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Direito Empresarial Café com Leite

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#6 · 17 min

O empresário

Marcelo Rivera

Obra de: Tulio Ascarelli

EP #6: ASCARELLI, Tulio. O empresário. Revista de direito mercantil, industrial, econômico e financeiro. São Paulo, n. 109, p. 183-189, jan/mar 1998.

Ouça ou assista aqui mesmo:

Sobre o episódio

Marcelo Rivera comenta sobre A empresa e seu perfil subjetivo. Empresário e sociedade empresária. O Código Civil e o conceito de empresário e não-empresário. Regime Jurídico do Empresário Individual. O fenômeno societário e a atividade empresarial.

Ficha técnica Apresentação: Amanda Athayde Edição e trabalhos técnicos: José Jance Marques

Transcrição

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Transcrição automática, pode conter erros, especialmente em nomes próprios. Clique no horário para ouvir aquele trecho.

Ei pessoal, tudo bem? Eu sou Amanda Athayde, mineira na origem, com passagem em São Paulo e candanga de coração. Casada, mãe do Pedroca Pipoca de 3 anos, do Luquinhas Pimpão de 1 ano e tutora do Viralata Farofa. Sou professora doutora da UNB, dos cursos de Direito Empresarial, Concorrência e Comércio Internacional. Apaixonada pela vida acadêmica, eu adoro inventar moda para facilitar a compreensão dos temas jurídicos pelos alunos. Então, esse é o Direito Empresarial Café com Leite, um podcast voltado para os estudantes de graduação e iniciantes no mundo do direito comercial, para que possam aprender ouvindo a bibliografia obrigatória e o complementar do nosso curso. Esse é um podcast simples, curto e gostoso, como um café da manhã mais rapidinho durante a semana. Convidarei os próprios autores ou comentaristas dos artigos acadêmicos, capítulos ou trechos de livros essenciais para a compreensão do direito empresarial, para que os alunos da graduação em direito possam conhecer e se apaixonar pelos principais autores do direito privado no Brasil.

Como será um podcast voltado para os alunos da graduação, os episódios serão divulgados durante o semestre letivo da UNB. Durante as férias, faremos uma pausa para preparar o próximo semestre e também os novos episódios. Então, vamos comigo para a próxima xícara de café com leite? A dica de café com leite de direito empresarial de hoje vai tratar de um dos artigos de Túlio Ascare, o titulado Empresário, que foi publicado na Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro em 1998, mas que consiste em uma tradução pelo professor Fábio Konder Comparato do original que foi publicado em 1962. E para isso a gente vai ter a alegria de contar com a participação do professor Marcelo Rivera para comentar esse artigo. O professor Marcelo é professor voluntário na UNB, na disciplina de Direito das Famílias, mestre em Direito pela UNB também e advogado em Direito Empresarial e das Famílias. Além disso, ele é meu parceiro em uma série de iniciativas, tanto acadêmicas, quanto familiares e pessoais.

Marcelo, muito obrigada por ter aceito o convite para participar do podcast, por apresentar aqui de modo simples, curto e gostoso o tema da empresa e o seu perfil subjetivo. Obrigado, professora Amanda, obrigado pelo convite. É uma alegria, uma satisfação imensa poder compartilhar esse seu projeto. O que só me chama a atenção é a presunção de comentar um artigo desse de uma forma leve e tranquila, né? Que é um desafio muito grande, mas vamos tentar. É bem isso, os artigos dos clássicos, a ideia é sempre a gente tentar mastigar, vamos dizer, né? Para os alunos aí da graduação, já que eles têm uma redação diferente da que a gente usa hoje, né? Então, vamos para a gente começar a entender por que esse artigo é importante. Quem que é Túlio Ascarelli e qual que é a relevância desse artigo que foi publicado para a discussão sobre o conceito do que é o empresário, o que não é empresário.

Ok. Bem, Túlio Ascarelli foi um dos maiores juristas italianos do século XX. ele foi exilado da Itália na época do regime fascista de Mussolini e veio ao Brasil ali no início de quase 1940 alguma coisa nesse sentido foi quando ele foi para a faculdade de direito de São Paulo na USP e começou a lecionar lá na faculdade. E aí ele deu a disciplina, ministrou a disciplina de direito comercial. Então, ele foi um expoente, um jurista expoente e também economista em direito comercial. Daí a importância de estudar os textos do professor Ascarelli para entender todo o conceito e de onde surgem as interpretações ou avaliações do que se entende hoje por empresário. O início dos estudos se dá com ele.

Perfeito. E eu queria agora entender um pouquinho como que você resumiria o trabalho de Tullio Ascarelli. Ele publicou muito ao longo do tempo e acabei escolhendo esse artigo para tratar especificamente sobre o perfil subjetivo, na lógica da discussão dos perfis da empresa do Ascune. Então, entrando nesse primeiro perfil, do perfil subjetivo, como você resumiria esse trabalho do Túlio Ascarelli para que os alunos da graduação possam entender os argumentos do autor? Como eu disse no início, é um desafio muito grande querer resumir um trabalho desse. Além de um desafio de uma presunção enorme, porque tira até um pouco do ímpeto, da vontade de ler o artigo, o resumo. Mas aonde eu convido a todos a lerem. mas se eu, na minha presunção de tentar resumir esse artigo, o professor Doutor Ascarelli se preocupa em conceituar o que seria empresário diante do texto da lei do Código Civil à época, que apontava que o empresário seria aquela pessoa que exercia a profissão, profissionalmente, desculpa, uma atividade econômica organizada, dirigida à produção ou à troca de bens ou serviços.

então se isso era se assim era definido empresário por lei cuidou o professor Ascarelli de conceituar o que seria efetivamente empresário dando enfoque ao que seria atividade então porque para o professor Ascarelli o que qualificaria o empresário seria a atividade que ele iria exercer, daí a importância de entender e conceituar o que seria atividade, porque só depois de eu entender o conceito ou contorno de atividade para fins de qualificar o empresário, eu conseguiria chegar na resposta do que seria empresário. E daí vem as dificuldades do direito empresarial, porque definir e conseguir dar o contorno para o que seria atividade como fins de qualificar o empresário é que torna o desafio interessante. porque tem uma das atividades que elas existem, elas são praticadas, mas elas, por si só, elas não qualificam a pessoa como empresária.

Mas existem, sim, atividades que atingiriam esse objetivo, porque são atividades coordenadas para um determinado fim. E aí a gente, então, parece que tem uma mistura entre esse perfil subjetivo e o perfil funcional também do Ascuin, que é justamente essa lógica da atividade e o conceito de empresário, que são totalmente imbricados pela legislação e pela doutrina. E eu queria entender qual é a repercussão na prática. Os alunos vão falar, ah, tá bom, eu entendi o texto do Ascuin, maravilha, do Ascuin não, me desculpa, do Ascarelli. Eles vão falar, entendi a lógica, como que eu conceituo ele, mas como que isso repercute na prática? Você é um advogado que trabalha na área do direito empresarial. Qual que é a repercussão ou quais que seriam as discussões decorrentes da existência, por exemplo, de uma caracterização de alguém como empresário ou não empresário?

Bem, os desafios são enormes. Mais uma vez, eles são muito presentes e são de inúmeras ordens. mas a definição que eu acredito que mais chama a atenção, essa preocupação de definir quem é o empresário, ele tem mais repercussão e mais relevância, ao meu sentir para os alunos, para uma implicação de responsabilidade. Quem é responsável pelo quê e em que proporção? Daí é importante eu definir quem é o empresário, Porque eventualmente eu posso ter algum trabalhador vestido a roupa de uma determinada empresa, tendo o contorno de uma determinada organização, cometendo algum ato ilícito, mas ele não será o responsável porque ao fim e ao cabo ele está em nome de alguém fazendo alguma coisa. então eu preciso entender quem é esse alguém e qual é o alcance da responsabilidade desse alguém para então assumir as consequências dos atos inclusive daqueles que estão trabalhando sob a sua tutela então daí a importância de eu entender quem é o empresário daí a importância de eu entender quem é o responsável e a extensão da sua responsabilidade E eu preciso, obviamente, definir e entender essa conceituação para, mais uma vez, ter um sistema, na minha visão, de forma mais prática e mais transparente ou mais importante para a sociedade, para entender a quem eu vou recorrer ou a quem eu vou responsabilizar.

Então, esse conceito de empresário, ele importa porque ele vai envolver os riscos da atividade. E entre outras coisas, aí dentro dos riscos da atividade, estão os riscos das ações que são tomadas em virtude da atividade que se quer exercer. E é justamente nesse momento em que algo dá errado, é que eu preciso entender quem é essa pessoa responsável. E no dia a dia, na prática, isso tem muita relevância, porque muitas das vezes, e na minha interface com o direito das famílias, é entender também as repercussões para além da morte do empresário no patrimônio da família, nos herdeiros, naqueles que vão assumir ou deixar de assumir aquela posição deixada pelo empresário. E isso pode ser também muito presente nas sociedades civis, que são sociedades dirigidas por profissionais liberais, por exemplo, advogados, médicos, dentistas, em que eventualmente tem uma maior abertura para a inclusão de herdeiros. Enfim, as implicações são infinitas, vamos dizer assim.

Maravilha, e para entender um pouquinho pegando esse gancho, quais que seriam as repercussões de uma morte de um empresário a gente está falando aqui, pessoalizando a ideia do empresário ali trazendo um pouco dessa perspectiva das empresas brasileiras que tem normalmente um cunho familiar predominantemente, que são empresas na sua grande maioria que utilizam o tipo societário da limitada. Então, qual que seria a repercussão, quais seriam as interfaces do direito das famílias, do direito sucessório nessa dinâmica empresarial diante do falecimento dessa pessoa, desse elemento subjetivo, desse perfil subjetivo ali do empresário? As implicações também são as mais variadas possíveis, porque normalmente não se tem a admissão dos herdeiros nas empresas, porque obviamente depende da deliberação dos sócios remanescentes para o ingresso deles.

E se por um lado dificilmente se tem o ingresso dos herdeiros como sócios e no exercício a posteriori do empresariado, se tenta ainda a administração daquele patrimônio que foi investido pelo empresário que faleceu. E aí há uma discussão até normativa, em certa medida, em um conflito de normas, Porque, veja, no momento em que se morre, pelo precipitado de Sazine, há transmissão dos bens no momento da morte. E um dos bens que se tem em transmissão são as cotas sociais. E apesar de se ter a transmissão das cotas sociais para os herdeiros, eles não vão poder usufruir das cotas sociais como se sócios fossem. Porque eles não estão em ingressos na sociedade. e não poderão aí exercer a função do empresário que era exercida por aquele que morreu. E você tem também os sócios remanescentes administrando aquele patrimônio efetivo que não é deles, porque era do sócio que faleceu.

Então, há um tanto de interesses conflitantes no momento da morte de um sócio que sugerem um tanto de disputas, um tanto de litígio que merece um melhor contorno. Então, é entender. Os herdeiros que ainda não receberam o patrimônio deixado pelo sócio falecido são investidores? Ou não? O que eles são? O que eles teriam direito a receber pós-morte? Apenas aquelas cotas congeladas? Mas veja, uma empresa tem um patrimônio extremamente dinâmico porque a todo momento ela está... utilizando daquele patrimônio, do seu histórico para fazer novas riquezas, né? E se está utilizando o patrimônio de alguém que não mais participa da sociedade, né? Então, as implicações são as mais variadas possíveis, né? Os desafios são enormes e é muito legal. Muito bacana ver essa perspectiva aí concreta e trazer esse dia a dia aí para os nossos alunos da graduação.

E para a gente fechar a nossa conversa, qual seria a sua recomendação para os alunos que tiverem interesse em trabalhar, em estudar com direito empresarial no Brasil e em Brasília? Recomendação, estudar. Tem que estudar muito. Porque só o estudo que vai conseguir dar a base sólida para uma atuação. Eu que tenho uma atuação no judiciário, num contencioso, é o estudo que baseia todas as minhas petições. Então, não é o achismo da coisa. Ah, eu acho que isso. Não. Isso é isso porque tem um fundamento de ser. E o fundamento é esse. E todos esses fundamentos estão nos artigos, estão nos livros. está justamente na história que foi construída, por exemplo, pelo professor Túlio Ascarelli. Então, daí entender a importância de toda construção conceitual para que quando for se defender essa posição, exista base, exista pilar.

Então, a recomendação que eu dou é que estudem muito. Maravilha, a gente está no caminho então, certo? Obrigada pela recomendação. Obrigada mais uma vez pela sua presença no podcast. E por hoje é só, então. Nossa xícara de café com leite foi tomada. E espero que a gente tenha outras oportunidades de bater esse papo juntos aqui no podcast. E até a próxima. Eu que agradeço, professora. Muito obrigado. Pode contar comigo.