Direito das Companhias. 2017
Francisco Antunes Maciel Müssnich
Obra de: Alfredo Lamy Filho, José Luiz Bulhões
#EP73: LAMY FILHO, Alfredo. BULHÕES, José Luiz. Direito das Companhias. 2017.
2022 73Sobre o episódio
Chico Mussnich comenta sobre o direito das companhias
Transcrição
Ler a transcrição completa
Transcrição automática, pode conter erros, especialmente em nomes próprios. Clique no horário para ouvir aquele trecho.
Sejam bem-vindos à terceira temporada do podcast Direito Empresarial Café com Leite. É novo por aqui? Então deixa eu me apresentar. Eu sou Amanda Athayde Mineiro Norigem, com passagem São Paulo e Candanga de coração. Casada, mãe do Pedro de 4 anos. Pedro, até de Rivera, me deu na linha. Do Lucas de 2 anos. Lucas lindo. Institutora do Viralata Farofa. Sou professora doutora da Universidade de Brasília, UNB, dos cursos de Direito Empresarial, Concorrência, Comércio Internacional e Compliance. E esse é um podcast idealizado e planejado para as turmas da graduação em Direito Empresarial na UNB, nas disciplinas de Direito Comercial 1. A cada aula, um novo episódio sincroniza com o tema daquele dia. Mas o podcast não se restringe mais aos meus alunos, Pois todos os ouvintes, em quaisquer lugares do Brasil e do mundo, e em qualquer posição profissional que ocupem, poderão ter, com o nosso podcast, uma biblioteca virtual, em áudio gratuito, dos principais livros, capítulos ou trechos de livros, artigos acadêmicos essenciais para a compreensão do direito empresarial no Brasil.
Eu estou muito animada para tomar a próxima xícara de café com leite com vocês. Bora comigo? Essa xícara de café com leite de direito empresarial de hoje vai tratar de um dos livros mais relevantes para o direito societário no Brasil. O Direito das Companhias, de Alfredo Lamifilho e José Luiz Bulhões Pedreira. E para isso a gente vai ter a alegria de contar com a participação, mais uma vez, do Chico Musnick, para comentar esse livro. O Chico é sócio fundador do BMA, professor de direito societário da PUC e da FGV. Tem mestrado por Harvard e pela FGV É doutorando pela Universidade de Frankfurt Visiting Professor na Universidade de Vanderbilt Autor do livro Cartas a um Jovem Advogado Que é um best-seller com mais de 25 mil livros E também do livro Insider Trading no Direito Brasileiro O Chico já participou com a gente em um episódio anterior E eu estou muito feliz dele voltar mais uma vez Para participar do podcast com a gente e por apresentar de um modo simples, curto e gostoso, esse livro, O Direito das Companhias.
Chico, eu queria começar então entendendo quem foram Alfredo Lamifilho e José Luiz Bulhão Espedreira. Qual é a formação, qual é a área de atuação de cada um deles e por que esses autores que eu sei que você tem um grande apreço, Por que eles são tão importantes para o direito brasileiro? Olha, eu comparo o Laminho e o Brilhões ao John Newman e o Albert Einstein. Os dois extraordinários físicos, filósofos, inventores, estudiosos. eles foram isto no Brasil para fins do direito societário, comercial, empresarial, seja lá o nome que a gente queira chamar ou que a gente faz. Os dois têm trajetórias diferentes, estiveram em lados diferentes em algumas ocasiões, mas se uniram para fazer a lei das SA, que eu acho que é um grande marco na mudança do pensamento jurídico dos advogados no Brasil.
O Bolhão de Pedreira tinha uma formação de finanças muito sólida, conhecia profundamente contabilidade, tinha estudado muito reorganização de empresas, falências, liquidação extrajudicial, era um advogado que fazia várias operações de aquisição de instituições financeiras, fez várias das leis no Brasil que revolucionaram a ideia de mercado, como a 4728 inventou ali um bônus de subscrição acoplado a uma debênture, a um cupom que você podia destacar. Então, sim, é um gênio. O Lamy, grande professor, professor de todas as gerações que passaram pela PUC, eu me lembro que eu matava aula na graduação para assistir às aulas do Lamy na pós-graduação e fiz um curso inteiro matando aula na graduação as disciplinas que eu não considerava importantes para assistir às aulas do professor Lamy de que depois eu me tornei amigo uma figura humana extraordinária também me tornei amigo do professor Blanche Pereira que depois foi meu professor ele fez um curso de imposto de renda para oito advogados e ele pegava esses oito advogados e discutiu tudo aquilo que dizia respeito ao imposto de renda e, de vez ou outra, entrava a questão societária, porque estava na época de adaptar, já estava se adaptando à lei societária, à lei fiscal, que foi um decreto-lei de 1598, e depois os outros que se seguiram adaptando e ajustando.
Então eram discussões extraordinárias. Participava o Assir Frederico Horta Barbosa Pinto da Luz, que era a sociedade do Bilhão de Pedreira, O conceito genial também, originalmente engenheiro, depois estudou direito. Então eram discussões incríveis, superlegais. Foi uma coisa extraordinária para mim. O doutor Bulhante era uma pessoa extremamente humilde, muito tímido, mas absolutamente brilhante. O Lamy também era muito tímido e muito discreto e também absolutamente brilhante. eu acho que eles se complementavam de várias maneiras. Eu me lembro de pedir alguns pareceres ao doutor Bulhões, e ele me telefonar e dizer, olha, eu vou abordar também esse assunto, apesar de você não ter me pedido, porque eu acho que isso fortalece a nossa posição. É um cara genial, absolutamente genial. Eu acho que, para as pessoas que estão nos escutando, eu acho que vale a pena eu ler o prefácio do livro Direito das Companhias, que foi preparado pelo Alfredo Labifilho, que diz o seguinte.
Este livro, de cuja elaboração participei, foi pensado e planejado por José Luiz Belões Pedreira, autor de vários de seus capítulos e da escolha dos colaboradores. Estava pronto já em princípio de composição quando sobreveio a sua morte em 24 de outubro de 2006. Tive a felicidade de tê-lo como companheiro na jornada de reforma da lei das SA há 30 anos. E desde então de ter uma convivência rica em observações e debates sobre a vida que sempre terminavam em acordo. Quero por tudo deixar consignada minha homenagem a José Luiz Bulhão Pedreira A quem admirei sem reservas E aqui repito o que há muitos anos sobre ele escrevi Solicitado por uma reportagem, entre parênteses Que sua modéstia e temperamento impediram de vir a público Aspas José Luiz Boulogne Pedreira como profissional foi sem dúvida o mais bem aparelhado advogado de empresa que eu conheci com notório saber de direito societário é o autor do melhor livro que se publicou no Brasil sobre imposto de renda além de dominar com inexcedível acuidade todos os problemas financeiros e contábeis na vida comercial Esses atributos, objeto de admiração de quantos conheceram o jurista Dizem pouco do apaixonado da causa pública Do estudioso não apenas do direito, mas também da economia, da sociologia e da política Matérias sobre as quais tem estudos prontos, embora não publicados e do cultor obsessivo da privacidade e da descrição da vida, praticante anônimo de gestos gratuitos.
Ocupante de cargos públicos em inúmeras oportunidades, autor pouco citado e não reivindicante da maioria dos projetos de lei de natureza econômica que buscaram modernizar o nosso universo jurídico e eu citei a 4728, continuava no seu escritório particular com a marca indelével da sua vocação pública, vivendo seus momentos de realização plena, quando colocava sua singular capacidade de trabalho a serviço de atividades, estudos, projetos, críticas que visavam ao bem geral. Se buscar reconhecimentos, fugindo ao procênio, a que só ascendeu forçado pela grandeza de sua presença, guardou ciosamente uma excepcional densidade humana, feita de compreensão, generosidade e lucidez, que fizeram a riqueza dos amigos que tiveram o privilégio do seu convívio. essa homenagem que consta no livro é como se o Pelé estivesse falando do Garrincho ou vice-versa olha, esse aqui é o Garrincho esse aqui é o Pelé eram duas pessoas apaixonantes extraordinárias e os parecentes que a gente pedia às vezes ao Lamy ele também, a gente marcava com ele na casa dele, ele morava ali dentro de Moraes numa cobertura e gostava de tomar um vinho branco no final do dia.
Então, sexta-feira de tarde, a gente conversava. Era sempre uma alegria. Amanda, esses dois caras, não existe ninguém no Brasil, estrangeiro ou nacional, que se compare a eles. Esses caras jogavam futebol na Champions League. Infelizmente, no Brasil, a gente tem a segunda divisão do campeonato do Uzbequistão. Comparado com esses caras. Realmente foram pessoas extraordinárias. Bacana demais. E o que é muito gostoso de ver é, além dessa admiração que os dois tinham, é esse carinho e esse respeito que você tem com eles, né, Chico? Acho que é muito bonito da gente ver isso, né? E você teve a oportunidade de encontrá-los. Eu estava recentemente conversando com meu marido sobre o podcast e falando com ele quanto que essas oportunidades tem sido interessantes de aprender, não apenas de conteúdo e de temas, mas de experiências e de pessoas e o quanto que é inacreditável eu conseguir ouvir pessoas que eu não tive a oportunidade de ouvir diretamente, mas por meio de pessoas que eu estou tendo a oportunidade de conhecer.
Então, essa oportunidade de te ouvir falar com eles, eu te agradeço muito, porque eu espero que outras pessoas tenham a mesma sensação, porque é muito gostoso a gente perceber essa proximidade e a razão dessa sua admiração por eles. Ele era muito generoso, o Bulhões, ele uma vez, o que ele fazia com a gente? A gente tinha essa aula de imposto de renda, era sexta-feira de oito ao meio-dia no escritório antigo dele, antes dele se mudar, em 1980, 81, antes de ele fazer um curso que formou muitos advogados de empresa aqui no Rio de Janeiro. Chamava-se IED, Instituto de Estudos de Direito de Empresa. Dava aula ao Lami, dava aula a ele, meu sócio Paulo Aragão deu aula, o Leone deu aula. Era um curso inacreditável. Meu irmão foi aluno desse curso. Eu fui aluno do outro, daquele que foi talvez o balão de ensaio para fazer esse curso. E, curiosamente, ele pegava, mandava a gente fichar, e a gente recortava o livro e colava, e a gente fazia o nosso próprio livro.
E ele dizia, esse livro que você está fazendo para você é a forma pela qual você enxerga estas questões aqui. Então, não era através da visão necessariamente dele. Ele nos convidava a ter a nossa visão. Eu sempre brinco com os meus alunos, vocês devem ter visto isso, que eu não quero que ninguém decore nada, eu quero que as pessoas saiam da minha sala aprendendo a raciocinar, porque o advogado, antes de mais nada, é um cara que tem que resolver os problemas dos outros, que são colocados à sua análise, são postos para a sua avaliação crítica. Então, sim, eram pessoas geniais, absolutamente geniais. Eu estou aqui me alongando muito. Ele teve um... um advogado que trabalhou comigo no meu antigo escritório, que depois foi trabalhar com ele, que é o Luiz Alberto Rosman, que trabalhou com ele muitos e muitos anos. E eu diria para você que captou na sua grande essência toda a filosofia, os conceitos, as ideias do Mulhóis Pedreira.
Eu acho que em algum momento valeria a pena você fazer um podcast com ele. porque ele é um seito extraordinário, muito inteligente, muito preparado, um excelente colega, um cara que eu tenho muita admiração, um seito bacana mesmo, um seito conhece muito direito de sociedade. Legal, já está anotadíssimo aqui para a quarta temporada para a gente conversar com ele. Então vamos entender um pouco da obra desses autores. Então, muita gente fala que a lei da S.A. é um monumento, que ela é uma das melhores leis que a gente tem. Então, conta para a gente um pouco quais que são, por que a lei da S.A. é considerada um monumento, por que essa legislação, depois de tantos anos, ela continua sendo atual. E, nesse contraponto, se puder apresentar o livro O Direito das Companhias, quais são os argumentos centrais, quais são as grandes sacadas. e, por outro lado, quais são aqueles pontos que, na sua visão, poderiam ter saído melhor, por uma razão ou de outra, mas que poderiam ter saído melhor do que foi publicado na Lei dos S.A.
O livro, na minha opinião, tem três pilares que são, para mim, fundamentais. O primeiro é a proteção das minorias de uma forma estruturada. a criação do conselho fiscal, a possibilidade de voto múltiplo, a possibilidade de você ter eleições separadas, uma flexibilidade muito, muito grande para os empreendedores constituírem as empresas com limitação ao direito de voto, criação de ações preferenciais de várias classes, criações de ações ordinárias na companhia fechada de várias classes. A criação da figura do acionista controlador para tentar estabelecer uma responsabilidade por atos que ele tenha praticado. Naquela época ele já tinha visto o ISD, ele achava que a companhia tinha que cumprir a sua função, na comunidade onde ela está inserida ele tinha uma visão muito de longo prazo ele entendia profundamente a cabeça do empresário e o Lamide tinha uma cultura jurídica avassaladora ele era um leitor ele adorava o Claude Champot que é um autor francês extraordinário Rupin et Bouvier o Lamide tinha uma cultura jurídica assim, ímpar. Não que o Bulhoz não tivesse, não, mas o Bulhoz era mais um estilo carnelutiano, ele escrevia as coisas dele, tanto é que você, olhando o livro dele, você vai ver que ele fala que as ações são conjuntos padronizados de direitos, direitos políticos, direitos patrimoniais, ele tinha uma cabeça muito estruturada para definir conceitos, né? Então, a noção de patrimônio, que também é uma coisa muito importante, a gente fixar claramente a responsabilidade limitada, tudo isso, na minha opinião, são grandes avanços.
Mas eu diria para você, a proteção aos acionistas minoritários, a figura do acionista controlador, a flexibilidade ao empresário na criação de ações das mais variadas espécies, hoje complementada pelas ações de voto plural, inclusive, não sei se você se eu já te disse, mas o Mulheres Pedreira, ele tinha claramente um pedaço do livro dele, onde ele falava já da possibilidade do voto plural, é muito comum você ver livro de comentário ali se o princípio democrático com cada ação corresponde a um voto se eu ler pra você o pedaço do texto dele na página 581, então assim, você vai entender que o voto plural já estava descortinado na cabeça dele. Eu vou ler o que fala assim, e a razão é simples, não é empresa que sobrevisa sem estabilidade de direção e a existência do acionista controlador que cria essa estabilidade na companhia de mercado que não atingiu o estágio da macroempresa institucionalizada.
Eu estou lendo a página 581 do livro. Segunda edição atualizada e reformulada. Foi esse imperativo de ordem prática que obrigou a legislação de todos os países do mundo ocidental, nos quais o mercado de ações alcançou alguma relevância, ou que procuraram desenvolvê-lo, admitir mecanismos que permitam o acionista ou grupo de acionistas assumir e manter o controle, ainda que com porcentagem relativamente pequena do capital social. Sem falar na piramidação dos sindicatos de votos, voting trusts, acordos de acionistas e outros recursos indiretos, há várias soluções adotadas para permitir a presença do acionista controlador, tais como a criação das ações de comando, que asseguram aos seus titulares o direito de eleger os administradores. A atribuição a certa classe de ações do voto plural, dois, três, em certos casos, até centenas de votos.
Ou a outras classes de frações de votos, o que dá no mesmo. A divisão do capital em ações ordinárias com voto e preferenciais sem voto. Todas essas soluções foram tentadas ou testadas, com vantagens e restrições pelos vários países. Mas é certo, a constante voto duplo, como faz a França, a liberdade total, como nos Estados Unidos, ações preferenciais, como no Brasil, ou acordos de acionistas, sindicatos, ou quaisquer vias indiretas, é indispensável permitir nas companhias não institucionalizadas a presença de um controlador ou admitir a formação de maiorias pré-constituídas que dêem estabilidade à administração amadora ou profissional. E esse fato é significativo. São exatamente os países onde mais se desenvolveu o mercado de capitais e a economia de mercado, Estados Unidos, Inglaterra e demais países anglo-saxões, Alemanha e Japão, e onde mais se leva a sério a proteção do investidor do mercado, os que admitem todas as soluções e deixam ampla liberdade aos empresários para compor a estrutura de capital e distribuir o direito de voto da forma que julgarem mais conveniente.
Eu não conheço melhor análise de defesa do voto plural do que essa aqui. A gente tem escutado algumas pessoas falarem várias bobagens por aí, mas eu prefiro ficar com a sabedoria do Bolhões Pedreira e do Lamir. Acho que essa é imbatível. Contra qualquer pessoa que contrariar o que esses caras pensavam, ainda que a gente possa atualizar, eu sempre me unirei ao exército que vai defendê-los. E, curiosamente, eu acho, sim, que tem algumas críticas que a gente pode fazer. Eu diria você que a parte de prescrição das ações judiciais, da ação social, elas podiam ter sido, sim, melhor pensadas e talvez mais desenvolvidas. Eu acho que se é um pedaço da lei, se houvesse alguma coisa para ser mudada não por essa balbuja que todo mundo quer ser autor de alguma coisa mas de pessoas sérias que entendessem profundamente decadência, prescrição, direito civil de uma maneira geral, eu posso citar várias, minha sócia Gisela Sampaio Judite Martins Costas outras pessoas por quem eu tenho profundo respeito Anderson Schreiber são pessoas assim Gustavo Tepedino são grandes civilistas, Otávio Rodrigues, são pessoas realmente muito...
Carlos Konder, Aline Terra, Maria Celina Bordant, muitas pessoas poderiam fazer um trabalho realmente de rever especificamente esse pedaço e dar essa, talvez, modernidade para a gente seguir adiante. Se não, você acaba tendo interpretações de pessoas, Tem sempre alguém defendendo alguma coisa, dizendo que não é assim, que está escrito na lei, mas nunca deveria ter sido assim. A gente aqui no Brasil tem muitos juristas que dão parecer sobre o que eles acham que a lei deveria ter sido, e não sobre qual é a lei em vigor, a dura lex e a dilex. E aí me explica aqui, Chico, Você falou, então, que eram três pontos no livro, que eram os pilares na sua visão. O primeiro, da proteção das minorias de forma estruturada. É o acionista controlador, proteção ao acionista minoritário, que é o investidor, e o terceiro, a flexibilidade aos empresários.
Com esses vários conceitos que você tem de fazer as ações do jeito que você entender melhor. O Bolas Pedeira era um sujeito profundamente crente na economia de mercado, que aqueles que se melhor preparavam iriam progredir e aqueles que não se preparavam não iriam progredir. Ele era um setor... Eu uma vez negociei um negócio com ele e era sobre... A gente estava fazendo uma empresa de capital autorizado. E aí eu falei, mas doutor Bilhões, o senhor está botando capitalizado para a Assembleia? e olha para aquilo. Não, meu filho, está errado. Você tem toda a razão. O capital autorizado era para ser pensado para o conselho de administração aqui nesse estatuto. Vamos corrigir, você tem toda a razão. Ele era um ser incrível, ele era um cara inacreditável. Ele servia um cafezinho no escritório dele com uma xícara bem pequenininha. Bem pequenininha.
E a gente, nessa visão, aqui, de pontos a melhorar dessa parte de prescrição das ações sociais. Eu sempre tive uma curiosidade de... Das ações da prescrição de uma maneira geral na lei, como é que ela é tratada. Eu acho que isso é um assunto que a gente podia realmente fazer melhor, na minha opinião. E sobre as ações sociais é uma questão que eu sempre tive curiosidade em alguns estudos. Por que que, até onde eu tenho acompanhado, por que que a gente tem poucas ações sociais ou por que elas não são tão efetivas assim? Justamente por essas falhas que você identificou? Eu acho que é por isso eu acho que tem a questão da da prova, como é que você constitui, eu acho que você tem várias questões essa lei respeito de todos esses elogios fantásticos, ela tem umas duas ou três jabuticabas uma delas é por exemplo a compra do controle de sociedade mercantil artigo 256, é uma jabuticaba Você não vê isso em lugar nenhum, mas é uma novidade que a lei trouxe, dizendo, olha, quando você pagar um ágio pelo controle de uma companhia superior a 50%, que é um ágio a um prêmio de controle altíssimo, eu não vou deixar o administrador decidir sozinho, vou dizer que é o princípio geral que rege as companhias.
Eu vou submeter isso aos acionistas, inclusive vou dar direito de recesso se ele extrapolar os limites que eu vou fixar aqui nesse dispositivo. Paulo Maragã, inclusive, participou de um episódio aqui no podcast sobre esse tema. Paulo Maragã é o rei do 256. Ele tem um... Ele adora esse tema e dá uma aula extraordinária sobre... Aliás, ele dá aula extraordinária sobre qualquer assunto que você chamar. Você sabe que quando a minha filha nasceu, eu fiquei quase três horas sentado na sala dele, no nosso escritório antigo, decidindo se Luísa ia ser com Z ou com S. E, finalmente, nós dois chegamos à conclusão que Luísa ia ser com Z porque não tinha acento, era mais fácil, não precisava de botar acento. Então, foi assim que ficou o nome da minha filha Luísa por causa da minha pesquisa com o Paulo sobre esse assunto. Paulo era na figura. Figurasse, figurasse. E a gente tem, então, essa jabuticaba que você mencionou do artigo 256.
Quais outras que você identificaria como jabuticabas e que... poder eventualmente não estar ou melhorar. A parte de incorporação de ações, eu acho que o próprio livro do Bolhão já conhece isso, tem um equívoco, que ele acha que pode ter sido daquele cut and paste. Porque a regra da lei é que toda incorporação, o direito de recesso, ele é dos acionistas da incorporada e não dos acionistas da incorporadora. não deveria ser diferente na incorporação de ações. Mas o dispositivo está repetido na incorporada e na incorporadora, o que não faz sentido no sistema criado pela lei. E é por isso que ele diz que não vê razão para isso. Está escrito. Erro. Mas corre-se, corre-se, corre-se. E não foi corrigido mesmo depois de tanto tempo.
Interessante isso. É, exatamente, mas está difícil. Mesmo quem participou da elaboração e redigiu não tem total controle do resultado final da lei. Depois que você bota na mão do Congresso, acontece isso. E você vai olhar que ele é sistemático, ele usa a companhia o tempo inteiro, talvez ele use sociedade anônima, acho que no artigo primeiro, sei lá, ele não usa, ele gosta ou é a companhia ou é a sociedade por ações da qual a comandita também é uma sociedade por ações. Mas ele é muito técnico. Ele não é diferencialista, ordinarista, acionista indireto. Pelo amor de Deus, acionista indireto... O favor não é pá indireto. Essas coisas que as pessoas falam, achando que estão falando de uma ordinarista. Então, é absolutamente ordinário dizer ordinarista. mas as pessoas têm começado a dizer eu acho que é a internet o culpado tentando colocar nomes aí que vão lacrar, né, quem sabe ou não tirando a tecnicidade necessária para o cara ser um bom profissional não adianta agora saber direito tem que saber direito e saber os conceitos muito bem e agora desculpa agora pra gente caminhar um pouquinho pro final pra gente poder entender a gente entendeu o livro, a gente entendeu esses três grandes conceitos, esses três grandes pilares da proteção das minorias de forma estruturada do acionista controlador e da flexibilidade da criação das ações, a gente entendeu alguns pontos que na sua visão...
o empreendedor a flexibilidade ao empreendedor ao empreendedor de criação das ações, sim E aí a gente entendeu alguns pontos que na sua visão poderiam melhorar ou que seriam aí jabuticabas. E para a gente entender um pouquinho dessa sua trajetória que a gente já teve a oportunidade de conhecer um pouco antes e agora mais ainda, vendo que você até matou aula para assistir aula na pós durante a graduação. O que você... Mataria de novo. É isso. Eu mataria outras aulas para assistir a minha aula. Estou brincando. Mataria duas vezes as aulas para assistir de novo com eles. Basicamente isso. E aí o que eu queria ver, um pouco da sua trajetória, o que você diria para os alunos, de algo que não saiu eventualmente conforme planejado, ou que você teria desejado algo e que não saiu, mas que isso foi importante para a sua trajetória, que isso foi relevante para você estar e ser quem você é hoje.
Eu já disse isso, acho que em um podcast. A minha ideia original era ser um advogado fiscal, e eu fui advogado fiscal durante 15 anos, fiz várias defesas de autos de infração nas esferas federal, estadual, municipal, e há muito conselho de contribuinte de ISS, porque tinha aquela discussão de obras hidráulicas e obras de engenharia, se aquilo estava abrangido por um item ou não. Então, era muito interessante. Em bolsa de despesas, se era ou não a base de calco do ISS. Então, eu acho que não deu certo. Não é que não deu certo, não foi adiante, porque eu fiz uma curva que me levou para o direito societário quando eu comecei a trabalhar muito mais com imposto de renda. porque aí eu não consigo conceber alguém que faça uma reestruturação de uma companhia sem saber profundamente por de renda porque não adianta nada você fazer o melhor desenho, você incorpora aqui cinde aqui, resgata aqui se aquilo tem um impacto fiscal adverso, quer dizer, não adianta rigorosamente nada então, eu acho que isso é um foi a volta que eu dei a gente erra na vida várias vezes e assim, nessas lives Eu só vejo as pessoas contando vantagens e vitórias.
É muito mais importante você aprender com as suas derrotas. É muito mais importante você fazer uma reflexão do que você poderia ter melhorado quando você tem uma decisão desfavorável, quando a negociação que você imaginou não acontece a contento do seu cliente. São esses momentos que você tem que aproveitar para olhar para si, fazer uma profunda reflexão sobre o que eu posso ser melhor da próxima vez. É uma coisa que eu guardo e levo isso em toda a mentoria que eu tenho aqui com o pessoal do Bem-Mér. A gente estava no episódio com a Mariana Pargem. A gente fala que as pessoas pegam o currículo e falam, nossa, quanta coisa conseguiu. Mas às vezes precisava ter o currículo das derrotas. O currículo do que não deu certo para ver que é isso aí. Tem um monte de tropeço, um monte de percalço nos caminhos. e só erra quem faz quem não faz nada não erra nunca mas só erra quem faz Amanda, eu tenho que abandonar você infelizmente você não fique chateada comigo seus cafés são sempre muito divertidos eu posso dar um conselho para os alunos o livro Direito das Companhias é um livro de leitura muito fácil muito agradável e tem a história da responsabilidade, o fenocenáutico, o abandono de navio, são várias questões, o Lami sempre dizia isso, o direito societário se parece muito com o direito marítimo, tem vários conceitos que no direito marítimo existem e que existem de igual forma no direito societário.
A nossa recomendação, a gente já terminou a nossa xícara de café, te agradeço muitíssimo mais uma vez por participar aqui com a gente por compartilhar com a gente a sua visão sobre o direito das companhias. Obrigada, Chico. Manda um beijo carinhoso. Estou sentindo sua falta. Quando você quiser voltar para assistir as anos, fique à vontade. Parei isso, parei isso. Obrigada, Chico. Tchau, tchau. Beijo, tchau, tchau.