Codificação, decodificação, recodificação. A empresa no código civil brasileiro
Obra de: Rachel Sztajn
#EP51: SZTAJN, Rachel. Codificação, decodificação, recodificação. A empresa no código civil brasileiro. Revista de direito mercantil, industrial, econômico e financeiro. São Paulo, n. 143, p. 11-20, j
2022 51Sobre o episódio
Uinie Caminha comenta sobre codificação, decodificação e recodificação
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Sejam bem-vindos à terceira temporada do podcast Direito Empresarial Café com Leite. É novo por aqui? Então deixa eu me apresentar. Eu sou Amanda Athayde, mineiro Norigem, com passagem São Paulo e Candanga de coração. Casada, mãe do Pedro de 4 anos. Pedro, a Tade Rivera, me deu uma linha. Do Lucas, de 2 anos. Lucas lindo. E tutora do Viralata Farofa. Sou professora doutora da Universidade de Brasília, UNB, dos cursos de Direito Empresarial, Concorrência, Comércio Internacional e Compliance. E esse é um podcast idealizado e planejado para as turmas da graduação em Direito Empresarial na UNB, nas disciplinas de Direito Comercial 1. A cada aula, um novo episódio sincroniza com o tema daquele dia. Mas o podcast não se restringe mais aos meus alunos, Pois todos os ouvintes, em quaisquer lugares do Brasil e do mundo, e em qualquer posição profissional que ocupem, poderão ter, com o nosso podcast, uma biblioteca virtual, em áudio gratuita, dos principais livros, capítulos ou trechos de livros, artigos acadêmicos essenciais para a compreensão do direito empresarial no Brasil.
Eu estou muito animada para tomar a próxima xícara de café com leite com vocês. Bora comigo? A nossa xícara de café com leite de direito empresarial de hoje vai tratar de um artigo intitulado Codificação, Decodificação, Recodificação. A empresa no Código Civil Brasileiro, de autoria de Raquel Stein, publicado em 2006. E para isso a gente vai ter a alegria de contar com a participação da professora Winnie Caminha, que foi orientanda da própria professora Raquel Stein. Então conhece bem a autora, que eu espero conseguir em breve trazer para o nosso podcast. A professora Winnie possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Ceará, doutorado em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo e pós-doutorado pela Universidade de São Paulo também. É professora titular do programa de pós-graduação Estrito Censo da Universidade de Fortaleza e professora associada da Universidade Federal de Ceará. Professora Winnie, eu gostaria muito de te agradecer por participar do nosso podcast Por apresentar de um modo simples, curto e gostoso Esse tema das codificações em direito empresarial Oi Amanda, eu que agradeço o convite para participar deste podcast Que eu já conheço, já ouvi vários episódios E estou muito alegre e honrada em ter sido convidada E principalmente para comentar um artigo da minha querida orientadora de doutorado a professora Raquel Stein, e você sabe que o orientador é para sempre, né?
Então, ela vai sempre ser minha orientadora e uma enorme referência para mim em várias áreas do direito comercial e também a análise econômica do direito, que foi ela, inclusive, que me apresentou. E, mais especialmente ainda, para falar desse tema com relação à codificação, decodificação e recodificação, e que é um tema que, E dentre tantos que concordamos, eu e ela discordamos em alguns pontos. Então, muito obrigada novamente por me convidar. Professora Wynne, então quem é a professora Raquel Stein e qual que é a relevância dessa altura para o direito empresarial brasileiro? Bom, eu diria que eu sou um pouco parcial para responder, porque tenho um carinho muito especial pela professora Raquel, uma pessoa de personalidade muito forte, Mas, além do carinho que eu tenho por ela, tenho uma admiração acadêmica imensa. A professora Raquel, ela foi uma das primeiras professoras a trazer a abordagem da análise econômica para dentro das faculdades de direito.
E, sem sombra de dúvidas, posso dizer que foi ela que me apresentou a essa abordagem do direito que até hoje eu utilizo muito, tanto na academia como na prática. Então, uma autora bastante à frente do seu tempo, desde sempre ela me estimulou a não estudar só direito, a trazer outras disciplinas para dentro da minha tese, do meu trabalho. E, portanto, a professora Raquel para mim foi durante o doutorado e sempre será um exemplo e também uma pessoa por quem eu tenho um carinho enorme. Então, para a gente entender o artigo da professora Raquel Stein, quais que são esses momentos de codificação, de decodificação, de recodificação que são mencionados no artigo? Bom, a professora Raquel apresentou de maneira bastante didática alguns momentos pelos quais passaram as legislações, ainda passam, e linkou inclusive com alguns momentos históricos. Então, ela chama de época, era das codificações, também baseada muito no professor Natalino Irte, que ela cita bastante no artigo, aquela época em que as primeiras codificações, as grandes codificações surgiram juntamente com as revoluções que criaram os estados nacionais mais fortes, principalmente a Revolução Francesa.
Então, nessa época, a ideia dos códigos era trazer um conjunto de regras completo que preservasse a liberdade das pessoas em face de eventuais arbitrariedades. Então, a ideia de uma lei completa faria com que as pessoas estivessem menos expostas às subjetividades de um julgador ou de algum aplicador da lei, a depender do sistema em que esse código estivesse inserido. A decodificação não seria exatamente um contraponto aos códigos, mas a necessidade de complementação daqueles sistemas que supostamente seriam completos por meio de outras leis, elas chamam até de estatutos, como faz o Natalino Irte. Então, a própria dinâmica da economia acabou criando necessidades de legislação acerca de fatos, eventos sociais e mercados que não existiam anteriormente.
É muito fácil a gente pensar, se nós transportarmos aqui no Brasil, que apesar de nós termos um código civil, nós temos microsistemas como o sistema de direito do consumidor, nós temos o direito ambiental, nós temos o do mercado financeiro, de capitais. Então, é o que se chama de decodificação. E o artigo apresenta de maneira bastante didática exatamente a criação de estatutos próprios para microsistemas dentro do mercado. Já a recodificação poderia nomear três fenômenos. A reforma integral dos códigos, dos códigos anteriores, a reforma desses códigos ou mesmo a substituição, a recodificação, outro código que substituísse os códigos anteriores. Então esse movimento estaria sendo observado em várias partes do mundo e ela traz especificamente o caso do Brasil, que a gente substituiu o código de 1916 pelo de 2002, além de ter uma tentativa de unificação do direito das obrigações. Então, para a gente inserir esse artigo dentro do contexto Qual é a relevância desse artigo que foi escrito em 2006 No bojo da discussão sobre unificação parcial do direito privado Que conversa tanto com artigos clássicos, como de vivante Quanto com discussões muito atuais, como o projeto de novo código comercial que a gente teve, inclusive, um episódio comentado pelo professor Fabio Locoelho.
Bom, inicialmente a professora Raquel normalmente é muito acurada nas suas análises e ela fez aqui nesse artigo de uma maneira muito didática. Então, a primeira relevância é ele trazer de uma maneira didática e muito clara os momentos para que se identifiquem os fenômenos, porque eles normalmente não são uniformes. acontecem inicialmente em alguns países, depois em outros, mas você consegue ver realmente ciclos, tanto na economia, como na legislação, como na utilização de determinados princípios que estão na moda e depois são substituídos por outros, mas realmente é algo cíclico. Então ela traz de maneira muito clara, então o leitor se sente muito à vontade em situar a sua própria realidade dentro desses momentos. Ele traz um compilado também de alguns autores que fizeram essa reflexão anteriormente, como o professor Natalino Wirti, que eu já citei. E, ao mesmo tempo, situa essa discussão especificamente com relação ao Código Civil e algumas ponderações a quem se atribui a paternidade desse código, o professor Miguel Reale, dentro desse contexto.
Ou seja, ela faz uma análise desses momentos relativos às legislações, depois ela traz o Código Civil Brasileiro nas palavras e nas ideias do seu próprio ideólogo, professor Miguel Reale, e depois em seguida faz uma crítica exatamente ao teor das alterações no que diz respeito especialmente ao direito societário e também da mesma maneira a unificação ou tentativa de unificação do direito das obrigações. Então realmente é um artigo que eu considero primoroso, tanto pela forma clara como está escrito, como pela contribuição que traz bastante contextualizada com relação ao Código Civil. A gente sabe que, sobre esse tema de codificação no direito comercial, a gente tem posições conflitantes, posições divergentes entre os autores. Então, será que você pode explicar um pouquinho dessa divergência?
Quais são as posições? Como que os nossos alunos de graduação podem ler os artigos que eventualmente venham a ser publicados pelos autores no Brasil? Bom, realmente é um tema que desperta paixões para os dois lados, tanto daqueles que defendem uma nova legislação específica, um código comercial, como aqueles que não se agradam da ideia. E aqueles que não concordam com a ideia de um código comercial, aos quais eu não me filio, entendem que não seria adequado um novo código comercial por razões de duas ordens, uma formal e outra material. Há alguns que simplesmente rejeitam a ideia de um código, que entendem que a era das codificações já passou e que nós não deveríamos ter um código comercial. Então, independentemente de um juízo de valor sobre a qualidade do texto. E outros que não se agradam do texto que foi proposto, e não foi apenas um, para o Código Comercial.
Porque existiu um projeto inicial de 2011, que foi levado à Câmara dos Deputados, e existiu posteriormente um projeto levado ao Senado, em 2013. depois voltou-se a discutir o projeto da Câmara e em seguida voltou-se para o Senado sendo que a última versão do projeto da Câmara já caminhava bastante similar ao projeto que tramita no Senado. Então nós tivemos textos que ao longo do tempo foram convergindo para algo mais ou menos uniforme Não são iguais, claro, mas relativamente uniformes. Então, aqueles que defendem a criação de um novo código comercial o fazem também por duas razões, razões de duas ordens. Não são duas, mas são várias, mas de duas ordens. Uma realmente também formal, ou seja, o que significa um código, o que ele representa e especialmente o fato de nós não termos dentro do direito comercial, é algo que norteia a aplicação das regras entre empresários, das relações entre empresários.
Nós não temos esse microsistema, se é que se pode chamar de microsistema, mas se nós passamos por aquela era de decodificação, significa que nós temos princípios específicos nas relações consumeristas, nas relações trabalhistas, nas relações entre pessoas não empresárias, mas nós não temos para pessoas empresárias. Ainda sobre isso, eu particularmente entendo que não houve unificação nem do direito privado de jeito nenhum e nem mesmo do direito das obrigações, simplesmente porque não adianta tentar unificar algo que é em matéria diferente. As obrigações empresárias são realmente, devem ser tratadas de maneira diferente que as obrigações, por exemplo, entre duas pessoas civis. As consequências são diferentes, as alocações de riscos são diferentes, a própria simetria de conhecimentos, de técnicas, são diferentes nessas relações. Então, não funciona eu tentar aplicar os mesmos princípios norteadores quando da interpretação dessas relações. Então, esse seria um motivo de ordem material mesmo.
Então, você ter um código que traz princípios específicos e algumas regras específicas, deixando sempre, e essa sempre foi a ideia, e no direito comercial deve ser assim, de que a lei seja subsidiária à vontade das partes, ou seja, poucas regras de ordem pública e apenas princípios norteadores e regras que subsidiem as partes e tragam segurança jurídica, essa seria a ideia do Código Comercial. E agora, caminhando para o final, uma pergunta dessa terceira temporada, eu queria que você comentasse de algum tropeço na sua trajetória profissional e acadêmica, alguma coisa que não aconteceu como inicialmente planejado, mas que acabou sendo importante para a sua trajetória e que pode servir de inspiração para os alunos, para os ouvintes que têm o interesse em estudar, em trabalhar com direito empresarial no Brasil. Bom, eu mudei para São Paulo assim que eu me formei.
Então, eu entrei direto na pós-graduação, já comecei a trabalhar em escritórios, escritórios bem grandes, e me considerei extremamente bem-sucedida, até porque eu não conhecia ninguém. Eu fiz amigos ao longo dessa trajetória, grandes amigos queridos em São Paulo, alguns que nem moram mais em São Paulo, estão no exterior, mas que marcaram muito a minha vida. E eu não planejava, nunca planejei voltar para Fortaleza, que é a minha terra natal, onde eu fiz a graduação, e voltei por motivos pessoais. Eu realmente não tinha nenhuma família. em São Paulo, acabei casando e tendo dois filhos e eu queria muito que os meus filhos convivessem com a minha família eu acho muito importante isso eu não queria que eles crescessem sem conviver com os primos, filhos da minha irmã com os meus pais, que são os avós eu acho que isso é extremamente importante para o desenvolvimento então acabou que não era planejado eu voltei para Fortaleza sem ter nada muito certo na verdade nada certo, e acabou que se tornou uma coisa importante, porque a área de direitos societários, do mercado de capitais, que é de direito comercial de maneira geral, ela estava meio que abandonada aqui em Fortaleza, e até eu digo no Nordeste em geral.
E no final das contas, sem nenhuma falsa modéstia, eu acho que eu contribuí de alguma forma para que isso revivesse. Eu fico muito feliz em ver hoje alunos meus que estão seguindo por essa área, que fazem pós-graduação, tanto estrito como lato senso, tanto aqui no Ceará como em outros estados, em outros países, pessoas que trabalham efetivamente com essa área. tenho muito orgulho hoje de estar em um programa de mestrado e doutorado que é um dos únicos nota 6 do Brasil e ser professora da faculdade em que eu me formei, que é a Universidade Federal do Ceará. Então, pode inicialmente para mim ter sido muito difícil, até porque eu levo São Paulo no meu coração, eu sempre digo que eu sou uma cearense meio desnaturada, porque eu sou louca por São Paulo. Mas eu entendo que eu fiz a coisa certa e que no futuro, eventualmente, eu posso até voltar a morar lá. E por fim, então, quem que você gostaria de ouvir aqui no nosso podcast na próxima temporada?
Livro, texto, artigo, autor que já veio, autor clássico para ser comentado, quem que você gostaria de ouvir aqui na próxima? Bom, você já entrevistou aqui no seu podcast muitos dos meus grandes ídolos no direito comercial, episódios espetaculares eu até falei do professor Fabio Lhoa do Paulo Aragão, do Chico Mosnick da Paula Fordione realmente a Ana, a Frazão tem um time bastante estrelado acho que estou até meio perdida dentro dele mas uma sugestão que eu poderia te fazer é do João Ascioli que acabou de assumir a diretoria da CVM uma das diretorias da CVM e ele tem umas ideias bastante inovadoras acerca da própria regulação da CVM e da função da CVM. O primeiro voto dele já foi bastante polêmico. Eu li ontem, cheguei a ler ontem. Então, acho que seria uma entrevista bastante interessante para os ouvintes.
Professora Weine, muito obrigada por participar do nosso podcast, por apresentar de um modo simples, curto e gostoso esse tema tão relevante e atual quanto da codificação do direito comercial. Espero que seja a primeira de uma série de participações. Muito obrigada. Amanda, muito obrigada a você pelo convite. Foi uma honra, como eu falei, estar no meio de um time tão estrelado, de grandes ídolos meus do direito comercial. E, se for convidada, certamente participarei novamente. Então, um abraço, um abraço para todo mundo.