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Direito Empresarial Café com Leite

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#59 · 36 min

Regulação da Atividade Econômica. 2021

Calixto Salomão Filho

#EP59: SALOMÃO FILHO, Calixto. Regulação da Atividade Econômica. 2021.

Ouça ou assista aqui mesmo:

Sobre o episódio

Calixto Salomão Filho comenta sobre a regulação da atividade econômica

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Olá, sejam bem-vindos à terceira temporada do podcast Direito Empresarial Café com Leite. É novo por aqui? Então deixa eu me apresentar. Eu sou Amanda Athayde, mineiro Norigem, com passagem São Paulo e Candanga de coração. Casada, mãe do Pedro de 4 anos. Pedro, até de Rivera, me deu uma linha. Do Lucas, de 2 anos. Lucas lindo. E tutora do Viralata Farofa. Sou professora doutora da Universidade de Brasília, UNB, dos cursos de Direito Empresarial, Concorrência, Comércio Internacional e Compliance. E esse é um podcast idealizado e planejado para as turmas da graduação em Direito Empresarial na UNB, nas disciplinas de Direito Comercial 1. A cada aula, um novo episódio sincroniza com o tema daquele dia. Mas o podcast não se restringe mais aos meus alunos, Pois todos os ouvintes, em quaisquer lugares do Brasil e do mundo, e em qualquer posição profissional que ocupem, poderão ter, com o nosso podcast, uma biblioteca virtual, em áudio gratuito, dos principais livros, capítulos ou trechos de livros, artigos acadêmicos essenciais para a compreensão do direito empresarial no Brasil.

Eu estou muito animada para tomar a próxima xícara de café com leite com vocês. Bora comigo? A nossa xícara de café com leite de direito empresarial de hoje vai tratar de mais um livro muito marcante na trajetória de muitos juristas da nova geração, que é o livro Regulação da Atividade Econômica, do professor Caliço Salomão Filho, cuja nova edição foi publicada agora, muito recentemente, em 2021. E para isso a gente vai ter a alegria de contar com a participação, mais uma vez, do próprio autor, o professor Caliço Salomão Filho. O professor Calixto já participou do nosso podcast, então fica a dica. Quem ainda não ouviu, vai no episódio anterior para aproveitar bastante a presença do professor Calixto aqui no nosso podcast. O professor Calixto, ele ingressou na Faculdade de Direito do Largo São Francisco em 84, ano da promulgação da atual Constituição Federal, em 88, e concluiu o curso de Direito. Já no ano seguinte, foi para Roma, onde iniciou sua pós-graduação na Università dell'Estudio La Sapienza Concluiu sua tese de doutorado em 92, obtese pela Libre Docencia em 1996 Pela Faculdade de Direito da USP, com a tese Análise Jurídica do Poder Econômico dos Mercados Uma Perspectiva Atual Foi visitar em Fallonar, Yale Law School e no Max Planck Institute Em diversos períodos dos anos 90 Em 2002, passou no concurso de professor titular da Faculdade de Direito da USP, ministrando aulas de Direito Comercial e Concorrencial.

Foi convidada a lecionar também na renomada Sciences Po, em Paris, em 2006, onde lecionou até hoje. Também lecionou em 2017 na Yale Law School como Visiting Professor e, buscando aproximar a teoria e a prática jurídica da Faculdade de Direito da USP, criou o Grupo Direito e Pobreza, cujo objetivo é estudar a evolução histórica da pobreza no Brasil e as estruturas jurídicas e econômicas que a influenciaram. Frutos desses grupos de pesquisa, a gente tem uma série de outros resultados. Já tivemos a participação da professora Lilian Sintra, que participou do grupo de estudos com o professor Caliço Salomão, e também do professor Carlos Portugal Gouveia, que também já tem episódio aqui no nosso podcast. O professor Caliço é autor de várias obras em direito comercial e concorrencial e teoria geral do poder econômico no Brasil e no exterior. Então, professor Calixto, eu queria te agradecer muito por participar mais uma vez do nosso podcast e por apresentar de um modo simples, curto e gostoso esse tema da regulação da atividade econômica. Obrigado você, Amanda, pelo convite. É sempre um enorme prazer estar aqui com vocês.

Muito obrigada, professor. Eu fico realmente muito, muito feliz de tê-lo aqui, porque o senhor sabe bem, mas a gente não custa lembrar que marca a trajetória de muita gente e tê-lo aqui falando e perpetuando as suas ideias é uma honra muito grande. E para a gente começar, então, por onde a gente normalmente gosta de começar. De onde que surgiu a sua inquietação que te levou a querer escrever esse livro pela primeira vez, desde a primeira edição, da Regulação da Atividade Econômica, Princípios e Fundamentos? Então, Amanda, essa é uma pergunta interessante, que me faz pensar, até me leva ao passado de volta. A inquietação, a minha inquietação básica, eu acho que a inquietação que marca a minha trajetória de pesquisa é a inquietação com o poder, com o poder econômico, com o excesso de poder. Isso é uma coisa que sempre me incomodou. Eu primeiro escrevi os livros de antitrust, Mas eu sempre achei que não era suficiente, porque eu acho que o poder econômico é um bicho tão grande, é algo tão forte, algo que substitui o direito numa tal intensidade, substitui mesmo onde está o poder, não está o direito, que ele não pode ser controlado só por uma legislação que limite o poder econômico, mas a própria regulação setorial tem que controlá-lo, às vezes sendo mais intensa que o antitruste, às vezes trazendo outras regras que não o antitruste.

Então, a minha preocupação é com o controle dos mercados, particularmente com o controle, para mim, de uma marcha que é quase que necessária nos mercados não regulados, não controlados, que é no sentido do aumento de poder. então é quase que uma consequência um segmento das minhas preocupações com o poder econômico sabe Amanda? Interessante isso, perceber a evolução da trajetória acadêmica, então primeiros livros de Atitrush que são super marcantes posso dizer por mim mesmo que o livro do senhor, assim como da professora Paula marcam uma série de pessoas na construção acadêmica perceber que a evolução do nosso próprio raciocínio vai avançando para perceber outras necessidades de acadêmicas. Então, para a gente entender, também a gente teve uma nova edição agora em 2021. O que aconteceu ao longo dos anos com as evoluções?

O que tem de novo? O que tem de mais atual nessa última edição em 2021? A gente, da vez passada, no episódio do novo direito societário, a gente percebeu aquela inclusão sobre os temas de eficácia, de sustentabilidade, como sendo as novidades dessa última edição. O que a gente pode esperar de novo? Quem ainda não adquiriu esse último livro, o que vai ter de novo nessa última edição? Então, o direito e a sociedade, geralmente, é um laboratório para as coisas que a gente escreve. O que aconteceu nos últimos dez anos? eu fiquei algum tempo sem querer fazer novas edições, exatamente porque queria evoluir os meus minhas considerações meu raciocínio sobre isso e aconteceram várias coisas, várias disfunções graves do funcionamento do mercado eu me concentrei em duas vamos dizer assim que são basicamente duas Uma delas, quer dizer, são duas internacionais, mas com características também bem brasileiras.

E, sobretudo, com respostas regulatórias, ou falta de resposta regulatória, bem ligada à nossa realidade. Que a primeira é a questão da corrupção. E por que a corrupção? Porque eu acho que a nossa resposta regulatória foi muito, muito falha. quando eu falo resposta regulatória é a forma que nós aplicamos o que nós tínhamos, não necessariamente se precisávamos ter coisa melhor, nós tínhamos e temos leis setoriais leis antitruste lei anticorrupção que nos permitiam rearrumar todo o setor de infraestrutura, não o fizemos, não aplicamos a regulação que nos permitia por exemplo, determinar a cisão das companhias envolvidas naqueles atos. O próprio direito antitrust permitiria isso em certas situações de recorrente abuso. Regulações setoriais também permitiriam isso, nós não o fizemos.

Então, o capítulo 4, ele traz uma reflexão sobre a desconcentração estrutural em mercados em que uma regulação de comportamento já claramente não funciona mais, e refletindo em específico sobre o problema da corrupção. E o segundo grupo de reflexões é sobre o que deve ser feito em matéria de meio ambiente, que é uma outra, na minha opinião, é uma outra reflexão importante dos nossos tempos, de uma mudança importante desses últimos 30 anos, mas dos últimos 10 com mais intensidade, que nos leva a fazer a seguinte pergunta. Bom, mas como é que eu vou regular o meio ambiente de uma forma eficaz? Eu, particularmente, Amanda, não acredito muito nas regras indutivas. Então, mercados de carbono, por uma razão simples. Eu acho que essas regras indutivas, elas estimulam o comportamento individualista. Então, eu não vou melhorar o meu print de carbono ou as minhas emissões, porque o outro vai melhorar e eu vou comprar dele.

Então, isso estimula uma espécie de free riding ambiental, sabe? Então, eu acho que esse tipo de regulação funciona pouco. E aí eu dou algumas sugestões de como isso pode ser feito e eu acho que é basicamente questão de intervenções estruturais mais intensas. Mas é isso. Eu acho que, além das atualizações pontuais, basicamente as novidades se relacionam a esses dois temas que talvez tenham sido os grandes temas dos últimos 10 anos, o problema da corrupção e o problema da regulação ambiental. Interessantíssimo. E também percebendo o processo de atualização. Eu tive agora a minha primeira experiência de atualizar um livro, o meu Manual dos Acordos de Lenência, no Brasil. E eu fiz isso depois de dois anos porque teve muita coisa em Acordos de Lenência acontecendo nos últimos dois anos.

e nesses dois anos acabaram que cresceram 200 páginas do livro falei, meu Deus do céu, não é possível que isso vai acontecer então eu imagino essa vontade de querer escrever e atualizar e ao mesmo tempo essa necessidade de maturação eu acho isso belíssimo porque vai maturando as próprias ideias a graduação, a pós, a vida profissional o mundo vai dando essas sinalizações do que precisa ser atualizado no livro, novas reflexões. Então, obrigada por compartilhar com a gente esse esforço de atualização com base nos últimos dez anos. E para a gente entender, então, o livro, será que você pode apresentar para a gente um pouco do livro? Eu já disse as principais atualizações dos capítulos referentes à corrupção e à meio ambiente, mas será que você pode explicar um pouco a espinha dorsal do livro? Quais que são as principais propostas, então, para a regulação da atividade econômica no Brasil? Posso? Não é tão simples, ou não sei se eu talvez não saiba, não consiga explicar de forma tão simples, mas eu vou tentar aqui.

Olha, a minha convicção mais profunda é que a regulação, como o antitruste, mas mais intensamente ainda a regulação, porque ela tem instrumentos para tanto, deveria ser direcionada a criar uma democracia econômica. O que eu quero dizer com esse termo? Nós falamos muito em democracia na esfera política, ou seja, a capacidade de todos, eu não pré-defino necessariamente quais são os resultados, eu permito que todos participem. E na esfera econômica, será que não deve haver uma, será que não é possível haver uma votação? Já houve muito debate sobre isso entre economistas da chamada teoria da public choice. É possível haver uma escolha pública de quais são os objetivos econômicos?

E eu acho que isso só é possível... Ou seja, eu não posso saber o que é melhor produzir mais energia ou eu não posso saber ex-ante o que é necessariamente melhor num determinado caso. Bom, mas eu estou precisando produzir mais energia, mas ao mesmo tempo eu preciso preservar o meio ambiente. Como é que eu coaduno essas duas coisas? Vai vir um iluminado e me dizer como é que as coisas se coadunam? Ou eu vou reunir todos os interessados? Eu vou limitar o poder econômico para que alguém não possa determinar isso? E todos os interessados, as comunidades, Vão poder participar dessa regulação, nessa agência, sem que um poder econômico determine e capture essa agência ou esse legislador. E ele, com essa participação, vai conseguir se aproximar de uma regulação no interesse de todos. Eu acho que essa é a regulação mais passível de dar certo. direcionada a criar as condições para uma democracia econômica, que não haja dominação, que não haja prevalência de interesses e captura por interesses, e que haja participação dos vários interessados.

Nós não estamos acostumados com isso. Os índices de participação nas nossas regras emanadas de agências, mesmo nas leis, se você vai ver quem participa em consulta pública, Geralmente são só as empresas interessadas, pois nós precisamos criar instrumentos para tanto. Então, eu acho... Nos anos 50 houve isso na esfera da teoria geral do direito, embaixo de um guarda-chuva chamado yusrealismo. Você tentar não predefinir as soluções, mas criar condições de participação. Nunca foi feito mesmo em matéria de direito econômico. em direito empresarial. É esse o meu objetivo e a minha proposta no livro. Não só nesse livro, mas em outros artigos. Mas é essa a proposta. Eu sei que foi meio longo, mas eu não sei se deu para entender, mas é isso. Deu sim. E eu fico pensando aqui, refletindo alto junto com o senhor. A gente tem essa proposta de criação de uma democracia econômica sobre os meios concretos para viabilizar isso.

A gente tem aquela lógica de democracia acionária que o Galgano já trouxe e que veio ao longo do tempo tendo as suas mitigações. Aqui no Brasil também tem algumas discussões a respeito disso, sobre ações preferenciais, questões agora de voto plural, votos múltiplos, uma série de preocupações que a gente vai ter a preocupação com o minoritário o direito societário vindo a trazer essa preocupação com o minoritário. E aí, a minha pergunta é quais são as reflexões que o senhor tem tido sobre formas de viabilizar isso? Porque se no direito societário a gente já vai ter aqueles que são diretamente interessados naquele tema e que vão ser financeiramente impactados, eles não necessariamente vão conseguir participar ou mesmo ter o seu direito, a sua vontade prevalente. Então, ali com a preocupação dos minoritários. O mesmo vai se aplicar numa medida ainda maior, numa proporção ainda maior, com a participação da sociedade, né? Nessas discussões que vão impactar a regulação.

Então, quais poderiam ser esses instrumentos para viabilizar a inserção dessas pessoas? E aí, fazendo uma analogia com muitas aspas, dos minoritários, que não vão ser minoritários, vão ser minoritários em termos de poder, não em termos quantitativos, mas como que seria possível essa inclusão, já que os instrumentos que hoje estão previstos de consulta pública, de audiência pública, eventualmente, não tem conseguido trazer, talvez, essa repercussão e os interesses das associações e das empresas, em especial das de grande porte, porque às vezes a gente vê divergências entre empresas nas próprias associações, sendo que muitas vezes os interesses das maiores empresas acabam prevalecendo em detrimento das menores empresas, ou seja, mesmo dentro daquelas que possuem poder econômico, pode haver uma prevalência do maior poder econômico relativo. Então, como, se o senhor conseguiu ao longo do tempo refletir sobre formas de implementação e quais que são os resultados esperados, na medida em que essas pessoas conseguissem entrar, o que a gente teria como resultado melhor do que a gente tem hoje com essa situação, sem a inserção, sem a participação dessas pessoas que são interessadas e impactadas pelas tomadas de decisão regulatórias?

Ótima pergunta, Amanda. Deixa eu seguir na sua analogia, porque ela é interessante. Se você compara o ativismo societário nas assembleias, eu não estou nem falando de litijosidade necessariamente, que é um outro termo, mas eu estou falando de nas assembleias. Na realidade, a americana com a brasileira é muito maior na americana. Tem algumas razões para isso, culturais, mas uma delas é que ali não existe poder econômico concentrado. Quando você é uma minoria e você sabe que a sua voz pode até ser ouvida, mas ela não vai prevalecer, o seu estímulo a participar é menor. Então, saindo do direito societário para o direito regulatório, é fundamental para essa visão de democracia econômica, que é um dos centros desse livro, é que a regulação induza ou imponha a quebra dos centros de poder econômico, dos monopólios e dos oligopólios. Se a gente, às vezes, objetiva isso dentro das empresas, no direito societário, o objetivo da regulação externa precisa ser esse para dar para começar a jogar, para dar para começar a participar.

É preciso que todo mundo esteja, não numa igualdade absoluta de condições, mas sem a dominação de um ou alguns agentes. Então, você falou isso na sua própria pergunta, Então, se a gente parte de uma situação de absoluta descompasso, desequilíbrio entre os poderes, não dá para ter participação. Então, um dos grandes problemas das nossas consultas públicas é que a sociedade civil nem se organiza, porque ela sabe ou intui o domínio dos monopolistas ou dos oligopolistas sobre essa regulação. Agora, é claro, isso é justificativa por si só? Não, nós precisamos, e isso falta no Brasil, de mais organização da sociedade civil para participar dessas consultas públicas. Precisamos disso, e mesmo não é só a regulação via agência, é mesmo no legislativo também. A participação é pequena, nós precisamos de mais organização da sociedade civil.

Eu acho que nós aplicando os princípios constitucionais e legais e a regulação já existente para limitar o poder econômico, para criar um campo mais equânime de participação, isso ajudaria. E eu repito, Amanda, nós temos esses instrumentos. O que não aconteceu na luta anticorrupção, que hoje a gente vê que foi bem limitada para dizer o mínimo, o que não aconteceu foi utilizar os instrumentos legais disponíveis, ou se utilizou numa proporção muito, muito pequena. Portanto, nós temos os instrumentos legais, mas não combatemos o poder econômico. Feito isso, eu acho que o segundo passo seria estimular a participação. O segundo passo seria não ser passivo nas consultas públicas. Fazer como o Cade às vezes faz em grandes concentrações.

Mandar ofícios para determinadas associações de consumidores, de interessados, pedindo a manifestação naquilo, sabe? então existem vários passos para que essa aspas, essa ideia que é utópica mas nem tanto assim de criação de uma maior democracia em matéria de regulação econômica de uma democracia econômica se consubstancie e eu dei alguns exemplos para você é super interessante entender de dentro como que o senhor raciocina e escreve, fica sempre muito mais gostoso, né? A gente lê o livro, tendo a oportunidade de conversar e ouvi-lo. É interessante nesse ponto, e aí eu queria fazer uma última pergunta ainda sobre essa parte das propostas, antes da gente caminhar aí para o final da conversa. Sobre um dos pontos, né, da proposta, é justamente a regulação, e aí, tomando aqui minhas notas, é que a regulação induza, né, ou impõe a quebra dos centros de poder.

E um dos... dos instrumentos para isso, ele está previsto na lei do Cade, ali na ação de ativos, por exemplo, isso está previsto também na regulação econômica. E aí eu já dou aqui um spoiler, eu acabei de organizar um livro, está prestes a ser publicado, justamente sobre o artigo 38 da lei do Cade, que é sobre penas não pecuniárias, então todas as penas que não envolvam multa, e a gente fez um artigo para cada inciso, analisando toda a experiência internacional a respeito daquela pena específica e toda a análise da jurisprudência pretérita do Cade desde 2012 a 2021 sobre a utilização de cada um desses incisos tanto qualitativamente quanto quantitativamente. Então está super interessante para a gente poder discutir então acho que é pano para manga para muita conversa depois. Especificamente sobre esse inciso da alienação de ativos a gente tem um precedente do Cade em que isso foi implementado que é o caso do cartel do cimento, que é bem famoso, em que foi realizada essa alienação de ativos.

Não foi ali uma cisão da empresa, mas houve alienação de algumas plantas. Mas a gente tem uma série de outras penas não pecuniárias, já pensando aqui mais amplo nessa expressão, quebra de centros de poder. Então, tem algumas penalidades que não aplicadas pelo Cade, mas aplicadas por outras autoridades, que teve recentemente, agora não vou me lembrar no detalhe, mas afastando, por exemplo, se eu não me engano, foram administradores de determinadas empresas que estavam envolvidos em prática de corrupção. Se eu não me engano, houve dois casos. Um caso que era de corrupção e o outro caso que era relativo a mercado de capitais. E essas decisões de afastamento foram, posteriormente, revertidas no judiciário. Então, dizendo que, no fim das contas, as autoridades públicas estavam avançando demais em suas esferas e que ali teria um choque, vamos dizer, entre o direito antitruste, o direito da regulação, o direito, qualquer que seja o ramo que venha a impor essa penalidade, e um segundo o próprio direito societário, os direitos ali daqueles envolvidos, sejam eles sócios, sejam eles acionistas controladores, sejam eles administradores.

Como fazer esse embate diante do fato de que serão decisões administrativas que vão ser submetidas ao crivo também do judiciário? Então, Amanda, é por isso que é tão importante o programa, por isso que a nossa função letiva, a sua função como divulgadora de ideias com esses podcasts é tão importante, porque você tocou num ponto fundamental. A gente pode ter as melhores leis do mundo, se a gente não tiver as pessoas dispostas a aplicar essas leis, não se aplica. Bom tempo antes do início da Lava Jato, eu fui convidado para um debate sobre questão anticorrupção, e eu lembro que eu falei, olha, para que a nossa política anticorrupção? Isso antes do início da Lava Jato, bom tempo, já faz muito tempo isso, Porque a nossa política anticorrupção não parece uma bomba de hidrogênio, que pega as pessoas e preserve o patrimônio. Ela precisa estar disposta a intervir nos centros de poder, alienando o controle, cindindo as companhias.

Em outros países isso é feito sem nenhum temor. Aliás, é feito com menos temor. a intervenção patrimonial do que a pessoal, do que a penal. Nós fizemos ao contrário e parece que deu errado os dois lados. Então, por exemplo, se no setor de infraestrutura, lá no início, nós tivéssemos feito que a lei anticorrupção permite alienar o controle, colocado o controle das empresas envolvidas em venda, feito a pressão do controle para pagamento das multas e vendido, talvez a infraestrutura não tivesse parado por tantos anos, talvez essas empresas já tivessem em funcionamento. Talvez as regras administrativas de impossibilidade de participação e licitações pudessem ter sido levantadas antes, porque seriam empresas renovadas.

Não adianta que no Brasil a empresa se renova, só quando muda elas são muito concentradas na cúpula. Então, talvez nós estivéssemos contando uma história diferente. A gente está muito acostumado a ver efeitos de políticas econômicas diversas e avaliar. E tem o mau costume de não avaliar efeitos de políticas jurídicas diversas. talvez a gente tivesse uma situação econômica completamente diferente se a nossa política jurídica tivesse sido uns 8, 10 anos para trás diferente da que foi. Muito interessante, mais uma vez, essa análise de políticas jurídicas, bem interessante, porque a gente sempre ouve, fica ouvindo falar análise de política econômica, quais foram os resultados. E são esses esforços, às vezes, de uma análise expost, mas voltada para um fundamento jurídico. Bem legal. Acho que então para a gente começar a caminhar para o final da nossa conversa. Uma pergunta agora específica da terceira temporada, então muda com relação ao nosso episódio anterior.

Eu queria que o senhor contasse um pouquinho da sua trajetória profissional, acadêmica, alguma coisa que tenha sido um tropeço, algo que não saiu conforme inicialmente planejado, planejado, mas que foi relevante para a sua trajetória, para quem o senhor é hoje, para onde o senhor está hoje, para que a gente possa ter uma maior aproximação dos alunos da graduação, da POS, dos nossos ouvintes, que certamente vão ter altos e baixos nas suas respectivas vidas. Claro. Eu não sei se é um tropeço, porque é uma coisa que eu ouço tropeços, porque é algo que eu avaliei como algo que eu devia fazer na época e continuo avaliando. Mas, enfim, inúmeras vezes eu me vi na situação de negar convites para participar de aceitar cargos públicos, inclusive elevados, ou continuar em determinadas estruturas societárias, em escritório. E sempre, ainda que isso tenha me feito abrir mão, talvez, de situações de maior poder, talvez de situações de maior ganho, sempre o que me justificou fazer isso foi garantir a independência de pensamento e olha, não me arrependo nem um pouco nem um pouco porque pelo menos enfim, pelo menos eu aplico isso pra mim prefiro não fazer julgamentos, mas eu aplico isso pra mim eu acho que pra alguém que tem um interesse pela vida acadêmica pelas ideias, garantir a sua independência é a coisa mais importante do mundo.

E, já que você me falou para os jovens, eu acho que, a longo prazo, essa garantia de independência, qualquer que seja a profissão, dá uma alegria tão grande, sabe? E mesmo fazendo olhar retrospectivamente, é como se ela limpasse qualquer sentimento de ah, eu poderia ter feito de outra maneira. Não, eu não poderia, porque eu queria garantir essa independência. Então, eu não sei, é esse o depoimento que eu daria. Excelente. Eu acho que é muito coerente com tudo que a gente conversou, justamente essa maturação, o passo, essa continuidade do raciocínio do senhor que vem sendo apresentado nas constantes obras, artigos, livros que o senhor publica. E por fim, aquela pergunta que a gente sempre faz, quem que o senhor gostaria de ouvir, ouvir novamente novas pessoas, ainda que difíceis de conseguir, quem que eu devo correr atrás para entrevistar aqui para a próxima temporada do podcast?

Bom, para ser bem... Se eu voltar outras vezes, eu prometo que geograficamente, toda vez eu procurarei variar. E para a gente não ser barris, na primeira vez eu fiz uma sugestão de um professor norte-americano, agora eu vou fazer de um professor indiano, o professor Amartya Sen, que ele também, não fácil de conseguir, famosíssimo, mas que tem uma reflexão muito interessante exatamente sobre a possibilidade de escolha social, que eu falava agora há pouco um artigo, bom, são vários os livros interessantes dele e fundamentais, mas eu sobre esse tópico o artigo The Possibility of Social Choice, que está na American Economic Review lá de 1999 é muito, muito interessante então se você conseguir, eu sei que ele às vezes ele é ele é acessível por alguns meses, depois some completamente já é uma pessoa de idade também mas vale a pena tentar Amanda, então fica aí a minha sugestão e prometo que numa próxima eu chegarei de volta saímos da América fomos pra Ásia e voltaremos mais pra perto pro Brasil na terceira em alguma sugestão perfeito, anotadíssimo ainda que eu não consiga trazê-lo eu posso trazer alguém pra comentar o artigo, então fica um pouquinho mais fácil da gente fazer assim mas eu acho que com isso a gente conclui a nossa conversa agradecendo mais uma vez enormemente pela sua presença, professora, é sempre uma alegria muito, muito grande ouvi-lo, ter oportunidade de ecoar a voz do senhor para os nossos ouvintes também.

Obrigada, espero que aí seja a segunda participação, na terceira já vai poder pedir música, já vai poder fazer o que aqui já tem cadeira cativa, vai poder pedir música, mudar a vinheta, o que quiser, que já é figurinha garantida. Muito obrigada, professor. Muito obrigado. Eu que agradeço. É um prazer estar com vocês e participar desse seu instrumento importante de difusão de ideias da banda.