Commons empresariais: a aplicação do regime os bens comuns para determinados bens empresariais. 2020
#EP93: RAMUNNO, Pedro. Commons empresariais: a aplicação do regime os bens comuns para determinados bens empresariais. 2020.
2022 93Sobre o episódio
Pedro Ramunno comenta sobre commons empresariais.
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Olá, ouvintes! Bem-vindos à quarta temporada do podcast Direito Empresarial Café com Leite. Você já pode saber, mas não custa lembrar. Eu sou Amanda Athayde, mineira na origem, com passagem em São Paulo e Candanga de coração. Casada, mãe do Pedro, de 4 anos e meio. Bem, eu sou a Thayde, que velha? Do Lucas, de 2 anos e meio. Lucas e a Thayde, que velha? e doutora do Viralata Farof. Sou professora doutora da UNB dos cursos de Direito Empresarial, Concorrência, Comércio Internacional e Compliance. E também consultora do Pinheiro Neto Advogados nessas mesmas áreas. Esse podcast nasceu voltado para as minhas turmas na graduação em Direito Empresarial na UNB, na disciplina de Direito Comercial I. O objetivo era e continua sendo de que, a cada nova aula, eu possa aproximar os alunos daqueles autores mais relevantes no direito empresarial no Brasil, tanto na parte de teoria geral da empresa, quanto em fundamentos do direito societário.
Mas o podcast não se restringe mais aos meus alunos, pois a gente já tem ouvintes de todo o Brasil, de todas as idades e fases nas carreiras. De modo que todos vocês poderão ter com o nosso podcast uma biblioteca virtual em áudio gratuita dos principais livros, capítulos ou trechos de livros e artigos acadêmicos essenciais para a compreensão do direito empresarial no Brasil. Pegue então sua xícara de café com leite ou então seu tênis para fazer alguns exercícios junto comigo. Aumente o som e vamos então para o próximo episódio? A nossa xícara de café com leite de direito empresarial de hoje vai tratar de um livro intitulado Commons Empresariais, a aplicação do regime de bens comuns para determinados bens empresariais, de autoria de Pedro Ramon. E para isso a gente vai ter a alegria de contar com a participação do próprio autor para comentar o livro. O professor Pedro Ramon é advogado, graduado em Direito pela Faculdade de Direito da USP, mestre doutor em Direito Comercial pela USP também.
É professor de Direito Empresarial da Universidade de Empresaria Anama 15 autor de diversos livros e arquivos especializados na área do Direito e idealizador também da Ramona Academy. Então, professor Pedro, muito obrigada por ter aceitado o convite para participar do nosso podcast e por apresentar de um modo simples, curto e gostoso esse tema tão interessante dos Commons Empresariais. Professor Amanda, super obrigado pelo convite, pela oportunidade eu acompanho o seu podcast desde a origem, antes como fã, hoje como ainda mais fã e poder participar de um episódio é uma alegria, uma honra imensa eu deixo também um super abraço, um super cumprimento para todos os seus ouvintes meus alunos também, que eu sei que acompanham, dizer que é uma alegria enorme participar e contribuir um pouquinho, tratando sobre o tema que foi a minha tese de doutoramento, que acabou posteriormente sendo editado em um livro publicado pela Editora Almeidina.
Muito obrigado pela oportunidade. Professor Pedro, conta pra gente como é que foi o contexto da redação desse livro, que é super relevante na sua trajetória acadêmica, fruto da sua tese de doutorado, como que foi o contexto dessa redação ao longo dos anos, como que foi o processo de escrita? Vamos lá, que pergunta nostálgica. Essa tese, a tese que deu origem ao livro, que é o origem de 2020, ela foi defendida em 2019, quando concluí o doutorado, a primeira defesa foi em novembro de 2019, a banca e iniciei, portanto, em 2017 o doutorado. Só que a discussão sobre os condos empresariais e a reflexão sobre isso, para mim, era um pouco mais antiga. Eu me recordo quando eu estava no quarto ano da graduação e eu me formei lá em São Francisco em 2013, já começava a esboçar alguma preocupação com essa temática.
Eu me lembro que durante as aulas do professor Caliço, o professor Caliço Lomfim, professor titular do professor Francisco, e certamente uma das minhas referências acadêmicas junto ao meu orientador, o professor José Marcelo Martins Proença, em uma das aulas ele chegou passou para a gente a estudar e analisar um dos textos da Erna Rostrom a gente teve o principal livro da Erna Rostrom que acabou for in the Commons, só que na ocasião a gente fez a leitura e a reflexão sobre a lecture que é uma palestra que ela acabou apresentando quando foi agraciada com o prêmio Nobel de Economia e essa lecture se chama Beyond Markets and States e na ocasião se discutia por uma abordagem mais concorrencial, preocupação era mais voltada para o antitrust, qual deveria ser a regulação adequada dos chamados bens comuns. E vinha junto dessa discussão, desde aquela época, já teve alguma abordagem a partir da propriedade industrial e em que medida a gente não poderia ter uma discussão, utilizando o conceito de cómics, aplicada a essas discussões a esses ramos do direito empresarial.
E eu me lembro que na ocasião, instigava, até chegar pela leitura do texto, eu cheguei a perguntar para o professor Caliço no final da aula em que medida a gente não poderia tratar uma estrutura privada ou um bem de gente privada como seria um bem empresarial a partir da ideia dos bens comuns, dos cómons. Isso deve ter sido lá em 2011, 2013, e quando eu fiz essa pergunta, ele me respondeu da seguinte forma, olha, eu entendo que a gente já tem muita coisa ainda caminhando na discussão sobre os cómons para estender para essa discussão, Então, talvez perderia um pouco de força o argumento e as pós-netas foram sentidas de que, olhando para o direito societário e olhando para as estruturas empresariais, para a parte dita, as destinadas à justificatividade empresarial, já teríamos outras formas de endereçar esse problema mais consolidadas, como, por exemplo, a discussão sobre o direito de interesse social e o próprio institucionalismo organizativo ou interno. e falou, me terminei a conclusão, não tem que ser uma boa abordagem para esse caminho com os alugueles de outras formas que poderiam esvaziar um pouco as pessoas dos cómodos e isso acabou me instigando falei assim, tá bom, mas pelo menos tempo me instigou posteriormente meu trabalho de conclusão de curso foi sobre capitalismo do Estado e em que medida já começava a esboçar um pouco a interface entre os braços de participação do Estado na economia e uma relação societária.
Trabalho esse que foi intensificado, verticalizado na dissertação de mestrado, que eu tratei sobre a temática do controle societário e do controle empresarial e a influência que essas estruturas sofrem por meio dos braços de participação do Estado, BNDESPAR, FI, FGTS e fundos de pensão de empresas estatais. e quando finalizei o mestrado, decidi, por dar continuidade logo na sequência do doutorado, conversei com o orientador, o professor Zasalato de Príncipe, professor de Príncipe, eu quero tratar sobre a possibilidade de abordar a temática dos cômodos a partir do texto das reflexões da professora Elinor Ostrom, utilizando como referencial teórico a teoria crítica estruturalista do direito comercial, mas utilizando esse conceito dentro das estruturas da empresa, dentro dos bens que integram o estabelecimento. E essa foi a origem.
Falando agora do processo de escrita, eu sei que estou me alongando na resposta, a gente brinca que trabalho acadêmico, e eu sempre falo isso para os alunos que orientam o TCC, que orientam qualquer oportunidade, quando eu escrevo um artigo, no trabalho acadêmico a gente tem dois grandes momentos, que é o três grandes momentos. O primeiro momento é quando você consegue, de fato, definir, delimitar o tempo e falar isso que eu vou percorrer. No decorrer da pesquisa da redação, normalmente você sempre tem um momento epifânico, que vem e fala assim, é isso. E aí quase começa a psicografar o texto, que é onde as coisas fluem, porque é um trabalho largo. Isso tem o momento da entrega. São os três grandes momentos. E veja que o momento da entrega não é o momento que você terminou. É a entrega mesmo. Porque a gente fala que trabalho acadêmico precisa nunca ter dormido, né? Você só decide por entregar. Porque tem uma hora que, ou por falta de tempo, ou por já desgotada possibilidade, a gente acaba optando por entregar. Mas é um trabalho com orgulho, é um trabalho que, sem dúvida, necessitou de muito investimento de tempo, de pesquisa e dedicação, e que eu fico muito feliz com o resultado.
E para a gente começar a entender, então, o conceito. Será que você pode explicar para a gente o que é comum empresarial? Professor Amanda, eu acho essa pergunta muito curiosa, porque quando eu finalizei a tese de doutorado e estava para se agendar na banca, meus pais me perguntaram assim, ah, mas sobre o que é o seu trabalho? E aí eu pergunto, ah, sobre como os empresariais, vocês podem explicar o que seria isso? E quando tem uma pergunta dessa, principalmente porque não é da área, um mundo de emoções, de lembranças, acaba passando por nós. E agora, vindo para um público super qualificado, como os ouvintes do seu podcast, mas lembrando que é um conceito que demanda muitas pequenas ou grandes referências, me lembra muito aquele momento. Vamos lá.
Pois bem, o que seria o conceito de common empresarial? A gente tem várias referências que podem levar ao entendimento desse conceito. A primeira delas, que é a referência que foi utilizada, um dos marcos teóricos que é utilizado pela Eleanor Ostrom, que acaba sendo o principal referencial teórico da minha tese de doutorado, é o que Gerard Harding escreveu aquele texto chamado The Tragedy of the Commons, ou a Tragédia dos Comuns. Na ocasião, o texto do Harding olha muito mais para uma crítica, regulação, para entender que a propriedade pode ser algo interessante, seja ela pública, seja ela privada, depende do contexto. Mas a grande questão é que, na leitura do Harding, o common seria um bem, entre muitas aspas, que não estaria sujeito a um regime de propriedade, especificamente uma propriedade privada ou uma propriedade pública. Seria um bem que não é de ninguém.
E esse bem estaria sujeito a uma superexploração, uma vez que o ser humano é racional e ele busca sempre o atendimento e a maximização do seu próprio interesse individualmente considerado. Levando isso em consideração e partindo de outros referenciais teóricos, como, por exemplo, a lógica da ação coletiva, que é muito bem desenvolvida pelo Manu Corollson e outros, e há também o dilema do prisioneiro, que muitos de vocês conhecem a partir da análise do Nash, a Eleanor Ossam acaba procurando entender e ela reflete que existem alguns bens que não ficariam bem posicionados ou bem caracterizados a partir da dicotomia tradicional entre bens públicos e bens privados. Vale mencionar que essa dicotomia tradicional entre bens públicos e bens privados é também muito bem desenvolvida e ela foi difundida numa discussão econômica, sobretudo, pelo Paulo Samuelson, que também faz essa análise sobre bens públicos privados para discutir regulatório, uma crítica regulatória.
Mas voltando para o certo da pergunta, a Regulatória vai verificar que você tratar de forma externa como bens públicos privados pode não ser suficiente, porque a classificação tradicional de bens privados, como aqueles que são caracterizados pela rivalidade, o uso por um império pelos demais, e que também são caracterizados pela excludência, que você pode impedir acesso, e os bens públicos, sendo o contrário, seriam não rivais, o uso por uma pessoa não impede o uso pelos demais, e não excludentes, você não consegue impedir acesso, seria insuficiente para olhar para alguns tipos de bens. e ela opta e ela sugere uma classificação que vai ser pautada em diferentes graus. E ela vai olhar o seguinte, existem alguns bens que são caracterizados por maior ou menor grau de subtrabilidade de uso. O que seria isso? Conversaria um pouquinho com a questão da rivalidade. Eu tenho um bem que tem um alto grau de sustentabilidade de uso, ou seja, o uso por uma pessoa impede o uso pelos demais.
Ou que tem um baixo grau de sustentabilidade de uso, o uso por uma pessoa não impede necessariamente o uso pelos demais. E ela também olha que a ideia de exprudência com Augustine, que não é clara nem é refletir adequadamente a realidade, e sugere e propõe também que a classificação dos bens deve ser mais em consideração o maior ou o menor grau de dificuldade de exclusão. Então, os bens são caracterizados por um alto grau de dificuldade de exclusão, que eu não consigo impedir acesso às pessoas, e por um baixo grau de dificuldade de exclusão, Ou seja, é possível permitir o não acesso a determinado bem. E olhando para essa nova proposta de critério de classificação, a OSTRO chega à conclusão que nós temos bens que são caracterizados por um alto grau de sustentabilidade de uso, o uso por uma pessoa impede o uso pelos demais, e também são caracterizados por um alto grau de dificuldade de exclusão, Ou seja, eu não consigo impedir acesso, porque eu tenho pessoas ou grupos de pessoas que têm a necessidade de ter acesso ao bem.
E leia-se aqui, vendo esse acesso aqui na perspectiva mais ampla possível que vocês conseguirem imaginar. Esses bens são caracterizados por alto grau de sustentabilidade de uso e por alto grau de dificuldade de exclusão, seriam os bens comuns ou os coms, utilizando a expressão do original. até próprio uso de cómonos no lugar de bens comuns é interessante até mesmo técnico porque vai muito além de uma discussão só de bens eu posso pensar eventual e circunstancialmente em direitos que é na perspectiva mais ampla da expressão que teriam também essa característica de alto grau de sustentabilidade de uso e alto grau de dificuldade de exclusão Vale mencionar que, tradicionalmente, esses bens comuns, esses colons, se associam de uma forma muito clara aos bens ambientais. Pense em um rio, pense em um lago, pense em diferentes estruturas do meio ambiente, ativos do meio ambiente, dos quais a população e o povo dependem da sua exploração e, por óbvio, se uma pessoa utilizar e interdito pelos demais, e ao mesmo tempo, em razão da extração, por exemplo, e ao mesmo tempo tem muita dificuldade de impedir acesso, já que é essencial o acesso a esse bem para a manutenção da qualidade de vida da população que depende e explora aquele ativo.
Então, de que modo que a gente pode entender, possível, compreender os cômodos empresariais como bens comuns da companhia, que é a sua proposta no livro? Essa foi a pergunta que me instigou e me assombrou durante anos, durante esses anos de escrita e de reflexão. Até, professora Amanda, eu sinto quase um déjà vu da minha banca de doutorado. Eu me senti muito bom, mas amedrontador ao mesmo tempo. A ideia seria basicamente a seguinte, a partir do conceito de que um bem comum, de que um comum, é justamente aquele bem caracterizado por alto grau de subtrairidade de uso e alto grau de dificuldade de exclusão, é verificar se eu consigo identificar em bens que integram o estabelecimento empresarial, essas características. E eu entendo que isso é possível. E pretendo fazer isso, e fiz isso, essa reflexão, e pretendo fazer isso agora por meio de um exemplo, que acho que vai tornar mais concreto.
Vamos pegar, a título de exemplo, uma planta industrial. Uma planta industrial. Vamos pegar mais especificamente uma barragem. Acho que aí fica mais claro a gente entender em razão dos eventos trágicos que vivenciamos há alguns anos. A barragem é um bem tipicamente entendido, trazendo o sentido como privado, é um bem da companhia que integra o seu estabelecimento. Isso é claro. do ponto de vista a partir de uma reflexão com base em preceitos econômicos o conceito de propriedade ele não se resume àquele complexo feixe de direitos possessores tradicionalmente concebidos de usar, gozar, usufruir no geral a gente vai entender a propriedade olhando para uma perspectiva econômica eu sei que tem muita crítica de falar isso que são além de econômico para uma perspectiva econômica mas para facilitar a nossa conversa, nada mais nada menos do que o comum método de internalização de externalidades.
Eu pego então um ativo e com o objetivo de melhorar a destinação desse ativo, almejar a maximização de eficiência relacionada à destinação desse ativo, Eu penso economicamente em propriedade, como uma técnica, um método para internalizar a externalidade, tendo como objetivo melhoria de eficiência. Eficiência locativa, eficiência distributiva, isso não vem ao caso aqui para essa reflexão. olhando então dessa forma eu tenho então o bem em questão seria essa barragem como um bem entendido tradicionalmente como privado e que é tutelado juridicamente a partir de uma propriedade privada só que se eu analisar as características do incómodo subterabilidade de uso e alto grau de dificuldade eu entendo, e está obviamente sujeito à crítica, que é possível sim eu associar as características da barragem às características dos tomas, para justificar.
Quando eu pego, por exemplo, a barragem, eu tenho sim um alto grau de subtravidade de uso, porque se eu destino a utilização da barragem para um determinado direcionamento de interesse, que pode ser um interesse, digamos assim, lucrativo, de maximização do retorno financeiro, eu deixo necessariamente de observar em uma primeira abordagem outros interesses. Só que nesse caso concreto, me parece nítido, e é claro que é uma característica bastante excepcional dos bens que está em estabelecimento, que eu tenho por parte de terceiros alírios à estrutura empresarial, tradicionalmente concebida, interesse relacionado a esse bem. Eu tenho interesse da comunidade que se localiza próxima barragem de verificar e saber o que tem o direito, ou ter o mínimo de fiscalização e conhecimento que está sendo feito. Eu tenho interesse muito do poder público, que depende da atividade da barragem como importante, se não é mais visitativa a forma de captação, de tributos.
Então, tem vários outros interesses. Tem interesse transindividual, vinculado ao meio ambiente. Tem vários outros interesses que demandam, que exigem acesso ao bem. Vejam que acesso não necessariamente envolve pegar o uso e falar, ó, comunidade, agora você escolhe e vai determinar a destinação desse bem. Não é isso. mas acesso à informação, fiscalização, são alguns exemplos que a gente pode tratar. E, para mim, fica muito claro quando a gente pega os fatos recentes, ou já agora nem tão recentes, envolvendo o rompimento de barragens, que a barragem pode se inserir dentro desse contexto. Outro exemplo para ilustrar para vocês, Imagina que eu tenho aquelas muito conhecidas cidades operárias, que são cidades que dependem de uma fábrica, de uma indústria que está localizada.
São várias que a gente tem na história do país. A gente pode pegar o Dourado Carajás, como exemplo, Volta Redonda, que foram cidades que se construíram e dependiam, e muitas vezes até dependem, da estrutura que está inserida. O comércio é vinculado ao que acontece na indústria, as escolas são construídas pelo titular de atividade empresarial, hospitais, toda a comunidade depende daquilo. Diante disso, o entendimento é que é possível verificar as características que englobariam e caracterizariam, perdão, pela repetição, um bem comum. Então, essa seria a premissa. E a consequência disso é refletir em que medida a percepção da propriedade como uma propriedade pública, privada, não seria insuficiente diante de uma demanda regulatória diversa daquilo que a gente está acostumado a olhar a partir da propriedade sob uma perspectiva jurídica. E, ok, a gente entendeu então como que se adequa esse conceito aos conceitos de bens comuns da companhia.
Mas qual que é a consequência de se compreender então certos bens da companhia como commons empresariais? A consequência disso acaba englobando algumas esferas e alguns resultados. O primeiro deles é a efetiva identificação e reconhecimento de que um bem que interga estabelecimento empresarial pode possuir característica de um bem comum e, consequentemente, ser caracterizado como um comum empresarial. Vale mencionar aqui, e bem brevemente um parênteses, que a própria Elna Rostum, um texto escrito por outros autores, como a Charlotte Hess, cogito de forma muito clara e expressa que os bens comuns, os cómuns, eles podem tanto ser identificados na natureza, como seria o caso de um bem ambiental, de uma artigo ambiental, como eles podem ser criados pelo homem.
E essas autoras, elas inclusive trabalham conceitos como o de knowledge commons, que seria o common do conhecimento, que pode ser muito bem aplicado a discussões envolvendo propriedade industrial, jeito industrial e tecnologias em geral. também trabalham a ideia do common vinculado à cidade, pensem numa praça, por exemplo, aquelas que vão chamar de urban commons, e o que eu proponho com base nisso é o conceito de common empresarial, que seria um bem integrante, estabelecimento empresarial para facilitar a nossa discussão. A consequência disso é que, apesar do momento que eu tenho esse reconhecimento, o tratamento jurídico tem que ser adequado, levando em consideração esse reconhecimento. E a estrutura que a gente está tratando aqui é sobretudo a estrutura da propriedade. E a propriedade aqui demandaria um tratamento diferente do que aquelas posições que a gente trata quase de forma absoluta, de usar, alienar, usufruir, gozar, que caracterizaria um direito de propriedade.
E, para tanto, existe uma reflexão feita pelo professor Caliço que me parece muito precisa, que é aproveitada na tese de doutorado, no trabalho, também no livro, que o direito de propriedade tem que ser visualizado e entendido não como algo absoluto, mas como uma estrutura que vai ser integrada, composta por feixes de direito de propriedade. Então, eu tenho um feixe do direito de propriedade, que é o direito de uso, tradicionalmente concebido. Eu tenho um feixe do direito de propriedade, que pode ser o direito, pode ser a prerrogativa de destinação dos resíduos depoentes da exploração. Eu tenho um feixe do direito de propriedade, que pode envolver fiscalização sobre o uso, acesso à informação relativa ao uso. Vejam, são vários feixes de direito que partem de uma visão econômica e social do fenômeno que a gente está observando, que vão ser traduzidas dessas perspectivas a partir de posições jurídicas que vão integrar esse todo que vai ser a estrutura da propriedade analisada a partir de uma perspectiva compatível com o estruturalismo jurídico.
A consequência disso é o reconhecimento, então, da propriedade enquanto um bundle of rights, que a gente vai falar, enquanto feixes de direitos. E, obviamente, o entendimento de qual feixe de direito vai existir em cada ocasião não é algo necessariamente pré-determinado, pré-exposto, pelo contrário, vai depender do caso concreto, da análise do caso concreto, da estrutura do bem em questão, um dos interesses que são afetados, para a partir disso verificar quais interesses devem ser internalizados dentro da governança do bem, da destinação do bem, o que vai permitir, em um segundo momento, a definição e a classificação, vamos falar dessa forma, de quais são esses feitos de direitos. Então essa é a consequência. Uma segunda consequência que a gente pode ter é observar e refletir sobre qual seria o conceito de sociedade a partir disso. Sociedade enquanto veículo para exercício da atividade empresarial. Uma vez que esse bem que a gente está conversando, a gente está entendendo ele como um comum empresarial, ele é um bem tradicionalmente privado, que ele integra a estrutura empresarial, que ele é de titularidade de uma entidade destinada à atividade empresarial.
E isso permite que a gente discuta, e aí eu estou indo um pouquinho além da pergunta e já vou encerrar por aqui a manifestação, isso permite que a gente discuta qual seria a função social da empresa, qual seria e o que seria o interesse social, além ou então a partir das discussões de ação bem conhecidas de nós sobre contratarismo, institucionalismo organizativo ou interno. Então a consequência disso é o reconhecimento, a consequência de compreender como empresarial é o reconhecimento, que já é um grande passo. A segunda consequência é uma reflexão e uma revisitação das estruturas da propriedade empresarial e da própria estrutura da sociedade. empresária. Então, conta pra gente, como é que foi a conclusão? Qual foi a sua principal conclusão, seu principal achado, sua contribuição decorrente da sua tese do doutorado?
Professor Armando, eu queria mais uma vez deixar claro que ficaria alguns dias sem burulha, porque as perguntas que estão sendo feitas aqui são de fato as perguntas que assombraram. Quando a gente pensa em uma pesquisa acadêmica, uma pesquisa de maior envergadura, que é o que se espera, muitas vezes de uma tese de doutorado, uma das maiores preocupações que o pesquisador tem é de pesquisar, pesquisar, pesquisar, pesquisar e aí no final eu vou falar tá, e onde eu cheguei? Eu ia chegar em um lugar nenhum. Isso durante algum tempo me assombrou até que eu tive aqueles momentos epifânicos que eu comentei logo no início. O que eu entendo que eu cheguei como conclusão e eu acredito feventemente e dessa conclusão de forma fundamentada. Em primeiro lugar, conclui pela possibilidade, sim, de nós termos um bem que integra o estabelecimento com característica de bens comuns, o que eu utilizei a expressão de bens com natureza de bens comuns ou de comus, e que diante do preenchimento dessas características nós teríamos um como empresarial.
Entendi, com base nisso, que o como empresarial demandaria um tratamento jurídico próprio, que envolveria, em primeiro lugar, uma revisitação da estrutura de propriedade, com o intuito de reconhecer, a partir de uma visão econômica que a propriedade é, em realidade, um feixe de direitos, ela é, em realidade, um bundle of rights e que o reconhecimento de quais interesses iriam adentrar essa discussão, ser conhecidos para essa discussão na hora de alocação desses feixes de direitos, dependeria de uma análise do caso concreto. e aí pode ser muito interessante para a gente encontrar dentro da legislação aplicada, destinação da PNB, chamados dispositivos declaratórios de interesses para ajudar a identificar com esses interesses relevantes. Entendi também que essa discussão sobre os colunos empresariais, ela permite uma reflexão acerca da própria estrutura da sociedade empresária e qual o interesse último que a sociedade empresária deve buscar, e isso acaba implicando uma revisitação das teorias de interesse social a partir das abordagens contratualistas e institucionalistas.
Adianto, para quem tiver interesse na leitura da obra, que eu me alinho à ideia do institucionalismo organizativo interno E entendo, e aqui compreendo a eventual posição do funcionamento com bastante tranquilidade, que a gente deve acabar no final do dia, como forma de harmonização dos conceitos tratados na obra, tendo que compreender que o interesse social de uma sociedade nada mais é do que a maximização da função social da empresa. e a parte da política função social da empresa envolve a maximização de eficiência e adota uma abordagem olhando para a direita economia de que eficiência que deve ser maximizada seria eficiência distributiva. Eu sei que tem uma crítica importante aqui, que muitos podem ser contrários e olhar que a line economics acaba levando naturalmente a uma eficiência alocativa, mas é o que refleti durante muito tempo, é o que defende e fico muito confortável com essa defesa, inclusive sempre aberto ao debate acima de tudo, que é algo que a vida acadêmica nos convida sempre a fazer.
E entendo ainda que a perspectiva de colunos empresariais, ela abre portas para reflexões muito interessantes a partir de governança corporativa, a partir de internalização de interesses dentro da estrutura empresarial, que vão além de uma discussão sobre interesse social apenas. apenas. Eu posso, muitas vezes, não mexer na estrutura de governança interna da companhia, mas pensar em alocação de feitos de direito de propriedade, olhando para a perspectiva do bem atrelado à atividade empresarial, para aí sim internalizar interesses que são relevantes para aquele bem em questão, para aquela situação em questão. Mas isso seria já reflexão e perspectiva para outras pesquisas e para outros desafios acadêmicos. Em resumo, é isso que entendo, é isso que procurei identificar, é isso que posso concluir.
E, acima de tudo, é isso que, com base na pesquisa, eu acredito e convenço. Fico muito confortável em afirmar. Agora, então, caminhando para o final. Conta para a gente uma pergunta específica dessa quarta temporada. Qual que foi o não mais importante da sua trajetória até o dia de hoje? Apesar de reconhecer todos os privilégios que eu tive durante a minha trajetória pessoal e também profissional, a quantidade de não os que eu recebi foi muito grande. Tanto do ponto de vista da advocacia, quanto do ponto de vista da profissão docente. vamos falar assim, eu posso falar do ponto de vista da advocacia, que pra mim foi um não muito importante quando eu decidi abrir o escritório logo optava pra me formar as críticas que eu recebi que não foram poucas falando que eu deveria fazer isso antes mesmo disso eu trabalhava em um grande escritório trabalhava na área de M&A, então decidi sair pra ir trabalhar no escritório boutique também as pessoas ao meu redor minha família, fala assim, será que você está fazendo uma boa escolha?
Veja bem. Então, também tratei disso com um questionamento que poderia ser caracterizado como não. E quando eu deixei do escritório, então, eu fui bastante incentivado por isso, para mostrar que poderia dar certo. E no final, acabou dando certo, está dando certo. E tem uma trajetória ainda muito longa pela frente, cheia de conquistas, tenho certeza disso. Do ponto de vista acadêmico, eu acho que o primeiro não que eu recebi, que me marcou bastante, quando eu estava tendo interesse em ser professor, que eu desenvolvi essa vontade que não foi de pronto, eu não comecei a fazer mestrado pensando nisso, mas foi quando eu estava finalizando o mestrado, acabado de finalizar o mestrado, e estava iniciando o doutorado, que eu decidi que eu queria dar aula mesmo, ser professor. Uma coisa é ficar de vez em quando vai lá, dar um curso, um curso, uma palestra. Mas o que é ser professor?
E eu me lembro que eu me inscrevi para um processo seletivo para ser professor orientador de trabalho por conta de curso. Na edição que eu me inscrevi em curso de Renovamento e tudo mais para a próxima graduação de Direito Societário, eu acabei me entrando. e a pessoa que estava explicado por ser seletivo, depois me ligou e falou, não, você ficou bem fiel entre você e outra pessoa a gente acabou lutando por outra pessoa deu o justificativo e tudo mais na hora, eu lembro que até escutei mas brincadeiras à parte pra mim foi um barco muito grande ter recebido um não daquela forma porque eu estava com tanta vontade que quando veio o não, pra mim foi um barco muito grande, eu pensei, poxa, será que é isso mesmo que eu quero? Me dê uma brecha. Ele está falando, é isso que eu quero, então não vou parar. E, curiosamente ou não, depois de menos de 30 dias, eu fui convidado pela minha instituição para assumir as primeiras turmas que eu tive de direito de sociedade na pós-graduação e de lá para cá que acabaram abrindo cada vez mais portas, mais portas, foram abertas para mim, o que acabou me dando com a oportunidade desde 2018 de ser professor do Mackenzie, de direito empresarial, com toda a minha dedicação, uma armada minha dedicação voltada para o direito societário.
Então, entender que pode ser meio um walk-in-ball-boa, mas o que é importante é quantas vezes você consegue levantar cada um que você serve. e não se iludir que o fato de você ter a pessoa eventualmente ter privilégios, oportunidades facilita ou então é determinante para você chegar onde você vai chegar muito depende de você conseguir ter essa resiliência porque o mercado seja o mercado da advocacia seja o mercado acadêmico ele é um mercado muito competitivo apesar de ter pouca gente, parece que ele é muito competitivo não são tantas oportunidades assim então é ter convicção daquilo que você quer não abaixar a cabeça e para cada não que receber tem que buscar pelo menos dois sims eu trabalho dessa forma para cada cliente que eventualmente não consegue fechar um contrato recebo um não eu só troco se eu tiver dois sims se eu vou lá e quero fazer um projeto novo eu recebo um não eu só paro quando tiver dois sims o não ele é importante ele é pesado porque ele parece fechar uma porta mas não é isso Para cada ano que vier, há uma dificuldade com dois corredores.
Se você tiver convicção e interesse, você recorre os dois e abre duas novas portas. É isso que eu gosto de pensar. E por fim, como que você se mantém atualizado? Você tem um perfil no Instagram superativo, você cria muito conteúdo, né? Eu acho que é uma boa recomendação aí também para os nossos ouvintes, para os nossos alunos jovens que gostam de se atualizar também por redes sociais. Então, como que você se mantém atualizado em doutrina, em prática do direito empresarial e qual que seria a sua recomendação para os ouvintes do podcast? O direito empresarial, ele é um ramo do direito que tem constante atualização, constante reflexão e cada vez maior quantidade de trabalhos publicados. Isso é algo muito bom, porque a gente tem muita informação, informação, muita possibilidade de acesso à informação, mas ao mesmo tempo é algo perigoso, porque quando a gente tem muita, muita, muita informação, a gente já entra na vontade de assimetria informacional acadêmica, que a gente tem dificuldade de saber o que vale a pena, o que não vale a pena se debruçar e de fato refletir sobre, até porque se você quiser ler tudo que é publicado sobre determinado assunto, você não vai conseguir.
E ponto final. Ainda mais, como é muito comum dentro do direito empresarial, que é cada vez mais difícil você encontrar um professor, uma professora que tem dedicação exclusiva à academia para ficar pesquisando, refletindo, colecionando. Consequentemente, eu entendo que a gente tem que selecionar muito bem o que vai nos manter atualizados. O que eu costumo fazer? As publicações principais de, vamos falar assim, doutrina mesmo, livros e artigos, eu procuro sempre ler. Como que eu sinto essas preocupações principais? Tendo o próximo da atividade acadêmica, da academia, e vendo os trabalhos que são publicados de maior relevância. A gente pode pegar os principais centros de pesquisa que a gente tem dentro de direito empresarial, mais a minha área, direito societário, e a gente sabe quais são os centros ministrados, tarefas de doutorado que vão sair, que são mais quentes e mais relevantes.
Procuro consumir esse conteúdo. Em segundo lugar, gosto de acompanhar publicações em revistas. Sempre que aparece algo mais destinado para aquilo que me interessa, eu procuro ler, porque eu gosto muito de artigo. Acho que é muito difícil a gente ter tempo para ficar lendo, de fato, livros. Procuro selecionar pelo menos um livro por trimestre, por semestre, que eu vou ler de cabo a rabo, mas eu gosto de voltar para os clássicos em relação a isso. Isso seria uma abordagem, vamos falar assim, mais acadêmica, uma leitura mais acadêmica, no sentido mais tradicional da palavra. O que também contribui para mim é para se passar em bancas, seja de TCC, mestrado, que também acaba trazendo bastante atualização, você lê o que os outros produziram, eles acabam contribuindo bastante para isso. Além disso, o que para mim é hoje o concurso em conteúdo e para ter acesso à informação atualizada. O Instagram é uma ferramenta poderosa.
Você está sujeito também à simetria informacional, a cadê, vem com qualquer outra cor ou lugar, até um pouco mais, porque o acesso no Instagram é muito fácil, muitas pessoas publicam muito fácil, alcançam uma audiência muito facilmente, não precisa ser comprado de qualidade com o conteúdo. Mas o Instagram é muito interessante. Se você pegar, você tem uns 10, 12, 20 perfis de empresário, que são muito top. E você eventualmente, quando está lá vendo um meme, você na sequência tem acesso a um culto, é super interessante, que são microinjeções de informação que são super relevantes. Gosto muito de podcast, fica sem dúvida a recomendação do seu podcast, a professora Amanda quer referência. Não tem nenhum outro que é igual ao seu, que acaba abordando termos que são densos, mas por uma perspectiva leve, acadêmica e bastante técnica. E acho que é muito importante para quem quer trabalhar com direito empresarial, ou gosta de direito empresarial, ver a realidade. Então, tão importante quanto você ler doutrina, você ler artigos, ouvir podcast, ouvir conteúdo acadêmico, doutrinário, é você ver a realidade, acompanhar a realidade.
Então, você tem que ler um jornal, você tem que acompanhar portais de notícias, você tem que ir lá e se interessar se sair uma notícia sobre o caso do Twitter e do Lombardi você tem que ir lá e querer ver um pouco mais saber o que envolve porque você está instigado a querer mais informação super relevante e é uma forma importante de se manter atualizado então um jornal pelo menos é importante ah, não gosto de ter um jornal pega um portal de notícias que te interesse pega um jornal eletrônico vai ter sessões mais importantes, mas se não tem atualizado. Porque antes de a gente entender direito empresarial, a gente tem que entender o mundo, a gente tem que entender Brasil. A gente sabe muito bem pra entender Brasil. Se você for muito amador, você não consegue, porque aqui é complexo pra caramba. Tudo aqui é muito complexo. E é isso que eu acabo fazendo. Não sei se é a melhor abordagem, mas pra mim tem dado certo e gosto do resultado que tenho alcançado com isso. Professor Amanda, eu que agradeço.
definitivo que eu agradeço. Quando a gente é fã de algum veículo, de alguma pessoa que produz conteúdo, fazer parte é uma alegria muito especial. E eu sou fã, acima de tudo, do seu trabalho e do que você faz no podcast. O que faz fora do podcast também. Gosto muito dos seus trabalhos, dos seus pesquisas, dos seus textos e aprendo muito sempre com você, professor. então é uma alegria muito grande, só tenho a agradecer. Conte comigo sempre que precisar. Aos ouvintes do podcast, estou à disposição de vocês. Se quiserem conversar, trocar experiências, trocar algum tipo de informação, é só me chamar que eu estou sempre à disposição. Muito, muito obrigado e saudações comercialistas a todos. Professor Pedro, muitíssimo obrigada pela sua presença e é uma alegria recebê-lo aqui, nosso primeiro contato e foi uma alegria aprender com você e parabéns pela sua tese de doutorado.
Até a próxima! Professora Amanda, eu que agradeço, em definitivo que agradeço. Quando a gente é fã de algum veículo, de alguma pessoa que produz conteúdo, fazer parte é uma alegria muito especial e eu sou fã, acima de tudo, do seu trabalho e do que você faz no podcast e faz fora do podcast também gosto muito dos seus trabalhos dos seus pesquisas, dos seus textos e aprendo muito sempre com você, professor, então é uma alegria muito grande, só tenho a agradecer conte comigo sempre que precisar aos ouvintes do podcast, estou à disposição de vocês, se quiserem conversar, trocar experiências trocar algum tipo de informação é só me chamar que todos sempre à disposição. Muito, muito obrigado e saudações comercialistas a todos.