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Direito Empresarial Café com Leite

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#74 · 34 min

Marco Legal das Startups

Saulo Michiles

#EP74: MICHILES, Saulo. Marco Legal das Startups

Ouça ou assista aqui mesmo:

Sobre o episódio

Saulo Michiles comenta sobre Sociedades Anônimas Simplificadas

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Sejam bem-vindos à terceira temporada do podcast Direito Empresarial Café com Leite. É novo por aqui? Então deixa eu me apresentar. Eu sou Amanda Athayde Mineiro Norigem, com passagem São Paulo e Candanga de coração. Casada, mãe do Pedro de 4 anos. Pedro, até de Rivera, me deu na linha. Do Lucas de 2 anos. Lucas lindo. e tutora do Viralata Farofa. Sou professora doutora da Universidade de Brasília, UNB, dos cursos de Direito Empresarial, Concorrência, Comércio Internacional e Compliance. E esse é um podcast idealizado e planejado para as turmas da graduação em Direito Empresarial na UNB, nas disciplinas de Direito Comercial 1. A cada aula, um novo episódio sincroniza com o tema daquele dia. Mas o podcast não se restringe mais aos meus alunos, pois todos os ouvintes, em quaisquer lugares do Brasil e do mundo, e em qualquer posição profissional que ocupem, poderão ter, com o nosso podcast, uma biblioteca virtual, em áudio gratuita, dos principais livros, capítulos ou trechos de livros, artigos acadêmicos essenciais para a compreensão do direito empresarial no Brasil.

Eu estou muito animada para tomar a próxima xícara de café com leite com vocês. Bora comigo? A nossa xícara de café com leite de direito empresarial de hoje vai tratar de um livro publicado bem recentemente, intitulado Marco Legal das Startups, um guia para advogados, empreendedores e investidores, publicado em 2021 e escrito por Saulo Miquilis. E para isso a gente vai ter a alegria de contar com a participação do próprio autor, o Saulo Miquilis. O Saulo possui graduação em Ciências Econômicas pela Universidade de Brasília e graduação em Direito pelo SEUB, também aqui em Brasília. Tem LLM em Direito Empresarial pela FGV Rio, é especialista em Direito das Startups, sócio-fundador da Miquelis Tavares Advocacia Empresarial, Chief Legal Officer da Cotidiana Aceleradora de Startups, presidente da Comissão de Direito Digital, Tecnologias Disruptivas e Startups da OABDF e professor de Law Tech na pós-graduação de negócios disruptivos do IESP, além de professor de Direito das Startups na ESOABDF e no Instagram é conhecido como Doutor Startup.

Saulo, muito obrigada por ter aceitado o convite para participar do nosso podcast por apresentar de um modo simples, curto e gostoso esse tema que te é tão caro, que é o marco legal das startups. Obrigado, Amanda. é um prazer estar aqui com você, tomando esse café, sentado nessa cadeira ainda que virtual é uma cadeira que já assentou Chico Musnick, Ana Frazão, André Santa Cruz Fábio Lhoa, então essa cadeira, ainda que virtual, ela é muito honrosa para mim, eu te agradeço demais o convite ainda mais para tratar de marco legal e de startups Maravilha eu que te agradeço a gentileza por aceitar, a gente não poderia escolher ninguém diferente para falar de marco legal das startups, sociedade Anônimas Simplificadas, que você objetou a nossa conversa. Muitíssimo obrigada. E eu queria começar do começo. A gente sempre gosta de entender um pouquinho de onde que surgiu a sua inquietação. A gente vê pela sua trajetória que você trabalha com esse tema de startup já há algum tempo. O que te levou a querer escrever esse livro sobre o marco legal das startups?

Eu acho essa tua pergunta muito interessante. Eu acho que vou até começar a adotar ela de alguma maneira no meu podcast, porque é muito bacana ver o que as pessoas pensaram antes de tomar uma iniciativa, como é uma iniciativa difícil, como escrever um livro. Você sabe muito bem. No meu caso, acho que parte de uma inquietação maior que eu tenho com a nossa profissão, que é, eu acho os advogados, nós advogados me incluindo, a gente muito distante dos nossos clientes, a gente é muito ensimesmado, a gente usa uma linguagem muito rebuscada, que às vezes é necessária, por ser uma linguagem técnica, é claro, mas que às vezes é desnecessária, ou é apenas utilizada de propósito para criar esse distanciamento que eu acho que não faz o menor sentido. Talvez tenha feito em algum momento do tempo, mas eu acredito que hoje na sociedade que a gente viva, não. Então isso me inquieta muito. Então por isso que todas as minhas iniciativas de comunicação, de escrita de livro, até na hora de pensar o branding do meu escritório, eu tento tirar um pouco disso, eu tento me aproximar mais do destinatário final do que a gente está fazendo, que no final das contas vai ser o cliente.

E aí veio uma inquietação, eu também chamei essa de inquietação macro, e aí veio uma inquietação micro que tem a ver também com uma filosofia muito cara ao ecossistema das startups, que se chama do give back, que é o de compartilhar, de dar de volta algo que você aprendeu. Então eu quis escrever um livro justamente para explicar mais mastigado, tentando tirar o juridiquês o máximo possível, essa legislação que é tão importante para a gente que trabalha com startups. Então, diante disso, acho que também o subtítulo entrega um pouco isso, eu não quis escrever um livro doutrinário, jurídico doutrinário, ou um comentário à lei como a gente está acostumado a ler, artigo primeiro, aí você vai lá e comenta. Não, eu quis escrever algo que fosse palatável para empreendedores, para investidores, mas que também contribuísse com advogados ou estudantes que queiram entrar nessa área. Então a inquietação e a vontade foi essa. Interessante demais. E nesse contexto, nessa linha do tempo do seu trabalho prévio e do marco efetivamente, da publicação do marco legal das startups.

Como que isso se deu? O que aconteceu? O que é, vamos começar, o que é o marco legal das startups? E como que foi a tramitação do projeto de lei? O que saiu, o que entrou e o que saiu ali como lei publicada? O marco legal é a primeira legislação que a gente trata especificamente, uma legislação especializada sobre startups. A gente já tinha tido alguma ou outra coisa, como por exemplo a lei do investidor Anjo, mas que era uma modificação da lei complementar 123. A gente já tinha tido a lei do Inova Simples que mencionava o que era startup, mas o marco não, ele é legislação específica para esse tipo de empresa. Então, quando eu fiquei sabendo que o marco estava em tramitação no Congresso, eu fiquei nessa já de escrevo um livro, não escrevo um livro, não escrevo um artigo, e foi meu primeiro livro, então eu já imaginava que era difícil, mas não sabia o tanto. que era difícil, e eu estava com um filho pequeno, então foram muitas madrugadas e finais de semana cuidando de filho pequeno, escrevendo o livro.

Mas advido a essa inquietação. E eu queria que o livro saísse quase que concomitantemente com a sanção da lei. Então eu tive que escrever o livro de acordo com o projeto, e o projeto foi sendo modificado ao longo do tempo. Então eu joguei muita página fora, joguei muita palavra fora. infelizmente, Amanda, o marco era muito mais robusto. Ele foi resultado de uma aglutinação de dois projetos, era um projeto que já tramitava no Congresso e um outro projeto do Executivo. O Executivo fez questão de mandar o seu projeto e aí o relator, o deputado Vinícius Poit, aglutinou os dois e aí ele fez uma opção legislativa de dar muita celeridade ao trâmite do marco. e eu escrevendo o livro eu lembrava das minhas aulas de direito quando a gente menciona, ah, o legislador fez isso o legislador fez aquilo e acho que para os seus alunos vai ser interessante essa reflexão, quando a gente fala isso parece que o legislador é um ente despersonalizado, onisciente onipresente, mas na verdade são pessoas, são 513 deputados, 81 senadores que cada um com seus interesses com seus conhecimentos, com as suas faltas de conhecimento então foi uma experiência interessante e também decepcionante acompanhar de perto a tramitação desse projeto, porque muita gente votava sem saber sequer o que estava acontecendo. E nessa linha de estica e puxa, que é a votação de uma legislação no Congresso Nacional, como eu disse, o relator optou por aprovar rápido, então ele teve que abrir mão de muita coisa, muita coisa que era mais polêmica, mas que poderia ter um impacto mais profundo no marco legal, no ecossistema, foi retirada.

Então, a gente tinha algo que era caro não só às startups, mas para todo o direito societário, por exemplo, que era a regulamentação de stock options. Tinha um capítulo sobre isso, regulamentando, explicando o que era, dizendo que era um contrato mercantil, que não tinha nada a ver com relação de trabalho, que era algo que a gente queria muito ver na legislação pacificada, já que ainda existe uma rusga jurisprudencial sobre esse tema, foi retirado. Tinha benefícios tributários para startups e para investidores de startups, foi retirado. Tinha uma possibilidade de empresas beneficiadas pela lei do bem utilizar os recursos para investir em startups, foi retirado. Tinha uma pequena flexibilização trabalhista, tinha uma questão do Inova Simples também, isso tudo foi retirado, foi reduzido ou foi modificado, o que fez com que o Marco Legal ficasse muito enxuto ele é bom, ele tem um impacto positivo, mas ele poderia ter sido muito melhor, e aí eu começo o meu livro, eu menciono isso no meu livro dizendo que o ótimo é inimigo do bom se a gente talvez fosse esperar a legislação perfeita, talvez ela não tivesse saído até hoje mas, ele perdeu muito isso é bem interessante eu sempre acho engraçado, a vontade do legislador foi tal, falei, de onde surgiu? Qual legislador?

Exatamente. Às vezes vai ter ali o documento que vai justificar a determinada legislação, a não inclusão, o veto e tudo mais, e isso é de fato um sinal interessante do que foi pensado, mas nunca é apenas aquilo. É, nunca. É bem interessante isso. Então, a gente tem no seu livro um guia, vamos dizer, com três grandes focos. advogados, empreendedores e investidores. Então, para o nosso público aqui, na molecada, graduação, pós, profissionais, o pessoal sempre gosta, quando vai, quando eu coloco a atividade de elaborar um contrato social de uma limitada, sempre pense em colocar uma startup. Todo mundo quer agora criar uma startup. Então, se você puder indicar para a gente quais que são os principais aportes do Marco Legal das Startups para o direito societário, especificamente, que é o objeto da nossa conversa. E quais que são as principais mudanças dessa legislação sob o ponto de vista do advogado, especificamente?

Legal. Começando pelo que você mencionou do contrato social, a gente tem um enquadramento do que seja uma startup. Não é um novo tipo societário, mas é um enquadramento diferenciado para obter as vantagens que o marco legal traz. Então, essa sociedade tem que faturar até no máximo 16 milhões de reais no ano-calendário, ela tem que ter no máximo até 10 anos de inscrição no CNPJ e ela tem que indicar no seu ato constitutivo que ela é uma empresa inovadora ou ela tem que ser criada através do Inova Simples. Então, seus alunos têm que tomar esse cuidado da idade do CNPJ, do faturamento, mas principalmente de indicar no contrato social, dizer que nos termos da lei complementar 182, esta sociedade se enquadra como uma startup. Então esse é um primeiro ponto quando a gente traz esse enfoque societário. Tem a questão da desconsideração da personalidade jurídica, o Marco Legal reforça muito no artigo 8º, Eu brinco que, quando eu faço palestra sobre o tema, eu brinco que o legislador parece que quis desenhar para o judiciário e falar assim, olha, o investidor não deve ser responsabilizado por dívidas da empresa, da sociedade.

Quando ele estiver ocupando essa figura de investidor, utilizando os instrumentos trazidos pelo marco legal, ele não deve, em hipótese nenhuma, em nenhum tipo de desconsideração de personalidade jurídica, em nenhuma outra hipótese, responder por dívidas da sociedade. Eu digo que, eu brinco que parece que o legislador, de novo usando essa expressão, quis desenhar, porque ele fala isso em inciso, ele fala isso em parágrafo, ele reforça, ele menciona as leis, ele menciona o Código Tributário Nacional, ele menciona o Código Civil, ele menciona o CLT, então, assim, não há exceção sobre isso. Só para mostrar o quanto que o tema de desconsideração é um tema relevante e preocupante em termos do direito societário. O Bruno Salama já veio falar, a Mariana Pagel já veio falar sobre isso, justamente porque é uma grande preocupação. E no âmbito das startups, isso se tornou, dado a ser uma legislação recente, um tema caro para o próprio legislador. Sim, e o que era para ser uma exceção, essa porta da exceção está ficando cada vez mais aberta. Então, esse é um artigo que eu gosto muito porque ele traz essa clareza para o judiciário e isso é de extrema importância para o ecossistema.

Investir em startups é, por natureza, tomar muito risco. A definição não jurídica de startups, ela envolve alto risco, escalabilidade barra alto risco. Então, o investidor que já está tomando o risco de investir na startup em si, ele ainda tomar o risco de responder por dívidas dessa sociedade, isso reduziria muito o investimento em startups, que já é pouco no Brasil. Então a gente tem esses dois principais marcos em termos de direito societário, do marco legal das startups. Tem mais alguma questão que você acha que seria interessante colocar, explicar para a gente também, talvez, um pouco do que é chamado de sociedade anônima simplificada? Você pode contar para a gente o que é isso? Isso. Aí, passando essas duas questões que dizem respeito mais às startups, a gente tem a simplificação, em alguns casos, da sociedade anônima. E aqui a ressalva é, isso não vale só para as startups.

Isso foi uma modificação feita na lei das SIs. Então, vale para todas as SIs que se enquadrem nesses requisitos. Eu não chego a dizer que é uma sociedade anônima simplificada, sabe, Amanda? Eu acho que mudou, foi bom, mas mudou muito pouco para a gente dizer que tem agora um outro tipo de SA, que é uma sociedade simplificada, eu acho que as mudanças foram poucas, mas enfim. Quais foram essas mudanças? Conta aí para a gente um pouquinho. Bom, reduziu a necessidade de membros da diretoria que eram dois para um e trouxe para sociedades de capital fechado que faturam até 78 milhões de reais por ano a simplificação de você poder fazer as publicações de maneira digital e os livros societários e livros sociais também serem digitalizados, serem eletrônicos. Então, isso a gente sabe que é muito bom. Realmente, isso reduz custos, isso simplifica, principalmente a questão da publicação, jornal de grande circulação, isso era uma pedra no sapato nosso e dos empreendedores muito grande.

E houve tentativas frustradas já do legislador de retirar essa exigência e, finalmente, a gente conseguiu. além disso, tem a questão da distribuição mínima de dividendos, e aí tem até uma polêmica doutrinária de que se isso permite agora a distribuição desproporcional ou não de lucros, de dividendos está tendo essa polêmica aí, mas enfim, acho que não vale a pena a gente aprofundar tanto vai ter um episódio específico sobre isso também aqui nessa terceira temporada sobre distribuição diferenciada de dividendos previstas por deliberação assemblear. Então, a gente vai ter um episódio sobre isso também. Então, todo mundo já pode ficar ligado. Eu vou ficar ligado com certeza, porque esse tema me interessa muito e é muito interessante. E a gente tem a criação, digamos, da companhia de menor porte, que o legislador deu à CVM a possibilidade de flexibilizar algumas condições facilitadas para que essa companhia abra capital mas não seguindo todas as regras exigidas pela 6404.

Essa comédia de menor porte tem que ter receita bruta inferior a 500 milhões de reais para se enquadrar. Então, essas são as principais mudanças nas SAs trazidas pelo marco legal das startups. Legal. E sobre o ponto de vista, então, a gente saindo do ponto de vista do advogado e indo para o ponto de vista dos empreendedores e dos investidores. Dos investidores, você já colocou um ponto bem relevante que é essa, vamos dizer, maior segurança em termos de não desconsideração do EPJ e não responsabilização do investidor. O que mais que tem de interessante no Marco Legal? O que você coloca de mais interessante voltado para os investidores? E o que você coloca também no livro de mais relevante que você poderia trazer os melhores momentos para a gente do seu livro com relação aos empreendedores? Acho que o grande ponto aqui para empreendedores e investidores é a segurança jurídica. Em termos macro, é isso. Isso se dá através da vedação, da desconsideração da personalidade jurídica que a gente já tratou.

Mas isso se dá também quando o legislador traz instrumentos de investimento em startups. Lá no artigo 9, ele lista diversos... Artigo 9, não, desculpa. No artigo 5, ele lista diversos instrumentos contratuais que os investidores podem utilizar para investir em startups. O mercado se utilizava muito do contrato de multa conversível, mas era um contrato atípico, ele não era mencionado na legislação. A gente sabe que não há problema nenhum nisso, mas o brasileiro é muito machucado em termos de segurança jurídica. Então, ter isso escrito na legislação, dizer que você pode utilizar esse contrato, pode utilizar a SCP, pode utilizar a debênture conversível, pode utilizar até um outro contrato genérico, que é o que está dito na legislação, isso traz mais segurança jurídica para os investidores e para os empreendedores. Além disso, a gente tem também a questão do sandbox regulatório, o Marco Legal fala, define o que é o sandbox regulatório, traz uma permissão para os órgãos de administração pública se utilizarem do sandbox, ele já havia, já acontecia, mas de novo, é importante ter uma lei complementar trazendo essa permissão, Isso dá segurança jurídica até para os gestores, para os servidores desses órgãos, que muitas vezes ficam preocupados ali em termos de legalidade estrita, de fazer só realmente o que está permitido pela legislação.

Agora a gente tem essa permissão clara. E a gente tem o CPSI, que é o Contrato de Soluções Inovadoras pelo Estado. É uma espécie de contratação pública simplificada, voltada para soluções inovadoras. Então as startups podem se utilizar desse tipo de contrato e o poder público pode se utilizar desse tipo de contratação para contratar soluções inovadoras para as quais sequer o poder público sabe qual é a solução. Então ele diz, olha, eu tenho um problema, eu não sei qual é a solução, vocês empresas que são inovadoras me apresentem soluções, a gente vai fazer uma espécie de MVP aqui conjunto, uma validação, e depois a solução que melhor atender as minhas necessidades eu vou lá e contrato. Então, isso ajuda muito, não só o poder público, né, a trazer mais agilidade, etc, mas a fomentar as startups que podem ter a chance de contratar, de trazer uma solução inovadora e contratar com o poder público. Super interessante esse ponto, né, porque a gente, às vezes, o desenho, como que o desenho das licitações, então, pode estar, né, desenhar, é, muito relacionado com o tempo das startups. A gente poderia pensar duas coisas que seriam completamente apostas, mas não, né?

Se a gente pensa que o desenho da licitação, ele obviamente vai definir o tipo de proposta que vai ser recebida, esse tipo de alternativa, né? Ele acaba sendo muito interessante, não apenas para os empreendedores, mas para o órgão contratante, para a sociedade, que vai ter melhores soluções, né? Bem legal. O desenho desse capítulo que trata disso, ele realmente é de se elogiar, porque você vê que quem escreveu isso estava por dentro do que estava acontecendo, entendia as necessidades das startups, entendia que se fosse seguir o procedimento licitatório comum seria quase impossível uma startup ser contratada, entendia também a necessidade do Estado, do poder público, de ter uma contratação simplificada para esse tipo de coisa. Então é bem elogiável esse capítulo e a gente tem visto que é interessante, a gente tem visto algumas contratações do poder público já se utilizando desse modelo. Isso que eu ia te perguntar, conta para a gente aí um pouquinho do que já tem acontecido.

Bom, a gente teve uma contratação pioneira pela Petrobras utilizando esse contrato e eu tive notícia recentemente de um outro órgão, eu não vou lembrar qual, que também está se utilizando. E eu tenho tido muita demanda de prefeitos, de gestores públicos em geral, de institutos, de associações, me pedindo consultorias, palestras, material para fomentar isso. Eles estão querendo se utilizar desse tipo de contratação, mas é claro, o gestor público sempre tem aquele receio, mas o que o Tribunal de Contas vai achar? Uma legislação nova, será que eu vou ser responsabilizado por ter sido pioneiro nisso? Não sei bem como fazer, não tem doutrina e etc. Como a gente está nesse início, as pessoas estão gostando, estão querendo se utilizar mas tem esse receio natural quando uma Petrobras se utiliza desse contrato, é uma porteira que se abre então a tendência eu espero que a gente comece a ver pipocando esse tipo de contratação aí no Brasil inteiro interessante, interessante demais deu para conhecer a lei complementar 182 o marco legal das startups deu para conhecer um pouquinho dessa visão para os advogados, para os investidores para os empreendedores, então fica a sugestão.

Joga no Google e pega, lê, dá uma olhada, mas também vai para o livro que vai ter uma linguagem mais fluida, mais gostosa de ler. E a gente caminhando aqui, então, para o final da nossa conversa. Queria que você contasse para a gente alguma coisa da sua trajetória, algum tropeço, alguma coisa que não saiu conforme inicialmente planejado. Imagino que nesse mundo de startups você também veja isso acontecendo com clientes, né, também é um mundo que naturalmente é dado o maior risco há o maior lucro decorrente, assim se espera pelo menos, mas também há uma chance de não dar certo, relevante então seja da experiência de clientes, seja da sua própria experiência será que você pode contar aí um pouquinho de algo que não saiu conforme o planejado e como que isso veio a delinear a sua trajetória e te moldar, né? Pra gente poder entender e passar isso pros alunos da graduação, da pós, pros profissionais que queiram trabalhar com startups. Olha, Amanda, eu acho que quase nada saiu conforme planejado.

A realidade da vida é essa. A gente acha que a vida profissional, pessoal, etc. é uma linha reta ascendente. A gente deseja que seja assim. Mas, na verdade, é que ela é feita de altos e baixos e curvas sinuosas. o que importa, que eu acho para mim, é estar sempre andando para frente ou para cima mesmo que você ter um passo para trás, para dar dois para frente o que eu posso dizer da minha trajetória como um erro, algo que deu errado mas que as pessoas, os seus alunos possam não precisem cometer o mesmo erro um ponto foi esse ponto em específico, acho que não foi um erro foi uma decisão que eu tomei e que eu tive que lidar com as consequências eu fiz duas faculdades ao mesmo tempo então eu fiz economia na UNB de dia e direito no Seúbe à noite. Então eu não podia estagiar, eu não tinha condições de estagiar. E quando eu estava formando na UNB, eu resolvi abrir uma cafeteria. Então eu realmente não tinha como estagiar, eu só fiz o estágio obrigatório mesmo. E eu sinto falta da experiência, da vivência do escritório.

Eu senti falta lá atrás para aprender a advogar, a gente não aprende a advogar na faculdade, a gente aprende a advogar advogando. E hoje eu sinto um pouco de falta disso até porque eu tenho o meu próprio escritório, então tem questões de gestão, de pessoas, de processos, procedimentos internos, que eu preciso buscar fora, eu preciso conversar muito com meus sócios, com amigos, com colegas, que se eu tivesse tido essa vivência, era um conhecimento que eu tinha buscado lá atrás. Mas como eu disse, foi uma decisão de vida que eu tive que lidar com as consequências. Um outro erro, esse foi um erro mesmo, de gestão de escritório, foi que logo quando eu iniciei o meu escritório, eu já iniciei com um contrato muito bom. Era um contrato com um cliente que me garantia a minha qualidade de vida, digamos assim. Mas esse é um erro clássico de gestão, que é você concentrar todo o seu faturamento, ou a maior parte do seu faturamento, em um cliente só. E aí a lei de Murphy está aí para acontecer mesmo. Pouco tempo depois que eu abri o escritório com base nesse cliente, esse cliente quebrou.

começou a quebrar, então ele parou de me pagar em poucos meses. Então isso me fez passar por um momento profissional e pessoal muito difícil, que foi com base nesse momento que eu virei minha atenção para as startups lá em 2016 e decidi investir em um novo nicho. E aí sem algo que deu certo, uma decisão que eu tomei lá em 2016, investir nisso, ir para as redes sociais para falar disso, estudar artigos, livros que nem existiam na época. Então hoje eu colho muito do que foi plantado lá atrás. E um aprendizado relativo a isso que eu tive no ecossistema de startups é que errar está tudo bem. A gente tem uma cultura de que a gente não pode errar. Mas as startups nos ensinam que para você experimentar, para você ter uma criatividade, para você testar uma coisa nova, você necessariamente precisa estar aberto a errar. Porque se você não estiver aberto a errar, você sempre vai fazer as mesmas coisas.

E você nunca vai sair do lugar ou você vai andar a passos muito curtos. Então, para você testar coisas novas, você precisa estar disposto a errar. O que você tem que fazer com esse erro? Aprender, coletar o feedback e melhorar imediatamente. E se você erra depois, que não seja o mesmo erro. Que seja um erro já com esse aprendizado. que é exatamente o ciclo de validação, o ciclo de teste de uma startup. Isso é o que a gente chama de ciclo de feedback infinito. Tem diversos nomes. Mas é um ciclo que você experimenta, erra, aprende com o seu erro, melhora, experimenta de novo, erra, aprende com o seu erro, melhora. Então, eu diria isso aí para os seus alunos que querem ir para a vida da advocacia privada, privada no sentido de ter o próprio escritório, de serem um pouco empreendedores da advocacia. Eu acho que essa mentalidade é muito importante. e eu tinha a mentalidade de não, preciso ser perfeito, né e hoje eu tenho uma mentalidade de que, cara, deixa eu experimentar deixa eu ter um pouco mais de flexibilidade se eu quero alçar voos maiores eu tenho que estar disposto a arriscar e aprender com os meus erros e aprender com os próprios clientes que fazem isso, né, assumem isso o tempo todo e estão dispostos eu gosto de não que seja fácil, né, mas eu sempre gosto de pensar que só erra quem tenta, né essa frase pra mim ela é muito forte poxa, errei, beleza a grande dificuldade é o auto perdão, eu acho você não ficar se martirizando o tempo todo e passar pra frente mas aí é um exercício um exercício de vida que a gente vai ter, isso é legal um exercício de autoconhecimento porque senão você fica paralisado a martirização ela é paralisante e aí você tá no pior dos mundos você errou e você não fez nada para aprender com esse erro para melhorar.

Legal demais, Tietchan. Legal demais. Obrigada por compartilhar aí um pouco da sua trajetória e como que isso te trouxe até aqui. E, por fim, a nossa última pergunta. Queria ver quem que você gostaria de recomendar, autor, autora, algum livro de alguma pessoa que tenha eventualmente sido importante para a sua trajetória e que a gente pode, ainda que não seja a própria autora, a autora, a gente possa ter alguém para comentar. o que você gostaria de ouvir na próxima temporada do podcast? Tá. Como eu te disse, eu tenho aquela inquietação da nossa distância. Eu sei que seu podcast é mais acadêmico, ele é voltado para os seus alunos, mas a minha sugestão é que, de repente, você traga um empreendedor. Porque, para quem quer advogar para empresas, de novo, na faculdade eu vi a gente muito distante estudando lei, estudando lei, estudando lei, estudando lei, tá, mas e o negócio do cliente? Porque no final das contas eu vou advogar para aquela empresa. Quando que eu vou entender o que ele faz?

Quando que eu vou entender como ele pensa? Qual é o racional dele? Então eu acho muito importante na formação de um advogado empresarialista entender de negócios. Eu sempre falo isso. Sempre, sempre, sempre falo isso. Então trazer um empreendedor, mesmo que o enfoque seja jurídico, porque tem muito empreendedor que entende bem de direito, porque ele aprendeu a duras penas, possa, quebrando um pouco a caixa aqui, possa ser interessante para a tua audiência. Mas, dentro do direito, eu pensei em vários nomes, vários deles você já convidou, como o próprio André, o Araque, então eu vou sugerir aqui para manter o bairrismo de Brasília, eu vou sugerir que você convide o Paulo Palhares, o professor Paulo Palhares, que foi meu professor, hoje é um grande amigo, um grande colega, e a Stephanie também, que é sua colega de UNB. não sei se ela está na UNB dando aula ainda eu sei que ela foi professora um tempo a Stephanie Lara que são duas feras aí no direito empresarial brasiliense interessante isso também Amanda para os seus alunos eu converso muito com os colegas advogados militantes empresariais aqui em Brasília e a gente está vendo uma virada de chave nesse mercado há pouco tempo você falava em advocacia empresarial em Brasília tinha pouquíssimos quase ninguém que atuava de fato.

E agora a gente ainda tem dificuldade, a gente ainda tem dificuldade de contratar, por exemplo, mas a gente começa a ver cada vez mais advogados empresarialistas, porque é uma demanda que a cidade está tendo. Então, esse mercado tem aumentado muito em Brasília, a gente tem visto isso, tem apostado nisso. Então, quis manter aqui as indicações no nosso quadradinho. Excelente, excelente. a Stephanie é minha orientanda no mestrado da UNB então já fica já está anotado e Paulo Palhares aqui anotadíssimo também para as próximas temporadas, então muito obrigada pela sua presença por compartilhar com a gente sua visão e a sua experiência sobre o marco legal das startups espero que todo mundo tenha tomado uma xícara de café com leite bem gostosa junto com a gente muito obrigada e até a próxima Salve. Obrigado a você Amanda até a próxima, tchau tchau