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Direito Empresarial Café com Leite

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#89 · 39 min

Capitalismo de stakeholders e investimentos ESG. Jota, 19.5.2021. Função social da empresa. Repercussões sobre a responsabilidade civil dos controladores e administradores de S/As

Ana Frazão

#EP89: FRAZÃO, Ana. Capitalismo de stakeholders e investimentos ESG. Jota, 19.5.2021. Função social da empresa. Repercussões sobre a responsabilidade civil dos controladores e administradores de S/As.

Ouça ou assista aqui mesmo:

Sobre o episódio

Ana Frazão comenta a Função Social da Empresa.

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Olá, ouvintes! Bem-vindos à quarta temporada do podcast Direito Empresarial Café com Leite. Você já pode saber, mas não custa lembrar. Eu sou Amanda Athayde, mineira na origem, com passagem em São Paulo e Candanga de coração. Casada, mãe do Pedro, de 4 anos e meio. Bem, eu sou a Thayde, que velha. do Lucas, de dois anos e meio, e doutora do Viralata Farofa. Sou professora doutora da UNB, dos cursos de Direito Empresarial, Concorrência, Comércio Internacional e Compliance, e também consultora do Pinheiro Neto Advogados, nessas mesmas áreas. Esse podcast nasceu voltado para as minhas turmas da graduação em Direito Empresarial na UNB, na disciplina de Direito Comercial 1. O objetivo era e continua sendo de que, a cada nova aula, eu possa aproximar os alunos daqueles autores mais relevantes no direito empresarial no Brasil, tanto na parte de teoria geral da empresa, quanto em fundamentos do direito societário.

Mas o podcast não se restringe mais aos meus alunos, pois a gente já tem ouvintes de todo o Brasil, de todas as idades e fases nas carreiras. De modo que todos vocês poderão ter com o nosso podcast uma biblioteca virtual em áudio gratuita dos principais livros, capítulos ou trechos de livros e artigos acadêmicos essenciais para a compreensão do direito empresarial no Brasil. Pegue então sua xícara de café com leite ou então seu tênis para fazer alguns exercícios junto comigo. Aumente o som e vamos então para o próximo episódio? A nossa xícara de café com leite de direito empresarial de hoje vai tratar de um artigo e de um livro. O artigo é intitulado Capitalismo de Stakeholders e Investimentos ESG, publicado no Jota em maio de 2021. E um livro intitulado Função Social da Empresa, repercussões sobre a responsabilidade civil dos controladores e administradores de S.A.

publicado em 2021 ambos de coautoria da professora Ana Frazão e para isso a gente vai ter a alegria de contar com a participação mais uma vez da professora Ana Frazão professora Ana Frazão é professora de direito civil comercial na UNB advogada, ex-conselheira do CAD além de uma mentora na minha vida e uma amiga muito querida, então professora Ana Frazão muito obrigada por ter aceitado o convite para participar do nosso podcast mais uma vez e por apresentar de um modo simples, curto e gostoso esse tema tão atual sobre ESG e função social da empresa. Amanda, querida, é uma alegria estar de volta ao podcast. Eu que tenho a agradecer pelo seu convite. Você sabe o quanto eu gosto de você, o quanto eu te admiro, o quanto é bom participar da sua vida pessoal, da sua vida profissional. E especialmente em relação ao podcast, esse prazer ele é renovado porque essa realmente é uma iniciativa muito importante que você vem travando eu acho que o podcast ocupa um lugar muito significativo no que diz respeito ao acesso e a divulgação do direito comercial então portanto os agradecimentos são todos meus e agradecimentos inclusive que se estendem à forma carinhosa como você me apresenta como você se refere a mim inclusive como mentora não sei se sou digna desse papel, mas fato é que recebo esse seu carinho com muita alegria e abrindo meu coração digo para você que além da amizade, além da admiração, eu tenho por você um senso de responsabilidade, mas não esse senso de responsabilidade no sentido ruim do termo, de ser um peso, um compromisso, mas aquela responsabilidade gostosa que a gente só tem nos verdadeiros afetos.

Aquela responsabilidade que se traduz na vontade de estar perto, de estar acompanhando, de estar aconselhando, de estar participando, comemorando as vitórias, eventualmente consolando também nos momentos difíceis. Então, se é nesse sentido, não tenha dúvidas de que esse papel é meu sim, eu assumo ele com muita alegria e espero poder exercê-lo por muitos e muitos anos, minha querida. Um grande prazer, portanto, estar com você em mais esse episódio. Então, professora Ana Frazão, conta pra gente como é que foi o contexto da redação desse livro, que é um livro já clássico da sua trajetória, e desse artigo mais recente, né? São dois textos que são separados por mais de 10 anos, mas que se conversam muito, né? Na verdade, são 20 anos praticamente de diferença nas publicações, mas a gente vê que as preocupações, elas são muito convergentes ao longo da sua trajetória.

Amanda, eu sempre fui fascinada pelas discussões a respeito de função social e interesse social das sociedades empresárias. Eu concordo com o Galgano quando ele diz que o interesse social ele é, por assim dizer, a filosofia das sociedades anônimas. E ao discutir esses temas, a gente consegue pensar o direito societário para além daquele plano meramente operacional, meramente técnico, talvez até meramente funcional, para pensar também nas dimensões políticas, econômicas, sociais, ou seja, estamos aqui falando de filosofia social, estamos falando também das dimensões constitucionais do exercício da atividade empresarial. Então é um tema sobre o qual eu pesquiso e também sobre o qual eu reflito há muito tempo. A minha dissertação de mestrado já tratava também de função social, ainda que com um enfoque mais direcionado para o direito antitruste, mas me pareceu naquele momento e esse livro é minha tese de doutorado, então, portanto, foi um livro escrito aí entre 2005 a 2008 aproximadamente, ainda que a publicação como livro tenha demorado um pouquinho, mas me pareceu naquele momento que havia necessidade de uma reflexão sobre o tema.

A gente não pode esquecer que depois de quase um século, vamos nos referir ao século XX, debatendo o que é o interesse social, na virada do milênio, a gente começou a se deparar com a opinião de alguns autores que praticamente sustentavam que essa discussão teria chegado ao fim. Eu acho muito exemplificativo o artigo do Hansman e do Crackman, que é um artigo, se não me falha a memória, de 2000, The End of History for Corporate Law, a ideia de que a própria história do direito societário teria chegado ao fim, porque depois de muitos debates não havia como questionar mais o shareholder value, ou seja, a ideia de que o interesse social das companhias estaria necessariamente relacionado unicamente aos interesses dos acionistas. Portanto, uma postura contratualista, ainda que um contratualismo um pouco mais evoluído e diferente de diversas formas de contratualismo. Coincidentemente ou não, alguns diriam até ironicamente, logo depois desse artigo a gente teve o escândalo Enroll.

Essa própria primeira década do ano do milênio, ela também foi muito significativa. Tivemos uma crise financeira em 2008, 2009. Isso não foi objeto da minha tese porque aconteceu praticamente quando eu estava já finalizando o trabalho. Mas houve, naquele momento, diversas evidências de que essa discussão era mais importante do que nunca. De que aquela visão neoliberal que apostava apenas na busca do lucro a qualquer preço, ela era incompatível com o próprio regime capitalista, que precisávamos encontrar algumas formas de resolver várias dessas tensões, várias dessas desfuncionalidades. E essa discussão me parecia ainda mais importante num país como o Brasil, porque no Brasil esse princípio tem uma raiz constitucional, a função social da empresa. Nós estamos falando de uma Constituição que no artigo 170 coloca a livre iniciativa no mesmo patamar da valorização social do trabalho e diz que a ordem econômica tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, de acordo com os ditames da justiça social.

Então me pareceu que além de todas as discussões que já existiam no mundo, a gente precisava também ressignificar esse debate no Brasil, a partir da nossa Constituição, a partir das nossas características próprias e mais do que isso, tentar encontrar também algumas aplicações práticas dessa discussão, que era um dos pontos que também me incomodava. Às vezes a gente discutia muito e não conseguia chegar a nenhuma conclusão e até por isso que no livro eu fiz esse recorte de tentar entender os desdobramentos da discussão da função social da empresa sobre a responsabilidade civil de controladores e administradores das sociedades por ações. É claro que entre essa obra e as obras mais recentes, os artigos e escritos que eu tenho feito a respeito da pauta ESG ou já aportuguesando a SG, muita coisa aconteceu, mas me parece que o fio condutor continua sendo o mesmo, como vamos ter oportunidade de explorar melhor ao longo desse episódio.

Porém, me parece que hoje algumas questões facilitaram a compreensão dessa discussão. Para mim é muito significativo que quando em 2022, aliás, 2021, quando faz 50 anos do artigo seminal do Friedman, que sempre foi utilizado como um dos pilares do contratualismo mais recente, a única função social da empresa, gerar lucros para o acionista, muitos autores começaram a resgatar o pensamento do Friedman para dizer, olha, mesmo Friedman nunca levou essa ideia aos extremos. A própria formulação de que a empresa deve buscar lucros, ela se dava num contexto em que ele dizia, ou seja, num contexto sem fraudes e manipulações, de acordo com as regras do jogo e num ambiente de livre e aberta competição. Então havia freios naturais já para isso. E uma série de pressupostos que muitas vezes não estão presentes nos mercados reais. Então eu comecei a ver que talvez muitas das oposições que eu via quando eu escrevi o primeiro livro, talvez não existissem, ou pelo menos não existissem de uma maneira tão pronunciada no atual momento.

Ou seja, acredito que talvez a principal diferença entre os trabalhos é que hoje a gente talvez consiga ter um diálogo mais aberto aberto e mais coerente entre uma postura de busca de lucros e também de proteção de interesses dos chamados stakeholders. Então, Ana, entrando aqui um pouquinho no livro, qual é a sua visão sobre a evolução da compreensão da função social da empresa, que é um tema há muito discutido e que continua bastante debatido? A Munda, essa é uma questão bem complexa e o livro, inclusive, procura mostrar, a partir da experiência alemã, a experiência norte-americana, de certa forma, a experiência europeia, como é difícil dar concretude a um princípio, a uma cláusula geral, como a função social da empresa. Mas, pelo menos, eu parto da premissa que a gente tem que separar duas discussões. A primeira discussão seria, ao meu ver, função social não se confunde com responsabilidade social voluntária, porque a função social, ela envolve um aspecto de dever, portanto, de obrigatoriedade, de algo que é cogente. A gente vai poder até discutir qual é a dimensão desse dever, mas não se trata propriamente de uma faculdade. É claro que mesmo a legitimação da responsabilidade social voluntária, ela vai envolver uma série de desafios no âmbito do direito societário, inclusive para o fim de ressignificar os deveres fiduciários de administradores e controladores, para justificar que quando eles se dedicam a essas atividades de responsabilidade social voluntária, eles não estão agindo contra o interesse social.

mas não, essa visão obviamente, ela não reforça um aspecto que para mim é muito caro da função social que é o aspecto da obrigatoriedade. É claro que nunca foi fácil extrair deveres de uma cláusula com esse grau de amplitude daí porque a rigor, a função social da empresa é um princípio que normalmente tende a depender de uma regulação legal, ou seja, a lei teria que densificá-lo nos casos concretos, esclarecendo então aqueles deveres positivos que seriam exigidos da empresa. Porém, no livro eu cheguei à conclusão que embora essa limitação aconteça, isso não nos impede de ver a função social como uma cláusula geral obrigatória, pelo menos no que impõe às sociedades empresárias um dever geral de cuidado diante dos bens constitucionalmente protegidos, como é o caso do meio ambiente, como é o caso do consumidor, como é o caso do trabalhador e tantas outras questões.

Na prática, o que é que a gente poderia pensar para fazer essas diferenciações? Se estamos falando de uma indústria petroquímica, por exemplo, e ela vai se dedicar a projetos na educação infantil, é fácil eu vincular esse tipo de iniciativa a uma questão de responsabilidade social voluntária. Dizer, olha, eu não posso exigir que nenhum agente econômico queira investir em iniciativas sociais dessa proporção quando não há leis que o obriguem. Se ele quiser fazer por conta própria, pode até ser que caiba o direito criar incentivos para isso, mas não obrigá-lo. Mas vejam, será que é essa mesma situação quando essa indústria petroquímica cria externalidades negativas ou danos a esses bens constitucionalmente protegidos? Quando um gestor de uma companhia como essa, e aqui a gente pode pensar tanto no controlador como também nos administradores ou até mesmo nos sócios de forma geral.

Será que eles podem optar na busca da maximização dos lucros, por exemplo, por uma técnica de produção que necessariamente vai poluir? Aí eu já entendo que a gente pode aplicar a função social nessa dimensão cogente e dizer não, você não pode escolher essa via. Assim como se acontecer, mesmo de uma maneira não intencional, todos os esforços que aquela sociedade empresária fizer para reparar ou mitigar o dano, ela não está fazendo nada além do que cumprir a função social e jamais se desvirtuando ou mesmo entrando nesse campo da responsabilidade voluntária, responsabilidade social voluntária. A mesma coisa, a gente poderia dar o exemplo em relação à questão dos empregados. Se é uma determinada sociedade empresária que sabe que um determinado produto que ela utiliza necessariamente é um fator de adoecimento e morte dos seus empregados, me parece que aqui também a função social a obriga a não optar por aquele tipo de produto.

Então vejam que, ao fim e ao cabo, o que eu concluo é que a função social da empresa, apesar de todas as dificuldades para a operacionalização prática, ela envolve sim uma ressignificação dos deveres dos sócios, especialmente dos deveres fiduciários dos gestores, que passam a ter que buscar lucros, mas com alguns limites importantes, tendo que tomar decisões empresariais, sempre tendo em conta a proteção daqueles bens, em outras palavras. Ele pode até não atender diretamente aquele interesse, mas ele não pode comprometer aquele interesse na execução das políticas de gestão da sociedade empresária. Então, de uma forma muito simples, basicamente, essa seria a ideia que eu procurei sustentar no livro, de que função social é algo obrigatório e cogente sim, que isso tem desdobramentos práticos na vida da empresa e que uma vez não atendida a função social nesses desdobramentos de proteção de bens e valores e interesses constitucionalmente tutelados, isso vai ensejar a responsabilidade civil dos controladores e administradores.

Obviamente, não é Amanda, que falar de um dever geral de proteção E é essa uma das mágicas de uma cláusula geral, é falar de algo que sempre estará sujeito a um juízo de adaptação no caso concreto. Então, saber qual é a dimensão desse dever de proteção vai depender do porte da empresa. Então, às vezes a gente até brinca, né? Olha, talvez a função social da pequena empresa seja sobreviver, Mas mesmo essa pequena empresa, dentro do possível, vai ter que respeitar esses bens constitucionalmente tutelados. Mas certamente que o porte, o risco da atividade e uma série de outras discussões serão importantes balizas. Então dizer que há esse dever geral de cuidado, dizer que isso ressignifica deveres fiduciários dos controladores e administradores, não quer dizer que isso ocorra de forma linear para todas as sociedades, mas que pelo contrário, no caso a caso, caberia à jurisprudência, como acontece normalmente na aplicação de cláusulas gerais, concretizar a real dimensão de cuidado e proteção que se exigiria naquelas hipóteses.

E em muitos casos, até mesmo o grau de informação, o grau de conhecimento sobre o risco aos bens constitucionalmente tutelados ou não, até os valores econômicos relacionados às medidas de proteção e precaução serão também importantes para esse juízo, mas ele necessariamente teria que acontecer. Ah, e uma última observação, é claro que esse dever de cuidado, dependendo do bem constitucionalmente protegido ou não, ele também precisará ser delimitado numa perspectiva de diálogo com outras áreas, já que a função social da empresa, ela também é tratada e disciplinada por várias outras áreas, como direito do consumidor, direito ambiental, direito dos contratos, a gente já fala de função social do contrato, direito da concorrência e tantas outras áreas. Então, quanto mais esse elemento funcional estiver disciplinado em outras áreas, menos talvez eu precise me utilizar de uma cláusula geral de função social da empresa para entender essa dimensão de proteção e cuidado, mas eu poderei me fiar apenas no cumprimento da regulação obrigatória.

Porém, em pontos em relação aos quais a regulação obrigatória sozinha não nos dê respostas, aqui talvez a gente tenha um ponto de aplicação muito interessante dessas reflexões sobre a função social da empresa. Maravilha, agora que a gente já entendeu essa visão a respeito da função social da empresa Como que isso conversa com o conceito ESG e por que esse conceito tem ficado tão em voga Tem sido tão falado, seja para o bem, seja para o mal, em termos de críticas O ESG e ESG vem exatamente da ideia ambiental, social e governança e daí porque a gente traduz para o português o ASG. E a ideia é exatamente de rompermos com o contratualismo, o que a gente chama de shareholder value, a ideia de que toda a sociedade empresária tem compromissos apenas com a maximização de valor para o acionista e imaginar que, para além disso, há outros interesses que ela deveria atender, notadamente meio ambiente, consumidor, trabalhadores e comunidade.

E é claro que isso vem também de uma agenda internacional, depois do esforço de várias organizações internacionais de peso, como a ONU, como o próprio Fórum Econômico Mundial, algumas organizações inclusive de empresas, como o Business Roundtable, que vem chamando atenção recentemente para a importância de iniciativas nesse sentido, mas tentando então fazer um link com a resposta anterior. Falar então dessa pauta ASG é também pensar nas diferenças sobre o que é essa cláusula geral relacionada à função social da empresa que eu mencionei anteriormente e o que é cumprimento de regulação obrigatória. porque me parece que, em princípio, a pauta ESG é muito mais afinada com aquela ideia de responsabilidade social voluntária, salvo quando a gente traz essa ideia para os próprios atos constitutivos das sociedades, o que não deixa de ser voluntário, mas pelo menos já pode começar a exigir compromissos efetivos nesse sentido.

Mas mesmo assim, repito, a gente continua mantendo esse elemento de voluntariedade. E eu acho importante trazer essa discussão, porque vejam, muitas questões que muitas vezes as pessoas entendem que são afetas a essa pauta ESG, na verdade são cumprimentos de regulação obrigatória. Então às vezes eu fico vendo, olha, nas cadeias contratuais a gente não pode comprar de quem eventualmente pratique desmatamento, de quem na verdade viole regras ambientais e tantas outras discussões. e a questão é, olha, cumprir as regras ambientais, eu não preciso de uma pauta ESG para isso. Talvez ela seja importante para alterar a estrutura de incentivos, o que também é algo fundamental para o cumprimento dessas normas. Quando a gente altera a estrutura de incentivos, certamente que a gente pode ter resultados muito firmes no plano prático. Mas vejam, a rigor, uma sociedade que está cumprindo a regulação obrigatória, ela não está fazendo nada além da sua obrigação.

Não é propriamente uma pauta a ideia de que ela está indo além. Algo semelhante também é esse dever geral de cuidado e proteção a que eu me referi anteriormente, que para mim é um dos núcleos dessa função social da empresa. Então, eu acho que é muito importante a gente tentar fazer essas diferenciações porque, pelo menos para mim, só faz sentido a gente falar em ESG naquilo que não é exigível, aquilo que já é obrigatório para as sociedades, isso não é propriamente uma discussão ESG. Quando a gente está falando em ESG, a gente está pensando num plus, ou seja, para além daquilo que as sociedades são obrigadas a fazer, de que outras maneiras elas poderão contribuir. E veja que hoje o tema é fascinante, porque do ponto de vista ambiental, do ponto de vista trabalhista, em tantas outras searas, há muito a ser feito além do cumprimento da regulação obrigatória. Há até discussões muito interessantes sobre a implementação de ações afirmativas, como, por exemplo, aumentar a participação feminina em órgãos administrativos de companhias, não só feminina, mas também de negros, indígenas e outras populações que tradicionalmente são excluídas do acesso a esses cargos.

Então, não havendo lei, não havendo obrigação, Então, me parece que aqui essas pautas estão muito mais afinadas com essa ideia de ampliar esse interesse social para além de uma regulação obrigatória. De toda sorte, há muitas discussões e muitas ambivalências em torno do que seria essa pauta SG. Então, todos falam sobre isso, mas nem sempre estamos falando da mesma coisa. E aqui no Brasil, por exemplo, me chama muito a atenção o fato das vezes eu estar vendo pessoas que associam a pauta ESG a, olha, a empresa não pode comprar de ninguém que se utiliza de trabalho escravo. Bom, mas isso é cumprimento de regulação obrigatória e esse ponto tem que estar no radar de todos nós que pensamos sobre esses problemas. Na atualidade, inclusive, Amanda, a gente já tem a crítica da ESG. Então, o ESG já veio para supostamente revolucionar a atividade empresarial. Foi recebido com entusiasmo por uns, com muito ceticismo por outros.

Muitos começaram a achar que aquilo ali, na verdade, era uma mera cortina de fumaça. E hoje a gente já começa a observar uma certa crítica a isso. E eu vou ressaltar aqui duas críticas que para mim são muito importantes. A primeira crítica é que isso pode ser uma espécie de diversionismo. Então, enquanto a gente está se preocupando com o que as empresas podem fazer voluntariamente, a gente ignora esforços que deveriam estar sendo tomados no plano da regulação obrigatória. O que seria especialmente importante para áreas que, como meio ambiente, exigem um esforço de coordenação muito grande, de forma que dificilmente iniciativas espontâneas e não coordenadas de agentes econômicos poderiam atender às necessidades relacionadas à mudança climática. E outra crítica que se coloca, principalmente com a ideia de woke capitalism, etc., é que, bom, quanto mais a gente amplia essa pauta ESG, mais a gente transfere para grandes companhias decisões e assuntos que, para muitos, deveriam estar sendo travados nos parlamentos e nas instâncias oficiais democráticas.

Então, se por um lado é muito interessante a gente ampliar essa discussão e imaginar outras searas que poderiam ser atendidas pela atividade empresarial, outros interesses, por outro lado isso também envolve muitos riscos. Então, se eu pudesse concluir de uma maneira muito simples essa discussão, eu diria pensar hoje no avanço da pauta SG é pensar e encontrar soluções de equilíbrio entre Estado e mercado. É saber o que pode ser deixado para o mercado por meio de incentivos, mas o que deve ser deixado também para o Estado por meio de regulação obrigatória, com imposição de deveres cogentes para todos, que terão que ser cumpridos independentemente da postura individual que cada sociedade tem a respeito da pauta ESG ou não. E quais que são então as principais interfaces entre função social da empresa e ESG? Quais que são as tendências que você poderia dar para a gente uma visão sobre os próximos anos e as principais discussões que vão surgir?

Amanda, eu acho que eu já deixei claro e procurei fazer isso também no livro, que falar de função social é sempre falar de algo que de alguma maneira é obrigatório. Eu posso até ter dificuldades de encontrar o âmbito exato dessa obrigatoriedade, mas pelo menos naquilo em que essa função social da empresa é traduzida em deveres que já são previstos na regulação obrigatória, naquilo em que eu posso cogitar como é o que eu acredito num dever geral de cuidado diante de valores e bens constitucionalmente tutelados, Nós estamos falando aqui de deveres obrigatórios em relação aos quais não há perdiversação. Já a pauta ESG, em princípio, é uma pauta voluntária, que, claro, vai poder contar e avançar com mecanismos de autorregulação do próprio mercado, de organização pelos próprios agentes econômicos, mas que jamais terá esse elemento de obrigatoriedade. E, portanto, esse diálogo e essa interface vai variar aí dessa calibragem, até porque, mesmo no que diz respeito a pautas de iniciativa voluntária de agentes econômicos, a regulação e o direito têm um grande papel também a cumprir.

Eu sempre digo que não há compliance no vazio institucional, mas aí o papel do direito é de criar incentivos, de fomentar, e não propriamente de exigir deveres obrigatórios. Então, essa interface, tentando concluir tudo o que eu já disse até agora, é de se tentar encontrar aí uma calibragem entre mercado e Estado. Ou seja, o que é que é absolutamente relevante e que vai ter que ser objeto de regulação, ou seja, um raciocínio mais afinado com a função social da empresa, e o que é que eu deixo para o mercado para me aproveitar dessas iniciativas voluntárias ou de autorregulação coletiva feitas pelo próprio mercado, o que pode ser também bastante interessante. É difícil a gente dizer como é que isso vai evoluir, mas alguns autores têm dito que poucos resultados práticos têm surgido dessa agenda SG. E mesmo quando esses resultados existem, na verdade se trata de uma mera questão de cálculo de risco do que propriamente de uma alteração dos valores da atividade empresarial ou mesmo de uma, como é que nós poderíamos dizer, uma mudança radical da estrutura de incentivos.

Então, eu posso aderir a uma pauta ESG, mas eu faço isso não propriamente porque eu ache que a sociedade empresária tenha que atender a outros interesses que não dos acionistas, mas porque eu quantifico os aspectos positivos de atender às vezes a determinados interesses, especialmente os ambientais. e quando eu chego à conclusão de que aquilo me traz um benefício, eu atendo, mas ainda dentro dessa lógica, muitas vezes de custo-benefício, que ao fim e ao cabo acaba sempre voltando para o ponto inicial da maximização do valor do acionista, ainda que em muitos casos eu introduzo aqui uma espécie de longo prazo nessa equação que já é muito bom, porque o problema também do contratualismo, do shareholder value, é que normalmente ele está associado a um tempo muito curto, né? A ideia de short termismo. E isso realmente é um problema muito grande, até do ponto de vista da própria preservação do valor dos acionistas. Então, é difícil a gente realmente saber como isso vai evoluir, mas o fato é que hoje a gente tem já algumas razões para, no mínimo, tratarmos do assunto ESG já sem aquela empolgação do início.

E, de fato, já assimilando essas preocupações e mostrando que, em muitos casos, talvez isso pode ser uma mera, uma espécie de marketing social, um certo diversionismo e que, para alguns assuntos, realmente, talvez a gente tivesse que voltar para preocupações relacionadas à regulação obrigatória e à função social da empresa. eu diria que essas discussões talvez dominem aí um pouco do ambiente corporativo, pelo menos no curto prazo. E agora uma pergunta final do nosso podcast, professora Ana. Como que você se mantém atualizada sobre doutrina e prática em direito empresarial? Você é uma das pessoas que mais publica e publica com muita qualidade. então como que você poderia dar dica aí pra gente ser um décimo do que você é em termos de produção, em termos de qualidade conta pra gente, pra gente aprender com você Amanda, essa é uma pergunta importante porque hoje a gente vive em um mundo em que o nosso desafio é conviver com o excesso de informação então se manter atualizado e principalmente se manter atualizado com coisas boas é um desafio, é uma agenda e é um projeto que deve ser construído por cada jurista.

Eu acho que é muito importante a gente ter bons parceiros. Eu realmente parto da premissa de que a troca é ainda uma das melhores formas de aprendizado. Então, quando a gente tem bons interlocutores, grandes amigos na academia, quando a gente participa de eventos, os próprios grupos de pesquisa, eu aprendo demais com os meus alunos, sou sempre muito grata a eles. Então, quanto mais a gente vai tendo esses ambientes e essas relações, mais a gente vai se informando, porque sozinhos seria impossível realmente darmos conta dessa complexidade, ainda mais o nosso caso, né, Amanda? Porque realmente a gente segue muito firme aquela ideia de que que quem só sabe direito nem direito sabe, de que mesmo no direito a gente tem que ter uma visão multidisciplinar. Então, como a gente lida com o comercial, mas também com antitruxe, tecnologia, regulação e tantas outras áreas, é realmente muito difícil se manter atualizado em todas elas. Então, a gente tem que fazer algumas escolhas e tem que fazer algumas prioridades.

Eu, particularmente, assino várias revistas, inclusive revistas de negócios, negócios, revistas acadêmicas, mas também revistas com cunho prático. Tento verificar quais são os autores, quais são as discussões que estão acontecendo nessas revistas. Tenho também uma série de podcasts que eu acompanho, assim como o seu e tantos outros. Normalmente, o critério de escolha muitas vezes é a qualidade do podcast, mas muitas vezes é a qualidade do apresentador ou a qualidade do produtor. Hoje há podcasts muito interessantes sobre livros que estão sendo lançados. Então é muito importante a gente estar aberto para essas novas discussões. E, independentemente disso, eu tenho, digamos assim, uma lista de intelectuais que eu admiro bastante. Intelectuais que eu considero, de certa forma, meus gurus no Brasil e também no exterior. E eu tento estar sempre acompanhando o que é que eles estão fazendo o que é que eles estão escrevendo, o que é que eles estão indicando.

E hoje em dia é muito fácil a gente ter acesso a esse material. Então eu vou te dar um exemplo. Eu sou uma grande admiradora do trabalho do Martin Wolf, que é o editor econômico do Financial Times. E eu estou sempre acompanhando o que é que ele está escrevendo, o que é que ele está lendo. Anualmente ele divulga uma lista dos melhores livros de economia do ano. Então normalmente eu já corro atrás. Então, eu acho também importante a gente ter esses referenciais, porque por mais que a gente tente sozinho, em parceria, participando de eventos, é muito difícil a gente conseguir realmente estar atualizado minimamente diante de tantos assuntos, diante de tanta variedade e quantidade também de questões. Então, é muito bom quando a gente consegue se aproveitar e aprender com a experiência alheia de uma pessoa na qual a gente confia, e com isso, então, isso facilita consideravelmente o trabalho. Então, especialmente para os estudantes, vejam, por exemplo, hoje, um aluno de comercial, um aluno de antitruxe, ele tem condições de escolher algumas pessoas que ele considera a chave, que são formadores de opinião, ou com os quais ele tem uma certa afinidade, e fique atento.

O que é que essas pessoas estão indicando? Quais são os temas sobre os quais elas estão falando? isso é realmente, ao meu ver, uma grande fonte de aprendizado e de atualização. Professora Ana, muitíssimo obrigada mais uma vez pela sua presença no podcast, uma alegria muito, muito grande te ver, te reencontrar presencial, virtual, de todas as maneiras, é uma alegria sempre estar perto de você, pelo carinho que você tem, pelo carinho que eu tenho por você na minha vida e pela inspiração que você é para mim. Então, muitíssimo obrigada mais uma vez. Um beijo enorme. Amanda, eu agradeço demais a oportunidade de fazer parte do podcast mais uma vez. Parabéns pela iniciativa. Conte comigo sempre. Eu adoro café com leite, então estarei sempre aqui à disposição para a gente tomar quantas xícaras você quiser. Um beijo para você. Um beijo muito especial também para todos os seus ouvintes.