Administradores independentes e independência dos administradores: regras societárias fundamentais ao estímulo do mercado de capitais brasileiro), in M. V. von Adamek (
Sheila Christina Neder Cerezetti
#EP78: CEREZETTI, Sheila Neder. Administradores independentes e independência dos administradores: regras societárias fundamentais ao estímulo do mercado de capitais brasileiro), in M. V. von Adamek (
2022 78Sobre o episódio
Sheila Cerezetti comenta sobre administradores independentes
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Olá, sejam bem-vindos à terceira temporada do podcast Direito Empresarial Café com Leite. É novo por aqui? Então deixa eu me apresentar. Eu sou Amanda Athayde Mineiro Norigem com Passagem São Paulo e Candanga de Coração. Casada, mãe do Pedro de 4 anos, do Lucas de 2 anos, e tutora do Viralata Farofa. Sou professora doutora da Universidade de Brasília, UNB, dos cursos de Direito Empresarial, Concorrência, Comércio Internacional e Compliance. E esse é um podcast idealizado e planejado para as turmas da graduação em Direito Empresarial na UNB, nas disciplinas de Direito Comercial 1. A cada aula, um novo episódio sincroniza com o tema daquele dia. Mas o podcast não se restringe mais aos meus alunos, Pois todos os ouvintes, em quaisquer lugares do Brasil e do mundo, e em qualquer posição profissional que ocupem, poderão ter, com o nosso podcast, uma biblioteca virtual, em áudio gratuita, dos principais livros, capítulos ou trechos de livros, artigos acadêmicos essenciais para a compreensão do direito empresarial no Brasil.
Eu estou muito animada para tomar a próxima xícara de café com leite com vocês. Bora comigo? A nossa xícara de café com leite de direito empresarial de hoje vai tratar de um artigo de autoria de Sheila Néder Cerezet, intitulado Administradores Independentes e Independência dos Administradores, Regras Societárias Fundamentais ao Estímulo do Mercado de Capitais Brasileiros, que foi publicado em 2010 em um livro organizado pelo professor Marcelo Von Adamec. E para isso, a gente vai ter a alegria de contar com a participação da própria professora Sheila, que volta mais uma vez ao nosso podcast. A professora Sheila é realmente incrível e vocês já vão se lembrar dela. Professora doutora de Direito Comercial no Largo São Francisco, doutora pela USP, tendo sido bolsista em um de seus pós-doutorados da Fundação Humboldt. Atua como paraterista e árbitro em disputas nacionais e internacionais. Professora Sheila, muito obrigada por ter aceitado o convite para participar do nosso podcast por apresentar de um modo simples, curto e gostoso, esse tema dos administradores independentes e da independência dos administradores.
Querida professora Amanda, é uma alegria enorme retornar a esse podcast que já se tornou um item obrigatório no repertório de fontes para o ensino e também para o estudo do direito comercial. Eu te agradeço pelo convite e oportunidade de tomar mais essa xícara de café com leite com você. Professora Sheila, então vamos entender de onde surgiu essa sua inquietação que te levou a escrever esse artigo sobre esse tema dos administradores independentes e dessa independência dos administradores. Então, como você disse, esse artigo foi publicado em um livro em homenagem ao professor Erasmo Valadão meu queridíssimo professor de direito societário, com quem eu aprendi muito durante a pós-graduação e eu sigo aprendendo hoje, ele é meu colega de departamento e quando o Marcelo Adamec me convidou para contribuir para a obra eu estava num período de pesquisa pós-doutoral lá no Max Planck, em Hamburgo e resolvi aproveitar o acesso àquela excepcional biblioteca para enfrentar esse tema que naquela época ainda começava a ganhar atenção no Brasil.
E as especificidades da disciplina dos institutos de direito societário e os sentidos dessa disciplina e também de medidas de governança corporativa como um todo, levando em conta as estruturas de capital das companhias, era algo que naquele momento me inquietava muito. ou seja, pensar como é que as regras de regularidade substancial e procedimental, tendo em conta a variedade de estruturas de capital, ou seja, um capital concentrado, disperso, compartilhado, como é que elas se organizam, como é que a gente tem que pensar essa variedade de estruturas de capital e seus impactos nas disciplinas e na aplicação dessas disciplinas. Isso tudo me inquietava muito, naquele mesmo período eu estava preparando um artigo sobre aquisição de controle de companhias abertas e a defesa de uma disciplina atenta a essas diferentes estruturas acionárias, que depois foi publicado na revista da Associação de Juristas Alemanes Brasileiros. E é exatamente nesse bojo, naquele momento, que me pareceu que seria muito importante pensar também na figura do administrador com essa lente.
A figura do administrador, que como a gente bem sabe, se apresenta como algo de enorme relevo nos estudos de governança corporativa. Então, provocada por aquele convite do professor Marcelo Adamec, que eu não podia negar, homenagear o professor Erasmo Valadão é algo que a gente deve fazer sempre. Então, foi um pouco nesse contexto que surgiu o interesse por pensar sobre essa matéria. Então, começando do começo, o que são os administradores independentes? Por que razão há uma demanda, não apenas no Brasil, mas também no exterior, pela existência desse tipo de administrador? Olha só, indo bem direto ao ponto, a qualificação de administradores como independentes diz respeito essencialmente ao fato de não existirem vínculos com aquele ou com aqueles que representam um centro de poder relevante na companhia. seja o acionista controlador ou a administração como um todo, de forma que essas pessoas que representam esse centro de poder relevante não possam influenciar materialmente as decisões desses agentes que são então qualificados de antemão como independentes.
A ideia é de que esses profissionais que recebem essa qualificação possam agregar uma visão isenta, uma visão imparcial, em especial em temas em que estão em jogos interesses específicos de administradores ou de acionistas de relevo. Por exemplo, operações com sociedades controladas, em que esse jogo de interesses fica muito evidente. Mas o que estava muito claro naquele momento é que, muito embora essa expressão administradora independente estivesse sendo utilizada à torta e à direita, ela não contava com uma acepção única. Se a gente desse uma olhada em diversos documentos estrangeiros, internacionais, o que a gente percebia é que os diversos critérios que estavam sendo usados pelas bolsas em regras de listagem, pelas recomendações governamentais ou supra-governamentais, como na União Europeia, ou mesmo códigos de governança, eles mostravam a ausência de uniformidade. O próprio adjetivo independente muitas vezes estava muito ligado a uma avaliação subjetiva do que o próprio administrador compreendia com relação aos limites da sua conduta ou da sua situação.
Daí a tentativa no artigo de congregar as qualificações e alcançar uma conceituação mínima, razoável do termo. E no texto eu também destaco a importância da gente pensar em uma avaliação não só quantitativa dessa qualificação como independente, ou seja, aquela que vai indicar a observância dos vários requisitos listados nos códigos aplicáveis, mas também qualitativa, ou seja, de forma a apurar que o administrador segue ao longo do tempo, sem vínculos, e segue capaz de atuar de maneira autônoma. existindo então uma satisfação material e não apenas formal daqueles requisitos que são listados como capazes de definir um administrador como independente. Agora, sobre a demanda pela presença de administradores que fossem assim qualificados, o que se percebe muito é a referência ao fato de que o apelo a essas figuras serviria como uma forma de promover a confiança na administração das companhias, em especial as companhias listadas, servindo então de um estímulo ao apelo ao público investidor. Isso tudo porque o administrador independente passaria, então, a ser visto como aquele que seria essencialmente capaz de contornar cenários de conflito de interesses e cenários de apropriação de benefícios privados do controle.
Ele seria, então, o agente que, em confronto ao problema de agência, poderia dar boas respostas, bons caminhos e evitar prejuízos. E na mesma linha ele ainda iria contribuir para uma supervisão da maior qualidade da condução dos negócios. E é interessante perceber o quanto no Brasil houve uma resistência enorme à adoção da determinação de um percentual mínimo de administradores independentes. Se a gente olhar mesmo para a formação das regras do novo mercado, a adaptação dessas regras, mesmo no novo mercado, um segmento de listagem que pretende garantir as melhores práticas de governância, o tema nunca foi fácil. Então, é bastante interessante perceber essa centralidade dessa figura. E por isso também me pareceu importante estudar essa matéria. E qual a diferença, então, entre esse conceito de administradores independentes que você acabou de apresentar para o conceito de independência dos administradores, que para um leitor desavisado pode até parecer a mesma coisa, mas não quer dizer necessariamente a mesma coisa.
Ótima pergunta, Amanda. Eu acho que o artigo faz uma dança explícita em torno desses dois conceitos. E a intenção era justamente diferenciar, detalhar, repuxar isso tudo para que com a importação de uma determinada figura, e com isso de um termo, esse do administrador independente, não houvesse qualquer confusão com o dever antigo, conhecido, e que recai sobre todo e qualquer administrador de companhia, que é o de independência. Ainda que ele nem sempre seja observado e cobrado, e aqui não há como não remeter a incrível aula que o professor Guerreiro deu nessa temporada aqui para a gente, no seu podcast, sobre um texto fundamental que ele escreveu, A Sociologia do Poder na Sociedade Anônima, e também que é aquele texto em que ele revisita outro texto indispensável, escrito alguns anos antes, em 1984, que é A Sociedade Anônima, Poder e Dominação.
Ele bem demonstra o quanto é muito difícil, por conta dessa análise que ele faz, sociológica muito precisa, dar conta da observância e da garantia de observância desse dever de independência. Mas fato é que ele existe, ele está ali posto, ele deve ser cobrado. cobrado. E aí, muito bem, a gente sabe que a lei acionária erigiu todo um sistema de deveres fiduciários que recaem sobre os gestores, que são então qualificados como administradores de coisa alheia, e daí os deveres fiduciários. Existe uma intenção de que esses agentes atuem de forma diligente, observando as máximas de lealdade, de ampla informação, e que evitem qualquer forma de conflitos de interesses. Isso está muito claro nos artigos 153 e seguintes da 6404. E especificamente no artigo 154, há toda uma disciplina que compele os administradores a agirem de forma a satisfazer os interesses da companhia. Tentando com isso assegurar que a condução da sociedade não seja indevidamente influenciada por outros interesses.
Há incluídos tanto os interesses privados do próprio administrador, quanto especificamente os interesses daqueles que o elegeram. O que então se verifica é que o próprio centro da disciplina se apresenta como a garantia da independência entre as decisões sociais e os interesses próprios ou indiretos daqueles que são responsáveis pela condução da companhia e da tomada dessas decisões. e sejam esses responsáveis entendidos como a própria administração social, especialmente nos casos de controle disperso, ou sejam eles os próprios acionistas controladores nas hipóteses de controle concentrado. E disso decorre, então, que a independência tem que ser entendida como uma regra aplicável a todos os administradores e não apenas aqueles que são qualificados como independentes, conforme isso vem definido nas respectivas normas de governança e que vinham, então, de uma forma importada para cá.
Isso requer uma urgência de conscientização sobre a importância da independência como um critério fundamental para aqueles que atuam e que desempenham essa função de gestão. Sejam eles independentes ou não, no sentido técnico do termo, esse sentido importado. Daí essa diferenciação, essa segregação. E diante desse contexto, então, será que você pode explicar para a gente o coração do seu artigo sobre o que você entende e propõe serem as regras societárias fundamentais ao estímulo do mercado de capitais brasileiros por meio dessa discussão de administradores independentes e da independência dos administradores? Olha só, eu vejo esse artigo, Amanda, como um texto que lá há mais de 10 anos estava muito preocupado em destacar que existem regras que são essenciais para a garantia da construção de confiança no mercado de capitais brasileiros dentro de um modelo de financiamento empresarial que seja efetivamente capaz de beber desse mercado de capitais.
e me parecia que seria importante não só ficar atento e compreender bem um movimento que vinha de experiências estrangeiras, como de valorização da eleição de conselheiros independentes, enfrentando os desafios da sua conceituação, destacando a sua função na garantia de controle do problema de agência e também adaptando a realidade mais própria do mercado brasileiro, ou seja, a modelos de concentração acionária, não só tudo isso, mas também retomar as bases da disciplina dos deveres gerais dos administradores de companhias no Brasil. E se, por um lado, como bem disse o professor Guerreiro, a análise sociológica do poder demonstra que especialmente o dever de segregação de interesses entre administradores e núcleos do poder. É bastante mitigado na nossa prática. E para isso concorre, por exemplo, o modelo absolutamente frágil que a gente tem de coerção e de busca de responsabilização pelo desrespeito a esses deveres.
E é claro que o intérprete não pode fechar os olhos para essa realidade e tampouco para os desafios e para as circunstâncias que geram esse estado de coisas. Por outro, me parecia que diferenciar os conceitos e reforçar que o propósito da lei acionária era adotar todos os gestores de independência em termos de não obrigatoriedade de alinhamento a interesses outros ou de estrita vinculação a interesses que não o da companhia. A blindagem da tutela do interesse social se fazia, pelo menos nos dispositivos legais, das quais poços, como algo de valor central à nossa disciplina societária. Também por conta do propósito de estruturação de um sólido mercado de raptais. E essa retomada, então, de conceitos se propunha a relembrar isso também. E aí, dada a proximidade terminológica, independente o administrador, independência o dever, e também esse estado de coisas, essa realidade muitas vezes de uma nefasta ausência de independência, me parecia absolutamente central destacar o quanto a independência não é atributo só desse novo conselheiro, dessa nova figura que vinha nessa onda. E também, para isso, o artigo toca nas diferenciações entre estruturas de capital concentrado e disperso, como eu mencionei, já que as dinâmicas e as preocupações com as influências são distintas nos casos de capital concentrado e capital disperso.
E também toca em peculiaridades da nossa disciplina, como o regramento do acordo de acionistas e toda a discussão sobre a vinculação dos administradores ao quanto contratado pelos acionistas, que também é ainda um ponto delicado, ou era também naquela época já um ponto delicado de debate doutrinário. E dessa maneira eu quis tocar em aspectos que nos são mais próximos, mais próprios da realidade brasileira, sem descurar de uma discussão mais ampla dos desafios dessa matéria. E chegando agora mais para o final, uma pergunta dessa terceira temporada Será que você pode comentar com a gente algum tropeço na sua trajetória profissional, acadêmica Algo que não aconteceu conforme planejado, mas que acabou moldando ou te direcionando para onde você está hoje Pode servir de alento e inspiração para os nossos ouvintes e para os alunos que queiram estudar e trabalhar com direito empresarial no Brasil? Bom, é um tropeço Olha só, eu tenho Algo que eu demorei pra reconhecer Pra mim mesma Que eu via como um grande tropeço E eu vou aqui abrir o coração Ainda que seja algo Bem pessoal Porque eu acho que isso pode ajudar Pode aliviar, pode permitir que alguma Ou algum ouvinte também repense As coisas que acontecem As coisas que a vida traz E por isso eu vou abrir meu coração E depois só que eu ganhei consciência e admiti que por um tempo eu estava vendo esse evento apenas como um tropeço, é que eu percebi que não foi um mal, mas foi uma glória, na verdade, uma oportunidade que eu agarrei, ainda que com muito medo, e foi nessa hora de consciência e reconhecimento que eu me permiti seguir em frente.
isso foi muito importante. Então, para explicitar, lá em 2014 e 2015, eu ganhei uma bolsa internacional muito, muito prestigiada para um projeto internacional de bastante fôlego e que ia me permitir dar um passo bem importante na minha carreira dentro da universidade. Eu fiz a pesquisa, fui para fora, fiz a pesquisa, aliás, era sobre um tema que hoje, quase e dez anos depois virou a moda, que é o tema do ESG, naquela época pouco falado. Mas pela primeira vez na vida eu não dei vazão imediata àquilo. Foram vários os motivos para isso, claro, nunca é uma coisa só que constitui o tal do tropeço. Mas por muito tempo eu me penitenciei, eu me cobrei pela primeira vez na vida não ter levado a fim um projeto. Acontece que se eu olho para trás hoje, e existem coisas que só o tempo permite que a gente enxergue, foi justamente quando eu estava num ponto de começar a estruturar todo aquele input de pesquisa para que ele se tornasse um resultado mais palpável, foi justamente nesse momento que eu recebi um dos convites mais fundamentais da minha vida.
E aí a minha vida em termos pessoais, mas também em termos profissional acadêmico. São aquelas coisas que surgem e que são mesmo um presente, são do inesperado, mas que também ao mesmo tempo parecem que tinham que ser. Foi no final de 2015 que um conjunto de alunas me fez um convite e com elas, com essas pesquisadoras absolutamente excepcionais, eu fundei o GPEA, que é o grupo de pesquisa e inclusão na academia, na faculdade de direito da USP, grupo esse que foi responsável por uma pesquisa teórica e empírica que se tornou muito relevante como instrumento de conscientização e de promoção de debates nacionais e internacionais sobre as relações de gênero no ensino jurídico. Veja, eu estava em um trajeto de finalizar, um trajeto bem individual, de finalizar uma pesquisa inovadora, de dar um passo importante em termos de evolução na carreira estava num ritmo muito acelerado, como foi um pouco praticamente tudo na minha vida, e de repente pela primeira vez eu não finalizei.
E ali, por muito tempo, eu via isso como um tropeço. E hoje eu vejo, aliás, por conta de queridos colegas que fizeram questão de expressamente me dizer, vendo um pouco o meu sofrimento, que não foi um tropeço, foi um desvio talvez de um projeto privado para que um projeto coletivo e de muita importância, de muito impacto pudesse acontecer e de abertura de agenda que tem mudado instituições, que tem mudado vidas. Eu não quero aqui exagerar e nem parecer autolaudatória sobre os efeitos desse tropeço, nada disso. Eu só queria dizer para os ouvintes o quanto às vezes existem projetos, iniciativas, oportunidades que parecem sim um desvio, parecem um tropeço, mas que na verdade são definidoras e são essenciais para a gente avançar, tanto em termos privados, íntimos, como públicos também. Então está aí o meu tropeço, que foi fonte de algo muito bem sucedido.
E agora a pergunta clássica, eu queria que você recomendasse a gente quem ainda está faltando a gente ouvir ou quem você gostaria que a gente ouvisse novamente com um novo livro, um livro diferente, na verdade, ou um artigo diferente. Então eu queria ter essa sua nova recomendação. Amanda, como eu disse desde o início, o seu podcast é um material absolutamente indispensável pelo conteúdo jurídico, mas também pelo conteúdo humano Você já ouviu aqui, queridíssimos colegas, dos mais incríveis, mas eu vou deixar então algumas recomendações, sabendo até que algumas dessas pessoas já estiveram aqui A primeira delas é a professora Juliana Kruger Pella, minha colega de departamento, minha querida amiga, uma professora brilhantíssima, que sempre tem muito a ensinar, a gente divide cursos na pós, eu sempre me deleito mesmo com a oportunidade de aprender com ela, e eu acho que os seus ouvintes, suas ouvintes também apreciariam muito todo o retorno da professora Juliana. Também queria recomendar dois nomes dessa nova e excepcional geração de comercialistas, a professora Mariana Martins Costa e o professor Gabriel Busquinelli, que tem trabalhos incríveis em nível de mestrado e doutorado, acho que vale muito a pena ouvi-los.
e ainda o professor Gustavo Saad Diniz, professor lá da USP Ribeirão, que também tem uma produção muito profunda, muito dedicada e acho que faria toda a diferença aqui no podcast. Professora Sheila, muito obrigada mais uma vez pela sua presença no nosso podcast. Uma alegria tê-la aqui novamente. Por hoje é só, tomamos então uma xícara de café com leite muito gostosa, como no Café da Manhã com a professora Sheila. Muito obrigada e até a próxima. Até a próxima, Amanda. Foi uma delícia.