Curso de Redes contratuais. 2022
#EP92: RIZZARDO FILHO, Arnaldo. Curso de Redes contratuais. 2022.
2022 92Sobre o episódio
Arnaldo Rizzardo Filho comenta sobre redes contratuais
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Olá, ouvintes! Bem-vindos à quarta temporada do podcast Direito Empresarial Café com Leite. Você já pode saber, mas não custa lembrar. Eu sou Amanda Athayde, mineira na origem, com passagem em São Paulo e candanga de coração. Casada, mãe do Pedro, de 4 anos e meio. Bem, eu sou a Thayde, que velha. Do Lucas, de 2 anos e meio. Lucas, eu sou a Thayde, que velha. E tutora do Viralata Farofa. Sou professora doutora da UNB, dos cursos de Direito Empresarial, Concorrência, Comércio Internacional e Compliance. E também consultora do Pinheiro Neto Advogados nessas mesmas áreas. Esse podcast nasceu voltado para as minhas turmas da graduação em Direito Empresarial na UNB, na disciplina de Direito Comercial I. O objetivo era e continua sendo de que, a cada nova aula, eu possa aproximar os alunos daqueles autores mais relevantes no direito empresarial no Brasil, tanto na parte de teoria geral da empresa, quanto em fundamentos do direito societário.
Mas o podcast não se restringe mais aos meus alunos, pois a gente já tem ouvintes de todo o Brasil, de todas as idades e fases nas carreiras. De modo que todos vocês poderão ter com o nosso podcast uma biblioteca virtual em áudio gratuita dos principais livros, capítulos ou trechos de livros e artigos acadêmicos essenciais para a compreensão do direito empresarial no Brasil. Pegue então sua xícara de café com leite ou então seu tênis para fazer alguns exercícios junto comigo. Aumente o som e vamos então para o próximo episódio? A nossa xícara de café com leite de direito empresarial de hoje vai tratar de um livro super recente, intitulado Curso de Redes Contratuais, de Arnaldo Rizar do Filho. E para isso a gente vai ter a alegria de contar com a participação do próprio autor para comentar o seu livro. O Arnaldo é advogado, especialista em formatação e gestão de redes, mestre, doutorando, professor e autor.
Professor Arnaldo, muito obrigada por ter aceitado o convite para participar do nosso podcast e por apresentar de um modo simples, curto e gostoso esse tema das redes contratuais. Então, professor Arnaldo, conta para a gente como é que foi esse contexto da redação desse livro tão marcante na sua trajetória acadêmica. Como que foi o processo, um processo que a gente sabe que é longo e como que foi esse processo de escrita seu? O contexto do livro é bem longo, porque ele começa com os estudos feitos no mestrado, estudos que se tornaram palestras e depois foram formatados em curso. Um curso que está indo para a sexta edição e ao longo das cinco primeiras edições eu fui escrevendo o livro de acordo com o curso. como se ele fosse uma, entre aspas, uma apostila do curso. Mas acabou ficando um trabalho super complexo e extenso e eu acho que abordou bem o próprio contexto em que as redes se encontram.
E para a gente poder entender o conceito, será que você pode explicar para a gente o que são essas redes contratuais e o que você propõe serem esses critérios para a identificação dessas redes, que é objeto do capítulo 5 do seu livro? Sobre o conceito de redes, toda a doutrina, literatura, enfim, não tem um consenso sobre isso. E, tendo em vista que as redes são tratadas em diversas ciências, Os conceitos que orbitam cada ciência são diferentes uns dos outros Abordam pressupostos diferentes, focam em características diferentes Mas para mim, de um modo como eu, como congruente com a minha narrativa Eu conceituo as redes como coletividades de atores econômicos de organizações ou empresas, ou atores econômicos, pessoas físicas.
Então, coletividades de atores econômicos que se relacionam sob um regime jurídico marcado pela cooperação e pela coordenação. Dentro de cada rede não existe um livre mercado, então os pressupostos do relacionamento são diferentes, não há competição. E coletividades de atores econômicos só conseguem co-operar Substrita coordenação Então eu acho que nesses três critérios Eles conseguem dar um conceito para as redes Mas volto a dizer, né Um conceito já é algo que sempre limita Então, o importante não é conceituar, é compreender. E quais que são, então, os tipos de redes contratuais que são mais comumente identificadas como redes contratuais?
Você trata aí no capítulo 6 do seu livro. Os tipos de rede mais comuns, hoje, são as franquias e as plataformas digitais. As plataformas digitais de prestação de serviço. formam redes de autores econômicos que estão ali cooperando, ligados a uma plataforma e prestando seus serviços. E as franquias, né? Não sei se deu para ouvir aí o meu filho menor chamando de papai. Se precisar, eu refaço essa pergunta, senão está tudo certo. Não precisa refazer a pergunta de jeito nenhum. É uma alegria ter a participação aí da família nas suas respostas. A gente vai aprendendo e eu sempre gosto disso porque traz a pessoa para perto, né? Da gente, das nossas realidades aí familiares e é muito bom.
Então, seus filhos, sua família está muito bem-vinda aqui no podcast também. E para a gente avançar, quais que são as relações contratuais aptas à formação de redes contratuais? Tanto aquelas que não são legisladas, que você trata no capítulo 7, quanto aquelas que são legisladas no capítulo 8. O artigo 425 se aplica perfeitamente às redes, 425 do Código Civil. são contratos atípicos a sua grande maioria temos três que são típicos no Brasil franquia, representação comercial ou agência são sinônimos e a concessão de veículos automotores lei Ferrari que é um contrato de distribuição específico esses são os legislados mas não legislados não temos muito temos o marketing multinível que são os revendedores de cosméticos os revendedores da Avon, da Natura, temos a Polishop, é um marketing multinível. Temos associações comerciais como farmácias associadas, eu acho que é uma marca bem conhecida em diversos estados.
Temos as próprias plataformas e temos diversos outros tipos de redes, joint ventures, apenas nominadas como redes de cooperação. São muitos tipos mesmo e eles variam de acordo com a criatividade do empresário. Formatar redes, ou seja, modular a operação econômica é considerado uma inovação. Não uma invenção, mas uma inovação. Então é um tema muito, muito rico mesmo. E agora que a gente já entende essas relações contratuais legisladas e não legisladas, quais que são as consequências jurídicas trazidas pelo nosso ordenamento a partir da caracterização de uma determinada relação como uma rede contratual ou não? Esses são objetos nos capítulos 14 e 15. Será que você pode trazer essa visão para a gente?
As consequências jurídicas, quando os operadores de direito conseguem distinguir as redes e aplicar uma teoria E fazer uma interpretação, uma hermenêutica adequada, aplicando de forma correta as teorias existentes, a literatura As consequências é de um regime jurídico próprio que é totalmente diferente do regime tradicional de livre mercado. O regime tradicional é marcado pelo individualismo dos atores econômicos, pela competição entre eles e pela ordem. Cada um deve ordenar o seu negócio. São três requisitos que dentro das redes são completamente contrários. Nas redes, os atores econômicos não são individualmente considerados, eles são coletivamente considerados. Nisso, há uma função social.
Dentro da rede não há competição do livre mercado, há cooperação. Nisso, o artigo 422 e a boa-fé se aplicam de forma inteiramente nova. E mais do que ordem dentro das redes, existe co-ordem, porque são uma coordenação, co-ífen-ordem, uma coordenação de atores econômicos. Assim, aplica-se de uma forma totalmente inédita o princípio da probidade que se distingue do princípio da boa-fé, muito embora estejam ambos elencados no artigo 422 do Código Civil. Sendo assim, eu tenho uma hermenêutica totalmente diferente, um regime jurídico totalmente diverso, que correspondentemente pede uma teoria jurídica totalmente diversa e uma hermenêutica própria. E então, essa pergunta específica agora do podcast, como que você se mantém atualizado sobre Doutin na prática do direito empresarial?
Qual que seria uma recomendação sua para os ouvintes do podcast? Sobre como eu me mantenho atualizado, eu estou sempre estudando, seja MBAs, pós-graduação, mestrado, já fiz, agora tomo doutorado e depois do doutorado certamente vou fazer um pós-doutorado. E não é propriamente pelo título, óbvio que o título é importantíssimo, mas porque dentro de um programa de pós-graduação nós temos estudos ordenados. Então nós temos professores que são dedicados a montar programas de estudos para determinado conhecimento E isso, nós que somos advogados profissionais, nós não temos esse conhecimento que os professores universitários têm no sentido de conseguir fazer uma meta-análise de teorias existentes, congregar todas no mesmo estudo. Então, para mim, me manter atualizado, estar vinculado às universidades, como estudante, e isso me faz também que eu dê aula nas faculdades, e nas escolas de direito.
Eu acho que é isso, eu acho que o importante é que tudo que a gente estuda, a gente consiga de alguma forma passar para os colegas. Então, tudo que eu estudo na universidade, seja em nível de mestrado, MBA ou doutorado, eu correspondo com cursos, cursos livres que eu faço, principalmente na Escola Superior da Advocacia do Rio Grande do Sul, e cursos livres mesmo, com temáticas novas, temáticas que vem desse estudo aprofundado, recortes que eu faço e vira uma relação muito sadia, porque eu acabo conhecendo muita gente dentro da universidade e quando eu repasso isso para os nossos colegas advogados, é possível conhecer muita gente também quando eu dou aula. Então, me manter atualizado é toda uma relação social, digamos assim. Professor Nanaldo, super obrigada pela sua presença Por hoje é só então Aprendemos muito sobre redes contratuais Uma xícara de café com muito aprendizado Muito obrigada e até a próxima