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Direito Empresarial Café com Leite

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#56 · 38 min

The Nature of the Firm. 1937

Bruno Meyerhof Salama

Obra de: Ronald Coase

#EP56: COASE, Ronald. The Nature of the Firm. 1937.

Ouça ou assista aqui mesmo:

Sobre o episódio

Bruno Salama comenta sobre teoria da firma

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Sejam bem-vindos à terceira temporada do podcast Direito Empresarial Café com Leite. É novo por aqui? Então deixa eu me apresentar. Eu sou Amanda Athayde, mineiro Norigem, com passagem São Paulo e Candanga de coração. Casada, mãe do Pedro de 4 anos. Pedro, até de Rivera, me deu minha linha. Do Lucas, de 2 anos. Lucas lindo. E tutora do Viralata Farofa. Sou professora doutora da Universidade de Brasília, UNB, dos cursos de Direito Empresarial, Concorrência, Comércio Internacional e Compliance. E esse é um podcast idealizado e planejado para as turmas da graduação em Direito Empresarial na UNB, nas disciplinas de Direito Comercial 1. A cada aula, um novo episódio sincroniza com o tema daquele dia. Mas o podcast não se restringe mais aos meus alunos, Pois todos os ouvintes, em quaisquer lugares do Brasil e do mundo, e em qualquer posição profissional que ocupem, poderão ter, com o nosso podcast, uma biblioteca virtual, em áudio gratuito, dos principais livros, capítulos ou trechos de livros, artigos acadêmicos essenciais para a compreensão do direito empresarial no Brasil.

Eu estou muito animada para tomar a próxima xícara de café com leite com vocês. Bora comigo? Essa xícara de café com leite de direito empresarial de hoje vai tratar de um artigo muito importante, intitulado The Nature of the Firm, de autoria de Ronald Coase, publicado em 1937. E para isso a gente vai ter a alegria de contar com a participação do professor Bruno Salama, comentando esse artigo tão relevante. O professor Bruno é professor na Universidade de Califórnia, em Berkeley, na Law School, na disciplina de Law and Economics 1 e 2, Monetary Law and Regulation, Law and Development, e nos anos anteriores também lecionou Law and Technology. Além disso, é professor e Senior Global Fellow da FGV Direito São Paulo, além de sócio do Salama Silva Filho. Professor Bruno, muito obrigada por ter aceitado o convite para participar mais uma vez do nosso podcast, por apresentar agora, de um modo simples, curto e gostoso, esse tema tão relevante que é o conceito da empresa para o direito comercial e para a economia.

Eu que agradeço. Eu vou tentar apresentar de um modo curto e simples. É um tema bem conceitual, um pouquinho árido. Vou fazer o que eu puder aqui. Maravilha. Tenho certeza que vai ser excelente esses melhores momentos de coisa aqui. Então, para a gente entender, começar do começo, quem foi, portanto, Ronald Coase, professor? Coase foi um economista inglês, depois radicado nos Estados Unidos, e as suas teorias foram muito influentes e ajudaram a fundar um campo que depois se tornou conhecido como Law and Economics, ou Análise Econômica do Direito, enfim, como queira chamar. Ele publicou uma porção de trabalhos ao longo da vida dele, mas dois se tornaram muito conhecidos. Um se chama A Teoria da Firma, do fim dos anos 30, se não me engano, 1937, e o outro se chama O Problema do Custo Social de 1960.

Ambos os textos estão entre os mais citados da história, textos de economistas. uma curiosidade interessante sobre o Kousa é que ele viveu mais de 100 anos ele viveu 103 e quando ele tinha 101 anos isso deve ter sido mais ou menos uns 10 anos atrás ele publicou o último livro dele que se chamava que se chama How China Became Capitalist Como a China se tornou capitalista é um livro muito interessante não acho que seja já o Kohl's no seu auge, mas aos 101 anos, é muito impressionante, e eu me lembro que na época que ele lançou o livro, eu ouvi, se não me engano, no YouTube, ou em algum podcast, uma entrevista dele sobre o livro dele, e é muito impressionante, porque ele não tinha mais ar para terminar as frases, às vezes, mas você sentia que quando o entrevistador, vamos dizer assim, o acossava um pouquinho, mas professor, o senhor não está dizendo isso, aquilo não é bem assim, e ele tinha aquela, ficou uma coisa, eu me lembro disso muito vivamente, uma vontade de contra-argumentar e de defender o ponto dele, que aos 101 anos me chamou muito a atenção.

Interessantíssima essa anedota também Ou seja, 101 anos publicando o livro Vida longa para a gente ainda Para escrever e publicar Se você quiser Então, para a gente entender um pouquinho Mais sobre esse primeiro artigo Da teoria da firma De que problema, então? Que trata a teoria da firma de Cousy? A teoria da firma trata do seguinte problema se os mercados estão disponíveis para quase tudo, por que organizar a produção dentro da firma? Ou seja, se a rigor eu posso, pela via contratual, das trocas voluntárias em mercado, conseguir qualquer coisa, o que explica a existência de organizações hierárquicas, como as firmas, as empresas, enfim? Se eu posso ter tudo no mercado, Por que é que eu vou organizar alguma coisa dentro de uma ordem hierárquica chamada firma?

A pergunta, então, ela se põe no seguinte plano. É o problema da organização da produção. Quer dizer, a divisão do trabalho não é clara nos limites da empresa ou da firma, enfim, da organização. Por exemplo, se eu faço, sei lá, sorvete, eu faço sorvete, então tá bom. O palito do sorvete, do picolé, será que eu devo fazer aqui ou será que eu devo comprar? E a embalagem, será que eu devo fazer a minha própria embalagem ou será que eu devo comprá-la? os funcionários, quais que eu devo ter como funcionários e quais que eu devo terceirizar. Quer dizer, esse é o problema. Não existe... O que é que explica que algumas atividades são trazidas para dentro da firma e outras não são? E veja, o mecanismo de coordenação de esforços é muito diferente, porque no mercado, quando uma atividade qualquer não é internalizada, então o que existe são as trocas voluntárias através do mecanismo de preços no mercado.

Eu compro, eu vendo, eu empresto, enfim. Agora, quando a atividade é trazida para dentro da firma, então a organização do trabalho já segue um padrão diferente, que é o padrão do direito societário ou do direito trabalhista, dependendo do que é que nós estejamos falando. Então, o problema é esse. Quer dizer, se o mercado existe para tudo, para quase tudo, e o mercado, aliás, permite especialização e, portanto, aumento da produtividade, por que é que nós precisamos das firmas? Essa é a pergunta genial do Coase nos anos 30. E para a gente entender, como que ele responde essa pergunta? Então, o que diz, então, a teoria da firma de Coase? Diz o seguinte, algumas atividades são trazidas para dentro da hierarquia, da organização, porque existem, na dicção do Coase, textualmente, o que ele disse é, existem custos de usar o sistema de preços.

Existem custos para usar o sistema de preços. Então, que custos são esses? Bom, o custo de descobrir qual preço será pago, o custo de negociar os contratos. Imagine que, por exemplo, eu vou, sei lá, terceirizar, eu vou terceirizar, enfim, uma atividade qualquer da produção. Digamos os advogados, eu posso ter o advogado interno, de dentro da empresa, portanto eu vou lhe pagar um salário e eu já sei que ele vai trabalhar, por exemplo, sei lá, 40 horas, né? Não é 40 horas por semana, então... Agora, se eu tenho que contratar um advogado cada vez que eu tenho um problema, então eu tenho que descobrir quanto que eu vou pagar, depois eu tenho que negociar os honorários, né? E existem o que ele chamava também de custos de incerteza, né? Quer dizer, será que eu vou conseguir? Será que... Enfim, existe... E o custo de monitoramento dos contratos, embora exista também, evidentemente, um custo de monitoramento do funcionário. Mas, em síntese, usar o mercado não é gratuito, do ponto de vista econômico.

Por quê? Porque existem custos para usar o sistema de preços, que é o que caracteriza os intercâmbios em mercado. Então, a resposta do Kohl é a seguinte. uma firma que ele define como uma organização sob a autoridade de um empreendedor, ele define, e a gente vai voltar, porque essa definição é revisitada ao longo do tempo, pelos críticos do Couso, mas ele define, para a sua primeira aproximação, a firma como uma organização sob a autoridade de um empreendedor. Então ele diz o seguinte, como existem custos para usar o sistema de preço, uma firma pode coordenar os recursos e os esforços e o tempo e minimizar o quê? Os custos de coordenação, que são aqueles custos para uso do sistema de preços. Agora, onde que continua a teoria dele?

A teoria dele continua assim, porque aí ele diz, bom, mas tem uma coisa, tem uma coisa, se existem os custos para usar o sistema de preços, e portanto se a firma é uma solução para mitigar esses custos, portanto organizar a produção dentro de uma hierarquia é uma alternativa à coordenação no sistema de preços, então por que é que a firma, a organização, a empresa, não vai expandir para sempre? E aí a resposta que ele dá é a seguinte, Porque da mesma forma que existem custos para uso do sistema de preços, existem custos para a coordenação dentro da firma. E os leitores do COUS, mais para frente, chamaram esses custos, essas fricções para a coordenação humana, seja dentro da organização, seja no mercado, chamaram essas fricções de custos de transação. Então, existem fricções para a organização da produção dentro da hierarquia. Então, a ideia do Coase é a seguinte, em algum momento, os custos de coordenação, de esforços, de trabalho, de tempo, dentro da hierarquia se tornam maiores do que os custos para a organização da produção, vamos dizer assim, atomizada em mercado.

Neste momento, neste momento, se determina o limite da firma, o que ele chamava de boundary of the firm. A partir do momento em que os custos de coordenação internos à empresa superam os custos de coordenação atomizada em mercado, Neste momento, a empresa decidirá, a partir daqui, eu já não faço mais. Eu vou fazer o sorvete, mas eu não vou fazer nem o palitinho e nem a embalagem. Então, qual que é a teoria da firma? A teoria da firma é a seguinte, os limites da firma dependem dos custos de transação. Os custos de transação determinam os limites da firma, os boundaries of the firm. Então ele diz, a firma vai se expandir até que os custos de organizar a próxima atividade dentro da firma se tornem iguais aos custos de realizar esta mesma atividade através de uma troca em mercado.

Deu para entender? Totalmente, totalmente. É o que a diferenciação que eles fazem de make it or buy. Make it or buy, exatamente. Essa dicotomia que a gente acaba vendo. É isso mesmo, é exatamente isso. Make it or buy. E nessa definição dos boundaries, a firma vai evoluindo ao longo dos anos e as atividades vão se tornando agora cada vez mais tecnológicas. Como que a gente vai vendo o tamanho, portanto, da firma com essa evolução da tecnologia ao longo dos anos? Isso. Então, o que o Coase diz é o seguinte, a priori, eu não tenho como saber se o advento de uma nova tecnologia trará os limites da firma, expandirá os limites da firma ou encolherá os limites da firma. porque geralmente uma nova tecnologia reduz os custos de transação tanto para a interação em mercado quanto para a interação dentro da hierarquia o exemplo que ele dava era o telefone então ele diz, bom, se eu tenho telefone talvez fique mais fácil agora eu ter, sei lá novas divisões dentro da minha empresa porque é mais fácil monitorar ao vivo o que o funcionário está fazendo aqui a colar, ou eventualmente até em outro país.

Por outro lado, o telefone também pode facilitar, sei lá, a contratação desta mesma atividade em mercado. Então, uma tecnologia a priori nem expande nem encolhe o tamanho da firma. O que depende, o que a nova tecnologia, o impacto da nova tecnologia sobre os limites da firma depende dos custos, depende de relativamente qual custo diminuirá mais, o custo da coordenação em mercado ou o custo da coordenação dentro da hierarquia. Então ele diz assim, a maioria das invenções vai diminuir tanto os custos de organizar a produção dentro da hierarquia, quanto os custos de coordenação através do mecanismo de preço. Nesses casos, se a invenção fará a firma se tornar maior ou menor, depende do efeito relativo da nova tecnologia sobre cada um desses custos. Então, por exemplo, o telefone, ele reduz os custos de uso do mecanismo de preço.

Se ele reduzir os custos do uso do mecanismo de preço mais do que reduzir os custos de organização, então ele terá o efeito de reduzir o tamanho da firma. Porque relativamente dentro da firma reduziu mais o custo do telefone. Reduziu mais, exatamente. E essa teoria de Kloos teve uma série de encadeamentos. Como você mencionou, professor, é um dos artigos mais citados e à base de muitas outras teorias. Houve desenvolvimentos, então, posteriores desse artigo de 1937. Autores, por exemplo, Alheim e Demsetz, em 1972, eles tiveram, eles trabalharam em cima dessa teoria, quais outros desenvolvimentos recentes que você poderia comentar para a gente? Então, a literatura dos Kousianos é gigantesca, eu não teria como nem dar a dimensão do temário todo que é coberto aqui para os nossos ouvintes, porque ela é uma literatura influente entre os advogados, vamos dizer, nas faculdades de direito, ela é influente nas faculdades de sociologia e principalmente nas faculdades de administração.

Quer dizer, existe na parte teórica, evidentemente. Então, a chamada literatura dos custos de transação é gigantesca. eu poderia tentar apontar alguns desenvolvimentos relevantes para a nossa turma aqui do direito. Então, eu vou tentar apresentar quatro deles da maneira mais simples que eu consigo. Então, o primeiro desenvolvimento crucial é justamente esse que você apontou, um trabalho clássico de Alckin e Demzatz, que são dois economistas da Universidade da Califórnia, no começo dos anos 70, 50 anos atrás. O que eles dizem? Eles falam assim, olha, Coase tinha definido a firma como uma organização com um líder, um indivíduo que exerce autoridade e esse indivíduo é um empreendedor. Então, os intercâmbios na firma se diferenciariam daqueles no mercado porque na firma há um sistema de ordens, de coerção, um sistema de poder.

Manda quem pode, obedece quem tem juízo. Ao passo que no mercado ocorreria um sistema de trocas consensuais. Essa é a divisão na cabeça do COUS com base no artigo de 37. E aí o que dizem o Alckmin e o Demisettes? Eles dizem, olha, essa distinção é uma, eles usam uma expressão, uma delusion, ou seja, é um delírio, é uma viagem, é uma, o que diferencia a firma, a coordenação na firma, a coordenação no mercado, não é de maneira nenhuma a existência de um sistema de comando versus de um sistema de preços. porque eles dizem o seguinte, olha, na firma as relações são contratuais também quer dizer, fica quem quer e quem não quer pode sair certo? então o que é que o que faz de uma firma uma firma? qual é a característica decisiva de uma firma se não o sistema de ordens?

e eles dizem o seguinte, é a produção em time em inglês team production, mas acho que aqui a tradução em português fica bem, a produção em time. O que é a produção em time? É aquela em que é impossível separar exatamente a contribuição de cada indivíduo para o ganho de todos. Então vamos pensar de novo no advogado da firma, o advogado do departamento jurídico da firma, ou o advogado da firma, ou o contador, ou a secretária, ou qualquer pessoa, certo? Qualquer um. Bom, vamos ficar com o advogado. Ele contribui para os lucros da firma, certo? Mas quanto exatamente? Não dá para medir exatamente qual é a contribuição para o total de resultado de cada uma das partes. O problema, então, da produção em time é que ela cria um incentivo para as pessoas empenharem baixo esforço. É aquilo que mais tarde, aliás, antes até, seria chamado de moral hazard, de risco moral.

Então, para ser breve, eu paro aqui. É um temário que tem relevância em várias áreas, na interpretação dos contratos de trabalho, na remuneração com ações e opções, nas estruturas de governança corporativa, uma opção de coisas que são do dia a dia do advogado, mas assim, esse é o primeiro desenvolvimento importante, ou o primeiro mais importante da teoria do Coase. Segundo desenvolvimento muito importante, crucial da teoria do Coase, veio pela mão de dois economistas também, um se chama Jensen e o outro se chama Macklin e eu resumo mais ou menos assim a crítica deles que eles fazem ao Kohl's eles dizem assim, olha, no modelo do Kohl's a firma tem um dono acontece que esse modelo talvez ele funcione muito bem para as empresas que tem realmente um dono mas e as empresas abertas, quer dizer, por exemplo, as empresas listadas em bolsas Nessas, um problema muito importante é que a separação entre o management e a ownership, ou seja, entre o administrador e a propriedade, é muito clara.

Quem tem a propriedade não necessariamente administra, quem administra não tem necessariamente a propriedade. Então, nessas empresas, o principal problema é aquilo que eles vão criar aqui, um conceito muito interessante, que são os custos de agência. A expressão é criação justo nesse artigo aqui que eu estou lhe falando, de Jensen e Macklin, que é de meados dos anos 70. Custos de agência. O que é que são os custos de agência? os custos de agência são as fricções que surgem no seio da empresa para que alguém faça algo que te beneficia então por exemplo, o administrador trabalha por um salário mas o lucro é do acionista isso pode fazer com que o administrador nem sempre tenha os melhores incentivos para gerar lucro para o acionista Ele pode estar interessado, por exemplo, na preservação do seu emprego.

Como é que se resolve? Bom, aqui o direito é fundamental. E a lei das S.A.s aqui, brasileira mesmo, nos ajuda. Ela usa uma formulação que é de qualquer direito societário. Que são a ideia dos deveres fiduciários. De lealdade com a companhia, de diligência e assim por diante. Então, esses deveres fiduciários são fundamentais para alinhar os interesses entre o agente e o principal. O principal quem é? É o sócio. O agente quem é? É o administrador. Essa é, assim, digamos, a primeira aproximação. De novo, eu vou parar aqui para não me estender. Tem uma opção de outros desdobramentos importantes. A teoria dos custos de transação de Oliver Williamson, Williamson, que tem um poder explicativo muito grande para uma porção de problemas, e o desenvolvimento da própria análise econômica do direito societário, mas eu vou pular.

Então, eu queria apontar aqui um terceiro desenvolvimento da teoria do Coase. Pelo menos eu enxergo dessa forma, que é a discussão sobre shareholder primacy, para falar de um tema que está muito na moda. É o princípio da primazia do acionista. o shareholder primacy, primazia do acionista. Então a pergunta é assim, que objetivos deve uma empresa perseguir? Bom, uma resposta é o lucro, claro, dentro das balizas legais, desde que ela cumpra todas as leis, pague os impostos, obedeça a regulação disso e daquilo, a empresa serve para dar lucro, certo? Esta é uma leitura. Agora, existe hoje, cada vez mais ganha força, é um movimento recente que propõe uma ideia um pouco diferente, que diz assim, olha, a empresa deve perseguir lucros e outros objetivos, independentemente de darem lucro ou não, e se derem prejuízo, paciência.

Por exemplo, os princípios do chamado ESG. então, será que a empresa deve perseguir estes objetivos? Ainda que isto não lhes traga lucro, porque veja bem, pode ser que os objetivos de ESG, todos eles, sejam uma nova, nada mais que uma nova técnica de administração, seja pela diversidade, seja pelo que for, pode ser que isso torne a empresa mais rentável, ou melhore sua imagem, enfim, seja lá o que for. Mas pode acontecer que não. Então, a pergunta que hoje é uma grande questão é o seguinte, será que a empresa deve perseguir objetivos de ESG, ainda que isto lhe traga prejuízo? Eu relaciono este tema com a teoria da firma do Coase da seguinte maneira. Você lembra que nós estávamos falando da teoria da agência, de Janssen e Macklin Então, qual que é o problema que o Janssen e o Macklin tem na cabeça?

Estou falando de meados dos anos 70, quando eles criaram a teoria da agência e tudo mais Então eles estão falando assim, olha, o problema é o seguinte Por causa dos custos de agência, que são na verdade uma manifestação de custos de transação em particular, não apenas, mas em particular da separação entre administração e propriedade, entre management e ownership, corre-se o risco de que a empresa seja ineficiente, ou seja, corre-se o risco de que a empresa não produza todo o lucro que poderia produzir. E dessa ótica, então, o direito, o direito societário em particular, deveria contribuir para que a empresa seja eficiente neste sentido muito específico, ou seja, produza o máximo de lucro dentro das bases da lei, gere o máximo de valor, pague o máximo de impostos, imposto de renda, digamos, imposto de lucro, seja lá o que for, mas produza o máximo de valor, produza o máximo, perfeito?

Gere lucro. A ideia moral por trás desta visão do Jensen e do Macklin é de que gerando lucro, a empresa gera retornos, inclusive para a sociedade como um todo. Mas os princípios da ESG põem em xeque esta visão, porque propõem que a empresa possa ter que fazer coisas que lhe gerem perdas. Então isso é, obviamente, pano para manga para os advogados. assim para não me estender vou parar por aqui isso são os três desenvolvimentos então que seriam possíveis mencionar aqui há muitos outros mas assim estou tentando pensar vamos dizer na nossa audiência aqueles que me parecem os mais interessantes maravilha para uma primeira aproximação Já tem aí pano para uma série de pesquisas, uma série para desenvolvimentos aqui, para outras conversas também posteriores.

E agora que a gente já consegue entender a teoria da firma, qual é o problema que visa ser endereçado, essas discussões tecnológicas, as discussões de repercussões com esses autores que foram mencionados. Caminhando, então, já para o final da nossa conversa, Uma pergunta específica agora da terceira temporada que eu acho que é interessante para os alunos, para os nossos ouvintes entenderem, é que as trajetórias não são necessariamente lineares. Então, se você puder compartilhar um pouco de algum tropeço, algum percalço que você tenha vivido na sua trajetória acadêmica, profissional, no Brasil, no exterior, alguma coisa que tenha dado, tenha tido um caminho diferente do que inicialmente você idealizou e como que isso foi relevante ou pode servir de alento aí, de inspiração, de torcida aí para os outros alunos e ouvintes também. Bom, uma primeira observação, né, que de um lado a gente nunca sabe onde a nossa sorte está, né, então às vezes vem uma coisa que, você imagina que não vai dar nada e acaba sendo ótimo, né?

E por outro lado, às vezes tem alguma coisa que você imagina, não, aqui tá resolvido, vai dar certo, já deu certo, é uma maravilha e tal, e dali, pumba, é onde vem o tropeço, né? Então, eu vou só contar uma de onde eu achava que ia ser um tropeço atrás do outro e não foi. Quando eu comecei a dar aula no Brasil, eu conto essa história no prefácio, no prefácio do, eu tenho um livro inclusive de acesso aberto que se chama Estudos em Direito e Economia se os seus ouvintes quiserem ouvir eles podem baixar de graça e eu conto isso logo no começo do livro que eu fui lecionar um curso de Direito e Economia na graduação em 1900 e não, perdão em 2007 que eu acho que foi o primeiro curso de Direito e Economia de análise econômica de direito numa graduação, embora não foi o primeiro numa faculdade de direito. E eu achei que ali, que os alunos iam me dar uma dor de cabeça horrível, que não iam entender, não iam gostar, iam ser contra, que os meus colegas iam ser contra, que a profissão jurídica ia ser contra, que ia ser uma bagunça, que seria um tropeço atrás do outro até dar tudo errado.

E não foi. claro que a gente sempre ninguém faz nada sem dar uns tantos murros em ponta de faca mas ali foi uma surpresa positiva porque eu achei que tinha tudo para dar errado e no fim das contas eu acho até que o brasileiro de maneira geral é um povo bastante aberto em muitos sentidos para outras ideias e tal não em tudo, mas me parece, pelo menos foi a impressão ali E por outro lado, os tropeços muitas vezes vêm dos lugares que você imagina que não vão vir, né? E a série de tropeços é enorme, são muitos e continuam acontecendo diariamente, né? Mas eu me lembro de uma história, eu me lembro de uma história que me marcou muito, sei lá, enfim, sempre me lembro dela eu comecei a estagiar ainda no segundo ano da faculdade e realmente olhando para trás, muito imaturo não sabia fazer nada, errava tudo e uma vez, na época, a gente não usava e-mail ainda era tudo com fax e o meu dia a dia era muito escrever os fax pro meu chefe, né, na época mandar pros clientes dele, né, e eu nunca vou esquecer o dia que eu mandei um fax de um documento sigiloso pro cliente errado, porque a gente pegava as minutas de fax e trocava o nome do cliente, trocava o texto mais ou menos e mandava, e eu esqueci de trocar, troquei tudo menos o número do telefone, né?

E mandei o documento para o cliente errado, né? Então, assim, na vida a gente tem que perdoar os outros, né? Que é muito difícil, né? Perdoar é uma coisa muito dura, muito difícil. Mas a gente tem que aprender a se perdoar também, né? Que também não é fácil. Isso fica marcado, você falando nisso. eu me lembro, eu era estagiária na CCI, na Câmara na Corte de Arbitragem, né, da CCI e tava organizando ajudando a organizar um evento e eu me lembro que eu mandei um e-mail e aí era de um nome difícil da pessoa e eu presumi, agora eu não vou lembrar se era um homem ou uma mulher não se lembra, mas eu presumi que era um gênero e era o outro e a pessoa me respondeu falando olá, muito obrigado pelo contato mas assim, você me chamou de mulher na verdade eu sou um homem, ou o contrário você me chamou de homem, na verdade eu sou uma mulher e depois disso eu falei, nunca mais presumirei pelo nome se a pessoa qual que é o como que eu vou chamá-la ali no e-mail, vou sempre pesquisar antes pra saber como que eu faço muitos dos problemas da vida são por atos, atitudes de má fé, de má vontade, de fazer o mal.

Isso existe, né? Mas existe também uma quantidade enorme de coisas, de problemas que são resultado de grandes mal entendidos, né? É, bem, pelo menos a pessoa foi super educada comigo, eu quase chorei de desespero, mas deu tudo certo ali. E agora para a gente chegar no final, quem que você gostaria de ouvir aqui, professor? Qual livro, qual texto? alguém que já tenha vindo que pode voltar de novo para reapresentar alguém que ainda não veio e que é um novo talento e que a gente precisa ouvir eu gostei muito de ler recentemente um livro de Osnida Silva Filho chamado Fundamentos do Direito Contratual Doutrina, Teoria e Imperia me pareceu um livro muito interessante e importante excelente sugestão pois eu tive a alegria de compartilhar se eu não me engano pelo menos uma disciplina durante o doutorado, então vai ser excelente tê-lo aqui na próxima temporada eu acho que é isso então, com isso a gente conclui a nossa conversa, queria te agradecer por participar mais uma vez do nosso podcast o professor Bruno, lembre-se já participou do episódio anterior tratando de e desconsideração da personalidade jurídica.

Então, já fica a recomendação para o episódio anterior também. Tomamos aí uma xícara de café com leite, então, Conexão Brasil-Estados Unidos. Muito bom. Um café tomados aí juntos. Muito obrigada mais uma vez pela sua presença, professor. Foi uma grande alegria. Fico à disposição. Um abraço.