo a bibliografia obrigatória e o complementar do nosso curso. Esse é um podcast simples, curto e gostoso, como um café da manhã mais rapidinho durante a semana. Convidarei os próprios autores ou comentaristas dos artigos acadêmicos, capítulos ou trechos de livros essenciais para a compreensão do direito empresarial, para que os alunos da graduação em direito possam conhecer e se apaixonar pelos principais autores do direito privado no Brasil.

Como será um podcast voltado para os alunos da graduação, os episódios serão divulgados durante o semestre letivo da UNB. Durante as férias, faremos uma pausa para preparar o próximo semestre e também os novos episódios. Então, vamos comigo para a próxima xícara de café com leite? A nossa xícara de café com leite de direito empresarial de hoje vai tratar de um dos artigos mais importantes do direito comercial, que é do autor Aberto Asquim, intitulado Os perfis da empresa, que foi publicado em 1996, com a tradução do professor Fábio Konder Comparato, do original, de 1943. E para isso a gente vai ter a alegria de contar com a participação do professor Vinícius Marques de Carvalho, que é professor de Direito Comercial no Largo São Francisco, da USP, advogado e ex-presidente do CAC, oportunidade em que pude conhecê-lo de perto profissionalmente desde ali os tempos da SDAE. Professor Vinícius, muito obrigada por ter aceitado o convite para participar do nosso podcast e por apresentar aqui, de modo simples, curto e gostoso, esse tema dos perfis da empresa.

Obrigado, professora Amanda, é um prazer estar aqui com você e com seus alunos e alunas. E vamos então começar, professor Vinícius Quem que é Alberto Ascoini e qual é a relevância do artigo Que foi publicado por esse autor Para a compreensão do chamado fenômeno da empresa? Bom, vamos lá, acho que só uma coisa que me ocorreu aqui Quando você estava falando do artigo Que eu acho bem importante mencionar Por justiça, não que ele precise de mais homenagens mas acho que as infindáveis homenagens que têm sido feitas são ainda poucas que é o papel que o professor Fábio Konder Comparato teve na difusão dos clássicos, dos textos clássicos de direito comercial no Brasil fazendo esse trabalho que a um primeiro momento pode parecer meio braçal, né, de traduzir textos mas traduzindo com Para além da tradução com maestria, ele escolhia, de fato, textos muito relevantes.

Foi assim com uma série de textos do professor Túlio Ascarelli também, que o professor Comparato traduziu e publicou, com esse texto do professor Alberto Aschini, entre tantos outros. O professor Fábio Comparato teve uma história acadêmica no direito comercial brasileiro que é inigualável, incomparável. Dificilmente alguém vai conseguir alcançar o nível de plenitude acadêmica e intelectual que o professor Comparato teve, não só como jurista do direito comercial, direito empresarial brasileiro, mas também como um jurista mesmo, de praticamente todas as áreas do direito. Quando ele escrevia sobre direito penal, ele escrevia tão bem quanto um professor de direito penal, quando ele escrevia sobre direito civil a mesma coisa, e direito econômico, nem se diga o texto dele sobre direito econômico no final dos anos 60, indispensável direito econômico, como o próprio nome diz, é indispensável para a formação dos juristas até hoje, é um texto atualíssimo.

Enfim, só para fazer, eu acho que essa justiça que é bem importante ser feita e como recomendação também aos seus alunos e alunas, já que eu estou aqui nessa condição de professor convidado, eu tenho um pouco essa audácia de sugerir a eles que leiam tudo que eles puderem achar do professor comparado. Bom, indo aqui à pergunta diretamente, né? O Alberto Aschini foi um jurista e professor italiano, que foi muito atuante entre as décadas de 20 e 60. Desenvolveu sua carreira acadêmica em diversas universidades italianas, Padova, Trieste, Sapienza, entre outras. Foi assistente do Cesare Vivante e do Alfredo Rocco, expoentes também da discussão sobre a unificação do direito privado e também sobre a teoria da empresa. O professor Aschini foi membro da Comissão de Reforma dos Códigos Civis Comercial concluída em 1942, com a unificação do Código Civil Italiano.

Esse artigo dele, que se tornou um clássico, como a gente já acabou de dizer, ele está inserido nesse contexto do Código Civil Italiano e que discutia-se muito na época, se discutia muito na época sobre qual seria o conceito de empresa como um conceito fundador do direito comercial. O direito comercial, ele teve lá aquelas fases que a gente conhece quando estuda a história do direito comercial, o período subjetivo em torno da figura do comerciante, depois do período objetivo, em que se tentava arrolar de maneira exaustiva ou exemplificativa que fosse o conceito de atos de comércio para tentar aplicar a legislação de direito comercial, em contraponto à legislação do direito civil, de obrigações ou contratos de uma maneira geral. E aí você tem a ideia do direito comercial voltando a um conceito subjetivo de empresa como foco, centro das suas preocupações.

Obviamente que a gente podia aqui discorrer bastante porque o direito comercial sempre tem um pouco essa crise de identidade, de precisar de algum conceito que o distinga de outros dentro de um contexto em que, no fundo, o Estado acaba organizando as relações de mercado de maneira que elas vão cada vez mais sendo pervasivas e contaminando praticamente todos os âmbitos da vida. como é que você faz um conceito que gere essa diferenciação num sistema que só se expande, num ramo jurídico que só se expande. De fato, é algo bastante desafiador. E o conceito de empresa do Código Civil, que no fundo foi reproduzido praticamente no Código Civil Brasileiro de 2002, a ideia da empresa como organização dos fatores de produção que colocam bens e serviços no mercado com objetivo de lucro, risco, tudo isso estava ali dentro das necessárias distinções que ele imaginava que fossem necessárias fazer, serem feitas.

E ele acabou construindo essa noção poliétrica de empresa, em que a empresa, na verdade, é a somatória de quatro perfis. o subjetivo, o objetivo, o constitucional e o funcional. E esse foi o grande, digamos, insight, para usar uma palavra que provavelmente não se usava na época, e que transformou esse texto dele num clássico sem sombra de dúvida, que deve ser lido e ainda vai continuar sendo lido por gerações. Excelente. É interessante que tem vários textos do professor Fábio Conde Comparato, então estamos fazendo jus aí a sua introdução inicial. Já tivemos Ascarelli, teremos também Ascarelli, tivemos Vivante, então vários dos autores aí mencionados por vocês estão aí nas nossas gravações de podcast justamente para apresentar esse contexto inicial. E aí, para entender um pouco já, pegando o gancho do que você falou, quais são aí esses quatro perfis da empresa pela ótica do Ascuin o que é a empresa como fenômeno poliédrico?

Como eu mencionei, ele define a empresa a partir de quatro perfis. E a gente, obviamente, quando olha, analisa vários artigos ou dispositivos normativos dentro dos códigos, ou mesmo em leis esparsas, a gente percebe muitas vezes a identificação com cada perfil. Eu até dou esse exercício muitas vezes para os meus alunos e alunas olhar para as legislações e para os códigos, enfim, em tentar identificar, cada vez que se fala de empresa, de que perfil se está tratando e quais são as repercussões disso. Então, a gente tem um perfil subjetivo que se refere basicamente à figura do empresário, aquele que exerce a atividade econômica, a empresa ali como um sujeito de direito.

e o conceito no fundo talvez seja o conceito mais perfil mais relevante do ponto de vista da definição normativa do que a empresa porque está ali quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada com fim da produção, troca de bens ou serviços e esse tipo de coisa claramente você vê a figura do empresário depois a gente tem o perfil objetivo que trata, onde a gente considera a dimensão patrimonial da empresa, a dimensão da empresa como um conjunto de ativos, para usar um conceito econômico ou para usar um conceito jurídico, a ideia de estabelecimento comercial está muito associada à ideia de perfil objetivo. A gente tem um perfil funcional também, que diz respeito à empresa como atividade econômica, a empresa como uma espécie de introdutor de bens e serviços no mercado, processador de bens e serviços para entrega no mercado, entrega aqui, obviamente, entre aspas, mediante preço e tal.

E a gente tem o perfil corporativo, que sugere a ideia da empresa como organização. Aqui, talvez, a noção mais polêmica e complexa dentro do conceito da noção de empresa do Askin, a noção de perfil corporativo, a ideia da empresa como instituição, que tem responsabilidade perante o feixe de relações que ela cria com a sociedade como um todo, com os consumidores, com os seus fornecedores, com os seus colaboradores e assim por diante. Esse é o perfil que normalmente é mais questionado do ponto de vista teórico pelos juristas que têm um perfil mais privatista associando inclusive essa ideia de perfil corporativo ou perfil institucional com as raízes autoritárias ou fascistas, digamos, do Código Civil Italiano, como se o perfil institucional fosse uma revelação, pura e simplesmente, de alguma conexão ou de alguma subjulgação da empresa à vontade do Estado, como se fosse uma espécie de mecanismo que o Estado utiliza para intervir na sociedade.

Mas hoje em dia a gente pode olhar um pouco essas questões de uma perspectiva moderna. Então, a gente pode olhar, por exemplo, o perfil subjetivo, a ideia de empresário olhando para as diversas formas de exercício da atividade empresarial, né? Olhando para a pequena empresa, olhando para as MEIs, olhando para as formas com que a gente pode desenvolver a atividade empresária e como que, inclusive, por meio dessa ideia do perfil subjetivo, você pode, de algum modo, criar normas para incentivar o exercício da atividade empresarial e viabilizar uma espécie de democratização mesmo do acesso à atividade econômica, né? O perfil objetivo, por exemplo, que a gente normalmente discute muito em cima das questões relacionadas ao estabelecimento comercial, tem um elemento específico do estabelecimento comercial que diz respeito aos bens imateriais e que se associa diretamente com as disciplinas relacionadas à proteção da propriedade industrial ou propriedade intelectual no sentido amplo.

que são discussões muito, muito contemporâneas. O quanto que a disciplina da propriedade industrial merece determinados tipos de proteção ou não em determinados tipos de setores, se faz sentido uma visão específica sobre propriedade industrial que talvez hoje já esteja um pouco ultrapassada em face da forma como o objetivo da proteção se deu sempre, como proteção da inovação e tal. E aí, a questão da atividade econômica, do perfil funcional se conecta diretamente com o direito concorrencial, por exemplo. E a questão do perfil institucional, hoje em dia se conecta com duas discussões. Uma discussão é a discussão da função social da empresa, que não é uma discussão sobre a missão estatal que lhe é conferida.

Vai muito além disso. Aliás, tem hoje talvez pouco a ver com isso, inclusive. E, de outro lado, também com a regulação da empresa como corporação, principalmente das companhias abertas e todo o debate sobre mercado de capitais e regulação dessa perspectiva de, por exemplo, todo o engenho que foi construído no Brasil em torno do novo mercado e assim por diante. Tudo isso dialoga muito com esse perfil institucional. Então, acho que é importante a ideia do clássico ter um pouco a ver com isso. ele fornece elementos e conexões com o futuro que o próprio autor daquele texto nem sequer imaginava. Eu acho que isso é bastante interessante quando a gente está identificando algo como algo clássico. É algo que ganha vida para muito além do autor. Sim, e nesse ponto de repercussões do texto, quais que seriam algumas das críticas que podem ser feitas a esse texto de Asquini?

Quais que seriam os principais contrapontos, os principais autores? O que quem não gosta da ideia de fenômeno poliético diz? Eu acho que, no fundo, eu acabei antecipando um pouco a resposta a essa pergunta, quando eu estava mencionando um pouco o perfil corporativo como perfil polêmico. Porque, no fundo, a crítica vem um pouco daí. A crítica tem a ver com aquela discussão sobre institucionalismo versus contratualismo no direito comercial. e é uma ideia de que você acoplar à empresa qualquer tipo de dimensão que envolva uma responsabilização para além dos interesses dos seus acionistas como algo despropositado, como um excesso de intervencionismo ou qualquer coisa desse tipo.

A crítica vem principalmente daí. Então, alguns autores, como, por exemplo, o professor, inclusive, da minha faculdade, Valfrido Bugarelli, foi professor há algum tempo atrás, não é mais hoje. Ele defendia que nós tínhamos que nos ater aos três primeiros perfis, que esse último perfil não deveria ser levado em conta. E no fundo, eu tendo a não concordar com essa tese, até por conta disso que eu estava explicando para você, estava comentando com você agora há pouco, a ideia do perfil institucional como algo vivo que pode se transformar ao longo do tempo. É óbvio que a gente não pode desconectar também essa discussão dos seus fundamentos históricos. Ninguém nega a construção de um código civil no meio de uma Segunda Guerra Mundial.

Eu fico, às vezes, imaginando em 1942 a Europa salpicada de campos de concentração, a Alemanha nazista dominando a Europa praticamente inteira em 1942, tirando um ou outro país neutro, na verdade a Suíça. toda a Europa era nazista com exceção do Reino Unido e da União Soviética e uma parte da União Soviética em 1942 até a Batalha de Stalingrado vamos lembrar que os nazistas chegaram a 30 quilômetros de Moscou e eles só não entraram em Moscou porque eles tomaram decisões erradas do ponto de vista de estratégia militar senão eles tinham entrado em Moscou eles resolveram descer para os campos de petróleo para garantir o fornecimento de petróleo ao invés de tomar o país, porque se eles tomassem Moscou, eles tinham tomado o país.

Então, era isso. Então, eu fico pensando assim, como é que alguém tinha a cabeça para falar de Código Civil no meio dessa confusão? E é óbvio que esse Código Civil era um Código Civil atrelado a uma concepção ideológica que, para nós hoje, não faz nenhum sentido. Mas é preciso, obviamente, olhar para essas legislações como legislações vivas, legislações que vão se organizando e vão sendo reinterpretadas ao longo do tempo. E eu acho que hoje, com tudo que a gente vê, a ideia de um perfil institucional ela é muito necessária inclusive, né, hoje coincidentemente hoje dia 9 de agosto saiu um relatório a União Europeia emitiu um relatório sobre a mudança climática que levantou, não é lei que levantou porque isso é óbvio mas assim, colocou aumentou muito o nível de preocupação sobre os efeitos de algo que já não é mais uma ameaça.

O aquecimento global não é mais uma ameaça, ele é uma realidade com a qual a gente já talvez não tenha mais total controle para evitar. Então, como é que você vai imaginar que, considerando que, acho que um terço pelo menos das emissões são emissões industriais fora o que decorre também da agropecuária e coisas desse tipo que também são empresas como é que você vai imaginar que as empresas as corporações não tem ou não devem ter nenhum papel para lidar com esta ameaça a própria sobrevivência da raça humana na Terra. É algo inconcebível. Então, é óbvio que tem um espaço para esse elemento e eu acho que a gente tem que olhar esse perfil institucional um pouco a partir dessa perspectiva e também, sem dúvida nenhuma, o Estado acaba tendo um papel aqui, porque os Estados, quem vai dar o direcionamento, quem vai colocar os limites, quem vai regular, quem vai, de algum modo, gerar os incentivos necessários para que as empresas vão numa determinada direção, em relação a esse sistema especificamente, a gente podia falar de vários outros, no fundo, no fundo, acaba sendo os poderes públicos sozinhos ou em conjunto.

E é interessante isso, totalmente atual, nas discussões sobre ESG, nessas discussões que impactam não apenas as discussões nacionais, mas também o comércio internacional, essas discussões sobre uma taxa adicional ao comércio internacional relacionada à taxa de carbono emitida. Então, certamente, a Ascuni não imaginou que a discussão dele estaria ligada a tantos temas, mas ele acaba tendo essa função quanto clássico. e vai ser interessante, a gente vai ter, se tudo der certo, a professora Sheila Neder, trabalhando e apresentando também essa lógica das teorias institucionalistas e contratualistas da empresa, que eu acho que vai ser bem interessante também. Sem dúvida. E para a gente caminhar para a última pergunta, qual seria a sua recomendação, professor Vinícius, para os alunos que tiverem interesse em trabalhar com direito empresarial, sabendo da sua trajetória enquanto servidor, enquanto CAD, hoje advogado, professor, acadêmico, qual que é a sua recomendação para os alunos da graduação?

Olha, eu acho que é difícil, porque cada trajetória é uma trajetória, mas o que eu diria para eles, do ponto de vista de estudo, para além de ler a bibliografia que a professora Amanda propõe para o curso, que sem dúvida é uma bibliografia muito rica e que merece ser aprofundada, eu acho que no direito comercial, talvez em vários campos da vida, mas aqui, sabidamente, a busca pela leitura desses clássicos é super relevante, tem muita coisa em português, a gente estava falando aqui das traduções do professor comparado. se vocês quiserem buscar uma vertente crítica mais digamos coesa do direito comercial como um todo abrangente digamos assim do direito comercial como um todo eu acho que as leituras das obras do professor Calisto da professora Paula Fogione para puxar um pouco para a USP aqui ou para as próprias coisas que a professora Ana Frazão tem escrito são bastante relevantes.

E aí eu acho que tem ramos específicos, que a professora de vocês, a professora Amanda, escreveu bastante coisa sobre o direito da concorrência, que eu acho que vale bastante a leitura. E aqui é um ponto interessante, porque o direito empresarial é muita coisa, é muita coisa mesmo, vai de propriedade industrial até falimentar, passando por vários outros temas, inclusive concorrência ou concorrência desleal ou defesa direito da concorrência então é muita coisa, contratos vocês não precisam a não ser que do ponto de vista profissional isso seja necessário ou tem alguma pesquisa acadêmica muito específica que vocês queiram fazer se focar agora num desses ramos, acho que leitura dos artigos de teoria geral é algo bastante relevante e interessante do direito comercial. Do ponto de vista profissional, acho só um recado que eu daria, e a professora Amanda pode falar disso tanto ou mais do que eu, atuar com direito empresarial não significa necessariamente advogar num escritório de direito empresarial típico.

A professora Amanda atua com direito empresarial há pelo menos uns 10 anos sem sair da administração pública. Então, esses caminhos são plenamente possíveis. Eu atuei oito anos na administração pública com um ramo do direito empresarial, direito econômico, mas da perspectiva do Estado. Então, isso é possível. O horizonte é bem amplo em matéria de direito empresarial e vocês não precisam se fixar num caminho só. Óbvio que trabalhar no escritório é excelente, não estou falando para não ir, é porque esse é o caminho que é considerado quase que natural. Então, estou só aqui apresentando uma alternativa, digamos assim, que eu acho que vale bem a pena para quem quer ter uma vivência diferente com o direito empresarial, talvez. É isso, e no mais queria muito agradecer o convite mais uma vez da professora Amanda para estar aqui batendo esse papo com vocês.

Professor Vinícius, eu que agradeço, uma alegria imensa tê-lo aqui apresentando esse clássico do direito comercial, você como professora aí do Largo São Francisco, tê-lo aqui no nosso podcast voltado para os alunos da UNB, é uma interface muito gostosa, Eu tenho certeza aí que os seus alunos da USP já ouvem você falando sobre esse texto. Então, é uma alegria tê-lo aqui participando da aula. Obrigado por essa xícara aí de café com leite, com muito conteúdo gostoso para os alunos. E espero que seja o primeiro aí e até a próxima. Obrigado, professora. Eu que agradeço.