Empresa, empresário e estabelecimento. A nova disciplina das sociedades
Obra de: Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França
EP #7: FRANÇA, Erasmo Valladão. Empresa, empresário e estabelecimento. A nova disciplina das sociedades. In: Temas de direito societário, falimentar e teoria da empresa. São Paulo: Malheiros, 2009
2021 7Sobre o episódio
Henrique Arake comenta sobre a empresa e seu perfil objetivo. Patrimônio e estabelecimento.
Ficha técnica Apresentação: Amanda Athayde Edição e trabalhos técnicos: José Jance Marques
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Ei pessoal, tudo bem? Eu sou Amanda Athayde, mineira na origem, com passagem em São Paulo e Candanga de coração. Casada, mãe do Pedroca Pipoca de 3 anos, do Luquinhas Pimpão de 1 ano e tutora do Viralata Farofa. Sou professora doutora da UNB, dos cursos de Direito Empresarial, Concorrência e Comércio Internacional. Apaixonada pela vida acadêmica, eu adoro inventar moda para facilitar a compreensão temas jurídicos pelos alunos. Então, esse é o Direito Empresarial Café com Leite, um podcast voltado para os estudantes de graduação e iniciantes no mundo do direito comercial, para que possam aprender ouvindo a bibliografia obrigatória e complementar do nosso curso. Esse é um podcast simples, curto e gostoso, como um café da manhã mais rapidinho durante a semana. Convidarei os próprios autores ou comentaristas dos artigos acadêmicos, capítulos ou trechos de livros essenciais para a compreensão do direito empresarial, para que os alunos da graduação em Direito possam conhecer e se apaixonar pelos principais autores do direito privado no Brasil.
Como será um podcast voltado para os alunos da graduação, os episódios serão divulgados durante o semestre letivo da UNB. Durante as férias, faremos uma pausa para preparar o próximo semestre e também os novos episódios. Então, vamos comigo para a próxima xícara de café com leite? A xícara de café com leite de direito empresarial de hoje vai tratar de um dos artigos do professor Erano Valadão França, intitulado Empresa, Empresário e Estabelecimento, a Nova Disciplina das Sociedades, que foi publicado no livro Temos de Direito Societário, Falimentar e Teoria da Empresa em 2009. E para isso teremos a alegria de contar com a participação do professor Henrique Araque para comentar esse artigo. O professor Henrique é professor de direito empresarial, doutor em análise econômica do direito e advogado. O professor Henrique, além de um profissional e um acadêmico super dedicado, tem um humor impecável e é um dos melhores perfis para se seguir em redes sociais porque ele compartilha os memes jurídicos que te garantem uma excelente gargalhada diária.
Professor Henrique, muito obrigada por aceitar o convite para participar do nosso podcast e por apresentar aí de modo simples, curto e gostoso, esse tema da empresa e o seu perfil objetivo, patrimônio e estabelecimento. Professora Amanda, é um prazer estar aqui. É sempre muito bom discutir esses temas mais basilares de direito empresarial e aquela coisa. Eu não deixo passar uma oportunidade de aparecer. Então, sempre que você precisar, pode me convidar. Muito obrigado, professor. Então, para a gente começar, quem que é o professor Erasmo Valadão França e qual que é a relevância desse autor para o direito comercial brasileiro? Então, Amanda, em todas as áreas do direito, a gente tem aquele, vamos dizer assim, aquele zodíaco de autores bem fundamentais que ajudaram a construir o que a gente entende atualmente ou diariamente com o direito empresarial para o direito empresarial. E um deles, nacional, claro, é sem sombra de dúvida um professor que tem um currículo de importância para o direito tão grande quanto o próprio nome dele.
Erasmo, Aladão, Azevedo, Inovar, França, aquela coisa gigantesca. É daquela galera que eu chamo de galáctico. do autoclero do direito empresarial societário. E, assim, sem sombra de dúvida nenhuma, é alguém que você vai cruzar com pelo menos um, dois ou três textos fundamentais se você quer se aprofundar ou ter qualquer tipo de conhecimento dentro da área de direito empresarial. Então, ele é assim. Tanto na parte, aquele texto bacana que ele tem com a Adamec sobre a relevância de afeques societários. Então, assim, é um professor muito crítico. Então, que traz, assim, que procura rever, procura traduzir. muitas vezes até do próprio latim lá dele, que a gente estava conversando antes, para tentar traduzir, não para o dia a dia, mas assim, para uma forma mais palatável, para justamente a gente poder evoluir nos institutos. Então, é um ator sensacional e um professor do mais alto cabarito. Maravilha, excelente. Professor Henrique, o artigo inclusive é do professor Erasmo, junto com o professor Adamé, que está na bibliografia obrigatória do curso e a gente vai ter também um podcast específico para ele. Excelente.
Então, passando aí para a nossa segunda pergunta, que é justamente o artigo em si. Como que você resumiria os argumentos do professor Erasmo para os alunos da graduação em Direito sobre essa lógica, do perfil, do objetivo da empresa sobre patrimônio e estabelecimento? Então, aquele artigo, é um artigo, na verdade, é um discurso que foi transformado em artigo, está muito claro quando a gente vai lendo a sequência, e ele está novamente não fazendo uma releitura, mas fazendo um apanhado, uma organização dos famosos perfis de Askin, que é aquela ideia de que empresa é um fenômeno poliérico, que a depender de como você vê, onde ele tiver colocado um ordenamento jurídico, como no caso italiano, o Askin, aqui a gente está falando brasileiro, ele vai se apresentar sobre diversos perfis, ora sobre como ator, ora como ação, e ora como que a gente vai falar aqui, que é esse perfil mais patrimonial, entre muitas aspas, da ideia da empresa.
Eu, particularmente, não gosto muito da... Não é que eu não gosto muito, eu entendo como um pouco limitado essa história do perfil poliédrico, porque eu acho que é um problema de você, o tia técnico de você usar a mesma palavra para descrever a toda ação e o objeto. É o equivalente a dizer a empresa é a empresa desenvolvida na empresa. Ou seja, não faz nenhum sentido. Então a gente precisa de palavras diferentes para escrever fenômenos diferentes. Mas no nosso dia a dia, inclusive, no coloquial, é como a gente fala. Ah, onde é que você está? Ah, eu estou na empresa. Ah, eu estou indo para a empresa. Ah, essa daqui é a minha empresa. Normalmente quando a gente está falando, usando o vocábulo empresa nesse jeito, a gente está utilizando o tal do perfil objetivo da empresa, que é o quê? É todo aquele complexo de bens, de patrimônio, bens materiais, tudo aquilo, todos aqueles, vou pegar uma expressão um pouco mais genérica, fatores de produção organizados, e o empresário utiliza para desenvolver, agora sim, a sua empresa.
Então, o empresário seria o equivalente ao perfil subjetivo. Empresa é atividade mesmo, então o perfil funcional está muito adequado. E o perfil objetivo seria a utilização do vocábulo empresa para se referir ao que nós chamamos de estabelecimento empresarial, que é aquele conjunto de fatores de produção, bens materiais, bens imateriais, contrastes, toda aquela organização que o empresário utiliza, organiza para poder explorar a sua empresa. Então, dentro do texto do discurso do professor Erasmo, fica muito claro, ele faz muito bem essa diferenciação, inclusive diferenciando, por isso que eu botei, entre aspas, a história do perfil patrimonial, porque uma coisa é patrimônio, outra coisa é estabelecimento, que inclusive as pessoas acabam confundindo, mas são completamente diferentes. Isso é um ótimo ponto que você trouxe, professor Henrique Que é uma das confusões ou das relevantes diferenciações que a gente precisa fazer Então se você puder avançar um pouquinho para a gente Qual que é a diferença entre patrimônio, estabelecimento, aviamento e trespasse?
Então é uma sopa de palavras diferentes que os alunos da graduação normalmente ficam bastante confuso e falam gente, vocês estão inventando moda, então vamos esclarecer o que é cada um desses conceitos. Não, claro, professor. Na verdade, assim, é um mal do direito, né? Como a gente lida muito com palavras e como a gente cria muitos institutos que se a gente olhar na rua a gente não vai encontrar, nós temos que ter precisão técnica. Porque, por exemplo, assim, eu não preciso ensinar para uma criança necessariamente, conceitualmente, o que é um gato, o que é um cartão, o que é um cavalo, ele vai ver isso na realidade, vai construir esse arquétipo na cabeça dele e vai conseguir identificar só... Os conceitos jurídicos, os institutos jurídicos que são criados, a gente não tem essa facilidade. Então, muitas vezes, e isso é particularmente problemático quando há consequências jurídicas diferentes para cada um desses institutos. Então, a gente tem que bater o pé mesmo quando o aluno confunde empresa com empresário, tem que bater o pé mesmo quando confunde patrimônio com estabelecimento com aviamento.
em que pese os jornais, outras mídias um pouco menos técnicas, acabem confundindo isso, fica parecendo que a gente está com filigrana, na atuação do advogado, na atuação do jurista, tem que saber fazer essa diferenciação, porque, como eu disse, há consequências diferentes para cada um deles. Então vamos lá. É muito comum a gente confundir patrimônio com estabelecimento, ou achar que estabelecimento faz parte do patrimônio, aquela coisa que acaba confundindo. Mas nem tudo que faz parte do patrimônio do empresário compõe o seu estabelecimento empresarial e também tem muita coisa que compõe o estabelecimento empresarial que não é patrimônio do empresário de jeito nenhum. Por exemplo, se a gente for lá no Código Civil, a definição de estabelecimento é aqueles fatores de produção, bens e tudo mais, que eu organizei para explorar a minha empresa. Então, se eu tenho algum bem que faz parte do meu patrimônio, aquilo ali é minha propriedade, aquilo é meu. Mas se eu não uso eu, empresário, uso aquilo para explorar a empresa, aquilo não compõe meu estabelecimento.
É claro que quando a gente está falando de pessoa jurídica, é muito difícil fazer essa diferenciação, mas pensa no empresário pessoa física. Ele tem a casa dele e ele tem a sala comercial onde ele explora a sua atividade. A casa dele é patrimônio, mas não faz parte do estabelecimento empresarial. Ah, e por que isso é relevante? Porque dependendo da situação, a gente vai poder penhorar fazer a penhora de parte daquele estabelecimento e eu vou ter que separar aquele nível essencial que é o patrimônio não empresarial já se aquele patrimônio for afetado ao estabelecimento, ele passa a ser penhorável então é essencial separar o que é patrimônio, o que é estabelecimento por outro lado, eu posso ter por exemplo, eu posso ter essa sala aqui, provincial, onde eu montei o escritório e tudo isso aqui está alugado ou seja, nada disso aqui é meu nem o computador, nem a televisão nada disso aqui é meu. Entretanto, eu estou na posse disso, isso aqui está organizado para eu explorar a minha atividade e, portanto, compor o estabelecimento, em que pese nada disso seja o meu patrimônio. Então, são coisas completamente diferentes.
E aviamento é um daqueles conceitos dos mais etéreos possíveis, que é o quê? Vamos ser técnicos, até usando a expressão que o professor Erasmo fala no artigo dele. Aviamento é a aptidão que o estabelecimento tem de gerar lucro vamos dizer assim só tem disso porque os empresários atuam, a ideia é o seguinte depois que você organiza o fator de produção, depois que você organiza aquele estabelecimento e ele fica, vamos dizer assim uma clientela é construída em torno daquilo, você tem todo um know-how, tudo ali entre aspas, funciona sozinho se eu vender aquele estabelecimento pra outra pessoa o fato de eu ter saído daquele estabelecimento, daquilo não ser mais meu não significa que ele não vai continuar gerando aquele lucro, por quê? Porque normalmente a coisa funciona sem a atuação premente do empresário, pense em uma lanchonete, não é porque a lanchonete mudou de dono que necessariamente a comida vai mudar de qualidade, de natureza então o que seria o aviamento. Seria essa mais-valia, entre aspas, que aquele estabelecimento organizado daquela maneira, já consolidado, ele vale muito mais dinheiro. Quando eu dou essa aula, Amanda, eu coloco como exemplo, por exemplo, o cachorro-quente do André, que é um carrocinha de cachorro-quente que tem ali perto de casa.
Que eu falo, cara, se você somar tudo que tem ali e falar, cara, isso aí tudo ali, estoque, carrocinha, isso aí tudo dá uns 50 mil reais. Isso dá uns 50 mil reais. Ele não me vende. vai ganhar pau. Por quê? Porque aquela conformação naquele local, com aquele nome, com aquilo tudo, vale muito mais do que a soma daqueles fatores isoladamente. Então, o que é esse aviamento? É essa mais-valia do fato daquilo estar organizado, estar ali naquele momento, poder gerar lucro. Isso efetivamente vale dinheiro. Se vocês, depois, quando vocês começarem a atuar no mercado, vocês vão ver, as pessoas pagam muito dinheiro por isso. É muito comum o aviamento, que aí a gente contabiliza com outro nome, com o Rio, por exemplo, valer mais do que a própria soma daqueles bens que a gente está adquirindo. Então, o aviamento é algo, vamos dizer assim, é uma qualidade do estabelecimento, é a aptidão daquilo poder te gerar lucro. Pode ou não gerar lucro, é verdade, mas é uma aposta que você tem dado histórico daquilo.
E, por fim, o trespasse é um negócio político interessante que você não vê com esse nome no ordenamento jurídico, você não vê isso no código civil você joga lá, control, o trespass você não vai achar, mas é um conceito que está mais do que consolidado no direito empresarial é simplesmente alienação do estabelecimento então o estabelecimento é algo tão importante para a vida empresarial que a venda desse estabelecimento ela é toda regradinha não é feita assim, como a gente como eu vendo uma caneca ou vendo um pedaço de um quilo de carne. Você tem todo, porque quando você adquire estabelecimento, você também está adquirindo uma série de obrigações, direitos também, é claro, evidente, mas uma série de obrigações. Isso gera impacto, isso gera consequências, por exemplo, para os seus credores. Então, resumindo, patrimônio é o que é de propriedade do empresário. Estabelecimento é o que ele conseguiu organizar para exercer a sua empresa, quer que seja seu, quer não seja seu. Aviamento é a aptidão que aquele estabelecimento da forma que ele organizou é capaz de gerar lucro sem a presença dele. E trespasse é o negócio jurídico de alienação desse estabelecimento.
Perfeito. Deu para agora os alunos fazerem um bullet e nunca mais esquecerem cada um desses conceitos depois dessa explicação. Super obrigada. E passando para a nossa última pergunta. Qual que é a sua recomendação, professor Henrique, para quem tiver interesse em estudar, em trabalhar com direito empresarial, você como um professor de direito empresarial, um advogado atuante em direito empresarial, qual é a sua dica? A minha dica, Amanda, é o que eu acho que vale tanto para direito empresarial quanto para qualquer outro direito, a área do direito mais especializada, é faça bem o básico. Aprenda bem o básico. Por quê? Porque aprender o básico dá trabalho. estudar os conceitos mais basilares os fundamentos e dar um trabalho danado e a gente é sempre muito tentado pra moda, então ah, surgiu sociedade alô mais simplificada, com startup, com investidor com novos fora, aquela coisa não, fera, bacana, todo mundo quer ver isso, todo mundo quer ver essas novidades mas não adianta nada você chegar lá se você não entende, por exemplo o que é um contrato de multo, para você entender o que é um investidor anjo, sem entender o que é um contrato de multo, sem entender por exemplo, o que é que vai diferenciar toda essa estrutura de uma sociedade em conta de participação, por que adotar uma estrutura por que não adotar outra estrutura ou seja, e o básico do básico do básico, porque se aquilo ali estiver sólido, quando você encara essas novidades, você consegue traduzir os avalos que você já conhece para saber se de fato é uma novidade se há um ganho para você poder apresentar com um cliente seu, por exemplo, ou se não passa de alguma coisa assim que com uma roupagem nova, com um nome inglês pra ficar bonito, que na prática aí você vai, paga um curso de extensão especialização, tarará olha, faça o básico se você fizer o básico, bem feito você já tá melhor e tá na frente de 70% das pessoas ou nos ditos especialistas em direito empresarial que a gente vê aí em outros escritórios essa seria a minha dica achei excelente, Henrique, eu tenho expressão com as pessoas com as quais eu trabalho que pra gente fazer o Naked Cake a gente tem que fazer muito bem o arroz com feijão. Então cumprir o nosso arrozinho com feijão é muito bom e com isso aí a gente termina a nossa a nossa conversa de hoje Professor Henrique, novamente muito obrigada pela sua presença no nosso podcast por hoje é só, a nossa xícara de café com leite foi então devidamente tomada de um modo aí curtinho, simples, gostoso muito obrigado por dividir conosco o seu conhecimento imagina, é um prazer, conte comigo