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Direito Empresarial Café com Leite

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#60 · 24 min

Aviamento: a métrica do sucesso empresarial. Jus Navigandi (Online), v. 6506, p. 01-04, 2021

Fábio Bellote Gomes

#EP60: GOMES, Fábio Bellote. Aviamento: a métrica do sucesso empresarial. Jus Navigandi (Online), v. 6506, p. 01-04, 2021.

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Sobre o episódio

Fábio Bellote Gomes comenta sobre aviamento do estabelecimento empresarial

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Olá! Sejam bem-vindos à terceira temporada do podcast Direito Empresarial Café com Leite. É novo por aqui? Então deixa eu me apresentar. Eu sou Amanda Athayde Mineiro Norigem com passagem São Paulo e Candanga de coração. Casada mãe do Pedro de 4 anos, do Lucas de 2 anos e tutora do Viralata Farofa. Sou professora doutora da Universidade de Brasília, UNB, dos cursos de Direito Empresarial, Concorrência, Comércio Internacional e Compliance. E esse é um podcast idealizado e planejado para as turmas da graduação em Direito Empresarial na UNB, nas disciplinas de Direito Comercial 1. A cada aula, um novo episódio sincroniza com o tema daquele dia. Mas o podcast não se restringe mais aos meus alunos, Pois todos os ouvintes, em quaisquer lugares do Brasil e do mundo, e em qualquer posição profissional que ocupem, poderão ter, com o nosso podcast, uma biblioteca virtual, em áudio gratuito, dos principais livros, capítulos ou trechos de livros, artigos acadêmicos essenciais para a compreensão do direito empresarial no Brasil.

Eu estou muito animada para tomar a próxima xícara de café com leite com vocês. Bora comigo? A nossa xícara de café com leite de direito empresarial de hoje vai tratar de um artigo publicado bastante recentemente, em 2021, intitulado Aviamento, a métrica do sucesso empresarial, de autoria de Fábio Belotti Gomes. E para isso a gente vai ter a alegria de contar com a participação do próprio autor, o professor Fábio Belotti Gomes. O professor Fábio é doutor em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da USP, mestre em Direito Comercial também pela Faculdade de Direito da USP e bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da USP também. É professor titular no curso de Direito da Universidade Paulista, Unip, coordenador do curso de pós-graduação em Direito de Negócios e empresarial corporativo também da Universidade Paulista, Unip. É advogado de empresas em São Paulo. Professor Fábio, muito obrigada por ter aceitado o convite para participar do nosso podcast e por apresentar de um modo simples, curto e gostoso esse tema do aviamento.

Eu é que agradeço, professora Amanda. É um prazer muito grande estar aqui, podendo discutir aqui um tema muito interessante, direito empresarial. Então, uma pergunta que eu sempre gosto de começar. De onde que surgiu esse tema para esse artigo? De onde que surgiu essa sua inquietação, a sua vontade de escrever e publicar sobre esse tema? Pois bem, eu sou professor de Direito Empresarial há mais de 22 anos, prioritariamente na graduação e mais, diria, com menor intensidade na pós-graduação. E na graduação nós lidamos com praticamente o primeiro degrau da formação jurídica e temos a oportunidade acadêmica de debater, discutir, eu diria, todas as etapas de formação da empresa, sendo que eu particularmente tenho um interesse muito grande, um carinho muito grande pela teoria geral da empresa. gosto muito dessa parte introdutória, ainda que, claro, lecione todos os módulos de direito empresarial e goste de todos os módulos, até porque tem um manual de direito empresarial também que aborda todos os módulos da matéria, porém, a teoria da empresa, desde a época em que eu era estudante, sempre me atraiu.

E dentre os tópicos da teoria da empresa, a temática do estabelecimento empresarial sempre me fascinou, porque o estabelecimento é o cerne, efetivamente, ao coração da atividade empresarial, e a partir daí que surgiu a ideia, justamente, até por ser um tema, eu considero inesgotável, a temática do estabelecimento, que surgiu a ideia de escrever esse artigo especificamente focado no aviamento dentro de uma visão, eu diria, contemporânea. Excelente. Então, para a gente começar a entender e começar a colocar as primeiras bases, Assim como, senhor professor, posso dizer que também sou uma apaixonada pela disciplina de teoria geral da empresa. Então justamente essa disciplina de comercial, uma que me deu um insight para elaborar esse podcast para tentar apresentar, fazer um primeiro contato de aproximação, quem sabe aí causar uma paixão nos alunos da graduação. Então, para a gente entender do começo, o que é o aviamento e por que esse tema é tão relevante para o conceito de estabelecimento empresarial que o senhor já mencionou, que consiste aí, tentando entrar um pouco também nos clássicos, nessa comparação, no perfil objetivo da empresa, nos termos do Ascuin.

Pois bem, vamos começar com uma definição básica. O que é um aviamento? O aviamento pode ser definido como a capacidade que um estabelecimento empresarial ele pode possuir para gerar lucros. Veja, pode possuir, porque não é todo o estabelecimento que possui esta capacidade, este atributo, como muitos autores se referem a ele, essa qualidade, e de modo que o aviamento é um elemento que surgirá, de início ele não existe no estabelecimento, no início da atividade empresarial, porém ele surgirá a partir do momento em que o estabelecimento iniciar, vamos dizer assim, a sua movimentação, o seu fluxo econômico. Eu costumo comparar, inclusive, com o motor de um automóvel. Uma coisa é um motor parado, outra coisa é aquele motor em funcionamento com o carro em movimento. Aquele motor vai gerar toda uma força dinâmica e, a partir daí, as forças da física passaram a incidir sobre esse automóvel, de modo que, fazendo uma analogia, uma comparação muito rasteira, é mais ou menos o papel onde surgirá o aviamento a partir da existência e do funcionamento do estabelecimento empresarial.

Então, nesse seu artigo, você tenta trazer uma perspectiva mais moderna, como você bem utilizou esse termo, do aviamento ser uma métrica do sucesso empresarial. Será que você pode explicar para a gente como que você trouxe esses argumentos, como que você enxerga essa nova visão, vamos dizer, do aviamento? Sim, veja, na verdade é uma, eu diria, uma releitura da temática do aviamento e não chega a ser propriamente uma nova visão, não é nem uma tese, longe disso, mas a ideia foi simplesmente demonstrar, situar o aviamento hoje na nossa atividade empresarial, no contexto da atividade empresarial ou até globalizada. Vamos pegar um exemplo simples, um exemplo didático, acadêmico. Vamos imaginar duas pizzarias, uma em frente da outra, num bairro. E essas duas pizzarias têm movimento, elas têm clientela, elas têm um faturamento satisfatório, têm qualidade, têm, vamos dizer, todos os elementos que, em princípio, garantiriam o sucesso econômico desta atividade.

Porém, ao final do mês, a primeira pizzaria, pizzaria A, tem lucro, fecha com lucro. A pizzaria B fecha no vermelho, com prejuízos. Daí nós vamos investigar qual o motivo, quais os motivos disso. Seguramente vamos identificar que a primeira pizzaria é bem administrada, bem organizada do ponto de vista empresarial, econômico, gerencial. Após que a segunda, apesar de todas as suas, vamos dizer, outras qualidades, econômicas e técnicas, ela seguramente terá o quê? Terá uma deficiência organizacional, que passa por vários fatores, ou seja, administrativa, gerencial, e isso vai ir a arredondar no quê? Nesse resultado econômico negativo. Então, aí é que nós vamos identificar o aviamento. Exato, por isso que ele é muito sutil. Ele só vai ser identificado, primeiro, contabilmente, não é uma questão de achismo, vamos dizer, é contábil a sua identificação e somente poderá ser identificado após o efetivo desempenho da atividade empresarial, como neste exemplo.

Entendi. É de fato o motor com o carro andando, que você mencionou. E tem debates atuais, o que tem acontecido de novo nessas discussões sobre aviamento que você poderia compartilhar com a gente e também dar um pouquinho, uma deixa do seu novo livro, que foi publicar mais uma edição recentemente, já fica aqui a recomendação para os nossos ouvintes também, um pouquinho do que você vai trazendo, ou discussões que têm sido levantadas, tanto na doutrina, quanto na jurisprudência, se você puder trazer um lance para a gente, uma gotinha desse café com leite para a gente. Então, veja, professora, como eu disse, a temática da teoria da empresa, ela aparentemente, ela é um pouco até, vamos dizer, eu diria antiga, muitas vezes, inclusive eu mesmo, quando eu fiz o meu doutorado, a temática do doutorado foi sobre o estabelecimento empresarial, foi um tema que me empolgou muito, e eu me lembro, na época, conversando com professores, amigos, eles me disseram, você vai escrever sobre o estabelecimento, é um tema tão antigo, há muito tempo que ninguém fala sobre esse assunto, e, no entanto, como sempre fui fascinado, interessado, pela teoria da empresa, eu vi neste ponto, desde essa ocasião, isso foi em 2014, uma oportunidade para eu poder efetuar, vamos dizer, releituras de aspectos relacionados ao estabelecimento empresarial.

E nesse sentido, se nós pegarmos, conectarmos a doutrina mais antiga, Rodemar Ferreira, Alfredo Roco e outros grandes comercialistas que nos antecederam e tentamos estabelecer um link com o perfil do estabelecimento hoje. Hoje, o estabelecimento empresarial, enquanto complexo de bens reunidos pelo empresário para o exercício da atividade empresarial, hoje o estabelecimento, sem dúvida, em consonância com essa economia globalizada que nós vivemos, ele possui um caráter muito mais dinâmico do que há 100 anos atrás. Hoje nós temos, inclusive no artigo eu ressalto esse ponto, muitas empresas hoje obtêm os seus recursos econômicos através de alavancagem e também terceirizam a produção, o outsourcing, como acontece com grandes companhias norte-americanas e outras que terceirizam na China, no Sudeste Asiático, essa produção. No entanto, existe um elemento central aqui, que fica sob o controle dessas empresas, das empresas, vamos dizer, tomadoras dessa terceirização, que é efetivamente esta organização própria, eu diria esta qualidade atribuída ao negócio, que vai decorrer, claro, de todo o seu know-how, sua expertise, a sua organização, e que isso é mantido sob o controle dela.

Então, mesmo que ela terceirize, ela toma crédito aqui, ela terceiriza a produção ali, porém ela mantém o controle da qualidade, ela mantém o controle organizacional de toda a cadeia produtiva e isso faz com que ela consiga ter sucesso, mesmo, vamos dizer, não tendo mais a produção física de toda a sua linha, todo o seu portfólio. Então é muito interessante esse fenômeno que tem acontecido hoje com grandes companhias que nós vemos, estrangeiros fazem isso, você compra um produto norte-americano, não sei o que ele é fabricado na China, na Tailândia, no Vietnã, e é um produto original de excelente qualidade. Como que ela consegue fazer isso? Porque ela mantém o controle de todas essas técnicas organizacionais que lhe possibilitam, mesmo terceirizando a produção física, mas ela consegue manter esse controle, e que não é só a questão organizacional da produção, é a distribuição, é toda a rede de supply, a cadeia de distribuição, a logística, a questão do marketing, ou seja, é todo um conjunto. Então, o aviamento, ele não está...

Por isso que eu digo, o aviamento não é sinônimo de técnicas de administração. Ainda que ele envolva técnicas de administração, mas não é sinônimo exclusivamente disso. Eu vou tomar um exemplo até, um exemplo atual, contemporâneo, que é o caso da franquia, por exemplo. O contrato de franquia é um contrato que ele explora muito bem, onde a gente consegue visualizar e individualizar muito bem a importância do aviamento. Por quê? Porque o franqueador, ao negociar com o franqueado, ele se dispõe a transferir, a revelar o franqueado, transferir não só, efetivamente, elementos, vamos dizer, relacionados à produção, relacionados à comercialização de produtos ou de serviços, mas também, efetivamente, lhe ensinar, capacitar o franqueado a desenvolver a atividade nos mesmos montes dele. Então, aí é que entra o aviamento. Então, na franquia, nós conseguimos visualizar muito bem, destacar o aviamento dos demais elementos que compõem o estabelecimento sempre que o contrato de franquia é celebrado e executado.

Então, acho que é um aspecto muito dinâmico hoje, que as pessoas falam, o aviamento, toda aquela formulação antiga, só que ela é dinâmica, porque nós costumamos dizer que a atividade empresarial é como um líquido fluido, é como se nós pegarmos um litro de água, nós podemos colocar esse litro no jarro de água, numa garrafa, numa vasilha, numa bacia, ou seja, a água, o líquido se adapta. A atividade econômica também tem essa fluidez. E o direito empresarial, como ele visa disciplinar o exercício profissional da atividade econômica, que é basicamente isso, que esse é o objeto do direito comercial e empresarial, disciplinar o exercício dessa atividade profissional, esse profissional dessa atividade econômica, o direito empresarial também tem essa qualidade, muito mais do que outras disciplinas jurídicas que são mais estáticas, que são mais formais, como o direito civil, por exemplo, que é uma disciplina muito mais local, nacional, formal, pelas próprias peculiaridades dela, regional. O direito empresarial não, ele tem essa fluidez. Então, é importante entender que tudo aquilo que se escreveu no passado, a partir de uma releitura, de uma eventual adaptação, ele é perfeitamente factível, aplicável aos padrões empresariais hoje, levando em conta essa fluidez da atividade econômica.

Interessante isso, né? Quando que a gente consegue, a partir aí da fala do senhor, professor, fazer o link entre temas que, a princípio, poderiam parecer completamente diferentes. Então, aviamento com contratos em rede, com contratos híbridos, né? esses de relacionamento, contrato de distribuição, fornecimento, grupos contratuais, né? Então, a gente passa a ver uma relação muito interessante dada essa modificação, essa evolução da atividade empresarial. E, inclusive, eu iria além, né? Até no meu artigo eu menciono, faço referência a um conceito, a dois conceitos, que é o de aviamento subjetivo, que hoje já está, de certa forma, é um conceito mais histórico, né? do que atual, e de aviamento objetivo. O que seria o aviamento subjetivo? Seria aquela qualidade que o titular do estabelecimento, o antigo comerciante, que hoje seria o empresário, ele atribuiria, ele imprimiria a atividade empresarial. Então, aquela questão do que antigamente o pessoal chamava de tino comercial. Então, o seu José da padaria, ele conhece os clientes, ele sabe como vender, ele sabe para quem ele vende fiado, para quem ele não vende, ele tem aquela...

mas que era uma questão muito subjetiva do comerciante, e quando ele falecia, isso não era de forma alguma didatizado, formalizado, e os seus sucessores não tinham esse tino, vamos dizer, esse aviamento subjetivo morria com o comerciante, e muitas vezes a empresa acabava indo até a falência. Hoje, eu diria que o conceito, até a partir desses elementos que eu mencionei, o que nós claramente podemos identificar no contrato de franquia, por exemplo, o conceito que eu diria que é o que nós verificamos na prática é o de aviamento objetivo, ou seja, que é cada vez mais, repito, não são todas as empresas que conseguem chegar ao ponto de desenvolver isso, mas é lógico, pegar o exemplo da franquia, das boas franquias mais bem-sucedidas que existem, elas conseguiram desenvolver esse conceito, elas conseguiram didatizar isso, de modo que elas conseguem efetivamente gerar um sobrevalor a partir desse atributo, que é cobrado, vamos dizer, no contrato de franquia.

E, invariavelmente, acaba influenciando outras franquias que acabam adotando técnicas muitas vezes parecidas. Isso é fato. E eu iria mais além também. Hoje em dia nós estamos num outro segmento que é o do e-commerce, ou seja, um segmento totalmente, vamos dizer, robotizado em que muitas companhias têm desenvolvido técnicas específicas de venda, toda uma organização, inclusive de todo o supply chain, ou seja, de toda a cadeia de suprimentos logísticos, ou seja, tudo isso, e hoje em dia quem está surgindo por trás disso? Onde que esse aviamento está sendo, vamos dizer, registrado? Na inteligência artificial. Exatamente. Olha que interessante como é a fluidez da atividade econômica. que ela vai mudando de recipiente, mas ela continua fluida. É muito interessante a gente enxergar sobre esse aspecto. Excelente. Deu para a gente entender bem os argumentos trazidos pelo seu artigo nessa releitura do aviamento, nessa perspectiva super atual.

E para a gente concluir aqui, então, a nossa conversa, eu queria entender um pouquinho, ter um pouco da sua visão de quem que a gente deveria trazer ainda para o podcast. Uma visão de algum professor, alguém que não tenha vindo, alguém que já veio e que pode trazer algum artigo que ainda está faltando na nossa biblioteca do podcast. Pois não, só se a senhora me permite, até por falha minha, não falei da minha obra, do livro. Isso, então vamos aproveitar a hora da propaganda. Por favor, faça isso. E eu até, já que a senhora mencionou, mas nesse ano lançamos a nona edição do nosso Manual de Direito Empresarial, que é este aqui, que estamos lá. pela mais um podcast, Manual de Direito Empresarial, pelo GEM Jurídico agora, é uma obra já conhecida, felizmente bastante citada aí na doutrina, na jurisprudência, já está na nona edição, e é uma obra didática que abrange os principais tópicos da disciplina de direito empresarial, conforme lecionado nos cursos de direito, e que traz, claro, as últimas mudanças da matéria, por exemplo, pegando o gancho aqui, o estabelecimento, nós tivemos recentemente a mudança nos artigos 1142 do Código Civil com a mudança da previsão do estabelecimento empresarial virtual, que só existia na teoria, eu já tratava disso no livro, e que agora passou a ser previsto também na lei.

E outra coisa interessante, outras mudanças também aconteceram, claro, o fim da IREL, da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, a reforma mais abrangente da lei de recuperação de empresas de falência, através da lei 14.112 de 2020, então, na verdade, são muitas mudanças, e hoje nós temos também, eu costumo sempre dizer para os alunos, quando eu me formei, por exemplo, quando eu estudei, nós estudávamos zero a lei, e a jurisprudência mudava muito pouco, era só há mais de 20 anos atrás, era bem mais estática, hoje em dia não, hoje em dia nós temos, além da lei, da doutrina e da lei, também que tem um olho atento na jurisprudência, porque a jurisprudência é uma, vamos dizer assim, tornou-se uma referência, uma fonte muito importante do direito em todas as áreas, mas diria na nossa área, o empresarial hoje tem muita importância. Então é isso. Eu brinquei com os alunos que 19, 20, 21 foi um período muito difícil para ser professor de empresarial, porque a cada semana tinha uma nova mudança, né? Exatamente. Uma lei diferente, se não era a lei era, aí vai estar na MP, aí tem no projeto de conversão da MP em lei, tem uma nova discussão, aí sai a lei, você vai ter que atualizar novamente tudo, então imagino se, pra mim foi difícil atualizar os slides das aulas, os planos de aula, imagino pra atualizar o livro, então já fica aí os meus parabéns pela obra, pela atualização, nona edição, é um fôlego muito forte, então espero que aí a gente possa ter outra oportunidade também, para conversar sobre capítulos específicos do livro e também do futuro.

Estou à disposição. E, com relação à indicação que a senhora pediu, eu gostaria aqui de sugerir, até se a senhora permite, dois nomes. Ao invés de um, dois nomes. São dois colegas, dois professores, que são referências aí na sua área. Um deles é o professor Gladstone Mamet, que é um grande amigo de Minas Gerais, conheço ele há mais de 20 anos, e fica a sugestão dele. E também outro é o professor, Graciano Pinheiro de Siqueira, que é um grande especialista em sociedades e em direito registral e ele também é um grande professor, eu sou muito didática, ambos poderão contribuir para o seu podcast. Excelente! O Gladys Tomamed já veio para falar sobre holding familiar, a gente pega ainda muita coisa para conversar com ele, porque ele publica bastante. Então, também fica a recomendação do Graciano Pinto Siqueira, já está anotado para as próximas temporadas.

E eu queria te agradecer pela sua presença, pela sua disponibilidade para conversar com a gente. Já fica o convite para as próximas temporadas. Um café com leite muito gostoso tomado com você para a gente seguir aí o resto do dia. Muito obrigada pela presença. Eu é que agradeço, professora. Fico à disposição para novas participações. Muito obrigado. Obrigada.