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Direito Empresarial Café com Leite

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#75 · 23 min

Lei 14.193/2021 Lei das Sociedades Anônimas do Futebol

José Carlos Silveira Barbosa Júnior

#EP75: Lei 14.193/2021 Lei das Sociedades Anônimas do Futebol

Ouça ou assista aqui mesmo:

Sobre o episódio

José Carlos Silveira Barbosa Júnior comenta sobre Sociedades Anônimas do Futebol

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Olá! Sejam bem-vindos à terceira temporada do podcast Direito Empresarial Café com Leite. É novo por aqui? Então deixa eu me apresentar. Eu sou Amanda Athayde Mineiro Norigem com Passagem São Paulo e Candanga de coração. Casada mãe do Pedro de 4 anos, do Lucas de 2 anos e tutora do Viralata Farofa. Sou professora doutora da Universidade de Brasília, UNB, dos cursos de Direito Empresarial, Concorrência, Comércio Internacional e Compliance. E esse é um podcast idealizado e planejado para as turmas da graduação em Direito Empresarial na UNB, nas disciplinas de Direito Comercial 1. A cada aula, um novo episódio sincroniza com o tema daquele dia. Mas o podcast não se restringe mais aos meus alunos, pois todos os ouvintes, em quaisquer lugares do Brasil e do mundo, e em qualquer posição profissional que ocupem, poderão ter, com o nosso podcast, uma biblioteca virtual, em áudio gratuito, dos principais livros, capítulos ou trechos de livros, artigos acadêmicos essenciais para a compreensão do direito empresarial no Brasil.

Eu estou muito animada para tomar a próxima xícara de café com leite com vocês. Bora comigo? A nossa xícara de café com leite de Direito Empresarial de hoje vai tratar de um tema bastante atual no Direito Empresarial, que é a Lei 14.193 de 2021, que instituiu a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol, as chamadas SAFs. E para isso a gente vai ter a alegria de contar com a participação do José Carlos Silveira Barbosa Jr. para comentar essa lei. O José Carlos é bacharel em Direito pelo SEUB, possui pós-graduação em Direito Empresarial com concentração em Societário e Mercado de Capitais pela FGV Rio, é consultor do Senado na área de Direito Econômico e Regulação, Direito Empresarial e do Consumidor desde 2014, tendo atuado justamente no processo de legislativo dessa lei no Congresso Nacional. Além disso, ele é também advogado. José Carlos, muito obrigada por ter aceitado o convite para participar do nosso podcast por apresentar de um modo simples, curto e gostoso esse tema das sociedades anônimas do futebol.

É Amanda, eu que agradeço o convite. Além de conhecer você há um bom tempo, aproveito a oportunidade para mais uma vez registrar aqui minha admiração pela sua trajetória profissional e parabenizar essa iniciativa do podcast e me colocar aqui sempre disponível para somar no que for possível. Então, José Carlos, de onde que surgiu a discussão sobre a necessidade de uma lei das sociedades anônimas do futebol no Brasil? De que modo que a experiência internacional influenciou esse contexto, essas discussões do Congresso? Como que se deu a tramitação do processo legislativo? Se você puder trazer um pouco para a gente dessa sua visão de dentro, enquanto consultor do Senado. Ah, legal, Amanda. E eu vou tentar dar a minha impressão, com alguém que chegou a trabalhar com essa matéria, algumas oportunidades lá no Congresso, mas basicamente é o seguinte, de onde chegou essa ideia de sociedade anônima para o futebol lá? Em rápidas palavras, na justificação do projeto de lei, a proposta foi servir de gatilho para a criação de um mercado em que houvesse a obrigatoriedade de regras claras de governança, controle, transparência, mecanismos mais modernos de financiamento da atividade que não aquele mero recorrer a bancos, o mercado financeiro.

E a solução foi oferecer um tipo societário, um formato societário específico que pudesse compatibilizar melhor com esse mercado pujante que é o futebol no Brasil. Acredito também que soma o fato de existir diversos casos de corrupção no âmbito esportivo, com baixa responsabilização de dirigentes, fora um estoque de dívida calculado recentemente, há praticamente 10 bilhões de reais, aqui incluindo dívidas privadas e também com poder público. Dito isso, a lei da SAF, ela certamente foi inspirada em legislações estrangeiras. Eu lembro quando fiz parte da assessoria da CPI do futebol, instalada em 2015 lá no Senado. A origem, inclusive, da CPI foi analisar casos de corrupção e intermediação, casos de empresas que faziam agenciamento e intermediação. Mas enfim, um dos encaminhamentos que foi dado foi justamente fazer um estudo propositivo, um diagnóstico do futebol no país.

Eu lembro de pesquisar e identificar que a Itália e a França já na década de 80 obrigavam, tinham legislações que obrigavam a constituição de sociedades anônimas para poder competir profissionalmente no desporto de futebol. Espanha na década de 90, Portugal também. A Alemanha e a Grã-Bretanha, elas facultavam, por outro lado, era muito comum a constituição de sociedades de capital, sociedades anônimas, justamente para poder acessar e ter um melhor financiamento desse tipo de capital. Na década de 80 também era comum o acesso e a negociação de ações em bolsa de valores ou mercados regulamentados. Vários abriram capital, fechavam, enfim, tinha uma certa oscilação. Então, o fato é que no Brasil nós estamos bem atrasados. E um marco regulatório que possa estimular o acesso a esse tipo de mercado mais maduro e aí a SAF vem como uma sociedade anônima de modo mais simplificado, com regras mais simplificadas, certamente benéfico para o país.

Mas é preciso registrar aqui que a sociedade anônima de futebol não é uma obrigatoriedade. já se pode constituir um clube empresa no Brasil há vários anos inclusive óbvio que historicamente os clubes se associam ali se constituem forma de associação civil até se remontando a um histórico passado que as pessoas se reuniam para a prática de atividade esportiva, fins econômicos e aí um exemplo são os clubes que a gente frequenta, tem atividade social, mas à medida que as competições vão ganhando contornos mais complexos, é possível aumentar a competitividade entre atletas e entidades e também um aspecto de identidade e aí vem a torcida. À medida que isso vai se desenvolvendo, vai nascendo ali um mercado consumidor e, consequentemente, a possibilidade de se explorar economicamente aquele setor. e pensando nisso, o Brasil, acho que em 1993, com a lei Zico, prevê a possibilidade do clube de empresa poder gerir a atividade esportiva.

Em 98, com a lei Pelé, depois de algumas mudanças, tentou-se uma obrigatoriedade de constituição de empresa para poder praticar o desporto profissional. Mas uma questão, argumentos de ordem constitucional, no 217 a garantia de autonomia organizacional das entidades, o dispositivo foi alterado, então hoje o que impera é a facultatividade. Então sempre, hoje, construiu empresa. O problema é que por que não tinham tantas empresas assim? Porque há uma série de amarras jurídicas que impedem o desenvolvimento desses clubes e empresas, não só no aspecto societário, a gente for pensar que órgãos colegiados com centenas, milhares de membros, enfim, a tomada de decisão é sempre dificultada, e também os aspectos tributários, entre outros temas. Fato é que essa solução dada com esse projeto da SAF, ela vem para tentar se adequar a uma realidade que há muito já conhece nos outros países.

e com relação à tramitação do projeto de lei em si, acho que daria um podcast só para esse ponto, mas em linhas gerais eu tive o primeiro acesso ao tema ainda em 2016 quando o assunto chegou ao Congresso. Lá foi iniciado ainda na Câmara dos Deputados, na época eu pude conhecer os juristas que influenciaram a concepção do texto, que foi o Zé Francisco Mansu e o Rodrigo Monteiro de Castro, que até hoje mantém algum contato e aprendo constantemente. Mas durante uns três anos esse tema ficou congelado na Câmara dos Deputados, apesar de ganhar alguma dimensão de debates ali na área acadêmica, nos congressos de direito comercial, que tem anualmente, mas ficou parado. Nem pode se atribuir a Lava Jato, a falta de interesse político. Mas teve uma hora que começou a caminhar, na época ainda na gestão do deputado Rodrigo Maia. A solução encontrada ao final, o projeto acabou não andando para frente. teve uma mudança desfigurando um pouco o projeto original a necessidade de construção de um tipo societário como a SAF na verdade se permitiu mais um resgate feito um programa de resgate dos clubes com tratamento de dívidas públicas e privadas e menos esse ecossistema que está sendo previsto que foi previsto pela legislação da SAF em 2019 adotou-se uma outra estratégia o senador Rodrigo Pacheco foi o autor do PL que se iniciou no Senado e em outra circunstância ganhou uma velocidade maior na sua tramitação e foi aprovado no ano passado Como que você pode então resumir a lei para os nossos ouvintes, de modo que os nossos alunos em graduação possam entender os seus objetivos, quais foram as suas principais inovações quais foram as suas peculiaridades?

Amanda, o objetivo é o aprimoramento da organização do futebol no Brasil por meio desse mercado, desse novo mercado que se almeja, mais maduro, em que haja mais circulação de riquezas, com mais segurança jurídica, regras mais transparentes, mais claras, com mais governança. Algumas inovações são interessantes, por exemplo, a própria criação do tipo societário, sociedade anônima do futebol com regras específicas. mecanismos mais fáceis de tomada de decisão gerencial que não tínhamos, pelo menos não previsto legalmente, como órgãos societários bem definidos, conselho de administração, diretoria, conselho fiscal, definições de controle, deveres de informação, procedimentos específicos de publicação, e aí quanto à transparência de atos, de contas. E aí também um tratamento de dívida privada, mecanismos de quitação de obrigações e a possibilidade de transacionar dívidas públicas. Bom, coube a lei prever esses mecanismos jurídicos para facilitar, porque olha só, a criação dela, de construir a SAF, a ideia era justamente tirar as dívidas e obrigações daquela nova personalidade jurídica.

Mas essas dívidas não iam ser apagadas, elas continuariam oriundas em quem a constituiu. No caso, por exemplo, o clube. E o mecanismo para poder facilitar e até acelerar o adquirimento dessas obrigações foi a possibilidade de a SAF, com o recebimento das suas receitas mensais, mensais destinar um percentual para o pagamento dessas dívidas. De acordo com a lei, há uma previsão de 20% da receita corrente mensal e 50% das remunerações a título de acionista, os dividendos e juros, serem destinados para o pagamento das dívidas oriundas, constituídas pelo clube. Há também a possibilidade de um regime centralizado de execução civil e trabalhista, o que facilita a negociação e evita, por exemplo, surpresa de penhora, bloqueio judicial indesejado. Há também a previsão de um acesso à recuperação judicial ou extrajudicial e aqui não só para empresas, os clubes também têm esse acesso. E fora há um mecanismo, enfim, um regime tributário mais favorecido para poder se aproximar um pouco do regime que era utilizado pelas associações.

Em resumo, ela busca criar um ecossistema mais propício para o financiamento privado. Aqui existe a possibilidade até das safras emitirem títulos de dívidas, de mentores fut, para poder quitar suas obrigações e quem sabe reduzir o custo. E então agora que a gente entende um pouquinho dessa lei, se a gente tem aquela expressão de que uma lei funciona ou não funciona, parece que essa lei funciona, parece que essa lei colou aqui no Brasil. Quais que são os casos recentes de SAF no Brasil? Você pode comentar com a gente um pouquinho das experiências que tem tido até agora? Quais são os resultados que têm sido alcançados até esse momento? Pois é, essa questão de... Eu tenho a impressão que colou, viu Amanda? até o momento ela parece já ter produzido vários efeitos esperados até onde eu sei além do Cruzeiro e Botafogo Cruzeiro adquirido pelo Ronaldo, Botafogo pelo Texto que foram os primeiros clubes a aderirem tem esse notício do América Mineiro do Curitiba, do Cuiabá que já era um clube empresa do Figueirense que enfim teve uma tentativa de clube empresa e teve quase a beira da falência e aqui no DF com o Gama também foi noticiado pela mídia que o Vasco e o Bahia estão em tratativas também de se transformarem em SAF me parece que o resultado até o momento é positivo, apesar de um ou outro desencontro contratual noticiado pela mídia especial com o Cruzeiro ainda é cedo por um balanço mais específico, até porque enfim, acho que vai completar um ano ainda da legislação a própria conclusão dos exercícios fiscais ainda não permitem ter um comparativo mais claro.

Mas a expectativa é grande. E então a gente agora já conhece alguns dos casos, né? Para os torcedores aqui apaixonados por futebol, a gente já começa a entender um pouquinho, ter um pouquinho mais de proximidade desse tema, né? Mas isso não significa que tudo são flores, né? Quais que são os desafios para a SAFES no Brasil? A gente está vendo algumas primeiras decisões judiciais sobre o tema, como por exemplo a questão da responsabilidade da SAF por questões trabalhistas de uma associação anterior, como no caso do Cruzeiro. O que parece que vai demandar atenção ou maiores investigações a respeito do tema? Cara, verdade, Amanda. Já há decisões sendo proferidas e como qualquer lei vai haver um período de adequação jurisprudencial. Eu acredito que essa transição é inevitável. A gente vai ter que passar por ela até para o fim de maturidade desse novo ambiente legal. Sobre os casos em concreto, eu acredito que ainda virão, e ainda virão mais, até que chegue na estabilização de entendimento. Como o Cruzeiro foi o primeiro clube a se transformar em SAF, enfim, era esperado que viessem a atingi-lo primeiramente.

Mas eu não sei, a justiça trabalhista, historicamente, ela tem um olhar mais cauteloso com o trabalhador. A depender das formas de constituição da SAF, há uma previsão legal de afastamento da cobrança. enfim, não poderia a SAF ser responsabilizada mas enquanto ainda houver esse período de adaptação vai haver uma necessidade de uma advocacia cultural para tentar minimizar essas assimetrias entre os sistemas mas enquanto isso acho que vai ser, enfim, não vai ser raro ver decisões estendendo sobre a pretexto da existência de grupo econômico ou de uma associação ou de uma corresponsabilização entre as dívidas. Bom, no plano legal, eu acredito que são esses os grandes desafios, é tentar compatibilizar as inovações com os ordenamentos hoje vigentes, conciliar esses regimes, esses microsistemas já previstos. A lei, ela traz um regime centralizado de execução, ou seja, um tratamento específico da dívida trabalhista e um tratamento específico da dívida cível.

Até então, somente o justiça trabalhista que cuidava dessa matéria, e mesmo assim organizado internamente, nem previsto por lei. Como é que vai ficar agora? Esse é o desafio hoje do Tribunal de Justiça Cível. Um outro ponto também é a possibilidade de clubes, associações, acessarem a recuperação judicial. E aí, apesar de não haver uma previsão legal antigamente, e terem decisões que permitiram algumas associações acessarem a legislação de recuperação judicial de empresas e não o sistema de insolvência, há ainda umas questões lacunosas aí. Beleza, e o clube acessou a lei de falências. Vai convolar? Não vai. Vai falir, mas é uma associação, o regime vai ser da insolvência, vai ser o regime previsto na legislação falimentar. Isso não está muito claro na legislação. Talvez aí o judiciário vai ser chamado a solucionar. Esses foram alguns desafios no plano legal.

Acho que no plano organizacional tem um outro drama. E aí é um desafio de cultura mesmo. O que está havendo é uma verdadeira troca de titularidade, uma troca de poder decisório. Sai cartolas, entram os novos proprietários, os investidores, as novas diretorias. A expectativa é que a boa gestão impere. Aí ganham os torcedores, ganham o mercado, ganham o esporte, no fim. E caminhando agora para o final. uma pergunta que é específica dessa terceira temporada será que você pode comentar alguma coisa que não aconteceu conforme inicialmente planejado um tropeço, um percalço na sua carreira e que depois foi importante que aconteceu, que você pode compartilhar com a gente para quem queira ter uma atuação na advocacia, como consultor de processo legislativo atuando aí nesses temas de direito empresarial? Eita curiosa essa pergunta, é difícil também mas enfim, eu não sei acho que quanto mais cedo a gente sabe o que gosta ou a gente identifica com temas conexos com as nossas aptidões pessoais, profissionais melhor né, mas enfim, nem todo mundo consegue planejar tudo direitinho, acho que eu sou um exemplo assim, é tá tanto fator envolvido né, cada caso é um caso difícil dizer como é o caminho, mas assim, se eu pudesse elencar um percalço que deu certo na frente, eu acho que foi justamente não ter certeza do que queria.

Eu acho que eu gostava de tudo um pouco, fiz muitos estágios nas mais diversas áreas, tributária, concorrencial, societária. Eu, logo depois de formado, divulguei na área de consumidor em instâncias inferiores, previdência privada, instâncias superiores, enfim. Eu acho que essa gama de inputs ajudaram, colaboraram para eu ser aprovado na carreira de consultor legislativo, que exige uma constante troca de matéria. pelo menos nas áreas em que você foi aprovado enfim, eu acho que no fim o que escolhemos tocar, a gente tem que procurar fazer bem feito espero ter atendido a pergunta desculpa se não ter conseguido e por fim, quem que você gostaria de ouvir aqui no podcast e qual colega, colega professor, livro texto, autor, autora quem que você gostaria de pegar o podcast e falam, nossa, esse aqui está disponível, nem acredito. Vou parar agora tudo para ouvir.

Quem que você recomenda? Olha, eu vou falar aqui como um ouvinte do podcast. Vou sugerir dois nomes que eu acho que ainda não passaram por aqui. São profissionais que trabalham com direito empresarial e alinham outras expertises para complementar e refinar os trabalhos na área. O primeiro é até um jurista professor que eu conheci recentemente, o Marcelo Guedes Nunes. Ele tem um livro, Jurimetria, como a estatística pode reinventar o direito. Basicamente, ele alia a estatística ao direito como forma de obter métricas para subsidiar a tomada de decisão. Enfim, toda vez que eu ouço ele falar sobre jurimetria ou trazer algum tipo de pesquisa empírica, eu fico atento. Então, acho que pode agregar. Uma outra indicação é um jovem advogado chamado Caio Sanas. Ele tem um livro intitulado O Futuro dos Contratos, a potencialidades e desafios dos smart contracts no Brasil. Eu gosto porque ele, enfim, ele teve que estudar a tecnologia blockchain e como ele impacta no mundo jurídico. A sensação que eu tenho também é, toda vez que eu ouço falar sobre o assunto, sempre tem uma novidade, sempre tem um tema diferente aliando tecnologia e direito.

Eu imagino que essas duas indicações, em alguma medida, pode somar aí para os ouvintes. Então é isso. Zé Carlos, muito obrigada pela sua presença. Uma alegria poder contar com a sua explicação e a sua vivência em termos de processo legislativo. Por hoje é só. A nossa xícara de café com leite foi devidamente tomada de um modo bastante gostoso, como nunca vai ficar da manhã aqui com o José Carlos. Até a próxima. Amanda, eu que agradeço o convite. Eu parabenizo novamente por essa terceira edição do podcast. Me coloco aqui sempre à disposição para colaborar. Foi um prazer. Até a próxima.