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Direito Empresarial Café com Leite

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#91 · 49 min

Contratos de distribuição. 2014

Paula Andrea Forgioni

#EP91: FORGIONI, Paula. Contratos de distribuição. 2014.

Ouça ou assista aqui mesmo:

Sobre o episódio

Paula Forgioni comenta sobre contratos de distribuição

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Olá, ouvintes! Bem-vindos à quarta temporada do podcast Direito Empresarial Café com Leite. Você já pode saber, mas não custa lembrar. Eu sou Amanda Athayde, mineira na origem, com passagem em São Paulo e candanga de coração. Casada, mãe do Pedro, de 4 anos e meio. Bem, eu sou a Thayde, que velho. Do Lucas, de 2 anos e meio. Lucas, eu sou a Thayde, que velho. E tutora do Viralata Farofa. Sou professora doutora da UNB, dos cursos de Direito Empresarial, Concorrência, Comércio Internacional e Compliance. E também consultora do Pinheiro Neto Advogados nessas mesmas áreas. Esse podcast nasceu voltado para as minhas turmas da graduação em Direito Empresarial na UNB, na disciplina de Direito Comercial I. O objetivo era e continua sendo de que, a cada nova aula, eu possa aproximar os alunos daqueles autores mais relevantes no direito empresarial no Brasil, tanto na parte de teoria geral da empresa, quanto em fundamentos do direito societário.

Mas o podcast não se restringe mais aos meus alunos, pois a gente já tem ouvintes de todo o Brasil, de todas as idades e fases nas carreiras. De modo que todos vocês poderão ter com o nosso podcast uma biblioteca virtual em áudio gratuita dos principais livros, capítulos ou trechos de livros e artigos acadêmicos essenciais para a compreensão do direito empresarial no Brasil. Pegue então sua xícara de café com leite ou então seu tênis para fazer alguns exercícios junto comigo. Aumente o som e vamos então para o próximo episódio? A nossa xícara de café com leite de direito empresarial de hoje vai tratar de um livro muito marcante na minha trajetória e de muitos alunos. O livro Contrato de Distribuição da professora Paula Forgione. E para isso a gente vai ter a alegria de contar com a participação da própria professora Paula Forgione mais uma vez para comentar sobre esse livro tão relevante. Vocês claramente já conhecem a professora Paula, mas não custa relembrar.

A professora Paula é professora titular e chefe do Departamento de Direito Comercial da USP, além de árbitra, parecerista e advogada. Ela foi minha orientadora do doutorado em Direito Comercial na USP e é minha orientadora, certamente, de toda a vida. A professora Paula, ela está aqui sempre no nosso podcast, então agora já é a quarta vez. não pode pedir nem só música, pode pedir um filme inteiro, um musical inteiro aqui no nosso podcast. Professora Paula, muitíssimo obrigada por ter aceitado o convite para participar mais uma vez aqui do nosso podcast por trazer de um modo simples, curto e gostoso, esse tema tão relevante dos contratos de distribuição. Amanda, não tenho como agradecer toda a sua gentileza, toda a sua generosidade que você tem comigo. uma das minhas orientandas mais brilhantes, uma das grandes estrelas da nova geração do direito empresarial brasileiro. Você sabe que eu sou sua fã, sou fã do seu trabalho. O podcast voa, é incrível.

Ele não apenas é um material para nós indicarmos para os nossos alunos, para quem está estudando determinado tema, mas ele se transformou num repositório das posições, numa amostragem do que é a doutrina brasileira moderna. moderna. Ele é um museu, com certeza, está coletando tudo isso para deixar registrado. E o seu trabalho de análise, de sistematização, as suas perguntas são ótimas, sempre teve um poder de síntese fantástico. Não tenho como elogiar mais esse seu trabalho. Você é uma das grandes estrelas da nova geração de direito empresarial, de direito econômico, fazendo um trabalho fantástico, para o desenvolvimento do país, para a formação da nova geração de comercialistas, das novas gerações de comercialistas e para o desenvolvimento do país. Porque todas nós acreditamos, todas, que o direito comercial lida também com a implementação de políticas públicas e que quando nós defendemos um melhor funcionamento do mercado, o fluxo de relações econômicas, nós estamos defendendo o desenvolvimento do nosso país e que nós somos tão importantes para o bem-estar social do que as matérias que tradicionalmente são mais relacionadas ao bem-estar, como direitos humanos, direito ambiental, nós somos tão importantes quanto.

E nós também lidamos com a implementação de políticas públicas. Você é a prova de que o direito comercial moderno superou há muito esse seu viés excessivamente privatista. e todas nós temos muita dificuldade muitas vezes em identificar a fronteira entre o direito econômico e o direito empresarial. Resumo da ópera parabéns Amanda e muito, muito, muito obrigada por essa nova oportunidade de trocar ideias com você e com os seus alunos a expor alguns pontos de vista para os seus alunos é sempre um motivo de muita alegria para mim obrigada. Professora Paula conta para a gente como que foi o contexto da redação desse livro, que é tão marcante na sua trajetória acadêmica. Como que foi aí o processo de escrita, inclusive? Amanda, teve uma... Bom, vamos começar, né? Comercialista de laboratório não existe.

Não existe na história do direito empresarial um grande comercialista que não tenha sido também advogado ou juiz, como Carvalho de Mendoza, mas que não tem essa visão prática. Todo mundo que quer fazer direito comercial tem que trabalhar com direito comercial. Senão vai ficar uma coisa extremamente superficial e desconectada da realidade. E o direito comercial, como nós falamos de uma maneira bastante coloquial, é de baixo para cima. Nós observamos a realidade e nós trabalhamos em cima dela. Então, eu sempre acreditei nisso e sempre trabalhei. e trabalho muito até hoje o nosso maior laboratório é o mundo que nos traz toda essa complexidade pois bem, numa determinada época da minha vida eu não consegui acreditar no número de decisões perdão, no número de casos que apareciam para mim de contrato de distribuição mas era um por semana, era uma coisa impressionante e falei, mas meu Deus do céu é o contrato fundamental para o escoamento da produção e não tem quase nada escrito e não tinha mesmo.

Aqui a jurisprudência teve que se virar, a jurisprudência foi muito antes da doutrina e não tinha nada. E não tinha nada também, o que me deixava besta, desculpe, de novo, um tratamento bem coloquial, eu ficava foi espantada com a falta de ligação, de link, da análise entre o direito antitruste e o direito contratual. Meu Deus, são duas tribos, são dois mundos, a gente discute tanto acordos verticais, tradicionalmente, nós discutimos tanto os acordos verticais na seara do antitruste e nada disso passa para o comercial, para o estudo dos contratos, por sua vez o que se discute lá não vem para cá, um negócio, meio uma conversa de malucos todo mundo fechado na sua bolha, então foi, a decisão por esse tema foi minha tese de livro docência a decisão por esse tema veio dessa constatação fática de que não tinha nada escrito e estava todo mundo no mato sem cachor e a jurisprudência trabalhando e da falta que eu sentia dessa interação entre a análise antitruste e a análise do direito comercial.

E para a gente entender a base, o que são os contratos de distribuição? Qual que é a função econômica e a disciplina jurídica desse tipo de contrato? De que modo que esses contratos impactam de um modo tão relevante à dinâmica de mercado? Bom, não adianta você ter o melhor produto do mundo você fez lá com todo amor e carinho um produto maravilhoso tem um preço fantástico o teu produto é tudo de bom e esse produto não chega até o consumidor não adianta nada você vai para falência, você vai morrer na praia se você não conseguir vender esse produto então uma das coisas mais importantes no mundo para o funcionamento do mercado é o escoamento da produção. Quando eu falo produção, é que nós estamos mais, é mais fácil pensar em bem físico, mas pode ser distribuição de serviços, por exemplo. Ou você escoa a produção, ou vai ter falência. Então, ao longo dos séculos, os agentes econômicos foram desenvolvendo os métodos para escoar sua produção.

E o direito oferece um cardápio de possibilidades. O direito, veja bem, o direito que sistematizou a realidade, que partiu da realidade, porque ninguém senta e fala vou criar um tipo contratual para esse comamento de produção. Não é nada disso, os agentes econômicos saem fazendo e o direito sai atrás para lidar com essa realidade. Então, o contrato de distribuição é um dos contratos que viabiliza o escoamento da produção. Aliás, é interessante nós pensarmos, por exemplo, na Europa, que em alguns países como Itália, como França, você vai trabalhar com uma categoria dos contratos da distribuição, que são os contratos, para repetir, que viabilizam o escoamento da produção. E aí você pode incluir nos contratos da distribuição, contrato de franquia, desde a comissão mercantil, franquia, distribuição, são inúmeros, representação comercial, são esses contratos.

Bom, esses são os contratos da distribuição. O contrato de distribuição é o contrato de concessão comercial. É um contrato que liga os agentes econômicos que se situam ao longo de uma linha imaginária que vai da produção da matéria-prima até a distribuição final do produto e que tem a ver a sua função econômica, é viabilizar essa distribuição. O distribuidor compra o produto, isso é fundamental, ele compra o produto do fornecedor para a revenda, ele compra a grosso para a revenda. Por que é fundamental? Porque nós temos que analisar, para ser distribuição, a propriedade do bem tem que sair do fabricante e passar para o distribuidor. E aí passar para o outro adquirente. Se não houver essa efetiva transferência da propriedade, não existe contrato de distribuição. Existe um outro tipo.

Pode ser, por exemplo, uma representação. Na representação comercial, o bem sai da propriedade do fabricante para o adquirente e o representante faz apenas uma intermediação. A remuneração do representante é uma comissão. No caso da distribuição, a remuneração do distribuidor vem do lucro que ele ofere nessa atividade de compra grosso para revenda retalho, como se falava antigamente. Ele compra para revenda. Mas é importante. Por que eu estou batendo tanto nesse critério formal? porque se você analisar a jurisprudência e é o que eu fiz para chegar à definição que está lá de contrato de distribuição eu analisei toda a jurisprudência e eu exprimi, exprimi para responder a seguinte questão o que caracteriza um contrato de distribuição? E eu posso garantir para vocês que esse ponto é fundamental da transferência da propriedade e é isso que vai diferenciar um contrato de distribuição de uma representação que é um dos principais problemas que a jurisprudência enfrentou e se consolidou nesse sentido.

Então, o contrato de distribuição é um contrato que viabiliza o escoamento da produção, é um contrato de colaboração e que implica transferência da propriedade do fabricante para o distribuidor. É um contrato híbrido, isso é bastante problemático, ele não é nem uma sociedade, nem um contrato de intercâmbio. O contrato de distribuição não monte de compra e venda, amontoada. Você tem que reconhecer que ali existe um contrato. Isso é muito interessante porque antigamente, vamos colocar antes, meados da década de 80, você início da década de 80, você reconhecia o contrato de distribuição. Na minha época, na faculdade, saiu assim, nossa, novos contratos empresariais, distribuição, franquia, factoring, podem rir, mas não era consolidado. Não era consolidado o reconhecimento da existência dos contratos de distribuição.

Isso foi um movimento, como eu já mencionei, jurisprudencial. Tem o famoso caso Iaxica aqui em São Paulo, famoso por quem estuda, né? Enfim, tem o caso Iaxica em que há um parecer do Orlando Gomes, que ele falou, olha, presta atenção, isso aqui não é um amontoado de compra e venda. Óbvio que ele fala com muito mais elegância, um dos maiores privatistas que esse país já teve e que encarava o direito empresarial também hoje em dia a gente percebe como uma política pública isso aqui não é um amontoado de compras e vendas, isso aqui é um contrato mesmo de longa duração porque o interesse do fornecedor não se esgota quando ele vende a mercadoria para o distribuidor porque quanto mais o distribuidor vender quanto mais ele fixar a marca etc, melhor para o fornecedor E muitas vezes o contrato de distribuição vai estabelecer uma rede de distribuidores. São vários contratos de distribuição que juntos vão formar uma rede. Então vamos pensar, por exemplo, numa Volkswagen. Os seus concessionários formam uma rede.

E cada um tem uma relação individual com o fornecedor. Eu diria que essas são as principais características, Amanda. A gente já vai continuar conversando, do contrato de distribuição. Que a gente tem que prestar atenção. Não é uma sociedade, mas é um contrato de longa duração, é um contrato de colaboração que une o fornecedor e o distribuidor. A propriedade passa do fornecedor para o distribuidor. Muitas vezes ele implica o estabelecimento de uma rede composta de contratos isolados, mas que formam uma rede. Essa é uma das grandes questões, até que ponto a existência dessa rede impacta cada um dos contratos individualmente considerados. e começaria por aí, o nosso bate-bola. Tem um trecho que eu acho, uma frase que você menciona ao longo do livro, que eu acho que é bem relevante, é que a gente deve entender o contrato de distribuição como um conflito e uma comunhão, que nos ajuda a enxergar melhor esse tipo de contrato.

Conta para a gente por que você enxerga esse conflito e a comunhão nos contratos de distribuição. Amanda, é até engraçado porque nisso, quando eu escrevi, não era muito difundido, foi uma coisa que eu intuí de observar a realidade e hoje é muito mais difundido, muito mais estudada pelos economistas quando estudam os híbridos. se você me permitir de novo ser informal esse contrato é uma bomba é uma bomba no sentido de ter interesses altamente conflitantes dentro e ao mesmo tempo ter um forte impulso colaborativo vamos lá a essência ou um dos elementos essenciais do contrato de distribuição como eu falei são operações de compra e venda sim do fornecedor para o distribuidor um contrato de compra e venda é naturalmente um contrato de intercâmbio no contrato de intercâmbio no contrato de toma lá da cá o seu lucro é o meu prejuízo então, há uma disputa pela margem aqui pela margem de lucro quanto mais caro o distribuidor vende o fornecedor vende para o distribuidor mais o fornecedor lucra então o fornecedor tem um interesse em vender mais caro possível para o distribuidor o distribuidor compra mais barato começa por aí Então você já tem um elemento forte.

O distribuidor tem um olho... Pensa o seguinte, se você vai me permitir um exemplo. A gente estava falando da distribuição da Volkswagen. Uma concessionária que está na cidade de São Paulo, está olhando, o que ele tem que olhar no dia a dia dele? Bom, ele está preocupado com a concorrência que ele enfrenta nas outras marcas, da Ford, da Kia, etc. Em cada um dos segmentos em que ele atua. cada carro tem o seu mercado, mas ele também está preocupado com a concorrência que é exercida pela concessionária Volkswagen de Osasco, porque vai estabelecer ali outra concessionária Volkswagen uma relação de concorrência, eles vão disputar o consumidor. Ou seja, o distribuidor se preocupa com a concorrência intramarca, aquela própria dentro da marca, e com a concorrência entre marcas, Volkswagen com as outras marcas. Já o distribuidor, já o fornecedor, muito mais preocupado com a concorrência entre marcas em controlar, ele tem chaves para controlar o grau de concorrência entre os distribuidores da própria marca e de tirar vantagens e desvantagens em relação a isso.

Óbvio que o que interessa para todo mundo, tanto fornecedores como distribuidores e aí está aí o principal elemento de comunhão entre eles é a venda dos produtos então quanto mais vender estamos no exemplo aqui da Volkswagen quanto mais vender Volkswagen, melhor para a Volkswagen e para os seus concessionários, óbvio, quanto mais vender melhor é agora, seria simplista encarar só esse aspecto do contrato você também tem um conflito muito grande então, às vezes para o fabricante, é muito mais negócio estimular a concorrência intramarca ou deixar aí os meus concessionários se matarem para agarrarem o consumidor e com isso baixar o preço para o consumidor final e ganhar, por exemplo, o consumidor queria, o adquirente queria comprar o que iria. Então, há essa disputa intramarca que pode ser instrumentalizada pelo fornecedor. Existem outros elementos, por exemplo.

Às vezes, quando há uma atuação forte, às vezes, do próprio fornecedor na venda direta, porque ele pode optar por vender diretamente também, ele é um concorrente do distribuidor, que depende dele. Você tem uma dependência econômica inúmeras vezes do distribuidor para o fornecedor. Então, repare, tem interesse comum, lógico que tem. Quanto mais forte for a marca, melhor para todo mundo. Quanto mais vender, melhor para todo mundo. Quanto mais difundida for a marca, melhor para todo mundo. Mas há, sim, interesses conflitantes no seio desse contrato. E olha que a gente está falando só do funcionamento, não da patologia, não do fim do contrato. A gente está falando da vida do contrato. Ele é um contrato tão especial e que tem tanto caso concreto, tanta jurisprudência, porque ele dá muito problema, sim. já tem muitas jurisprudências sobre o contrato de distribuição, principalmente nas áreas de bebidas. Hoje em dia mudou bastante o esquema de distribuição, mas grande parte da bebida no país sempre escove os contratos de distribuição.

Porque pensa, quando você tem um contrato de distribuição, a parte do investimento relativo à distribuição, Então, grande parte desse investimento foi cercado pelo servidor. Então, é uma divisão de custos pelo fornecedor. Você imagina se uma fabricante de automóveis tivesse que manter lojas em todas as cidades ou em pulverizadas, em todos os estados, ainda mais em um país em dimensões continentais, como o Brasil. Então, há uma divisão, o distribuidor investe normalmente, tem de tudo, mas normalmente o distribuidor investe na distribuição ele quer tirar o lucro dele o fornecedor está de olho naquele mercado também, e o fornecedor tem as chaves para controlar como eu disse, por exemplo, a concorrência intralarga, para controlar indiretamente a margem de lucro do distribuidor, é uma coisa muito complexa, na realidade é uma coisa que dá muito problema, tanto que setor de bebida e não falta exemplo.

Sorvete, tudo. Tudo vai ter caso de distribuição aí na jurisprudência para a gente analisar. E agora, nesse bojo dos contratos de distribuição, um ponto que você traz muito forte no seu livro são justamente essas preocupações concorrenciais que podem surgir em sede dos contratos de distribuição. E é bem interessante isso, porque eu me lembro da gente conversando durante o doutorado ainda, ou seja, já tem muitos anos, e aí você falando que a maioria dos problemas concorrenciais que você via eram justamente nos contratos de distribuição. E agora, depois de 12 anos basicamente de serviço público e eu entrando no escritório e vendo de perto as preocupações do empresariado, eu não poderia concordar mais de que as maiores preocupações ou os maiores riscos que se as maiores dúvidas eles estão justamente nessas práticas que são implementadas em sede de contratos de distribuição e as dificuldades daí decorrente porque não existem sinalizações claras da autoridade antitruxa a respeito disso, então eu queria te ouvir um pouquinho quais que são essas preocupações concorrenciais nos contratos de distribuição.

Uma das questões, como você sabe muito melhor que eu, mais controvertidas do antitruste é a questão dos acordos verticais. A partir de 78, com o lançamento do livro do Borck, do paradoxo do antitruste, passando pelo caso Silvânia em 79 nos Estados Unidos, você começa a ter uma contestação. da visão restritiva em relação aos acordos verticais. Ou seja, se começa a achar que aquilo tudo podia trazer eficiências e que não devia ser coibido. A Europa sempre foi muito mais cuidadosa com os contratos, com a questão das restrições verticais. Bom, primeiro só para os nossos ouvintes, os nossos alunos lembrarem. O que são as restrições verticais? A restrição vertical é uma cláusula. As pessoas esquecem isso, né, Amanda? A restrição vertical é uma cláusula que você coloca nos contratos de distribuição e que vão se ligar à dinâmica daqueles contratos, principalmente numa rede.

Mas a restrição vertical é uma cláusula contratual. Como eu falei no começo, são dois mundos que as pessoas esquecem de fazer as ligações. Elas são cláusulas contratuais. E as restrições verticais são, então, cláusulas contratuais que podem trazer preocupações concorrenciais. As principais, exclusividade, imposição de preço de revenda, divisão territorial ou divisão de mercado, perdão, e vendas casadas. Eu vou pegar o exemplo da exclusividade. Por que a exclusividade pode dar problema concorrencial? Imagine que um mundo em que exista apenas um fabricante de marshmallow. E existem dois vendedores de inhabenta, por exemplo. Para quem não se lembra, inhabenta é aquele doce da Copenhague maravilhoso, que é o meu exemplo preferido em sala de aula, que você tem, ele é feito de marshmallow coberto de chocolate com biscoitinho fenomenal embaixo. Então, matéria-prima indispensável para a inhabenta é o marshmallow.

nesse meu exemplo a minha abenda é um bem indispensável a vida você precisa dele se vocês quiserem, brincadeiras à parte é só substituir o produto por algo mais sofisticado como por exemplo uma turbina de hidrelétrica seria exatamente o mesmo problema mas vamos desmistificar, usar exemplos simples é só no antitrusto é sempre assim é só você sofisticar o produto que você está dando de exemplo mas deixa eu voltar aqui a minha abenda só um fabricante de marshmallow e tem três mais distribuidores de inhabeca. Se eu fecho, fabricantes de inhabeca, se eu coloco uma exclusividade e apenas um deles vai ter o fornecimento de marshmallow, o que vai acontecer? Os outros vão ficar sem fazer inhabeca, porque só um vai ter acesso à matéria-prima, por exemplo. E aí eu fechei o mercado. Você pode pensar assim, mas se há outros doces, etc., que concorram, realmente. se outros produtos satisfazem a mesma necessidade do consumidor, é uma situação.

Agora, e se aquele produto não tem concorrência? Como é que faz isso? Como é que isso pode impactar? Como é que impacta essa demanda? Imposição do preço de revenda significa, que é outra das restrições verticais, significa uma neutralização da concorrência nesse aspecto entre os vários distribuidores do produto. Se todas as distribuidoras Volkswagen venderem o carro pelo mesmo preço, a concorrência entre elas vai se limitar a outros elementos, mas não ao preço. Isso neutraliza muito a disputa. Eu tenho um exemplo. A distribuição de veículos automotores é regida pela lei Ferrari. É o único tipo de distribuição que tem uma lei específica, que é a lei Ferrari. E a lei Ferrari dizia que os fornecedores ou os fabricantes de veículos podiam impor o preço de revenda, o preço que seria praticado pelo distribuidor junto ao consumidor final. Pois bem, veio uma lei e disse que esse preço é livre.

Com isso se aumentou a concorrência, a disputa entre os distribuidores. Para a felicidade, vejam que interessante, para a felicidade dos fabricantes, porque os fabricantes falaram que ótimo, eles vão disputar o consumidor queimando a própria gordura, ou seja, sacrificando a margem de lucro deles e eles vão baixar o preço, óbvio, e com isso vão ganhar mercado das outras marcas. O movimento para que se retirasse a possibilidade de imposição de preço de revenda, se colocasse na lei Ferrari que a fixação de preço para o consumidor era livre, foi o movimento dos fabricantes. Os distribuidores não gostaram disso. Tanto que uma das principais críticas a essa boa vontade das autoridades antitruste com os acordos verticais vem daí e fala, olha, isso pode ser uma grande cartelização dos próprios distribuidores. Bom, a Europa sempre foi mais preocupada com as restrições verticais. Nós temos regulamentação de restrições verticais, porque a Europa sempre pensou o seguinte, nós nos esforçamos para criar um mercado único E nós não podemos deixar que, mediante a celebração de contratos de distribuição, os agentes econômicos levantem barreiras à livre circulação de mercadorias, como divisão de mercado e outras, que vêm das restrições verticais, que a União Europeia, a comunidade econômica europeia lá atrás, tanto se esforçou para diminuir.

enfim, essas restrições verticais, tirando o caso da Europa que trata as restrições verticais com regulação, é antitruste mas com regulação é regulação mesmo, nós temos regras específicas, são vistas com muita benevolência pelas autoridades antitruste americana, por exemplo por acreditar isso foi de novo um movimento a partir de 79 que a Suprema Corte muda essa orientação mas por acreditar que os acordos verticais podem ser altamente eficientes. Então nós passamos de um sistema de proibição per se para uma análise caso a caso extremamente benéfica. Não se vê muito problema nos acordos verticais. Hoje, agora há pouco, eu estava dando uma palestra aqui, uma palestra, estava conversando aqui no seminário do Ibraque, falando que eu já vi muita coisa no antitruste, muita coisa. E eu vi a mudança dessa jurisprudência, caso a caso. nesse livro de contrato de distribuição, coloquei uma tabela colocando os principais casos norte-americanos que são os de virabandeira, os que mudam o precedente e todos eles mudaram.

Em todas as práticas verticais, as restrições verticais, a jurisprudência tem sempre, a norte-americana tem sempre um precedente que mudou uma visão de proibição per se para uma visão de, olha, vamos lá ver, cada caso é um caso e acaba aprovando os acordos verticais e as restrições verticais. Isso foi um movimento americano muito forte aqui no Brasil. Caríssimos são os casos de proibição dos acordos verticais. Os que existem, então, lá, o caso SKF foi um grande paradigma, etc., de imposição de presta e revenda, mas, de uma maneira geral, há pouca preocupação com os contratos associativos e a pouca preocupação com os acordos verticais. Nesse mundo extremamente concentrado que nós vivemos, isso é, sim, um motivo de preocupação. Agora, então, caminhando para o final, uma pergunta dessa quarta temporada, a pedido de alguns dos ouvintes, eu queria saber qual foi o não mais importante da sua trajetória até o dia de hoje.

Sabe o que essa tua pergunta me fez pensar Muito E olha que coisa mais maluca Eu não estou escondendo o jogo não Eu não consigo lembrar O que me fez refletir Não consigo lembrar de um não que tenha sido Tão fundamental O que me faz refletir Bom, não Devo ter tomado a vida inteira Mas eu acho que Eu não dei muita bola Para esses não ia fazendo, sabe você vai fazendo, vai fazendo, vai fazendo vai trabalhando, você tem um objetivo eu resolvi que eu ia ser professora de direito comercial e queria ser titular no segundo ano da faculdade então eu já tinha um objetivo, eu sabia o que eu queria eu sabia que o meu negócio era direito empresarial, direito comercial o antitruste entra nisso mas sempre nessa pegada o professor Eros, que a gente já conversou tanto sobre ele, sempre, eu sou uma comercialista, eu lembro quando o professor Toreros queria que eu fosse monitora, quando saiu a história de monitora, de eu ser monitora dele na São Francisco.

E depois ele queria que eu fosse, fizesse concurso no departamento de econômico. E eu li o programa de econômico e falei, mas eu adoro direito econômico, mas uma outra perspectiva, meu negócio, eu sou comercialista, eu nasci, eu gosto de direito comercial, não posso fazer nada. Depois eu fui trabalhar com o professor Guerreiro e eu tinha essa certeza muito forte. que depois se mistura com o direito econômico, mas eu sabia que era direito comercial. Ou seja, a gente vai tocando a vida, você tem um objetivo e não presta muita atenção nos não, sabe? O que eu acho que é mais importante foram os não que eu dei. Eu falei, cheio disso que eu não quero. Ah, você está me dando um não? Isso aqui é um obstáculo? Tchau, faço assim mesmo. E desviar dos obstáculos, essa coisa de não encarar o não como uma barreira, mas desviar do obstáculo vai sair da minha frente. Saia da minha frente que eu quero chegar lá e é isso que eu vou fazer. Essa coisa do sai da minha frente faz você dar menos importância para os nãos. Você que fala não me atrapalhe e saia daqui.

Mais do que o não que você toma. Eu nunca fui empregada propriamente, eu nunca passei por uma situação de demissão, que tantos passam e aí vão em frente. como eu também nunca fui empresária, nunca passei por uma falência por um insucesso desse naipe que advogado toma muito e eu chorava quando era mais moça eu chorava quando eu perdi os casos porque você se envolve tanto, né, e depois você perde você fica inconformada hoje em dia, obviamente, eu não choro mais mesmo porque eu advogo como você disse, eu sou mais árbitra e parecerista mas esses não, acho que o advogado toma tanto não na vida Amanda, que não dá nem muita relevância para isso no sentido de formatação de vida, eu acho que a formatação vem mais dos não que a gente fala do que os não que falam para a gente esses são obstáculos que você contorna e por fim, também uma nova pergunta dessa quarta temporada eu queria que você contasse para a gente e para os nossos ouvintes, como que você se mantém atualizada sobre doutrina, prática, como que você faz para saber dos grandes temas, para atualizar seus livros, para recomendar para os ouvintes do nosso podcast, para seguirem passos parecidos.

Acho que esse é um dos principais problemas que nós temos hoje em dia. A questão da atualização. Porque é um excesso de informação, é um excesso de coisas. Primeiro, se você me permite, eu gostaria de fazer uma observação contra. Acho que o mundo mudou e o método de pesquisa não mudou. Eu sou uma grande revoltada com isso. Aí você pega e põe o menino para fazer, o aluno para fazer levantamento bibliográfico. E que tem de lixo publicado, porque hoje em dia qualquer um publica. Até por conta desses parâmetros malucos da Capes, etc., que nós temos nos revoltado bastante. Mas é uma coisa que não é mais produtivo. Você tem que levantar tudo o que foi escrito sobre tal coisa impossível. O que o aluno tem que ser treinado, o pesquisador tem que ser treinado para fazer é para separar o joio do trigo. Então, você tem que saber o que é lixão do que não é lixão, do que interessa. E você tem que conseguir descobrir as veias principais daquela sua pesquisa.

Isso quer dizer os textos que são realmente seminares. Não vou dar exemplos concretos aqui, porque obviamente minha memória vai me trair. Mas em cada pesquisa que você faz, quando eu pego um tema novo para pesquisar, para um parecer, etc. Um contrato diferente, que a gente não usa tanto, eu vou atrás dos textos seminares. E como a gente tem anos de praia, Me dá algumas horas que eu vou conseguir falar para você. Hoje em dia, a internet é a oitava maravilha do mundo. Me dá algumas horas que eu vou conseguir te indicar. Não vou ter lido todos, mas eu vou conseguir te indicar quais são os principais textos da matéria. E um texto bom abre para outro texto bom. Aí você vai às fontes daquele que fez a sistematização da matéria. Isso para mim é muito mais importante do que colocar o infeliz do aluno para levantar tudo. Eu odeio esse método. Não tem essa. Não quero saber tudo. Aí vem aquelas bibliografias, aquela coisa de TCC que vem. Bibliografia ser consultada. Aquela coisa horrorosa. Não quero aquilo. Quando você se apresenta com o TCC, você já tem que ter feito a pesquisa.

Hoje em dia, a elaboração de um plano significa fazer uma pesquisa profunda para separar o joio do trigo. Então já me irrita. Começa aquele negócio de um monte de lixão na bibliografia. Tchau. Não tem que ter. Não tem que citar. Eu estou ruim. Quer dizer que conhece. isso é uma bobagem você tem que separar quem é boa e quem não é e olha, gente boa é rara, viu isso é muito lixão estava conversando, encontrei uma uma doutoranda que estava fazendo doutorado em Paris ex-aluna, encontrei com ela na rua e a gente estava comentando em coisa de 5 minutos comentando a diferença do nível das teses na França e no Brasil, e é grande e o que ela diz quantos anos nós nos dedicamos para fazer uma tese de doutorado aqui com dedicação exclusiva no Brasil, camarada faz doutorado trabalhando em grande escritório faz de qualquer jeito passa, porque quase todo mundo passa e sai aqueles trabalhos que não tem nem sistematização, não tem nada é raro uma tese de doutorado boa não estou falando que todas as teses francesas são boas porque não é verdade, estou falando daquelas coleções de teses, que tem duas principais na França, que tem publicações, mas ali existe um processo seletivo muito intenso. Enfim, existe essa diferença por conta dos... A gente já falou da CAPES, por conta dessa política da CAPES, que é número, quantidade, em detrimento da qualidade, nós temos muito lixão publicado.

Todo mundo publica hoje em dia, porque todo mundo paga as próprias publicações, ou muitos pagam as próprias edições. É bastante complicado, revista também você publica onde quiser e com a internet você publica o que quiser. Você tem que saber, separar o joio do trigo. A mesma coisa em termos de atualização. Você quer ver a minha felicidade? Quando eu vou pegar um tema para estudar e tenho uma grande tese, um grande trabalho atualizado, e aí eu vou analisar a bibliografia e eu vou conseguir me atualizar nisso. Agora, para saber quais são os grandes temas da matéria, você tem que estar ou inserido no seu dia a dia, por isso que nós começamos falando que não existe comercialista de laboratório. Acabei de voltar de um seminário do Ibraque, do qual você também estava, aliás, e brilhando como sempre. Bom, você dá uma sapiada lá pelos temas, você já sabe o que está sendo tratado. Aí cada um desses temas vai exigir uma pesquisa específica. A nossa querida professora Elisabeth Farina, titular da FEA, ex-presidente do CAD, estava lá toda saltitante no seminário, com aquele charme dela, irresistível, falando assim, muito obrigada para alguém lá que tinha colocado o tema, um determinado tema.

Eu falei, puxa, preciso estudar isso, tenho que começar a estudar. Vocês fizeram um painel nisso, vou sentar lá, sentei lá para escutar, me economizou, eu adorei o tema, economizou horas de leitura. ela foi lá ouvir o que gente boa tinha pra falar sobre o tema então esses seminários quando são bem feitos e com gente que interessa também é uma boa atualização porque o mínimo que se espera é que a pessoa se atualize pra falar e vá falar do seu tema de especialidade e aí, a partir daí a pesquisa por exemplo, o antitruste que eu adoro o blog do Daniel Sokol de Miami eu assino eu tô lá feed alguma coisa é fantástico você sabe tudo, como todo mundo manda tudo pra ele, você tem um índice dos principais temas que estão sendo escritos quando você olha o índice do que o Daniel tá reverberando você sabe quais são os principais problemas eu fico sabendo, como eu olho bato o olho, não leva 30 segundos, vai um minuto, dois minutos, só pra olhar quais são os títulos dos artigos e aí você consegue saber o que está acontecendo no antitruste mundial, o que a Europa está fazendo, o que os Estados Unidos estão fazendo, e você vai parar e sentar e ler aquilo que te interessa, para você ficar atualizado.

Doutor Paulo Aragão, por exemplo, mantém um hábito de leitura do índice das revistas. Eu fazia isso, por exemplo, a RDM era o termômetro, então você lia o índice da RDM, mais ou menos você sabia quais eram as grandes preocupações. Índice de revista funciona às vezes. Eu acho que acaba sendo esse mix. Hoje em dia, índice de revista, entenda-se, blogs especializados que vão fazer esses reports para a gente. Seminários, olhar quais são os temas tratados em seminários. Olha, de arbitragem também, há excelentes congressos no Brasil, de arbitragem e no exterior. Então você pega o programa do Congresso da CCBC, do Congresso do Cebar, Congresso do CBMA, olha lá os temas tratados, são os temas que estão apertando o calo de todo mundo. E aí, a partir do tema, você vai ver o que te interessa, porque não dá para ler tudo.

Você precisa fazer um processo, um processo seletivo. Acho que daí, pelo menos, é o que eu tento fazer. agora, para atualizar livro, durante o ano, existem seres humanos iluminados como o professor Fábio Lula, por exemplo, que atualiza o livro, os livros praticamente todo dia. Mas o Fábio é aquele ser organizado, ele nasceu daquele jeito, né? Eu vou, ao longo do ano, estou sempre correndo e tal, sai um artigo e tal, aí eu preciso ler para colocar no fundamento, ou para ver essa matéria, etc, vamos ver se eu coloco nos fundamentos. Aí, tchum, eu vou jogando tudo na pasta. E aí eu vou lendo. Eu vou lendo. Outra coisa que vale muito a pena, acabei de falar das teses. Então, você vai passear em livrarias, quando você, por exemplo, viaja, ou você tem o hábito de analisar o que as editoras estão, o que está chegando das editoras. E aí você vai sabendo, sai um livro novo, às vezes, vou contradizer um pouco o que eu disse antes, um livrinho ruim é horrível, mas pelo menos o moleque fez um levantamento bibliográfico.

Aí você vai atrás para o filme atualizado. Mas os temas de tese que estão saindo, como eu estou na academia, isso acaba sendo um grande elemento de atualização. Os temas de tese, porque vamos lá, a gente não trabalha com direito romano. Nós trabalhamos com, de novo, direito comercial, direito econômico, arbitragem. Então, esses temas aí, eu estou sempre em banca, sapeando por bancas, e aí eu vejo os temas que estão sendo tratados, que são de interesse. Enfim, eu participo de conselhos, então eu estou no conselho da CCBC, conselho da Ciesp, o conselho vai lidar com os problemas atuais. Então, na verdade, o trabalho do dia a dia talvez seja seu maior elemento de atualização. Por isso, eu insisto, não existe comercialista de prateleira comercialista de laboratório. Não sei se eu fui clara, mas não é claro não o meu processo de novo. Eu não sou uma pessoa tão organizada quanto alguns colegas. E você tem que escolher.

Você tem que selecionar muito bem o que você vai ler. Ah, por último, que eu ia esquecendo. Parecer é um termômetro. Dependendo, tem épocas que todo mundo vem pedir parecer de alguma coisa. O que eu tenho notado, por exemplo, ultimamente, é uma coisa que tem acontecido muito no tributário destrinçando funções econômicas de contratos empresariais. Isso é uma coisa bastante interessante. Começa a surgir um monte de parecer nesse sentido. As pessoas começam a se preocupar com isso. Arbitragem. Começa a ter muitos zooms, zooms, zooms sobre impedimentos de árbitro. Então, todo mundo só fala disso. Arbitragem societária, começa o zum zum zum. Muitas vezes o zum zum zum é ditado por alguns casos concretos. E sempre tomando cuidado com uma frase bastante repetida. Por exemplo, o Paulo Aragão, eu estou citando o Paulo bastante, mas é verdade, big cases make bad law.

Precisa também tomar um pouco de cuidado com essas modas que acontecem. Mas ao mesmo tempo, é importante estar atento às modas. Porque as modas significam onde o calo está apertando. Significam problemas concretos que todo mundo está comentando. Professora Paula, mais uma vez, muitíssimo obrigado pela sua presença. Uma alegria, um quentinho no meu coração sempre te encontrar, sempre te ouvir e aprender com você. uma deliciosa xícara de café com leite tomada juntas. Muitíssimo obrigada. Até a próxima. Um beijo enorme. Amanda, eu que agradeço, repetindo o que eu falei no começo, eu que agradeço a oportunidade de expor ideias, de trocar ideias. Você é realmente uma locomotiva do nosso direito comercial brasileiro, uma grande representante das mulheres nesse campo, cada vez mais propenso à nossa participação.

Eu vi na geração anterior, eram poucas mulheres na minha geração, já começamos a ter um número maior, agora na sua, graças ao trabalho de role models como você, nós estamos trazendo para dentro do direito comercial e do direito econômico grandes advogadas, grandes professoras, grandes ministras. É um prazer sempre dialogar com você. E novamente, Amanda, muito obrigada pela sua generosidade, a sua amizade é extremamente importante para mim. E eu morro de orgulho de você. Um grande beijo, querida.