O princípio da anticorrupção da empresa no direito brasileiro
#EP97: MENEZES, Maurício. O princípio da anticorrupção da empresa no direito brasileiro.
2023 97Sobre o episódio
Maurício Menezes comenta sobre anticorrupção e direito empresarial.
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Olá, ouvintes! Bem-vindos à quarta temporada do podcast Direito Empresarial Café com Leite. Você já pode saber, mas não custa lembrar. Eu sou Amanda Athayde, mineira na origem, com passagem em São Paulo e candanga de coração. Casada, mãe do Pedro, de 4 anos e meio. Bem, eu não tenho que ver. Do Lucas, de 2 anos e meio. Lucas, eu não tenho que ver. E tutora do Viralata Farofa. Sou professora doutora da UNB e dos cursos de Direito Empresarial, Concorrência, Comércio Internacional e Compliance. E também consultora do Pinheiro Neto Advogados nessas mesmas áreas. Esse podcast nasceu voltado para as minhas turmas da graduação em Direito Empresarial na UNB, na disciplina de Direito Comercial I. O objetivo era e continua sendo de que, a cada nova aula, eu possa aproximar os alunos daqueles autores mais relevantes no direito empresarial no Brasil, tanto na parte de teoria geral da empresa, quanto em fundamentos do direito societário.
Mas o podcast não se restringe mais aos meus alunos, pois a gente já tem ouvintes de todo o Brasil, de todas as idades e fases nas carreiras. De modo que todos vocês poderão ter com o nosso podcast uma biblioteca virtual em áudio gratuita, dos principais livros, capítulos ou trechos de livros e artigos acadêmicos essenciais para a compreensão do direito empresarial no Brasil. Pegue então sua xícara de café com leite ou então seu tênis para fazer alguns exercícios junto comigo. Aumente o som e vamos então para o próximo episódio? A nossa xícara de café com leite de direito empresarial de hoje vai tratar de um artigo intitulado O Princípio da Anticorrupção da Empresa no Direito Brasileiro, de autoria de Maurício Menezes. E para isso a gente vai ter a alegria de contar com a participação do próprio autor, o professor Maurício. O professor Maurício é professor titular de Direito Comercial da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, a UERJ.
É professor permanente do programa de pós-graduação, mestrado e doutorado em Direito da UERJ. Advogado, sócio do escritório Moreira Menezes Martins Miranda Advogados. exerce advogacia na área de direito empresarial com experiência em direito societário fusões e aquisições, mercado de capitais operações imobiliárias, direito bancário contratos empresariais, anticorrupção arbitragem, recuperação de empresas e falências foi advogado do BNDES prestando assessoria em operações realizadas no âmbito do mercado internacional de capitais, em projetos de infraestrutura e financiamento à exportação professor Maurício, muito obrigado por ter aceitado o convite para participar do nosso podcast por apresentar, de um modo simples, curto e gostoso, esse tema que é da anticorrupção no direito brasileiro. Oi Amanda, primeiro deixa eu te falar que é uma grande alegria ter a oportunidade de participar do seu podcast, que é um sucesso absoluto, imagino que não só na nossa área, no direito comercial, mas também em outras áreas, para os estudantes de graduação, que que tem que estudar tantas matérias diferentes.
Então, parabéns pela iniciativa e não só pela iniciativa, mas por você manter com tanto afinco esse podcast que eu, particularmente, sou muito fã. Então é uma honra, uma alegria estar aqui com vocês, com seus ouvintes e eu espero poder colaborar dentro desse nosso tema, que é a anticorrupção da empresa, colaborar como você propõe, de uma forma leve, gostosa, e com a nossa xícara aqui de café com leite. Professor Maurício, conta para a gente como é que foi a redação desse artigo, qual foi o contexto, quando que você decidiu escrever e como que foi efetivamente escrever esse artigo. esse processo de maturação intelectual que a gente acaba tendo durante o processo de redação. Amanda, essa sua pergunta é super legal. Eu também busco saber dos nossos colegas, professores, pesquisadores, como eles colocam em prática o processo criativo.
O meu processo criativo com relação a esse artigo sobre o princípio anticorrupção no direito comercial, ele vem de algum tempo. A lei é de 2013, a lei anticorrupção, a chamada lei anticorrupção, a 12.846, e teve uma vacácea de seis meses, de 180 dias. Então, eu te diria que lá em 2014, esse tema começou a atrair atenção não só minha, mas de vários professores, advogados que lidam com o direito de empresa. E eu, então, passei a estudar, eu passei a me debruçar sobre os antecedentes da edição da lei, enfim, alguns aspectos que poderiam impactar o dia a dia das empresas, principalmente as operações de M&A. Essa era uma preocupação que surgiu logo que editada a lei, porque havia questão de sucessão. E naquela época a gente estava começando, eu diria, a questão da Lava Jato estava começando.
já havia ali uma certa turbulência e também uma ocupação de espaço na mídia com relação à questão da corrupção. Bom, eu diria, eu pulo para 2015 Em 2015 foi publicado um edital de abertura do concurso para professor titular de direito comercial da UERJ um concurso que era muito esperado para você ter ideia, o último concurso de titular de comercial da UERJ foi realizado em 1981 então a gente estava há muito tempo sem esse concurso e eu decidi inscrever. E eu olhando para aquilo que poderia ser uma tese de concurso, eu fui atraído pelo desafio de tentar entender como a anticorrupção e principalmente o regime de responsabilidade previsto na linha de corrupção poderia impactar a estrutura jurídica da empresa.
Então, enfim, a partir daí, principalmente em 2016, eu fui a campo, eu fiquei um tempo inclusive fora do país, não muito tempo, mas eu busquei me isolar na biblioteca do Instituto Universitário Europeu, que fica em Florença, coletei a maior quantidade possível de artigos e livros sobre o tema. Eu lembro que eu fui sozinho, então eu tive que me virar para, a princípio, tirar cópia de artigos, mas o que eu fiz foi baixar um app, na época que era uma novidade, que me permitia converter em PDF as fotos que eu tirava dos artigos. Então eu fiquei basicamente quase 40 dias coletando artigo, tirando cópia, convertendo em PDF. Isso me deu, para você ter uma ideia, mais ou menos umas 5 mil páginas de artigo que eu coloquei na nuvem. E 2016 foi então um ano de colocar em prática a redação dessa tese que eu defendi em 2017 no concurso.
Acabei sendo aprovado. E aí eu parti para um segundo estágio. Eu fiz um pequeno curso na Academia Internacional Anticorrupção, que fica na Áustria. É uma instituição muito séria, que é patrocinada pela ONU e por outros governos, principalmente da Áustria. Fiquei em Luxemburg, que é uma cidade vizinha de Viena. E depois eu fiz uma parte do mestrado em anticorrupção, lá no chamado IACA, que é uma parte do mestrado que, na verdade, era o estudo da anticorrupção voltado para instituições privadas, ou seja, para agentes privados. Então, isso me ajudou a entender mais ainda o fenômeno da anticorrupção e correlacioná-lo com o exercício da empresa nos moldes que a gente vê disciplinado aqui no Brasil.
Então, explica para a gente a sua visão de que modo que a anticorrupção pode ser compreendida não apenas como um fenômeno, mas pela ótica, pela estrutura jurídica da empresa. Na verdade, esse artigo é um resumo de uma parte dessa tese, mas já numa perspectiva de revisão. Esse artigo foi publicado nesse ano agora, em 2022, no livro em homenagem ao nosso querido amigo Fábio Locoelho, e já num propósito de rever aquilo que eu tinha pesquisado e escrito, a amadurecer certos pontos, a parar algumas arestas, aproveitar as contribuições de outros colegas, porque quando eu escrevi a tese lá em 2016, praticamente não tinha doutrina aqui no Brasil sobre anticorrupção. Hoje tem uma doutrina bastante relevante. Uma das queridas autoras nesse tema é a Ana Frazão, sua colega lá na UNB, sua amicíssima, que tanto participa aqui do podcast.
Você mesmo, Amanda, é uma pessoa super proficiente nesse tema. Então, hoje a gente já tem, digamos assim, um material intelectual que permite que nós próprios façamos as nossas reflexões. Então, esse artigo já foi resultado de um amadurecimento do tema de anticorrupção da empresa. E como que você entende, sendo essa relação entre o princípio da anticorrupção e o exercício funcional da empresa, que é assim que você chama? Amanda, essa sua pergunta é super importante e a resposta não é tão simples. Eu vou tentar resumir aqui para os nossos ouvintes. é um exercício que eu tive que fazer para entender quais os impactos da lei anticorrupção na vida dos empresários, na vida das organizações empresárias.
Então, é na verdade, o que eu poderia te dizer é que a resposta é fruto desse exercício, dessa reflexão. Poxa, uma lei que é uma quebra de paradigma, eu costumo comparar a lei anticorrupção por direito comercial, assim como foi o Código de Defesa do Consumidor por direito civil, uma verdadeira quebra de paradigma. E por que quebra de paradigma? Porque estabelece uma responsabilidade tanto de caráter indenizatório quanto de caráter sancionatório em bases objetivas. Então, a responsabilidade objetiva, sem culpa, principalmente a sancionatória, ela foi realmente uma grande quebra de paradigma no nosso direito comercial. Então, poxa, como essa lei tão impactante que tem no seu centro um novo regime de responsabilidade, como que ela impacta a vida da empresa? E uma segunda pergunta, se ela impacta a vida das organizações empresárias, esse resultado da essência da empresa, da estrutura da empresa, é uma questão secundária.
Então, o que eu pude concluir, sendo aqui muito resumido e tentando simplificar, é o seguinte, ora, se é fato que o empresário, que é um grande gerenciador de riscos, ele tem diante de si um novo risco que pode gerar até, num extremo, a dissolução da pessoa jurídica, porque essa é uma das sanções previstas na lei anticorrupção, ele tem que se precaver, ele tem que adotar uma série de medidas para mitigar esse risco que pode fulminar com a sua própria organização empresária. Então, esse grande pacote de medidas preventivas, a que eu chamo para simplificar de conformidade anticorrupção, ele passa a ser um dos elementos da estrutura da empresa. e como ele tem como base a responsabilidade, que é um conceito estritamente jurídico, a gente está falando de um pacote de alterações, um pacote de deveres de conduta que tem uma repercussão jurídica.
Então, eu diria que esse pacote, essa conformidade de corrupção, ela passa a fazer parte da própria estrutura jurídica da empresa. Agora, uma outra perspectiva para a gente tentar exemplificar. Imagina uma empresa que é próspera pelo fato de ter incorrido em atos de corrupção. Ela só consegue competir por conta de atos ilícitos que estão previstos na linha de corrupção e que a gente entende como aquele conceito amplo de corrupção, ou seja, obtenção de vantagens indevidas para si ou para outrem. Essa empresa, nitidamente, não consegue competir se não se utilizar desses expedientes ilícitos. Nitidamente, ela não consegue, digamos, ter vantagens competitivas baseadas no mérito.
portanto ela não é sustentável e uma empresa que não é sustentável ela com toda tranquilidade a gente pode falar que ela não atende ao conceito jurídico de empresa previsto no código civil no artigo 9.6. Embora esteja obsoleto, ainda é a nossa referência Então o que eu quero dizer é que a estrutura, a questão da anticorrupção derivada da responsabilidade objetiva, ela acaba produzindo a necessidade de se adotar um modelo de organização, um padrão de conduta que muda sim a estrutura jurídica da empresa. e falar de estrutura jurídica da empresa parece algo muito etéreo, muito indeterminado. Mas a gente pode tranquilamente fazer referência à teoria jurídica da empresa de 100 anos atrás, de 50 anos atrás, a atual.
É um conceito que evolui continuadamente. Então eu queria dizer que o conceito jurídico de empresa de 100 anos atrás não é o mesmo de 50 anos atrás, não é o mesmo do conceito atual. A gente tem hoje, por exemplo, uma perspectiva mais da cultura anglo-saxã, a empresa como um feixe de contratos, sob a ótica da nova economia institucional, a empresa como uma instituição que também tem várias interpretações. Então, o conceito jurídico de empresa é um conceito que enfranca evolução e precisa ser assim. Daqui a 100 anos a gente vai ter um outro conceito jurídico de empresa. Portanto, dentro dessa evolução, dentro dessa continuada revisão do que seja a estrutura jurídica da empresa, eu procurei situar a repercussão da linha de corrupção para permitir o entendimento no sentido de que a conformidade à anticorrupção é um novo elemento dentro dessa grande estrutura que produz efeitos jurídicos relevantes, notadamente em razão aqui da responsabilidade objetiva que eu já me referi.
E diante desse artigo, qual que é a sua proposta no artigo sobre como que o princípio da anticorrupção impacta na cessação da empresa? Qual que é a sua proposta? Explica pra gente. E aí, Amanda, para concluir esse ponto principiológico, eu procurei entender se esse princípio vigoraria em todas as etapas da vida da empresa. E eu pude concluir que sim, no nascimento da empresa, durante a sua vida e na sua cessação. Então é uma questão que é muito debatida atualmente, sobretudo em razão das consequências desastrosas da operação Lava Jato, uma crítica com relação à crise das empresas em razão dos ilícitos de corrupção, algumas delas que sequer conseguiram sobreviver. E aí o que eu afirmo é o seguinte, à luz da lei de corrupção, como eu falei aqui, existe uma sanção extrema que é a própria dissolução da pessoa jurídica.
Ora, muitos vão dizer, poxa, mas isso não atentaria contra a preservação da empresa? Eu diria o contrário. Se nós permitimos que uma empresa que se sustenta, que gera riqueza com base no artificialismo criado pelo modelo de corrupção, ou seja, a empresa é uma empresa fake. é uma empresa que não tem sobrevida se baseada nos critérios meritórios da concorrência. Ela só consegue sobreviver porque ela corrompe a tudo e a todos. Então, uma empresa como essa é um verdadeiro câncer no ambiente de negócios. Ela acaba fulminando com as chances, as oportunidades comerciais das demais empresas que procuram competir de modo ético, de modo leal. Então, é sim a favor da preservação da empresa o decreto de dissolução, de extinção de uma empresa que só vive à base de corrupção.
Então, percebam a falácia desse discurso que foi tão propagado na mídia no sentido de que a lei anticorrupção mataria as empresas. Ao invés de punir só os corruptos, ela puniria a empresa, a fonte produtiva. Isso é uma grande falácia. Porque imagina só, uma empresa que tem receitas artificiais, que ganha concorrências baseadas na corrupção, ela, por exemplo, ela compete também de uma maneira desleal no mercado de trabalho. Ela pode pagar um salário maior para um executivo ou para um colaborador que, na verdade, uma empresa honesta, digamos assim, para falar coloquialmente, ela não conseguiria pagar. Então, gera um desequilíbrio tamanho que inviabiliza a sobrevivência das empresas que procuram seguir um regime ético, um regime sustentável, aquele desejável para qualquer ambiente de negócios que busque ser justo, que busque ser saudável.
Então, esse é um complemento que eu queria colocar aqui com relação a essa polêmica de que, poxa, a sensação da empresa como uma sanção da linha de corrupção afrontaria a preservação da empresa. Muito ao contrário. Então, esse comentário é super importante. E agora, caminhando para o final. Uma pergunta da quarta temporada. Qual que foi o não mais importante da sua trajetória até o dia de hoje? Olha, Amanda, essa pergunta do não era uma pergunta fácil de ser respondida. Porque eu recebo não todos os dias. As nossas vidas, em geral, são muito difíceis. A gente, para conseguir um milímetro de evolução, a gente tem que soar muito.
Então, o que eu... Eu tenho cinco filhos, né, Amanda? E o que eu tento passar para os meus filhos é que 99,9% de todas as nossas conquistas são baseadas no suor, na transpiração, aquela velha história, que a inspiração é um percentual ínfimo, perto do sacrifício que a gente tem que fazer. Então, assim, são muitos, as situações adversas são muitas, e eu tenho não todos os dias, tanto na advocacia quanto na vida acadêmica, o que eu te diria, assim, que um não que mudou um pouco o curso da minha história foi o não que eu recebi quando eu era advogado do BNDES, em que eu procurei fazer um treinamento no exterior, eu trabalhava lá no BNDES, eu trabalhei muito novinho lá, Eu tinha 23 anos quando entrei no banco e saí com 27.
E naquela época eu procurei fazer um treinamento num curso no exterior, já preparando para o mestrado fora do país. E eu tive o meu não, o meu não categórico, sem chance de mudar aquela realidade. E aquilo ali, de certa maneira, me ensinou que uma coisa era o discurso, a outra coisa era a prática. Porque o que eu estava pleiteando estava dentro das regras do banco, enfim, regras maravilhosas que me convenceram a ficar no banco naquela época. E aí eu pude perceber que não era bem assim. então eu tive uma negativa aquilo me gerou uma reflexão e eu acabei saindo do banco indo para a iniciativa privada então eu diria que foi um não que me impactou bastante porque eu acabei mudando um pouco o rumo da minha história, mas de novo até hoje eu recebo não e aí eu aprendi que O que nos cabe é superar as situações adversas, as situações em que a gente não consegue, digamos, uma conquista.
Então, é a velha história de saber perder. Então, isso tudo faz parte de um aprendizado de longo prazo. E eu espero continuar aprendendo, porque eu te diria que ainda vou ter muito não pela frente. E por fim, como que você, professor Maurício, professor advogado, você vai se mantendo atualizado sobre doutrina e prática em direito empresarial? O que você recomenda para os nossos ouvintes interessados nesse meio do direito comercial? Olha Amanda, a gente se manter atualizado num país como o nosso é super difícil, né? Ainda mais como você perguntou sobre doutrina. O que eu tenho feito é o seguinte, quando eu vejo em alguma discussão, até em grupo de WhatsApp, mas alguma discussão em algum foro, às vezes congresso, mas no dia a dia mesmo, alguma questão que me interesse, eu já salvo. Eu já coloco, hoje eu tenho tudo organizado na nuvem, quase tudo, não dizer que eu tenho tudo, mas eu procuro organizar tudo na nuvem, sob tópicos, e aí eu já salvo ali, já coloco uma sementinha, olha, isso aqui tem essas informações.
Por exemplo, questões relacionadas à recuperação judicial, uma nova orientação do STJ, eu já coloco ali. Então, seria por aí. E assim como artigos que a gente recebe de colegas, eu vou tentando organizar. Mas eu diria para os nossos ouvintes que o que me parece mais importante, mais relevante para a gente não perder o fio da neada é acompanhar a evolução legislativa. Hoje está tudo na internet, uma facilidade enorme. A gente consegue consultar a lei e verificar eventuais alterações que eventualmente a gente não registrou. diferente de anos atrás, que a gente tinha os códigos que a gente tinha que dar aula com a lei escrita, a lei escrita que eu digo, desculpe, com a lei impressa.
Hoje a gente não precisa mais. Hoje a gente tem tudo online. Então essa seria uma dica fundamental e ao mesmo tempo humilde. É você atentar para a mudança da lei. porque muitas vezes as mudanças acontecem e a gente não se dá conta. Então, atentar para a alteração legislativa me parece um exercício de humildade e ao mesmo tempo muito importante para a gente não perder o fio da meada. Sem falar, obviamente, na jurisprudência dos tribunais superiores. E aí seriam até pesquisas pontuais. A gente está sempre exercitando as pesquisas pontuais para poder manter, digamos, a nossa matéria em dia. Assim como os estudantes fazem de manter a matéria em dia, a gente manteria a matéria em dia. Eu sei que a nossa vida nem sempre permite isso, mas eu diria, tanto quanto possível, a gente está acompanhando a jurisprudência dos tribunais superiores.
Professor Maurício, muitíssimo obrigada pela sua presença parceria com a UERJ uma alegria muitíssimo grande recebê-lo aqui na UNB via podcast um abraço grande e até a próxima Amanda, eu que agradeço uma grande alegria estar aqui como eu te disse eu sou um fã do podcast também sou fã da UNB o ERG UNB tem uma parceria incrível e sou um grande admirador e eu espero que a gente possa se ver de novo que a gente possa estar sempre nesse ambiente de colaboração recíproca um grande abraço para você um grande abraço para todos os ouvintes até a próxima